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Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

André Beschizza

A aposentadoria por idade do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição, alterados em 2019. Este artigo simplifica o processo, abordando requisitos, direitos e procedimentos para tornar o entendimento mais acessível.

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atingiram a idade mínima e contribuíram por um período específico ao INSS.

Para qualificar-se, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida, para os homens a idade de 60 anos e para as mulheres 55 anos.

É importante destacar que a reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/19, trouxe mudanças significativas para esse benefício, exigindo atenção e compreensão atualizadas por parte dos segurados.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores que atingem uma idade mínima e cumpriram um período de contribuição ao INSS. Veja quem tem direito:

homens: a idade mínima é de 65 anos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
mulheres : idade mínima de 62 anos, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Trabalhadores rurais: As regras são diferenciadas, permitindo uma redução de 5 anos na idade mínima para homens e 7 anos para mulheres, ou seja, homens 60 anos e mulheres 55 anos.
É importante ressaltar que a reforma da previdência, implementada pela emenda constitucional 103/19, impactou as condições para a aposentadoria por idade. Permanecer informado sobre essas mudanças é essencial para entender quem se qualifica para esse benefício.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por idade:

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade suaviza a mudança nas regras previdenciárias. Para quem já contribuía antes da reforma, é possível se aposentar mais cedo, com 60 anos para mulheres e 65 para homens, com base no direito adquirido.

A Reforma da Previdência trouxe uma regra de transição gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano, ficando da seguinte forma:

para 2019: 60 anos
para 2020: 60 anos e 6 meses
para 2021: 61 anos
para 2022: 61 anos e 6 meses
a partir de 2023.: 62 anos
Essa regra facilita a transição para a aposentadoria, promovendo equidade sob as novas diretrizes previdenciárias.

Direito adquirido à aposentadoria com 60 anos?

O direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos refere-se à proteção legal para quem já contribuía antes das mudanças previdenciárias. Se uma pessoa completou 60 anos e já cumpriu os requisitos antigos para aposentadoria, ela mantém o direito de se aposentar sob as regras antigas.

Esse direito é uma protege contra alterações bruscas nas normas previdenciárias. Assim, mesmo que haja modificações nas leis de aposentadoria, quem já tinha esse direito assegurado aos 60 anos continua apto a se aposentar conforme as regras existentes à época de sua contribuição. Essa medida visa garantir estabilidade e respeitar as expectativas dos contribuintes.

E para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Sim, para quem completou a idade mínima até 12/11/19, pode se aposentar por idade. Se uma pessoa atingiu a idade mínima exigida pela legislação previdenciária até essa data, ela tem o direito de solicitar a aposentadoria por idade.

Por exemplo, se a idade mínima na época era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, quem atingiu essas idades até 12/11/19 pode se aposentar de acordo com as regras então vigentes.

Esse critério busca respeitar as condições estabelecidas na época em que o segurado alcançou a idade mínima, proporcionando-lhe o acesso à aposentadoria por idade de acordo com as normas existentes até essa data.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Se a pessoa não atingiu a idade mínima até 12/11/19, não pode se aposentar por idade conforme as regras daquela época.A legislação previdenciária estabelece critérios específicos, e se a idade mínima não foi alcançada até a referida data, a pessoa deve observar as normas atualizadas.

É necessário cumprir os requisitos vigentes, que podem incluir idade mínima e tempo de contribuição. Assim, para solicitar a aposentadoria, é crucial atender às condições estabelecidas na legislação atual, que pode ter sofrido alterações desde 12/11/19.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média das contribuições, calculados desde Julho de 1994. Para obter uma estimativa específica, é recomendável utilizar a calculadora online do INSS ou contratar um advogado especialista em INSS. Para mais informações sobre esse e outros benefícios acesse esse link do MEU INSS.

E a aposentaria por idade híbrida, também segue as regras da idade mínima?

A aposentadoria por idade híbrida considera contribuições tanto do campo quanto da cidade, sendo vantajosa para quem teve carreiras em ambos os ambientes. Até 12/11/19, exige 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e 180 meses de contribuição.

Após essa data, as regras mudaram para 65 anos e 20 anos (homem) ou 62 anos e 15 anos (mulher). O STJ destaca que a ordem das atividades não importa, permitindo a combinação de períodos distintos para atender aos requisitos.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade é concedida ao atingir uma idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer um período específico de pagamentos ao INSS (35 anos para homens, 30 para mulheres), sem uma idade mínima obrigatória.

