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Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Após o “Dia da Libertação”, como assim o chamou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, veio a ressaca. Ontem, o sentimento em Wall Street e na maior parte do mundo foi negativo em relação às tarifas anunciadas pelo mandatário norte-americano. Bolsas ao redor do globo desabaram, inclusive nos EUA, ao mesmo tempo em que as ‘Magnificent Seven’ — as sete maiores empresas de tecnologia do mundo — tiveram quebras robustas.

Enquanto ainda era início da manhã no Brasil, as principais bolsas na Ásia fecharam todas no negativo. No Japão, onde foram aplicadas tarifas de 24% sobre suas exportações aos EUA, o índice de Nikkei caiu 2,77%. A bolsa de Hong Kong registrou queda de 1,52%, enquanto que Xangai (-0,24%), Coreia do Sul (-0,76%) e Austrália (-0,94%) também tiveram baixas ao fim do dia.

Na Europa, as bolsas fecharam em quedas ainda mais fortes. O CAC 40, de Paris, desabou 3,31%. No Reino Unido, o FTSE 100 recuou 1,55%. Também encerraram o dia no vermelho as bolsas de Frankfurt (-3,08%), Madrid (-1,08%) e Milão (-3,6%). Vale lembrar que a tarifa aplicada aos produtos importados pelos EUA que provêm do Velho Continente será de 20%, enquanto para os itens britânicos, a alíquota será de 10%.

O preço do petróleo no mercado internacional também desabou, com o barril Brent encerrando em queda de 6,42%, a US$ 70,14, e o WTI com baixa de 6,64%, a US$ 66,95. Na Bolsa de Mercadorias de Dalian, na China, o contrato mais negociado de minério de ferro recuou 0,32%, enquanto que em Singapura, o mesmo produto caiu 0,84%.

Apesar de as tarifas atingirem outros países, os investidores que mais sentiram o peso das tarifas de Trump foram justamente os de Wall Street. Ontem, os principais índices norte-americanos desabaram, refletindo o risco protecionista com as medidas anunciadas pelo republicano que, segundo ele, teriam o objetivo de preservar os empregos e fortalecer a economia. A percepção é de que o discurso não colou entre os agentes do mercado, e a bolsa de Dow Jones fechou em queda substancial de 3,98%, enquanto que o S&P 500 caiu ainda mais forte, em 4,84%.

O índice Nasdaq, conhecido por ser a bolsa das empresas de tecnologia norte-americanas, foi o que mais sofreu. No fechamento, registrou queda histórica de quase 6%, em reflexo à queda nas ações das ‘Magnificent Seven’. Os papeis da Apple lideraram as perdas, com baixa superior a 8%. Outras big techs também recuaram forte, como Meta e Nvidia, que caíram mais de 6% cada. O mesmo movimento foi observado por Tesla e Amazon, enquanto que Microsoft e Alphabet, dona do Google, recuaram cerca de 2%.

O vice-presidente do Federal Reserve (Fed) — o Banco Central dos EUA — , Phillip Jefferson, disse que ainda há muita incerteza em relação ao comércio e que isso pode pesar sobre as famílias e o investimento das empresas. “Estamos em uma situação em que será importante reservar um tempo e pensar cuidadosamente sobre seu impacto”, disse o executivo durante uma conferência do Fed de Atlanta, na Geórgia.

Apesar da intenção do presidente norte-americano ser o fortalecimento da economia no país e a geração de empregos, uma grande parcela dos investidores acredita que a medida pode ser “um tiro no pé” dos EUA, como explica o analista de mercado financeiro, Felipe Sant’Anna.

“Ou os Estados Unidos, com essas tarifas, vão conseguir uma negociação melhor, ou vão conseguir fazer com que essas empresas migrem para os Estados Unidos para não pagarem taxas e produzirem no território americano, ou, se nada disso acontecer, os produtos chegarão muito mais caros para os americanos, para o cidadão americano, o que vai impactar a inflação e vai dificultar o corte de juros pelo Fed”, avalia.

