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JUSTIÇA SOCIAL

STJ valida depósito do FGTS na conta do empregado após acordo trabalhista

STJ valida depósito do FGTS na conta do empregado após acordo trabalhista

FORA DA CAIXA

 

Os pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após a Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos trabalhistas, são plenamente válidos.

Fazenda defendia necessidade de depósito em conta vinculada ao FGTS na Caixa

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos em julgamento na última quarta-feira (22/5). O enunciado é vinculante e precisará ser observado por juízes e tribunais.

A decisão foi unânime, conforme voto do ministro Teodoro Silva Santos, relator. Na prática, o STJ afasta a necessidade de que esses valores sejam depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, como prevê a Lei 9.491/1997.

O depósito direto na conta do empregador vem sendo admitido em acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Isso é um problema para a Fazenda Nacional porque exclui outras verbas às quais a União teria direito.

É o caso, por exemplo, de multa pelo atraso no recolhimento do FGTS, da correção monetária, dos juros moratórios e da contribuição social. Na tese aprovada, a 1ª Seção do STJ reconheceu o direito a essas verbas e autorizou União e Caixa a fazerem a cobrança junto aos empregadores.

O juiz autorizou

Para Santos, embora o depósito do FGTS diretamente na conta do empregado não seja autorizado pela Lei 9.491/1997, é preciso reconhecer que a prática decorre de acordo homologado pela Justiça do Trabalho — ou seja, sob o crivo judicial.

O depósito na conta vinculada ao FGTS na Caixa restringiria o uso desses valores. Conforme a lei, o saque só seria possível após a aposentadoria, em função de doenças graves ou outras hipóteses específicas, como o financiamento de imóvel próprio.

A tese aprovada foi a seguinte:

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)

REsp 2.003.509
REsp 2.004.215
REsp 2.004.806

STJ valida depósito do FGTS na conta do empregado após acordo trabalhista

O desafio das condições de trabalho na inteligência artificial

OPINIÃO

 

As novas ferramentas de inteligência artificial são um efetivo avanço tecnológico com comprovada influência na produtividade em praticamente todas as áreas. Estamos imersos em um ambiente tecnológico com uso intensivo de IA: desde as mais simples buscas no Google até o desenvolvimento de novas drogas pela indústria farmacêutica, passando pela produção científica auxiliada por modelos de linguagem natural (NLP).

Afinal, conforme nos sugere o cientista da computação e um dos fundadores da disciplina de inteligência artificial, Nils Nilsson, uma das metas da IA no longo prazo é justamente desenvolver máquinas que possam não só fazer inúmeras atividades, mas realizá-las ainda melhor do que nós, humanos [1].

A previsão é de que entre 40% e 60% dos empregos em todo o mundo sejam influenciados pela IA segundo a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva.

Com inovação tecnológica em evidência, intensifica-se o debate sobre a sua influência nas relações de trabalho. Não raros são os autores otimistas que preveem uma melhoria nas condições de trabalho proporcionada pela adoção de novas tecnologias. Essa promessa levanta questões importantes. Não se nega que ferramentas tecnológicas contribuem para consideráveis ganhos de produtividade.

O aumento da produtividade afeta positivamente a produção e reduz o tempo dedicado à atividade produtiva. Desta forma, os profissionais envolvidos na execução da tarefa poderão experimentar, em um primeiro momento, uma redução do tempo dedicado ao trabalho. O novo tempo livre gerado poderia ser dedicado a atividades de enriquecimento pessoal, lazer ou ócio.

Contudo, essa tendência inicial pode ser revertida ou consolidada. Os ganhos de produtividade acabam afetando toda a dinâmica social. O benefício social das novas técnicas, notadamente no âmbito das condições de trabalho, depende mais da estrutura social, notadamente de questões políticas, sociológicas e jurídicas, do que propriamente da natureza ou intensidade das inovações.

Recente estudo de pesquisadores do laboratório de ciências da computação e inteligência artificial do MIT sugere que a substituição de ofícios pela IA não seja tão rápida quando se pensa. Modelagens de substituição completa de atividades humanas por sistemas de visão computacional, por exemplo, mostraram-se economicamente proibitivas. Apenas cerca de 23% dos salários pagos por tarefas que envolvem visão são economicamente viáveis para automação por IA [2].

A substituição do ser humano pela máquina, de ponta a ponta das atividades produtivas, pode não acontecer tão brevemente, seja por questões técnicas e/ou econômicas, seja diante das preocupações apresentadas por relevantes atores sociais, no que se refere à necessidade de proteção dos direitos fundamentais nesse processo de massiva inserção da IA em diversos setores, em especial no mundo do trabalho.

Leis

Nesse sentido, a European Union Agency for Fundamental Rights, já tem advertido que “em consonância com os requisitos mínimos de clareza jurídica (enquanto princípio de base do Estado de direito condição prévia para a garantia dos direitos fundamentais), o legislador deve proceder com o devido cuidado ao definir o âmbito de aplicação de qualquer lei em matéria de IA.” [3]

Por essa razão que tem se falado cada vez mais em substituição de tarefas ao invés da completa substituição de empregos. Sendo evidente que a primeira, ainda que não tão dramática, acaba por influenciar as condições de trabalho.

