Especialistas ouvidas em audiência pública realizada nesta segunda-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado posicionaram-se contra o atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere os chamados terrenos de marinha mediante pagamento a ocupantes particulares e de forma gratuita para estados e municípios. Durante a audiência presidida pelo relator da proposta, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os principais problemas citados foram o impacto socioambiental e o favorecimento à privatização.
Os terrenos de marinha são áreas públicas que margeiam o mar, rios, lagos e lagoas, até a linha de preamar média (altura média da maré alta em um determinado local durante um período específico). Segundo a Constituição Federal, a União tem o domínio e a responsabilidade pela gestão desses espaços. Como mostrou o Congresso em Foco, ambientalistas veem na proposta uma porta para a privatização das praias no Brasil.
Assista à audiência completa:
Para a secretária adjunta de Gestão do Patrimônio da União, órgão do Ministério de Gestão, Carolina Gabas, a PEC inverte a atual lógica porque sobrepõe o interesse privado ao interesse público da União, uma vez que prioriza os ocupantes das áreas e estados e municípios. Ela também expõe que o texto favorece a privatização e estimula a ocupação desordenada.
“Outro problema da PEC é que permite a alienação, a transferência do domínio pleno, favorece a ocupação desordenada, ameaçando ecossistemas, favorece a privatização e cerceamento das praias e promove perda de receita de R$ 164 bilhões por ano”, explica a secretária.
Carolina também apresenta pontos que a pasta considera que possam melhorar o atual texto. Entre as medidas propostas estão: aperfeiçoar os mecanismos de gestão dos terrenos de marinha, simplificar os processos de notificação, tornar mais justos os pagamentos de taxas e promover segurança jurídica aos ocupantes, repensando a compulsoriedade da aquisição.
Além de favorecer a privatização e cerceamento das praias, a coordenadora geral do Gerenciamento Costeiro do Ministério do Meio Ambiente, Marinez Scherer, explica que os terrenos de marinha e a faixa de segurança estão em sua maior parte em áreas de preservação permanente. E, por isso, a PEC contribui com a degradação de ecossistemas e para as mudanças climáticas. Com o aumento da temperatura e do nível do mar, regiões litorâneas tornam-se suscetíveis a alagamentos.
“A grande maioria desses terrenos de marinha e da faixa de segurança estão em áreas consideradas pela legislação brasileira como áreas de preservação permanente. Seja nas áreas da restinga, do manguezal e de falésias. São áreas de preservação permanente porque são importantes para a segurança humana e para o bem estar humano. Se a gente perde essas estruturas, se a gente perde esses ecossistemas, a gente vai perder bem estar humano e economia”, diz Marinez.
Ela acrescenta ainda, que a PEC é um “bônus para pouquíssimos e ônus para toda sociedade brasileira”. Conforme a coordenadora, acabar com a Instituição dos Terrenos de Marinha, a Faixa de Segurança e ocupar essas áreas é “perder ecossistemas, perder qualidade de vida, retirar do estado a possibilidade de planejamento futuro, de ordenar o bem público e de delimitar áreas vulneráveis”.
Representante do movimento dos pescadores e pescadoras artesanais, Ana Ilda Nogueira expôs que a PEC “não os representa”, por impactar quem mora nessas regiões. “Essa PEC não nos representa. Primeiramente, quem mora na beira dos rios, dos lagos, das áreas de Marinha é que sofrem com os assoreamentos e com o desmatamento. O objetivo da PEC é a urbanização das orlas e quem vai lucrar com isso não somos nós”.
AUTORIA
PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.
O sociólogo francês Alain Supiot, autor de El trabajo ya no es lo que fue (Siglo XXI), esteve em Buenos Aires questionando-se sobre as tensões entre os governos, os direitos dos trabalhadores e o presente e futuro de diferentes cenários globais e conflituosos. Em seu livro e nesta entrevista, pergunta-se “como e por que trabalhar hoje?”. Responde colocando na balança a ideia de justiça no trabalho como motor de mudança social, que se opõe ao conceito dominante de que os governos agem com base no que os números indicam.
O professor emérito do Collège de France, Institut d’études avancées de Nantes e autor de Direito do trabalho: crítica do direito do trabalho, O espírito de Filadélfia: a justiça social diante do mercado total, entre muitos outros, esteve na Argentina convidado pelo Institut français d’Argentine e pela Cátedra Europa, uma iniciativa de TEAM EUROPE Argentina.
A entrevista é de Hector Pavon, publicada por Clarín-Revista Ñ, 24-05-2024. A tradução é do Cepat.
Eis a entrevista.
