por NCSTPR | 01/03/24 | Ultimas Notícias
Na manhã desta quarta-feira (28), a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que permite a redução de jornada de trabalho, também, por acordo individual, sem redução salarial.

O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação na Câmara dos Deputados | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O texto foi chancelado no colegiado temático, com a emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que permite a redução de jornada por acordo individual, sem redução salarial.
Leia mais:
Comissão do Senado pode votar projeto que reduz jornada
Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse por meio de acordo ou convenção coletiva, com o sindicato, e em casos extraordinários.
Tramitação
O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Reclamação trabalhista
O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-A na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Conteúdo do projeto aprovado
Pelo texto aprovado, acrescenta-se artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.
De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.
O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91707-comissao-do-senado-aprova-reducao-da-jornada-sem-reducao-de-salario
por NCSTPR | 01/03/24 | Ultimas Notícias
O Senado Federal pretende retomar discussão polêmica no que diz respeito ao futuro do processo eleitoral do País. O fim da reeleição para cargos majoritários — presidente da República, governadores e prefeitos —, com mandatos de 5 anos, e a coincidência das eleições gerais e municipais são ideias que dividem opiniões.
Marcos Queiroz*

Estes assuntos já foram discutidos em outras oportunidades sem sucesso. Muito embora a atual composição do Congresso tenha perfil diferente de momentos anteriores, o avanço das propostas é incerto.
Entre os argumentos positivos apresentados estão a redução de custos logísticos para a realização das eleições. A cada 2 anos, a Justiça Eleitoral mobiliza montante considerável de recursos para realizar os pleitos.
Outro aspecto favorável seria o fim de restrições executivas face ao calendário eleitoral. Durante o período das eleições, os gestores públicos são proibidos de executar determinados atos administrativos. Muitos consideram que a ação de governo fica prejudicada durante os prazos pré-eleitorais.
Alegações contrárias
De outro lado, a lista de alegações contrárias é mais ampla. A instituição do mandato de 5 anos e a coincidência das eleições demandaria período de transição, o que implica aumento dos mandatos em curso antes da unificação. Essa extensão não é bem vista por parcela da classe política.
A redução de oportunidades de participação popular é outro foco de insatisfação. Os críticos justificam que 5 anos é prazo muito longo sem que a sociedade seja consultada. Defendem ainda que a realização de eleições a cada 2 anos possui caráter pedagógico de participação política e fortalecimento da consciência democrática da população.
Em complemento, advogam também que a separação de contextos regionais é salutar ao eleitor, pois lhe permite voto mais focado. Numa eleição, o cidadão concentra as atenções nas questões relacionadas à cidade onde reside e na outra direciona a visão para o plano estadual e nacional.
Por fim, um dos motivos não explicitados publicamente no mundo político e talvez o maior entrave para o avanço da unificação de pleitos é a quebra da dinâmica eleitoral de reciprocidade entre aliados locais.
Trata-se de sistema de parcerias entre lideranças municipais, estaduais e federais que se retroalimenta a cada 2 anos. Numa eleição, prefeitos e vereadores apoiam seus candidatos a deputado e governador, e no pleito seguinte recebem a retribuição.
O desmonte dessa dinâmica afeta diretamente a estratégia eleitoral de parte expressiva do Congresso Nacional que é eleita por esse modelo, especialmente os deputados federais.
(*) Jornalista especializado em Processo Legislativo. É analista na Arko Advice
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91699-fim-da-reeleicao-e-unificadas-pros-e-contras-no-mundo-politico
por NCSTPR | 01/03/24 | Ultimas Notícias
Nas eleições de 2022, dentre as inovações que foram colocadas em prática, como a do fim das coligações nas eleições proporcionais e a instituição das federações, a aplicação da exigência de desempenho mínimo para partidos e candidatos para participação na distribuição das vagas remanescentes ou “sobras” motivou questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
Neuriberg Dias*

A Corte volta a analisar a ação, interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, das ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7228, 7263 e 7325, da Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, contra mudança nos critérios relativa à distribuição das sobras eleitorais que são vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários instituída pela Lei 14.211/21.
Esta lei modificou o artigo 109, § 2, da Lei 4.737/1965, e adotou 4 critérios para que partido ou federação possa ter representação proporcional na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, câmara de vereadores e na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal):
1) atingir o quociente eleitoral e 10% desse pelos candidatos;
2) exige maior média e atingir 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos;
3) requer maior média e 80% do quociente dos partidos e federações, sufragando os mais votados sem exigência de votação mínima; e
4) somente se aplica quando nenhum partido ou federação do estado tiver atingido o quociente eleitoral, distribui todas as vagas entre os candidatos mais votados, sem qualquer outra exigência.