Como dito, do ponto de vista individual, o aumento significativo da produtividade de determinado serviço através de novas ferramentas tecnológicas tende a diminuir o tempo dedicado ao trabalho. Isso em um primeiro momento. Imediatamente depois, com uma maior produtividade, haverá um aumento da oferta desse serviço.

Em áreas com demanda limitada esse aumento de oferta contribuirá com a redução do valor desses serviços no mercado. Em um cenário de equilíbrio econômico, o valor decrescente do serviço poderia forçar os profissionais a retomarem a jornadas de trabalho mais longas, simplesmente para manterem o nível de renda anterior.

Em outras palavras, a tecnologia pode induzir a uma breve primavera de melhoria de condições de trabalho até que passe a ser difundida e que todos a apliquem de maneira que a competição pode anular os ganhos iniciais obtidos.

Ademais, uma vez que o aumento da produtividade for generalizado, e todos os profissionais o adotem, o mercado pode não ser capaz de absorver toda a oferta de serviços, resultando em uma concorrência mais acirrada pelo mercado de trabalho.

Desta forma, além da perda do tempo livre observada no primeiro ciclo, o profissional poderá perder sua própria colocação no mercado.

Questão complexa

Claro que a questão é complexa. Um mecanismo isolado ilustra uma faceta do processo, mas é impossível prever todas as mudanças sociais. A economia e o mercado de trabalho são interligados e é impossível analisar cada ofício isoladamente. Como todas as profissões serão impactadas, haverá uma miríade de substituições de tarefas pela IA, bem como o surgimento de novas necessidades e oportunidades.

Este potencial cenário evidencia que as inovações tecnológicas, embora tendam a aumentar a produção, não garantem automaticamente benefícios sociais equitativos. É imprescindível, portanto, a implementação de políticas públicas atentas que promovam simultaneamente o desenvolvimento tecnológico e a mitigação de possíveis efeitos adversos, como a precarização das condições de vida.

Ainda, do ponto de vista da abstração jurídica, a manutenção de direitos está associada à ideia de equidade que, por sua vez, está ligada ao conjunto sistêmico valorativo dos tratados internacionais de direitos humanos e do catálogo de direitos fundamentais — estes, dentro do princípio maior da dignidade da pessoa humana, conforme apontam Rodrigo Goldschmidt e Oscar Krost [4].

Não obstante, não deixa de ser curioso que se advogue com tanta ênfase no sentido de que o aumento de produtividade conduz necessariamente à melhoria nas condições de trabalho. A história é farta de exemplos no sentido contrário. A começar pela Revolução Industrial onde o advento das máquinas que realizavam o trabalho de várias pessoas não resultou em uma redução da carga de trabalho, mas sim no agravamento das condições laborais. Esse exemplo histórico serve como um lembrete crítico de que a tecnologia, por si só, não diminui necessariamente a carga de trabalho.

Outro exemplo recente são os dramáticos depoimentos de entregadores de comida vinculados a plataformas digitais, quando nos questionam “Você sabe a tortura que é carregar comida nas costas e sentir fome?” [5]

Portanto, aqueles que defendem que a longo prazo as novas tecnologias tendem a dar mais frutos positivos que negativos devem estar atentos que o saldo favorável, quando casualmente observado, se deve mais a adoção de normas de proteção do que à tecnologia em si.

As maravilhas da engenharia mecânica tiveram uma aplicação evidente na Indústria e no transporte no século 18, mas as consequências na regulação do trabalho se mostraram um processo social complexo e iterativo que teve mais contribuições do liberalismo econômico, do anarco-sindicalismo, do direito e de princípios religiosos, do que propriamente das ciências exatas. O fenômeno social que sucede as inovações da técnica é tão mais complexo quanto imprevisível.

A chamada revolução digital em curso tem mostrado diversas transformações na produção e na sociedade sem sinais claros de uma melhoria geral nas condições de trabalho. Apesar de ser certo o aumento na produtividade, não há garantia de que essa melhoria implique em um incremento direto na renda de forma pervasiva, tampouco em melhoria generalizada nas condições de trabalho.

O aumento da produtividade aumenta a produção e a renda, mas nem sempre esses benefícios são distribuídos de forma justa entre todos. Enquanto alguns ganham mais, a competição no mercado de trabalho pode limitar o tempo livre dos trabalhadores, precarizar as relações de trabalho e dificultar o acesso das parcelas mais vulneráveis dos trabalhadores a esses novos ganhos. Isso pode agravar as desigualdades socioeconômicas, destacando a necessidade de políticas que promovam não só a eficiência, mas também a equidade.

Não é por acaso que a discussão em torno de uma política de renda básica universal tem sido cada vez mais associada aos avanços tecnológicos, não apenas por defensores de redes de proteção social, mas também por figuras proeminentes do capitalismo. Essa tendência indica um reconhecimento crescente de que as transformações tecnológicas exigem respostas políticas e sociais adaptativas.

