A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a dispensa com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.
De acordo com os autos, o trabalhador foi dispensado depois de se recusar inicialmente a se submeter ao teste, que posteriormente comprovou a presença de álcool em seu organismo. Inconformado, ele recorreu pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, com a alegação de que a medida foi abusiva.
O juiz da Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto (SP), Mauro César Moreli, julgou improcedentes os pedidos e ressaltou a importância da política de “tolerância zero” adotada pela empregadora, além da comprovação do consumo de álcool pelo trabalhador.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, destacando que a empresa comprovou a justa causa, uma vez que o empregado descumpriu norma interna da qual tinha pleno conhecimento.
“O regulamento interno da reclamada prevê a realização de testes de etilômetro aos seus colaboradores, devendo o empregado apresentar-se para o trabalho com limite zero de álcool”, disse a magistrada. Para ela, não houve qualquer irregularidade na medida tomada pela empregadora, “que tem por objetivo resguardar a segurança não apenas do trabalhador, mas de todos que labutam no local”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou do Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa, realizado no Instituto Rio Branco, em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunindo representantes do governo, especialistas e lideranças sindicais para discutir os caminhos de uma transição justa rumo à economia de baixo carbono.
A NCST esteve representada por Denílson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais, pela companheira Sônia Zerino, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora, e por Reginaldo Inácio de Oliveira, Secretário de Formação Sindical.
Durante os painéis temáticos, os dirigentes da NCST reforçaram a necessidade de que a transição energética e ecológica brasileira seja justa, inclusiva e centrada nas pessoas trabalhadoras, garantindo empregos de qualidade, proteção social e requalificação profissional para os setores impactados pelas mudanças produtivas e ambientais.
“Não basta falar em economia verde sem colocar o trabalho decente no centro da agenda. A transição justa precisa ser construída com diálogo social e participação efetiva das organizações de trabalhadores”, destacou Denílson Pestana da Costa.
O Seminário abordou temas como empregos verdes, formação e qualificação profissional, saúde e segurança no trabalho e proteção social, fomentando o diálogo entre governo, empregadores e movimento sindical.
A participação da NCST reforça seu compromisso com a construção de políticas públicas voltadas para o futuro do trabalho, a justiça social e a sustentabilidade ambiental, alinhadas aos princípios defendidos pela OIT e às discussões preparatórias para a COP30, que será realizada em Belém (PA) em 2025.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou nesta terça-feira, 7, mudanças para quem quiser antecipar o recebimento do saque-aniversário, modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte dos recursos do fundo uma vez por ano, no mês de seu nascimento.
O saque-aniversário não é uma modalidade automática – o trabalhador precisa optar por ela. Do contrário, ele permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão, em que o empregado só recebe o valor acumulado ao final do contrato do trabalho.
Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas, o que, na prática, é um empréstimo bancário. As mudanças anunciadas pelo Conselho do FGTS se referem a essas operações de antecipação, que passarão a ter limites de valores.
Entenda a seguir as principais mudanças:
Valores mínimo e máximo: Anteriormente, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta; agora, poderá adiantar o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em cinco parcelas. Assim, o total antecipado pode chegar a R$ 2.500.
Prazo:
Hoje, não há restrição, e o dono da conta pode adiantar o saque no mesmo dia em que adere à modalidade. Com as novas regras, no entanto, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar uma antecipação.
Limite de antecipações:
Até agora, o número de antecipações era definido por cada instituição financeira. Isso levou a situações como a existência de operações contratadas a serem pagas com a antecipação anual até 2056, segundo o Ministério do Trabalho. Com as novas regras, no primeiro ano será possível antecipar até cinco saques-aniversário anuais futuros; após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, com uma por ano – ou seja, em três anos.
Uma mudança ainda a ser avaliada pelo Conselho Curador do FGTS é referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
A pasta estima que, com as mudanças, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O Banco Mundial elevou sua projeção de crescimento para a China em 2025 para 4,8% e aumentou sua previsão para a maior parte da região, mas alertou sobre a desaceleração do ritmo no próximo ano, citando a baixa confiança dos consumidores e das empresas e a fraqueza dos novos pedidos de exportação.
Ao publicar suas perspectivas econômicas semestrais para o Leste Asiático e a região do Pacífico nesta terça-feira (7), o Banco Mundial disse que agora estima que a China crescerá 4,2% no próximo ano, depois de prever em abril um crescimento de 4% tanto neste ano quanto no próximo.
“O crescimento da China, a maior economia da região, deverá diminuir…devido a uma desaceleração esperada no crescimento das exportações e a uma provável redução no estímulo fiscal em função do aumento da dívida pública, bem como da desaceleração estrutural contínua”, escreveram os autores do relatório.
O Banco Mundial disse que espera que o restante da região do Leste Asiático e Pacífico cresça 4,4% em 2025 – um aumento de 0,2 ponto percentual – mas manteve sua previsão de 4,5% para 2026.
O banco atribuiu a moderação do ímpeto ao aumento das barreiras comerciais, à elevada incerteza da política econômica global e ao crescimento global mais lento, com a imprevisibilidade, especialmente na Indonésia e na Tailândia, aumentando a pressão.
“As empresas adotam uma abordagem de ‘esperar para ver’, adiando ou reduzindo os gastos de capital”, disse o relatório.
O crescimento econômico global tem estado sob pressão este ano devido a uma grande mudança nas políticas econômicas dos Estados Unidos. A Ásia, com economias voltadas para a exportação, foi pega na mira da imprevisível política comercial do presidente dos EUA, Donald Trump.
Dados de setembro mostraram que a produção das fábricas e as vendas no varejo da China registraram o crescimento mais fraco em quase um ano, além de outros indicadores que sugerem que a economia ainda está longe de apresentar uma forte recuperação.
Os analistas esperam que Pequim implemente mais medidas de estímulo para evitar uma desaceleração acentuada na segunda maior economia do mundo e apoiar a meta de crescimento anual do governo de “cerca de 5%”.
O Banco Mundial também recomendou que os países permaneçam concentrados nas perspectivas de longo prazo, afirmando que o apoio ao crescimento de curto prazo por meio de medidas fiscais pode proporcionar benefícios de desenvolvimento menos duradouros do que reformas internas mais profundas.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), em recuperação judicial, a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional, e a situação é regulamentada pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Contudo, em 2025, uma nova portaria suspendeu os efeitos da primeira para empresas associadas da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.
O adicional de periculosidade foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a empresa não poderia se eximir de pagar a parcela com a alegação de que não exigia o uso de motocicleta. “Uma vez implementado o fato gerador de um direito trabalhista, este deve ser observado, pouco importando se tal fato gerador decorre de uma opção do trabalhador”, concluiu.
A cervejaria então recorreu ao TST.
Para 5ª Turma, direito previsto na CLT é autoaplicável
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o direito ao adicional está expressamente garantido na CLT (artigo 193, parágrafo 4º). Esse dispositivo tem aplicação imediata desde a publicação da Lei 12.997/2014, ainda que se trate de empregados que prestem serviços a essas empresas associadas.
Segundo o relator, o direito é autoaplicável e não depende de regulamentação ministerial para ter validade. A regulamentação do Ministério do Trabalho seria necessária apenas para atividades que não têm previsão legal expressa.
O tema ainda não está pacificado entre as Turmas do TST.
Acompanhe o andamento atualizado do processo neste link: