NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (6) que dois terços dos 50,3 milhões dos trabalhadores com vínculos empregatícios, aproximadamente 33,53 milhões, estão fora da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um descanso) e já praticam o modelo 5×2.

“Temos, portanto, um terço praticando a escala 6×1, uma ordem de 15 milhões e poucos de trabalhadores e trabalhadoras fazendo a 6×1. A regra já é 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso); a exceção é 6×1. Creio que há um caminho traçado aqui com possibilidade de caminharmos tranquilamente”, afirmou o ministro durante audiência na comissão especial da Câmara a respeito do assunto.

Sobre uma compensação aos empresários pela adoção da redução de jornada para 40 horas semanais e fim da escala 6×1, defendida por deputados da direita, o ministro disse que desconhece no Brasil e no mundo alguma compensação, além de eliminação de custos ocultos que muitas vezes acontecem.

Ele diz que há custos para os empresários que podem ser reduzidos como absenteísmo (índice de ausências não planejadas de funcionários); doença mental e física; problemas agregados à segurança do trabalho e a rotatividade.

“A depender da essência do trabalho, do segmento, da rotatividade, é muito custosa, pois sempre exige qualificação, capacitação e treinamento de trabalhadores nesse processo. Portanto, a grande compensação vem da melhoria do ambiente de trabalho, da eliminação dos custos que representam o absenteísmo, da eliminação dos custos que representam o afastamento de uma trabalhadora ou de um trabalhador, além de impactar em custo na própria Previdência Social”, explica o ministro.

Segundo ele, a melhoria do ambiente de trabalho vai resolvendo esses custos. “Portanto, a grande aposta neste momento é no ganho de qualidade e produtividade a partir da satisfação desses trabalhadores e trabalhadoras. Lembro que o Brasil já reduziu a jornada de trabalho. A última quando da nossa Constituinte, de 48 para 44 horas semanais. E esse debate também aconteceu em larga escala, naquele momento, e o que ficou pós a execução da redução da jornada, sem redução de salário, foi a melhoria das condições de trabalho”, lembra.

O ministro afirma também que não ocorreu o que muitos apostavam: aumento da informalidade e “quebradeira” de empresas.

“Nada se constatou naquele momento. Muito pelo contrário, qualquer empresa que pegarmos antes de 1988, ou de 1988 para cá, e compararmos quantos trabalhadores tinham, o que produziam, o que produzem hoje, nós vamos observar um ganho extraordinário de produtividade de lá para cá”, ressalta.

Marinho disse ainda que a redução de jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais poderia ser considerada tardia.

“Na verdade, nós estamos devedores com os trabalhadores e trabalhadoras desse processo de redução, o que o mundo dos empreendedores e das empresas já executaram e já ganharam neste processo de 1988 até aqui”, diz.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/06/ministro-diz-que-dois-tercos-dos-trabalhadores-ja-estao-fora-da-escala-6×1/

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

Operação da PF mira grupo suspeito de fraudar seguro-desemprego; prejuízo estimado é de R$ 8 milhões

Uma força-tarefa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (6), uma operação contra uma organização criminosa suspeita de fraudar o seguro-desemprego com a criação de empresas fictícias.

Batizada de “Labor Fictus”, a operação cumpriu 10 mandados de busca e apreensão em cidades do Paraná e na região metropolitana de São Paulo. Segundo as investigações, o grupo teria feito quase 1.200 pedidos fraudulentos do benefício usando 69 empresas de fachada.

O prejuízo aos cofres públicos é estimado em cerca de R$ 8 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As investigações foram conduzidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal em Maringá (PR).

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático dos investigados, o que permite acesso a dados de comunicações e registros digitais, como e-mails, aplicativos e conexões usadas pelos suspeitos.

A Justiça também autorizou o sequestro de bens dos envolvidos, mecanismo usado para bloquear ou apreender patrimônios que possam ter sido adquiridos com recursos das fraudes.

Os suspeitos poderão responder por estelionato majorado contra a administração pública e por organização criminosa, crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 12.850/2013.

Segundo o governo, o nome da operação faz referência à criação de vínculos empregatícios falsos para obter indevidamente o seguro-desemprego.

A investigação começou após uma denúncia recebida pela Polícia Federal em Maringá e contou com o apoio da inteligência do Ministério do Trabalho para identificar os responsáveis pelas fraudes.

