por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda promulgação. Com a ratificação, o Brasil reforça o compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.
Compromisso histórico
Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho, o ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho, destacou a importância da adesão formal do Brasil ao protocolo. “O país reafirma seu compromisso histórico de enfrentar a escravização contemporânea, um fenômeno que infelizmente ainda persiste em nosso território”, afirmou. “A ratificação nos alinha às obrigações internacionais e fortalece as ações já em curso no país”.
Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção 29 da OIT, de 1930, para os desafios contemporâneos. Entre as diretrizes estão medidas eficazes de prevenção, proteção às vítimas, combate ao recrutamento fraudulento e promoção de campanhas educativas, com destaque para a vulnerabilidade de mulheres, meninas, trabalhadores migrantes e crianças. “O protocolo exige um compromisso mais robusto dos Estados-membros com a prevenção. Isso respalda e amplia a atuação das instituições que já estão na linha de frente, como a auditoria fiscal, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal”, observa o ministro.
Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo
Em sintonia com as diretrizes da OIT, a Justiça do Trabalho criou, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. Vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa desenvolve ações permanentes como capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes. Dedica-se, ainda, à produção de conhecimento de fatos e normas relativos à escravidão contemporânea e à avaliação da efetividade das decisões judiciais e seu potencial de reverter o quadro social que induz à submissão ao trabalho escravo. O programa já tem 18 projetos em andamento.
“Temos iniciativas que buscam conscientizar não só os empregadores, mas também os trabalhadores resgatados, especialmente sobre o que caracteriza a escravidão moderna. Também atuamos com campanhas educativas em escolas e com ações voltadas à população migrante, uma das mais vulneráveis”, explicou o ministro Augusto César.
Condições análogas à escravidão
A realidade brasileira reforça a urgência do tema. Segundo o Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. No mundo, segundo relatório conjunto da OIT, da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, cerca de 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021.
Para o ministro do TST, a ratificação fortalece ainda mais os marcos legais brasileiros. “Desde 2003, o Brasil vem aperfeiçoando sua legislação e criando estruturas de enfrentamento. A adesão ao Protocolo de 2014 nos coloca entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas atuam de forma concreta para eliminá-lo”, disse. Ele lembrou que o artigo 149 do Código Penal, modificado em 2003, já contempla formas contemporâneas de escravidão, como a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho.
“O Brasil ratificou. E agora? O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas. A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, concluiu.
Com a ratificação, o Brasil passa a integrar o grupo de 62 países que assumiram formalmente o compromisso de implementar o protocolo da OIT e se submeter ao seu sistema de supervisão, reforçando o papel do país na luta global contra a escravidão moderna.
(Flávia Félix/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/brasil-ratifica-protocolo-da-oit-sobre-trabalho-for%C3%A7ado%C2%A0
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Governo brasileiro provavelmente terá de trabalhar com pior cenário a partir de agosto para fazer valer a soberania e os interesses do país diante da chantagem estadunidense
A reportagem é de César Fraga, publicada por ExtraClasse.
“O tarifaço de Trump ameaça empregos e amplia déficit com o Brasil. A probabilidade de o governo ter de trabalhar um plano de contingência com o pior dos cenários é a mais provável que aconteça”, alertou o coordenador técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, a sindicalistas da CUT/RS, durante reunião ampliada da diretoria, na manhã desta terça, 22, que discutiu estratégias e posicionamento do movimento sindical diante da crise EUA-Brasil.
Segundo Franzoi, embora a fatídica carta de Donald Trump coloque a questão política — da iminente prisão de Jair Bolsonaro — como condicionante, o que está por trás são outros interesses. A presença da China na América Latina, a reunião dos Brics como ameaça à hegemonia do dólar e a discussão recente no Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar melhor as Big Techs estão entre as razões. “A guerra é comercial, mas também tem interesses político-ideológicos”, pondera.
Embora os estados mais dependentes das exportações para os Estados Unidos sejam São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo, o Rio Grande do Sul também sofrerá consequências. Os setores mais impactados serão o de armas e munições — com 86% da produção voltada ao mercado estadunidense. Depois vêm, respectivamente, os setores de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (e suas partes), com 42% da produção; o segmento de madeira, carvão vegetal e obras de madeira, com 30%; e calçados e partes de calçados, com 24%. Os EUA são destino de 8,4% das exportações gaúchas, representando US$ 1,84 bilhão.

Rio Grande do Sul – exportação e participação no total das exportações para os EUA em 2024 (Fonte: MDIC/Dieese).
Impacto das ameaças de Trump para o RS e o reflexo nos empregos
Em termos de impacto, as exportações da indústria de transformação gaúcha para os Estados Unidos representaram 11,2% do total em 2024, com forte concentração em alguns segmentos.
