NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

O Estado pode punir empresas envolvidas em trabalho escravo, desde que conceda a elas ampla defesa e que fique claro que essas companhias tinham como desconfiar da prática.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (9/4) a constitucionalidade de lei do estado de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no ICMS de empresas envolvidas em trabalho análogo à escravidão.

Nove ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, pela validade da norma. O ministro Dias Toffoli ficou vencido.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questionou na ação alguns dispositivos da Lei estadual 14.946/2013. Segundo a entidade, a norma prevê a responsabilização dos estabelecimentos em razão de atos criminosos praticados por terceiros, independentemente de existir dolo ou ao menos culpa dos comerciantes, o que equivale a presumir de forma absoluta a culpabilidade.

A autora da ação alegou também que a lei paulista invade a competência constitucional reservada à União para executar a inspeção do trabalho ao delegar à Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela gestão financeira do estado, a competência para apurar as condições a que estão submetidos os trabalhadores.

Voto-vista

O julgamento foi concluído nesta quarta com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, seguindo o relator para validar a lei paulista.

O decano do Supremo acrescentou que a norma deve ser interpretada no sentido de que a penalização pela Secretaria da Fazenda de São Paulo deve ser precedida da punição pelos órgãos federais competentes.

Dessa maneira, disse Gilmar, preserva-se a competência privativa da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, prevista no artigo 21, XXIV, da Constituição Federal.

Voto do relator

Nunes Marques votou para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 14.946/2013, para exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

O ministro também se manifestou para aplicar interpretação conforme a Constituição ao artigo 4º da norma, de forma a exigir comprovação, após processo administrativo no qual tenham sido observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido tenha participado, comissiva ou omissivamente, dos atos aquisitivos de mercadorias de origem espúria, ou seja, aquelas fabricadas com o emprego de trabalho em condições análogas à escravidão.

O magistrado também entendeu que a norma estadual não invadiu a competência legislativa da União para tratar de Direito Comercial e apuração de condições de trabalho.

“Sob o ponto de vista material, compete tanto à União como aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, a fim de promover a integração social dos setores desfavorecidos (CF, art. 23, X). Se a ordem do constituinte originário era dirigida também aos entes subnacionais, por óbvio a eles é permitido legislar para o atingimento dos objetivos fundamentais programados pela Carta Cidadã. Foi isso, exatamente, que o estado de São Paulo fez.”

Voto divergente

Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da lei. Conforme o magistrado, o estado de São Paulo invadiu a competência da União ao estabelecer normas de fiscalização e punição para companhias envolvidas com trabalho escravo.

No Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes havia votado no mesmo sentido. Porém, o magistrado alterou o seu entendimento, ressaltando que a lei paulista não impôs obrigação a órgão federal.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 5.465

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

Juíza reconhece assédio de patrão e determina rescisão indireta de recepcionista

Uma recepcionista de 18 anos que trabalhou em uma loja em Várzea Grande (MS) conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que sofreu assédio moral e sexual por parte do dono do estabelecimento.

A decisão, proferida pela juíza Juliana Veloso, também determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil.

Segundo o processo, a jovem foi contratada em fevereiro do ano passado, iniciando sua trajetória no mercado de trabalho. Desde os primeiros meses, passou por situações constrangedoras, como ser chamada pelo patrão por apelidos de cunho sexual, entre eles “bebê”, “cheirosa” e “gostosa”, e ser alvo de insistentes convites para sair.

Pouco antes de completar um mês no emprego, foi surpreendida pelo empregador, que entrou na recepção sem camisa, inclinou-se sobre a mesa e dirigiu uma série de comentários obscenos para ela e outra colega.

No mês seguinte, em um novo episódio de assédio, ele chamou a recepcionista para sua sala, abraçou-a contra sua vontade e tentou beijá-la no pescoço. Abalada, a trabalhadora ficou quatro dias sem comparecer ao trabalho, mas disse que acabou retornando por precisar do emprego.

A situação se tornou insustentável quando a única colega do setor anunciou que deixaria a empresa. Receosa de ficar sozinha com o patrão, a jovem procurou a Justiça do Trabalho e pediu a rescisão indireta do contrato.

