por NCSTPR | 26/03/26 | Ultimas Notícias
Levantamento do Dieese mostra maioria expressiva de ganhos reais, com protagonismo do setor de serviços e melhora frente ao histórico recente
São ganhos reais que dominam o cenário no início do ano. Essas negociações salariais começaram em 2026 em patamar elevado para os trabalhadores. É o que revela o boletim do Dieese “De Olho nas Negociações” # 66, de março, cujos resultados vão até fevereiro.
Os dados do Dieese indicam que 89,1% dos reajustes registrados no primeiro trimestre superaram a inflação medida pelo IBGE por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Outros 8,1% ficaram exatamente no índice inflacionário, enquanto apenas 2,8% resultaram em perdas reais. O resultado marca inflexão relevante frente ao desempenho acumulado das últimas 12 datas-bases, quando 77% dos acordos haviam garantido ganhos acima da inflação.
Desempenho robusto, apesar de sinais de desaceleração
Mesmo com o quadro positivo, os dados revelam nuances. Em fevereiro, houve aumento dos reajustes abaixo da inflação — de 2,2% em janeiro para 7,8% — e redução da variação real média, de 1,92% para 1,44%.
Ainda assim, o mês manteve desempenho entre os melhores do último ano, consolidando tendência de recuperação do poder de compra via negociação coletiva.
Outro indicador reforça essa dinâmica: quase a totalidade dos reajustes foi aplicada integralmente na data-base, com apenas 0,9% parcelados e 7% escalonados conforme faixa salarial ou porte das empresas.
Serviços lideram, comércio fica para trás
A análise setorial evidencia desigualdades. O setor de serviços desponta como principal motor dos ganhos reais, com 91,7% das negociações acima da inflação. Praticamente empatado com a indústria (91,6%).
Na outra ponta, o comércio apresentou desempenho mais fraco, com apenas 66,7% dos reajustes superando o INPC. O setor rural concentrou o maior percentual de perdas reais (21,1%), revelando maior fragilidade nas negociações.
Em termos de ganho médio, os serviços também lideram (2,11%), seguidos por indústria (1,73%), comércio (1,15%) e setor rural (1,09%).
Regiões periféricas surpreendem
O recorte regional mostra dado relevante: Norte e Nordeste registraram os melhores resultados proporcionais, com 92% dos reajustes acima da inflação em ambas as regiões.
A variação real média foi mais elevada no Sudeste (2,13%), enquanto o Norte apresentou o menor ganho médio (1,41%).
Ainda assim, todas as regiões superaram o desempenho médio do ciclo anterior, indicando melhora disseminada.
Pisos salariais ainda limitam avanço
Apesar do ganho real nos reajustes, o patamar dos pisos salariais segue baixo. No primeiro bimestre de 2026, o valor médio foi de R$ 1.817, com mediana de R$ 1.704, abaixo dos níveis registrados no acumulado das últimas 12 datas-bases.
O setor de serviços lidera também nesse indicador, com piso médio de R$ 1.860, enquanto os maiores valores regionais aparecem no Sul, tanto na média (R$ 1.936) quanto na mediana (R$ 1.900).
Recuperação parcial ou novo ciclo?
Os dados indicam recuperação importante do poder de compra dos trabalhadores, impulsionada por negociações coletivas mais favoráveis e menor pressão inflacionária recente.
No entanto, o quadro ainda é heterogêneo. Setores como comércio e rural seguem mais vulneráveis, e os pisos salariais continuam limitando o impacto distributivo dos reajustes.
Avanço e limites estruturais
O resultado de 2026 reforça o papel das negociações coletivas como instrumento central de recomposição salarial. Mas também evidencia seus limites: ganhos reais expressivos convivem com baixos salários e desigualdades setoriais.
No fundo, os números revelam paradoxo recorrente no mercado de trabalho brasileiro: melhora conjuntural sem ruptura estrutural. A renda cresce, mas ainda sobre base estreita.
E é nesse intervalo entre avanço e insuficiência que se desenha o próximo capítulo das disputas por valorização do trabalho no País.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92825-salarios-avancam-acima-da-inflacao-em-2026-e-expoem-folego-das-negociacoes-coletivas
por NCSTPR | 26/03/26 | Ultimas Notícias
A taxa de desemprego na Argentina alcançou 7,5% no quarto trimestre de 2025, o maior nível para o período desde a pandemia, segundo dados oficiais.