A operação mobilizou 40 policiais federais e quatro servidores da área de inteligência trabalhista do MTE.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/05/06/operacao-da-pf-suspeito-de-fraudar-seguro-desemprego.ghtml

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

Escala 6×1: novas regras para jornada de trabalho serão divididas em PEC e projeto de lei, diz relator

O relator da proposta para reduzir a jornada de trabalho e acabar com a escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga) na Câmara dos Deptados, Léo Prates (Republicanos-BA), disse nesta quarta-feira (6) que o tema deverá ser dividido em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei.

“O caminho hoje ficou claro para a gente da PEC com o PL (projeto de lei)”, disse o deputado.

A declaração foi após audiência com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e com outros membros da comissão que analisa o assunto, como o presidente do colegiado, deputado Alencar Santana (PT-SP).

“Eu disse o formato. Hoje o ministro Marinho trouxe uma posição que é uma posição que eu considero interessante. Eu acho que o presidente Alencar também considera interessante”, afirmou o relator.

No entanto, Prates e Santana não confirmaram se a votação da PEC e do PL devem ocorrer simultaneamente ou se o projeto de lei pode ficar para depois da Proposta de Emenda à Constituição.

O relator indicou que a PEC deverá ter o pilar principal: fim da escala 6×1, com redução de jornada de trabalho e sem redução salarial.

No entanto, especificidades de alguns setores e até eventual regra transição para adoção da medida poderão ser tratados no projeto de lei.

Ontem, o relator havia anunciado que a PEC deve ser analisada pela comissão especial da Câmara no dia 26 de maio.

Hoje, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu uma redução na jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, que é tema central do debate sobre o fim da escala 6×1.

Motta elogiou o cronograma da Comissão Especial da Câmara que prevê a votação ainda neste mês.

O governo enviou um projeto de lei que trata do tema. Porém, já tramitava na Câmara propostas constitucionais sobre o assunto.

Portanto, a declaração do relator indica uma solução para o impasse sobre como o fim da escala seria encaminhada.

“A PEC é importante e não briga com o PL. Na PEC, a tarefa é determinar qual a jornada máxima que vai vigorar no país a partir dessa aprovação dessa PEC. Quais as regras gerais, mas as especificidades têm papel do PL. Portanto, não faz sentido a PEC andar e os PLs continuarem parados”, disse o ministro Marinho.

G1

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

Escala 6 x 1 é “escravidão moderna”: Viola à dignidade humana

Escala 6 x 1 é “escravidão moderna”: Viola à dignidade humana

Renato Otávio da Gama Ferraz

A crítica à escala 6 x 1 não é apenas moral – é constitucional. Viola à dignidade humana que é princípio fundamental da República.

A discussão sobre a escala 6 x 1 costuma começar pela lei. Está na CLT, é praticada há décadas e se tornou tão naturalizada que quase ninguém a questiona.

Na minha primeira aula no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ/IFCS, aprendi que a questão central não é “o que diz a lei?”, mas sim “por que é assim?”.  Essa lição jamais esqueci.

O professor Michel Misse entrou na sala, olhou para nós – calouros ainda tentando entender e mudar o mundo – e lançou a provocação:

“Por que é assim?” O silêncio que se seguiu dizia muito.

O mestre mesmo respondeu: porque alguém com autoridade disse que deveria ser assim.

A narrativa da autoridade cria a aparência de naturalidade. De verdade. E o que é repetido por décadas passa a parecer inevitável.

Mas a legalidade não é sinônimo de justiça, e muito menos de humanidade e dignidade. A lei apenas registra a vitória temporária de determinados interesses econômicos.

Quando afirmo que a escala 6 x 1 opera como uma forma de “escravidão moderna”, não me refiro ao modo de produção escravista histórico, mas à experiência cotidiana de milhões de trabalhadores que vivem aprisionados por uma lógica que consome tempo, saúde e dignidade.

É uma escravidão sem correntes, mas com relógio de ponto; sem senzala, mas com transporte lotado; sem açoites, mas com exaustão crônica.

A própria etimologia da palavra “trabalho” revela essa herança. No latim vulgar, tripaliare significa torturar; no latim clássico, tripalium era um instrumento de tortura.

A história não determina o presente, mas ilumina o fato de que, por séculos, trabalhar foi sinônimo de sofrer. A modernidade prometeu romper com isso – porém, para grande parte da classe trabalhadora, a promessa não se cumpriu.

Discutir a escala 6 x 1, portanto, não é apenas debater legislação trabalhista. Falar em contrato de trabalho. É interrogar a naturalização de um regime de tempo que reduz a vida ao mínimo.

É perguntar que humanidade e dignidade sobram quando seis dias são dedicados ao trabalho e apenas um é concedido para tudo o que constitui a existência: descanso, afeto, amar, cuidar, criação, vida.

Por que muitos trabalham seis dias para descansar um? Por que é assim?