Assédio não é elogio

O empregador negou as acusações, alegando que tinha o costume de chamar as empregadas por apelidos e que isso não configura crime. Ele admitiu ter usado o termo “cheirosa”, mas disse se tratar apenas de um elogio.

Ao julgar o caso, a juíza Juliana Veloso concluiu que as provas demonstram que a conduta do empregador não era adequada ao meio ambiente de trabalho. Uma testemunha confirmou o episódio de assédio na recepção, detalhando as falas do ex-empregador, todas de cunho sexual. Vídeo apresentado à Justiça confirmou que a trabalhadora foi chamada e entrou na sala do empregador no dia e horário em que relatou ter sido assediada.

A ex-colega da recepção afirmou que encontrou a recepcionista chorando ao voltar do almoço e que, dias depois, o patrão confessou a ela que havia abraçado a jovem porque ela teria lhe dado “liberdade”. O empregador ainda pediu para a testemunha apagar os vídeos gravados na sala dele.

Conforme lembrou a juíza, a prática de chamar empregados por apelidos não configura crime, mas pode ter reflexos na esfera trabalhista quando caracteriza tratamento desrespeitoso ou assédio.

“Isso ocorre porque esse tipo de conduta geralmente se dá em contextos sigilosos, sem a presença de testemunhas diretas, tornando o relato da vítima um elemento essencial para a formação do convencimento judicial”, observou a magistrada.

O depoimento da jovem, somado aos testemunhos e às demais provas, foi determinante para a decisão. A juíza também citou legislações e protocolos que protegem vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho, incluindo a Convenção 190 da OIT, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

“A conduta da ré não apenas viola a dignidade da autora, mas também compromete seu desenvolvimento profissional e pessoal, deixando marcas que podem perdurar por toda a sua vida laboral”, concluiu a juíza.

Condenação

Na sentença, a juíza reconheceu a rescisão indireta do contrato da jovem, condenando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.

O empregador também terá de pagar R$ 25 mil pelo dano moral. A julgadora levou em conta a gravidade da ofensa e a vulnerabilidade da vítima. “A ofensa foi de natureza grave, o que pode ensejar o pagamento de até 20 vezes o último salário da parte ofendida.”

A juíza também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas providências quanto à responsabilidade penal do empregador, uma vez que o assédio sexual está previsto como crime no Código Penal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/juiza-reconhece-assedio-e-determina-rescisao-indireta-de-recepcionista/

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

Governo institui Plano Nacional de Igualdade Salarial e comitê gestor

Com sete meses de atraso, o governo federal instituiu, nesta terça-feira (8/4), a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e seu Comitê Gestor até 2027. A iniciativa foi oficializada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e reúne 11 ministérios com ações que buscam reduzir disparidades salariais e de condições de trabalho entre os gêneros, além de ampliar a permanência e a ascensão de mulheres a cargos de direção e chefia.

A portaria entre em vigor na data de publicação e foi assinada pelos titulares dos ministérios das Mulheres; do Trabalho e Emprego; Minas e Energia; Igualdade Racial; Educação; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ciência Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Direitos Humanos e da Cidadania; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Anunciado em setembro de 2024, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens representa um compromisso do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em fortalecer e consolidar as ações implementadas de forma transversal para enfrentar a desigualdade histórica e estrutural.

Contudo, de acordo com o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado na segunda-feira (7/4), a desigualdade segue elevada no país. As mulheres ganham 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

Diretrizes

O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral estabelece um conjunto de diretrizes, eixos, metas e ações coordenadas que devem nortear a atuação do governo federal e da sociedade. De acordo com a portaria, ele observará as convenções e os compromissos que promovam a igualdade entre mulheres e homens firmados pelo Brasil no âmbito internacional, de acordo com nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).

