por NCSTPR | 17/06/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Síndrome do pânico: Transtorno ansioso com ataques recorrentes, afetando vida diária e trabalho. Direitos do segurado explicados.
Quem sofre síndrome do pânico pode trabalhar?
A capacidade de trabalhar de uma pessoa que sofre com a síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e o impacto que eles têm na vida diária.
Algumas pessoas conseguem manter uma rotina de trabalho normal, desde que recebam o tratamento adequado e tenham o suporte necessário. No entanto, em casos mais graves, o
afastamento do trabalho pode ser necessário.
Pedir o afastamento do trabalho por síndrome do pânico é possível?
O afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode acontecer quando os sintomas se tornam tão intensos e frequentes que interferem significativamente na capacidade da pessoa de desempenhar suas funções profissionais.
Além disso, se a pessoa estiver enfrentando dificuldades para lidar com o estresse no ambiente de trabalho ou se sentir sobrecarregada, o afastamento temporário pode ser uma opção viável para garantir a saúde mental e o bem-estar do indivíduo.
É importante ressaltar que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico não é uma solução definitiva, mas sim uma medida temporária para permitir que a pessoa se recupere e retorne às suas atividades profissionais de forma saudável.
Durante esse período, é fundamental que o indivíduo siga o tratamento recomendado pelo médico, que pode incluir terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e técnicas de relaxamento.
Além disso, é essencial que a pessoa tenha o apoio da família, amigos e colegas de trabalho durante esse período de afastamento. O suporte emocional e a compreensão dos outros podem fazer toda a diferença na recuperação e no retorno ao trabalho.
É importante também que a empresa esteja ciente da situação e ofereça um ambiente de trabalho acolhedor e flexível, que possibilite a reintegração gradual do funcionário.
Quais os direitos do segurado do INSS em casos de síndrome do pânico
O segurado do INSS possui alguns direitos com relação ao desenvolvimento de doenças. Por isso, o trabalhador que contribui também pode receber alguns benefícios para garantir respaldo durante o afastamento para tratar a doença. Confira a seguir quais são esses direitos.
Auxílio-doença
Quando um trabalhador é diagnosticado com síndrome do pânico e precisa se afastar do trabalho, ele tem direito a receber o auxílio-doença pelo INSS.
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.
Caso seja comprovado que a síndrome do pânico tenha sido desenvolvida por conta do trabalho, o segurado também pode ter direito à estabilidade no emprego.
De acordo com a lei, se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do tratamento. Essa estabilidade é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por estar doente.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho.
Isso quer dizer que, o trabalhador se encontra incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade, independente se tem ligação ou não com a sua atual profissão.
Para que uma pessoa com síndrome do pânico possa se enquadrar nessa categoria, é necessário comprovar que a condição é grave o suficiente para impedir o desempenho de qualquer atividade laboral.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade dos sintomas, a frequência dos ataques de pânico e o impacto na vida diária do indivíduo.
Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Também é importante destacar que nem todos os casos de síndrome do pânico levam à aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas conseguem controlar seus sintomas com o tratamento adequado. O objetivo do tratamento é ajudar o indivíduo a lidar com os sintomas e retomar suas atividades diárias, incluindo o trabalho.
Como funciona a perícia do INSS para comprovar síndrome do pânico
Quando um indivíduo precisa se afastar do trabalho devido à síndrome do pânico, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.
Durante essa perícia, o médico avaliará os sintomas apresentados pelo paciente, bem como o impacto que a síndrome do pânico está causando em sua capacidade de realizar suas atividades laborais.
É importante ressaltar que a perícia do INSS é realizada por médicos especializados em avaliar a capacidade laboral dos segurados. Portanto, é fundamental que o paciente esteja preparado para descrever de forma clara e objetiva os sintomas que está enfrentando, bem como o impacto que esses sintomas têm em sua rotina de trabalho.
Além disso, é importante que o paciente tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome do pânico, como laudos, exames e relatórios médicos.