Ao contrário da noção de ‘welfarismo’, que tenta vincular as políticas de proteção social à sua suposta capacidade de desencorajar o trabalho, o aumento da desigualdade e da concentração de renda têm consequências negativas bem documentadas para a sociedade. Assim, a discussão sobre a regulamentação do impacto da tecnologia no mercado de trabalho não é apenas relevante, mas necessária.

Considerando a revolução digital iniciada em 1958 com a invenção do circuito integrado por Jack Kilby e Robert Noyce, e a subsequente validação da lei de Moore, é evidente que estamos testemunhando uma transformação tecnológica relevante. O desenvolvimento de softwares avançados e a aplicação de inteligência artificial em diversos setores indicam que não estamos diante de uma nova fase de significativo desenvolvimento tecnológico.

É prudente, em um contexto de mudanças, formular cenários futuros para se entender as consequências dessas inovações no mercado de trabalho. No entanto, a garantia de benefícios sociais equitativos dependerá de como políticas e leis serão estruturadas e implementadas, enfrentando os desafios emergentes impostos pela tecnologia na sociedade contemporânea.

Em suma, enquanto a revolução digital, impulsionada pela inovação em IA e outras tecnologias, traz um potencial significativo para transformar o trabalho e a produtividade, seu impacto na sociedade é duplo. As mudanças trazidas por estas inovações tecnológicas não são apenas técnicas, mas profundamente sociais, afetando a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos.

Para garantir que o avanço técnico resulte em benefícios sociais é preciso, portanto, que as políticas públicas evoluam em paralelo com os avanços tecnológicos, garantindo que os benefícios sejam amplamente compartilhados e que os desafios sejam efetivamente enfrentados.

Para que haja ampla aceitação das novas políticas é fundamental que a sociedade participe ativamente na moldagem deste futuro. O diálogo entre tecnólogos, formuladores de políticas, cientistas sociais e o público em geral é essencial para garantir que as inovações tecnológicas sirvam ao bem comum e promovam uma sociedade mais justa e equitativa.

Assim será possível garantir que os avanços tecnológicos resultem na melhoria das condições de trabalho e a qualidade de vida, minimizando as desigualdades e assegurando que ninguém seja marginalizado no processo de transformação social estimulado pela tecnologia.

Enquanto celebramos os feitos impressionantes dos físicos e engenheiros na miniaturização dos circuitos integrados e reconhecemos o papel transformador da tecnologia, devemos também nos empenhar em uma análise cuidadosa e uma resposta ponderada às implicações sociais dessas inovações. A revolução digital oferece um caminho repleto de oportunidades, mas também desafios que exigem uma abordagem atenda e inclusiva para maximizar seus benefícios para toda a sociedade.

__________________________

[1] NILSSON, Nils J. Inteligencia artificial: una nueva síntesis. Madrid: McGraw Hill, 2001.

[2] Svanberg, M. S., Li, W., Fleming, M., Goehring, B. C., & Thompson, N. C. (2024). Beyond AI exposure: Which tasks are cost-effective to automate with computer vision? Disponível em https://futuretech-site.s3.us-east-2.amazonaws.com/2024-01-18+Beyond_AI_Exposure.pdf.

[3] European Union Agency for Fundamental Rights, #BigData: Discrimination in datasupported decision making, Luxemburgo: Publications Office, 2018.

[4] Krost, Oscar; Goldschmidt, Rodrigo. Inteligência artificial (i.a.) e o Direito do trabalho: possibilidades

Para um manejo ético e socialmente ResponsáveL. Rev. TST, São Paulo, vol. 87, no 2, abr/jun 2021.

[5] Disponível em: https://sca.profmat-sbm.org.br/profmat_tcc.php?id1=5998&id2=171054675

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Simplificação da linguagem no Legislativo é medida urgente e necessária

FÁBRICA DE LEIS

 

O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão, consagrado na Constituição de 1988. No Brasil, porém, esse direito se vê comprometido pela linguagem muitas vezes complexa e inacessível utilizada na redação legislativa. Leis, decretos e outras normas jurídicas, muitas vezes elaboradas em jargões técnicos, dificultam a compreensão por parte da população, criando barreiras à participação social e à efetividade do Estado democrático de Direito.

Nesse contexto, a simplificação da linguagem no Legislativo brasileiro surge como um desafio urgente e necessário, visando tornar as leis mais claras, concisas e compreensíveis para o cidadão comum, permitindo que ele acompanhe o processo legislativo, exerça seus direitos e cobre dos seus representantes o cumprimento das leis.

Boas práticas

Como alento, dentro da esfera pública, é notável o avanço do Executivo com bem-vindos exemplos de como uma redação mais breve e acessível pode tornar o diálogo entre o cidadão e o Estado mais alcançável

O Portal Brasil oferece conteúdos em linguagem simples e acessível, com informações sobre serviços públicos, direitos do cidadão e legislação. O portal conta com recursos como glossários, FAQs e vídeos explicativos, facilitando a busca e compreensão das informações.

Já a Lei nº 14.129/2017 estabelece diretrizes para a comunicação pública clara, concisa e acessível dentro do contexto do Governo Digital. Aplicável a todos os órgãos e entidades da administração pública federal, ela tem como princípio basilar o uso da linguagem simples e direta em seus documentos, portais eletrônicos e serviços de atendimento ao cidadão, como forma de se aumentar a eficiência pública.

