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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Nesta segunda-feira (4), as centrais sindicais têm reunião prevista, em Brasília, com o relator, senador Paulo Paim (PT), do PL 2.099/23, cujo propósito é estimular a oposição, pelos trabalhadores, da taxa ou contribuição assistencial. Trata-se de ação antissindical.

Quem está à frente dessa articulação antissindical é o senador Rogério Marinho (PL-RN), que foi relator da contrarreforma trabalhista, em 2017, quando deputado federal.

Relator na CAE
Marinho foi o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e trabalha em 2 frentes: a primeira é que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe de volta a contribuição sindical. Isso não é verdade, pois a assistencial depende de decisão de assembleia dos trabalhadores. A sindical era taxa compulsória anual.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissões temáticas
Ainda sem acordo, a composição das comissões permanentes da Casa. A instalação desses colegiados vai ocorrer ao longo de março. Sem esses órgãos deliberativos instalados, o ritmo dos trabalhos fica bastante reduzido. Tendo, apenas, o plenário deliberando as proposições.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, deve tratar do tema ao longo da semana com os líderes partidários.

Disputa em torno da CCJ
A disputa em torno da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) é um dos entraves desse processo de escolha dos novos presidentes dos colegiados temáticos.

O PL reivindica o comando do colegiado por ter a maior bancada eleita em 2022 — 99 deputados. As comissões mistas de Orçamento, responsável por aprovar matérias orçamentárias, e de Saúde, de onde sai grande parte das emendas parlamentares, também são objetos de disputa.

Semana do Dia Internacional da Mulher
Nestas segunda (4) e terça-feira (5), ocorre, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, evento de comunicação política e institucional do Brasil feito por mulheres.

Com mais de 30 painelistas de todo o País, o evento promete oportunidade única de explorar o talento nacional, conectar-se com profissionais inspiradores e expandir conhecimento nas áreas de: comunicação, eleitoral, marketing político e digital e relações institucionais e governamentais.

O evento ocorre, das 9h às 18h, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Homenagem às mulheres
Terça-feira, às 9h, o plenário da Câmara realiza homenagem pelo Dia Internacional da Mulher, que se comemora na sexta-feira (8). No mesmo dia, pela manhã, a Secretaria da Mulher, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, realiza o lançamento da nova versão do livro em quadrinhos “Maria da Penha nas Escolas”.

O livro, de autoria de Manoela Barbosa, com ilustrações de Zaia Ângelo, e produzido pela Skambau Produções, conta a história de Maria da Penha, a farmacêutica brasileira que foi vítima de violência doméstica e tornou-se símbolo da luta em combate à violência contra a mulher, que inspirou a sanção da Lei 11.340/06 — a Lei Maria da Penha.

A história é adaptada para jovens de 10 a 15 anos de idade e tem versão em braile para crianças com deficiência visual. Aos educadores, Manual do Professor traz orientações e sugestões de atividades a serem realizadas a partir da leitura.

O evento vai ocorrer no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

SENADO FEDERAL

PLENÁRIO

Casa realiza sessão para debater impactos da extinção do Perse

Senado promove, nesta terça-feira (5), sessão temática no plenário para debater os impactos que a extinção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) pode causar ao setor hoteleiro, que ainda sofre consequências da pandemia da covid-19.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa teve impacto fiscal de R$ 17 bilhões no ano passado.

O Perse é originário do PLV (projeto de lei de conversão), proveniente da MP 1.147/22. Instituído pela Lei 14.148/21, o programa prevê ações emergenciais e temporárias para o setor de eventos, como forma de compensação das medidas de combate à pandemia da covid-19.

Em dezembro de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs o fim gradual do Perse até 2025. As mudanças estavam estabelecidas na MP 1.202/23.

Em 2023, de cada 10 postos de trabalho gerados no País, 4 foram em eventos e turismo. A justificativa para acabar com o Perse recai, agora, na suspeita de utilização abusiva e na ideia, do governo, de que o programa já teria cumprido seu objetivo, pois o turismo teria, em tese, se recuperado antes do previsto.

Entrega do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz
O plenário da Casa homenageia 5 mulheres, em sessão, solene nesta quarta-feira (6), com a entrega do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz. A premiação anual ocorre durante as atividades que marcam a data internacional — 8 de março —, como reconhecimento às mulheres que se destacaram em defesa dos direitos e das questões de gênero no Brasil.

