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STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (12/11) a ação em que se discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. A questão é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). O julgamento vai continuar na sessão desta quinta (13/11).

A Abrafi questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho que, ao interpretar o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendeu que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.

Em 2024, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratam do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.

Ao votar na sessão desta quarta, o relator afirmou que o entendimento do TST, sem que haja previsão legal, cria uma presunção absoluta de que o recreio, por se tratar de um curto período em que o professor está à disposição de seu empregador, deve ser computado como tempo efetivo de serviço.

A seu ver, essa presunção é inconstitucional porque não admite prova em contrário e desconsidera particularidades verificadas na realidade, como as situações em que o recreio não é tão curto e permite a prática de atividades particulares.

Para o ministro, na ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça orientação diversa, tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula constituem, em regra, tempo do professor à disposição do empregador. Contudo, se durante esse período ele se dedicar a atividades pessoais, deve ser afastado o cômputo na jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar eventual ocorrência dessas hipóteses é do empregador.

Valor do trabalho

Fachin divergiu do relator e votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, as decisões questionadas estão em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da valorização do trabalho humano e do bem-estar e da justiça social como objetivos da ordem social.

Na sua avaliação, o trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito a seu poder de direção, aguardando ordem ou impedido de deixar o local de trabalho, ou seja, sem poder dispor do seu tempo, mesmo que não esteja desempenhando atividade tipicamente produtiva. Segundo o ministro, a prática demonstra que, no curto intervalo entre as aulas, o docente continua subordinado a uma “dinâmica institucional”, seja para atender aos estudantes, seja para supervisionar atividades extraclasse.

ADPF 1.058

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-12/stf-comeca-a-julgar-inclusao-do-recreio-na-jornada-de-trabalho-dos-professores/

Nova Central debate Transição Justa na COP 30 em Belém

Nova Central debate Transição Justa na COP 30 em Belém

As Centrais Sindicais brasileiras — Nova Central, CSB, UGT, CUT, Força Sindical e CTB — promoveram, nesta quarta-feira (12/11), o painel “O Mundo do Trabalho e a Transição Justa: o papel dos sindicatos e da negociação coletiva”, durante a programação oficial da COP 30 Brasil – Amazônia, realizada em Belém (PA). O debate ocorreu das 14h30 às 16h e reuniu lideranças sindicais, representantes do governo federal e organizações parceiras.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) foi representada por Denilson Pestana, diretor de Relações Internacionais, e Roberto Leal, presidente do Sintrivel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Cascavel e Região).

O evento teve como eixo principal a Transição Justa, conceito que propõe um modelo de desenvolvimento capaz de enfrentar a crise climática sem aprofundar as desigualdades sociais. O painel destacou que discutir o futuro do trabalho, no contexto das mudanças climáticas, é também discutir o futuro da democracia e da justiça social.

Trabalho decente e proteção social

Os participantes reforçaram que a transição ecológica deve garantir empregos de qualidade, com direitos, segurança, qualificação e remuneração justa. Representantes sindicais alertaram para o aumento de denúncias de condições insalubres de trabalho provocadas pelo calor extremo, especialmente em setores como a agricultura, a construção civil e os serviços a céu aberto.

Foi defendida ainda a necessidade de que países desenvolvidos assumam maior responsabilidade na mitigação dos efeitos da crise climática, criando fundos de financiamento para apoiar as nações em desenvolvimento.

Sindicatos como protagonistas

O movimento sindical foi reconhecido como ator insubstituível na construção de uma Transição Justa. Segundo os debatedores, não há justiça social sem diálogo e negociação coletiva, instrumentos fundamentais para garantir que as transformações econômicas e tecnológicas não aprofundem desigualdades.

A negociação coletiva foi apontada como a principal ferramenta para transformar os princípios da transição em ações concretas — desde programas de requalificação profissional até a criação de comitês paritários que monitorem impactos nas categorias trabalhistas.