Hipóteses
Na decisão dos ministros, 3 são as hipóteses, até o momento conhecidas, que podem modificar a composição atual da Câmara dos Deputados:
1) manter as regras atuais com a exigência de maior média e 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos;
2) mudar as regras atuais para permitir que todos os partidos, federações ou candidatos devem participar das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral; e
3) mudar as regras atuais para permitir que na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Votos no STF
Até o momento, foram proferidos 5 votos. O ministro-relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e os respectivos candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
Com mudanças à vista na composição da Câmara, o DIAP e a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), elaboram estudos que projetam quem ganha e quem perde, a depender da decisão que venha a ser tomada no julgamento que está na pauta do STF.
Levantamento do DIAP
O DIAP, com base nos dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir dos votos válidos que são obtidos por meio da soma dos votos nominais e de legenda computados aos partidos e federações levando em consideração as novas regras que entraram em vigor nas eleições de 2022 aponta que haveria 33 ou 6,43% de mudanças na composição eleita para a Câmara.
O estudo prevê, que, se a decisão permitir que todos os partidos, federações ou candidatos participem das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, seriam impactados os seguintes partidos:
1) 5 partidos que foram favorecidos, seriam prejudicados com essa mudança de cálculo: PL, que fez 99, e atualmente tem 96, teria feito 93; União Brasil, que fez 59, teria 56; MDB, que fez 42, e tem 44 deputados, teria 39; Republicanos, que fez 41, e possui 40 deputados, teria 37; e o PSC, incorporado ao Podemos, que fez 6, teria 5;
2) 7 partidos que foram prejudicados, seriam favorecidos com a vigência da nova regra: PSDB/Cidadania teria feito 25, ao invés de 18; PSB teria feito 16, ao invés de 14, Podemos teria feito 15, ao invés de 12; PSol/Rede teria feito 15, ao invés de 14; Solidariedade teria feito 5, ao invés de 4; Novo teria feito 4, ao invés de 3; e PTB, que teria feito 3, ao invés de 1; e
3) 7 partidos não seriam impactados: PT, PCdoB e PV; PP, PSD, PDT, Avante, Patriota e Pros, que mantêm o tamanho das respectivas bancadas eleitas, independentemente da regra da distribuição das sobras.
E, ainda, conclui que a regra questionada pelos partidos reduziu a quantidade de vagas ocupadas pelas sobras. Das 513 cadeiras da Câmara, 168 foram distribuídas pelas sobras. Se essas regras estivessem em vigor nas eleições de 2018, seriam 199 das 513. E, em 2018, os eleitos pelas regras em vigor, seriam 249 das 513 cadeiras.
E que mesmo com a inconstitucionalidade completa da nova regra se manteria a composição partidária eleita para a próxima legislatura. Ao todo, seriam entre 19 e 23 siglas, considerado as federações do PT, PCdoB e PV; PSol/Rede; e PSDB/Cidadania.
Aplicação da regra em 2022
E segundo a Abradep se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski que votou para mudar as regras atuais para permitir que na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais dispensa a regra 80/20, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO).
Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
A decisão, caso venha a ocorrer, tende a ter baixo impacto na composição como revela os estudos, mas, por outro lado, vai minimizar os efeitos aos pequenos partidos, sobremodo nas eleições municipais deste ano ao garantir maior pluralidade na composição nas câmaras de vereadores, que estava ameaça com a vigência das atuais regras.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.
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REFERÊNCIAS
A representação proporcional na Câmara dos Deputados – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91186-a-representacao-proporcional-na-camara-dos-deputados – 28/02/24
Tendências de composição da Câmara nas eleições de 2022 – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/90954-tendencias-de-composicao-da-camara-dos-deputados-nas-eleicoes-2022 – 28/02/24
Prognóstico do DIAP projeta nova Câmara dos Deputados – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91174-prognostico-do-diap-projeta-nova-camara-dos-deputados – 28/02/24
Representação partidária no futuro Congresso Nacional – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91022-representacao-partidaria-no-futuro-congresso-nacional – 28/02/24
Partidos com representação na Câmara dos Deputados em 2022 – https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/90097-clausula-de-desempenho-dos-partidos-para-2022 – 28/02/24
Radiografia do Novo Congresso – Legislatura 2023-2027 – https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=1044&catid=13&m=0 – 28/02/24
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91706-mudancas-a-vista-na-composicao-da-camara
por NCSTPR | 01/03/24 | Ultimas Notícias
“Tem sido assim por décadas e, até certo ponto, ainda é hoje. Mas também há as tragédias, os homens e os mulheres que morrem debaixo de uma viga de concreto ou em decorrência a um incêndio; aqueles que morrem extenuados pelo cansaço numa estufa ou acabam debaixo de um caminhão enquanto entregam uma pizza. O trabalho que emancipa e aquele que mata, o trabalho que dá esperança é aquele que aliena num call center ou atrás de um monitor colocado em um armazém anônimo”, escreve Paolo Naso, sociólogo italiano da Comissão de Estudos da Federação das Igrejas Evangélicas na Itália e professor da Universidade de Roma “La Sapienza”, em artigo publicado por Riforma – revista das igrejas Evangélica Batista Metodista e Valdense, 12-05-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.
