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Vigilância sanitária fiscaliza segurança e medicina do trabalho

Vigilância sanitária fiscaliza segurança e medicina do trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

 

Na forma da legislação atual, a tarefa de preservação e proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, incluindo as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho, é da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), como consta do artigo 200 e incisos II e VIII da Constituição Federal (“Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. (…) VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”).

Também do tema trata a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19/9/1990), que define e estrutura toda a área de atuação da saúde do trabalhador e a proteção, pelo SUS, do meio ambiente do trabalho (artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”).

O artigo 4º dessa lei diz que “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde”.

E o artigo 6º, que “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I – a execução de ações: … c) de saúde do trabalhador; V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde”.

Entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, a proteger sua integridade física e psíquica.

Conforme o artigo 9º dessa lei, “A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente”.

Como se vê do acima exposto, tem o SUS importante papel na defesa e proteção da saúde dos trabalhadores não só diretamente, mas também na forma de colaboração, sendo de grande importância a conjugação de esforços juntamente com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na busca de melhoria do meio ambiente do trabalho, deixando-se de lado qualquer conflitualidade no aspecto da competência fiscalizatória.

Assim, a vigilância sanitária dos municípios também tem competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da CLT, além do estabelecido no artigo 1º da Lei Federal nº 9.782/1999, porque essa competência não é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesse sentido, no RE nº 1.427.051 o ministro Dias Toffoli do STF, ao negar seguimento ao RE interposto, manteve decisão do c. TST, assim resumida:

“A jurisprudência em formação nesta Corte Superior segue no sentido de que o Cerest – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos arts. 154 e 159 da CLT, com redação atual dada pela Lei nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei nº 9.782/1999” (Proc. TST-ARR-167000-79.2006.5.15.0096, 1ª Turma, Walmir Oliveira da Costa, ministro relator).

Pela decisão do TST, mantida pelo STF, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem regras e leis em matéria de segurança e de medicina do trabalho.

A decisão em comento alcança todos os Cerests do Brasil como órgãos vinculados aos entes municipais, integrantes do SUS.

Na ação inicial, a empresa reclamada sustentou que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, mas a instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar, fiscalizar e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho, razão de a AGU (Advocacia Geral da União) ter recorrido da decisão para a Suprema Corte, sem obter êxito no seu intento.

Vigilância sanitária fiscaliza segurança e medicina do trabalho

Eleições 2024: calendário eleitoral começou no dia 1º e vai até 27 de outubro; veja datas

Primeiro turno das disputas municipais será em 6 de outubro e eventual segundo turno, no dia 27

Equipe InfoMoney

As eleições municipais de 2024 ocorrerão apenas em outubro, mas o calendário eleitoral já começou a valer desde a virada do ano. São diversas etapas do processo, que vai desde o registro de pesquisas de intenção de voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a até a realização do segundo turno. Há também etapas como a validação do teste das urnas em maio, as convenções partidárias em julho e registro dos candidatos a prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) até agosto.

A disputa em si será no dia 6 de outubro, e eventual segundo turno será no dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) a prefeito(a) mais votado(a) não atingir maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos). Veja, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral deste ano:

JANEIRO

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos dados.

Audiências públicas e resoluções

Entre terça e quinta da próxima semana (de 23 a 25 de janeiro),  todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam aos(às) candidatos(as), a partidos políticos e à população condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral e devem ser aprovadas posteriormente pelo plenário do TSE.

MARÇO E ABRIL

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.

Filiação partidária e registro de estatutos

Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito.

MAIO

Título de eleitor e domicílio eleitoral

Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral).

A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997).

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.

Validação das urnas

Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS.

Financiamento coletivo

A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet.

JUNHO E JULHO

Restrições a pré-candidatos

Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.

JULHO E AGOSTO

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político).