Os principais foram produtos de metal, com 46% destinados ao mercado norte-americano; minerais não metálicos, com 44,4%; máquinas e materiais elétricos, com 42,5%; e madeira, com 30,1%. Embora menos expostos, setores como couro e calçados (19,4%), móveis (16,8%) e veículos automotores (13,9%) também podem sofrer efeitos indiretos, como impacto em estoques, logística e preços.

Fonte: Fiergs
Entre os ramos mais afetados estão armas e munições, que exportam 85,9% da produção para os EUA; transformadores e indutores, com 79,3%; calçados de couro, com 47,5% — setor que é o maior empregador, com mais de 31 mil postos; serrarias e madeira, com 29,6%; e peças para veículos, com até 53% da produção destinada ao exterior. Em 2024, esses ramos geraram US$ 1,2 bilhão em exportações e sustentaram 145,4 mil empregos, o que corresponde a 21,2% do total da indústria de transformação no Rio Grande do Sul.
Franzoi também destacou que mais de 6.500 pequenas empresas nos EUA dependem de produtos importados do Brasil; 3.900 empresas americanas investem no país; que o Brasil é um dos dez principais mercados para as exportações dos EUA; além de ser o destino de quase US$ 60 bilhões em bens e serviços estadunidenses todos os anos.

Fonte: Fiergs
Ele destaca alguns pontos de atenção. Entre eles, a alta do dólar e eventuais medidas adicionais do governo norte-americano contra, por exemplo, o PIX — afinal, representam movimentações de R$ 65 trilhões por semestre sem que passem pelas taxas cobradas por cartões de crédito e sistemas de transação financeira das Big Techs.
“Embora já exista um plano de contingência do governo brasileiro, seria necessária a criação de um grupo de trabalho com a classe trabalhadora, empresários e governo para avaliação dos impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos à indústria brasileira”, conclui o técnico do Dieese.
CUT-RS se une a ato pela soberania nacional em frente à embaixada dos EUA, em POA
A CUT-RS participou, nesta terça-feira, 22, do Ato pela Soberania Nacional realizado em frente à sede da embaixada dos Estados Unidos, em Porto Alegre. A manifestação reuniu movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos e centrais sindicais em protesto contra o imperialismo norte-americano e as ameaças à soberania do Brasil.
O ato ocorre após uma série de declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano. A medida, que entrará em vigor em 1º de agosto, foi criticada pelos manifestantes.
“O trabalhadores dos Estados Unidos nos enviaram uma carta dizendo que não concordam com o que o presidente Trump fez e com os interesses que ele representa. Os trabalhadores são solidários com os trabalhadores e com o povo brasileiro. Porque, atrás desse interesse de tarifas e de ingerência, está a retirada de direitos”, afirmou o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.
A presidente do PT-RS, Juçara Dutra, também se manifestou durante o ato. “Agora, estamos tratando da soberania brasileira e temos a responsabilidade de mobilizar para que a população entenda que está sendo atacada. Não só pelo imperialismo, mas por um país que pensa ser o dono do mundo. Nós não estamos falando do povo americano, estamos falando do governo deles”, declarou.
Amarildo reforçou a necessidade de o governo brasileiro reagir com medidas concretas. “É preciso reafirmar a lei da soberania e garantir que o governo brasileiro — como tem feito, mas deve reforçar ainda mais — adote políticas de proteção aos direitos dos trabalhadores e aos setores diretamente atingidos por essa medida. Temos que ter política e, definitivamente, construir um plano”, concluiu.
O protesto reuniu dezenas de pessoas diante da representação diplomática norte-americana em Porto Alegre.
IHU UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/654926-trump-ameaca-mais-de-145-mil-empregos-no-rs-para-salvar-familia-bolsonaro-e-ajudar-big-techs
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Andréa Arruda Vaz
Sindicatos modernos atuam pela saúde mental no trabalho, negociando medidas preventivas, mediação de conflitos e políticas de bem-estar para trabalhadores e gestores.
Introdução: A revolução silenciosa pelos direitos mentais no trabalho
No Brasil, onde 6 em cada 10 trabalhadores sofrem de ansiedade ou estresse laboral (FioCruz, 2023), uma transformação urgente está em curso: a saúde mental tornou-se pauta prioritária nas negociações sindicais. Enquanto a OMS declara o burnout como fenômeno ocupacional, sindicatos progressistas e empresas visionárias estão reescrevendo as regras do jogo.
Este artigo revela como sindicatos atuantes são aliados estratégicos não apenas dos trabalhadores, mas também de empregadores que compreendem que saúde mental é alicerce da produtividade.
Aqui, exploraremos:
O novo protagonismo dos sindicatos na era pós-pandemia;
Casos reais onde a negociação coletiva preveniu crises de saúde mental;
Como a NR-1 abre espaço para ações sindicais inovadoras;
Por que cuidar da saúde psicológica de gestores é bom para os negócios.