Centralidade das mulheres

O debate também destacou o papel das mulheres como protagonistas da Transição Justa. Elas estão na linha de frente da economia do cuidado e são as mais afetadas pelas crises climáticas e econômicas, mas seguem sub-representadas nos espaços de decisão.

A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) foi lembrada como um avanço, cuja efetivação depende diretamente da negociação coletiva.

Compromisso e próximos passos

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o enviado especial da COP 30 para os sindicatos, Clemente Ganz Lúcio, participaram do painel e reafirmaram o compromisso do governo com a pauta da Transição Justa. A coordenadora técnica do DIEESE, Adriana Marcolino, e Vinícius Carvalho Pinheiro, diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, também participaram das discussões, reforçando a importância de alinhar as políticas trabalhistas aos compromissos climáticos globais.

Durante o evento, foi protocolada a pauta da classe trabalhadora das centrais sindicais, documento que reúne propostas e reivindicações voltadas à promoção de empregos sustentáveis, valorização do trabalho decente e fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de justiça social.

As centrais sindicais se comprometeram a elaborar, nos próximos 12 meses, uma agenda conjunta de implementação da Transição Justa, com foco em empregos verdes, inclusão social e diálogo permanente entre governo, empregadores e trabalhadores.

“A Transição Justa é um desafio global, mas também uma oportunidade histórica para o Brasil construir um modelo de desenvolvimento sustentável com inclusão e respeito aos direitos dos trabalhadores”, destacou Denilson Pestana, diretor da Nova Central.

STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

Das safras às salas de reunião: Como as mudanças climáticas transformam o Direito do Trabalho

Priscila Novis Kirchhoff e Carlos Eduardo Corrêa de Morais

Crise ambiental impacta saúde, segurança e produtividade, elevando riscos jurídicos e reputacionais para empresas.

As mudanças climáticas passaram de uma preocupação ambiental e chegaram ao mundo do trabalho, com riscos jurídicos inteiramente novos para as empresas. Aquecimento global, ondas de calor, secas prolongadas, tempestades intensas e outros fenômenos climáticos impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, ampliam a responsabilidade dos empregadores e, na prática, ameaçam o direito a um ambiente de trabalho seguro previsto na Constituição Federal brasileira e na CLT.

No agronegócio, setor-chave da economia brasileira, o impacto é evidente. Em determinadas circunstâncias, trabalhadores podem ficar expostos a calor extremo, desidratação e risco de insolação. Além disso, defensivos químicos se tornam mais presentes em razão da propagação de pragas e eventos climáticos extremos aumentam a probabilidade de acidentes graves no campo.

Os efeitos das alterações climáticas, contudo, não ficam restritos aos trabalhos operacionais e manuais. Também atingem os escritórios e ambientes corporativos, sobretudo aqueles inseridos em grandes centros, cuja tônica é o crescimento urbano desordenado. Ambientes mal climatizados, quedas de energia, enchentes urbanas e piora da qualidade do ar comprometem o bem-estar, a produtividade e até a segurança dos profissionais.

Do ponto de vista jurídico, o passivo potencial é elevado. Empresas podem ser responsabilizadas sob os aspectos civil, trabalhista, administrativo e previdenciário por não adotar medidas de prevenção. Além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, há a possibilidade de reintegração de empregados, pagamento de salários durante afastamentos, autuações por auditores fiscais, ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e aumento do Fator Acidentário de Prevenção, que eleva a carga previdenciária. Casos recentes de incêndios em plantações, mortes de trabalhadores e acidentes decorrentes de enchentes mostram que a crise climática já chegou aos tribunais – e à opinião pública.

Nesse cenário, a omissão é um risco que vai além das condenações judiciais: também é um risco reputacional. Em uma era marcada pela hiperexposição das informações, acidentes e doenças relacionadas a condições ambientais extremas ganham espaço na mídia e nas redes sociais, muitas vezes acompanhadas de narrativas que enfatizam o descaso da empresa com a saúde de seus trabalhadores. Esse enquadramento fragiliza a imagem daquela organização perante consumidores, investidores e parceiros comerciais, que cada vez mais condicionam suas escolhas a critérios de sustentabilidade e responsabilidade social.

