Um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), junto com o Instituto Nacional de Pesquisa da Polônia (NASK), revela que um em cada quatro empregos no mundo está potencialmente exposto à transformação pela inteligência artificial generativa.
O relatório “IA generativa e Empregos: Um Índice Global Refinado de Exposição Ocupacional” oferece uma avaliação mais detalhada sobre como a IA generativa pode remodelar o mercado de trabalho global.
🔎 IA Generativa é um tipo de inteligência artificial que consegue criar coisas novas, como textos, imagens, músicas, áudios e vídeos.
A pesquisa separou as profissões em quatro faixas, com maior ou menor exposição e possibilidade de desemprego com a IA. Segundo o levantamento, apenas 3,3% do emprego global se enquadra na categoria de exposição mais alta (Gradiente 4). Entenda abaixo:
Gradiente 1: A maioria das tarefas tem pouca chance de serem automatizadas, mas algumas poucas podem ser muito afetadas.
Gradiente 2: O trabalho tem uma mistura equilibrada de tarefas que podem ou não ser automatizadas.
Gradiente 3: Muitas tarefas têm alto potencial de automação, mas ainda há bastante variação entre elas.
Gradiente 4: Quase todas as tarefas têm alto risco de serem automatizadas, com pouca variação entre elas.
O relatório usou sistemas detalhados de profissões da Polônia, com quase 30 mil tarefas diferentes. Primeiro, a IA avaliou essas tarefas, depois 1.640 trabalhadores deram suas opiniões sobre o que pode ou não ser automatizado.
Especialistas revisaram tudo e criaram uma base de dados com notas para várias tarefas. Com isso, foi feito um assistente de IA que consegue prever o risco de automação de outras tarefas, focando mais na realidade do dia a dia do trabalho do que só na tecnologia.
Embora 25% dos empregos estejam potencialmente expostos à IA generativa, o relatório destaca que o resultado mais provável dessa exposição é a transformação dos postos de trabalho, e não a substituição do emprego.
Segundo o estudo, a maioria das ocupações consiste em tarefas que ainda requerem envolvimento humano, mesmo que algumas possam ser realizadas de forma mais eficiente com o auxílio da inteligência artificial.
O estudo mostra que a exposição à IA generativa varia bastante entre homens e mulheres, além de depender da renda dos países. Nas economias mais ricas, cerca de 10% das mulheres trabalham em áreas com alto risco de automação, enquanto esse número é de apenas 3,5% entre os homens.
No mundo todo, 4,7% das mulheres e 2,4% dos homens ocupam empregos com maior chance de serem afetados pela IA. Os empregos de escritório e administrativos são os mais expostos à tecnologia, porque muitas das tarefas podem ser automatizadas por essa tecnologia.
Além disso, profissões que usam muito a tecnologia, como as áreas de mídia, programação e finanças, também correm mais risco, já que a IA está cada vez mais capaz de fazer tarefas especializadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma Medida Provisória (MP) que visa reformar o setor elétrico e, no médio prazo, levar a uma redução generalizada da conta de luz. O texto traz ainda uma medida de curto prazo para aliviar as famílias mais pobres: isenção da conta de luz para lares com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759) e um desconto estimado em 12% para famílias entre meio e um salário mínimo (R$ 1.518) — elas ficarão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma das tarifas que incide sobre energia elétrica.
O governo calcula que a gratuidade vai beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas, e o desconto, outras 60 milhões, com custo de R$ 3,6 bilhões para os cofres públicos. Apesar de a MP ter sido publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o governo estima um prazo de 45 dias para que as concessionárias se adequem e apliquem as mudanças. Em outra frente, a medida prevê a abertura do mercado de energia a partir de agosto de 2026 — ou seja, consumidores poderão escolher de quais empresas vão comprar eletricidade. A MP terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Lula assinou o texto durante uma reunião fechada com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de líderes do Congresso e os ministros Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social), e Alexandre Silveira (Minas e Energia). Durante a assinatura, Lula destacou abertura do mercado, que avalia trazer uma redução de preços no futuro por permitir a competição entre fornecedores de energia. “Todo mundo sabe que o povo mais pobre, que a classe média brasileira paga mais do que as pessoas que utilizam energia pelo mercado livre, que normalmente são os empresários”, disse Lula. “E os pequenos comerciantes, o pequeno empresário e o povo em geral termina pagando mais caro na energia do que aqueles que consomem muito, aqueles que são os grandes empresários brasileiros”, acrescentou.
