Brasil e Espanha lançaram nesta semana, durante conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) em Sevilha, uma proposta para a criação de um sistema global de tributação voltado aos super-ricos. A ideia é que os mais ricos do mundo passem a pagar proporcionalmente mais impostos, numa tentativa de enfrentar o avanço da desigualdade de renda.
“A desigualdade é um problema em todos os lugares, e os mais ricos pagam menos do que a classe média, até menos do que os contribuintes de baixa renda”, disse o secretário de Estado da Fazenda da Espanha, Jesús Gascón. O comunicado divulgado pela ONU destaca que a parcela mais rica da população mundial, o 1% do topo, concentra mais riqueza do que os 95% restantes somados.
A proposta inclui medidas como o fortalecimento da troca de informações fiscais entre países, combate a brechas legais e criação de mecanismos de cooperação técnica e análise de dados. Os dois governos também admitem que estão avaliando a possibilidade de um registro global de riqueza, medida que demandaria “tempo, vontade política e esforços nacionais significativos”, diz o texto.
Para o Brasil, a ofensiva internacional não deve ser confundida com uma pauta ideológica. “Não se trata de uma agenda de esquerda radical. Esta é uma iniciativa moderada para enfrentar uma realidade muito radical”, afirmou o ministro-conselheiro do País na ONU, José Gilberto Scandiucci.
O plano conta com apoio político do G20, que em 2024 firmou um compromisso inicial para discutir uma agenda tributária voltada a pessoas de alta renda. Um cronograma de três meses está sendo preparado para reunir mais países e entidades internacionais em torno da proposta. Segundo Gascón, a viabilidade da iniciativa dependerá de “vontade política” e da disposição dos países de “agir dentro de suas possibilidades”.
A partir desta segunda-feira (1º/7), entram em vigor as novas regras para trabalhos em feriados, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023. A norma revoga o regime anterior da Portaria nº 604/2019 e altera de forma significativa o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados.
Com a mudança, o trabalho nesses dias só será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Isso significa que as empresas que desejarem manter as atividades em feriados nacionais ou locais precisam negociar previamente com o sindicato da categoria dos empregados.
A principal alteração trazida pela nova norma é a revogação da autorização automática, que antes permitia o funcionamento em feriados com base em portarias ministeriais. Agora, é obrigatório que a autorização esteja prevista em acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
O descumprimento da regra pode acarretar em fiscalizações, autuações, multas e ações trabalhistas, o que exige atenção redobrada dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas.
A mudança afeta especialmente os setores que tradicionalmente funcionam durante feriados, como varejo, supermercados, shoppings, restaurantes, postos de combustíveis, farmácias, academias, call centers e outros serviços. Já as atividades consideradas essenciais — como saúde, transporte e segurança — continuam com autorização para operar normalmente, seguindo regras próprias. As áreas de lazer e turismo, que já possuem permissão legal, também mantém o funcionamento.
Para se adequar à nova regra, as empresas devem verificar se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados. Caso não exista, é necessário iniciar negociação com o sindicato para incluir essa cláusula no acordo coletivo.
Com relação à remuneração, não há alteração. O trabalho em feriados deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana.
Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no início do ano letivo. A condenação foi estabelecida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que destacou diversas decisões do TST no mesmo sentido.
Professora disse que não teve tempo hábil para obter novo emprego
Admitida no Colégio Sesi de Curitiba (PR) em 2011 para lecionar português no ensino médio, a professora foi dispensada em fevereiro de 2016. Na ação, ela alegou ter sofrido danos materiais e morais ao ser dispensada num período em que as instituições de ensino já estão com sua grade horária e seu corpo docente definidos, não lhe dando tempo hábil para procurar novo emprego.
Para instâncias anteriores, dispensa é direito do empregador
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido, ressaltando que a dispensa sem justa causa não é punição, mas exercício do direito do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Conforme o TRT, não havia provas de que a dispensa tenha causado dano moral à professora, tanto que ela havia sido contratada pelo Sesi no início do ano letivo.
Demissão no início do ano gera perda de uma chance
No recurso ao TST, a professora reiterou seus argumentos e disse que as cópias da carteira de trabalho comprovam que ela só foi conseguir nova colocação em março do ano seguinte, numa escola de línguas.
O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado. Assim, alimentar uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, e gera o dever de reparação baseado na perda de uma chance – sobretudo pela dificuldade de obter nova vaga no início do ano letivo. A inobservância desses deveres, segundo Brandão, viola a cláusula geral de boa-fé objetiva do Código Civil, que estabelece o dever geral a todos de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade.
Um estudo da USP mostrou que cobrar mais imposto de renda das pessoas mais ricas ajuda a economia brasileira a crescer e gera mais empregos. O levantamento analisou 13 reformas feitas no país entre 1947 e 2020 e concluiu que, quando o sistema se torna mais justo — com os ricos pagando proporcionalmente mais —, o Produto Interno Bruto (PIB) aumenta e mais pessoas conseguem trabalho.
Segundo a pesquisa do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP), esse tipo de reforma faz o PIB crescer 2,2% no mesmo ano em que entra em vigor e 3,8% no ano seguinte. O número de pessoas empregadas também sobe: até 3,8% em três anos.
