por NCSTPR | 26/03/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Guia sobre aposentadoria por invalidez: quem tem direito, como solicitar, cálculo do benefício e ação em caso de negativa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. No entanto, nem todos os segurados têm direito a receber o valor integral desse benefício. Apenas em caso de acidente de trabalho é que o benefício pode ser concedido de forma integral. Confira melhor no conteúdo a seguir quem tem direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, como dar entrada no pedido e o que fazer em caso de benefício negado. Acompanhe para saber mais sobre esse importante direito previdenciário.
O que é e quem tem direito à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a invalidez por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Além de passar pela perícia, também é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado do INSS. Dessa forma, precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo. Apenas em casos onde houve acidente de trabalho ou doença ocupacional que não é preciso ter cumprido a carência.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez
Normalmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez tem como base a média dos salários de contribuição do segurado. Dessa forma, é considerado 60% da média do salário-base, calculado como a média das contribuições por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). É Importante ressaltar que o benefício está sujeito ao teto previdenciário, ou seja, não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido pela Previdência Social. O benefício também pode ser revisado após ser aprovado. Isso acontece porque a invalidez pode ser considerada temporária, e o segurado pode passar por novas perícias médicas para avaliar a sua condição de saúde. Se houver alguma melhora, observando a recuperação da capacidade de trabalho, é possível que o benefício seja cancelado ou suspenso. Para garantir o recebimento da aposentadoria por invalidez, é fundamental manter todos os documentos e laudos médicos atualizados, além de seguir as orientações do INSS quanto às perícias médicas e demais procedimentos necessários. É importante também buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para lhe orientar e auxiliar durante todo o processo de concessão e manutenção do benefício.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez no valor integral
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no valor integral, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho de forma permanente. Isso significa que o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliada a sua condição de saúde e a sua capacidade laboral. É importante saber que a invalidez deve ser total e definitiva, impedindo-o de exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Além da comprovação da incapacidade, o segurado também deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesses casos, não há carência mínima exigida! É importante reunir toda a documentação médica que comprove a invalidez, como laudos, exames e relatórios médicos, para apresentar durante a perícia do INSS. Caso o segurado tenha o benefício concedido, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez no valor integral corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, também é possível que o INSS conceda um benefício proporcional, dependendo da gravidade da invalidez e do tempo de contribuição do segurado. Nesses casos, é possível recorrer da decisão e solicitar a revisão do benefício para garantir o valor integral.
O que é acidente de trabalho e doença ocupacional
Para ter direito a receber o valor integral, é necessário que a invalidez seja decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber o valor integral da média salarial, sem a aplicação do fator previdenciário. O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, causando lesões físicas ou mentais ao trabalhador. Já a doença ocupacional é aquela adquirida em decorrência das condições de trabalho, como exposição a agentes nocivos, esforço repetitivo, entre outros fatores. Ambos os casos podem levar à invalidez permanente e, consequentemente, à concessão da aposentadoria por invalidez no valor integral.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez no valor integral
Se você se encaixa nos requisitos para receber a aposentadoria por invalidez no valor integral, confira a seguir qual o passo a passo para solicitar:
Como dar entrada no pedido
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez no valor integral é agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso através do site e aplicativo do Meu INSS. Durante a perícia, o médico avaliará a incapacidade do segurado e emitirá um laudo médico que será utilizado para a concessão do benefício.
Quais os documentos necessários
Além do laudo médico, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, entre outros. Também é importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade do segurado, como exames, receitas, relatórios médicos, entre outros. Após a análise dos documentos e da perícia médica, o INSS irá conceder a aposentadoria por invalidez no valor integral caso fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Ainda lembrando que mesmo o benefício sendo aprovado, você pode ser solicitado pelo INSS a passar pelas perícias de reavaliação. Essas tem o objetivo de confirmar que você continua incapacitado para o trabalho Caso haja alguma melhora na condição de saúde, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
O que fazer se tiver o benefício negado pelo INSS?
Caso o INSS negue o benefício de aposentadoria por invalidez no valor integral, você tem o direito de recorrer da decisão. Para isso, é necessário entrar com um pedido de reconsideração, apresentando documentos que comprovem a incapacidade de trabalhar. Além do pedido de reconsideração, o segurado também pode recorrer à Justiça, caso a negativa do INSS seja mantida. Também é um caminho mais assertivo para conseguir a aprovação. Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria por invalidez no valor integral. Durante todo o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez no valor integral, é fundamental manter a calma e buscar apoio de profissionais especializados. A orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que o segurado receba o benefício ao qual tem direito. Além disso, é importante não desistir e persistir na busca pelos seus direitos, mesmo diante de possíveis obstáculos.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/404153/aposentadoria-por-invalidez-no-valor-integral-e-possivel
por NCSTPR | 26/03/24 | Ultimas Notícias
Previdenciário
Corte pautou análise de embargos de declaração para sessão da primeira quarta-feira de abril.
