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Uso de Inteligência Artificial no trabalho cresce 163% na indústria brasileira, diz IBGE

Uso de Inteligência Artificial no trabalho cresce 163% na indústria brasileira, diz IBGE

Em 2024, cerca de 89% das empresas industriais brasileiras utilizaram tecnologias digitais avançadas em suas atividades, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse percentual representa um avanço em relação a 2022, quando 84,9% das companhias faziam uso dessas ferramentas. O destaque vai para a Inteligência Artificial (IA), cujo uso cresceu 163,2% no período. (veja comparativo abaixo)

Os dados fazem parte da Pesquisa de Inovação Semestral (PINTEC Semestral) 2024: Indicadores temáticos: Tecnologias digitais avançadas, teletrabalho e cibersegurança.

Os números foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O levantamento ouviu cerca de 10,1 mil empresas, das quais 9.054 afirmaram utilizar tecnologias digitais avançadas, como Análise de Big Data, Computação em Nuvem, Inteligência Artificial, Internet das Coisas, Manufatura Aditiva (impressão 3D) ou Robótica.

Sobre a IA, grande destaque desta edição, 41,9% das empresas industriais brasileiras a utilizaram em suas atividades no ano. O salto é de 25 pontos percentuais em relação a 2022, quando o índice era de 16,9%.

  • ⏩ Esse avanço representa uma taxa de crescimento de 147,9% na proporção de empresas que passaram a utilizar Inteligência Artificial.

Em números absolutos, o uso da tecnologia passou de 1.619 empresas em 2022 para 4.261 em 2024, o que corresponde a um aumento de 163,2% no número de empresas que incorporaram a IA em seus processos.

As áreas que mais aplicaram IA foram administração (87,9%), comercialização (75,2%) e desenvolvimento de projetos de produtos, processos e serviços (73,1%). As empresas com mais de 500 trabalhadores são as que relativamente mais utilizam essas tecnologias.

Vale destacar que a Computação em Nuvem continua líder, com 77,2% das empresas fazendo uso da tecnologia, seguida por Internet das Coisas (50,3%), Robótica (30,5%), Análise de Big Data (27,8%) e Manufatura Aditiva (20,3%).

Veja o comparativo no gráfico abaixo:

Segundo Flávio Peixoto, gerente de pesquisas sistemáticas do IBGE, as empresas vêm, ao longo do tempo, compreendendo melhor o que são as tecnologias digitais avançadas e como aplicá-las no dia a dia.

Esse entendimento tem impulsionado um movimento crescente de adotar essas ferramentas no ambiente de trabalho. Um exemplo é o ChatGPT, lançado no Brasil em novembro de 2022.

A pesquisa referente àquele ano foi realizada entre abril e junho de 2023, período marcado pela fase inicial de aprendizado e disseminação do uso da Inteligência Artificial no ambiente corporativo.

Já os dados coletados entre abril e junho de 2025, que se referem ao ano de 2024, refletem um cenário em que as empresas tiveram dois anos para explorar mais intensamente essas tecnologias e amadurecerem o uso. Esse período teve impacto direto no crescimento do uso de IA no trabalho.

Segundo o gerente de pesquisa do IBGE, esse avanço está principalmente ligado ao desenvolvimento das Inteligências Artificiais generativas — que são aquelas que criam novos conteúdos, como textos e imagens, em resposta a comandos dos usuários.

Apesar do ChatGPT ser utilizado como exemplo, a pesquisa não especifica quais são as Inteligências Artificiais que foram mais utilizadas pelas empresas. Porém, Flávio Peixoto destaca que esse não é o único mecanismo usado pelas companhias.

“Entre os exemplos de IA em uso estão mineração de dados, reconhecimento de fala e imagem, geração de linguagem natural (NLG), aprendizado de máquina, automação de processos e fluxos de trabalho e, no caso da indústria, manutenção preditiva. Essa última é particularmente relevante: permite prever falhas em processos produtivos, usando IA para tomada de decisões autônomas e movimentação de máquinas”, explica Flávio Peixoto.

🤔 Benefícios e desafios da tecnologia

A pesquisa também traz um ranking das atividades industriais que mais utilizaram Inteligência Artificial em 2024. Os maiores índices de adoção foram registrados nos seguintes setores:

  • 💻 Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos: 72,3%
  • 🪫 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos: 59,3%
  • 🧪 Produtos químicos: 58,0%
  • 🤖 Total da Indústria: 41,9%

Por outro lado, os menores índices de uso de IA foram observados nas seguintes atividades:

  • 🚬 Fumo: 22,9%
  • 👢 Couro: 20,7%
  • ⚙️ Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos: 19,2%

A adoção de tecnologias digitais avançadas pelas indústrias brasileiras em 2024 trouxe ganhos expressivos. Entre os principais benefícios apontados pelas empresas estão:

  • ➡️ Aumento da eficiência (90,3%)
  • ➡️ Maior flexibilidade em processos administrativos, produtivos e organizacionais (89,5%)
  • ➡️ Melhoria no relacionamento com clientes e/ou fornecedores (85,6%)
  • ➡️ Maior eficácia no atendimento ao mercado (82,9%)
  • ➡️ Maior capacidade de desenvolvimento de produtos ou serviços novos (74,7%)

Apesar dos avanços, a incorporação dessas ferramentas na indústria brasileira ainda enfrenta desafios significativos.