Como a democracia e os governos respondem a essa visão que o senhor propõe sobre a “Atualidade da governança pelos números”?
Há uma imagem muito esclarecedora, a dos governos como os relojoeiros que devem colocar óleo no mecanismo para que tudo funcione. Um ato simples para que o mercado e a escala do mundo inteiro funcionem. E esse é o projeto que sustenta a globalização.
É uma fratura de índole religiosa condenada a se encontrar como o que chamam de limites catastróficos no plano social, ecológico e monetário. Os efeitos perversos da governança da pesquisa por números são bem conhecidos: incitação ao conformismo, fechamento da avaliação em ciclos autorreferenciais, maquiagem dos resultados que chega à fraude etc.
Jacques Le Goff e Lewis Mumford mostraram o lugar central do relógio no nascimento dos tempos modernos. Para o senhor, há aí uma passagem, uma transformação. Qual foi o papel do relógio na organização do trabalho?
Com a revolução de Galileu, começaram a representar o mundo em seu momento como o mecanismo de um relógio que em nossa civilização é visto até nos edifícios de culto, nas igrejas. No entanto, nunca vão encontrá-lo em um templo budista. Ao contrário, os relógios ficam do lado de fora.
O relógio surge como uma representação em miniatura da ordem mundial: Deus fez o mundo como um relojoeiro fabrica um relógio. A filosofia do Iluminismo via Deus como um grande relojoeiro e o mundo como um imenso mecanismo regido pelas leis da física clássica, por um jogo inexorável de pesos e forças, de massa e energia.
Daí a ideia de que o homem poderia, através do estudo desses mecanismos, resolver os mistérios da criação e se tornar dono do universo. As instituições são concebidas deste modo: o soberano é aquele que tem o poder de estabelecer as regras gerais e abstratas.
Que objeto ocupa esse lugar hoje?
Eu sou de uma geração que quando tínhamos 10, 12 anos, efetivamente, éramos presenteados com um relógio. E ficávamos muito orgulhosos disso, nós o mostrávamos a todos. Eram poucos objetos que os seres humanos carregavam o tempo todo. E, em geral, os religiosos o adicionavam ao rosário que colocavam no pescoço. Descreviam uma pessoa dentro de uma ordem que dava sentido ao mundo.
Hoje, qual é o objeto que cada um de nós carrega o tempo todo e que não podemos deixar um só momento, sem ficarmos nervosos? O celular. É um pequeno computador, é mais do que um relógio aperfeiçoado, é uma máquina capaz de executar o seu próprio programa porque é um telefone inteligente. Nós o programamos e executa seu programa. Seu rendimento é reavaliado quando retroalimenta a definição dos objetivos cibernéticos. A cibernética considerou que animais, máquinas e seres humanos se comunicam entre si para responder a essa lógica de sinal, reação, rendimento, avaliação etc.
Tudo é avaliado com essas variantes?
Por meio dos objetivos definidos pelas empresas, os resultados são quantificados. E a ação dos governos também é avaliada. Estamos na Argentina, um país que esteve na vanguarda dos planos de ajuste estrutural do Fundo Monetário Internacional. Com esta disciplina quantificada, o Estado se compromete a realizar certos objetivos financeiros e, depois, é feita uma avaliação se foram cumpridos.
No caso da União Europeia, temos mecanismos do mesmo estilo com os tratados de governança do euro. A fantasia é que há um piloto automático das questões: não é mais preciso agir, apenas reagir.
Que novas relações trabalhistas estão emergindo no contexto que o senhor está descrevendo?
Penso que a situação contemporânea é uma consequência do reino do piloto automático, isto produz violência e uma relação como de vassalos. O entregador é visto como um empreendedor individual… Eu o vejo como servo da gleba… O que vemos reaparecer são formas de servidão. As pessoas saem do campo de aplicação do direito trabalhista.
Por outro lado, a covid nos lembrou que as tarefas mais essenciais são aquelas realizadas pelos seres humanos. Fiquei surpreso que, assim que isso acabou, a importância dos trabalhadores da saúde desapareceu. Agora, o debate se concentra no teletrabalho, em sua legitimidade e nas oportunidades surgidas em torno dele. Foi um acelerador de diversas grandes tendências que são inerentes à governança pelos números.
A primeira tendência, e talvez a mais importante, é um regime de direito de baixo nível. O regime de servidão espera que você se comporte espontaneamente de acordo com as expectativas do sistema em que são desenvolvidas técnicas de controle social. As mais avançadas são as dos chineses, com o uso de tecnologias ocorre um controle em escala incrível.
Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho a distância?
Com o teletrabalho, podemos dizer que pode haver aspectos de melhora como, por exemplo, não ter que fazer o trajeto de ida e volta para o trabalho todos os dias. Contudo, o custo que se paga é a destruição das comunidades de trabalho e há um permanente crescimento do controle social. Neste sentido, a situação dos trabalhadores das plataformas uberizadas é símbolo desta governança pelos números.
Como sabemos, estes trabalhadores são comandados e avaliados por algoritmos. Tal comando diz respeito, sobretudo, ao transporte e entregas em domicílio, mas pode ser atribuído a muitas outras atividades. As plataformas buscam se beneficiar da atividade dos trabalhadores que elas gerem, controlam e “desconectam”, sem assumir responsabilidade patronal.
Este ressurgimento da vassalagem como vínculo social é um fenômeno geral, que se manifesta da mesma forma nas relações entre empresas matrizes e subcontratadas ou entre Estados hegemônicos e seus súditos.
Hoje, qual é a pertinência daquela ideia de Jeremy Rifking sobre o fim do trabalho?
É uma bobagem, a humanidade teria que desaparecer para que o trabalho desapareça. O trabalho mudou algumas de suas formas históricas. Estive, muitas vezes, com jovens desempregados de diversos países. É um sofrimento não trabalhar. Eles querem mostrar que têm algo a fazer na sociedade. Privar gerações inteiras do trabalho, dando-lhes um pouco de drogas, jogos eletrônicos e telas, é produzir gerações de doentes mentais.
O que há são transformações das formas de trabalho…
As formas de trabalho que ocorrem na esfera doméstica, como alimentar os filhos, educá-los, são um trabalho invisível que, em geral, são realizados pelas mulheres. Se esse trabalho desaparece, então, as crianças não vão mais à escola, as mães fazem greves, não trocam mais as suas fraldas. Estamos falando, então, de trabalho na esfera mercantil. Este trabalho certamente se transforma.
Que as máquinas assumam o que é fisicamente penoso e o que tem a ver com o cálculo. Isto as máquinas podem fazer e, então, sobra mais espaço para as formas de trabalho mais humanas, ou seja, as formas que exigem uma capacidade de atenção ao outro, que podem ser realizadas. A criatividade pode ser uma vantagem formidável, não como desaparecimento do trabalho, mas como enriquecimento do trabalho.
Então, a inteligência artificial não traz apenas fantasmas?
Podemos ter uma máquina impossível de vencer no xadrez. Mas, você vai parar de cozinhar? Ainda não se conseguiu porque a nossa atividade tem muito mais a ver com a de nossos ancestrais que eram caçadores de movimentos oculares e auditivos, o olfato talvez menos.
Depois, a Inteligência Artificial consiste em ter incorporado milhares de imagens de semáforos e outras zonas de controle. Outra coisa é gerenciar a inteligência humana. Seria necessário criar uma nova fenomenologia da mente humana.
A inteligência mecânica e a inteligência humana são dois registros totalmente distintos. As máquinas são capazes de realizar uma série de tarefas que exigem somente capacidades de cálculo e que podem, então, aliviar o esforço do homem. A Revolução Industrial é a expressão histórica de uma necessidade mais antiga e geral, que é a democracia econômica, a dos que colaboram com a realização de uma obra ou criam um produto, ou prestam um serviço.
INSS foi condenado a proceder à averbação, com possibilidade de conversão em tempo comum para futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Da Redação
Um boia-fria teve reconhecido seu tempo de exercício de atividade especial e, com isso, contabilizado para sua aposentadoria. A decisão é do juiz Federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR, que condenou o INSS a proceder à averbação.
O autor da ação solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, em 2023, uma vez que trabalhou por mais de 35 anos como diarista/boia-fria e também em atividade especial, prejudicial à saúde de forma habitual e permanente. No entanto, mesmo apresentando a documentação solicitada, não houve a conversão da atividade especial em comum, ou seja, reconhecimento da atividade rural.
Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que a definição do segurado especial trabalhador rural está prevista em lei e que o regime de economia familiar é a organização produtiva em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Quanto ao trabalhador volante, diarista, avulso, conhecido como “boia-fria”, Pedro Pimenta Bossi ressaltou que a orientação do STJ está no sentido de abrandamento da exigência de início de prova material, até dispensando-o em casos extremos, haja vista a informalidade com que é exercida a profissão e a dificuldade de se comprovar documentalmente o exercício da atividade rural nessas condições.