O dado vem acompanhado da perda de empregos formais, da manutenção da informalidade em níveis elevados e do fechamento de empresas ao longo dos últimos dois anos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec), o índice subiu 1,1 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2024 e 0,9 ponto frente ao trimestre anterior. Em termos absolutos, 1,093 milhão de pessoas estavam desocupadas entre outubro e dezembro, um aumento de 156 mil em relação ao trimestre anterior.
O levantamento, que abrange 31 conglomerados urbanos com cerca de 30 milhões de habitantes, também indica que a informalidade permaneceu em 43% da população ocupada, o equivalente a 5,8 milhões de trabalhadores. No mesmo período, 16,5% dos ocupados declararam buscar um segundo emprego, totalizando 2,4 milhões de pessoas.
Os dados são divulgados em um cenário de estagnação econômica. Estimativas privadas apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) recuou 0,5% no quarto trimestre em relação ao trimestre anterior, refletindo a desaceleração da atividade e a fraqueza do consumo.
No mercado de trabalho formal, houve perda de mais de 200 mil empregos com carteira assinada no setor privado desde o início do atual governo, o equivalente a cerca de 3% do total. O setor público também registrou cortes, com milhares de vagas eliminadas ao longo do período.
Mesmo com a elevação do desemprego, os dados indicam aumento do trabalho por conta própria e da informalidade como forma de absorção parcial da força de trabalho. Esse movimento contribuiu para que a taxa não apresentasse crescimento contínuo ao longo de todos os trimestres.
Em fevereiro, o Congresso argentino aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. O texto flexibiliza regras de contratação, reduz custos de demissão e altera mecanismos de indenização.
Levantamentos recentes também apontam para o fechamento de mais de 22 mil empresas ao longo do período recente, em um ritmo superior a 30 por dia, em meio à contração da atividade econômica.
Em termos absolutos, estimativas indicam a incorporação de cerca de 400 mil novos desempregados nos últimos dois anos, elevando o total para aproximadamente 1,7 milhão de pessoas sem trabalho no país.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/03/25/desemprego-atinge-75-na-argentina-e-segue-no-maior-nivel-desde-2020/
por NCSTPR | 26/03/26 | Ultimas Notícias
O controle excessivo de acesso e uso de banheiros com o uso de cadeados ultrapassa os limites do poder diretivo e expõe o empregado a constrangimento indevido. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a condenação por danos morais a uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma (SC) pela restrição ao acesso de banheiros com o uso de cadeados.
De acordo com o processo, o uso dos sanitários na área produtiva dependia de uma série de procedimentos. Os banheiros permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário pedir substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Depois do uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.
Na sentença, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa “configurou violação à dignidade humana”, fixando indenização de R$ 10 mil a um trabalhador.
Ela destacou que a exigência da retirada de chave para acesso ao banheiro representava ingerência indevida sobre necessidade fisiológica básica, caracterizando abuso do poder diretivo.
A empresa recorreu ao TRT-12 pedindo a exclusão da indenização, alegando que se tratava de uma prática padrão, a fim de que a chave fosse devolvida. O recurso foi analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, relator do caso, que manteve a decisão fixada na sentença.
No acórdão, o magistrado destacou que a prova oral e documental demonstrou a existência de uma política institucional e reiterada de controle do uso dos banheiros.
Perda da cesta básica
Segundo ele, o procedimento incluía “cadeado, chave centralizada, registro nominativo com horários e exigência de substituto na máquina”. Além disso, segundo depoimento de uma das testemunhas, o extravio da chave geraria sanções, como advertência, perda da cesta básica por toda a equipe do setor e custeio de nova cópia.
Para o desembargador, esse conjunto de medidas atinge direitos básicos de personalidade — como dignidade, intimidade e privacidade —, impõe barreiras desproporcionais ao atendimento de uma necessidade fisiológica e expõe o trabalhador à vigilância indevida, já que a planilha podia ser acessada por qualquer funcionário da empresa.
A decisão também afastou a justificativa da empresa de que o controle teria sido adotado para evitar o mau uso dos sanitários — conforme uma testemunha, alguém havia defecado em um dos boxes quando a porta não era cadeada.