Por sua vez, a Lei nº 13.926/2019, conhecida como Lei da Simplificação da Linguagem, estabelece diretrizes para a comunicação pública clara, concisa e acessível. A lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da administração pública federal, obrigando-os a utilizar linguagem simples e direta em seus documentos, portais eletrônicos e serviços de atendimento ao cidadão.

Spacca

O Laboratório do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos LA-BORA! gov, criado em 2019 por servidoras públicas, é um que visa impulsionar a inovação e aprimorar a experiência dos servidores. Por meio de um ambiente colaborativo e experimental, o laboratório empodera os servidores como cocriadores de soluções, promovendo o bem-estar, o engajamento e a produtividade no serviço público, tudo isso com foco na geração de valor público e na melhor experiência para o cidadão.

Exemplos internacionais

Ainda dentro das boas práticas trazidas sobre simplificação da linguagem quando da elaboração legislativa, algumas inspirações internacionais se destacam pela robustez e impacto. Diversos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já implementaram iniciativas exitosas de simplificação da linguagem jurídica. No Canadá, por exemplo, o Canada.ca Content Style Guide, constantemente atualizado, estabelece princípios e diretrizes para a redação de leis em linguagem acessível, incluindo a utilização de vocabulário simples, frases curtas e estrutura lógica clara.

A Nova Zelândia, por sua vez, possui o Plain Language Act de 2023, que também busca tornar as leis mais compreensíveis, utilizando linguagem cotidiana e evitando termos técnicos desnecessários, alcançando também a pessoa do agente público, além do conteúdo por si só.

Para sair um pouco da tradição anglófona e francófona, já expoentes consolidados no movimento de plain language, e apresentar uma contribuição mais próxima da realidade brasileira em termos linguísticos, Portugal, com o Decreto-Lei n° 135/1999 estabelece medidas para a simplificação da linguagem administrativa, incluindo a utilização de linguagem clara, concisa e direta, a organização lógica dos textos e a eliminação de jargões técnicos, além do Decreto-Lei 97/2019 que aplicou os mesmos princípios dentro dos tribunais portugueses, favorecendo uma comunicação, em todos os seus atos, mais acessível às partes envolvidas.

Possíveis repercussões

O que percebemos com essas práticas são benefícios mensuráveis e replicáveis no contexto brasileiro da simplificação, considerando as devidas adaptações necessárias à realidade do país. Dentre estes benefícios, podemos citar:

  • Maior acesso à informação: os cidadãos teriam mais facilidade para compreender as leis, seus direitos e deveres, o que lhes permitiria participar mais ativamente da vida pública e cobrar dos seus representantes o cumprimento das leis.
  • Maior transparência: a linguagem clara e acessível tornaria o processo legislativo mais transparente, permitindo que a população acompanhe as discussões e decisões dos parlamentares de forma mais dialógica e equilibrada.
  • Maior efetividade das leis: normas mais compreensíveis teriam maior chance de serem cumpridas, uma vez que os atores da sociedade brasileira teriam mais clareza e segurança os sobre seus direitos e deveres.
  • Redução de litígios: a linguagem clara e precisa nas leis poderia reduzir o ativismo judicial, considerando o potencial para diminuição de dúvidas sobre a interpretação normativa.
  • Melhoria da imagem e aumento da confiança institucional: a simplificação da linguagem contribuiria para melhorar a imagem do Poder Legislativo junto à população, tornando-o mais próximo e acessível aos cidadãos, que ainda têm como referência máxima de governabilidade o Executivo.

Dentre os percursos a serem trilhados dentro do Brasil, ainda assim é importante ressaltar que a liberdade de expressão, atributo inerente à linguagem e à aplicação prática da lei, encontra-se em momento de ascensão, como trazido pelo Global Expression Report de 2024. Vindo de um contexto de liberdade mais restrita para aberto, o Brasil, junto com Fiji, Níger, Sri Lanka e Tailândia, evoluíram no quesito, o que afirma a importância, dentre vários aspectos considerados, do papel da legislação em um cenário mundial agravado por fake news e desinformação [1].

Obstáculos

Todavia, ainda que os benefícios da simplificação da linguagem repercutam em contextos de maior acessibilidade informativa, e cada vez mais tenhamos sólidos movimentos em prol dessa maior transparência, notadamente no Executivo e no Judiciário, existem alguns desafios a serem superados quanto à simplificação por parte do Legislativo

O primeiro deles, é a resistência à mudança, pois a cultura jurídico-política tradicional é marcada pelo uso de linguagem complexa, cerimonial. Essa forma de comunicação emula a arquitetura parlamentar do plenário com os parlamentares posicionados de frente à Mesa, o que ressalta a sua supremacia. O projeto Parliament já documentou os modelos de plenário no mundo e as consequências sobre a forma da política via interação entre os parlamentares.

