por NCSTPR | 08/05/26 | Ultimas Notícias
Um grupo de 15 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foi resgatado na Ilha de Itamaracá (PE) em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho. A empresa alvo atuava na área de telecomunicações.
Segundo a fiscais que participaram da ação, realizada no último dia 29, foram verificadas condições degradantes impostas aos trabalhadores — dos quais 12 eram mulheres —, com falhas graves em aspectos essenciais como segurança, higiene, privacidade e conforto.
Após o resgate, foram adotadas as medidas administrativas, incluindo a emissão de guias para acesso ao seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores resgatados.
No local, auditores-fiscais encontraram homens e mulheres alojados no mesmo espaço, sem qualquer separação, e em condições precárias. Trabalhadoras dividiam camas de casal, enquanto outros dormiam em colchões no chão ou em estruturas improvisadas, como bobinas de fibra óptica utilizadas nas atividades da empresa.
Além de dormitório, o local também funcionava como refeitório e ponto de apoio para trabalhadores em trânsito, chegando a concentrar cerca de 40 pessoas em determinados momentos. O alojamento também não tinha espaço ou armário para que os trabalhadores pudessem guardar seus pertences.
A fiscalização identificou ainda número insuficiente de banheiros, o que levava trabalhadores a se revezarem para utilizá-los. Um dos sanitários ficava na área externa, dificultando o deslocamento à noite e em dias de chuva.
Também foi constatado que, no mesmo espaço, eram armazenados equipamentos de trabalho, como cabos e roteadores, caracterizando o uso simultâneo como alojamento e depósito.
Dados do MTE apontam que, neste ano, até o final de março, outros 271 trabalhadores expostos a essas condições foram resgatados. Em 2025, foram 2.772. Ao todo, no ano passado, foram recebidas 4,8 mil denúncias de crimes desse tipo.
Lista Suja
Além das fiscalizações, outra ação que tem sido tomada sistematicamente contra o trabalho escravo é a Lista Suja, com nomes de empresas que adotam esse crime como prática laboral.
A atualização mais recente, divulgada no início de abril, incluiu 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. A lista passou então a conter um total de 613 empregadores. Os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores.
Além das punições já previstas em lei a quem pratica esse tipo de crime, a exposição dessas empresas evita que negócios sejam fechados por aqueles que não querem seu nome associado ao trabalho análogo ao escravo, o que tornou a lista um importante instrumento internacionalmente reconhecido.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/07/trabalhadores-sao-resgatados-de-condicoes-degradantes-em-itamaraca-pe/
por NCSTPR | 08/05/26 | Ultimas Notícias
“A intersecção dessas duas grandes divisões – entre o emprego e o trabalho não remunerado, por um lado, e entre o trabalho voltado para a produção de bens e serviços dentro da estrutura do capitalismo e o trabalho voltado para a prestação de serviços às pessoas, por outro – resulta em quatro grandes áreas que poderíamos chamar de esferas do mundo do trabalho. Cada esfera tem seus próprios desafios, mas também existem desafios nas relações que elas estabelecem entre si”. A reflexão é de Marcos Supervielle, em artigo publicado por Brecha. A tradução é do Cepat.
Marcos Supervielle é sociólogo uruguaio e professor emérito, Grau 5, de Sociologia do Trabalho na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da República.
Eis o artigo.
O conceito de trabalho designa a atividade que realizamos por meio de um esforço consciente e significativo. Não realizamos nosso trabalho de maneira indiferente; pelo contrário, valorizamos o trabalho que fazemos. Além disso, não se trata de uma atividade espontânea. Como prática social, o trabalho produz e é regulado por normas e regras. É, portanto, uma atividade socializada e, nesse sentido, possui um significado tanto individual quanto coletivo.
Como podemos ver, trata-se de uma noção complexa, que combina múltiplos significados que foram se acumulando ao longo do tempo. A própria noção de trabalho está frequentemente ligada à ideia de ganhar a vida. E, dessa forma, o trabalho se torna emprego. Todo emprego é um trabalho remunerado. Mas, embora o emprego e seus derivados – desemprego, trabalho informal, etc. – tenham se imposto no capitalismo, eles não abrangem necessariamente todo o universo do trabalho.
Outra distinção importante reside entre o trabalho voltado para a produção de bens e serviços no âmbito do desenvolvimento capitalista e o trabalho voltado para a prestação dos serviços essenciais à vida em sociedade: saúde, educação, cuidados, entre outros. Esses serviços podem ser prestados por meio do trabalho remunerado ou do emprego, ou podem ser realizados sem remuneração, principalmente no âmbito da família.