A MP foi detalhada por Rui Costa e Silveira a jornalistas após a solenidade. Além da ampliação e gratuidade da Tarifa Social, o texto estabelece a abertura do mercado de energia para consumidores de baixa tensão. Atualmente, residências e pequenos comércios e indústrias são obrigados a comprar energia da distribuidora local — no caso de Brasília, por exemplo, é a Neoenergia. Silveira, porém, argumentou que o mercado livre de energia opera com preços até 23% mais baratos do que o mercado regulado por conta da concorrência entre as empresas. Segundo a MP, a abertura começará em agosto de 2026 para indústria e comércio, e chegará aos demais consumidores até dezembro de 2027.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a abertura permitirá que todos comparem preços, ofertas e condições contratuais entre os diferentes fornecedores de energia, e escolham as mais vantajosas. A pasta compara processo com a escolha de um plano de telefonia ou de internet. As concessionárias locais vão continuar responsáveis pela infraestrutura de distribuição, e vão receber uma taxa referente a isso. “Queremos também fazer justiça tarifária e abertura do mercado, beneficiando a classe média, acabando com o monopólio das distribuidoras, permitindo que todo mundo possa escolher a fonte que quer comprar energia”, afirmou o ministro de Minas e Energia. A MP inclui ainda a revisão de benefícios fiscais concedidos para o setor energético, alterando a divisão da CDE pela energia consumida, e não mais levando em conta a tensão e incluindo os consumidores livres na base de adquirentes da energia produzida por Angra 1 e 2, e na base de consumidores que suportam benefícios à geração distribuída.
A MP foi enviada ainda ontem para o Congresso, e será discutida em uma Comissão Mista. O texto, provavelmente, sofrerá alterações antes de ser sancionado. Para Hugo Motta, o tema é estratégico para o país e haverá “uma ampla discussão”. Alcolumbre, por sua vez, alertou que a reforma é um dos temas mais complexos do país. “É chamar os melhores técnicos do Estado brasileiro, chamar a iniciativa privada, a sociedade, para a gente verdadeiramente entregar uma nova reestruturação do setor elétrico brasileiro, que faça justiça social com aqueles que mais precisam”, enfatizou o senador.
Vítimas atuavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da JBS Aves; grupo resgatado tinha jornada de até 16 horas diárias e buscou atendimento médico com sintomas de esgotamento físico
A reportagem é de Daniela Penha, publicada por Repórter Brasil, 22-05-2025.
A JBS Aves, do grupo JBS, foi responsabilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter 10 pessoas a condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul. Os resgatados trabalhavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da empresa.
Segundo os auditores fiscais que realizaram o flagrante, o grupo tinha jornadas de até 16 horas diárias e comia frangos descartados por estarem fora do padrão da JBS. Alguns dos trabalhadores, segundo a fiscalização, chegaram a buscar ajuda hospitalar com sintomas de esgotamento físico.
Segundo a lei brasileira, submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, que geram riscos à saúde ou mesmo à vida, é um dos elementos que caracteriza o emprego de mão de obra análoga à escravidão.
Além disso, também foi identificada a submissão dos resgatados a condições degradantes e a trabalhos forçados mediante a imposição de dívidas ilegais. O MTE afirma que as despesas de transporte e alimentação do grupo, desde seus municípios de origem até o local de trabalho, eram ilegalmente convertidas em dívidas a serem abatidas dos seus ganhos diários. A prática, segundo os fiscais, era usada para manter os trabalhadores o maior tempo possível a serviço do contratante.
O resgate ocorreu em dezembro de 2024, mas a responsabilização direta da JBS Aves pelo caso só foi formalizada em abril deste ano.
Originalmente, os trabalhadores foram contratados por uma terceirizada da empresa, a MRJ Prestadora de Serviços. No entanto, o MTE classificou a unidade da JBS Aves de Passo Fundo (RS) como a “principal responsável” pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.
Agora, a JBS terá a oportunidade de recorrer do auto de infração em duas instâncias administrativas antes de entrar na Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro do governo federal que lista os empregadores responsabilizados pela prática. Diversas empresas adotam políticas para restringir relações comerciais e de financiamento com as empresas incluídas no documento.
Em resposta à Repórter Brasil, a JBS disse que suspendeu imediatamente a prestação de serviços, encerrou o contrato e bloqueou a empresa terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias. A companhia afirmou que recorre de autuação e que os locais de trabalho disponibilizados pela JBS no caso mencionado “eram adequados e atendiam a legislação trabalhista”. A empresa também disse ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.
