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TST: Shopping deve assegurar creche ou auxílio a trabalhadoras lactantes

TST: Shopping deve assegurar creche ou auxílio a trabalhadoras lactantes

Para a 2ª turma, shopping se enquadra no conceito de “estabelecimento” do art. 389 da CLT, e a obrigação alcança também as trabalhadoras dos lojistas.

Da Redação

A 2ª turma do TST manteve decisão que obrigou a administração de um shopping center a assegurar às trabalhadoras do empreendimento, inclusive empregadas dos lojistas, as condições previstas no art. 389 da CLT para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação.

Para o colegiado, a obrigação também alcança os shopping centers, ainda que não sejam empregadores diretos das trabalhadoras, por se enquadrarem no conceito de “estabelecimento” previsto na norma.

O entendimento está em linha com decisão do STF de maio de 2026, que reconheceu a incidência da regra também em relação às empregadas dos lojistas.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª região para que o shopping assegurasse às trabalhadoras local adequado para guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação, nos termos do art. 389 da CLT.

Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. O juízo entendeu que, por não haver vínculo de emprego entre o condomínio e as trabalhadoras das lojas, não seria possível impor ao shopping obrigações decorrentes desses contratos.

O MPT recorreu, sustentando que o empreendimento administra as áreas comuns e que o art. 389 deveria ser interpretado à luz da proteção à maternidade e à infância.

O TRT da 23ª região reformou a sentença. Para o Regional, ao se referir a “estabelecimentos”, a CLT permite que a obrigação alcance o shopping, responsável pela administração do espaço em que trabalham mais de 30 mulheres maiores de 16 anos.

A decisão autorizou o cumprimento da obrigação por meio de espaço próprio, convênio com creches ou reembolso-creche. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, revertida ao FAT.

No recurso ao TST, o shopping buscou afastar sua responsabilidade, alegando ausência de previsão legal para impor a obrigação a quem não é empregador e sustentando que o auxílio-creche já era previsto em instrumentos coletivos e vinha sendo pago.

Shopping se enquadra como estabelecimento previsto na CLT

Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a proteção discutida na ação está relacionada à saúde da mulher, especialmente da gestante e da lactante, e encontra respaldo na Constituição e na Convenção 103 da OIT, voltada à proteção da maternidade.

Segundo a relatora, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que a exigência prevista no art. 389, § 1º, da CLT também se aplica a condomínios e shopping centers. Nesses casos, a responsabilidade decorre da posição da administração do empreendimento, responsável pela organização e destinação das áreas comuns, e não da existência de vínculo empregatício direto com as trabalhadoras.

A ministra também destacou que, em maio de 2026, o plenário do STF confirmou esse entendimento ao decidir que a administração de shopping centers pode ser obrigada a assegurar local apropriado para a assistência dos filhos de trabalhadoras lactantes empregadas pelos lojistas.

No ARE 1.562.586, o Supremo estabeleceu que, diante das normas constitucionais de proteção ao mercado de trabalho da mulher, à maternidade e à infância, a expressão “estabelecimento”, prevista no § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abranger o shopping center em relação às empregadas das lojas que integram o empreendimento.

Auxílio-creche deve alcançar também empregadas dos lojistas

Quanto ao cumprimento da obrigação, o TST ressaltou que a legislação admite alternativas à manutenção direta de espaço para os filhos das trabalhadoras, como convênios com creches e o pagamento de reembolso-creche.

No caso, o TRT registrou que o shopping comprovou o pagamento de auxílio-creche apenas às próprias empregadas. Para o TST, isso não atendia integralmente à obrigação discutida, que alcança todas as trabalhadoras do estabelecimento, inclusive as empregadas dos lojistas.

A decisão regional autorizou, porém, a compensação de valores eventualmente já pagos sob o mesmo título. Quanto à alegação de previsão em norma coletiva, a relatora observou que o acórdão regional não registrou cláusula dessa natureza, o que impediu o exame da questão pelo TST.