A intersecção dessas duas grandes divisões – entre o emprego e o trabalho não remunerado, por um lado, e entre o trabalho voltado para a produção de bens e serviços dentro da estrutura do capitalismo e o trabalho voltado para a prestação de serviços às pessoas, por outro – resulta em quatro grandes áreas que poderíamos chamar de esferas do mundo do trabalho. Cada esfera tem seus próprios desafios, mas também existem desafios nas relações que elas estabelecem entre si.
A primeira esfera é a do trabalho de produção de bens e serviços voltados para o capital por meio do trabalho remunerado (emprego), a segunda é a do trabalho remunerado voltado para a prestação de serviços às pessoas (também emprego), a terceira é a do trabalho não remunerado voltado para as pessoas e, finalmente, a quarta é a do trabalho não remunerado na produção de bens e serviços para o capital.
Primeira esfera
Na primeira esfera, à qual sociólogos e economistas tradicionalmente dedicam maior atenção, emergem dois grandes desafios. Por um lado, o impacto da inteligência artificial (IA) no emprego. E, por outro, as mudanças propostas nas relações de trabalho, com uma transição forçada de relações de subordinação (trabalho assalariado) para o trabalho sob regime de contratação independente.
A inteligência artificial (IA) vai transformar drasticamente o panorama desta esfera do mundo do trabalho, particularmente no que diz respeito aos serviços capitalistas: bancos, seguros, serviços administrativos que existem para dar suporte às necessidades da produção de bens, etc. No Uruguai, a crise de um capitalismo industrial orientado para a substituição de importações foi parcialmente compensada, em parte, pela criação de empregos no setor de serviços ao capital ligados às crescentes necessidades da globalização, da digitalização e da complexidade cada vez maior da sociedade e da economia. Esse crescimento está agora seriamente ameaçado pela incorporação massiva da IA, que muito provavelmente reduzirá a necessidade de empregos ao simplificar e acelerar os processos. O desafio é o que acontecerá com o número de trabalhadores que perderão seus empregos diante de uma revolução digital que parece inevitável.
Em segundo lugar, o que está em jogo no trabalho por aplicativo, por exemplo, é uma mudança qualitativa nos princípios legais. Estamos passando de uma legislação trabalhista que protegia o trabalhador e objetivava o trabalho – porque considerava a relação de emprego desigual entre o empregador e o próprio trabalhador – para uma relação de trabalho concebida como um contrato entre partes iguais, critério que marca uma clara distinção entre empregados e trabalhadores autônomos.
O trabalho das plataformas desafia toda a legislação trabalhista porque contrata como trabalhadores autônomos trabalhadores que, objetivamente, realizam o trabalho em uma relação de subordinação. E embora esses trabalhadores possam ganhar processos judiciais, tudo indica que as plataformas preferem perder casos a cumprir a legislação vigente. É bem possível que as perdas em processos sejam menos onerosas do que os lucros extraordinários que obtêm ao não cumprirem as leis trabalhistas do país. O desafio, nesse sentido, é que essas estratégias começarão a se expandir para outros setores produtivos.
Segunda esfera
As tecnologias digitais estão tendo um impacto profundo no trabalho remunerado voltado para as pessoas. Os serviços não são mais exclusivamente presenciais, mas também prestados remotamente por meio de telas, uma tendência evidente tanto na área da saúde quanto no crescente índice de evasão escolar em cursos presenciais. O desafio reside em determinar se a qualidade desses serviços está sendo mantida ou se está diminuindo.
Essas mudanças também alteram as relações entre as diferentes categorias de trabalhadores. Por exemplo, entre médicos e enfermeiras. Parece que estas últimas estão assumindo tarefas – e especialmente responsabilidades – que antes eram exclusivas dos médicos.
Essas transformações, por sua vez, são complexificadas pela expansão da lógica capitalista em termos de custos e benefícios que caracterizava a primeira esfera. De fato, por meio de novas governanças, esses serviços tendem a se adaptar às lógicas da rentabilidade e da terceirização dos serviços, especialmente na área da saúde, que passam a ser privatizados e rompem o contrato inicial entre a pessoa e a instituição.
Em outro nível, observa-se que o poder das administrações deslocou da linha de frente, pelo menos em parte, o papel dos médicos e dos professores. É evidente que essa mudança nos sistemas de saúde tem um limite, mas o desafio reside no fato de que esse limite permanece incerto. E o que se percebe é que as condições de trabalho de todos os profissionais da saúde, independentemente da sua categoria, estão sofrendo um declínio significativo nessa área. E as condições das pessoas que recebem esses serviços também estão se deteriorando.