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária.  Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

SETEMBRO E OUTUBRO

Prisão de eleitores

Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Datas das eleições

As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

(Com informações do TSE e do TRE-SP)

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/eleicoes-2024-calendario-eleitoral-datas/

Vigilância sanitária fiscaliza segurança e medicina do trabalho

Financiamento ou consórcio para comprar imóvel em 2024? Veja prós e contras

Decisão depende da necessidade, já que os prazos são diferentes; veja simulação

Giovanna Sutto

Quando se trata da compra de um imóvel, entre as opções de pagamento, a mais comum é o financiamento imobiliário. Porém, mesmo com o ciclo de queda da Selic, que está em 11,75% ao ano (a.a.), o custo do empréstimo ainda é inviável para a maioria dos brasileiros.

Nesse cenário, o consórcio vem ganhando adeptos ao se vender como uma alternativa mais barata. O total de participantes ativos em consórcios de imóveis em 2023 (entre janeiro e novembro) subiu para cerca de 17 milhões de consumidores, alta de 60% em relação ao mesmo período de 2020, segundo dados da Abac, associação das administradoras de consórcios.

“À medida que o juro sobe, um volume grande de clientes perde a capacidade de compra porque no crédito imobiliário só é possível comprometer um terço da renda familiar na dívida. Nesse cenário vimos uma migração para o consórcio”, explica Bruno Gama, fundador da Credihome by Loft.

Para 2024, a expectativa é um reaquecimento do mercado imobiliário diante da queda da Selic, que tem a perspectiva de chegar a 9,0% a.a. no fim deste ano. Portanto, uma queda no custo do financiamento deve acontecer.

No entanto, o impacto no bolso do consumidor será bem gradual, na avaliação de Alberto Ajzental, coordenador do curso de negócios imobiliários da FGV. “O financiamento ainda deve continuar caro para uma boa parcela das pessoas”, afirma. Diante disso, confira o que levar em consideração em cada opção.

Prós e contras

financiamento e o consórcio são opções disponíveis ao consumidor que deseja adquirir um imóvel no Brasil, mas não são produtos similares. Veja os prós e contras de cada opção:

Financiamento
Prós Contras
Prazos mais longos, de até 35 anos, para pagar as dívidas Exige entrada, geralmente algo em torno de 20% a 25% do valor do imóvel;
Acesso ao imóvel rapidamente (cerca de 60 dias) Risco de endividamento de longo prazo, por oferecer parcelas em até 35 anos
Influência mais direta da Selic: em ciclo de queda, parcelas menores Demandas do credor, como necessidade de abrir conta no banco
Pode amortizar parcelas a qualquer momento e com possibilidade de redução de valores nas parcelas com a tabela SAC Taxa de juros pode inviabilizar compras, quando Selic sobe
Possibilidade de portabilidade caso a taxa de juro caia
Pode escolher a melhor forma de correção: IPCA, poupança, taxa fixa ou TR
Consórcio
Prós Contras
Pode ter custos mensais e totais inferiores ao do financiamento Prazos menores, geralmente 10 a 20 anos
Não exige entrada, só as parcelas mensais e eventuais lances Acesso ao bem pode demorar muitos anos, por isso, é importante que a pessoa continue a morar onde está ou faça um aluguel
Possibilidade de desistência (com juros e multa) Contemplação da carta de crédito depende da sorte
Tem caráter “educativo” por fazer o comprador poupar todo mês para obter o bem Taxas de administração alta, que podem custar caro se a pessoa demora para ser sorteada
Possibilidade de ir se capitalizando enquanto não é sorteado pra conseguir dar lances Se a pessoa demorar para ser contemplada vai custear o imóvel de outras pessoas, enquanto espera o seu pagando taxas
Se sobrar dinheiro da carta de crédito, é possível usar até 10% para pagar custos de cartório e burocracias Parcelas fixas até o fim do prazo
Pode usar o FGTS para dar lances
Fonte: especialistas consultados na reportagem

Como escolher?