A escala 6 x 1 não é fruto de uma necessidade humana, mas de uma construção histórica que organiza o tempo de milhões de trabalhadores a partir da lógica da produtividade e da autoridade.

Ela se mantém porque atende a interesses econômicos, porque foi naturalizada culturalmente e porque quem sofre seus efeitos tem pouca voz política.

Para entender por que é assim, é preciso olhar para as raízes profundas do trabalho no Brasil.

A primeira delas é a herança escravista. A abolição não reorganizou o mundo do trabalho; apenas substituiu a coerção física pela coerção econômica.

O país ingressou no capitalismo selvagem mantendo a mesma estrutura mental do escravismo: jornadas longas, baixos salários, pouca autonomia e a ideia de que o trabalhador deve estar sempre disponível.

A escala 6 x 1 é filha direta dessa continuidade histórica.

A segunda raiz é econômica. No modelo de desenvolvimento brasileiro, o tempo do trabalhador sempre foi tratado como recurso a ser extraído ao máximo.

Quanto mais dias consecutivos de trabalho, maior a previsibilidade da produção e menor o custo por unidade produzida.

O descanso semanal foi concebido não como direito pleno, mas como intervalo mínimo para garantir a reposição da força de trabalho.

A terceira raiz é cultural – e aqui entra a ideologia. O Brasil construiu uma ética do sacrifício que glorifica a exaustão como virtude. Trabalhar até o limite é sinal de caráter; descansar é visto como privilégio.

Essa ideologia se expressa em frases que todos conhecem: “vestir a camisa”, “dar o sangue”, “ser guerreiro”, “ser batalhador”, “abraçar a causa”, “fazer pelo amor à empresa”.

São expressões que transformam o trabalhador em soldado, e o ambiente de trabalho em campo de batalha.

A exaustão vira mérito; o cansaço vira prova de lealdade; a renúncia ao tempo próprio vira demonstração de comprometimento.

Essa moralidade atravessa a religião, a família, o discurso empresarial e a mídia. Ela produz culpa no descanso e orgulho no sofrimento. É uma ideologia que não apenas legitima a exploração, mas a transforma em identidade:

O trabalhador que “não reclama”, que “aguenta firme”, que “faz hora extra sem pedir nada”, que “não mede esforços”.

Assim, a exploração deixa de ser percebida como violência e passa a ser vista como virtude.

Por fim, há a dimensão política. A escala 6 x 1 atinge sobretudo trabalhadores de baixa renda, setores de serviços, comércio, transporte, limpeza, vigilância e saúde precarizada. Esses grupos têm pouca representação institucional.

Assim, muitos trabalham seis dias para descansar um porque essa organização do tempo, como falado, não nasceu da necessidade humana, mas da conveniência histórica.

Ela é mantida por estruturas econômicas, culturais e políticas que naturalizam a exaustão e transformam o mínimo descanso em concessão, não em direito.

A escravidão moderna não precisa de correntes

A escravidão moderna não exige correntes, tronco ou senzala. Ela se sustenta pela captura do tempo. Trabalhar seis dias para descansar um é a fórmula perfeita para produzir cansaço crônico, isolamento social e a sensação permanente de que a vida está sempre adiada – sempre começando “depois do próximo expediente”.

O trabalhador acorda, trabalha, volta para casa exausto, dorme e repete. O único dia de descanso – muitas vezes numa terça ou quarta-feira – não serve para conviver com a família, participar da vida social ou simplesmente existir fora do trabalho.

Serve apenas para recuperar o mínimo de energia necessário para sobreviver à semana seguinte. É um ciclo que se parece muito mais com sobrevivência do que com vida.

Quando o STF reconhece o óbvio

A crítica à escala 6 x 1 não nasce apenas da experiência cotidiana do trabalhador. Ela encontra eco direto no entendimento do próprio STF.

Em 2012, no julgamento do Inquérito 3.412/AL, a ministra Rosa Weber firmou posição clara: o trabalho escravo contemporâneo configura-se mesmo sem o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Basta a violação da dignidade humana por condições degradantes ou jornadas exaustivas.

Ou seja: para o STF, a escravidão moderna se caracteriza pela supressão da dignidade, não pela presença de correntes.

A liberdade formal não basta quando a realidade material impõe ao trabalhador um regime que o esgota, o humilha e o reduz a instrumento de produção e que viola a sua dignidade

Direitos fundamentais: um piso que o Brasil insiste em tratar como teto

Esse diagnóstico encontra respaldo direto na Constituição. Os direitos fundamentais não são um teto, mas um piso. Eles existem para serem ampliados, não restringidos.

