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TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

Decisão levou em consideração tese fixada pelo STF permitindo acordos, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador.

Da Redação

A 1ª turma do TST confirmou a validade de norma coletiva que flexibiliza o intervalo intrajornada, permitindo o fracionamento.

Decisão reitera entendimento da Suprema Corte sobre o tema, e se deu em recurso de revista julgado após o STF determinar a suspensão do feito em decorrência do Tema 1.046, em sede de reclamação constitucional (Rcl 36.664).

TST valida acordo trabalhista que flexibilizou intervalo intrajornada.
O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo que, através de acordo coletivo, havia estabelecido a possibilidade de fracionar os intervalos para seus empregados, conforme as especificidades da jornada de trabalho.

Inicialmente, o TST havia negado provimento a agravo de instrumento por ausência de transcendência, referente à validade de norma coletiva que fracionou o intervalo previsto em lei. Mas a decisão foi cassada pelo STF.

Após nova análise, a Corte trabalhista constatou potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, razão pela qual deu provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.

O acórdão considerou que não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se reduzir ou fracionar o intervalo intrajornada – conforme se extrai da tese fixada pelo Supremo no Tema 1.046, que considera constitucionais os acordos e convenções coletivas que estabelecem limitações ou modificações de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores.

Veja a tese:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

O Tribunal concluiu que, apesar do descumprimento de algumas cláusulas da norma coletiva pela empresa, isso não invalida o acordo pactuado.

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que, embora haja contestação quanto ao cumprimento efetivo do fracionamento dos intervalos, a simples inobservância de uma cláusula específica por parte do empregador não é suficiente para desconstituir a validade de todo o acordo coletivo.

Assim, a Corte decidiu não aplicar penalidades adicionais à empresa, mantendo a integridade da negociação coletiva que ajustou os intervalos intrajornada, respaldada por decisões anteriores do STF sobre negociações similares no setor de transportes.

A banca Ferrari & Rodrigues Advogados atuou na causa.

Processo: 11150-51.2015.5.01.0243
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/6143E19E8ACCDA_acordao1TSTintervalo.pdf

MIGALHAS
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TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

TRF-3 valida período trabalhado como aprendiz e concede aposentadoria

Decisão unânime determina a concessão do benefício ao segurado que comprovou sua condição de aprendiz.

Da Redação

A 9ª turma do TRF da 3ª região reconheceu o período em que um segurado atuou como aluno aprendiz para fins previdenciários e determinou que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os magistrados fundamentaram sua decisão na Instrução Normativa INSS/Pres 27/08, que permite o cômputo dos períodos de aprendizado profissional exercidos nessa condição até a publicação da EC 20/98.

O segurado recorreu à Justiça para pleitear o reconhecimento do tempo de serviço como aluno aprendiz, após ter sua solicitação inicial negada pela 1ª vara Federal de Barretos/SP.

Colegiado levou em conta a Instrução Normativa do INSS, o entendimento do STJ e as súmulas do TCU e da TNU.
O desembargador federal Fonseca Gonçalves, relator do processo no TRF da 3ª região, analisou certidões de institutos federais mineiros, comprovando que o autor frequentou os cursos “ginasial agrícola” e “técnico em agropecuária” entre 1967 e 1974, atuando como aluno aprendiz.

O relator embasou sua decisão na jurisprudência do STJ e em súmulas do TCU e da TNU dos Juizados Especiais Federais. Esses precedentes reconhecem a possibilidade de computar a atividade remunerada como aluno aprendiz, mesmo que indiretamente, para fins de aposentadoria.

“O documento indica que a parte autora recebia alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme, material escolar gratuito, entre outros”, ressaltou o desembargador.

Com base nesse entendimento, a 9ª turma, por decisão unânime, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado, a partir da data do requerimento administrativo.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRF-3.

MIGALHAS
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TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

Colegiado reafirmou a importância do respeito no ambiente de trabalho.

Da Redação

Em Vitória da Conquista/BA, atendente de rede de fast-food foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por parte de um colega de trabalho. O caso ocorreu durante o período de experiência do atendente em uma franquia da rede Giraffas, localizada em um shopping da cidade. A 5ª turma do TRT da 5ª região manteve a sentença da 1ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, que condenou a empresa.

O atendente relatou que as ofensas consistiam em comentários sobre a necessidade de “homens de verdade” na empresa, além de ameaças de agressão física. Após sua demissão, ele acionou a Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.

No processo, uma testemunha tentou justificar o uso da expressão “homens de verdade” como uma referência às tarefas mais pesadas do estabelecimento. A mesma testemunha admitiu ter ameaçado agredir fisicamente o atendente em treinamento, após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. Ela relatou ter recebido uma advertência verbal de um superior por conta da ameaça.

