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Esquerda recua da decisão de mobilizar sociedade para pedir a prisão de Bolsonaro

Esquerda recua da decisão de mobilizar sociedade para pedir a prisão de Bolsonaro

mobilização nacional marcada para o dia 23 de março não deve ter o pedido de prisão de Jair Bolsonaro como foco, diferentemente do que havia sido divulgado inicialmente por idealizadores do evento. Após críticas vindas de várias partes em relação ao mote do ato, os organizadores decidiram que a manifestação será em defesa da democracia e contra a anistia dos envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. A manifestação é organizada pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, com a participação de entidades como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), além de partidos de esquerda e centro-esquerda, como o PT, o Psol, o PCdoB, o PDT, o PV, o PSB e a Rede.

Segundo o MST, o pedido pela prisão de Bolsonaro como uma das pautas da mobilização nunca foi consenso entre os organizadores, apesar de alguns setores e ativistas terem publicado imagens nas redes sociais com esse conteúdo.

“Em nenhum momento foi colocado que o foco das mobilizações pede a prisão de Bolsonaro”, disse a assessoria de comunicação do MST ao Congresso em Foco. “As entidades organizadoras são de cunho popular e, por isso, têm feito convocatórias públicas para o conjunto da sociedade que defende a democracia e que pede a não anistia dos envolvidos no 8 de janeiro”, acrescentou.

Conforme o material oficial das frentes, a Mobilização Nacional, marcada para 23 de março – anteriormente prevista para o dia 24 – será em “defesa da democracia”. O texto também destaca os termos “sem anistia”, “punição aos golpistas” e “golpe nunca mais”, considerados pontos de consenso entre os organizadores da mobilização.

“É um dia de luta em defesa da democracia. Neste ano faz 60 anos do golpe de 64 e achamos que é fundamental vincular a pauta da verdade, memória e justiça com a punição dos golpistas”, diz a vice-presidente da UNE, Daiane Araújo.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou ao Congresso em Foco defende a realização da manifestação, com foco na defesa da democracia, diante da pressão de bolsonaristas contra as investigações. “É uma resposta ao ato que eles [bolsonaristas] fizeram, evidentemente com cunho golpista”, afirmou. Ele ressalta que, durante o seu discurso na Avenida Paulista no último domingo, o ex-presidente pediu anistia para os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

“Nós vamos ter um ato e mostrar força no sentido de ser um ato pela democracia, significa golpe nunca mais. E, ao mesmo tempo, sem ter anistia e punição aos golpistas. Então o eixo é esse, pela democracia, golpe nunca mais, sem anistia e punição aos golpistas. Punição aos golpistas, do ponto de vista do relatório CPMI, cabe a vários dias de prisão”, diz o congressista que foi titular na CPMI dos Atos Golpistas.

Personificação fragiliza

Cientistas políticos ouvidos pela reportagem concordam que a decisão de a mobilização não ter como foco a prisão de Bolsonaro é acertada. Participante do Coletivo Legis-Ativo, projeto do Movimento Voto Consciente (MVC), Carolina de Paula avalia que eventuais pedidos de prisão do ex-chefe do Executivo durante a manifestação “fogem ao escopo da representação social”, uma vez que punição judicial “não é algo que diga respeito a esses movimentos”, reforçando que a questão da anistia é mais condizente com as pautas específicas dos grupos.

“Eu acredito que seja uma iniciativa [pedir a prisão] vai distante até do que vive o momento da esquerda como governo no país, então a gente sabe que manifestações assim geralmente são puxadas por quem está na oposição, ou então quem precisa se defender de alguma questão”, explica.

O cientista e analista político Lucas Fernandes também aponta que o foco para essa questão restringe a participação a um pequeno grupo. “A partir do momento em que você personifica o pedido de condenação do Bolsonaro, com certeza você vai estar partidarizando, colocando uma cara bem explícita para esse ato que poderia acontecer de uma maneira um pouco mais abrangente, já que a gente está falando do dia de mobilização pela democracia, um ato que também vai pautar o marco dos 60 anos do golpe militar”.

Ambos argumentam que as narrativas de comparações numéricas com a manifestação de Bolsonaro serão inevitáveis. Para Fernandes, trata-se de uma eventual comparação injusta, pois os movimentos escolheram realizar mobilizações em um âmbito nacional e não concentrada em um só lugar, e este fator deve ser levado em consideração no levantamento do número de manifestantes.