A proximidade da COP30 – a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, que ocorrerá em novembro em Belém – reforça ainda mais a relevância do tema. O Brasil estará no centro das atenções mundiais, e incidentes climáticos envolvendo trabalhadores podem ser utilizados como exemplos negativos em debates internacionais, projetando para além das fronteiras nacionais uma percepção de omissão e descaso, tanto do setor privado quanto do poder público. Uma crise similar próxima ao evento pode fazer a narrativa de falha sistêmica de governança ambiental e social se espalhar, transformando tragédias em símbolos de irresponsabilidade. Nesse contexto, cada acidente de trabalho associado a eventos climáticos extremos pode se converter em um emblema de atraso, afetando reputação, valor de mercado e competitividade.

A resposta do setor empresarial deve ser a ação preventiva e integrada. Planos de contingência para eventos extremos, infraestrutura de proteção no campo e nos escritórios, fornecimento de equipamentos adequados, acesso constante a melhorias e busca pelo aperfeiçoamento são as primeiras medidas. Tecnologias sustentáveis, como irrigação inteligente e manejo integrado de pragas, por sua vez, reduzem a dependência de insumos químicos. Programas de capacitação contínua e de saúde mental, direito à desconexão e descanso, fortalecem a cultura de prevenção. E a inclusão do tema climático em relatórios de sustentabilidade – alinhados a padrões como GRI, SASB e TCFD – demonstra transparência e compromisso.

As empresas que compreenderem essa nova realidade vão reduzir seus passivos jurídicos e reforçar sua credibilidade no mercado. As que ignorarem os riscos climáticos, ao contrário, estarão mais expostas a ações judiciais, custos previdenciários crescentes e riscos reputacionais. Isso porque o direito a um ambiente de trabalho saudável, já consolidado constitucionalmente, se tornou inseparável da agenda climática. Em tempos de COP30 no Brasil, proteger trabalhadores é também proteger a imagem institucional e a competitividade no mercado global.

Priscila Novis Kirchhoff
Sócia da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Carlos Eduardo Corrêa de Morais
Advogado sênior da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Trench Rossi Watanabe

https://www.migalhas.com.br/depeso/444234/como-as-mudancas-climaticas-transformam-o-direito-do-trabalho

STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

O fim da CLT é a liberdade que oprime

O fim da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como código protetivo do trabalho é vendido como sinônimo de modernidade. Os defensores dessa premissa neoliberal afirmam que a “liberdade de contratar” e a “flexibilização das regras” trariam prosperidade e mais empregos.

Mas o que se chama de liberdade é, na verdade, desproteção. Entre o grande e o pequeno, entre o rico e o pobre, a liberdade não é campo nivelado. Nem tampouco corda esticada: o lado mais fraco sempre cede primeiro.

A CLT não oprime — protege. O que oprime é a ausência de limites, é o poder absoluto do capital sobre o trabalho.

Mito da negociação individual

O discurso da “livre negociação” ignora a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Segundo o IBGE, mais de 36 milhões de pessoas vivem hoje na informalidade — quase 40% da força de trabalho.

Esses trabalhadores aceitam qualquer condição, não por vontade, mas por necessidade. Em país onde impera desigualdades estruturais, falar em “negociação individual” é pura ficção: o empregador e o empresário podem esperar, o trabalhador não.

Sem sindicatos fortes e sem a CLT, o diálogo se torna monólogo — e quem fala mais alto é quem paga o salário.

Sem direitos, a liberdade vira exploração

A CLT é fruto de lutas históricas. Sem essa baliza, o retrocesso seria — como de fato foi — brutal.

Uma mulher grávida poderia ser demitida às vésperas do parto, sem licença nem estabilidade. O trabalhador poderia cumprir jornadas de 12 ou 14 horas sem direito a hora extra. As férias poderiam ser suprimidas. O 13º salário viraria lembrança.