As ações se inserem no intuito de alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como meta alcançar a equidade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Com isso, o Plano está estruturado em três grandes eixos: ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho: ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em plena igualdade; permanência das mulheres em atividades laborais: ações para reduzir obstáculos; e valorização e ascensão profissional das mulheres: com ações que estimulem e criem oportunidades.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7105301-governo-institui-plano-nacional-de-igualdade-salarial-e-comite-gestor.html

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

Analista que ficava com celular e notebook de banco durante plantão receberá por horas de sobreaviso

Resumo:

  • O TST considerou que a escala de plantão, com a necessidade de um analista de sistemas estar disponível para o trabalho fora do horário normal, configura sobreaviso.
  • A utilização de celular e notebook fornecidos pela empresa para essa disponibilidade reforça essa caracterização.
  • A decisão garante ao empregado o direito de receber pelas horas em que permaneceu em regime de sobreaviso.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.

Analista era acionado por telefone

Na reclamação trabalhista, o analista disse que trabalhava no Centro Técnico Operacional do banco, em São Paulo (SP). Ele relatou que, de 2011 a 2017, quando foi demitido, era acionado por celular para resolver situações por telefone ou por acesso remoto, e tanto os funcionários da diretoria quanto os da produção tinham seu contato para acionamento após o expediente. Para ele, esse período era tempo à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido. Para o TRT, não ficou comprovado que, no plantão em que ficava com o celular do banco, o empregado permanecia em casa aguardando o chamado para eventual atendimento.

Escala de plantão caracteriza o sobreaviso

Contudo, o relator do recurso de revista do bancário ao TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, observou que os elementos registrados pelo TRT permitem um enquadramento jurídico diverso. Por exemplo, ficou comprovado que o analista ficava com celular e notebook funcionais para atender chamados fora de seu horário de trabalho. Também foi confirmado por testemunha que havia uma escala de plantão.

O ministro observou que, de acordo com a Súmula 428 do TST, são devidas as horas de sobreaviso quando o empregado permanece em regime de plantão e aguarda, a qualquer momento, o chamado do empregador durante o período de descanso. Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência do TST, entende que, para a configuração do regime de sobreaviso, o empregado deve estar de prontidão, preparado para o serviço. A escala de plantão serve para essa finalidade porque, no seu plantão, o trabalhador tem sua liberdade parcialmente restringida.

A decisão foi unânime. O caso retornará ao TRT para que se apure qual era a frequência e o período de plantão.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1001779-65.2017.5.02.0205

TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/analista-que-ficava-com-celular-e-notebook-de-banco-durante-a-folga-receber%C3%A1-por-horas-de-sobreaviso

Supremo valida lei paulista que pune empresas por trabalho escravo

Enfermagem: começa a luta pela jornada de 30 horas

Categoria foi vitoriosa ao conquistar piso salarial, mas continua obrigada a cumprir cargas semanais extenuantes, em média de 44 horas. Agora, uma PEC busca reduzir esse expediente. A batalha começa no Senado – e toca nos interesses de um mercado de bilhões.

A reportagem é de Gabriel Brito, publicada por Outra Saúde, 07-04-2025.

O que parecia resolvido revelou-se apenas a primeira etapa de uma luta mais longa: o piso nacional da enfermagem ainda não é uma realidade consolidada para uma das mais numerosas categorias de trabalhadoras do Brasil. É isso que explica a apresentação da PEC 19/2024, que volta a colocar a valorização salarial das enfermeiras (mulheres são mais de 80% das profissionais da área) na ordem do dia.

“A PEC regulamenta o cálculo de 30 horas para o piso, o que é justo”, introduziu a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), aliada histórica da categoria, em debate sobre a PEC promovido no canal do Conselho Nacional de Enfermagem, que aconteceu no último dia 1º. De autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto terá relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da Lei 14.434, que promulgou a primeira versão do Piso da Enfermagem.

Entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, contará com intervenções de outros senadores até seu texto ser colocado em votação. Em oposição, entidades patronais já repetem os discursos de falta de condições econômicas.

“A saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 12 bilhões. Não se deixem cair no canto da sereia da falta de dinheiro. Todas as lutas trabalhistas enfrentaram o mesmo discurso. Licença-maternidade, 13o salário, férias, sempre foi assim. Temos receita, fontes de custeio, podemos fazer uma reforma tributária… Existem instrumentos. Além disso, o foco principal é o setor público. A hora é agora”, destacou Contarato.

