NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

Na sessão plenária ocorrida, na última segunda-feira (18), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) resolveu regulamentar a contribuição negocial dos sindicatos, à qual tem gerado debates e insegurança jurídica, apesar de a decisão adotada em setembro de 2023 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao aprovar nova redação à tese consagrada no Tema 935. No portal Excola

Na ocasião, o Supremo lançou a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A principal questão posta no TST é o direito de oposição, mas aspectos correlatos poderão ser enfrentados.

Direito de oposição pelos não filiados
O TST chegou a esta conclusão ao entender preocupante a forma como os sindicatos vêm tratando o direito de oposição pelos não filiados. A Seção de Dissídios Coletivos e outras Turmas possuem, ao todo, mais de 2 mil processos sobre o assunto.

O ministro Caputo Bastos, um dos componentes da SDC, suscitou o Incidente e relatou a instauração do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) 100154-39.2024, para que a Corte resolva a questão, em âmbito geral.

O IRDR está disciplinado no artigo 976 e seguintes, do CPC (Código de Processo Civil). Após a admissibilidade prevista no artigo 981, CPC, o que ocorreu na sessão plenária, o TST vai se debruçar sobre a questão de fundo, cujo julgamento final será vinculante à toda a Justiça do Trabalho.

Recursos
Os ministros consideraram que correm, no STF, 2 ED (Embargos de Declaração), 1 dos quais trata do direito de oposição, se será em assembleia ou de forma individual, mas que este fato não é impeditivo para que o TST analise a matéria (Embargante: Sindimaq).

Afinal, se sobrevier decisão do STF sobre o direito de oposição dos não filiados, a decisão do TST ficará prejudicada ou suplantada, conforme o caso.

O segundo recurso de Embargos de Declaração é do PGR e trata de:

1) qualificar como conduta antissindical a prática de as empresas que induzem os trabalhadores a apresentarem carta de oposição ao desconto; e

2) modular os efeitos da decisão do STF, para evitar cobranças retroativas.

Decisão do STF
A contribuição assistencial ou negocial encontra previsão no Tema 935, do STF, ao contrário da negação contida na Reforma Trabalhista. Para a sobrevivência financeira dos sindicatos, a decisão do STF é a única previsão efetiva e concreta no ordenamento pátrio, embora projetos de lei estejam sendo gestados pelo governo, centrais e parlamentares no Congresso.

Como se vê, o tema é de larga importância à todas as entidades sindicais do País, as quais deverão se preparar para solicitarem intervenção no processo, no momento oportuno, a fim de subsidiar o TST, com elementos que possam contribuir para o lançamento da tese final da Corte Trabalhista.

Sessão do Pleno do TST: https://www.youtube.com/watch?v=KXa_foAAxrI, processo a partir de 2:20:50 (último da sessão).

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91734-tst-decide-regular-contribuicao-negocial-entenda-a-questao

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

Oposição trava pauta na CAS, querem rejeitar taxa assistencial

A reunião deliberativa desta quarta-feira (20), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, foi cancelada. A oposição, sob a liderança do senador Rogério Marinho (PL-RN), obstrui os trabalhos; querem votar o PL 2.099/23, que veta a exigência de pagamento da taxa assistencial, de membros de categorias econômicas e profissionais, e de não sindicalizados.

paulo paim 28 02 24 plenario
Paim informou que há nos bastidores mobilização entre empresários, trabalhadores e representantes do governo para que haja entendimento | Foto: Agência Senado

O projeto já foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com parecer favorável de Marinho, que quer aprová-lo, agora, na CAS.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator da matéria na CAS e tem entendimento, em relação ao PL 2.099, diferente de Rogério Marinho.

Construção de entendimento

Paim informou que há nos bastidores mobilização entre empresários, trabalhadores e representantes do governo para que haja entendimento sobre o projeto e por esta razão ainda não apresentou o relatório.

Ele disse que não tem a intenção de atropelar essa negociação, que sempre defendeu o diálogo e vai buscar ouvir todos os envolvidos para apresentar parecer de consenso.

“Há um movimento muito firme, muito concreto, muito positivo, conciliador, eu diria, que está reunindo empresários, trabalhadores, líderes de centrais, de confederações, o próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está ajudando nessa construção”. “E, nesse caso, eu estou esperando”, disse.

Ciclos de debates
“A partir do momento que eles chegarem a um acordo eu vou tranquilamente apresentar meu relatório na mesma linha dessa construção coletiva.”

“Não sou dono da verdade, não quero que prevaleça o meu ponto de vista, mas uma negociação que envolva todos os setores, que eu percebo que há boa vontade dos empresários, boa vontade dos sindicalistas, e a boa vontade do governo é possível construir esse acordo”, esclareceu Paim, ao sugerir ciclos de debates sobre o tema.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91733-oposicao-trava-pauta-na-cas-querem-aprovar-projeto-contra-taxa-assistencial

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

A renda dos trabalhadores aumentou; os sindicatos foram fundamentais

Boa notícia. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelou aumento significativo, na renda dos trabalhadores brasileiros em 2023 em comparação com 2022.