Da Redação
STF julgará na segunda sessão do mês de abril, próximo dia 3, recurso do INSS contra tese da revisão da vida toda.
São embargos de declaração opostos pela autarquia contra decisão de 2022 da Corte que validou regra pela qual os segurados poderiam optar pela inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
Na última quinta-feira, 21, o Supremo derrubou a tese de forma indireta, ao julgar duas ADIns (2.110 e 2.111) que tratavam de outros benefícios previdenciários. A Corte definiu que o art. 3º da lei 9.876/99, que trouxe a regra transitória segundo a qual salários anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo do benefício, tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso.
Ainda não está claro como a decisão nas ADIns afetará a dinâmica da análise dos embargos na sessão de abril.
STF pautou para 3/4 análise dos embargos da revisão da vida toda.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
Há dois anos
Em 2022, o STF havia decidido a favor dos aposentados, quando, por seis votos a cinco, manteve entendimento da 1ª seção do STJ de que segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa diante de alterações nas normas previdenciárias.
A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a EC 103/19.
Ficou definido, portanto, que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”.
Voto do relator
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou por acolher, em parte, os embargos. S. Exa. entendeu cabível a modulação de efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS.
Assim, entendeu viável excluir do recálculo benefícios previdenciários já extintos, impedir a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por decisão judicial transitada em julgado.
Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus – “estando assim as coisas” -, para serem corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1/12/22).
Marco diverso
Antes da aposentadoria, ministra Rosa Weber adiantou seu voto no sentido de que deveria haver modulação dos efeitos. S. Exa. entendeu, entretanto, que o marco da modulação deve ser a data de 17/12/19, quando o STJ confirmou o direito aos aposentados. O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.
Voto-vista
Após pedido de vista, ministro Cristiano Zanin proferiu voto para acolher a alegação de nulidade do acórdão e determinar o retorno dos autos ao STJ para nova análise.
S. Exa. considerou que houve inobservância da reserva de plenário quando a 1ª seção do STJ definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.
Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propôs que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13/12/22, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.
O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Processo: RE 1.276.977
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404135/stf-julgara-recurso-do-inss-contra-revisao-da-vida-toda-em-3-4
por NCSTPR | 26/03/24 | Ultimas Notícias
Alvo da PF
A hospedagem do ex-presidente aconteceu quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal.
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu o prazo de 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro explicar por que se hospedou por dois dias na Embaixada da Hungria, em Brasília, entre 12 e 14 de fevereiro, quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal.
Moraes é relator do inquérito que investiga Bolsonaro, políticos e militares por tentativa de golpe de Estado.
A informação de que Bolsonaro teve uma estadia de dois dias na embaixada foi publicada em reportagem do jornal The New York Times. A publicação revelou imagens das câmeras de segurança.
A reportagem sugere que esses encontros tinham o propósito de manter comunicações com autoridades do país europeu, numa tentativa de escapar ao sistema de Justiça enquanto enfrenta investigações criminais no seu país.
A posição de aproximação com autoridades internacionais foi corroborada pela defesa de Bolsonaro, que declarou que o ex-presidente estava em Brasília para “manter contatos com autoridades do país amigo, inclusive o primeiro-ministro”.
Asilo político
O ato de procurar abrigo numa embaixada estrangeira, especialmente após acusações e apreensão de documentos oficiais como o passaporte, levanta questões legais importantes.
Com efeito, o episódio remete ao precedente do STF na AP 1.044, do Caso Daniel Silveira, no qual o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a tentativa de obtenção de asilo político poderia significar “a intenção de evadir-se da aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.
Devido ao status legal das embaixadas estrangeiras, Bolsonaro estaria fora do alcance das autoridades brasileiras enquanto estivesse dentro da embaixada, uma vez que estas instalações são consideradas território do país que representam, de acordo com leis internacionais.
Essa situação pode ser vista, em tese, como uma tentativa de evitar a aplicação da lei brasileira, especialmente à luz do precedente do STF no Caso Daniel Silveira, na qual a tentativa de asilo político foi interpretada como uma potencial fuga da Justiça.
A escolha da Hungria
A escolha da Embaixada da Hungria por Bolsonaro não parece ter sido aleatória. O primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, conhecido por suas posições de extrema-direita e por ser um aliado de Bolsonaro, manifestou publicamente seu apoio ao ex-presidente brasileiro dias antes da estadia na embaixada.
Orbán postou em uma rede social uma foto com Bolsonaro, acompanhada da mensagem: “Um patriota honesto. Continue lutando, senhor presidente”.
O primeiro-ministro Viktor Orbán também foi um dos únicos que compareceu à posse de Bolsonaro em janeiro de 2019 e tem sido uma figura central na rede de políticos de extrema-direita.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404149/moraes-da-48h-para-bolsonaro-explicar-estadia-na-embaixada-da-hungria
por NCSTPR | 25/03/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
A maioria dos brasileiros é contra o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. Uma proposta de emenda à Constituição em tramitação no Senado pretende acabar com a possibilidade de reeleição para o Executivo. De acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (22), 58% do eleitorado defende o direito de que titulares desses cargos busquem um segundo mandato consecutivo. Outros 41% são contrários à reeleição. Os demais não souberam responder.