A sessão plenária vai começar às 10h.

Os nomes foram indicados pela Bancada Feminina no Senado, que é presidida pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

As contempladas, neste ano, são a ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luciana Lóssio; a promotora de Justiça Dulcerita Alves; a delegada Eugênia Villa; e as professoras Gina Vieira Ponte de Albuquerque e Mary Ferreira.

Bertha Lutz
Instituída pelo Senado em 2001, a premiação chega à 21ª edição e faz referência a Bertha Lutz (1884-1976), bióloga e advogada, uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20.

Nascida em São Paulo, Bertha Maria Júlia Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras. Ela se empenhou pela aprovação da legislação que outorgou o direito às mulheres de votar e de serem votadas.

Em 1919, foi aprovada em concurso público para pesquisadora e professora do Museu Nacional. Ele tornou-se a segunda brasileira a fazer parte do serviço público no Brasil.

Tomou contato com o movimento feminista ao estudar na Europa. No retorno ao Brasil, fundou a FBPF (Federação Brasileira pelo Progresso Feminino). Uma das principais bandeiras levantadas por Bertha Lutz foi o de garantir às mulheres o direito ao voto. Isso só ocorreu no Brasil, em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte.

Bertha Lutz foi eleita suplente para a Câmara dos Deputados em 1934. Em 1936 assumiu o mandato de deputada, que durou pouco mais de 1 ano. Ela faleceu em 1976, no Rio de Janeiro.

COMISSÕES TEMÁTICAS DO SENADO

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Novo Código Eleitoral
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar, nesta semana na CCJ, o relatório sobre o novo Código Eleitoral — PLP 112/21. A previsão é que o projeto seja aprovado até o fim do ano no Senado e retorne à Câmara dos Deputados, Casa de origem.

O texto foi aprovado em setembro do ano passado pela Câmara dos Deputados. A menos de 1 ano das eleições de outubro, as mudanças não valerão para este ano, que vai haver eleições municipais.

O texto trata de vários pontos, como o que prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar, definitivamente, dos cargos e funções 4 anos antes do pleito caso queiram se candidatar. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais,
policiais civis e guardas municipais.

Quanto aos militares das FFAA e policiais militares, os 4 anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previstas para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Desincompatibilização
O texto também trata da desincompatibilização. Pela regra atual, uns precisam se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito. Outros, 4 meses antes. Outros, 3 meses. O texto determina 1 prazo apenas: 6 meses.

Castro também deve apresentar 3 PEC (propostas de emenda à Constituição), que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais.

EDUCAÇÃO

Igualdade salarial entre os sexos
Colegiado pode votar o PL 1.372/21, que altera a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre medidas para assegurar a igualdade salarial entre os sexos e sobre a proteção à testemunha no processo judiciário do trabalho, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem parecer pela aprovação nos termos do substitutivo da relatora, senadora Tereza Leitão (PT-PE).

A matéria ainda vai ser apreciada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cabendo à esta última a decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa, se não houver recurso ao plenário contrário à conclusividade da decisão do colegiado.

O colegiado se reúne, nesta terça-feira (7), às 10h, no anexo 2, da ala senador Alexandre Costa, no plenário 15.

EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Lula se encontra com presidente do Senado e líderes; na pauta, distensão

O presidente Lula se reúne, nesta terça-feira (5), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e líderes partidários. Devem participar ainda os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, da Casa Civil, Rui Costa, da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta.

O objetivo do encontro é melhorar a relação do Executivo com o Legislativo. Antes do Carnaval, Lula fez reunião semelhante com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes da Casa.