Outro obstáculo é a falta de expertise: muitos profissionais do direito não possuem o conhecimento e as habilidades necessárias para redigir textos em linguagem clara e acessível. Essa constatação, evidencia a necessidade de treinamento e o investimento na formação de profissionais especializados em elaboração legislativa clara e simples que considere o contexto de aplicação da lei. A atualização da padronização de normas ( manuais de redação) exige o estabelecimento de normas e diretrizes para a redação de leis em linguagem clara e acessível, com o fim de garantir a uniformidade e a qualidade dos textos.

A outra ação é no sentido de modificar os currículos das Faculdades de Direito com a inclusão de disciplinas sobre elaboração legislativa que considerem o seu aspecto informacional, comunicacional nos diversos cenários existentes na Federação brasileira.

Urgente e necessário

A simplificação da linguagem no Poder Legislativo brasileiro, ainda que tenhamos o marco da Lei Complementar 95/1998, apresenta-se como um desafio urgente e necessário para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e participativa. Inspirando-se nas experiências de sucesso de outros países e superando, de forma colaborativa os obstáculos existentes, o Brasil pode dar um passo importante para tornar as leis mais acessíveis à população, fortalecendo o Estado Democrático de Direito. Uma política de boa legislação, um verdadeiro “Pro leg”, “Quali Leg”, asseguraria uma posição mais permanente para o Brasil, no reconhecimento tanto nacional quanto internacionalmente, no cenário de legislações, transparentes, acessíveis e inteligíveis.

E é claro, fortaleceria o espaço republicano, representado pelos Legislativos de toda a federação brasileira.


[1] Importante destacar que a escala usada para avaliar a liberdade de expressão varia de “crise” para “altamente restrita”, “restrita”, “menos restrita” e, finalmente, “aberta”. O Brasil realizou um salto significativo, diferentemente dos outros países que apresentaram melhorias, por saltar a fase “menos restrita”, indo diretamente para “aberta”.

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Modernização, aprendizagem e sustentabilidade marcam desafios e oportunidades para trabalho decente na indústria

No Dia da Indústria, comemorado neste sábado, reportagem aborda novos caminhos possíveis para o desenvolvimento sustentável do setor

O setor industrial emprega hoje, no Brasil, 10,3 milhões de pessoas, representando 21,2% de participação nos empregos formais. Os números da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelam a importância do setor para a economia brasileira e seu papel central na geração de postos de trabalho.

Em meio a capacidade de inovação tecnológica, diversidade produtiva e potencial de crescimento sustentável, a indústria também enfrenta desafios. A necessidade de modernização das infraestruturas, qualificação da mão de obra e adaptação às demandas do mercado global impõem reflexões e ações sobre como fomentar o desenvolvimento do país aliado aos direitos e às garantias trabalhistas.

Impacto da automação no mercado

A tendência de automação da indústria, que por um lado traz inovação e acelera um determinado modelo de desenvolvimento, deve ser analisada com mediações que considerem a potencial redução dos postos de trabalho que envolvem processos manuais, em especial os mal remunerados e ocupados por pessoas com baixa escolaridade.

De acordo com Rafael Lucchesi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI e diretor-superintendente do Serviço Nacional da Indústria, com a automatização, a tendência é que as empresas demandem profissionais com maior nível de formação e especialização. “Esse é um desafio para o país, que ainda patina na qualidade da aprendizagem e no nível de escolaridade da população”, observa.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a resposta efetiva e célere a esse desafio deve partir de um compromisso político entre governos, empresas e sindicatos, por meio da educação corporativa e de políticas públicas de educação de qualidade, além de treinamento profissional. “Somente a partir da qualificação de trabalhadores e trabalhadoras, aliada à ampliação da proteção social, o processo de automação da indústria poderá ser socialmente sustentável, e não disruptivo”, avalia.

Absorção e formação da força de trabalho jovem

Segundo os indicadores mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), referentes ao 1º trimestre de 2024, jovens de 18 a 24 anos de idade eram 29,5% das pessoas desocupadas no país. Quando se discutem os impactos da automação de processos e atividades na indústria, Lucchesi destaca que as maiores perdas de postos de trabalho se concentram entre pessoas que abandonaram o ensino médio e estão em ocupações operacionais. Segundo o diretor, a tendência é que as empresas demandem profissionais com maior nível de formação e especialização.

Ele defende o avanço nas políticas de ensino médio que deem oportunidades para os jovens optarem por caminhos de profissionalização. “A aprendizagem é um modelo reconhecido mundialmente, e existe no Brasil há mais de 80 anos, mas ainda não foi reconhecido e incorporado como uma estratégia de educação nacional”, avalia. “Em 2023, o Senai realizou 223.665 matrículas em programas de aprendizagem profissional, a maioria de jovens entre 16 e 24 anos. Praticamente três a cada quatro aprendizes estão empregados, o que demonstra a importância da força de trabalho jovem no mercado de trabalho. Essa é uma pauta prioritária para o setor”.

Diversidade, inclusão e segurança

Outro ponto primordial para o desenvolvimento sustentável é garantir uma indústria inclusiva, comprometida com princípios de equidade, participação ativa de minorias sociais em áreas como ciência e tecnologia, além de qualificação e segurança. Lucchesi ressalta que ações de promoção de saúde e segurança no trabalho criam ambientes e condições adequadas para trabalhadores e trabalhadores, o que contribui para o aumento da produtividade.