“Mesmo com lideranças políticas, de cargos políticos expressivos, eu acredito que a gente não consiga ver esse movimento de modo generalizado. Especialmente porque está sendo convocada para o Brasil todo, para todas as capitais, claro que concentrando São Paulo e Salvador, mas não é algo que favoreça uma mobilização e uma concentração de pessoas, algo tão fragmentado”, acrescenta Carolina de Paula.

AUTORIA

Pedro Sales

PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.

Esquerda recua da decisão de mobilizar sociedade para pedir a prisão de Bolsonaro

Diário de teor golpista de Heleno previa até prisão de delegados, mostra Veja

Reportagem publicada pelo site da revista Veja na noite desse sábado (2) mostra anotações consideradas de teor golpista feitas à mão, em sua agenda pessoal, pelo general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O compilado aponta medidas que poderiam ser adotadas pelo governo Bolsonaro para frear a Polícia Federal e o Judiciário, prevendo até a prisão de delegados. Conforme o roteiro anotado pelo general, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Presidência da República atuariam em conjunto para, a pretexto de combater supostas ordens judiciais exorbitantes, impedir que a polícia cumprisse determinadas decisões de juízes.

De acordo com os documentos, divulgados na reportagem de Laryssa Borges, primeiro, o Ministério da Justiça identificaria uma linha de atuação para a PF; na sequência, instada pela pasta, a AGU apontaria se a decisão judicial é legal ou ilegal. Bolsonaro, então, daria força normativa à nova regra, que previa, por exemplo, prender em flagrante um delegado que se dispusesse a cumprir uma ordem judicial que a AGU previamente houvesse elencado como ilegal.

“O AGU faz um texto fundamentado na Corte Federal afirmando sobre ordem ilegal. Existe um princípio de Direito que ordem manifestamente ilegal não se cumpre”, escreveu o general. “Aprovando o parecer do AGU, para toda ordem manifestamente ilegal não é para ser cumprida pq seria Crime de Responsabilidade”, completou.

As anotações convergem com o roteiro de uma tentativa de golpe de Estado encontrado no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Em sua delação premiada, Mauro Cid a ideia era decretar Estado de Sítio, por meio do qual o presidente suspenderia por um período a atuação do Judiciário e do Legislativo.

De acordo com documento em poder de Mauro Cid apreendido pela PF: “o juiz de Direito (seja ele ministro do STF, ou não) nunca pode agir sem a devida e esperada conformação de suas decisões à moralidade institucional. Enquanto ‘guardiães da Constituição’, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao ‘Princípio da Moralidade’, inclusive quando promovem o ativismo judicial”.

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Ainda segundo Veja, ao cumprir mandados de busca e apreensão no apartamento do general em Brasília, no último dia 8, os policiais federais encontraram dois documentos com o título “Chegou a hora de salvar o Brasil” e “General Heleno”, anotações sobre pretensas fraudes em urnas eletrônicas.

Eram quatro relatórios de quatro páginas intituladas “Relatório de Análise Urna Eletrônica (2016)”, “Relatório de Análise dos Código-fonte dos sistemas eleitorais (2018)”, “Relatório dos testes de confirmação TPS (2019)” e “Relatório de Inspeção de Códigos-fontes do Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica edição 2020” – e menções ao que o militar chamou de “Dossiê ‘O mecanismo das fraudes’”.

A PF também flagrou, no momento da diligência, o general guardando maços de dinheiro na calça enquanto trocava de roupa. “Durante o primeiro momento da diligência, enquanto trocava de roupas, identificou-se que Augusto Heleno Ribeiro Pereira abriu uma gaveta e retirou dois volumes e os colocou nos bolsos de sua calça.

Posteriormente, ao término da diligência, na presença da testemunha e do advogado que acompanhou a diligência, foi cumprido o mandado de busca pessoal, identificando-se que os volumes se tratavam de R$ 1400 em espécie, em notas de R$ 100. Por não se enquadrar no valor constante no mandado para apreensão, o dinheiro foi devolvido”, disse a PF em documento a que Veja teve acesso.

Os agentes também apreenderam um relógio Hublot modelo Classic Fusion, cujo preço pode variar deR$ 40.000 a pouco mais de R$ 70.000, e duas pistolas Imbel 9mm.