1. O sindicato do século XXI: De defensor salarial a guardião da saúde integral
1.1. Da CLT à pandemia: A evolução necessária
Os sindicatos brasileiros, historicamente focados em salários e condições físicas de trabalho, enfrentam agora um desafio maior: combater a epidemia invisível de adoecimento psicológico. Dados do Ministério Público do Trabalho (2023) mostram que 78% das ações trabalhistas hoje envolvem danos morais ou psíquicos.
Exemplo transformador: O Sindicato dos Bancários de São Paulo incluiu em 2022 cláusulas coletivas que garantem:
· Sessões de terapia gratuitas via plano de saúde empresarial
· Jornadas flexíveis para mães/pais de crianças com autismo
· Treinamento antisíndico para gestores (sim, você leu certo – ensinar líderes a ouvir!)
1.2. NR-1 e as oportunidades para ação sindical
A atualizada NR1 (Portaria SEPRT 6.734/20) determina que empresas identifiquem riscos psicossociais. Sindicatos inovadores estão usando essa brecha para:
Criar comitês paritários (trabalhadores + RH) para monitorar saúde mental;
Negociar metas de redução de afastamentos por depressão;
Exigir auditorias independentes sobre clima organizacional;
2. Saúde mental é dialogo: Como sindicatos podem mediar conflitos
2.1. Caso real: Como o sindicato dos metalúrgicos do ABC evitou uma tragédia
Em 2021, uma montadora multinacional registrou 3 tentativas de suicídio em 6 meses. O sindicato propôs um plano emergencial que incluiu:
Canais anônimos para denúncias de assédio;
Revisão de metas consideradas desumanas;
Rodas de conversa com psicólogos durante turnos.
Resultado? Redução de 40% nos afastamentos em 1 ano – um acordo onde todos ganharam.
2.2. O lado do empregador: Por que gestores precisam de apoio
Estudo da Harvard Business Review (2023) revela que 58% dos CEOs brasileiros sofrem de insônia crônica. Sindicatos visionários entenderam que empresários saudáveis tomam decisões mais justas.
Iniciativa pioneira: O Sindicato do Comércio Varejista de Porto Alegre oferece oficinas de gestão humanizada para donos de PMEs – um raro exemplo de sindicalismo colaborativo.
3. Ferramentas concretas para sindicatos que querem inovar
3.1. Cláusulas coletivas revolucionárias
Modelos já em prática em convenções coletivas:
Licença-psicológica (3 dias/ano sem atestado);
Home office regulado (com direito ao “desligamento digital”);
Bônus por ambiência positiva (empresas com menos conflitos ganham incentivos fiscais).
3.2. Formação de lideranças sindicais em saúde mental cursos essenciais:
Como negociar políticas de bem-estar;
Interpretação de laudos psiquiátricos (para evitar fraudes em perícias);
Primeiros socorros psicológicos.
4. O futuro: Sindicatos como agentes da economia do bem-estar
A economia global perderá US$ 16 trilhões até 2030 com problemas mentais (OMS). Sindicatos que incorporarem essa agenda:
Reduzirão litígios trabalhistas;
Atrairão empresas parceiras;
Ganharão relevância entre jovens trabalhadores.
Conclusão: Um pacto pela saúde que ninguém pode recusar
Quando sindicatos fortes, empresas conscientes e poder público unem- se em prol da saúde mental, criamos não apenas melhores empregos, mas uma sociedade mais sã.
O convite está feito: qual sindicato ousará liderar essa mudança em sua categoria?
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Referências
FIOCRUZ. Saúde Mental e Trabalho no Brasil (2023)
MPT. Relatório Anual de Ações Trabalhistas (2023)
OMS. Global Guidelines on Mental Health at Work (2022)
BRASIL. NR-1 – Portaria SEPRT 6.734/2020
HARVARD BUSINESS REVIEW. The CEO Burnout Crisis (2023)
Andréa Arruda Vaz
Advogada, pesquisadora e escritora, Doutora e Mestre em Direito Constitucional.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435259/sindicatos-e-saude-mental-na-construcao-de-ambientes-humanizados
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Decisão ressalta a importância do reconhecimento do trabalho doméstico e suas implicações legais.
Da Redação
A 1ª turma do TRT da 2ª região modificou uma sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre profissional cuidadora e as filhas da idosa que recebia seus cuidados.
A decisão colegiada fundamentou-se na constatação de que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/15”.
Conforme os autos processuais, as rés confirmaram a prestação de serviços pela autora da ação, na função de cuidadora folguista, durante o período de 15 de agosto de 2019 a 20 de agosto de 2023, data do falecimento da paciente.
A desembargadora Elza Eiko Mizuno, relatora do caso, destacou que os termos da defesa indicavam uma atividade com características de continuidade e subordinação, mencionando inclusive a existência de uma escala de trabalho.