“Os constantes investimentos da indústria em medidas para essas questões reduzem, ao longo dos anos, o número de acidentes e as doenças ocupacionais. É aí que entra o Sesi, auxiliando empresas a identificarem as ameaças, a implementarem uma gestão de segurança e saúde do trabalho e a atenderem às normas reguladoras”, sinaliza Lucchesi.

Práticas de ESG

A necessidade da adoção de práticas ESG (que traduz critérios e ações ambientais, sociais e de governança) nas gestões e avaliações de desempenho e impacto das empresas tem se tornado cada dia mais evidente. Práticas de integração desses princípios visam, para além do retorno financeiro, a criação de valor sustentável a longo prazo não apenas para as organizações e seus investidores, mas também para funcionários, comunidade externa e meio ambiente.

Ao incorporar práticas ESG a suas gestões, empresas passam a considerar, por exemplo, redução da pegada de carbono, práticas de trabalho decentes e seguras, transparência e prestação de contas, além de diversidade e inclusão.

Uma pesquisa realizada pela CNI, em 2023, com empresários brasileiros revelou que nove em cada 10 empresas industriais (89%) adotam medidas para reduzir a produção de resíduos sólidos, 86% têm ações para otimizar o consumo de energia e 83% implementam ações para otimizar o uso de água.

“O Mapa Estratégico da Indústria 2023-2032 destaca, dentro do tema, metas relacionadas a bioeconomia, descarbonização, eficiência energética, energias de fontes renováveis e economia circular – que, por exemplo, demanda o aumento da taxa de recuperação de resíduos para 12,8%”, adianta Lucchesi.

(Silvia Carneiro/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/moderniza%C3%A7%C3%A3o-aprendizagem-e-sustentabilidade-marcam-desafios-e-oportunidades-para-trabalho-decente-na-ind%C3%BAstria

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Exposição a agrotóxicos ameaça saúde de trabalhadoras e trabalhadores rurais

Aumento da produtividade agrícola via aplicação de agroquímicos tem efeitos negativos a curto e longo prazo para quem trabalha no campo abastecendo as mesas do Brasil

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do planeta, com 720 mil toneladas de pesticidas para uso agrícola, de acordo com os dados mais recentes da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A quantia representa quase 60% a mais do que a utilizada pelos Estados Unidos, que ocupa o segundo lugar do ranking mundial.

Por trás dos números, estão aquelas e aqueles que trabalham diretamente na aplicação do insumo. Expostos aos agroquímicos, trabalhadores rurais estão sujeitos a inúmeros problemas de saúde, incluindo intoxicações agudas e crônicas, além de danos aos sistemas nervoso, respiratório, reprodutivo e endócrino.

Saúde é a melhor colheita

Neste sábado (25), Dia do Trabalhador Rural, o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho chama atenção para os riscos da exposição a agrotóxicos à saúde de trabalhadoras e trabalhadores rurais e lança a campanha “Saúde é a melhor colheita”.

A ação visa conscientizar a sociedade e os profissionais que atuam no campo sobre os riscos à saúde no manuseio incorreto de agrotóxicos. A campanha, que será realizada até o final do ano, tem como público-alvo trabalhadores (as) rurais e suas famílias; produtores agrícolas; comunidades rurais expostas aos agrotóxicos e sindicatos e associações de classe do setor.

Acesse as peças da campanha.

Banner com mockup do folheto. Ao lado está escrito: Baixe os materiais da campanha

Um trabalho de risco

Em 2022, aproximadamente 19 milhões de brasileiros e brasileiras estavam ocupados no agronegócio, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP). Apesar dos agrotóxicos serem utilizados para preservar plantações contra insetos, bactérias e fungos, frequentemente apresentam impactos negativos à saúde humana, ainda mais para quem trabalha cotidianamente com as substâncias.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), a contaminação ocorre durante o manuseio, a diluição, a mistura, a aplicação e o descarte de agrotóxicos, bem como durante a limpeza de recipientes e manuseio de culturas. As trabalhadoras e os trabalhadores rurais também podem estar em risco durante a reentrada nos campos tratados, durante a colheita e limpeza de equipamentos.

Segundo o coordenador nacional do programa, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alberto Balazeiro, é necessário um amplo diálogo para garantir uma regulamentação que atenda os anseios da atividade produtiva, mas também garanta proteção à saúde de trabalhadoras e trabalhadoras rurais. “É fundamental que os avanços ocorram de forma tripartite, envolvendo o poder público e as entidades representantes do segmento empresarial e dos trabalhadores e que essa regulamentação considere não apenas o crescimento econômico, mas também a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse.

O ministro ainda ressalta a necessidade de ampliar ações de fiscalização, de pesquisa e de conscientização social. “Há que se intensificar a inspeção do trabalho, destacando a relevância de que seja implementado um sistema de vigilância em saúde efetivo e integrado com a consequente criação de um modelo agrícola ecológico e sustentável no Brasil”, disse. “Essencial também a ampliação das iniciativas de educação e comunicação envolvendo o tema, bem como a ampliação das pesquisas na área, de modo a aprofundar o conhecimento a respeito dos efeitos sobre a saúde em relação aos agrotóxicos de uso permitido”, completou.