Primeiro, avalie sua situação financeira. O financiamento exige, além da aprovação de crédito, que o consumidor tenha dinheiro em mãos para dar um percentual de entrada, de cerca de 20% a 25% do valor do imóvel (com o restante da dívida sendo parcelada em um período longo de tempo), além de custos adicionais, como a mudança e eventual reforma, por exemplo. “Se não tem dinheiro guardado para isso, precisa pensar em renda extra ou optar por outra opção, como o consórcio”, orienta Gama.

Considere também a necessidade de morar no imóvel. “O financiamento é indicado para quem precisa do imóvel imediatamente, já que em cerca de 60 dias é possível entrar no imóvel, enquanto o consórcio é mais indicado para quem não tem pressa. A contemplação pode demorar entre um mês e 15 anos, por exemplo. A pessoa não sabe quando terá acesso ao imóvel”, explica Ajzental. Por isso, se precisar de um local para morar antes de ser sorteado terá de optar por um aluguel, por exemplo, ou ficar onde está atualmente.

No consórcio, o consumidor pode também dar lances em dinheiro, seja com recursos acumulados, seja com valores do FGTS, para que sua contemplação saia antes. Porém, nem sempre dá para garantir que o lance dado será o suficiente para receber a carta de crédito, afinal, todos os participantes podem fazer propostas. “Em muitos casos é preciso dar, praticamente, o valor do imóvel à vista para garantir uma contemplação. E nesse caso fazer o consórcio perde o sentido para algumas pessoas, já que fica menos acessível”, acrescenta Gama.

A Abac, associação de consórcios, ressalta outro ponto. Se o preço do imóvel for maior que a carta de crédito, o consumidor pode complementar da maneira que puder, seja adicionando recursos próprios ou até financiando o restante. Por outro lado, se depois de comprar o imóvel desejado sobrar dinheiro da carta de crédito é possível, conforme a legislação, usar até 10% do valor da carta para pagar custos de cartório, seguros, entre outros gastos envolvidos na compra do imóvel. É importante sempre conferir o contrato do consórcio e suas regras para saber quais as possibilidades.

O consórcio também não remunera o dinheiro que vai para o fundo: o valor das parcelas, assim como o valor da carta de crédito é reajustado por um índice definido em contrato, como o INCC, por exemplo. Por isso, antes de fechar o consórcio vale comparar a possibilidade de aplicar os valores.

“Com uma taxa de administração varia entre 18% e 23%, na média, sobre o valor da carta, se o consumidor usa esse mesmo dinheiro para aplicar todo mês em algum produto com remuneração, como um fundo de investimentos, por exemplo, é possível que no mesmo período de tempo do consórcio ele já tenha valores para comprar o imóvel à vista”, observa o fundador da Credihome.

Sortudos pagam menos?

A pedido do InfoMoney, Ajzental, professor da FGV, produziu uma simulação sobre a aquisição de um imóvel. Para comparar situações iguais, foi considerado um consumidor que quer adquirir o imóvel porque hoje não tem casa própria, portanto, arcará com o custo do aluguel mais a cota de consórcio ou com a parcela de financiamento. Vale lembrar que é apenas um exercício fictício para dar uma ideia de custos.

As premissas foram:

  • pessoa de 30 anos que precisa do imóvel para morar;
  • renda anual de R$ 40 mil;
  • compra de um imóvel novo em São Paulo, que custa R$ 300 mil (sendo financiados R$ 240 mil na tabela SAC e uma carta de crédito de R$ 236 mil no caso do consórcio);
  • a simulação foi feita no site da Caixa Econômica Federal, banco federal que oferece as duas opções;
  • prazo para ambos os casos foi de 184 meses, cerca de 15 anos;
  • taxa de 9,6% a.a. para cliente com relacionamento no financiamento; e taxa de administração de 18% sobre o valor da carta do consórcio;

Veja o custo total do financiamento e do consórcio ao final do período da dívida:

