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Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Ibovespa fechou nesta terça (20) com alta de 0,34%, aos 140.109,63 pontos, um ganho de 473,22 pontos. É o maior patamar de fechamento da história. Além disso, bateu a máxima histórica também, com 140.243,86 pontos, 40 pontos a mais do que a máxima anterior conseguida ontem.

Já o dólar comercial voltou a subir, agora 0,26%, a R$ 5,669.

No relatório divulgado pelo Morgan Stanley nesta terça, o banco projeta que o Ibovespa alcance os 189 mil pontos em meados de 2026, além de indicar a recomendação “overweight” para o Brasil.

“Elevamos o Brasil para OW e adicionamos serviços financeiros, empresas estatais, serviços públicos e concessões. O Brasil poderia se beneficiar de uma mudança na política interna e de incentivos para ganhar exposição ao comércio”, escreveram os analistas do Morgan Stanley.

No cenário interno, o IBC-Br, termômetro do PIB nacional, veio mais forte em março. O mercado também repercutiu a fala de Haddad, que já encaminhou um conjunto de medidas fiscais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que terá uma série de reuniões sobre o tema ao longo da semana.

Já Galípolo fez comentários na véspera que sustentaram os ganhos do real na sessão, defendendo que a autarquia mantenha a taxa de juros em nível restritivo por um tempo mais prolongado do que o usual.

Mercado externo

Os índices futuros de Nova York caíram. A economia norte-americana segue em xeque em meio à guerra comercial. Na Europa, por sua vez, o ambiente anda favorável ao risco, com as bolsas conseguindo valorizações.

ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/ibovespa-patamar-historico/

Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, disse.

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador.

“O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, opinou.

Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

“Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/supermercados-defendem-contrato-de-trabalho-por-hora/

Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Entidades expõem ao governo plebiscito pelo fim da escala 6×1 e isenção do IR

As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo apresentaram ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Plebiscito Popular 2025, que será realizado para consultar o povo brasileiro sobre as propostas do fim da escala 6×1 sem redução de salário, isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e a taxação dos super-ricos.

Ao lado do movimento popular, sindical e estudantil, as frentes explicaram, nesta segunda-feira (19) à noite, ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, como vai funcionar o plebiscito, previsto para setembro.

“Dois temas coincidem com propostas já encaminhadas pelo governo federal e a outra, da jornada de trabalho, coincide com propostas que tramitam e foram apresentadas pelo parlamento. É uma demonstração de sintonia entre o que pensam e desejam os movimentos sociais, o governo e nosso parlamento”, disse o ministro durante o encontro.

Ele afirmou que o governo deseja uma ampla participação para que a sociedade possa opinar em temas tão relevantes.

A presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, saudou a iniciativa da Secretaria-Geral de receber os movimentos sociais para entender como vai funcionar o processo de consulta popular que está sendo organizado e salientou a importância da participação da juventude na discussão da jornada de trabalho e também na isenção do imposto de renda com taxação dos super-ricos.

Alessandra Miranda, da Comissão para a Ação Sociotransformadora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, lembrou a importância da consulta chegar a pessoas de todas as religiões incorporando opiniões diversas sobre temas tão importantes para o Brasil.

“Foi, sobretudo, uma reunião de trabalho para que a gente pudesse apresentar a construção do plebiscito popular, as atividades que nós estamos promovendo e planejar o processo de acompanhamento da tramitação para avançar com a aprovação do projeto de isenção de imposto de renda com a taxação dos ricos e o de redução da jornada de trabalho com o fim da escala 6×1”, disse Igor Felippe, da Secretaria das Frentes para Organização do Plebiscito.

Escala 6×1

A proposta, que está tramitando no Congresso, prevê a redução da jornada semanal, das atuais 44 horas para 36. A medida acaba também com a chamada escala 6×1, que consiste em seis dias de trabalho para apenas um de descanso.

Deputados da base do governo voltaram a defender a proposta de emenda à Constituição (PEC), que precisa de 171 assinaturas para começar a tramitar.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) observou que a carga de trabalho média do brasileiro (39 horas semanais) é maior que a média mundial, de 38,2 horas.

“Trazendo para humanização a jornada de trabalho, teremos trabalhador mais satisfeito e rendendo muito mais”, considerou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a jornada 6×1 já não é mais aceita pelos trabalhadores brasileiros.

“[A redução da jornada] evita o esgotamento dos trabalhadores e gera mais emprego para outras mulheres e homens deste país”, disse.

Com informações da Ascom/Secretaria-Geral e Agência Câmara

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/20/entidades-expoem-ao-governo-plebiscito-pelo-fim-da-escala-6×1-e-isencao-do-ir/

Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Injustiça: bilionário no Brasil paga 5% de IR, o mesmo que um trabalhador

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, revelou dados que mostram por que o Brasil possui a pior distribuição de renda do planeta. O mestre em Direito pela Universidade de Yale disse nesta terça-feira (20), na Câmara dos Deputados, que quem ganha acima de R$ 1 bilhão anual no país paga 5,54% de tributo.

“Então, é uma situação realmente muito injusta. Você tem trabalhadores assalariados logo começando a pagar imposto nessa faixa de 5%, e o bilionário pagando 5% também”, disse o secretário na audiência da Comissão Especial que avalia o projeto de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil.

Com base nos dados da Receita Federal de 2022, o secretário diz que os trabalhadores de baixa renda podem ser tributados a 27,5% do IRPF, mas a carga efetiva média para contribuinte de alta renda não chega a 6%.