Medidas de segurança e desafios

A OIT ainda alerta para o impacto combinado da exposição a agroquímicos com o calor excessivo em razão das mudanças climáticas. Segundo o relatório global da Organização Internacional do Trabalho “Ensuring safety and health at work in a changing climate” (Garantir a segurança e a saúde no trabalho num clima em mudança, em tradução livre)”, divulgado em abril deste ano, à medida que os trabalhadores suam mais, correm o risco de uma maior exposição devido à elevada taxa de absorção dérmica. Agrotóxicos também podem afetar os mecanismos de regulação da temperatura do corpo, o que poderia reduzir a capacidade de adaptação do trabalhador ao calor.

“O uso de equipamentos de proteção é importante para abrandar os efeitos. Mas esse uso é improvável considerando as situações reais de trabalho sob sol intenso, com poeira, em longas jornadas”, avalia o procurador Leomar Daroncho, do Ministério Público do Trabalho (MPT). “As bulas dos fabricantes recomendam equipamentos complexos, alguns deles incompatíveis com as nossas condições climáticas”, completa.

Daroncho também ressalta que a fiscalização nas fronteiras agrícolas é um desafio, já que faltam fiscais e meios de atingir as vastas e distantes regiões. “Ainda assim, além da fiscalização pelo uso dos Equipamentos de Proteção, algumas medidas importantes estão ao nosso alcance. Estimular a informação, com base científica, e a notificação dos eventos (agudos ou crônicos); divulgar os casos de condenação ou punição, com função pedagógica; e estabelecer sistema de punição, proporcional e efetiva, nos casos de comprovação de irregularidade”, defende.

Cenário brasileiro

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) chama atenção para a grande quantidade de agrotóxicos banidos em outros países que ainda são usados no Brasil, apontando que, mais de 20 insumos utilizados no país são proibidos na União Europeia.

“Alguns dos produtos mais vendidos aqui, casos da atrazina (proibida na UE há 20 anos), mancozebe, acefato, clorotalonil e clorpirifós estão banidos da Europa. Na grande quantidade de agrotóxicos autorizados no Brasil, nos últimos anos, cerca de 50% não são admitidos nos países de origem”, completa Daroncho, do MPT.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica os agrotóxicos em quatro níveis de perigo para a sua saúde, caso ingeridos ou em contato com a pele:

Painel com a classificação dos agrotóxicos: Coluna 1 (cor vermelha): Classe 1. Extremamente tóxico. Pode causar morte. Coluna 2 (cor amarela): Classe 2. Altamente tóxico. Pode causar intoxicação. Coluna 3 (cor azul): Classe 3. medianamente tóxico. Pode ser nocivo, mas costuma não gerar dano instantâneo.Coluna 4 (cor verde): Classe 4. pouco tóxico. pode causar irritação.

Efeitos dos agrotóxicos na saúde

Em escala global, a Organização Internacional do Trabalho contabiliza mais de 300 mil mortes anualmente devido ao envenenamento por pesticidas. Os dados mais recentes  da agência da ONU apontam como impactos primários na saúde de trabalhadores que atuam expostos a agrotóxicos:

  • envenenamento;
  • câncer;
  • neurotoxicidade;
  • desregulação endócrina;
  • distúrbios reprodutivos;
  • doenças cardiovasculares;
  • doenças pulmonares; e
  • imunossupressão.

De acordo com a publicação “Atlas dos Agrotóxicos”, da Fundação Heinrich Böll, a cada ano, cerca de 385 milhões de pessoas sofrem intoxicação por agrotóxicos ao redor do mundo. O material destaca que trabalhadores rurais de países em desenvolvimento são particularmente afetados, e alerta para a relação entre a exposição a agrotóxicos e a incidência de doenças crônicas, como Parkinson e leucemia infantil, além de maior risco para câncer de fígado e mama, diabetes tipo 2, asma, alergias, obesidade, defeitos congênitos, partos prematuros e distúrbios de crescimento.

Formas de intoxicação e sintomas

As principais formas de contaminação do organismo do trabalhador rural são pela boca, pele e respiratória (por nariz e boca, atingindo os pulmões).

O contato direto ocorre, por exemplo, durante o preparo, aplicação ou qualquer tipo de manuseio com o produto. Já o indireto ocorre pela contaminação da água e dos alimentos ingeridos. As intoxicações podem ser agudas (imediata) ou crônicas (com manifestação ao longo do tempo).