Miguel Torres*

miguel torres

A renda média real habitual dos trabalhadores em dezembro de 2023 atingiu R$ 3.100, o que representou aumento de 3,1%, em relação a 2022. E as mulheres registraram crescimento interanual maior na renda do que os homens ao longo de todo o ano de 2023.

Vale a pena procurar este recente estudo do Ipea, divulgar e ajudar o nosso povo entender a diferença entre as políticas de desenvolvimento e inclusão e as politicagens que só trazem retrocessos.

Leia também:
Renda habitual média dos brasileiros cresceu 3,1% de 2022 para 2023, mostra estudo do Ipea

Outros estudos importantes são do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Eles demonstram que a maioria das campanhas salariais apresentaram conquistas importantes como o aumento real.

A mobilização dos trabalhadores, a ação unitária e as assembleias participativas foram elementos que levaram à essa mudança de avançar na distribuição de renda no Brasil.

Os sindicatos organizados, fortes, com associados organizados nos locais de trabalho, são a base de melhoria de salários e de condições de trabalho.

É fundamental, porém, que os sindicatos representativos e atuantes, tenham condições de manter suas estruturas de luta e negociações coletivas para garantir estes avanços para a classe trabalhadora.

A Luta faz a Lei!

(*) Presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91740-a-renda-dos-trabalhadores-aumentou-os-sindicatos-foram-fundamentais

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

A indústria de exploração fatura mais de 236 bilhões de dólares

Segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho, a agência da ONU, existem 23,7 milhões de vítimas de trabalho forçado no mundo.

A reportagem é de Paolo M. Alfieri em Avvenire, 20-03-2024.

O número de processos judiciais contra exploradores continua muito baixo: “Crimes impunes”.

Quarta-feira é o Dia Mundial contra o Tráfico.

São os balanços da vergonha, aqueles de uma “indústria” do trabalho forçado que não para de crescer. Exploração sexual, remessas retidas, pagamentos insuficientes, “dívidas” a pagar aos traficantes de seres humanos: o fenômeno é variado e produz anualmente 236 bilhões de dólares de lucros ilegais em todo o mundo, aproximadamente 10 mil dólares por vítima. Dados que também estão em dramático aumento em comparação com dez anos atrás, quando o trabalho forçado rendia 172 bilhões de lucros (64 bilhões menos do que hoje), aproximadamente 8.269 dólares por vítima. Em suma, em dez anos, o aumento dos lucros de cada vítima foi superior a 21%.

Os dados constam do relatório “Lucros e pobreza: a economia do trabalho forçado” publicado em Genebra pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a agência da ONU que trata de promover a justiça social e os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, com particular referência aos que dizem respeito ao trabalho em todos os seus aspectos. As vítimas de trabalho forçado, destaca o estudo, são muito mais hoje do que há dez anos: estamos falando de pelo menos 23,7 milhões de pessoas obrigadas ao trabalho forçado na economia privada, enquanto a estimativa de 2014 parava em cerca de 18,7 milhões: o aumento do número de pessoas obrigadas ao trabalho forçado na economia privada foi, portanto, de 27% em apenas uma década.

No caso dos trabalhadores em condição de exploração, os lucros ilegais representam a diferença entre o que os empregadores realmente estão pagando aos trabalhadores e o que deveriam pagar em circunstâncias normais. Em outras palavras, são os salários que deveriam acabar nos bolsos dos trabalhadores, mas em vez disso permanecer nas mãos dos exploradores devido às suas práticas coercivas. Em relação à exploração sexual, os lucros ilegais representam tudo, exceto a pequena (ou inexistente) parcela do dinheiro que chega às vítimas.

A maior parte dos lucros ilegais totais provém justamente da exploração sexual. Embora esta última represente apenas 27 por cento do total de vítimas, 73% do total dos lucros ilegais derivados do trabalho forçado provêm desse setor. Em suma, a exploração sexual infelizmente continua a render muito, em termos absolutos fala-se de 173 bilhões de dólares por ano e mais de 27 mil dólares por vítima, a grande maioria das quais são mulheres e jovens garotas. Na maioria dos casos, as vítimas da exploração sexual recebem pouco ou nada. Em muitos casos, isso deve-se à alegada dívida contraída com o traficante como resultado do tráfico. As vítimas também podem contrair novas dívidas quando passam para as mãos de outros traficantes.

No geral, o total anual de lucros ilegais provenientes do trabalho forçado é mais elevado na Europa e na Ásia Central (84 bilhões de dólares, dos quais 58 bilhões de dólares provêm da exploração sexual), seguidas pela Ásia e Pacífico (62 bilhões de dólares), pelas Américas (52 bilhões de dólares), pela África (20 bilhões de dólares) e Estados Árabes (18 bilhões de dólares). Quando os lucros ilegais são expressos por vítima, os lucros ilegais anuais são mais elevados na Europa e na Ásia Central, seguidos pelos Estados Árabes, Américas, África, Ásia e Pacífico. Deixando de lado a exploração sexual, a indústria é o setor em que os lucros ilegais totais e por vítima são mais elevados, faturando 35,4 bilhões de dólares todos os anos, com 4.944 dólares por vítima. Seguem-se os lucros totais e por vítima nos serviços (20,9 bilhões de dólares e 3.407 dólares, respectivamente), seguidos da agricultura (5,0 bilhões de dólares e 2.113 dólares) e, finalmente, pelo trabalho doméstico (2,6 bilhões de dólares e 1.570 dólares). Segundo a ONU, a sub remuneração é uma característica comum do trabalho forçado e um fator crucial pelos lucros que gera.