Esses documentos são fundamentais para embasar o pedido de afastamento do trabalho e garantir que o paciente receba os benefícios previdenciários aos quais tem direito.
É importante ressaltar que cada caso é único e que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e a recomendação médica.
Caso você tenha passado pela perícia médica, mas recebeu uma negativa do pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é possível reverter a situação.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409383/afastamento-do-trabalho-por-sindrome-do-panico-quando-pode-acontecer
por NCSTPR | 17/06/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Segundo o colegiado, depósito do FGTS é obrigatório apenas nos casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.
Da Redação
Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu isentar a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. do depósito do FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada por doença não relacionada ao trabalho.
No caso, a empregada recebeu, em 2014 e 2015, auxílio-doença do INSS em decorrência de um cisto no punho direito. Posteriormente, ela obteve a manutenção do benefício na Justiça comum, até sua total recuperação e reabilitação profissional.
A Dell suspendeu os depósitos do FGTS durante o afastamento da funcionária, o que motivou ação trabalhista por parte da representante de vendas.
A empresa argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça trabalhista, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre o problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Segundo a Dell, a decisão, já definitiva, baseou-se em laudo pericial que atestava uma degeneração no tecido conjuntivo como causa da doença.
Em 1ª instância, o pedido de depósito do FGTS da trabalhadora foi rejeitado, mas o TRT da 4ª região entendeu que a Dell tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão da Justiça do Trabalho.
Nexo causal
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que, conforme a lei do FGTS, o empregador só é obrigado a efetuar os depósitos nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Nesse sentido, o colegiado consolidou o entendimento de que, quando não há reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, não há obrigação de recolhimento do FGTS no período de afastamento por licença acidentária concedida pelo INSS.
Com base nesses argumentos, a 1ª turma do TST concedeu decisão favorável à empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., afastando a necessidade de depósito do FGTS durante o período de afastamento da representante de vendas.
Processo: 20987-42.2020.5.04.0221
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409049/tst-afastamento-por-doenca-nao-laboral-isenta-dell-de-depositar-fgts
por NCSTPR | 17/06/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Colegiado reconheceu direito de trabalhadora à estabilidade gestante, mesmo após rescisão do contrato.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 24ª região decidiu, por unanimidade, manter a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora à estabilidade gestante. A sentença mantida garantiu à gestante a estabilidade provisória no emprego e determinou o pagamento de indenização correspondente às parcelas contratuais do período, como se em exercício estivesse, da data da rescisão até cinco meses após o parto, incluindo salário, décimo terceiro, férias e FGTS.
A reclamante foi admitida em 21 de novembro de 2022 para exercer a função de auxiliar de produção em uma empresa na cidade de Bataguassu e foi dispensada em 19 de janeiro de 2023, devido ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Contudo, conforme a sentença, a trabalhadora realizou exame de ultrassonografia no dia 6 de março de 2023, constatando que estava grávida há seis semanas, com início da gravidez em 17 de janeiro de 2023, dias antes do encerramento do contrato de trabalho.
A empresa argumentou que o exame médico não atesta que a gestação aconteceu durante o contrato de trabalho, que a trabalhadora não entrou em contato após a descoberta da gravidez, e que a estabilidade provisória no emprego não se aplica a contratos por prazo determinado.
Segundo o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a trabalhadora tem direito à estabilidade mesmo que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador após a rescisão. “Para que a empregada gestante faça jus à garantia provisória no emprego, basta que a gravidez estivesse presente na data da dispensa. A comprovação da gravidez da autora na vigência do contrato de experiência, portanto, assegura-lhe o direito à estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT como expressa a Súmula TST n. 244, III”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão reafirma o direito à estabilidade gestante, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, garantindo proteção às trabalhadoras desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa foi condenada a pagar a indenização correspondente às parcelas contratuais do período, conforme determinado na sentença de 1º grau.
Processo: 0024349-76.2023.5.24.0096
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409053/mulher-que-engravidou-2-dias-antes-do-fim-do-contrato-tem-estabilidade
por NCSTPR | 17/06/24 | Ultimas Notícias
Mudança foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os novos depósitos. Medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento.