Como identificar intoxicação por agrotóxicos

“Cartilha sobre Agrotóxicos: Série Trilhas do Campo”, da Anvisa, traz um rol das reações mais comuns para ter atenção quanto a contaminações por diferentes vias de intoxicação:

Contaminação por contato com a pele:

  • Irritação – pele vermelha, quente e dolorosa, inchaço e, às vezes, ardência e brotoejas;
  • Desidratação – pele seca, escamosa, às vezes, infeccionada, com dor e pus, e evoluindo para cicatrizes deformadas, esbranquiçadas ou escuras.
  • Alergia – brotoejas com coceiras

Contaminação pela respiração:

  • Ardência do nariz e da boca
  • Tosse
  • Corrimento de nariz
  • Dor no peito
  • Dificuldade de respirar

Contaminação pela boca:

  • Irritação da boca e garganta
  • Dor de estômago
  • Náuseas
  • Vômitos
  • Diarreia

Efeitos gerais após a contaminação prolongada:

  • Dor de cabeça
  • Transpiração anormal
  • Fraqueza
  • Câimbras
  • Tremores
  • Irritabilidade
  • Dificuldade para dormir
  • Dificuldade de aprender
  • Esquecimento
  • Aborto
  • Impotência
  • Depressão

O que fazer em caso de intoxicação por agrotóxicos

Caso a pessoa identifique um ou mais desses sintomas, deve buscar orientação e atendimento junto ao Programa de Saúde da Família de sua região, postos de saúde ou emergências dos hospitais locais, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e conversar com agentes comunitários de saúde.

Além disso, também é possível tirar dúvidas por meio do serviço Disque Intoxicação (0800-722-6001 – a ligação é gratuita). Neste telefone, tanto usuários quanto profissionais de saúde podem buscar orientação em casos de intoxicação. A pessoa é atendida por uma das 36 unidades da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat).

Os custos da intoxicação para as contas públicas

De acordo com dados da Fundação Heinrich Böll, o Sistema Único de Saúde (SUS) desembolsa R$ 150 para cada caso de intoxicação por agrotóxicos que demanda tratamento. A estimativa anual de custo para o sistema público de saúde é de R$ 45 milhões.

A organização afirma ainda que o tratamento das contaminações por agroquímicos ultrapassa os valores gastos na compra desses produtos. Segundo a fundação, para cada US$ 1 gasto na compra dos produtos, o SUS pode ser onerado em até US$ 1,28 para tratar um(a) profissional do campo que ficou doente por conta do trabalho com agrotóxicos.

Flexibilização na legislação brasileira

Neste mês, o Congresso Nacional derrubou parte do veto da presidência da República à recente Lei nº 14.785/2023, que altera o regime de produção, controle e uso de agrotóxicos no Brasil.

Com a mudança, a responsabilidade exclusiva pelo registro e fiscalização de agrotóxicos em casos de reanálises de produtos recai totalmente sobre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sem o envolvimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Gestão responsável na agricultura

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é responsabilidade do empregador rural:

  • fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e devidamente higienizados;
  • responsabilizar-se pela descontaminação das vestimentas ao fim de cada jornada de trabalho;
  • disponibilizar local com água, sabão e toalhas para higiene pessoal e guarda da roupa de uso pessoal;
  • garantir que nenhum EPI ou vestimenta de trabalho contaminados sejam levados para fora do ambiente de trabalho;
  • assegurar que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta de trabalho seja reutilizado antes da devida descontaminação.

A norma também prevê a obrigatoriedade de disponibilizar banho ao trabalhador, após finalizadas todas as atividades envolvendo o preparo e/ou aplicação dos produtos.

Quem apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento médico. É fundamental apresentar ao profissional de saúde as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos com que a pessoa teve contato recentemente.

Incentivo a boas práticas

No Brasil, o Programa Nacional de Bioinsumos busca estimular o uso de produtos biológicos de baixo risco na produção agrícola e pecuária. Entre suas diretrizes estão o desenvolvimento de alternativas economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis, adoção de práticas sustentáveis com tecnologias e produtos desenvolvidos a partir de recursos renováveis, e valorização da biodiversidade brasileira.

  • Plano Safra 2023/2024: O programa governamental de linhas de crédito e incentivos a produtores rurais oferece premiações para aqueles que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.
  • Renovagro – Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis: O Renovagro é uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que oferece financiamento para sistemas agropecuários sustentáveis e conta com três modalidades que apoiam iniciativas como recomposição de reservas legais e áreas de proteção permanentes (APP) e recuperação de pastagens degradadas.

Agroecológica como caminho possível

Outra alternativa ao modelo de agricultura convencional, é a agroecologia. Nesta abordagem, o manejo dos sistemas agrícolas considera a viabilidade econômica dos pequenos produtores aliada a princípios ecológicos, com atenção à conservação ambiental e à saúde pública.

A agroecologia colabora com a redução do risco de contaminação por agrotóxicos, já que diminui a dependência dos insumos, otimizando a saúde do solo e a biodiversidade da propriedade por meio de práticas como diversificação de culturas e uso de adubos verdes.

Além disso, estimula a independência do(a) produtor(a), diminui custos ao priorizar utilização de técnicas e recursos locais, potencializa a segurança alimentar através da rotação de culturas e incentiva a organização comunitária, promovendo troca de conhecimentos tradicionais e científicos.

(Sílvia Mendonça/AJ)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/exposi%C3%A7%C3%A3o-a-agrot%C3%B3xicos-amea%C3%A7a-sa%C3%BAde-de-trabalhadoras-e-trabalhadores-rurais-1