Compreender a mecânica do trabalho sub-remunerado, como muitos sistemas de pagamento por peça na indústria manufatureira e na agricultura, pode fornecer, portanto, informações sobre como são gerados os lucros do trabalho forçado, especialmente quando os trabalhadores são obrigados a cumprir metas de produção irrealistas.

A OIT ressalta que “são necessários investimentos urgentes em medidas de combate que reduzam os lucros do trabalho forçado e levem os responsáveis à justiça”.

Atualmente, a agência da ONU ainda observa, o número de procedimentos judiciais pelo crime de trabalho forçado permanece muito baixo na maioria das jurisdições, “o que significa que os culpados podem lucrar impunemente com as suas ações”: deve, portanto, ser reforçada “a arquitetura jurídica relativa ao trabalho forçado” através do “alinhamento com as normas jurídicas internacionais”.

O trabalho forçado perpetua “ciclos de pobreza e exploração e atinge o coração da dignidade humana – denuncia o diretor-geral da OIT, Gilbert Houngbo –. A comunidade internacional deve urgentemente agir para pôr fim a essa situação”.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/637693-a-industria-de-exploracao-fatura-mais-de-236-bilhoes

TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão

Os lucros econômicos do trabalho forçado crescem 37% em uma década

A cada ano, o trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais de 236 bilhões de dólares. Esta é a conclusão retirada do último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao indicar que, na última década, os lucros provenientes da exploração de seres humanos cresceram 37%, ou seja, 64 bilhões de dólares a mais a cada ano.

A reportagem é de Dani Dominguez, publicada por La Marea, 19-13-2024. A tradução é do Cepat.

Representantes deste órgão da Organização das Nações Unidas afirmam que se trata de “um aumento dramático que foi alimentado tanto pelo crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, como por maiores lucros gerados pela exploração das vítimas”. Em um dia qualquer de 2021, cerca de 27,6 milhões de pessoas eram exploradas, 2,7 milhões de pessoas a mais do que cinco anos antes.

Ainda que em 2014 os criminosos e traficantes extraíssem cerca de 8.270 dólares por cada vítima de exploração do trabalho, agora, conseguem aumentar os seus lucros para quase 10.000 dólares, conforme constata o documento Lucros e Pobreza: Aspectos Econômicos do Trabalho Forçado.

exploração sexual forçada é a atividade ilegal que gera os maiores lucros para os exploradores: 27.252 dólares em lucro por vítima. É seguida pelo trabalho forçado na indústria, no setor de serviços, na agricultura e no trabalho doméstico. “Estes lucros ilegais são os salários que pertencem legitimamente ao bolso dos trabalhadores, mas que, em vez disso, ficam nas mãos de seus exploradores, como resultado de suas práticas coercitivas”, explica a OIT.

O relatório explica que os enormes lucros obtidos com a exploração sexual contrastam com as receitas limitadas obtidas pelas vítimas, que recebem muito pouco ou praticamente nada. “Em alguns casos denunciados, o pagamento é negado às vítimas porque devem liquidar uma dívida com o seu traficante, supostamente contraída em decorrência de terem sido objeto do tráfico”, explica o documento.

Uma vez liquidada a falsa dívida, os exploradores costumam encontrar outros meios para continuar tirando benefícios das vítimas, como juros exorbitantes, descontos para alimentação, roupas, aluguel e álcool. “O fato de a exploração sexual comercial ser ilegal na maioria dos países significa que as vítimas têm pouco ou nenhum recurso à justiça”, alerta o relatório.

A organização internacional aponta múltiplas formas de coerção que obrigam as vítimas a trabalhar em condições de escravidão. A primeira delas é a “retenção sistemática e deliberada de salários”, que atinge 36% de quem sofre esse tipo de agravo. Seguida pelo “abuso da vulnerabilidade por meio da ameaça de demissão”, sofrido por uma em cada cinco vítimas. A OIT também aponta formas mais graves de coerção, embora não tão comuns, como o confinamento forçado, a violência física e sexual e a privação de necessidades básicas.

Por regiões, os maiores lucros do trabalho forçado são alcançados na Europa e na Ásia Central (84 bilhões de dólares). Na sequência, estão a Ásia e o Pacífico (62 bilhões de dólares), a América (52 bilhões de dólares), a África (20 bilhões de dólares) e os Estados Árabes (18 bilhões de dólares).

“O trabalho forçado perpetua os ciclos de pobreza e exploração e atenta contra o cerne da dignidade humana. “A comunidade internacional deve se unir urgentemente para tomar medidas que coloquem fim a esta injustiça”, denuncia o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/637704-os-lucros-economicos-do-trabalho-forcado-crescem-37-em-uma-decada