Os vetos do governo à desoneração da folha, às emendas de comissão no valor R$ 5,6 bilhões, e ao cronograma de pagamento de emendas parlamentares geraram reações negativas entre os congressistas.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91709-centrais-sindicais-se-reunem-com-paim-na-pauta-a-assistencial

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Repensando a ética do trabalho. Artigo de Paolo Naso

“Tem sido assim por décadas e, até certo ponto, ainda é hoje. Mas também há as tragédias, os homens e os mulheres que morrem debaixo de uma viga de concreto ou em decorrência a um incêndio; aqueles que morrem extenuados pelo cansaço numa estufa ou acabam debaixo de um caminhão enquanto entregam uma pizza. O trabalho que emancipa e aquele que mata, o trabalho que dá esperança é aquele que aliena num call center ou atrás de um monitor colocado em um armazém anônimo”, escreve Paolo Naso, sociólogo italiano da Comissão de Estudos da Federação das Igrejas Evangélicas na Itália e professor da Universidade de Roma “La Sapienza”, em artigo publicado por Riforma – revista das igrejas Evangélica Batista Metodista e Valdense, 12-05-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Chamavam-se Luigi, Taufik, Mohamed, Muhamad, Buzekhri os cinco trabalhadores que morreram em Florença, em um dos acidentes de trabalho mais graves dos últimos meses. Um deles era italiano os outros magrebinos provenientes da Tunísia e do Marrocos. Trabalhavam na Toscana, mas viviam na Lombardia, em Palazzolo sull’Oglio, na província de Bréscia. O mais jovem tinha 24 anos, o mais velho 56. Todas as sextas-feiras voltaram para casa para partir novamente no domingo à noite.

Até o momento não sabemos ao certo se os imigrantes fossem todos legais e, honestamente, isso pouco importa. O que importa é que havia necessidade do trabalho deles e alguém os contratou. E o mesmo paradoxo de sempre: a Itália precisa de mão de obra, mas não quer os imigrantes, procura mão de obra, mas barra as pessoas.

Hoje é o momento do pesar e da denúncia. Vai durar mais alguns dias e depois tudo voltará a ser como antes. Porém, o trabalho voltou ao centro do debate. E isso é uma coisa boa. Foi preciso o massacre de cinco trabalhadores para que as instituições, as forças políticas e os cidadãos comuns reconhecessem aquilo que a Constituição italiana afirma há mais de sessenta anos: o trabalho é o centro da vida de cada comunidade democrática. Os indivíduos trabalham para viver com dignidade e progredir socialmente. Mas também se trabalha para o crescimento social, econômico e cultural do país.

O trabalho, em suma, é uma alavanca para afirmar a dignidade das pessoas e, ao mesmo tempo, construir o bem comum.

Esse era o sonho daqueles que imaginaram e escreveram a Constituição, e ainda hoje é a visão de milhões de trabalhadores que todos os dias entram numa fábrica, numa escola, num estudo técnico ou num campo agrícola. Que embarcam em um navio ou abrem uma loja. É uma visão, um projeto social e cultural: um trabalho que devolve a dignidade e produz rendas, que não polui e aumenta a qualidade de vida individual e coletiva.

Tem sido assim por décadas e, até certo ponto, ainda é hoje. Mas também há as tragédias, os homens e os mulheres que morrem debaixo de uma viga de concreto ou em decorrência a um incêndio; aqueles que morrem extenuados pelo cansaço numa estufa ou acabam debaixo de um caminhão enquanto entregam uma pizza. O trabalho que emancipa e aquele que mata, o trabalho que dá esperança é aquele que aliena num call center ou atrás de um monitor colocado em um armazém anônimo.

Mas, enquanto obrigatoriamente se discute de trabalho e segurança nos canteiros de obras, tende-se a desconsiderar o fato de quatro dos cinco trabalhadores que morreram em Florença fossem imigrantes. Claro, a tragédia de Novoli não faz distinção da cor da pele, nem da nacionalidade do passaporte, da língua ou da religião. Aqueles que morreram no trabalho morreram e ponto. Certo, mas então por que, enquanto vivos, os migrantes são “os ilegais” ou “irregulares”? Porque, quando estão vivos, a Itália tem dificuldade para reconhecer a importância do seu trabalho e contribuição para o desenvolvimento da sociedade italiana, da economia nacional e do bem comum?

O sistema de produção italiano enfrenta enormes desafios: a deslocalização que transfere os lugares de trabalho onde a mão de obra é mais barata; a inteligência artificial que substitui a força trabalho humano; a escolha dramática entre o trabalho que polui e a falta de trabalho que gera fome.

Mas a esses acrescentam-se pelo menos outros dois, e são prioritários: o direito à segurança e à integração dos trabalhadores migrantes, ao reconhecimento dos seus direitos, até à cidadania.