Eis o artigo.
Chamavam-se Luigi, Taufik, Mohamed, Muhamad, Buzekhri os cinco trabalhadores que morreram em Florença, em um dos acidentes de trabalho mais graves dos últimos meses. Um deles era italiano os outros magrebinos provenientes da Tunísia e do Marrocos. Trabalhavam na Toscana, mas viviam na Lombardia, em Palazzolo sull’Oglio, na província de Bréscia. O mais jovem tinha 24 anos, o mais velho 56. Todas as sextas-feiras voltaram para casa para partir novamente no domingo à noite.
Até o momento não sabemos ao certo se os imigrantes fossem todos legais e, honestamente, isso pouco importa. O que importa é que havia necessidade do trabalho deles e alguém os contratou. E o mesmo paradoxo de sempre: a Itália precisa de mão de obra, mas não quer os imigrantes, procura mão de obra, mas barra as pessoas.
Hoje é o momento do pesar e da denúncia. Vai durar mais alguns dias e depois tudo voltará a ser como antes. Porém, o trabalho voltou ao centro do debate. E isso é uma coisa boa. Foi preciso o massacre de cinco trabalhadores para que as instituições, as forças políticas e os cidadãos comuns reconhecessem aquilo que a Constituição italiana afirma há mais de sessenta anos: o trabalho é o centro da vida de cada comunidade democrática. Os indivíduos trabalham para viver com dignidade e progredir socialmente. Mas também se trabalha para o crescimento social, econômico e cultural do país.
O trabalho, em suma, é uma alavanca para afirmar a dignidade das pessoas e, ao mesmo tempo, construir o bem comum.
Esse era o sonho daqueles que imaginaram e escreveram a Constituição, e ainda hoje é a visão de milhões de trabalhadores que todos os dias entram numa fábrica, numa escola, num estudo técnico ou num campo agrícola. Que embarcam em um navio ou abrem uma loja. É uma visão, um projeto social e cultural: um trabalho que devolve a dignidade e produz rendas, que não polui e aumenta a qualidade de vida individual e coletiva.
Tem sido assim por décadas e, até certo ponto, ainda é hoje. Mas também há as tragédias, os homens e os mulheres que morrem debaixo de uma viga de concreto ou em decorrência a um incêndio; aqueles que morrem extenuados pelo cansaço numa estufa ou acabam debaixo de um caminhão enquanto entregam uma pizza. O trabalho que emancipa e aquele que mata, o trabalho que dá esperança é aquele que aliena num call center ou atrás de um monitor colocado em um armazém anônimo.
Mas, enquanto obrigatoriamente se discute de trabalho e segurança nos canteiros de obras, tende-se a desconsiderar o fato de quatro dos cinco trabalhadores que morreram em Florença fossem imigrantes. Claro, a tragédia de Novoli não faz distinção da cor da pele, nem da nacionalidade do passaporte, da língua ou da religião. Aqueles que morreram no trabalho morreram e ponto. Certo, mas então por que, enquanto vivos, os migrantes são “os ilegais” ou “irregulares”? Porque, quando estão vivos, a Itália tem dificuldade para reconhecer a importância do seu trabalho e contribuição para o desenvolvimento da sociedade italiana, da economia nacional e do bem comum?
O sistema de produção italiano enfrenta enormes desafios: a deslocalização que transfere os lugares de trabalho onde a mão de obra é mais barata; a inteligência artificial que substitui a força trabalho humano; a escolha dramática entre o trabalho que polui e a falta de trabalho que gera fome.
Mas a esses acrescentam-se pelo menos outros dois, e são prioritários: o direito à segurança e à integração dos trabalhadores migrantes, ao reconhecimento dos seus direitos, até à cidadania.
O direito à segurança. Durante o ano passado, houve mais de mil vítimas de trabalho, 3 mortes por dia: um massacre silencioso, acompanhado por algumas ondas de sentimento e compaixão, mas que, no fundo, não muda a situação e expõe outros trabalhadores e trabalhadoras a riscos mortais. Por que os controles são tão falhos? Por que um trabalho pode ser subcontratado por empresas desconhecidas ou não confiáveis?