Por outro lado, reformas que beneficiam os mais ricos — como cortar impostos sobre investimentos financeiros — não ajudam nem o PIB nem o emprego.
Por que isso acontece?
A explicação dos pesquisadores é simples: quem tem menos dinheiro tende a gastar mais, enquanto os mais ricos poupam. Quando o governo cobra mais imposto dos ricos e alivia a carga dos mais pobres, acontece uma redistribuição da renda. Isso estimula o consumo das famílias, o que movimenta a economia e incentiva os empresários a investirem mais, gerando empregos.
Mesmo quando o governo não aumenta o total de impostos arrecadados — apenas redistribui a carga tributária —, o efeito é positivo. Ou seja: é possível deixar o sistema mais justo sem pesar no bolso da população como um todo e ainda fortalecer a economia.
O que o governo quer mudar hoje
Desde o final de 2024, o governo Lula tenta aprovar uma nova reforma no Imposto de Renda. A proposta isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais (o que representa apenas 0,13% dos contribuintes do país).
Hoje, muitas dessas pessoas de alta renda não pagam imposto sobre lucros e dividendos — rendimentos de empresas — o que faz com que grande parte de sua renda fique isenta. Um caso citado foi o de um contribuinte que declarou R$ 1,4 bilhão em 2019, mas só pagou imposto sobre R$ 100 milhões.
A proposta, embora tecnicamente sólida e baseada em evidências empíricas, enfrenta resistência no Congresso Nacional. Com relatoria do deputado Arthur Lira, o texto ainda não avançou por “falta de clima”, segundo o próprio parlamentar, em meio ao agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo.
O que o estudo mostra na prática
O estudo da USP mostra que já houve leis no passado que tornaram o sistema mais progressivo, como uma de 1951 que aumentou a alíquota máxima do IRPF de 20% para 50%, e outra, em 1985, que isentava rendas abaixo de cinco salários mínimos. Também foram examinadas cinco medidas regressivas, como a redução de taxas sobre investimentos de longo prazo em 2004 — essas últimas sem impacto significativo sobre PIB ou emprego.
Segundo os autores, o impacto positivo das reformas progressivas pode persistir por até três anos, com ganhos consistentes na taxa de ocupação e na atividade econômica. A redistribuição de renda embutida nessas políticas melhora a eficiência econômica ao direcionar recursos para o consumo imediato, um motor fundamental para o crescimento sustentado.
A principal conclusão dos autores é clara: aumentar os impostos sobre quem ganha mais ajuda o Brasil a crescer, melhora a distribuição de renda e ainda pode reduzir a dívida pública — tudo isso sem prejudicar o conjunto da população.
Confira a íntegra do estudo “Reformas Progressivas no Imposto de Renda: Efeitos sobre o PIB e o Emprego” aqui.
A Receita Federal pretende expandir o modelo de delegacias especializadas na fiscalização de grandes setores econômicos, atualmente limitado às unidades do Rio de Janeiro e São Paulo, segundo reportagem do jornal O Globo. O projeto prevê a criação de mais seis delegacias com atuação setorial e uma voltada exclusivamente a pessoas físicas de alto patrimônio, como forma de tornar a fiscalização mais eficiente e personalizada.
Segundo a Receita, a segmentação permitirá que auditores desenvolvam conhecimento técnico aprofundado sobre cada setor, favorecendo tanto o diálogo com as empresas quanto a efetividade na cobrança de tributos. A expectativa é que o novo formato contribua para o aumento da arrecadação e a redução da litigiosidade com grandes contribuintes.
O plano, no entanto, ainda não foi implementado. A criação das novas unidades depende de uma mudança administrativa na estrutura de cargos do órgão, incluída em uma medida provisória que substitui parte do decreto sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A MP transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas, o que permitirá a atuação nacional das futuras delegacias. O custo estimado da mudança é de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões em 2026.
Delegacias da Receita Federal atuam de forma generalista
Atualmente, a maioria das delegacias da Receita atua de forma regional e generalista. Apenas duas têm escopo nacional e são setorialmente especializadas: uma em São Paulo, que fiscaliza instituições financeiras, e outra no Rio de Janeiro, voltada aos setores de óleo e gás, mineração, combustíveis e eletricidade.
Com a ampliação, a estrutura da Receita será reconfigurada para incluir sete novas unidades de atuação nacional, focadas em setores econômicos estratégicos ou perfis específicos de contribuintes, como pessoas físicas de alto patrimônio e indústrias sujeitas a monitoramento especial.
Delegacias especializadas planejadas
Rio de Janeiro
▸ Petróleo e gás
▸ Mineração
▸ Combustíveis
▸ Eletricidade
São Paulo I
▸ Automóveis
▸ Telecomunicações
▸ Transporte
▸ Construção civil
São Paulo II
▸ Instituições financeiras
Manaus
▸ Água e esgoto
▸ Eletrônicos
▸ Saúde
▸ Indústria farmacêutica
Salvador
▸ Químicos
▸ Papel e celulose
▸ Calçados
▸ Bens de capital