O direito à segurança. Durante o ano passado, houve mais de mil vítimas de trabalho, 3 mortes por dia: um massacre silencioso, acompanhado por algumas ondas de sentimento e compaixão, mas que, no fundo, não muda a situação e expõe outros trabalhadores e trabalhadoras a riscos mortais. Por que os controles são tão falhos? Por que um trabalho pode ser subcontratado por empresas desconhecidas ou não confiáveis?

E, além disso, há a questão da integração e do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores migrantes: dos mais de mil mortos no local de trabalho em 2023, 20% eram migrantes. Sem esquecer que a taxa de mortalidade no trabalho para os migrantes é o dobro daquela dos italianos. Eles arriscam mais, morrem mais. No entanto, desfrutam de menos direitos, muitas vezes obrigados a viver numa zona cinzenta de irregularidade e precariedade determinada por leis que não reconhecem o seu direito à permanência legal e segura na Itália nem, muito menos, à cidadania.

Na tradição protestante, o trabalho sempre foi um valor, o instrumento através do qual todo homem e toda mulher respondiam ao chamado de Deus melhorando a sua própria condição e aquela da comunidade ao seu redor. Resultava disso uma ética de trabalho feita de responsabilidade, empenho, risco pessoal. Hoje os desafios podem até ser outros mas, mesmo para o mundo protestante, a ética do trabalho é construída em torno dos princípios da dignidade de quem trabalha – italianos ou imigrantes – da segurança, da sustentabilidade das produções, da proteção do ambiente. Se há uma lição que podemos tirar da tragédia de Florença, é essa.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/636938-repensando-a-etica-do-trabalho-artigo-de-paolo-naso

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Doenças ocupacionais: O que são? Quais são os direitos?

André Beschizza

Doenças ocupacionais, ligadas a ambientes prejudiciais, podem afetar a qualidade de vida e levar a incapacidade. Artigo aborda direitos dos trabalhadores, benefícios e orientações, especialmente para pessoas de 30 a 40 anos.

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são problemas de saúde derivados do ambiente de trabalho, surgindo de exposições a substâncias nocivas, riscos ambientais ou más condições ergonômicas.

Essas enfermidades, que variam de problemas respiratórios a distúrbios musculares, afetam a capacidade de trabalhar e podem levar a uma incapacidade temporária ou definitiva para desempenhar funções específicas.

Assegurar ambientes seguros e compreender os riscos, torna-se essencial para a manutenção da saúde e eficácia no trabalho, promovendo, assim, uma cultura de prevenção e bem-estar ocupacional.

Como elas são divididas?

Doenças ocupacionais são divididas em duas categorias principais:

Doenças profissionais envolvem condições decorrentes de movimentos repetitivos ou exposição a substâncias prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. Um exemplo comum é a Lesão por Esforço Repetitivo – LER, que pode ocorrer devido à repetição constante de determinados movimentos.
Doenças do Trabalho são ocasionadas por atividades específicas, como sobrecarga e ruídos excessivos, relacionadas diretamente ao exercício profissional. Como por exemplo; a perda auditiva causada pela constante exposição a elevados níveis de ruído em ambientes de trabalho industriais.
Entender essas categorias é fundamental para criar ambientes de trabalho mais seguros e preservar a saúde dos trabalhadores. Por isso, é importante o empregador instituir medidas preventivas que assegurem o bem-estar e a segurança no local de trabalho.

Doenças ocupacionais que mais acometem os trabalhadores brasileiros

As doenças ocupacionais que mais afetam os brasileiros têm um impacto significativo na saúde e produtividade. Entre as mais comuns estão:

Lesões por Esforço Repetitivo – LER: Relacionadas a movimentos repetitivos, como digitação constante, causam dores e desconforto, prejudicando a capacidade de trabalho.
Exposição a agentes químicos: Trabalhadores expostos enfrentam problemas respiratórios e dermatológicos, exigindo precauções e medidas de proteção no ambiente de trabalho.
Distúrbios musculares (Lombalgia): Originados de condições ergonômicas inadequadas, provocam dores lombares, impactando diretamente o bem-estar dos profissionais.
Vibração contínua e ruído excessivo: Contribuem para perdas auditivas e problemas de saúde, ressaltando a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros.
Estresse ocupacional: Pressões e demandas intensas no trabalho afetam a saúde mental, destacando a importância de estratégias para o equilíbrio psicológico no ambiente profissional.
Entender essas condições é fundamental para fomentar ambientes trabalhistas mais saudáveis, preservando não apenas a qualidade de vida, mas também a eficiência e o bem-estar dos colaboradores.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?