B3 estável

No Brasil, o mercado andou de lado e o Índice Bovespa encerrou praticamente no ‘zero a zero’, com queda de 0,04%, aos 131.140 pontos. Ao mesmo tempo em que as ações de grandes bancos se valorizaram ao longo do dia, os dois principais ativos da bolsa derreteram, devido principalmente à queda no preço do petróleo e do minério de ferro. As ações da Vale (VALE3) caíram 3,62%, enquanto que os papeis da Petrobras (PETR3;PETR4) tiveram baixas de 3,52% e 3,32%, respectivamente.

Já o dólar teve queda forte de 1,32% e recuou para 5,62% – o menor valor de fechamento desde 14 de outubro do ano passado. Para o analista da Ouro Preto Investimentos, Sidney Lima, o resultado menos negativo que o esperado na bolsa brasileira se deve ao fato de o Brasil não ter sido tão penalizado com as novas tarifas americanas, em comparação a outros países. “Esse tratamento menos agressivo reduziu o temor de um impacto severo sobre as exportações brasileiras, o que ajudou a preservar a confiança do mercado interno e impulsionou os ativos locais, ainda que com alguma volatilidade”, considera.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7101803-mercados-do-mundo-todo-viveram-o-caos-apos-anuncio-do-tarifaco.html

Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Princípios para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais na União Europeia. Artigo de Clemente Ganz Lucio

“O trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia“, diz Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Eis o artigo.

trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia. A Diretiva UE 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho [1] entrou em vigor em 02 de dezembro passado, definindo que os Estados-membros terão até dezembro de 2026 para realizar a implementação, no seu âmbito legislativo específico.

Os impactos das mudanças tecnológicas sobre o mundo do trabalho são profundos. Especificamente, o trabalho mediado por plataformas digitais é uma dessas fronteiras disruptivas que já atinge, na Europa, mais de 28 milhões de pessoas que prestam serviços mediados por uma das 500 plataformas digitais existentes, segundo estima o Conselho Europeu.

Essa nova normativa, que regula o trabalho mediado por plataformas, está assentada nos princípios enunciados no “Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, aprovado em outubro de 2017, os quais definem balizamentos comuns entre os Estados-membros no que se refere às condições e relações de trabalho. Esses princípios determinam que:

  • Independentemente do tipo e da duração da relação de trabalho, os trabalhadores têm direito a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, acesso à proteção social e formação profissional.
  • Deve ser garantida a flexibilidade necessária para permitir que os empregados se adaptem rapidamente às evoluções do contexto econômico, em conformidade com a legislação e com os acordos coletivos.
  • Devem ser promovidas formas inovadoras de trabalho que garantam condições de trabalho de qualidade.
  • Devem ser incentivados o empreendedorismo e o trabalho por conta própria.
  • A mobilidade profissional deve ser facilitada.
  • As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos.
  • No início da relação de trabalho, os trabalhadores têm o direito de ser informados por escrito sobre os direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho.
  • Antes de uma decisão de demissão, os trabalhadores têm o direito de ser informados dos fundamentos da demissão e de que lhes seja concedido um prazo razoável de aviso prévio.
  • Os trabalhadores têm o direito de acesso a um sistema de resolução de litígios eficaz e imparcial e, em caso de demissão sem justa causa, o direito a recurso, acompanhado de uma compensação adequada.
  • Os trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção à saúde e à segurança no trabalho, bem como à proteção de seus dados pessoais no âmbito da relação laboral.

Diante das mudanças promovidas pela digitalização da economia, que proporcionam maior flexibilidade ao sistema produtivo e incremento da produtividade, mas que, por outro lado, trazem riscos para o emprego e para as condições de trabalho, impõe-se o desafio de buscar novas respostas para a proteção das pessoas que trabalham.