Esses não são exageros, são fatos históricos. Antes de 1943, quando a CLT foi criada, era assim que o Brasil tratava quem vivia do próprio trabalho. O que se chama hoje de “flexibilização” é, na prática, volta à exploração legalizada.

Números da precarização

A Reforma Trabalhista de 2017 foi o primeiro ensaio desse modelo. Prometeu milhões de empregos e mercado “dinâmico”. O resultado, segundo o IBGE e o Dieese, foi o oposto:

  • O emprego informal cresceu mais de 20% desde 2017;
  • O emprego formal com carteira subiu apenas 5%;
  • O salário médio real caiu cerca de 10% nos últimos anos; e
  • O contrato intermitente, símbolo da “modernização”, não chega a 1% dos vínculos, com rendimentos 45% menores que os contratos tradicionais.

A reforma precarizou o trabalho, enfraqueceu os sindicatos e aprofundou a insegurança. A “liberdade” virou sinônimo de incerteza.

Retrocesso travestido de modernidade

Os defensores do fim da CLT argumentam que a legislação trabalhista é “antiga”, “engessada”, “incompatível” com o século 21. Mas o que chamam de atraso é, na verdade, civilização.

A CLT foi criada para conter a lógica brutal do mercado, que trata o trabalhador como custo. Sem essa barreira, voltamos à era em que o lucro justificava qualquer abuso.

Modernidade não é voltar ao passado. É atualizar a proteção social para novo tempo — com trabalho digno, tecnologia a serviço das pessoas e valorização da renda.

O direito que liberta

Direito não é obstáculo à liberdade — é sua condição. A CLT é o instrumento que torna a liberdade possível também para o mais fraco.

Sem leis que equilibrem as relações de poder, a liberdade é privilégio de poucos.

É o direito que liberta, e não a ausência deste.

Em nome da “eficiência”, o neoliberalismo tenta apagar essa verdade: sociedade sem garantias trabalhistas é sociedade que normaliza a exploração e destrói a dignidade de quem produz.

Liberdade que escraviza

O fim da CLT seria o triunfo da liberdade que oprime — a vitória da força sobre a justiça. O progresso real não virá com o desmonte dos direitos, mas com sua ampliação.

Sem o direito, o trabalhador perde a voz. Sem proteção, a liberdade se torna servidão.

E uma sociedade que chama isso de modernidade está, na verdade, voltando para trás.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/11/11/o-fim-da-clt-e-a-liberdade-que-oprime/

STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

Apesar da onda pró-flexibilidade, 56% dos autônomos preferem CLT, diz pesquisa

O mercado de trabalho brasileiro enfrenta situações que, num primeiro momento, podem parecer paradoxais, mas que, na verdade, refletem a forma como milhões de brasileiros procuram lidar com dois dos maiores problemas enfrentados pela classe trabalhadora: a precarização e os baixos salários.

Pesquisa feita pela empresa Randstad e divulgada pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira (10) indica que 44% dos jovens com menos de 30 anos priorizam ter mais flexibilidade; 37%, o crescimento pessoal; e 35%, um salário adequado.

Outra medição, realizada recentemente pelo Datafolha apontou que 59% dos brasileiros preferiam trabalhar por conta própria, número que vai a 68% entre os mais jovens (16 a 24 anos).

No entanto, parte de um levantamento feito pela Vox Populi e encomendado pela CUT, CTB e demais centrais sindicais, também divulgada nesta semana, aponta que 56% dos que se declaram autônomos e já foram celetistas afirmam que, com certeza, gostariam de voltar a ter sua carteira assinada.

A pesquisa foi desdobrada em vários eixos, para sistematização e análise em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com o objetivo de captar e entender o cenário real da classe trabalhadora e do mundo do trabalho atual.

Cenário precário

Considerando os indicadores trazidos por esses levantamentos — e mesmo levando em conta o fato de que as diferenças etárias podem pesar sobre as escolhas —, o fato é que os brasileiros em idade produtiva se vêem, em geral, obrigados a se encaixar no que for menos danoso dentro de um quadro geral adverso, resultante do processo de precarização do trabalho nas últimas décadas.