Entre as empresas que já utilizam tecnologias digitais avançadas, os principais obstáculos são:

  • 💸 Altos custos das soluções tecnológicas (78,6%)
  • 👨🏽‍💻 Falta de pessoal qualificado dentro da empresa (54,2%)
  • 🔐 Riscos relacionados à segurança e privacidade (47,2%)
  • 💻 Oferta limitada de profissionais qualificados (46,8%)
  • ❌ Dificuldade de integração entre áreas (45,1%)

Já entre as companhias que ainda não adotaram nenhuma dessas tecnologias, os entraves são semelhantes, com destaque para:

  • 💰 Altos custos das soluções tecnológicas (74,3%)
  • 👩🏽‍💻 Falta de pessoal qualificado na empresa (60%)
  • 📵 Empresa não identificou necessidade de uso (54,0%)
  • 🤑 Escassez de recursos financeiros (50,8%)
  • 📲 Escassez de oferta de programas de apoio e incentivo (48,5%)

Os dados reforçam que, embora a digitalização esteja em curso, a transformação tecnológica exige investimentos, capacitação e políticas de incentivo para alcançar todo o setor industrial.

📉 Teletrabalho em queda

Apesar do crescimento no uso das tecnologias digitais avançadas, a modalidade de teletrabalho apresentou queda: foi adotada por 43% das empresas industriais brasileiras em 2024, contra 47,8% em 2022.

Apesar da redução geral, o trabalho remoto segue sendo amplamente utilizado em áreas estratégicas. Em 2024, os setores com maior adesão ao teletrabalho foram administração (94,6%), comercialização (85%) e desenvolvimento de projetos (66,4%).

A análise por porte de empresa mostra que, quanto maior o número de pessoas ocupadas, maior a adesão ao teletrabalho — embora também tenha havido queda em todas as faixas.

Os dados indicam que, embora o teletrabalho tenha perdido espaço em relação a 2022, ele permanece como uma prática consolidada em funções administrativas e de desenvolvimento, especialmente nas empresas de maior porte.

Por outro lado, os números confirmam uma tendência já noticiada pelo g1: em 2024, mais empresas voltaram ao presencial, acompanhando a queda na vacância e a menor oferta de trabalho remoto. 

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/09/24/uso-de-inteligenci

Uso de Inteligência Artificial no trabalho cresce 163% na indústria brasileira, diz IBGE

Igualdade salarial: Justiça mantém dispensa de relatório para empresas

A Justiça de Minas Gerais manteve, em 10 de setembro, uma decisão judicial que desobriga empresas de todo o país com 100 ou mais funcionários a republicar o relatório de transparência salarial referente ao mês de setembro. Essa obrigatoriedade foi estabelecida por um decreto do governo federal de 2023, que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial para combater diferenças entre homens e mulheres.

Trata-se de uma resposta a uma ação civil pública da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A liminar foi dada em março deste ano pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, que suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos do decreto 11.795 de 2023 e a portaria 3.714 de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi confirmada pela maioria dos desembargadores.

Na ação, a FIEMG alegou que o decreto, assim como a portaria, extrapolariam os limites da Lei de Igualdade Salarial ao expor dados sensíveis de funcionários. Também argumentou que em caso de diferenças remuneratórias, não haveria espaço para o contraditório e ampla defesa por parte das empresas.

“O resultado traz segurança jurídica ao não expor dados dos funcionários. Vamos continuar trabalhando para evitar essa violação dos direitos dos trabalhadores”, disse o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.

Segundo o decreto presidencial, o relatório deve ser divulgado pelas empresas nos meses de março e setembro. Esta é a quarta vez que a obrigatoriedade da divulgação do relatório é derrubada.

Na época da edição do decreto, em 2023, o governo federal esclareceu que a divulgação dos salários não mostraria os nomes dos trabalhadores. O objetivo é que as empresas divulguem informações sobre cargos, ocupação dos trabalhadores e os valores que compõem a remuneração.

“Peças de desinformação estão alegando que o instrumento obriga empresas a divulgar o salários dos colaboradores. O que acontece, de fato, é que o próprio decreto determina que os dados e informações relativas a pessoal e remunerações são anonimizados, observada a proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, disse o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na época.