A expansão das atividades econômicas plataformizadas carrega novas formas de vigilância do trabalho, aumenta desequilíbrios de poder e a opacidade na tomada de decisões, e põe em risco condições de trabalho dignas, a saúde e a segurança no trabalho, a igualdade de tratamento e o direito à privacidade. Esses riscos, segundo o Conselho e o Parlamento Europeu, apontam a urgência em agir para indicar outro caminho a ser seguido.

Por isso, a nova normativa da União Europeia define regras para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais, considerando que o aparecimento e o crescimento dessas, se devidamente regulamentadas, podem criar oportunidades para empregos dignos e de qualidade.

Notas

[1] Diretiva do Parlamento Europeu e Conselho 2024/2831, aprovada em 23 de outubro de 2024. Disponível aqui.

IHU UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650355-principios-para-melhorar-as-condicoes-de-trabalho-em-plataformas-digitais-na-uniao-europeia-artigo-de-clemente-ganz-lucio

Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Xenofobia: Enfermeira nordestina será indenizada por chacotas com sotaque

TRT-4 ressaltou a responsabilidade da empresa em prevenir comportamentos discriminatórios, evidenciando a violação de direitos constitucionais e legais.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a condenação de hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de preconceito por sotaque nordestino.

O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral.

Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.

A médica do trabalho responsável indicou que a enfermeira estava em acompanhamento por transtorno de ansiedade relacionado ao trabalho, com recomendação de avaliação psiquiátrica de urgência.

Hospital deve indenizar enfermeira nordestina vítima de xenofobia.
Em depoimento prestado à Justiça, uma técnica de enfermagem relatou ter testemunhado, na UTI, colegas rindo com frequência do modo de falar da trabalhadora, o que a deixava “tímida e constrangida com a situação”.

A instituição negou os fatos e afirmou que a enfermeira nunca foi humilhada, argumentando que o contrato não prosseguiu porque a profissional não foi aprovada na avaliação de desempenho.

Para juízo de sentença, contudo, ficou demonstrado que o hospital falhou em coibir os comportamentos discriminatórios dos demais empregados.

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator do acórdão, concordou com a fundamentação da sentença de 1ª instância.

Para ele, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a prática de xenofobia no local de trabalho.

“A xenofobia pode ser definida como ‘um comportamento especificamente baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação’, sendo prática vedada e combatida pelo ordenamento jurídico nacional e, também, pelo corpo de tratados internacionais aos quais a República Federativa do Brasil ratificou e promulgou.”

O relator fundamentou o dever de reparação no art. 5º, V, da Constituição Federal e nos arts. 186 e 927 do CC, reconhecendo a omissão da empresa como ato ilícito.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou recurso do hospital e manteve sentença.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427535/xenofobia-enfermeira-sera-indenizada-por-chacotas-com-sotaque

Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Colegas de trabalho indenizarão por divulgar prints de WhatsApp

Juiz destacou a violação da privacidade e a repercussão negativa que o ato causou à mulher, resultando em sua exoneração do cargo.

Da Redação

Duas colaboradoras de universidade em São Luís/MA foram condenadas a indenizar colega de trabalho por acessarem indevidamente mensagens do WhatsApp, capturarem imagens de conversas privadas e compartilharem o conteúdo com terceiros.

A decisão é do juiz de Direito Márcio Castro Brandão, da 3ª vara Cível de São Luís/MA, que reconheceu o abalo à imagem, honra e credibilidade da vítima – exonerada do cargo na instituição em decorrência do episódio.

O caso

De acordo com o processo, as colaboradoras acessaram o WhatsApp Web da colega por meio de computador de uso coletivo na universidade, sem autorização. A partir daí, realizaram capturas de tela de conversas privadas e disseminaram o conteúdo.

Em sua defesa, alegaram que não houve quebra de sigilo, pois as mensagens estavam visíveis na tela de computador compartilhado. Sustentaram, também, não haver qualquer ato ilícito, classificando o episódio como um mero aborrecimento.