O juiz Marcos Fava, da 1ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista, caracterizou o ocorrido como ofensa homofóbica. Ele destacou que agressões preconceituosas costumam ocorrer de forma velada e que os agressores frequentemente tentam justificar suas ações como mal-entendidos.

Atendente será indenizado após colega de trabalho questionar sua masculinidade.
O juiz afirmou ainda que a sugestão de que existam tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, em si, preconceituosa. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” possui um impacto ainda mais ofensivo.

O magistrado questionou a necessidade de “braços de homens” em uma lanchonete de praça de alimentação e condenou a ameaça física, afirmando ser inaceitável em um ambiente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais.

Em relação à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa comprovou se tratar de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa e mantendo a sentença.

Processo: 0000011-73.2023.5.05.0611
Confira aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/2A6DCDA0CA261C_trt5-3.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422930/homem-de-verdade–atendente-sera-indenizado-por-ofensas-homofobicas

TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

Nova regra do Pix: 5 perguntas para entender o que muda na Receita

Pix acima de 5 mil reais seguirão grátis, informa Receita. Esclarecimento foram feitos nesta semana diante de “uma onda de desinformação” nas redes sociais.

O Pix não será taxado. As transferências via Pix não são monitoradas diariamente.

O esclarecimento foi feito nesta semana pela Receita Federal, diante de “uma onda de desinformação” que segundo as autoridades têm inundado as redes sociais.

O Pix sofreu algumas atualizações no seu “sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos”, segundo a Receita Federal.

Além dos esclarecimentos, a Receita está alertando para o “golpe da cobrança da taxa sobre Pix” (leia mais abaixo).

O Pix é um mecanismo bancário para transferência de dinheiro entre contas introduzido em 2020. Desde então, ele se popularizou no Brasil como meio de pagamento.

Confira abaixo algumas dúvidas.

O que mudou no Pix?

As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.

As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.

A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.

Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Agora o Pix foi incluído nessas regras, e os valores foram alterados.

As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Segundo a Receita Federal, a medida “evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”.

“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas..

Ele afirma que mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é “comum que isso aconteça entre os brasileiros”.

A Receita coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados.

“Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” afirma o secretário da Receita.

O Pix vai ser taxado?

Não.

“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.

O Congresso vem debatendo uma ampla reforma fiscal para facilitar como os tributos são cobrados no Brasil. Parte da reforma já foi aprovada e vai alterar a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins.

Outra parte da reforma — que está em discussão — altera tributos como o imposto de renda.

Mas não existe nenhuma proposta que contemple cobrança de tributos em cima do Pix.

Recebi um comunicado que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com Pix. É verdade?

Não. Esse é um dos muitos golpes que estão acontecendo com Pix.

“Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil”, explica a Receita.

“Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.”

A Receita publicou um exemplo de mensagem de texto enviado por golpistas: “Bom Dia Sr. Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no Pix neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20.”

A Receita também faz um apelo para que, além de estarem atentas para golpes, as pessoas evitem a disseminação de notícias falsas para seus amigos.

“Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada”, diz a nota.

Como se proteger de golpes?

A Receita Federal dá quatro dicas para as pessoas se protegerem de tentativas de golpe:

  1. Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais.
  2. Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
  4. Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

O Pix vai ser monitorado diariamente pela Receita?

Não.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma Barreirinhas.

A Receita Federal afirma que operações suspeitas — feitas por grupos criminosos — são o alvo principal das autoridades.

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, diz o secretário da Receita.

A atualização do Pix feita pela Receita este ano não altera a proteção ao sigilo bancário.

“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, diz Barreirinhas.

Segundo nota, “a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos”.

A declaração semestral dessas transações é feita por instituições financeiras e de meios de pagamentos no sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.”

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/01/7034348-nova-regra-do-pix-5-perguntas-para-entender-o-que-muda-na-receita.html

Piso Mínimo Regional paranaense

Piso Mínimo Regional paranaense

A NCST-PR marcou presença na Reunião do Grupo de Trabalho do Piso Regional do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, ao lado das demais Centrais Sindicais e do Dieese. Juntos, seguimos firmes no compromisso de lutar por um reajuste justo e digno para o piso regional paranaense.

O piso regional é fundamental para valorizar o trabalho e promover mais equidade para os trabalhadores do nosso estado. Discutir e construir soluções coletivas é um passo importante para garantir melhores condições de vida e justiça social para milhares de famílias.

Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo e a defesa dos direitos da classe trabalhadora, sempre atentos às necessidades e desafios do nosso povo.

Unidos, avançamos rumo a conquistas para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Paraná!