Tenho idade mínima para aposentar por idade, como peço o benefício pela internet?

Para solicitar a aposentadoria por idade através da internet, acesse o site Meu INSS, faça login ou crie uma conta. Em seguida, vá para “Agendamentos/Solicitações” e escolha o benefício “Aposentadoria”.

Preencha os dados necessários, anexe os documentos solicitados e envie a solicitação. O sistema permitirá que você acompanhe o andamento do processo. Em caso de dúvidas, o Meu INSS oferece suporte virtual para auxiliar no processo de solicitação do benefício. Isso simplifica o procedimento, proporcionando praticidade na requisição da aposentadoria. Por maior segurança e comodidade você pode optar em contratar um advogado especialista em direito previdenciário pela internet.

Conclusão:

A aposentadoria por idade é um processo cujos requisitos evoluíram ao longo do tempo, refletindo as mudanças nas políticas previdenciárias. Até 12/11/19, homens precisavam atingir 65 anos, mulheres 60, ambos cumprindo a carência.

Essa mudança ressalta a necessidade de compreensão das normativas vigentes, garantindo o alcance dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/400616/qual-a-idade-minima-para-se-aposentar-por-idade

Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”

Danos morais

Funcionários também eram obrigados a realizar outras dinâmicas vexatórias.

Da Redação

Empresa deverá indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil após obrigá-la a dançar “na boquinha da garrafa”. A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Renata Orsi Bulgueroni, entendeu que ficou provado o ambiente de trabalho nocivo ao qual a empregada era submetida, sendo devida indenização por danos morais.

Consta da sentença que a funcionária trabalhou como atendente de negócios durante dois meses, no período de experiência. Após, ingressou com ação judicial contra a empregadora requerendo verbas trabalhistas e a indenização por constantes humilhações no ambiente de trabalho.

Ela apresentou como prova vídeos nos quais a supervisora ordenava que os empregados dançassem na frente dos demais. Ao testemunhar, a ex-funcionária alegou que a superior hierárquica realizava outras dinâmicas vexatórias, como “colocar um nariz de bruxa de borracha na cintura e ‘passar nas partes baixas dos colegas, ou obrigá-los a participarem de orações no início do expediente”.

Ambiente nocivo

Segundo a magistrada, o dano moral na esfera trabalhista independe da prova do prejuízo moral sofrido, mas o trabalhador deve provar o fato que ensejou o prejuízo. Ela entendeu que os vídeos e o depoimento fizeram prova robusta do ambiente nocivo de trabalho.

“[…] podem-se ver empregados da reclamada submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas (inclusive, a dança da “boquinha da garrafa”), em situação vexatória e extremamente desagradável – além de totalmente descabida em um local de trabalho”, concluiu a magistrada.

Ao final, arbitrou danos morais no importe de R$ 20 mil que serão pagos à ex-funcionária.

Processo: 1000276-70.2016.5.02.0002

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400665/empresa-indenizara-por-fazer-empregada-dancar-na-boquinha-da-garrafa

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TRF-1 afasta contribuição previdenciária sobre intervalo intrajornada

Jornada de trabalho

Colegiado considerou desgaste físico e mental que homem submetido ao trabalhar quando não deveria.

Da Redação

Empresa de segurança obteve o direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a hora do repouso alimentação e assegurou o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, ao avaliar desgaste físico e mental que o homem teve de trabalhar na hora do descanso.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que, de acordo com o entendimento da 7ª turma do TRF-1, a hora repouso alimentação refere-se à hora trabalhada pelo funcionário quando deveria estar no seu intervalo para alimentação. Desse modo, não há qualquer dúvida quanto ao caráter indenizatório da verba, pois tem como objetivo ressarcir o funcionário do excessivo desgaste físico e mental que foi submetido ao trabalhar quando deveria estar descansando ou se alimentando.

Além disso, o entendimento do STF é o de que: “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos arts. 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal”.

Segundo a magistrada, nesta hipótese, ficou registrado que a natureza das verbas em discussão é infraconstitucional, motivo pelo qual deve ser mantida a tese do STJ de que o caráter de tal indenização “objetiva ressarcir o funcionário do excessivo desgaste físico e mental a que foi submetido por ter que trabalhar quando deveria estar se alimentando ou descansando”. Portanto, deve ser observado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à proposta da ação.