No cenário complexo das relações trabalhistas, a garantia de direitos não apenas protegem sua dignidade, mas também mantêm sua estabilidade profissional. Veja abaixo a lista de benefícios que o trabalhador pode ter direito quando se trata de doença ocupacional:

Assistência médica adequada: Garante o acesso a tratamento médico essencial coberto pelo sistema de saúde ou seguro fornecido pela empresa.
Licença médica remunerada: Recebe remuneração durante o período de afastamento devido à doença ocupacional, assegurando a estabilidade financeira.
Reabilitação profissional: Obtem medidas de reabilitação para reintegração ao ambiente laboral de forma segura, caso a doença impacte a capacidade de trabalho.
Estabilidade no emprego: Proteção contra demissões durante o período de afastamento por doença ocupacional.
Auxílio-Doença: benefício temporário pago pelo INSS após o decimo sexto dia de atestado, em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
Aposentadoria por invalidez: benefício previdenciário em casos de incapacidade permanente, garantindo suporte financeiro contínuo.
Portanto, esteja atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte o site do governo para obter informações atualizadas e esclarecimentos necessários.

Quando abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por doença ocupacional?

A CAT deve ser iniciada imediatamente ao diagnosticar uma doença ocupacional, assegurando a proteção dos direitos do trabalhador.

Esse procedimento torna-se essencial ao confirmar a relação entre a enfermidade e as atividades laborais, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tudo irá depender da gravidade da incapacidade, se é temporária ou definitiva.

A não realização desse registro pode resultar na negação desses benefícios. Portanto, ao identificar uma doença ocupacional, o ideal é iniciar prontamente o processo de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Dessa forma, garante-se a devida proteção e suporte ao trabalhador diante de condições adversas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Que doenças não são consideradas doenças ocupacionais?

Aquelas que não têm relação com o trabalho incluem problemas de saúde preexistentes, doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho e provenientes de fatores genéticos.

Além disso, se a doença não estiver diretamente ligada às atividades do trabalho, não é considerada ocupacional. Por exemplo, se a enfermidade é causada por hábitos pessoais, como fumar, ou escolhas individuais, ela não entra nessa categoria.

É fundamental compreender essa distinção para identificar quais benefícios e direitos podem estar associados às condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Como pedir o beneficio?

Para solicitar benefícios no INSS, siga este passo a passo simples:

Acesso ao “Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo oficial “Meu INSS”.
Login ou Cadastro: Efetue o login se já possuir conta ou realize o cadastro.
Agendamentos/Solicitações: No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações”.
Seleção do Serviço: Escolha o benefício desejado.
Preenchimento e Documentação: Complete as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.
Envio e Acompanhamento: Após o preenchimento, envie a solicitação e acompanhe o processo pelo sistema.
Agendamento Presencial (Opcional): Se preferir atendimento presencial, ligue para 135 e agende.
Perícia Presencial: Durante a perícia, apresente os documentos originais necessários.
Lembre-se: você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site. Em caso de recusa, recorrer é possível.

Conclusão:

Doença ocupacional refere-se a condições de saúde resultantes da atividade profissional. Essas enfermidades podem surgir de exposições a riscos no trabalho, afetando a saúde do trabalhador e comprometendo sua capacidade trabalhista.

Enfrentar doenças relacionadas à saúde no ambiente de trabalho demanda uma compreensão adequada dos direitos e benefícios do trabalhador em situações de doença ocupacional.

O acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode ser solicitado de maneira simplificada através do Meu INSS. Além disso, o trabalhador acometido de doença do trabalho tem direito a estabilidade na relação de emprego, não podendo ser demitido após receber o benefício do INSS pelos próximos 12 meses.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/402605/doencas-ocupacionais-o-que-sao-quais-sao-os-direitos

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Entidades ajuízam ações contra decreto e lei da igualdade salarial

Transparência

Empresas temem que transparência de valores salariais impliquem divulgação de informações sensíveis à concorrência e violações à LGPD.