Valores totais em 184 meses
Consórcio, se contemplado no mês 1 R$ 311.985,08
Financiamento em 15 anos R$ 429.251,73
Consórcio, se contemplado no mês 79 R$ 430.485,08
Consórcio, se contemplado no mês 184 R$ 587.985,08
Fonte: simulação elaborada pela FGV

Considerando a simulação, o consórcio vale muito a pena para o consumidor hipotético, se ele for contemplado no mês 1: ele deixaria de arcar com o valor do aluguel e continuaria todo o prazo do consórcio pagando apenas a sua parte da cota. Porém, se o consumidor for contemplado no último mês, vai arcar com custos de mais de R$ 587 mil, bem acima do custo total do financiamento.

“O consórcio faria sentido se esse consumidor fosse contemplado até o mês 79, ou seja, em cerca de seis anos. Depois disso, fica bem caro — lembrando que, no consórcio, é preciso arcar com a parcela mesmo depois da contemplação. É aí que a sorte entra. Sortudos podem pagar menos”, ressalta Ajzental. Por isso, a recomendação para escolher entre as opções é: leve em conta sua situação financeira e necessidade do imóvel no momento da compra.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/financiamento-ou-consorcio-para-comprar-imovel-em-2024-veja-pros-e-contras/

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Taxa de desemprego na OCDE permanece na mínima histórica de 4,8% em novembro

Em novembro, o índice de desemprego ficou inalterado ante outubro em 20 países da OCDE, caiu em outras sete nações e aumentou em seis

Estadão Conteúdo

A taxa de desemprego dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ficou em 4,8% em novembro de 2023, permanecendo na mínima histórica pelo nono mês consecutivo, segundo relatório da OCDE publicado nesta quinta-feira (18).

Em novembro, o índice de desemprego ficou inalterado ante outubro em 20 países da OCDE, caiu em outras sete nações e aumentou em seis.

Já as taxas de emprego e de participação na força de trabalho da OCDE se estabilizaram em 70,1% e 73,8% no terceiro trimestre de 2023, respectivamente, mantendo-se em níveis recordes na série histórica, diz o relatório.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/taxa-de-desemprego-na-ocde-permanece-na-minima-historica-de-48-em-novembro/

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Procura por crédito cai 9,1% em 2023 ante 2022, no menor nível já registrado

A faixa de brasileiros com renda de até R$ 500 registrou a maior queda na procura por crédito, (-11,4%)

Agência Estado

A procura por crédito no País caiu 9,1% no acumulado do ano em 2023, menor nível já registrado desde 2013, inicio da série histórica. Os dados são do Indicador de Demanda dos Consumidores por Crédito da Serasa Experian. Esse é o segundo ano seguido de recuo – em 2022, houve variação negativa de 3,1%. O maior volume de busca por crédito foi registrado em 2021, quando o indicador teve alta de 19,4%.

O que pode explicar a queda em 2023 são as taxas pouco atrativas, “impactadas pela alta da Selic, além da inadimplência elevada, o que distanciou o consumidor do mercado de crédito”, analisa Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

A faixa de brasileiros com renda de até R$ 500 registrou a maior queda na procura por crédito, (-11,4%). Segundo os dados, conforme a renda vai aumentando, o valor do recuo vai reduzindo. Por exemplo, a menor queda ocorre no grupo com os maiores ganhos, acima de R$ 10 mil (-7,1%).

Em relação aos Estados do País, todos registraram queda no índice ano passado. A mais expressiva foi no Distrito Federal (-17,7%), seguido do Amapá (-17,5%) e Rio de Janeiro (-17%).

Santa Catarina (-1,7%), Rio Grande do Sul (-3,8%) e Espírito Santo (-4,5%) apresentaram os menores recuos. São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, tiveram uma redução na demanda de crédito de 7,3%.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788405-procura-por-credito-cai-91-em-2023-ante-2022-no-menor-nivel-ja-registrado.html