Confira as imagens das anotações na agenda de Heleno publicadas pela revista Veja

Augusto Heleno foi um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, da qual foram alvos Bolsonaro, generais e outros integrantes da cúpula do antigo governo. Em um vídeo apreendido com Mauro Cid, Augusto Heleno propôs a Bolsonaro e ministros agir contra instituições antes das eleições, segundo investigações da Polícia Federal.

“Não vai ter revisão do VAR. Então, o que tiver que ser feito tem que ser feito antes das eleições. Se tiver que dar soco na mesa é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa é antes das eleições”, teria dito Heleno em uma reunião do grupo em 5 de julho de 2022. “Nós vamos ter que agir. Agir contra determinadas instituições e contra determinadas pessoas.”

CONGRESSO EM FOCO

Esquerda recua da decisão de mobilizar sociedade para pedir a prisão de Bolsonaro

De inteligência artificial a calendário: veja a íntegra das normas das eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a íntegra das resoluções aprovadas pelo plenário na semana passada. As 12 normas, que vão reger a disputa pelos cargos de prefeito e vereador em outubro, serão publicadas oficialmente na edição desta segunda-feira (4) do Diário da Justiça Eletrônico do TSE. Os temas mais inovadores são a regulamentação do uso da inteligência artificial nas eleições municipais e a resolução inédita que faz uma compilação dos crimes eleitorais. A relatoria foi feita pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do tribunal.

Veja a íntegra das 12 resoluções aprovadas pelo TSE

No caso da inteligência artificial, o TSE decidiu proibir o uso eleitoral de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A manipulação de conteúdo por meio de inteligência artificial, seja qual for a tecnologia utilizada, deverá sempre ser acompanhada de rótulos, indicando o uso da tecnologia e a identificação como conteúdo sintético multimídia.

Em relação ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real.

O TSE também avançou no sentido de responsabilizar empresas big techs pelo uso indevido de redes sociais. Segundo a nova resolução eleitoral, os provedores poderão ser responsabilizados civil e administrativamente se manterem em suas plataformas de determinados conteúdos durante o período eleitoral.

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As plataformas ficam obrigadas a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Veja um resumo de cada uma das 12 resoluções aprovadas pelo TSE:

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

Entre as novidades da norma, está a previsão de que os tribunais regionais eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC (fundo eleitoral) sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as eleições de 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Inteligência artificial e propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Um dos artigos incluídos na norma veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

A norma ainda estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Cronograma do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os tribunais regionais eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de dez anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano: dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

A norma aprovada altera a Resolução TSE 23.600/2019. Entre outros pontos, o texto determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do Fundo Eleitoral (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

O texto aprovado muda a Resolução TSE 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições . As legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidaturas (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo.

Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

De acordo com a resolução, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

(Com informações do TSE e da Agência Brasil)

AUTORIA

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Contribuição assistencial: arenas e propostas em debate

O movimento sindical, que enfrentou o que se pode chamar de “tempestade perfeita”, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), com decisões desfavoráveis nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, recebeu como favorável aos trabalhadores, o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou novo critério sobre a contribuição assistencial, ao constitucionalizar a cobrança, inclusive para não os sindicalizados.

Neuriberg Dias*

contribuicao assistencial e imposto sindical

Na atual conjuntura, complexa e difícil, o julgamento da Corte Suprema, e o governo aliado dos trabalhadores, representam nova postura em 2 das 3 arenas decisórias sobre tema do custeio sindical, cuja tendencia é fortalecer a interlocução com o Poder Legislativo, instituição que cabe o papel de legislar sobre as propostas para regulamentar essa decisão, evitando excessos e dando os contornos legais para alguma forma — necessária — de financiamento da atividade sindical.

Na arena do Executivo, a eleição do presidente Lula e a volta do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, sindicalista experiente, recolocou o movimento sindical no debate institucional, com protagonismo, ao conduzir o debate sobre a organização e o custeio das entidades sindicatos, dentre outros temas, ao criar diversos grupos de trabalho, no âmbito do governo.

A edição do Decreto 11.477/23, que instituiu o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaboração de proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva, com participação tripartite — governo, trabalhadores e patrões —, promove amplo diálogo para construir acordo sobre a pauta sindical, com os seguintes atores sociais:

1) Governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; e ministérios da Fazenda; Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Previdência Social; e Direitos Humanos e da Cidadania;

2) Trabalhadores: centrais sindicais – CUT, Força Sindical, CTB, UGT e CSB; e

3) Empregadores: confederações nacionais – CNA (Agricultura e Pecuária do Brasil); CNI (Indústria); CNC (Comércio); CNF (Instituições Financeiras); CNT (Transporte); e Cntur (Turismo).