Da Redação

A obrigatoriedade de divulgar relatórios com dados salariais como forma de efetivar a lei da igualdade salarial (lei 14.611/23) entre homens e mulheres tornou-se objeto de questionamento judicial. O Sivepar – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná e a Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, entidades representativas dos setores econômicos, ajuizaram ações contra a exigência da divulgação dos dados salariais de funcionários trazidas pelo decreto 11.795/23.

Visando a transparência, a norma determinou que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem na internet, e em suas redes sociais, relatórios de transparência salarial.

A determinação, entretanto, vem preocupando empregadores, que temem publicar informações sensíveis à concorrência e incorrer na violação da LGPD.

Constitucionalidade presumida

O Sivepar impetrou MS coletivo contra o superintendente regional do trabalho e contra a União pedindo a suspensão dos efeitos do ato normativo.

Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Carlos Martins Kaminski, da 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, afirmou que não caberia MS na hipótese, pois toda a fundamentação do sindicato teve a intenção de convencer o juízo da inconstitucionalidade formal e material do decreto,vna contramão da súmula 266 do STF que nega o cabimento de MS contra lei em tese.

“Desse modo, o impetrante não demonstra a existência de direito líquido e certo, tampouco ato abusivo ou ilegal, na medida em que qualquer atuação da dita autoridade coatora amparar-se-á em ato normativo que goza de presunção de constitucionalidade e legalidade e que possui caráter geral e abstrato, ou seja, que não atinge de forma direta a esfera jurídica dos substituídos”, concluiu o juiz.

Processo: 0000124-79.2024.5.09.0029

Violação à LGPD

Já a Fiemg, ajuizou ACP – ação civil pública contra a União na 10ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG. A entidade alega que a publicidade dos salários violaria vários direitos, inclusive das mulheres. A ação ainda não foi julgada.

O presidente da Federação, Flávio Roscoe, afirmou ao Valor que “o governo optou pela mediana salarial, mas existem cargos nos quais temos apenas um empregado por função. Assim, ao publicar a tabela, estaríamos divulgando o salário desse empregado, violando a LGPD”.

Processo: 6008977-76.2024.4.06.3800

Prazo

O MTE – ministério do Trabalho e Emprego prorrogou até o próximo dia 8 o prazo para que empresas preencham ou retifiquem informações que comporão relatórios de transparência.

A falta da publicação enseja, segundo previsão normativa, multa em até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos (aproximadamente R$ 140 mil), além de outras multas se identificada discriminação salarial entre homens e mulheres.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402688/entidades-ajuizam-acoes-contra-decreto-e-lei-da-igualdade-salarial

Centrais se reúnem com Paim; na pauta, a taxa assistencial

Juiz do Trabalho extingue ação de vínculo de motorista de carga

Competência

Magistrado acolheu manifestação da defesa e entendeu que competência seria da Justiça comum

Da Redação

Compete à Justiça Estadual julgar ação movida por motorista de transporte rodoviário de cargas que pedia reconhecimento de vínculo empregatício. Assim decidiu o juiz do Trabalho Renan Pastore Silva, da 7ª vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, que extinguiu a ação sem analisar o pedido do trabalhador.

O motorista ajuizou ação pedindo reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias, horas extras e intervalo. Alegou que fora contratado pela terceirizada para trabalhar de segunda a sábado das 04h00 às 18h00, com 30 minutos de intervalo, prestando serviços exclusivamente para uma empresa de transportes.

Em contestação as empresas alegaram a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda, pois a legislação que regula a função do motorista de tranporte rodoviário de cargas é a lei 11.442/07, e o STF, na ADC 48, já entendeu que a competência para tais casos é da Justiça Estadual.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu a alegação da defesa, entendendo pela extinção do pedido do trabalhador, por incompetência da Justiça trabalhista.

“Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a celebração de contratos comerciais com base na Lei nº 11.442, de 2007, atrai a competência jurisdicional da Justiça Comum, afastando a Justiça Especializada, para, em primeiro momento, analisar os litígios decorrentes dessa relação contratual”, afirmou.

 O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defende as empresas.

Processo: 0100402-08.2023.5.01.0042

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402703/juiz-do-trabalho-extingue-acao-de-vinculo-de-motorista-de-carga