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Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Senado

Presidente do Senado afirmou que proposta foi uma de suas promessas de campanha à reeleição na Casa.

Da Redação

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou ao G1, nesta terça-feira, 28, que pautará PEC do mandato fixo para ministros do STF ainda no primeiro semestre de 2024.

Segundo informações de Andreia Sadi, Pacheco afirmou que existem magistrados favoráveis à pauta. Também assentou que a PEC do mandato fixo é importante, por ser uma promessa de sua campanha de reeleição à presidência do Senado.

Pacheco explicou que a decisão de pautar a discussão no próximo semestre tem o condão de não a tornar “casuística”, já que não seria pautada em meio à discussão da indicação do próximo ministro das Corte e não valeria para nenhum dos atuais ministros.

Importante ressaltar que nesta segunda-feira, 27, presidente Lula indicou o nome do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para compor a Corte. Ele será sabatinado pelo Senado em 13 de dezembro.

Pacheco disse, ainda, ao G1, que em 2024 também pautará o fim da reeleição com mandato de cinco anos para presidente, governador e prefeito.

PEC 8/21

A declaração de Pacheco vem na toada da aprovação da PEC 8/21, no Senado, que propôs alterações no funcionamento do STF. Na última quarta-feira, 22, o Senado aprovou a proposta que limita decisões monocráticas no Judiciário.

A proposta foi rechaçada por ministros da Corte, e seu presidente, ministro Luis Roberto Barroso, apontou que as proposições quanto a pedidos de vista e decisões liminares já foram objeto de resolução interna do STF.

Migalhas produziu um comparativo entre o que a PEC previu e o que foi alterado no regimento interno do STF em 2022.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397708/pacheco-diz-que-pautara-pec-de-mandato-fixo-no-stf-em-2024

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Para ministra Peduzzi, STF tem sido sensível a novas formas de trabalho

24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Para a jurista, é importante a compreensão de que existem outros mecanismos de proteção do trabalho humano.

Da Redação

Nesta terça-feira, 28, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, falou sobre a reforma trabalhista no Brasil e enalteceu a atuação do STF frente as novas modalidades de trabalho.

“O STF tem tido uma sensibilidade elogiável no compreender das novas formas de trabalho. A nova economia é hoje, digital. É muito importante nós compreendermos que existem outros mecanismos de proteção do trabalho humano e de implementação do princípio da dignidade da pessoa humana fora da CLT.”

Segundo a ministra, o sistema protetivo pode ser implementado não só pela CLT, mas por outras formas de proteção, quer legais, por leis específicas, quer contratuais convencionais. “Nós não podemos fechar os olhos para a evolução tecnológica.”

Veja a entrevista:

O evento

Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo – a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397751/para-peduzzi-stf-tem-sido-sensivel-a-novas-formas-de-trabalho

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Contribuição assistencial deve garantir o direito de oposição, diz Peduzzi/TST

24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Ministra do TST analisou julgamento do STF que validou a cobrança de contribuição assistencial.

Da Redação

Em setembro deste ano, o STF validou a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Para o plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não”.

Em entrevista à TV Migalhas, a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, explicou que na década de 80 que esse também era o entendimento que prevalecia no âmbito do TST acerca da contribuição assistencial.

“O que ocorreu, digamos, foi uma forma de compatibilizar a previsão legal com a sustentabilidade dos próprios entes sindicais. A construção da república valorizou a negociação coletiva, e assim, os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, segundo o entendimento agora estabelecido, poderão fixar essa contribuição assistencial por ocasião da negociação nos próprios instrumentos coletivos desde que o empregado não se oponha ao desconto.”

Segundo Maria Cristina, a preocupação do setor é a forma com que vai se operacionalizar esta oposição.

“É importante para que exista uma pacificação a propósito da aplicação dessa disposição, que as próprias cláusulas coletivas estabeleçam que se vai operacionalizar esta oposição de uma forma justa, de uma forma equânime que possibilite ao empregado exercer o direito de oposição.”

Assista à entrevista:

O evento

Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo – a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397754/peduzzi-contribuicao-assistencial-deve-garantir-o-direito-de-oposicao

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Advogados e magistrados discutem Direito e Processo do Trabalho

ATUALIDADE TRABALHISTA

O ativismo judicial na seara trabalhista, as divergências entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho e os novos desafios da jornada foram alguns dos temas abordados no painel sobre Direito e Processo do Trabalho, nesta terça-feira (28/11), durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte.