A arena do Judiciário, o próprio julgamento da Suprema Corte, que repercute em todas instancias da Justiça, chancelou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017, no ARE (Agravo no Recurso Extraordinário) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935).

Na ocasião, o plenário da Corte havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos — impedimento, obstáculo, contensão —, o ministro-relator Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

Houve mudança de postura da Corte, na decisão, que vedava os “não sindicalizados” do pagamento de contribuições assistenciais.

Na época, se julgava que a cobrança poderia configurar possível bitributação para os trabalhadores, porém, o imposto sindical, tornado não obrigatório pela Lei 13.467/27, não tem nenhuma relação com a contribuição em julgamento, conforme previsto nos votos dos ministros e declarado pelas próprias centrais sindicais, que, em documento com termo de autorregulação, orienta os sindicatos sobre a decisão do STF e a importância da valorização e fortalecimento da negociação coletiva.

Desta forma, o caráter compulsório do antigo “imposto sindical”, forma de contribuição prevista até a Reforma Trabalhista, que corresponde a 1 dia de trabalho no ano, descontado de todos os trabalhadores, passou a ser facultativo, necessitando, portanto, da aquiescência do empregado para realizar o devido desconto.

E, na arena do Legislativo, que possui composição resistente às mudanças na Reforma Trabalhista e Sindical, com bancada empresarial organizada, em frentes parlamentares, para pressionar os presidentes e líderes partidários, onde tramitam propostas que promovem supressões e modificações que moldam a legislação trabalhista, mas também buscam regulamentar, especificamente, o custeio sindical, sempre restringindo a possibilidade de arrecadação das entidades sindicais, agora, motivadas pela decisão do STF.

Isto ocorreu, com a apresentação do PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.

O colegiado chancelou o parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que foi o relator da contrarreforma trabalhista, aprovada em 2017, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).

O projeto, agora, está sob exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que vai realizar audiências públicas para buscar construir parecer consensual para votação no colegiado, cuja decisão é terminativa. Isto é, se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Na Câmara dos Deputados, existem diversas iniciativas conforme levantamento divulgado pelo DIAP, que sistematizou todas as proposições em tramitação na Casa com destaque para 3 proposições:

1) PL 5.795/16, formulado com a participação das bancadas sindical e patronal, cuja origem foi uma comissão especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical;

2) PL 5.552/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que regulamenta o Art. 8º da Constituição, que dispõe sobre a organização sindical e o seu custeio;

Ambos os projetos, tramitam anexados ao PL 6.706/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão do Trabalho, que atualmente são relatadas pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), sindicalista e presidente da Fecomerciários-SP (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo) e da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio); e

3) PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que altera a organização sindical no Brasil e cria o Cnos (Conselho Nacional de Organização Sindical), aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), e aguarda atualmente a indicação dos líderes para criação de comissão especial (mérito).

As perspectivas são mais favoráveis ao movimento sindical. Mas com Congresso empoderado e independente, qualquer iniciativa vai exigir ação que preceda afinada articulação entre os poderes e carimbada com a unidade entre trabalhadores e empregadores.

O ponto central dessa articulação deve ser o esclarecimento objetivo sobre o tema, a fim de reduzir as resistências no Legislativo e combater a desinformação disseminada sobre as entidades sindicais e, com isso, evitar receber mais 1 “presente de grego”.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

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REFERÊNCIAS

Centrais seguem STF e definem regras para evitar abuso na cobrança de contribuição negocial – https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/centrais-seguem-stf-e-definem-regras-para-evitar-abuso-na-cobranca-de-contribuicao-negocial/ – consultado em 27/02/24

Proposições em debate no Congresso sobre custeio e estrutura sindicais – https://www.diap.org.br/index.php/custeio-sindical/91526-proposicoes-em-debate-no-congresso-sobre-custeio-e-estrutura-sindicais – em 27/02/24

Congresso: resistência à agenda do movimento sindical – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91647-congresso-resistencia-a-agenda-do-movimento-sindical – em 27/02/24

Conheça a Agenda Sindical e quais as expectativas para 2024 – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91689-conheca-a-agenda-sindical-e-quais-as-expectativas-para-2024 – em 27/02/24

Neuriberg Dias: Priorizar atuação no Congresso Nacional – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91582-neuriberg-dias-priorizar-atuacao-no-congresso-nacional – 27/02/24