Por Bruna Miato, g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que os novos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento, e será aplicada ao saldo já existente na conta.
Como vai ficar o rendimento do FGTS com a nova regra?
A proposta é que o FGTS seja corrigido pelo IPCA quando, no mês, a inflação do país superar a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores. Hoje, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano. A TR pode variar, mas é historicamente menor que a inflação.
Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje. (Veja a simulação mais abaixo)
A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.
Nesse sistema, com base numa simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.
Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.
A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.
Veja, na simulação abaixo, como os mesmos R$ 10 mil teriam rendido nos últimos 5 anos.
*A simulação considerou que o rendimento do saldo de R$ 10 mil foi corrigido mensalmente, seguindo a regra com a maior rentabilidade em cada mês. A súmula do STF com as regras para a nova correção do FGTS ainda não foi publicada, então pode ser que o órgão decida outra periodicidade para a correção.
Como é atualmente o rendimento do FGTS?
Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.
por NCSTPR | 17/06/24 | Ultimas Notícias
Em importante movimento em defesa da agenda trabalhista no Congresso Nacional, representantes das centrais sindicais se reuniram, na última quarta-feira (12), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro ocorreu no gabinete do parlamentar, em Brasília.
Na ocasião, os líderes sindicais apresentaram as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, com as prioridades para 2024, com destaque para a importância de a proteção dos direitos trabalhistas e da organização e estrutura sindicais.
Outro tema abordado na reunião foi o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que cria pacote de direitos para os trabalhadores por aplicativo, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e que ainda vai passar pela apreciação do Senado Federal.
Trabalhadores com aplicativos
As centrais sindicais expressaram preocupação com o impacto do projeto para esses trabalhadores e de possíveis retrocessos no exame do PL.
Como é o caso do impedimento à negociação coletiva entre trabalhador e empresa, após alteração no texto feita pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
O texto, em seguida vai à discussão, respectivamente, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado em plenário.
Diante disto, os dirigentes sindicais solicitaram o apoio de Pacheco para garantir legislação justa, equilibrada e que garanta os direitos trabalhistas desse importante segmento profissional, que reúne, hoje, mais de 2 milhões de trabalhadores.
Contribuição assistencial
Também na reunião, as centrais destacaram as constantes ameaças que o movimento sindical vem sofrendo, referindo-se ao relatório do senador Rogério Marinho (PL-RN), que veta a taxa ou contribuição assistencial, paga pelo trabalhador por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para os dirigentes, a medida é clara tentativa de minar financeira e materialmente as entidades sindicais, em particular os sindicatos, a fim de tirar-lhes força e condições de representar as demandas dos trabalhadores nas empresas.
Em resposta, Pacheco se comprometeu a analisar cuidadosamente as demandas apresentadas pelas centrais sindicais e trabalhar em conjunto para garantir que a pauta trabalhista receba a devida atenção no Senado Federal.
Projetos de lei
Sobre o tema há 2 projetos de lei — PL 2.830/19 e 2.099/23 — o primeiro teve parecer do relator, Rogério Marinho aprovado na CCJ, na semana passada, contra a taxa assistencial.
O segundo está em discussão — depois de ter tido parecer de Marinho aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) —, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca construir acordo com as centrais, confederações patronais e oposição, com propósito de aprovar algum tipo de custeio e financiamento para os sindicatos.
Câmara dos Deputados
Os representantes das centrais sindicais também estiveram, na última terça-feira (11), com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para tratar também da pauta sindical no Legislativo, em particular na Casa.
Foram entregues ao parlamentar as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, bem como os temas prioritários.
Pelas centrais sindicais, participaram das reuniões os presidentes da Pública Central do Servidor, José Goze; da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sergio Nobre, e o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e, também, o assessor do Fórum das Centrais, Clemente Ganz Lúcio.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91862-centrais-buscam-apoio-de-pacheco-e-lira-para-pauta-trabalhista