E, além disso, há a questão da integração e do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores migrantes: dos mais de mil mortos no local de trabalho em 2023, 20% eram migrantes. Sem esquecer que a taxa de mortalidade no trabalho para os migrantes é o dobro daquela dos italianos. Eles arriscam mais, morrem mais. No entanto, desfrutam de menos direitos, muitas vezes obrigados a viver numa zona cinzenta de irregularidade e precariedade determinada por leis que não reconhecem o seu direito à permanência legal e segura na Itália nem, muito menos, à cidadania.
Na tradição protestante, o trabalho sempre foi um valor, o instrumento através do qual todo homem e toda mulher respondiam ao chamado de Deus melhorando a sua própria condição e aquela da comunidade ao seu redor. Resultava disso uma ética de trabalho feita de responsabilidade, empenho, risco pessoal. Hoje os desafios podem até ser outros mas, mesmo para o mundo protestante, a ética do trabalho é construída em torno dos princípios da dignidade de quem trabalha – italianos ou imigrantes – da segurança, da sustentabilidade das produções, da proteção do ambiente. Se há uma lição que podemos tirar da tragédia de Florença, é essa.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/636938-repensando-a-etica-do-trabalho-artigo-de-paolo-naso
por NCSTPR | 01/03/24 | Ultimas Notícias
Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Com a evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias e a necessidade de regulamentação mais clara, o legislador tem se empenhado em atualizar as leis para garantir condições mais justas e seguras para esses trabalhadores. Neste artigo, vamos explorar algumas das principais atualizações na legislação trabalhista.
Jornada de trabalho e tempo de direção
Um dos pontos mais debatidos e regulamentados diz respeito à jornada de trabalho e ao tempo de direção dos motoristas. Com a lei 13.103/15, conhecida como a lei do motorista, houve uma definição mais clara das horas de trabalho e descanso. De acordo com essa legislação, o motorista profissional que opera veículos de transporte de cargas tem sua jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, podendo ser prorrogada por mais 2 horas extras.
Além disso, a lei estabelece que a cada 4 horas e meia de trabalho, o motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos para descanso. Após o período de 7 horas de trabalho, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Essas medidas visam garantir a segurança nas estradas, evitando a fadiga excessiva dos profissionais.
Controle eletrônico de jornada
Uma das mudanças mais significativas foi a implementação do controle eletrônico de jornada para motoristas profissionais. Com o uso de dispositivos como o Tacógrafo Digital, tornou-se obrigatório o registro eletrônico das horas de trabalho e de descanso dos motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Essa medida não só facilita o controle por parte das empresas, mas também garante que os motoristas estejam cumprindo as horas estabelecidas pela legislação, evitando possíveis abusos e garantindo a segurança nas estradas.
Descanso semanal remunerado
Outro aspecto importante da lei do motorista é a garantia do descanso semanal remunerado. Os motoristas profissionais têm direito a um descanso de 24 horas semanais, que pode ser concedido de forma fracionada ao longo da semana, desde que totalize as 24 horas. Esse descanso é essencial para a recuperação física e mental dos profissionais, garantindo a qualidade do serviço prestado.
Adicional de periculosidade e insalubridade
Com a reforma trabalhista de 2017, também houve mudanças em relação ao adicional de periculosidade e insalubridade para os motoristas profissionais. Agora, o pagamento desses adicionais está vinculado à regulamentação da CLT, com critérios mais específicos para a sua concessão.
Para os motoristas que exercem atividades de transporte de produtos inflamáveis, por exemplo, o adicional de periculosidade é devido, garantindo uma compensação financeira pela exposição a riscos durante o trabalho.
Direitos trabalhistas ampliados
Além das questões específicas da jornada de trabalho e condições de trabalho, a legislação também tem se preocupado em garantir outros direitos trabalhistas para os motoristas profissionais. Isso inclui o direito ao seguro de vida, seguro contra acidentes pessoais, assistência médica e odontológica, entre outros benefícios.
Essas medidas buscam não apenas regular as condições de trabalho, mas também valorizar a profissão de motorista, reconhecendo a importância desses profissionais para o funcionamento da economia do país.
Conclusão
As atualizações na legislação trabalhista para motoristas profissionais representam um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção de condições mais seguras e justas de trabalho. Com regras mais claras sobre jornada, controle de horas, descanso e benefícios adicionais, o objetivo é proteger a saúde e a segurança desses profissionais, ao mesmo tempo em que se reconhece a sua importância para o setor de transporte no Brasil. É essencial que empresas e motoristas estejam cientes dessas regulamentações para garantir o cumprimento da lei e o bem-estar de todos os envolvidos na atividade.
A legislação continua sujeita a alterações e é importante estar sempre atualizado com as mudanças para garantir o cumprimento adequado das obrigações legais e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP – Santana (2019-2022) .
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/402591/atualizacoes-da-legislacao-trabalhista-para-motoristas-profissionais