Terceira esfera
O desenvolvimento mais significativo na esfera do trabalho não remunerado e centrado nas pessoas foi a aceitação de que o trabalho de cuidado deve ser considerado trabalho. O cuidado das crianças, tão antigo quanto a própria reprodução, no entanto, durante séculos não foi considerado como trabalho. Foi o feminismo que permitiu que o trabalho de cuidado fosse concebido como trabalho, tanto remunerado quanto não remunerado.
Muitos economistas acreditam que o trabalho de cuidado remunerado gerou uma nova e importantíssima fonte de emprego. Isso representa uma substituição do trabalho de cuidado não remunerado no seio familiar por trabalho remunerado. O trabalho de cuidado não remunerado tem um impacto muito significativo em nossa economia e certamente nas economias do mundo todo. Segundo a socióloga Rosario Aguirre e a economista Soledad Salvador, as horas dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado, se pagas com um salário médio, representariam mais de 25% do PIB nacional.
Isso coincide com a entrada em massa de mulheres no mercado de trabalho formal. Sociologicamente, isso representa um desafio em relação à divisão sexual do trabalho nos lares, à demanda por responsabilidade compartilhada nos cuidados e ao surgimento do trabalho de cuidado remunerado, seja por meio de cuidados individualizados ou em instituições especializadas. Nos lares mais pobres, contudo, observa-se que o trabalho de cuidado é delegado a meninas e adolescentes, o que, infelizmente, limita significativamente suas futuras oportunidades de emprego que estejam alinhadas com suas aspirações.
Quarta esfera
A quarta esfera do mundo do trabalho, raramente discutida, é a do trabalho não remunerado para empresas capitalistas.
O trabalho digital, especialmente o trabalho para os bancos de dados da inteligência digital, é em grande parte construído sobre o trabalho de todos nós que usamos ferramentas digitais, mesmo sem nos darmos conta disso. Essas novas formas de trabalho não remunerado possibilitaram a enorme acumulação de capital por empresas digitais em todo o mundo, sem criar qualquer força de trabalho real. Analisar esse tipo de trabalho é talvez o desafio mais importante que o mundo do trabalho enfrenta hoje: evitar rejeitar essas tecnologias de forma categórica, ao mesmo tempo que se previnem maiores injustiças para os trabalhadores.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/665716-o-que-entendemos-por-trabalho-e-o-que-entendemos-por-emprego-artigo-de-marcos-supervielle
por NCSTPR | 08/05/26 | Ultimas Notícias
O debate sobre o fim da escala 6×1 no mercado de trabalho não é apenas uma disputa entre capital e trabalho, mas uma reavaliação do conceito de produtividade na era da economia do conhecimento.
O artigo é de IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade, publicado por ((o))eco.
Eis o artigo.
A escala 6×1 – um modelo que exige seis dias de labor para apenas um de descanso – apresenta-se como um entulho da Revolução Industrial, incompatível com as demandas contemporâneas por saúde mental, equidade social, eficiência sistêmica e dignidade.
O IDS Brasil compreende que a transição para jornadas mais equilibradas, como o 5×2 ou o 4×3, não é um mero capricho social, mas uma reavaliação fundamental sobre o que significa “progresso” em uma economia movida pela inteligência e pelo bem-estar.
A proposta enviada pelo governo federal ao Legislativo, sob “urgência constitucional”, reflete uma mudança de paradigma: a percepção de que a produtividade de uma nação não deve ser medida pelo suor derramado em exaustão, mas pela eficiência de mentes descansadas e saudáveis.
O debate atual transcende a dicotomia entre capital e trabalho; ele propõe uma nova arquitetura onde o lucro e a dignidade não são forças excludentes, mas engrenagens de um mesmo desenvolvimento sustentável.
A Sustentabilidade Humana: Além da Planilha de Custos
Para o trabalhador, o único dia de folga semanal nunca foi de descanso pleno, mas de “manutenção vital”: o dia de lavar a roupa, de recuperar horas de sono perdidas e de organizar a subsistência para a semana seguinte. Sob a ótica da Sustentabilidade Humana, esse modelo é um anacronismo custoso que gera o que economistas chamam de “presenteísmo” — o funcionário ocupa o posto fisicamente, mas sua capacidade cognitiva e criativa está operando em uma fração de seu potencial devido à fadiga crônica.
Saúde Mental e Retorno sobre o Investimento: O custo de afastamentos por doenças ocupacionais e transtornos mentais, como o Burnout, atingiu níveis alarmantes. Ao garantir dois dias de folga, as empresas não estão “perdendo horas”, mas ganhando “plasticidade cognitiva”. Trabalhadores descansados apresentam menor taxa de erros, maior empatia no atendimento ao cliente e uma lealdade institucional que reduz drasticamente o turnover.