Pela proposta capitaneada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o fim da reeleição, os mandatos de presidente, prefeito, governador, deputado estadual, deputado federal e vereador passarão a ter cinco anos, em vez dos atuais quatro. Já o dos senadores passaria de oito para dez anos. A possibilidade de concorrer a um novo mandato continuará aberta aos que exercem cargo no Legislativo.
O presidente Lula já sinalizou a Pacheco que é contra a medida. Para ele, não é possível cumprir todos os compromissos eleitorais e fazer transformações profundas em quatro ou cinco anos. O presidente do Senado defende, além do fim da reeleição e do aumento dos mandatos, que as eleições sejam coincidentes, em vez de dois em dois anos. Na avaliação do senador, os mandatários assumem pensando na reeleição, o que, na opinião dele, é prejudicial para o país, assim como a realização de eleições a cada dois anos.
Caso seja aprovada, a PEC não vedará o direito de Lula de disputar o novo mandato. Haveria um período de transição, ainda a ser definido.
O apoio à manutenção do instituto da reeleição é maior entre aqueles que se declaram “muito” ou “um pouco” petistas. Nesse grupo, o índice dos defensores do direito à disputa de um novo mandato é de 67%. Já entre os que se identificam como bolsonaristas, esse percentual fica em 54%.
Eleitores de 16 a 24 anos são os mais entusiasmados no apoio, com 71%, enquanto 47% dos mais velhos defendem o fim da possibilidade. Defendem mais a reeleição os menos instruídos (61%) e os mais ricos (62%). O Datafolha ouviu 2.002 pessoas em 147 cidades do país nos dias 19 e 20 de março.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 25/03/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
A prisão neste domingo (24) dos suspeitos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes em 14 de março de 2018 desenrolou um novelo de criminalidade emaranhado no centro do poder do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Federal (PF), o ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa planejou “meticulosamente” o assassinato, que foi idealizado pelos irmãos Chiquinho Brazão, deputado federal, e Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ.
Os três foram presos neste domingo pela PF, acusados de mandar matar a vereadora. Eles foram transferidos para Brasília, mas ainda nesta segunda-feira (25) serão levados para diferentes prisões federais, que são de segurança máxima. Eles vão ficar em locais separados por motivos de segurança e para evitar qualquer tipo de contato entre eles.
Entenda, em três tópicos, o caso Marielle Franco:
Os mandantes
Segundo a Polícia Federal, o ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa planejou “meticulosamente” o assassinato da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. O crime foi idealizado pelos irmãos Chiquinho Brazão, deputado federal, e Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ.
Segundo os policiais, o então chefe da Polícia Civil agiu com “desídia criminosa” e arquitetou para a investigação do assassinato da vereador não ter qualquer desfecho. As investigações avançaram após a PF entrar no caso e após a homologação da delação premiada de Ronnie Lessa, ex-policial militar executor dos tiros contra a vereadora.
O caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a citação do nome de Domingos, e para o STF, após chegar a Chiquinho, devido aos respectivos foros privilegiados. Pelo crime, Ronie Lessa também receberia, segundo a PF, “terrenos em novas áreas a serem loteadas pelos irmãos Brazão” depois da execução do homicídio.
Quem são os irmãos Brazão
Os executores
O assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes foi praticado pelo ex-policial militar Ronnie Lessa, que está preso e fechou um acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a PF, Rivaldo Barbosa “foi o responsável por ter o controle do domínio final do fato, ao ter total ingerência sobre as mazelas inerentes à marcha da execução, sobretudo, com a imposição de condições e exigências”. Ainda de acordo com a investigação, o delegado deu uma “garantia prévia de impunidade” aos mandantes do crime.
Segundo a Polícia Federal, Rivaldo fez uma única exigência para o executor do crime: que Marielle não fosse executada no trajeto de deslocamento para a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, chegando ou saindo dela.
Quem é Roni Lessa
As motivações
Uma das linhas de investigação, deflagrada pela delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, é de que o crime tenha sido motivado pela expansão territorial da milícia no Rio. A delação de Lessa foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A operação foi deflagrada no domingo, excepcionalmente, para surpreender os suspeitos. O ex-PM está preso desde 2019, junto com Elcio Queiroz, foram os executores do crime.
De acordo com a Polícia Federal, os irmãos Brazão infiltraram um miliciano no PSOL, partido de Marielle, para monitorar a vereadora. O integrante da milícia foi quem levantou informações de que Marielle pediu para a população não aderir a novos loteamentos situados em áreas de milícias.
Veja a íntegra do relatório final do caso Marielle
AUTORIA
CONGRESSO EM FOCO