Para ele, o Congresso segue alinhado à agenda de austeridade que invariavelmente tira recursos da sociedade para entregá-los ao grande capital (ou para benefício próprio, através da farra das emendas), mas a pauta tem força social e moral o bastante para romper o cerco neoliberal na gestão do Estado. Até porque a numerosidade da categoria é um fator de pressão política relevante.

“A PEC valoriza nossa hora/trabalho. Foi uma grande vitória contar com a relatoria do senador Fabiano Contarato, que é amigo da categoria. Fomos recebidos pela CCJ do Senado e ele assumiu compromisso de votar a pauta. E temos que trabalhar por uma aprovação unânime”, sintetizou Solange Caetano, colunista do Outra Saúde e presidente do Fórum Nacional da Enfermagem, na abertura da live.

Em linhas gerais, os representantes da categoria lembram que o piso não é só um instrumento de valorização material dos profissionais do setor, mas também de combate à precarização e superexploração do trabalho. Mesmo onde foi aplicado, em especial no SUS, acabou atrelado às tradicionais e exaustivas jornadas de trabalho de 44 horas – ou até mais. Mas as 30 horas foram, desde o início, um dos objetivos centrais.

“A PEC é uma reparação à lamentável [concessão do] STF ao patronato da saúde, que fez uma pressão desmedida, falando que hospitais fechariam, não haveria mais contratações. Foi um verdadeiro terror, a ponto de o Barroso falar em sentir ‘cheiro de inconstitucionalidade’. Mas as 44 horas semanais de trabalho previstas na Constituição eram uma carga máxima, contra a qual muitos trabalhadores sempre lutaram”, contextualizou Alice Portugal.

Como se esclareceu ao longo das falas, o piso foi fatiado pelos operadores do Estado brasileiro de todas as formas possíveis, sempre sob a lógica da racionalidade neoliberal, que trata toda despesa em políticas sociais ou ganhos trabalhistas como um desperdício, um estorvo. Mas como enfatiza Contarato, dinheiro é o menor dos problemas.

“Eu não acho razoável uma casta de servidores ter de ticket alimentação que equivale um salário de professor; 0,2% dos funcionários públicos ganharem R$ 100 mil mensais. Um professor não receber o piso. Enfermeiro ter 2 ou 3 vínculos porque ganha salário mínimo. Tem dinheiro, o debate não é sobre fontes de custeio. Isso existe. A luta é política”, discursou.

Além da questão orçamentária, os participantes aproveitaram para rebater o falso argumento de que a PEC 19/2024 é um privilégio de uma categoria específica, enquanto outras continuam com ganhos baixos. Trata-se de um velho expediente de jogar trabalhadores contra si e evitar a construção de uma identidade coletiva em torno de interesses semelhantes: a valorização do trabalho e consequentemente da própria vida destes cidadãos, a exemplo da recente luta pelo fim da jornada 6×1, que envolve praticamente todo o mundo do trabalho.

“A lei do piso é uma vitória e abre o portal para estabelecimento de pisos para outras categorias”, resume Alice Portugal. “Não basta eu lutar e propor projetos. A categoria tem de lutar. A enfermagem faz isso. Tenho outras propostas de avanços de categorias trabalhadoras e a dificuldade é maior porque falta mobilização”, complementou Contarato.

Vale destacar que quando apresentado pela primeira vez, o piso reivindicava um salário de R$ 7.750,00. Foi aprovado em R$ 4.750, com escalas menores para técnicos e auxiliares de enfermagem. Não é difícil concluir que, a despeito de significar uma melhora, não dá conta dos custos reais de se viver em uma grande cidade, mais ainda quando se pensa que boa parte das trabalhadoras da categoria é chefe de família.

“Hoje o Piso faz efeitos menores do que imaginávamos. E uma dificuldade é que muitos parlamentares pensam que a questão está resolvida. Mas não está”, disse Vardilei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. “Aprovar a PEC 19/2024 é imperativo ético e é investimento na qualidade da saúde da população”, finalizou Jacinta Sena, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650573-enfermagem-comeca-a-luta-pela-jornada-de-30-horas