Durante a instrução, uma testemunha afirmou que o conteúdo das conversas se espalhou entre diversos funcionários e chegou à alta direção da universidade. Embora não tenha identificado quem repassou os prints, confirmou a ampla repercussão no ambiente de trabalho.

Mulher que teve prints de WhatsApp divulgados por colegas de trabalho será indenizada.
Direito à privacidade

O magistrado destacou que a CF, em seu art. 5º, inciso XII, garante o sigilo das comunicações, inclusive as realizadas por aplicativos como o WhatsApp – proteção que se estende à intimidade e à privacidade, ambas com status constitucional.

Nesse sentido, frisou que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial, o que não ocorreu no caso.

Dano evidente

Para o juiz, os danos causados à autora são evidentes, extrapolando a violação da privacidade e afetando diretamente sua vida profissional, levando à perda do cargo, além de julgamentos no ambiente de trabalho – agravados, inclusive, pela condição de gestante da mulher à época dos fatos.

Diante disso, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente – R$ 5 mil por cada colaboradora.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações, TJ/MA.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427591/colegas-de-trabalho-indenizarao-por-divulgar-prints-de-whatsapp

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Ambev pagará R$ 100 mil por burnout de empregado que liderava 3 turnos

TRT-15 reconheceu que sobrecarga e acúmulo de funções contribuíram para o adoecimento do trabalhador.

Da Redação

TRT da 15ª região condenou a Ambev ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a ex-coordenador acometido por transtorno de ajustamento e síndrome de burnout.

Para a 10ª câmara, ficou demonstrado que as condições laborais impostas ao trabalhador contribuíram diretamente para o seu adoecimento, configurando a responsabilidade subjetiva da empregadora.

A ação

No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção.

Além da gestão da equipe, ele também respondia pela manutenção e acompanhamento dos processos produtivos, o que elevou significativamente sua carga de responsabilidades.

A empresa, por sua vez, negou a existência de nexo causal entre a atividade e a doença. Alegou também que não houve culpa patronal e que o trabalhador não estaria incapacitado para o trabalho, motivo pelo qual contestou o pedido de indenização por danos morais e pensão mensal.

Ambev é condenada pelo TRT-15 a pagar R$ 100 mil a ex-coordenador diagnosticado com burnout.
Nexo causal

O relator do caso, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral, com base em laudo médico pericial e prova testemunhal.

Segundo o julgador, empresa deixou de adotar medidas adequadas de prevenção a riscos ocupacionais, tanto físicos quanto emocionais.

“O empregador, ao enriquecer-se às custas da força e da saúde alheia, possui a obrigação legal de minimizar todos os riscos inerentes ao trabalho por meio da estrita obediência às normas de saúde […] o que não restou provado nos autos.”

O relator destacou a responsabilidade civil da empresa, mesmo diante de alegações de que o transtorno teria caráter personalíssimo.

“Deve a empregadora atentar, inclusive, para as peculiaridades psicológicas de cada indivíduo contratado e promovido a determinados cargos de gestão.”

O desembargador também destacou os depoimentos que evidenciaram as condições enfrentadas pelo homem em seu ambiente de trabalho.

“O longo tempo de trabalho a serviço da reclamada, bem como a escalada das funções, sem dúvida, falam por si, sobre a competência crescente do colaborador de grande valia.”

Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, reformou parcialmente a sentença de origem para absolver a Ambev do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, mantendo, no entanto, a condenação por danos morais, que foi majorada para R$ 100 mil.

Processo: 0010431-80.2022.5.15.0131
Leia a decisão:https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/DF0569CE096CB3_AmbevpagaraR$100milporburnoutd.pdf

Após a decisão, o trabalhador entrou com embargos de declaração em relação ao dano material.

Segundo o advogado Thiago Brito de Abbattista, que atua pelo trabalhador, “ao contrário que constou no acórdão, a perita médica judicial relata a incapacidade laboral para voltar exercer a mesma função e atribuições que exercia  Ambev”.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427673/ambev-pagara-r-100-mil-por-burnout-de-empregado-que-liderava-3-turnos