A conversa foi conduzida pelo presidente da OAB de Goiás, Rafael Lara Martins, e recebeu a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi e o presidente do Conselho Nacional da OAB, Beto Simonetti.

Segundo Lara Martins, esses “são temas importantes, cotidianos e que demandam um aprofundamento das normativas do Direito do Trabalho”.  Ele ressaltou, ainda, que a advocacia trabalhista é pautada no embate, mas no respeito ao TST.

Já a ministra discorreu sobre ativismo judicial no Direito do Trabalho e a ordem jurídica. Segundo PEduzzi, “o salto qualitativo que permitiu o avanço no Ocidente foi o avanço do Estado de Direito, com a concepção de que as leis deveriam ser claras e evidentes. Esse conceito sofreu uma mudança profunda, devido a ambiguidade interpretativa. A moderação e ativismo judicial passaram por alterações”.

A ministra observou que, para alguns estudiosos, o ativismo judicial mina a separação dos Poderes. No entanto, ela ponderou que “esse ativismo judicial é um modelo em ascensão e incorporou os direitos fundamentais”. Por fim, um outro aspecto destacado pela ministra foi o fato de que o STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho que consideram ilícita a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica.

Tais divergências de interpretações entre o STF e a Justiça do Trabalho também foram abordadas pela professora da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Carolina Tupinambá. Segundo ela, “mais de 50 mil ações tramitam no Supremo Tribunal do Trabalho para cassar ações trabalhistas e a maioria tem sido considerada procedente, sendo que 94% delas são encerradas por decisões monocráticas”. E esses números, para a professora, indicam que há “uma falência do diálogo institucional”.

Apoio
Em sua participação no painel, o presidente da OAB, Beto Simonetti, falou sobre a importância da Justiça Trabalhista e sobre a posição da OAB em relação às divergências entre o STF e o TST. Nesse sentido, ele afirmou que a Ordem busca a defesa da justiça social no Brasil, que “não poderá ser litigada por nenhum tipo de interesse”. Assim, a mediação requer muita responsabilidade e zelo.

Já o ministro do TST Cláudio Brandão refletiu sobre a Justiça do Trabalho, que “existe, persiste e resiste”. O ministro também abordou a visão moderna sobre os acidentes de trabalho e os casos específicos sobre riscos acentuado para enquadramento jurídico. Para ele, “houve uma mudança no eixo da norma jurídica, que no entendimento do STF aconteceu para proteção da vítima, mas com ausência de caráter punitivo na responsabilização”.

Novos desafios
Também ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda discorreu sobre os “novos desafios da jornada e do Direito do Trabalho”. Na opinião da ministra, porém, muitos não conhecem o Direito do Trabalho. “Para entender a discriminação a pessoas pobres, negras e trabalhadores é preciso entender as grandes contradições do país, que apesar de ser a 10ª economia do mundo, está entre os últimos em termos de distribuição de renda”, disse Kátia. Para ela, o Brasil desvaloriza o trabalho humano e é um dos poucos países que consideram aumentar a carga de trabalho, enquanto o mundo todo fala em redução.

Os desafios do teletrabalho foram tema da palestra proferida pelo presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB, Ronaldo Tolentino. Ele observou que o mundo vive a quarta revolução industrial, na qual ganham destaque o sistema cibernético e a inteligência artificial.

“Com a indústria 4.0, que utiliza a tecnologia da informação paralelo à produção, a consequência foi que com essa automação, houve a extinção de postos de trabalho e a necessidade de adaptação a essa nova realidade”, disse Tolentino.

Ele também citou novas formas de trabalho que ganharam destaque, como o trabalho remoto, “que é uma das novas modalidades fora do padrão de trabalho”, além do telework, que usa outras tecnologias. “O home office”, continuou Tolentino, “ganhou visibilidade durante a pandemia e é aí que estão os maiores problemas e desafios”. Por fim, ele informou que, durante a conferência, será elaborada uma carta em defesa da advocacia trabalhista e da competência da Justiça do Trabalho.

Juiz do trabalho e professor, Platon Teixeira de Azevedo Neto discorreu sobre as provas digitais. Segundo ele, casos envolvendo demissões por justa causa devido a curtidas nas redes sociais ou questões sobre hora extra resolvidas com geolocalização, segundo ele, mostraram a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre a questão. “Há um terreno muito fértil na Justiça do Trabalho e o fato é que estamos aprendendo com tudo isso”, disse o juiz.