O Ciclo da Qualificação: A jornada exaustiva é uma barreira educacional. Com tempo para o estudo e o aperfeiçoamento, a força de trabalho brasileira torna-se apta a operar as tecnologias de ponta e os processos de automação que definirão a competitividade do país nesta década.
Emergência climática: As mudanças no clima se configuram como um multiplicador de fadiga que torna a rotina ainda mais punitiva. O aumento na frequência de ondas de calor extremo transforma o trajeto em transportes públicos lotados e o próprio ambiente de trabalho em zonas de estresse térmico contínuo. Com apenas um dia de folga por semana, qualquer evento extremo – como enchentes que colapsam a infraestrutura urbana ou noites de calor insuportável que impedem o sono – anula a única janela de descanso do trabalhador. A crise climática transforma a manutenção da saúde física e mental em um desafio quase impossível.
O Lazer como Motor do Ciclo Econômico
Um dos mitos mais persistentes é o de que a redução da jornada prejudica o comércio. Pelo contrário, o Instituto Democracia e Sustentabilidade argumenta que o lazer é o combustível de uma economia de serviços moderna. O indivíduo que trabalha sob a escala 6×1 é um “consumidor limitado”: ele carece de tempo para frequentar o comércio, para o turismo doméstico e para atividades culturais que movimentam o PIB.
Ao descentralizar o tempo de descanso, injetamos vitalidade no mercado interno. O exemplo de nações como o Chile, que implementou a redução gradual para 40 horas, e da Colômbia, mostra que o aumento do tempo livre gera um efeito multiplicador no setor de serviços. O trabalhador que possui um final de semana estendido passa a ser o protagonista do consumo em restaurantes, parques e lojas, criando uma demanda que retroalimenta o setor que hoje teme a mudança. Não se trata de trabalhar menos para ganhar o mesmo; trata-se de circular melhor a riqueza e o tempo.
Como o Setor Produtivo pode Compensar a Mudança
Para que esta transição seja bem-sucedida, especialmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), é necessário um pacto de modernização técnica e incentivos governamentais. O IDS propõe uma agenda pragmática de quatro pilares para absorver os custos de transição e elevar a eficiência nacional:
Desoneração Progressiva e Inteligente – A mudança legislativa deve ser acompanhada por créditos tributários seletivos. Empresas que migrarem para escalas de 40 ou 36 horas devem receber abatimentos proporcionais na folha de pagamento, facilitando a contratação de novos colaboradores para cobrir as folgas sem comprometer a margem de lucro. Isso transforma a reforma trabalhista em uma política de geração de emprego formal.
Automação e Digitalização de Processos – A redução da jornada deve ser o catalisador para o fim do “trabalho de baixo valor”. Incentivos via BNDES para a digitalização de pequenas empresas permitem que tarefas repetitivas – como gestão de estoque e autoatendimento – sejam automatizadas. Isso libera o ser humano para funções onde ele é insubstituível: a inteligência emocional e a gestão estratégica.
Flexibilidade e Trabalho Intermitente – Como sugerido por lideranças do setor de bares e restaurantes, a solução reside na otimização da escala. A utilização inteligente de contratos intermitentes para picos de demanda permite que o núcleo da equipe usufrua da dignidade da escala 5×2, enquanto a demanda extra de finais de semana abre portas para jovens em busca de primeira oportunidade e renda complementar, tudo dentro da legalidade e segurança jurídica.
Um Pacto pela Vanguarda Brasileira – O fim da jornada 6×1 é, em última análise, um ato de coragem civilizatória. Significa reconhecer que o Brasil do futuro não pode ser construído sobre o esgotamento de seu povo. A resistência ao novo modelo muitas vezes se baseia em um “pânico econômico” que ignora a capacidade de adaptação do empresariado brasileiro – uma força que já provou ser capaz de inovar frente aos maiores desafios.
Ao abraçarmos jornadas mais humanas, estamos sinalizando ao mundo que o Brasil valoriza seu capital mais precioso: as pessoas. Esta reforma abre o caminho para uma produtividade inteligente, para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da saúde pública. As empresas que primeiro entenderem que o descanso de seu colaborador é um ativo estratégico serão as líderes de mercado.
O relógio da história não anda para trás. A transição para o fim da escala 6×1 é o passo necessário para que o Brasil deixe de ser um país que apenas “trabalha muito” e passe a ser um país que produz bem, vive com dignidade e prospera com inteligência.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/665679-o-relogio-da-dignidade-o-despertar-de-um-paradigma
por NCSTPR | 08/05/26 | Ultimas Notícias
Ruy Fonsatti Junior
Resolução do TSE proíbe propaganda no trabalho e amplia dever de prevenção do empregador, reforçando a proteção da liberdade política do empregado.