O STF e a contribuição assistencial dos sindicatos – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91322-o-stf-e-a-contribuicao-assistencial-dos-sindicatos – 27/02/24

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91703-contribuicao-assistencial-arenas-e-propostas-em-debate

Esquerda recua da decisão de mobilizar sociedade para pedir a prisão de Bolsonaro

Conheça a Agenda Sindical e quais as expectativas para 2024

O chamado “ano político” começa efetivamente agora após o Carnaval, com a volta dos trabalhos no Congresso Nacional. E os desafios econômicos, sociais e políticos para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) são imensos.

agendasprioritarias 2024

Engana-se quem imagina que será ano curto e vazio. Ao contrário.

Haverá agenda que vai exigir muita mobilização do movimento sindical. Não apenas porque é ano eleitoral. Mas, sobretudo, porque se trata de ano com pauta desafiadora, que vai prescrever muito discernimento e energia para tocá-la.

São 3 frentes desafiadoras: a econômica, com a regulamentação da Reforma Tributária; a social, cuja agenda passa por vacinação contra a dengue e a covid-19 e os programas de transferência de renda, que atingem a metade da população brasileira, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

E, finalmente, a política, frente que comanda as demais, cuja agenda passa pela sucessão nas presidências da Câmara e Senado, eleições municipais, que estão em franco desenlace nos municípios. A relação com os partidos da base aliada, os servidores públicos, cujas demandas estão em curso, a relação com a oposição de extrema-direita e a pauta terraplanista, que ainda mobiliza os apoiadores do ex-presidente inelegível, entre outras.

Econômica
Na economia, o primeiro ano foi marcado pela aprovação de medidas para garantir estabilidade democrática e confiança dos agentes econômicos.

Priorização de financiamentos estratégicos, garantia de recursos para os entes federativos, criação das condições para o crédito e a redução do endividamento das famílias saírem do discurso e do papel.

Cumprir o novo arcabouço fiscal será uma das grandes batalhas para o ano. O combate à inflação e acelerar a queda da taxa de juros Selic para melhorar o ambiente de negócios deve reabrir o debate sobre o papel do Banco Central e a autonomia que o Congresso lhe conferiu ainda no período pandêmico.

Social
No aspecto social foi possível recuperar os programas sociais de transferência de renda considerados essenciais para a população mais carente e necessitada do País.

A volta da política de valorização do salário mínimo e a geração de emprego registrada sinaliza nova realidade para os trabalhadores.

O governo pretende, neste semestre, enviar mais propostas para legislar sobre setores com ausência de regulamentação. O trabalho em aplicativo ou plataforma e o fortalecimento da negociação coletiva estão em negociação no governo.

Política
Na política, talvez o maior entrave para este ano, vai ser a postura do governo frente ao chamado centrão, que ergueu a bandeira de “soberania do Legislativo”, na abertura dos trabalhos no Congresso Nacional.

O grupo liberado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem o objetivo único de garantir a sucessão de aliado ao cargo de presidente da Casa.

O deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) larga na frente para manter o Centrão com protagonismo perante ao governo e senado federal. Mas outros nomes são fortes nessa disputa: deputados Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Antônio Britto (PSD-BA). Ambos dialogam bem com o governo.

Nas urnas, ruas e redes sociais também haverá muita movimentação. As costuras de palanques nas eleições municipais e de candidaturas anteciparão as tendências para as eleições de 2026.

O principal partido de oposição no Brasil, o PL (Partido Liberal), enfrenta, neste momento, muitos inquéritos e sucessivas operações. Restará, diante disso, a chamada disputa de narrativas nas ruas, mas também nas redes sociais, ambiente de maior influência do chamado bolsonarismo.

Pesquisas de opinião têm mostrado a discordância da população sobre a decisão que tornou inelegível o ex-presidente da República e a ideia de perseguição política do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a família dele.

Prioridades1
Além das medidas provisórias e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, o governo deve priorizar alguns temas que foram até previstos na entrega da mensagem presidencial de abertura do ano legislativo, sendo:

1) aprovar a regulamentação da Reforma Tributária;

2) melhoria da governabilidade, com foco no Congresso, e a relação com o chamado Centrão;

3) ampliar as relações diplomáticas;

4) impulsionar a nova política industrial;

5) aumentar a geração de emprego de qualidade com o novo PAC;

6) eleger mais prefeitos aliados no pleito municipal de outubro; e

7) melhorar a aprovação do governo, em relação à população.