Preenchimento disponível

Apesar da decisão, as empresas que queiram preencher o relatório podem fazê-lo até 30 de setembro pelo portal Emprega Brasil, através da aba “Empregadores”. Em tese, também teriam que publicá-lo em seus canais institucionais para garantir que trabalhadores e o público em geral possam acessá-lo.

Os dados são usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres para medir a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Na 3ª edição do relatório, em março, o MTE constatou que em mais de 53 mil empresas, homens recebem em média 20,9% a mais que mulheres em funções semelhantes. A pasta analisou 19 milhões de vínculos empregatícios.

Também inspecionou 217 empresas para apurar se as informações foram divulgadas em seus canais oficiais, como manda a lei; 90 delas foram autuadas por descumprir essa determinação. Na edição de setembro, o MTE vai inspecionar 810 empresas.

CORREIO BRASILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/09/7255958-igualdade-salarial-justica-mantem-dispensa-de-relatorio-para-empresas.html

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TST: Atlas pagará pensão vitalícia a técnico com doença ocupacional

Colegiado determinou o pagamento da pensão no valor correspondente a 50% da última remuneração do empregado.

Da Redação

A 4ª turma do TST condenou a empresa Elevadores Atlas Schindler S.A. a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do último salário de ex-técnico de manutenção que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laboral em decorrência de doença ocupacional.

Na ação, o trabalhador relatou que, após anos de esforços físicos contínuos, desenvolveu lesões nos ombros, o que levou à emissão de CAT em 2012. Ficou afastado até 2013, quando foi reabilitado para a função de assistente administrativo, sendo posteriormente dispensado em 2017.

Ele pediu reintegração ao emprego e pensão vitalícia, afirmando que teria direito à estabilidade acidentária e que a dispensa foi discriminatória.

Em defesa, a empresa defendeu a validade da dispensa, sustentando que não havia obrigação de mantê-lo indefinidamente no quadro funcional, já que o período de estabilidade previsto em lei havia se encerrado.

Em 1ª instância, o juízo determinou a reintegração do trabalhador. O TRT da 2ª região, porém, reformou a decisão. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente.

O TRT da 2ª região, porém, reformou a sentença. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente e tampouco indícios de dispensa discriminatória.

Segundo a decisão, a reintegração não se justificava, uma vez que a incapacidade era apenas parcial e o empregado já havia sido exercido inúmeras atividades que lhe conferiram experiência suficiente para buscar recolocação no mercado de trabalho em função compatível com as suas limitações físicas.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, afastou o pedido de reintegração, ao entender que não ficou comprovado descumprimento das normas do art. 93 da lei 8.213/91.

No entanto, reconheceu a responsabilidade da empregadora quanto ao pagamento de indenização material ao empregado.

O ministro destacou o laudo pericial, segundo o qual constatou a doença ocupacional ao entender que “o exercício do trabalho na empresa reclamada lhe gerou perturbação funcional com redução da capacidade para o trabalho por tempo indefinido”.

Diante das evidências, concluiu que houve nexo de concausalidade entre o trabalho e a lesão, e que a indenização deve ser proporcional à perda sofrida.

Acompanhando o entendimento, o colegiado negou a reintegração, mas determinou o pagamento da pensão no valor correspondente a 50% da última remuneração do empregado no cargo de técnico de manutenção preventiva.

Processo: RR 1001006-96.2017.5.02.0018
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/64CE15136A128D_TSTAtlaspagarapensaovitaliciaa.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440840/tst-atlas-pagara-pensao-vitalicia-a-tecnico-com-doenca-ocupacional

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STF leva ao plenário físico proteção de empregado frente à automação

Ministro Flávio Dino pediu destaque em julgamento que discute a omissão do Congresso na regulamentação da proteção do trabalhador contra os efeitos da automação, prevista na CF.

Da Redação

STF analisará, em plenário físico, se há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXVII, da CF, que prevê o direito à proteção do trabalhador em face da automação.

A ação, proposta pela PGR, sustenta que a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito constitucional e agrava os efeitos sociais da substituição do trabalho humano por máquinas e tecnologias.

O julgamento começou no Plenário Virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo reconhecimento da omissão, acompanhado por Alexandre de Moraes.

No entanto, foi interrompido por pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida, com o placar zerado.

Entenda o caso

A ADO 73 foi proposta pelo Procurador-Geral da República contra o Congresso Nacional, apontando omissão na regulamentação do direito à proteção do trabalhador frente à automação previsto no art. 7º, XXVII, da CF.

Esse direito busca mitigar os efeitos negativos da substituição do trabalho humano por máquinas, sistemas automatizados e, mais recentemente, pela inteligência artificial.