Diante disso, a 2ª turma não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do TRT.

Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=667&digitoTst=48&anoTst=2016&orgaoTst=5&tribunalTst=23&varaTst=0005&submit=Consultar

Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/5A4821207FAE1B_ARR-667-48_2016_5_23_0005-.pdf

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/464734/tst-shopping-deve-assegurar-creche-ou-auxilio-a-empregadas-lactantes

TST: Shopping deve assegurar creche ou auxílio a trabalhadoras lactantes

Justiça condena rede de supermercados por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada

Além do regime ilegal, trabalhador relatou falta de higiene, constrangimentos e comida estragada

(Folhapress) – A Justiça do Trabalho condenou em julho a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados com apenas um de descanso.

A empresa, segundo a decisão, obrigou o funcionário a trabalhar por nove dias seguidos sem descanso, serviu comida estragada, criou situações constrangedoras e um ambiente de trabalho pouco higiênico.

A Folha procurou os advogados responsáveis pela defesa do supermercado, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Nos autos, o Baratão da Carne negou a prática da escala de 9×1 e afirmou que horas excedentes eram pagas em contracheque. Também negou qualquer conduta ilícita capaz de justificar a indenização por dano moral. Cabe recurso da decisão.

O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região), assina a decisão.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6×1 como operador de caixa e empacotador. Entre janeiro e outubro de 2025, trabalhou por até nove dias seguidos sem descanso. Os cartões de ponto juntados aos autos, segundo a decisão, mostram outras escalas próprias do supermercado, como a de oito dias de trabalho e sete dias de trabalho para um de descanso.

Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, explica que a legislação veda escalas com mais de seis dias trabalhados em sequência, mesmo com a concordância do trabalhador.

“Existe uma série de coisas que os trabalhadores não podem alterar, principalmente, em relação ao descanso. O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias ou de abrir mão das férias, por exemplo”, explica o especialista.

A Justiça condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 100% referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho. O cálculo chegou a 594 horas extras devidas, com impactos sobre os outros direitos que serão pagos ao funcionário (como o aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa).

O trabalhador também fez um pedido de rescisão indireta. Essa medida permite ao funcionário romper o contrato por culpa do empregador e obrigá-lo a pagar os direitos devidos. O juiz concluiu que a reiteração da escala 9×1 configurou descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo.

Reconhecida a rescisão indireta, a empresa deverá pagar as verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa: aviso prévio de 42 dias, 13º salário e férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e verbas rescisórias definidas pelo processo.

O funcionário também relatou ter trabalhado em uma cafeteria dentro do estabelecimento e pleiteou ter as gorjetas integradas ao salário, além do reconhecimento de vínculo trabalhista em período anterior à contratação. O juiz, porém, negou esses pedidos por ausência de provas documentais.

Por outro lado, o magistrado concedeu indenização por danos morais. Entre os relatos do processo, está o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas.

O trabalhador relata, ainda, ter sido obrigado a ficar em pé mesmo com cadeiras no local. O motivo seria não desagradar aos patrões. Os supervisores afirmavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”, segundo a ação.

Nos domingos, o operador de caixa não podia acessar o refeitório da empresa, sendo obrigado a fazer refeições sentado no chão de corredores. A comida fornecida nessas ocasiões era pão com ovo ou queijo que “vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho”, segundo uma das testemunhas ouvidas.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados”, afirma o juiz na sentença.

Na avaliação de Marcel Cordeiro, casos como esse, apesar de excepcionais, são consequência da pouca fiscalização.

“Comparando a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE] com a da Receita Federal, por exemplo, a diferença é perceptível. A Receita é muito mais atuante e estruturada. Não se vê, hoje em dia quase nenhuma empresa sendo fiscalizada neste aspecto”, afirma.