A lógica constitucional brasileira exige que sua interpretação seja sempre expansiva, buscando a máxima proteção da dignidade humana. A doutrina chama isso de proibição do retrocesso social: conquistas trabalhistas não podem ser reduzidas, apenas aperfeiçoadas.

Por isso, a crítica à escala 6 x 1 não é apenas moral – é constitucional. Viola à dignidade humana que é princípio fundamental da República.

Um modelo que captura quase todo o tempo útil da semana, que impede o convívio familiar, que adoece o corpo e a mente, que transforma o trabalhador em engrenagem, contraria a própria essência dos direitos fundamentais sociais, criados para garantir vida digna, saúde, descanso e autonomia.

É justamente nesse ponto que ressurge o velho sofisma: “as empresas vão quebrar”. Esse argumento aparece sempre que se tenta ampliar direitos. Foi usado contra o descanso semanal remunerado, contra as férias, contra o 13º salário, contra a limitação da jornada.

E, antes de tudo isso, foi usado para defender o impensável: a manutenção da escravidão no século XIX. À época, afirmava-se que libertar pessoas escravizadas destruiria a economia, arruinaria fazendas e levaria o país ao caos.

A história provou o contrário. O país não quebrou; o que quebrou foi a legitimidade moral de um sistema baseado na exploração extrema e perversa.

O discurso do colapso econômico é um mecanismo de medo, não de realidade. Ele reaparece porque é conveniente, não porque é verdadeiro.

A experiência histórica – nacional e internacional – mostra que quem quebra é o trabalhador exausto, não a empresa.

E que jornadas mais humanas produzem mais saúde, mais produtividade e mais estabilidade. Quando o trabalho ocupa seis sétimos da semana, o indivíduo deixa de ser sujeito e vira engrenagem.

E engrenagens não têm sábado e domingo.

A escala 6 x 1 não precisa de senzala para ser opressora. Basta continuar roubando o tempo de quem só queria viver uma vida minimamente equilibrada.

Por isso, enquanto o país não tiver coragem de abandonar esse modelo cruel, continuaremos chamando pelo nome que melhor descreve sua essência: escravidão.

Porque trabalhar não deveria significar desaparecer da própria vida.

Essa dinâmica revela algo mais profundo: a mais-valia não morreu. Ela apenas se sofisticou.

Hoje, o excedente não é extraído apenas da força física, mas do tempo, da atenção, da disponibilidade emocional, da exaustão silenciosa.

A exploração deixou de ser um fenômeno restrito à economia e tornou-se um padrão de relação social.

Alguém sempre ganha com o cansaço de outro.

A exploração do homem pelo homem – segue viva, reinventada, polida, normalizada. A escravidão muda de nome, a mais-valia muda de forma, o controle do corpo muda de técnica, mas a lógica permanece.

Enquanto houver alguém lucrando com o tempo, o corpo e a dignidade de outro, a história continua – às vezes silenciosa, às vezes gritando..

O desafio constitucional é justamente romper esse ciclo: interpretar a Constituição como Constituição, e não como rodapé da CLT.

Reconhecer que dignidade não é ornamento retórico, mas limite material ao poder econômico. E compreender que, se a exploração persiste, é porque ainda não levamos a sério o que a Constituição promete.

A economia cresce; o salário e o descanso, não

A Constituição promete direitos, mas o Brasil insiste em tratá-los como sugestões. Somos a 11ª economia do mundo e convivemos com um salário-mínimo que mal garante a sobrevivência.

A média salarial do país não chega a três mil reais. A riqueza cresce, mas não chega ao trabalhador.

A produtividade aumenta, mas não se converte em bem-estar de todos.

O bolo cresce, mas a fatia continua a mesma.

A propósito, esperar o bolo crescer para depois dividir” é uma das metáforas econômicas mais perversas já produzidas no Brasil.

A velha promessa de que “é preciso deixar o bolo crescer para depois dividir” nunca se cumpriu.

O bolo cresceu – e muito – mas a divisão nunca veio.

Somos um dos campeões mundiais de distribuição de renda. É fato. Não é ideologia. O trabalho continua sendo a base da riqueza. Mas, não tem valor.

Conclusão

A escravidão não foi um acidente histórico, mas um padrão de organização do trabalho – e tudo que é histórico pode ser transformado.

Suas formas mudam, suas justificativas se atualizam, mas a lógica permanece: exploração, apropriação do tempo, restrição da autonomia e erosão da dignidade humana.

A exploração não acabou; apenas se sofisticou.