“Ainda que houvesse episódios isolados, existiam alternativas menos gravosas para lidar com o problema, sem impor restrições generalizadas a todos os empregados”, ponderou Godoy Junior, citando algumas opções para preservar os ambientes sem violar a privacidade e intimidade dos trabalhadores, como o reforço de limpeza, o monitoramento de corredores por câmeras, a duplicação de cópias, disponibilização de chaves por posto ou por turno e alarmes de porta. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/controle-de-banheiro-com-cadeado-gera-indenizacao-a-trabalhador/
por NCSTPR | 26/03/26 | Ultimas Notícias
A insubordinação, para fins de justa causa, exige que o empregado desobedeça ordens diretas e claras de seu superior hierárquico. Ir embora sem avisar a chefia não configura insubordinação quando não há desrespeito direto à autoridade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa.
O empregado trabalhava no Aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. No processo, o autor alegou que havia deixado o local por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Afirmou que naquele dia teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa.
Além da nulidade da justa causa, o empregado também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de “morcego”, “preguiçoso”, “lesma”, “lerdo” e “alma de gato” na frente dos colegas.
Em sua defesa, a empresa respondeu que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém nem apresentar atestado. Ele seria reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.
O juízo de primeira instância reverteu, contudo, a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, por não haver reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.
Medidas intermediárias
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas uma falha na comunicação interna.
A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT-10 que inviabilizam o recurso. Ele considerou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por falta.
Para o colegiado, a insubordinação, para fins de justa causa, exige que o empregado desobedeça ordens diretas e claras de seu superior hierárquico, o que não foi comprovado no caso. A empresa também não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa. A punição foi considerada desproporcional pelo tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão
AIRR 0000714-29.2023.5.10.0008
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/falha-em-comunicacao-interna-nao-configura-insubordinacao-decide-tst/
por NCSTPR | 25/03/26 | Ultimas Notícias
A taxa de desemprego na Argentina alcançou 7,5% no quarto trimestre de 2025, o maior nível para o período desde a pandemia, segundo dados oficiais.
O dado vem acompanhado da perda de empregos formais, da manutenção da informalidade em níveis elevados e do fechamento de empresas ao longo dos últimos dois anos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec), o índice subiu 1,1 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2024 e 0,9 ponto frente ao trimestre anterior. Em termos absolutos, 1,093 milhão de pessoas estavam desocupadas entre outubro e dezembro, um aumento de 156 mil em relação ao trimestre anterior.
O levantamento, que abrange 31 conglomerados urbanos com cerca de 30 milhões de habitantes, também indica que a informalidade permaneceu em 43% da população ocupada, o equivalente a 5,8 milhões de trabalhadores. No mesmo período, 16,5% dos ocupados declararam buscar um segundo emprego, totalizando 2,4 milhões de pessoas.
Os dados são divulgados em um cenário de estagnação econômica. Estimativas privadas apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) recuou 0,5% no quarto trimestre em relação ao trimestre anterior, refletindo a desaceleração da atividade e a fraqueza do consumo.
No mercado de trabalho formal, houve perda de mais de 200 mil empregos com carteira assinada no setor privado desde o início do atual governo, o equivalente a cerca de 3% do total. O setor público também registrou cortes, com milhares de vagas eliminadas ao longo do período.
Mesmo com a elevação do desemprego, os dados indicam aumento do trabalho por conta própria e da informalidade como forma de absorção parcial da força de trabalho. Esse movimento contribuiu para que a taxa não apresentasse crescimento contínuo ao longo de todos os trimestres.
Em fevereiro, o Congresso argentino aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. O texto flexibiliza regras de contratação, reduz custos de demissão e altera mecanismos de indenização.
Levantamentos recentes também apontam para o fechamento de mais de 22 mil empresas ao longo do período recente, em um ritmo superior a 30 por dia, em meio à contração da atividade econômica.
Em termos absolutos, estimativas indicam a incorporação de cerca de 400 mil novos desempregados nos últimos dois anos, elevando o total para aproximadamente 1,7 milhão de pessoas sem trabalho no país.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/03/25/desemprego-atinge-75-na-argentina-e-segue-no-maior-nivel-desde-2020/