Para Marcel, porém, é improvável que a sentença seja reformada. “As irregularidades estão muito claras. É possível reverter uma decisão destas questionando um detalhe de prova, uma mensuração de dano, mas neste caso isso não parece que irá ocorrer. Se extrapolou o razoável”, afirma.

Fonte: ICL 

https://iclnoticias.com.br/economia/justica-rede-de-supermercados-manaus/

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Reajuste de 15% do Bolsa Família começa a ser pago no dia 19 de outubro

Benefício terá reajuste de 15,04%, e valor médio pago às famílias deverá chegar a R$ 777

O reajuste de 15,04% do Bolsa Família começará a chegar aos beneficiários em 19 de outubro. Com a correção anunciada pelo governo Lula (PT) nesta quinta-feira (17), o piso do programa passará dos atuais R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deverá subir para R$ 777.

A nova parcela será paga a cerca de 19 milhões de famílias. O início dos depósitos ocorrerá entre os dois turnos das eleições de 2026: o primeiro está marcado para 4 de outubro e o segundo, onde houver, para 25 de outubro.

Como ocorre normalmente, os repasses serão feitos de forma escalonada, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O calendário regular do programa concentra os pagamentos nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Segundo o governo, o percentual de 15,04% busca recompor a perda do poder de compra acumulada desde o relançamento do Bolsa Família, em 2023. O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que a atualização segue a possibilidade de recomposição prevista na legislação do programa.

“Isso corresponde exatamente ao que a lei nos autoriza a fazer, que é a recomposição do poder de compra das famílias. Esse é um instrumento fundamental para que a gente siga tendo resultados na redução da taxa de pobreza”, afirmou Moretti.

O reajuste deverá gerar impacto de R$ 5,8 bilhões ainda em 2026, considerando os pagamentos a partir de outubro. Para 2027, a estimativa é de uma despesa adicional de R$ 22 bilhões.

De acordo com Moretti, o custo adicional deste ano será bancado por meio do remanejamento de recursos de áreas nas quais o governo identificou sobras. Segundo o ministro, a operação não exigirá ampliação do limite global de despesas.

“Isso será feito sem nenhum real de aumento do nosso limite global de despesa. Será mantido o nosso limite de gastos, e vamos remanejar outras rubricas nas quais foram identificadas sobras”, declarou.

O governo também atribui o espaço para o aumento à revisão do cadastro de beneficiários e às medidas de combate a pagamentos irregulares. Para 2027, serão necessárias alterações na proposta orçamentária enviada ao Congresso.

O projeto de Orçamento encaminhado em agosto previa R$ 157,1 bilhões para o Bolsa Família no próximo ano. Com os novos valores, a previsão informada pelo governo é de que os recursos destinados ao programa cheguem a aproximadamente R$ 179 bilhões.

Atualmente, o Bolsa Família atende 19,29 milhões de famílias. Em setembro, antes da aplicação do reajuste, o benefício médio é de R$ 678,18.

Fonte: ICL 

https://iclnoticias.com.br/economia/reajuste-de-15-do-bolsa-familia/

TST: Shopping deve assegurar creche ou auxílio a trabalhadoras lactantes

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pela rede Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido a falhas na proteção de trabalhadores diante de assaltos e outros episódios de violência.

A decisão também determina mudanças nas medidas de segurança e saúde ocupacional adotadas pela empresa em suas unidades.

A sentença foi proferida pela Justiça do Trabalho e está sujeita a recurso. A empresa terá 180 dias para adequar suas operações às determinações judiciais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias relacionadas a uma unidade da rede localizada em Campinas – SP. Durante a investigação, foram identificadas condições consideradas inadequadas para a proteção dos empregados, especialmente durante o período noturno.

Lojas 24 horas e trabalhadores sozinhos

Segundo os elementos apresentados no processo, algumas unidades funcionavam 24 horas com número reduzido de funcionários. Em determinados turnos da madrugada, havia apenas um atendente trabalhando, sem a presença permanente de vigilantes.