Historicamente, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho era enfrentado sob dois eixos principais: Na Justiça do Trabalho, como violação a direitos da personalidade e gerador de dano moral, e na Justiça Eleitoral, como possível manifestação de abuso de poder econômico, exigindo-se, em ambos os casos, prova robusta de coação ou influência indevida.
A resolução TSE 23.755/26 promove uma inflexão relevante nesse paradigma ao introduzir o § 2º-A no regime jurídico da propaganda eleitoral. A norma não se limita a vedar o assédio eleitoral, mas estabelece, de forma expressa, restrição à própria veiculação de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, independentemente da demonstração de constrangimento subjetivo.
A utilização da conjunção alternativa “ou” revela a existência de duas hipóteses autônomas de ilicitude: (i) a prática de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho e (ii) a ocorrência de assédio eleitoral. Trata-se de distinção relevante, pois a irregularidade da propaganda independe da comprovação de coação, ao passo que o assédio eleitoral permanece caracterizado pela utilização do poder diretivo, da ascendência hierárquica ou da dependência econômica para interferir na liberdade política do trabalhador.
Embora não haja equiparação formal do ambiente de trabalho aos bens de uso comum previstos no art. 37 da lei 9.504/1997, a disciplina introduzida pela resolução aproxima-se funcionalmente desse regime, ao estabelecer uma vedação objetiva à propaganda eleitoral nesse espaço. Assim, a mera veiculação de material de campanha em locais como murais, refeitórios ou áreas comuns da empresa tende a ser considerada irregular, ainda que haja aparente anuência dos trabalhadores.
Outro ponto de elevada densidade normativa reside na previsão de responsabilização de quem “der causa ou permitir sua ocorrência”. A inclusão do verbo “permitir” amplia o espectro de responsabilização, impondo ao empregador um dever jurídico de vigilância e de prevenção. Não se trata de responsabilidade objetiva em sentido estrito, mas de um modelo que admite a imputação de responsabilidade por omissão relevante, especialmente quando evidenciada a ciência do fato e a possibilidade de sua contenção. Configura-se, nesse contexto, uma modalidade qualificada de culpa in vigilando.
No que se refere à realização de reuniões políticas ou eventos com candidatos no interior de estabelecimentos empresariais, o novo regime normativo eleva significativamente o grau de risco jurídico dessas práticas. Ainda que não haja vedação literal e absoluta, a conjugação entre a proibição de propaganda no ambiente de trabalho e a repressão ao assédio eleitoral conduz à conclusão de que tais eventos, sobretudo quando realizados em horário de expediente ou com participação de empregados, tendem a ser considerados ilícitos. Isso porque a própria estrutura da relação de emprego pode gerar um ambiente de constrangimento indireto, comprometendo a liberdade de escolha do trabalhador.
A experiência institucional das eleições de 2022, marcada por expressivo aumento de denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho, influenciou decisivamente a construção desse novo regime. A partir desse contexto, observa-se a consolidação de uma tendência jurisprudencial – tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Eleitoral – no sentido de reconhecer que a dependência econômica do trabalhador pode configurar elemento apto a caracterizar coação indireta, mesmo na ausência de ordens explícitas.
Diante desse cenário, a resolução TSE 23.755/26 impõe às empresas a adoção de mecanismos estruturados de prevenção, podendo-se falar, com propriedade, em um verdadeiro “compliance eleitoral”. Não é mais suficiente a neutralidade passiva do empregador; exige-se uma postura ativa, com a implementação de políticas internas claras que vedem a circulação de propaganda eleitoral, a realização de eventos políticos no ambiente laboral e qualquer prática que possa ser interpretada como indução ou constrangimento.
Em síntese, o ambiente de trabalho passa a ser juridicamente protegido como espaço de liberdade política, no qual o poder diretivo do empregador encontra limites mais rigorosos. A nova disciplina não apenas reforça a tutela da autonomia do trabalhador, mas também redefine os deveres empresariais no período eleitoral, deslocando o eixo da responsabilidade da repressão posterior para a prevenção estruturada.
Ruy Fonsatti Junior
Advogado. Mestrando em Direito Eleitoral e Político pela Washington & Lincoln University. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e membro da ABRADEP e IPRADE.
Fonsatti Advogados Associados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/455384/o-ambiente-de-trabalho-como-espaco-de-neutralidade-eleitoral