O economista mostrou uma tabela na qual consta que as pessoas que ganham por ano entre R$ 150 milhões a R$ 350 milhões pagam de IRPF 1,87%. “Não é erro, é 1,87%”, frisou.

“Os mais ricos no Brasil não são trabalhadores assalariados e se beneficiam de rendas que são isentas”, diz. Ele revelou outras faixas de milionários e bilionários: quem ganha R$ 350 milhões a R$ 500 milhões (3,88%), de R$ 500 milhões a R$ 750 milhões (2,77%) e de R$ 750 milhões a  R$ 1 bilhão (5,54%).

Para acabar com esse disparate, o secretário afirmou que a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é fazer uma reforma do Imposto de Renda neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, que vai declinando conforme a renda vai subindo.

“E o objetivo desse benefício é o seguinte: é impedir que alguém que ganha R$ 5,1 mil tenha um rendimento líquido menor do que alguém que ganha R$ 5 mil. Então, a gente foi criando essa escadinha para zerar o benefício só nos R$ 7 mil”, explicou.

Marcos Pinto faz um resumo desse benefício: “Essa isenção vai beneficiar 14 milhões de pessoas. São 10 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil que vão ser beneficiadas, e 4 milhões de pessoas que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Então, a gente tem 14 milhões de pessoas beneficiadas”.

Quem paga?

Para fechar a conta, com justiça tributária sem aumento de arrecadação, o projeto propõe a taxação de apenas 140 mil pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.

“Só 140 mil pessoas. E não é um imposto que está criando uma alíquota, como há nos países desenvolvidos, de 45%. Ele está dizendo: ‘Olhe, quem não pagou 10% tem que pagar 10%’. É isso. Simplesmente, é isso que está sendo feito”, diz.

Além disso, o secretário afirmou que o governo criou uma salvaguarda adicional para o sócio da empresa que paga muito imposto.

“Não é que pague muito, paga o que a lei determina que pague, 34%. O sócio dessa empresa, caso a tributação somada do imposto mínimo, mais a tributação efetiva da empresa ultrapasse 34%, vai ter o direito de receber a diferença de volta”, afirmou.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/20/injustica-bilionario-no-brasil-paga-5-de-ir-o-mesmo-que-um-trabalhador/

Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

TST valida prefixação de horas extras de marítimos do Pará

Para SDC, rotina de quem trabalha embarcado dificulta registro de jornada

Resumo:

  • O TST manteve a validade de cláusula que previa o pagamento de 120 horas extras aos marítimos do Pará e liberava o empregador de controlar o trabalho extraordinário.
  • Para a Seção de Dissídios Coletivos, a cláusula respeita acordos coletivos e é vantajosa em razão das peculiaridades do trabalho embarcado.
  • O colegiado também destacou que a duração do trabalho está entre os direitos que podem ser negociados livremente pela categoria.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a validade de cláusula que previa o registro prévio de horas extras dos marítimos do Pará. A medida foi considerada vantajosa para a categoria.

Cláusula libera empregador de controlar horas extras

A cláusula faz parte da convenção coletiva de trabalho 2019/2021 assinada pelo Sindicato dos Contramestres, Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos e Fluviais do Estado do Pará (Sindicomam) e pelo Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação do Estado do Pará (Sindarpa). Ela estabelece o pagamento de 120 horas extras e desobriga o armador de elaborar mapas de horas extras e controle do trabalho extraordinário.

Ao pedir a anulação da cláusula, o MPT sustentou que a CLT autoriza apenas negociar a modalidade de registro de jornada de trabalho, mas não o registro em si. Sustentou ainda que a CLT, a fim de resguardar o direito ao descanso, estabelece limites para prorrogação de jornada, intervalo intrajornada e repouso semanal de 24 horas consecutivas.

Trabalho embarcado dificulta registro de jornada

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) manteve a validade da norma coletiva. A decisão levou em conta as peculiaridades da rotina dos empregados que trabalham embarcados, em que há dificuldade de registrar a jornada nos moldes tradicionais. Além disso, considerou a previsão vantajosa para a categoria, conforme admitiu o próprio sindicato, e lembrou que a jurisprudência do TST e do STF prestigia as negociações coletivas.

Cláusula tem mais de 40 anos

No recurso ao TST, o MPT argumentou, entre outros pontos, que a supressão do registro de jornada viola princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além de configurar retrocesso social. Também defendeu que o respeito aos limites da jornada diária e semanal visa reduzir os riscos do ambiente de trabalho para a saúde e a vida dos trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, avaliou que, mesmo diante da necessidade de preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal e a limitação da jornada aos parâmetros legais, a categoria considerou mais vantajoso dispensar o controle tradicional, em troca de um aumento relevante de sua remuneração final.

Outro ponto observado é que, segundo o sindicato, a cláusula tem mais de 40 anos, o que afasta o argumento de retrocesso social. Segundo Ives Gandra, a questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é válida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais

Direito é passível de negociação

Ainda segundo o relator, a medida está de acordo com dispositivos da Constituição Federal e da CLT que reconhecem acordos e convenções coletivas de trabalho e que admitem a flexibilização de direitos. Na sua avaliação, regras sobre duração do trabalho não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e, portanto, podem ser negociadas.

A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado e de fundamentação do ministro Lelio Bentes Corrêa.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ROT-393-43.2021.5.08.0000

TST JUS
http://tst.jus.br/en/-/tst-valida-prefixa%C3%A7%C3%A3o-de-horas-extras-de-mar%C3%ADtimos-do-par%C3%A1%C2%A0