O MPT também apontou que o modelo de segurança adotado pela empresa era predominantemente patrimonial e reativo, com rondas esporádicas. Em determinadas situações, trabalhadores eram orientados a levantar os prejuízos causados pelos criminosos e registrar ocorrências policiais sem acompanhamento.

A investigação identificou aumento dos registros de roubos, furtos, arrastões e invasões em lojas da rede na capital paulista. Os casos apontados passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024. Também foram registrados centenas de episódios nos primeiros meses de 2025, conforme os dados apresentados no processo.

Para a Justiça, o funcionamento ininterrupto, o baixo número de empregados em alguns horários e a exposição de dinheiro e produtos visados por criminosos aumentam os riscos enfrentados pelos trabalhadores.

A sentença rejeitou o argumento de que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. Segundo a decisão, essa atribuição não elimina a obrigação do empregador de adotar medidas de proteção no ambiente de trabalho.

Justiça determina novas medidas de proteção

Entre as determinações estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de seu plano de ação, com atenção específica aos riscos relacionados à violência urbana.

Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa deverá manter vigilância física ostensiva durante todo o período noturno. Nas demais unidades, deverá adotar medidas de proteção, como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de rondas noturnas.

A decisão também determina a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção dos trabalhadores.

Outra exigência envolve a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência que provoquem lesões ou abalos psicológicos. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também deverá ser revisado para ampliar o acompanhamento da saúde mental dos empregados.

Os trabalhadores vítimas de violência deverão receber atendimento médico e psicológico integral e gratuito, inclusive durante o expediente. A empresa também terá de oferecer assistência jurídica para acompanhar empregados em delegacias e órgãos judiciais, evitando que enfrentem essas situações sem apoio.

Assaltos também provocaram impactos na saúde mental

A investigação do MPT reuniu ainda informações sobre afastamentos de empregados por transtornos mentais e comportamentais. Segundo o órgão, foram identificados casos em que as respectivas CATs não teriam sido emitidas pela empresa.

Relatórios de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) citados no processo apontaram casos de trabalhadoras diagnosticadas com transtorno de estresse pós-traumático depois de assaltos violentos. Conforme os documentos apresentados na ação, algumas dessas profissionais precisaram buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) sem receber suporte da empregadora.

A decisão judicial considera que a proteção dos empregados não pode se limitar à preservação de mercadorias e do patrimônio. O empregador também deve adotar medidas destinadas a reduzir os riscos à integridade física e psicológica de quem trabalha nas unidades.

O que diz a Oxxo

Em posicionamento citado no processo, a Oxxo afirmou que a sentença não é definitiva e que pretende adotar as medidas recursais cabíveis para demonstrar a conformidade de suas operações.

A empresa também declarou que a segurança e a integridade de funcionários e clientes são prioridades. Segundo a companhia, a rede conta com um sistema integrado de segurança preventiva, incluindo central de monitoramento, dispositivos de inibição, cofres inteligentes, rondas e câmeras integradas aos órgãos públicos de segurança.

A Oxxo afirmou ainda manter protocolos de crise, treinamentos contínuos voltados à preservação da vida e atuação conjunta com as polícias Militar e Civil. A empresa disse oferecer apoio especializado às equipes após incidentes e realizar revisões de seus protocolos de proteção.

Multas e destino da indenização

Além da indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a Justiça estabeleceu penalidades para o caso de descumprimento das obrigações. A multa poderá chegar a R$ 5 mil por dia e por estabelecimento para cada obrigação descumprida, respeitado o limite inicial de R$ 200 mil por loja.

O valor da indenização e eventuais multas deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente homologados pela Justiça.

A decisão coloca no centro da discussão as condições de trabalho em estabelecimentos que funcionam durante a madrugada e ficam expostos a situações de violência urbana. Para a Justiça, a escolha empresarial por manter lojas abertas 24 horas não afasta a obrigação de criar condições adequadas para proteger os trabalhadores.