Em sua sentença, o magistrado destacou que essa é também a linha de orientação do TRF da 4ª região para o exame das demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores avulsos, diaristas, volantes etc, tendo em vista a dificuldade de apresentar um início razoável de prova material. Salientou ainda que inúmeras vezes, nessa espécie de demanda, estão envolvidos interesses de segurados não alfabetizados ou semi alfabetizados, o que levava a Corte Regional a manifestar posicionamento mais flexível para dispensar a prova material.
O juiz declarou extinto o processo referente ao pedido de reconhecimento de exercício de atividade rural em determinados períodos trabalhados pelo autor da ação, em razão da falta de início de prova material. Em relação ao tempo de serviço/contribuição apurado, foi rejeitado o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O juízo da 3ª vara Federal de Umuarama/PR reconheceu apenas o exercício de atividade especial.
Ele alegou que não podia trabalhar em razão de dores na coluna, mas postou fotos da viagem em redes sociais no período.
Da Redação
A 7ª turma do TST rejeitou o recurso de um consultor de vendas que alegava que, como membro da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não poderia ser demitido. O motivo da demissão por justa causa foi a apresentação de um atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ele ter viajado de ônibus para Campos do Jordão/SP, conforme postagens nas redes sociais.
Na reclamação trabalhista, o consultor argumentou que cumpria mandato na Cipa até março de 2018 e, portanto, teria estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato. Ele solicitou a reversão da justa causa e a reintegração no emprego.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o consultor apresentou um atestado médico numa sexta-feira recomendando afastamento do trabalho por dois dias devido a dores na coluna. No entanto, no domingo seguinte, foi constatado que ele havia postado diversas fotos nas redes sociais de uma viagem em grupo e de ônibus para Campos do Jordão. Para a empresa, essa conduta configurava falta grave e justificava a demissão.
A decisão foi mantida pela 1ª vara do Trabalho de Barueri/SP e pelo TRT da 2ª região. Segundo o TRT, o empregado admitiu em juízo que o afastamento era para evitar que ele permanecesse sentado realizando trabalho repetitivo, devido às dores na coluna. Apesar de o atestado ser válido e regular, ficou evidente que, no mesmo período, ele escolheu fazer uma viagem recreativa na qual teria de permanecer sentado por pelo menos duas horas durante o percurso.
Ainda, para o TRT, o fato de o empregado ser cipeiro não alterava o julgamento, pois sua própria conduta inadequada motivou a penalidade.
Caso não tem transcendência
O relator do recurso de revista do consultor, ministro Cláudio Brandão, observou que o caso não possui transcendência sob os pontos de vista econômico, político, jurídico ou social, critério essencial para a admissão do recurso. No que tange à transcendência social, o relator explicou que não houve alegação plausível de violação de direito social previsto na Constituição Federal.
Em relação à transcendência econômica, o ministro lembrou que a 7ª turma estabeleceu como referência o valor de 40 salários-mínimos, o que também não se aplicava ao caso. Além disso, a necessidade de reavaliar as provas relativas à justa causa também afasta a transcendência, uma vez que o TST não reexamina esses aspectos.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou um recurso, na última sexta-feira (24/5), e manteve a decisão que declarou inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ministro Walter Braga Netto devido ao abuso de poder político e econômico.
Com isso, fica mantida a inelegibilidade de ambos por oito anos, contada a partir das eleições de 2022. No último pleito, eles formaram uma chapa encabeçada por Bolsonaro, que buscava a reeleição à Presidência, com o general da reserva Braga Netto como candidato a vice.
A condenação da dupla ocorreu em outubro do último ano e é referente aos atos de comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil, promovidos no dia 7 de setembro de 2022.
No julgamento em questão, o TSE entendeu que Bolsonaro e Braga Netto usaram recursos e estrutura pública para obter vantagens inalcançáveis por seus adversários.
A Corte já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pelos políticos. Desta vez, Alexandre negou um recurso extraordinário que contestava o acórdão de 2023.
“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, apontou o ministro na nova decisão.
Ele lembrou que isso não poderia ser feito por meio de recurso extraordinário, como estabelece a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
“Enfrentados os argumentos suscitados de forma fundamentada, o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte”, completou o presidente do TSE.
Ele se refere a uma decisão de 2010, com repercussão geral, na qual o STF fixou que um acórdão pode estar devidamente fundamentado mesmo sem “o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”.
Antes da condenação pelo 7 de setembro de 2022, Bolsonaro já estava inelegível até 2030. Isso porque, em junho de 2023, ele já fora punido pelo próprio TSE por abuso de poder praticado na reunião com embaixadores estrangeiros, na qual fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600972-43.2022.6.00.0000