A magistrada também considerou mensagens trocadas via WhatsApp, que evidenciaram a atuação da profissional, em geral, de quinta-feira a domingo.
Adicionalmente, documentos comprovaram transferências bancárias cujos valores, ao serem comparados com o pagamento da hora de trabalho informado pela ré, demonstram que “a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico”.
Colegiado reconheceu vínculo de emprego doméstico.
Na fundamentação da decisão, a desembargadora esclareceu que o trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito residencial por mais de dois dias na semana e, em geral, não é personalíssimo em relação ao empregador, “se refere a todo o núcleo familiar”.
Diante disso, declarou que a primeira ré realizava transferências bancárias e se comunicava com a reclamante por meio de aplicativos de mensagens, enquanto a segunda ré, irmã da primeira e condenada solidariamente, também se beneficiou dos serviços prestados à mãe, além de não ter negado sua participação na contratação da cuidadora.
A sentença original mencionava que a autora não havia solicitado expressamente a declaração de vínculo empregatício com as rés, levando o juízo de primeira instância a concluir que estava limitado aos pedidos apresentados na petição inicial.
No entanto, a turma do TRT esclareceu que, embora o pedido de reconhecimento de vínculo não estivesse explícito, “a pretensão é inerente ao próprio teor da causa de pedir”, citando jurisprudência do TST que tem admitido pedidos implícitos em situações semelhantes.
Em virtude do provimento dado ao recurso, e em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para que sejam apreciados os pedidos decorrentes do vínculo de emprego agora reconhecido.
Processo: 1001963-51.2024.5.02.0051
Leia aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/664D6E51529E7B_trt2-2344.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435274/trt-2-ve-vinculo-domestico-de-cuidadora-que-atuou-mais-de-2x-na-semana
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Relação de trabalho foi descaracterizada como estágio por ausência de requisitos legais; empresa deverá pagar piso da categoria.
Da Redação
Por unanimidade, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre médica veterinária, contratada como estagiária, e clínica.
A decisão afastou a alegação de estágio ou mentoria e enquadrou a relação como vínculo empregatício, com base em provas que demonstraram a existência de elementos típicos do contrato de trabalho (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade).
Segundo a defesa da empresa, a trabalhadora teria atuado inicialmente em regime de “mentoria”, sem horário fixo, apenas observando atendimentos, e, posteriormente, teria mantido relação de “parceria” após obter registro no CRMV.
No entanto, o juízo de 1º grau considerou que não houve comprovação da formalização de contrato de estágio nem o cumprimento dos requisitos legais previstos na lei 11.788/08.
A ausência de termo de compromisso, de relatórios de atividades e de supervisão educacional descaracterizou a natureza educacional do suposto estágio. A empresa tampouco demonstrou que a prestação de serviços estivesse vinculada a instituição de ensino, como exigido pela legislação.
A partir disso, o juízo reconheceu o vínculo empregatício de fevereiro de 2021 a julho de 2022, sendo o início como auxiliar de veterinária e, após o registro profissional, como médica veterinária.
TRT da 3ª região reconheceu vínculo de emprego entre veterinária contratada como estagiária e clínica.
Ao analisar o recurso da clínica, o colegiado entendeu que os depoimentos das testemunhas e documentos constantes nos autos comprovam a prestação de serviços regulares e subordinados.
Ficou evidenciado que a trabalhadora utilizava uniforme com a identificação da clínica, recebia os equipamentos para atendimento, tinha pagamentos intermediados pela empresa e constava como responsável pela fisioterapia nos canais oficiais da clínica.
A relatora, juíza do Trabalho convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, ressaltou que a ausência de autonomia, aliada à ingerência da empresa sobre os atendimentos, incluindo marcação de consultas e fixação de preços, configuram subordinação direta.
Além disso, os pagamentos eram depositados na conta da autora ou realizados à clínica, que repassava os valores, caracterizando a onerosidade da relação.
A turma também reconheceu que a jornada de trabalho era integral, conforme mensagens de WhatsApp e declarações de clientes.
Piso salarial
Com base na lei 4.950-A/66 e na súmula 370 do TST, a decisão determinou que a trabalhadora faz jus ao piso salarial de seis salários mínimos mensais, acrescido de 25% a título de adicional por jornada de oito horas diárias.
O tribunal rejeitou o argumento da empresa de que a remuneração por percentual sobre atendimentos excluiria o direito ao piso.
Também indeferiu o pedido da autora para majoração do valor referente ao período como auxiliar veterinária, mantendo o cálculo proporcional ao salário mínimo, com base na jornada reduzida então desempenhada.
Processo: 0010674-91.2022.5.03.0152
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/D734DB871467E9_Documento_7ee062b.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435296/trt-3-reconhece-vinculo-de-veterinaria-contratada-como-estagiaria