A Oxxo chegou ao Brasil em 2020, com a inauguração da primeira unidade em Campinas. A rede, originária do México, possui milhares de lojas em diferentes países da América Latina e expandiu sua presença no mercado brasileiro nos últimos anos.

Fonte: DMT

 https://www.dmtemdebate.com.br/justica-condena-oxxo-a-pagar-r-2-milhoes-por-expor-trabalhadores-a-assaltos/

TST: Shopping deve assegurar creche ou auxílio a trabalhadoras lactantes

FGTS amplia em R$ 500 mi verba para descontos em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Descontos do fundo reduzem entrada para famílias com renda de até R$ 5.000

Na reunião, ele apresentou os dados do programa. Segundo os números, em julho, 32,3 mil famílias foram beneficiadas com descontos, que somaram quase R$ 1,1 bilhão.

Até julho de 2026, mais de 200 mil famílias haviam sido beneficiadas com o desconto do programa, e a projeção do Ministério das Cidades é chegar a 376 mil famílias beneficiadas em 2026.

O Minha Casa, Minha Vida funciona como um dos principais motores do mercado imobiliário brasileiro, sustentando o volume de lançamentos e vendas em um cenário de juros ainda elevados e crédito caro.

A força do programa aparece não apenas na habitação popular, mas no peso que as unidades enquadradas no programa habitacional passaram a ter nos resultados gerais das incorporadoras.

No segundo trimestre deste ano, 62.129 das 107.161 unidades lançadas estavam enquadradas no Minha Casa, Minha Vida (58% do total), a maior participação da série histórica de levantamento da Cbic e da Brain Inteligência Estratégica, iniciada em 2019.

Para Celso Petrucci, conselheiro da Cbic e economista-chefe do Secovi-SP, sea taxa de juros continuar a dois dígitos, a participação do programa nos lançamentos deve chegar a 64%.

A força do programa se concentra principalmente nas regiões Norte, Sudeste e Nordeste. No Norte, o Minha Casa, Minha Vida lidera com 68% dos lançamentos (1.864 unidades) e 67% das vendas (2.463 unidades) do trimestre. No Sudeste, que responde pela maior fatia absoluta de mercado, o Minha Casa teve participação de 66% nos lançamentos (39.273 unidades) e de 58% nas vendas (33.159 unidades).

O conselho aprovou também proposta de ampliação do prazo máximo de amortização de 20 para 30 anos nos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades.

Com isso, as operações de crédito com recursos do FGTS precisam observar o prazo máximo de amortização de 30 anos.

Segundo o Ministério das Cidades, a mudança possibilita prazos mais compatíveis com as modalidades em relação a outras fontes de financiamento, para atender a uma demanda do setor.

Condições oferecidas no Minha Casa, Minha Vida

Faixa – Renda familiar bruta mensal – Taxa de juros anual

1 – Até R$ 3.200 – 4% a 5%

2 – R$ 3.200 a R$ 5.000 – 4,75% a 7%

3 – R$ 5.000 a R$ 9.600 – 7,66% a 8,16%

4 (classe média) – R$ 9.600 a R$ 13 mil – 10%

Valores dos imóveis

Faixas 1 e 2 – Até cerca de R$ 275 mil

  • Mais compactos, geralmente apartamentos de 2 dormitórios, com metragem reduzida e foco em custo
  • São comuns em bairros mais afastados ou cidades menores

Faixa 3 – Até R$ 400 mil

  • Apartamentos novos de padrão intermediário, ainda com 2 quartos na maioria dos casos, mas já com mais espaço e áreas de lazer

Faixa 4 – Até R$ 600 mil

  • Imóveis de padrão médio, com 2 ou 3 dormitórios, maior metragem e condomínios mais completos, inclusive em regiões mais valorizadas das grandes cidades

Por Ana Paula Branco, Cristiane Gercina e Gabriela Cecchin

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/economia/fgts-amplia-em-500-mi-verba-para/