Hoje, os “escravos modernos” não vivem: sobrevivem. A escala 6 x 1 é um dos mecanismos que tornam essa sobrevivência aceitável aos olhos da sociedade – uma lógica industrial do século 19 aplicada ao século 21.

E ela nunca alcança o andar de cima. Para alguns, descanso é dignidade; para outros, dignidade pode esperar.

Se a jornada 6 x 1 fosse realmente saudável ou produtiva, as classes dirigentes a adotariam para si. Não adotam.

Preferem defendê-la com o mesmo argumento já usado para justificar a escravidão, combater férias e anunciar o caos com o 13º salário. Nunca se confirmou. O que se confirma é o cansaço de quem trabalha seis dias para viver um.

A economia cresce; o salário, não. A produtividade aumenta; o descanso, não. O país avança; o trabalhador, não.

O desafio constitucional é romper esse ciclo: interpretar a Constituição como Constituição, e não como rodapé da CLT. Dignidade não é ornamento retórico; é limite material ao poder econômico.

E o próprio entendimento jurídico já reconhece que o trabalho escravo contemporâneo existe mesmo sem correntes – basta a violação da dignidade por jornadas exaustivas.

No fim, a pergunta permanece: por que é assim?

E a resposta é simples – porque ainda não tivemos coragem de fazer diferente.

Renato Otávio da Gama Ferraz
Renato Ferraz é advogado, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, autor do livro Assédio Moral no Serviço Público e outras obras

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/454649/escala-6-x-1-e-escravidao-moderna–viola-a-dignidade-humana

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

Recuperação judicial e limites aos direitos trabalhistas

Amanda Koslinski

Crise do Hospital Santa Marta reacende debate sobre limites legais e proteção de créditos trabalhistas diante da preservação da empresa.

O Hospital Santa Marta, integrante do conjunto de instituições hospitalares atuantes no Distrito Federal há quase quatro décadas, ingressou em recuperação judicial e aguarda a homologação do plano já aprovado em assembleia de credores. O caso reacende um debate sensível e necessário sobre os limites da reestruturação empresarial quando estão em jogo direitos fundamentais dos trabalhadores.

A recuperação judicial, disciplinada pela lei 11.101/05, tem como finalidade central a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e a proteção da função social da atividade econômica. Trata-se de um instrumento legítimo e relevante para evitar a falência e seus efeitos em cadeia. No entanto, essa lógica não pode se sobrepor às garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores, historicamente reconhecidos como a parte mais vulnerável da relação produtiva.

A própria legislação estabelece um regime diferenciado para os créditos trabalhistas, justamente para impedir que os efeitos da crise empresarial sejam transferidos de forma desproporcional aos empregados. Embora o art. 49 determine que todos os créditos existentes até o pedido de recuperação judicial se submetam ao plano, o art. 6º, §2º, assegura que as ações trabalhistas continuem a tramitar na Justiça do Trabalho até a apuração definitiva do crédito, que somente então será habilitado no quadro geral de credores.

Esse ponto é fundamental. Direitos como salários atrasados, verbas rescisórias, férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS e até o reconhecimento de vínculo empregatício não podem ser simplesmente enquadrados de forma automática no plano de recuperação. Devem, antes, ser devidamente reconhecidos e quantificados pela Justiça especializada, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos irreversíveis aos trabalhadores.

Além disso, a lei impõe limites claros ao tratamento desses créditos no plano de recuperação. O prazo para pagamento não pode ultrapassar um ano, admitindo-se extensão para até dois anos apenas em situações específicas e mediante o cumprimento de requisitos rigorosos, como a garantia da integralidade dos valores devidos. Não se trata de uma faculdade da empresa, mas de uma imposição legal que reflete a prioridade constitucional conferida aos direitos trabalhistas.

Nesse contexto, mesmo após eventual homologação do plano, permanece possível e necessária a discussão judicial sobre o cumprimento dessas garantias. A recuperação judicial não pode ser utilizada como instrumento de relativização de direitos sociais, tampouco como mecanismo de compressão de créditos de natureza alimentar.

A situação do Hospital Santa Marta evidencia, portanto, a delicada tarefa de equilibrar a preservação da atividade econômica com a proteção dos trabalhadores. A solução para a crise empresarial não pode ser construída à custa da dignidade de quem depende do trabalho para sobreviver. Em última análise, qualquer processo de recuperação deve respeitar os parâmetros constitucionais, especialmente aqueles previstos no art. 7º da Constituição Federal, sob pena de comprometer não apenas direitos individuais, mas a própria legitimidade do sistema jurídico.

Amanda Koslinski
Advogada e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/455227/recuperacao-judicial-e-limites-aos-direitos-trabalhistas