Processo: 1008687-20.2020.4.01.3900

Informações: TRF-1.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400649/trf-1-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-intervalo-intrajornada

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TRE-PR deve retomar nos próximos dias julgamento sobre cassação de Moro

ABUSO DE PODER

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retoma nesta segunda-feira (22/1) as sessões de julgamento. A expectativa é que a análise das ações que pedem a cassação do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil, sejam analisadas já nos próximos dias.

Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado, no ano passado.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirma que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos, antiga legenda do senador.

A soma de investimentos, diz o MP, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. Ao todo, no período oficial de campanha, o ex-juiz gastou R$ 4,2 milhões, mais que o dobro da média de gastos dos dez candidatos ao pleito no estado.

O MP também apontou irregularidades. Disse, por exemplo, que gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. A principal acusação é que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

“Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostrou-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, disse o MP.

Ainda segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná.”

Há dúvida sobre a composição do Plenário do TRE que julgará o caso. Isso porque o mandato do juiz Thiago Paiva dos Santos termina na terça0feira (23/1), enquanto os mandatos dos substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior acabam no dia 27. Para julgar a ação, o Plenário, formado por sete juízes, precisa de quórum máximo.

A indicação do próximo juiz é feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de lista tríplice formada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não há previsão para a formulação da lista. O TSE só retoma as atividades em 1º de feveriro.

Ou seja, se o caso não for julgado no começo da semana, pode ficar para depois da indicação de Lula.

Processo 0604176-51.2022.6.16.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-21/tre-pr-deve-retomar-nos-proximos-dias-julgamento-sobre-cassacao-de-moro/

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Previsão do PIB de 2024 deve ser menor do que a do mercado, afirma IFI

Dados da Instituição Fiscal Independente (IFI) trazem avaliações conjunturais sobre a macroeconomia e os resultados fiscais de 2023 e 2024

Marina Dantas

O ano de 2023 ficou marcado pela transição governamental e consequentes mudanças de orientação política econômica e fiscal. De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI) no Relatório de Acompanhamento Fiscal 84 (RAF 84) de 2024, o ano passado surpreendeu positivamente em relação ao desempenho da economia brasileira.

As informações do RAF 84 indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer em torno de 3%, patamar superior às projeções iniciais e as expectativas do mercado e da IFI. “A desaceleração da inflação para patamar próximo do limite superior da meta inflacionária, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrando uma variação de 4,62%, permitiu que o Banco Central iniciasse um ciclo de queda da taxa de juros, ainda em postura contracionista, dadas as ainda elevadas taxas de juros real”, ressalta o relatório.

A expansão do agronegócio, o aumento da renda provocada pelo aumento do gasto público com transferências de renda junto a dinâmica do mercado de trabalho e da inflação contribuíram para o contrabalanceamento dos efeitos da política monetária, abrindo espaço para um ambiente favorável ao crescimento econômico.

Outro fator importante é o momento positivo vivenciado no mercado de trabalho, que contou com uma queda do desemprego, crescimento de empregos formais e aumento dos salários e da massa salarial.

Para este ano, as expectativas projetadas pela IFI são a desaceleração da taxa de crescimento, com uma variação do PIB em cerca de 1,2%, pouco menos do que o estimado pelo Boletim Focus, de 1,6%.

O RAF 84 explicita também que o deficit primário do governo central fechará o ano de 2023 em 233,3 bilhões de reais, critério acima da linha. No entanto, este número carrega a despesa não recorrente relativa ao pagamento, em dezembro, do estoque de precatórios acumulados no valor total de 92,4 bilhões de reais. Pelos cálculos da IFI, o déficit primário recorrente será de 134 bilhões de reais, ou seja, 1,2 % do PIB, valor próximo do que a IFI previa anteriormente, com 1,0% do PIB.

Apesar do déficit primário, a meta fiscal de 2023 irá fechar graças às exceções, à flexibilidade e aos abatimentos introduzidos pela legislação vigente. Segundo o novo regime fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a previsão é de um déficit primário zero neste ano, com uma banda de tolerância de 0,25% do PIB.

Na visão do relatório, zerar o resultado primário em 2024, a partir de um déficit superior a 2% do PIB, em 2023, ainda que contendo despesas não recorrentes, não será uma tarefa fácil, e que dependerá da eficácia do conjunto de medidas tributárias propostas pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional, o que deverá reduzir a projeção inicial, presente na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA), de uma receita adicional de 69,7 bilhões de reais.

* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6789048-previsao-do-pib-de-2024-deve-ser-menor-do-que-a-do-mercado-afirma-ifi.html