A reportagem não localizou o contato da MRJ. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Esgotamento físico
A prestação de serviços ocorria desde, pelo menos, agosto de 2023, segundo registrado no auto de infração da JBS Aves, acessado pela Repórter Brasil.
Os resgatados eram responsáveis por recolher toneladas de aves vivas diariamente, colocá-las em caixas plásticas e carregá-las nos caminhões que entregariam os animais para o abate.
Além das longas e extenuantes jornadas, o documento aponta que eles não tinham intervalos fixos para alimentação. Comiam, quando possível, no trajeto entre as granjas ou no intervalo entre uma carga e outra.
Segundo o MTE, o cronograma de coleta era elaborado pela JBS Aves e enviado com 24h de antecedência para a MRJ. Diariamente, duas equipes de trabalhadores saíam de Arvorezinha (RS) para realizar a apanha nas granjas de fornecedores. O auto de infração ressalta que as equipes deveriam iniciar suas atividades nos horários fixados, “sob pena de multa pelos transtornos causados no processo produtivo” da JBS Aves.
Segundo a legislação que regulamenta terceirizações, cabe à empresa contratante fiscalizar e garantir condições adequadas de trabalho quando o serviço é realizado em suas dependências ou em locais designados por ela. Ao deixar de fazê-lo, a JBS Aves, segundo a auditoria fiscal, foi “responsável pela manutenção dos empregados terceirizados em condições análogas às de escravizados”.
O grupo de resgatados incluía migrantes de Pernambuco, Bahia, Maranhão e um trabalhador da Argentina. Aos auditores fiscais do Trabalho, eles relataram que sentiam tonturas e fraquezas pelo trabalho excessivo. Dois dos resgatados chegaram a ser atendidos em um hospital público, com sintomas de esgotamento. “Encontravam-se combalidos e extenuados pelo grande esforço físico, pouca ingestão de alimentos e sem descanso apropriado”, diz um trecho do auto de infração.
A maioria dos trabalhadores foi mantida na informalidade durante parte do período em que prestaram serviços à MRJ. Antes de terem seu contrato de trabalho formalizado, segundo o MTE, recebiam por diárias que variavam de R$ 130 a R$ 150. Se não aguentassem transportar uma das cargas durante a jornada, eles deixavam de receber por todo o dia de trabalho, conforme relataram aos auditores.
“Se não mata, aleja”
O auto de infração também explica que os trabalhadores carregavam, em média, 540 caixas por caminhão, o que somava cerca de 16 toneladas.
Um dos resgatados relatou ter carregado seis caminhões durante um dia de trabalho. De volta ao alojamento, foi recrutado para trabalhar também no turno da noite, realizando mais sete cargas. No total, foram 13 carregamentos sem intervalo sequer para alimentação, segundo relatou aos auditores.
Outro trabalhador contou que, quando relatava estar muito cansado, os seus supervisores respondiam com a seguinte frase: “MRJ, se não mata, aleja”. Para os auditores, isso “traduz o grau de naturalização da violência e do descaso nas relações de trabalho”, segundo trecho do auto de infração.
Quatro alojamentos da MRJ foram fiscalizados. Em um deles, os trabalhadores relataram que estavam sem água há duas semanas. Não havia cama para todos os contratados, os banheiros não tinham pia e um dos trabalhadores relatou que ficou “apavorado” quando viu as condições da casa.
Tráfico de pessoas
Parte do grupo resgatado foi aliciado em estados do Nordeste com promessas de salários altos, boas condições de trabalho e alojamento e alimentação garantidos. Segundo os auditores fiscais, eles começavam a contrair dívidas com o contratante já no transporte até o Rio Grande do Sul. Também tinham que pagar pelo alojamento e pela alimentação, diferentemente do que havia sido prometido.
“A constatação de que os trabalhadores foram levados a outras localidades para desempenhar atividade laboral sob condições descritas nesse auto de infração reforça a tipificação do tráfico de pessoas com fins de exploração laboral”, ressalta trecho do documento produzido pelos auditores fiscais do Trabalho.
O trabalhador estrangeiro relatou aos auditores fiscais ter sido confrontado e ameaçado pelo seu supervisor na MRJ ao afirmar que iria denunciar à polícia as condições enfrentadas: “(0 supervisor) falava que o declarante era argentino e que aqui no Brasil ele não teria direitos e que, se chamasse a polícia, ele seria enviado para Argentina e que então não receberia nada”, diz outro trecho do auto de infração.
A terceirizada da JBS Aves recebeu 20 autos de infração pelas condições encontradas, entre eles – assim como a JBS Aves– o de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo.