Trabalhadores
Para os trabalhadores, o movimento sindical precisa e deve acompanhar os desdobramentos dos grupos de trabalho, no âmbito do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que devem ser transformar os resultados das discussões em propostas que podem ser enviadas ao Congresso Nacional. Dentre os temas, destacamos:

1) regulamentação do trabalho em aplicativo/plataforma. Tendência: dificuldade de consenso na proposta; Congresso deve acatar pleitos do setor privado durante a tramitação;

2) fortalecimento da negociação coletiva no setor público e privado. Tendência: consenso no governo, mas dependerá do ambiente no Legislativo. Alguns pontos encontram resistência da bancada empresarial e as frentes parlamentares.

3) transformação do Estado – reestruturação de carreiras de Estado. Tendência: divergências nas categorias e governo. O cumprimento de metas de déficit dificultará a implementação da agenda de reivindicação das categorias.

4) reposição salarial e de pessoal na Administração Pública (mesa de negociação e Concurso Nacional Unificado). Tendência: governo lançou o primeiro concurso para reestruturação do Estado. Mas o cumprimento de metas de déficit dificultará negociações salariais.

5) Reforma Administrativa em tramitação (PEC 32/20). Tendência: mobilização na Câmara para votar a proposta pronta para a pauta do plenário, em primeiro turno. Governo deve encaminhar medidas infraconstitucionais para construir a Reforma Administrativa com outro viés.

6) empresas públicas. Tendência: elaboração de proposta alternativa na mesa de negociação instalada no Ministério da Gestão e Inovação para garantir liberdade de negociação coletiva e revogação da CGPAR 42 (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União 42), de 2022.

Conheça a relação completa dos GT em funcionamento no Poder Executivo:

Resolução CCFGTS 1.082 – Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS.

Portaria SE/MTE 3.679 – Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Integração do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial nas bases de dados do Ministério do Trabalho e Emprego e seu emprego na sistemática de pagamento de benefícios trabalhistas do seguro-desemprego e abono salarial.

Portaria SE/TEM 3.662 – Grupo de Trabalho para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portaria SE/MTE 3.636 – Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de texto de pacto nacional sobre boas práticas para o trabalho decente no setor da construção civil no Brasil.

Resolução Codefat 986 – Grupo de Trabalho Especial, com o objetivo de avaliar o Funproger (Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda) e alternativas de garantias para operações de crédito com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Resolução Codefat 982 – Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de avaliar metodologias de aferição de empregos resultantes das aplicações financeiras do FAT.

Resolução CCFGTS 1.076 – Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar metodologias de aferição de empregos gerados/mantidos e de população beneficiada a partir das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS.

Portaria MTE 2.157 – Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de texto do acordo nacional sobre práticas para o trabalho decente na cafeicultura.

Portaria MTE 2.014 – Grupo de Trabalho que designa representantes para apreciar, deliberar e, no que for aplicável, propor alterações dos dispositivos da Portaria/MTP 671, de 8 de novembro de 2021, no que se refere ao Capítulo XVIII – Da Aprendizagem Profissional e do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.

Portaria MTE 1.610 – Grupo de Trabalho para tratar de proposta de carreira para os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria MTE 378 – Grupo de Trabalho para subsidiar a apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem do exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da sinergia entre as atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do Ministério do Trabalho e Emprego, nas propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes.

Decreto 11.853 – Institui o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes e o seu Comitê Gestor.

Decreto 11.801 – Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.

Decreto 11.772 – Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

Decreto 11.700 – Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Decreto 11.671 – Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

Decreto 11.669 – Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da Administração Pública federal.

Decreto 11.656 – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Decreto 11.639 – Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

Decreto 11.623 – Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

Decreto 11.543 – Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

Decreto 11.534 – Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública federal.

Decreto 11.513 – Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Decreto 11.514 – Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Decreto 11.496 – Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

Decreto 11.483 – CNDPI (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa).

Decreto 11.482 – CNDPI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial).

Decreto 11.477 – Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

Decreto 11.471 – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.

Decreto 11.460 – Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

Decreto 11.454 – Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

Decreto 11.451 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Decreto 11.444 – Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

Decreto 11.442 – Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

Decreto 11.422 – Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto 11.420 – Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

Decreto 11.833 – Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
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https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/02/mensagem-presidencial-ao-congresso-aponta-prioridades-do-governo-federal

DIAP

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91689-conheca-a-agenda-sindical-e-quais-as-expectativas-para-2024