Tal processo abrange desde questões como o avanço tecnológico — inclusive a explosão dos aplicativos de serviços como os de entrega e os de transporte — até os efeitos da reforma trabalhista de 2017 e das terceirizações, que ajudaram o patronato e prejudicaram a classe trabalhadora.

Assim, mesmo em meio a um cenário de economia aquecida e baixa desocupação, o fato é que a qualidade do emprego oferecido pela maioria dos empresários ainda está muito aquém das necessidades e expectativas da população.

Saiba mais: Queda no desemprego e recorde de formalidade mostram “Brasil mais forte”, diz Lula

Entre os entrevistados para a pesquisa encomendada pelas centrais, a maioria aponta como principais problemas para se obter um bom emprego os salários baixos (44,5%), as exigências excessivas (38,7%) e a baixa valorização (25,5%).

Conforme a análise dos dados colhidos, “ao contrário do que apontam levantamentos recentes que reduzem a importância do trabalho formalizado e da CLT, mais da metade dos trabalhadores querem ter vínculo formal de trabalho com direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, porém, acabam caindo no chamado ‘empreendedorismo de necessidade’”.

Salários baixos, exigências altas

“A primeira pesquisa mostra um relativo equilíbrio de três fatores que influem na definição do jovem para ingressar no mercado de trabalho: o horário flexível todos querem, mas esta flexibilidade fica condicionada a questões mais estruturantes, como salário e perspectiva de valorização profissional. O grande problema do mercado formal (CLT ou estatutário) é que os salários hoje estão muito baixos”, explica Nivaldo Santana, diretor sindical do PCdoB e secretário-adjunto de Relações Internacionais da CTB.

Para exemplificar, ele cita dois casos. “A Associação Brasileira de Supermercado (Abras) constata que há dificuldades para o setor preencher 350 mil vagas abertas. Da mesma forma, nos últimos dez anos o Brasil perdeu 1,2 milhão de caminhoneiros (em 2015 tinha 5,6 milhões; em 2025, 4,4 milhões). Na minha opinião, a causa principal é que nestes dois casos concretos os problemas são os salários baixos e as jornadas mais longas”.

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Ele prossegue lembrando que “um caixa de supermercado ganha pouco mais de um salário mínimo; um caminhoneiro, em torno de dois salários mínimos. Com esses salários baixos, migrar para outras áreas mais flexíveis é uma opção. A causa maior é o rendimento, não a rejeição à CLT e ao trabalho formal”.

Ou seja, embora tenha “virado moda” em boa parte dos veículos de comunicação o discurso de que empregos de carteira assinada estão perdendo espaço na preferência nacional e que as pessoas, especialmente os jovens, querem ser empreendedores e buscam maior liberdade de horários, ao que parece essas “escolhas” nada mais são do que o velho instinto de sobrevivência falando mais alto.

“Os autodeclarados empreendedores e autônomos são empurrados para a modalidade pela precarização. Entrevistados apontaram que os empregadores pagam baixos salários, fazem muitas e, por vezes, inadequadas exigências de qualificação, além de jornadas extensas, daí o nome empreendedorismo de necessidade”, avalia Sérgio Nobre, presidente da CUT.

Nesse cenário, diz Santana, “a grande luta para o movimento sindical é recuperar os direitos eliminados pelos estragos promovidos pela reforma trabalhista e a terceirização irrestrita; avançar na grande bandeira da atualidade, a regulamentação do trabalho nas suas mais variadas modalidades — como o feito por meio de aplicativos, o trabalho intermitente, a terceirização desregrada, o MEI (Micro Empreendedor Individual) sem CNPJ, o trabalho sem carteira assinada, a pejotização etc.— e a criação de mais empregos de qualidade e com melhores salários”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/11/11/apesar-da-onda-pro-flexibilidade-56-dos-autonomos-preferem-clt-diz-pesquisa/