A auditora fiscal ressalta que a JBS Aves realizou seis inspeções nas frentes de trabalho da MRJ entre agosto de 2023 a dezembro de 2024. Para os auditores, no entanto, esse era um “número manifestamente insuficiente diante da extensão, da rotatividade e da vulnerabilidade das atividades desenvolvidas”.
O trabalho em ambientes com altas temperaturas é uma realidade em diversos setores, como construção civil, siderurgia e cozinhas industriais. Essa exposição pode causar danos à saúde do trabalhador, sendo, em muitos casos, garantido o direito ao adicional de insalubridade. Neste artigo, explicaremos em quais situações esse direito é concedido e como o trabalhador pode reivindicá-lo.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é concedido aos trabalhadores expostos a condições que possam prejudicar sua saúde, sendo o calor excessivo uma dessas condições.
Quando o trabalho em ambientes quentes dá direito ao adicional?
O direito ao adicional depende da intensidade do calor e do tempo de exposição. A NR-15 considera como insalubre a exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em seu anexo 3. Esses limites variam conforme o tipo de atividade e a carga metabólica exigida, sendo necessário avaliar cada caso para determinar o direito ao benefício.
Percentuais do adicional de insalubridade
O adicional é pago em três níveis, conforme o grau de exposição:
40% do salário mínimo: Grau máximo;
20% do salário mínimo: Grau médio;
10% do salário mínimo: Grau mínimo.
O grau aplicável depende da intensidade do calor e dos riscos à saúde do trabalhador.
Como comprovar o Direito ao adicional?
Para ter direito ao adicional, o trabalhador precisa comprovar que está exposto ao calor excessivo de forma habitual e permanente. Essa comprovação é feita por meio de um LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho.
Responsabilidade da empresa
A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas para reduzir a exposição ao calor, como ventilação adequada, pausas para descanso e fornecimento de água. Caso essas medidas não sejam suficientes, o adicional de insalubridade deve ser pago.
Como reivindicar o adicional de insalubridade?
O trabalhador pode solicitar o adicional diretamente ao empregador, apresentando o laudo que comprova a exposição ao calor. Se o pedido for negado, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o direito.
Conclusão
O trabalho em ambientes quentes pode causar prejuízos à saúde, sendo garantido ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em muitas situações. Conhecer a legislação e os critérios estabelecidos pela NR-15 é essencial para assegurar esse benefício. Caso o direito não seja respeitado, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para reivindicá-lo.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, mas que afirma ter atuado como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira.
O colegiado declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou o retorno dos autos ao juízo da Vara do Trabalho de Salto (SP), que havia encerrado o processo alegando a incompetência da JT por entender que o caso se tratava de contrato de natureza civil.
Segundo alegou a trabalhadora, ela foi admitida em 13 de abril de 2022 pela primeira reclamada (uma instituição financeira), mediante “o ficto ‘contrato de prestação de serviços’ celebrado com a segunda reclamada (uma corretora de seguros)”, mas na realidade prestou serviços exclusivamente ao banco, “de forma ininterrupta e sob sua subordinação jurídica, sendo dispensada em 9/9/2022”.
Durante o período em que trabalhou, a profissional fazia “tarefas típicas da atividade bancária, sem qualquer tipo de autonomia, restando evidente a contratação fraudulenta com intuito de burlar as normas trabalhistas”. Por isso pediu o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco.
O juízo da Vara do Trabalho de Salto afirmou que “a constituição de pessoas jurídicas (pejotização) ou a elaboração de contrato civil, todas para travestir uma relação empregatícia, tem sido prática muito comum no Brasil, mas se a parte autora comprovar a presença dos requisitos do vínculo empregatício, a prestação de serviços fica descaracterizada em outros moldes, tendo direito a todas as verbas trabalhistas”.
Ele ressaltou, porém, que “essa análise não deve ser feita perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a atual jurisprudência”, e por isso declarou a incompetência material para apreciar o litígio e, com fundamento no artigo 64, §3º, do CPC, determinou o envio dos autos à Justiça comum estadual.
A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, não concordou com a decisão.
“Por força de mandamento constitucional (artigo 114, I, da Constituição Federal), não há como se afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício, sob o argumento de fraude à legislação trabalhista”, afirmou a relatora, que embasou sua tese em decisões do TST, a exemplo do Ag-RRAg-1000861-57.2020.5.02.0043 e do RR-1000747-41.2021.5.02.0025. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
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Processo 0011230-33.2023.5.15.0085