Segundo o PGR, a automação crescente, intensificada pela pandemia de Covid-19 e pelo avanço da inteligência artificial, exige resposta legislativa imediata. A ausência de norma comprometeria a eficácia do direito e configuraria proteção insuficiente, deixando os trabalhadores expostos a riscos como desemprego estrutural, perda de postos de trabalho e impactos à saúde e à segurança em atividades automatizadas.

A tese é de que o direito à proteção em face da automação deve ser interpretado em conjunto com o direito à redução dos riscos laborais (art. 7º, XXII, da CF).

O Senado e a Câmara afirmaram que não há omissão legislativa, já que diversos projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao longo dos anos.

AGU também opinou pela improcedência, alegando que impor prazo ao Legislativo violaria a separação dos Poderes e que a mera existência de projetos em tramitação já demonstra atuação parlamentar.

A ação conta ainda com a participação, como amici curiae, da CUT – Central Única dos Trabalhadores, do PSB, da ANPT – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho e da Confederação Nacional da Indústria.

Dever de concretizar direitos

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do direito à proteção do trabalhador em face da automação.

Segundo Barroso, a Constituição impõe um compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente os de natureza trabalhista, e atribui ao legislador o dever de concretizá-los.

“Como já afirmei em sede doutrinária, a experiência constitucional brasileira é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade, em boa parte por conta da omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às suas normas.”

Para o ministro, “mero trâmite de projetos de lei não é suficiente para afastar a omissão inconstitucional na adoção de providência normativa que permita a efetivação do direito assegurado”.

Impactos da automação

O relator destacou que a automação pode trazer ganhos sociais, como a eliminação de atividades insalubres e o aumento da produtividade. Por outro lado, também contribui para o desemprego estrutural, amplia desigualdades e impõe riscos à saúde e à segurança no trabalho.

Nesse sentido, citou estudos que apontam impactos significativos da automação e da inteligência artificial, inclusive sobre profissões altamente qualificadas.

“Em razão dos constantes processos evolutivos das novas tecnologias, não seria possível ao texto constitucional fornecer o detalhamento necessário à proteção do trabalhador. A delegação ao legislador ordinário permite que o direito assegurado constitucionalmente acompanhe o avanço tecnológico.”

Políticas públicas

Barroso defendeu que a futura regulamentação contemple políticas de capacitação e requalificação profissional.

“Embora a automação também crie postos de trabalho, essas novas atividades não necessariamente serão exercidas pelo conjunto de trabalhadores que tiveram seus empregos suprimidos, a menos que lhes seja garantida a capacitação necessária para tanto.”

Segundo o ministro, “um dos principais aspectos na proteção em face da automação envolve o acesso a programas de capacitação quando o processo de introdução de novas tecnologias importar na redução de postos de trabalho”.

Além do desemprego estrutural, ainda destacou que “a automação tem, também, um conteúdo relacionado à segurança do trabalho, diante do risco de acidentes com o maquinário”.

Por fim, Barroso não fixou prazo para que o Legislativo edite a norma. Ponderou que, embora caiba ao Supremo assegurar a eficácia dos direitos fundamentais, não compete ao Judiciário impor soluções normativas ou prazos em matérias de elevada complexidade técnica, sob pena de extrapolar sua função institucional.

Confira a íntegra do voto.

Destaque

Até o pedido de destaque, o único voto além do relator foi o do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente a proposta de reconhecer a omissão inconstitucional sem imposição de prazo ao Congresso.

Contudo, com o pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, o julgamento foi retirado do Plenário Virtual e será reiniciado no plenário físico do STF. Os votos já proferidos foram desconsiderados, e uma nova votação ocorrerá em sessão presencial, ainda sem data definida.

Processo: ADO 73

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440869/stf-leva-ao-plenario-fisico-protecao-de-empregado-frente-a-automacao

Uso de Inteligência Artificial no trabalho cresce 163% na indústria brasileira, diz IBGE

Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado por danos morais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG) para condenar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo.

O coletor de resíduos alegou na ação que cumpria contrato temporário quando sofreu o acidente, em outubro de 2023. Ele argumentou que foi arremessado porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar sobre uma lombada. O trabalhador bateu a cabeça e sofreu cortes pelo corpo, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho, e ficou três meses afastado após ser submetido a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em sua defesa, o Demlurb apresentou relatórios para comprovar que o caminhão não seguia em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao trabalhador ferido. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora acolheu os argumentos da autarquia municipal e negou os pedidos de indenização por danos morais e estéticos. Diante disso, o trabalhador recorreu.

Responsabilidade da prefeitura

O relator da apelação cível, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que foi demonstrado “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor, aliada à ausência de comprovação de circunstâncias excludentes ou atenuantes de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por esta razão, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.

A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
Recurso 1.0000.25.215147-7/001

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-24/trabalhador-que-caiu-de-caminhao-de-lixo-deve-ser-indenizado-por-danos-morais/