Direitos humanos
Ainda no painel, a ministra do TST Delaíde Arantes falou sobre “Trabalho decente: uma análise na perspectiva dos Direitos Humanos Trabalhistas a partir do padrão decisório do Tribunal Superior Eleitoral”. Antes de analisar o tema, porém, ela lançou uma questão: por que os membros do STF elegeram a Justiça do Trabalho para se contraporem?

De volta ao assunto da palestra, ela explicou que Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera, em sua definição de trabalho decente, os elementos integrados à proteção social: liberdade, remuneração e segurança do trabalho. A ministra destacou, ainda, que a ONU também entende que trabalho decente está ligado a desenvolvimento.

O Brasil, por sua vez, adotou a agenda da OIT em 2003. Por isso, segundo ela, 2023 foi um ano importante, de reconstrução da democracia e o ano em que as leis do trabalho completaram 80 anos. Delaíde também destacou o papel da Constituição de 1988, que consagrou a importância da Justiça do Trabalho para a aplicação do Direito em conformidade com o Estado Democrático.

A mesa teve como relatora a conselheira federal da Bahia Marilda Sampaio de Miranda e como secretário, o conselheiro federal do Acre Harlem Moreira de Sousa.

Panorama do evento
Promovida pelo CFOAB e pela seccional mineira da Ordem, a a 24ª Conferência Nacional da Advocacia tem como tema principal “Constituição, Democracia e Liberdades”. Até esta quarta-feira (29/11), serão 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB espera receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-28/advogados-e-magistrados-discutem-direito-e-processo-do-trabalho/

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

Dia Nacional de Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença

Em suas decisões, Justiça do Trabalho tem assegurado garantias aos pacientes

Passado o primeiro impacto de um diagnóstico de câncer, o paciente começa uma caminhada em busca do tratamento adequado. Ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio e – por que não dizer? – a garantia da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho pode ser determinante para vencer essa etapa de vida.

Proteção

Porém, por vezes, a realidade é diferente. A Justiça do Trabalho recebe muitos processos em que trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados com a doença são demitidos e precisam interromper o tratamento, em razão da suspensão do plano de saúde empresarial. Há casos, ainda, de pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Ambas as situações potencializam um momento de fragilidade.

Direito à estabilidade

No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. O que se proíbe é dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. E, segundo a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.

Dispensa discriminatória

Para o ministro Cláudio Brandão, houve uma evolução do tribunal no reconhecimento dessas situações. “O grande passo que a súmula constrói, quando a alegação é de dispensa discriminatória, é que caberá à empresa provar, de forma robusta, que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma”, explica.  “Estamos atentos a esses casos e sinalizamos para as empresas, de maneira muito clara, que elas devem agir de forma a preservar a dignidade  e o emprego de alguém que se encontra em um momento tão vulnerável”.

Em recente julgado, a Sétima Turma, da qual o ministro Brandão faz parte, reconheceu a dispensa discriminatória de uma  empregada de carros com câncer de mama  que trabalhava em uma locadora de carros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil reais por danos morais.

Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias. Não é possível, contudo, obter um recorte do total de casos relacionados especificamente a câncer.

Dignidade humana

A Súmula 443 estabelece ainda que a presunção da dispensa discriminatória, sem que a empresa apresente prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou à reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais ou morais.

“A dispensa sem justa causa, por si só, já viola a dignidade humana, e a demissão de alguém com câncer é uma violação maior ainda”, afirma o ministro Brandão. “Essas questões deveriam gerar nas empresas atitudes de respeito e inclusão. Quando o TST determina a reintegração ou garante a indenização, de alguma forma está minimizando esse impacto e resgatando a dignidade dessa pessoa.”

Garantias

As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho.

Quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença.

De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Outros direitos

O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir um veículo comum pode solicitar a isenção do IPI para a compra de um  carro adaptado. Se estiver incapacitado de dirigir, a isenção poderá ser solicitada em nome de um representante legal.

Algumas unidades da federação concedem isenção do Imposto  sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados ou adquiridos  por pessoas com deficiência.

27 de Novembro

O Dia Nacional de Combate ao Câncer foi instituído em 1988 pelo Ministério da  Saúde. O objetivo é ampliar a conscientização  da população sobre a doença e, principalmente, a importância da prevenção.

Segundo a “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, do Instituto Nacional de Câncer (Inca),  são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023/2025.  De acordo com o estudo, o tumor maligno mais incidente é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

(Andrea Magalhães/CF)

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dia-nacional-de-combate-ao-c%C3%A2ncer-conhe%C3%A7a-direitos-trabalhistas-de-quem-tem-a-doen%C3%A7a%C2%A0