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TST afasta prescrição em trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

TST afasta prescrição em trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

“COMO SE FOSSE DA FAMÍLIA”

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família de São Paulo (SP) que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998.

 

Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), teve origem em denúncia repassada em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que, no endereço da família, uma trabalhadora idosa fora vítima de violência, maus tratos, tortura psíquica e exploração e estaria trancada no local, ferida.

O juízo da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a realização de diligência na casa e, na inspeção, o MPT e a equipe envolvida encontraram a trabalhadora “assustada e sozinha”. Foi apurado que ela vivia no local há três anos, sem receber salário regularmente. Os patrões haviam se mudado recentemente, e ela permanecera num cômodo sem banheiro nos fundos da casa, sem as chaves do prédio principal. “Vizinhos aplaudiam a chegada do grupo e fizeram fila na porta para voluntariamente prestarem depoimento, diante da indignação que sentiam com a situação”, registrou o MPT.

A dona da casa foi presa em flagrante por abandono de incapaz e omissão de socorro e indiciada pelo crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal).

De acordo com os depoimentos colhidos, inclusive o da vítima, ela havia começado a trabalhar para a mãe da atual patroa em 1998, sem registro na carteira de trabalho. A partir de 2011, passou a morar com a família e a receber irregularmente, chegando a ficar meses sem salário. Em 2015, a família se mudou para a casa onde ela foi resgatada. Segundo seu relato, ela não recebia refeições e seu último salário fora de R$ 300 reais.

Desde o início da pandemia, ela havia sido proibida de entrar na casa, onde ficava o banheiro. Uma testemunha contou que, na única vez em que ela saiu de casa para passear com os cães nesse período, foi agredida pelo patrão. Os vizinhos também relataram que, recentemente, ela havia sofrido uma queda e passara a noite gritando, pedindo ajuda aos patrões, que não a socorreram.

Após ser resgatada, a idosa se recusou a ir para um abrigo estadual, por medo da covid-19 e porque não queria abandonar o cachorro da casa – “sua única referência afetiva e emocional”. Um vizinho então aceitou abrigá-la e ao animal em sua casa. Segundo o MPT, ela não tinha nenhuma condição de subsistência, contando apenas com a caridade dos vizinhos.

Local temporário
Em sua defesa, os patrões sustentaram que, entre 1998 e 2011, a trabalhadora havia prestado serviços como diarista em várias residências e, em 2011, perdeu sua casa numa enchente. Por isso, eles teriam oferecido um lugar para ela morar, sem prestar nenhum serviço. Segundo eles, o cômodo que a idosa ocupava nos fundos da casa não era uma residência, mas um “local temporário” para ela guardar seus pertences até ter onde morar.

Trabalho escravo
Com base em diversos depoimentos e nas provas colhidas pelo MPT, o juízo de primeiro grau reconheceu que os patrões haviam submetido a trabalhadora a condições análogas ao trabalho escravo, além de abusos psicológicos, desrespeito moral e abandono. Assim, condenou-os a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Prescrição
A sentença também reconheceu o vínculo de emprego desde 1998 e condenou os patrões ao pagamento dos salários e demais parcelas decorrentes, como férias e 13º vencidos, observando-se a prescrição trabalhista, ou seja, o deferimento se limitou aos cinco anos anteriores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação e majorou as indenizações para R$ 350 mil e R$ 300 mil. Segundo o TRT, ficou claro que a trabalhadora, “pessoa humilde, tinha medo dos empregadores” e, nesse contexto, “criou-se uma espiral em que ela não conseguia se desvencilhar de sua lamentável situação”.

No recurso ao TST, os empregadores pretendiam reverter a condenação, e o MPT e a DPU questionavam a prescrição aplicada pelo TRT.

“Como se fosse da família”
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, nos casos envolvendo crime contra a humanidade e grave violação aos direitos fundamentais, a norma geral sobre a prescrição trabalhista deve ser interpretada sistematicamente. Segundo ela, na hipótese excepcional de submissão de trabalhador à condição análoga à de escravo, a restrição da liberdade moral e até mesmo física não lhe permite buscar a reparação de seus direitos.

“A situação se agrava ainda mais quando ocorre em ambiente doméstico, em que a trabalhadora é mantida em situação de dependência e exploração, e, não raro, ludibriada pela justificativa falaciosa de que seria ‘como se fosse da família'”, ressaltou.

De acordo com a relatora, a questão é tão relevante que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que esse crime seja imprescritível. “Embora as esferas penal e trabalhista não se confundam, o Estado não pode compactuar com a impunidade em razão da passagem do tempo, pois isso resultaria num salvo conduto ao explorador”, afirmou.

Com esse fundamento, a Turma declarou imprescritível a pretensão, e a trabalhadora deverá receber todos os direitos trabalhistas desde 1998, conforme parâmetros estabelecidos na decisão.

Quanto à caracterização do trabalho em condição análoga à de escravidão, a ministra observou que sua classificação penal abarca não apenas o trabalho forçado com privação da liberdade, mas também a sujeição a jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. “O ilícito penal parte do conceito de trabalho escravo contemporâneo, definido como aquele em que o labor é executado em flagrante transgressão à dignidade humana”, assinalou.

No caso, a relatora ressaltou que o TRT, após exaustiva apreciação das provas, concluiu que este era o caso da trabalhadora, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação não somente depois de 2017, como alegavam os patrões. Os fatos e as provas que levaram a essa conclusão não podem ser reexaminados pelo TST (Súmula 126).

Dano coletivo
Em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo, a ministra explicou que ela tem caráter meramente punitivo-pedagógico, porque a violação de direitos fundamentais pelo trabalho escravo é irreparável monetariamente. Assim, deve-se levar em conta a capacidade econômica dos ofensores – que, no caso, obtiveram o benefício da justiça gratuita. Por isso, a condenação, apenas nesse ponto, foi reduzida de R$ 300 mil para R$ 200 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.

RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-30/tst-afasta-prescricao-trabalho-condicao-escravidao

TST afasta prescrição em trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

Consumo das famílias brasileiras cresce 2,62% de janeiro a setembro

Levantamento da Abras também revela que cesta de alimentos apresentou queda de preço em setembro

Raphael Pati*

Com o preço dos alimentos básicos ficando um pouco mais em conta, as famílias brasileiras têm optado por comer mais em casa. É o que indica a mais recente pesquisa Consumo nos Lares, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). De acordo com o levantamento divulgado nesta quinta-feira (26/10), o consumo doméstico aumentou em 2,62% no intervalo de janeiro a setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Ao levar em consideração apenas o mês de setembro, houve um aumento de 0,8% no consumo nos lares, em relação ao mês anterior. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, a alta foi de 1,1%. Para o vice-presidente da associação, Márcio Milan, o consumo deve seguir em ritmo de aceleração até o fim do ano, com uma maior injeção de dinheiro na economia.

“Há de se recordar que foram injetados cerca de R$ 41,2 bilhões na economia com a PEC dos Benefícios no ano anterior, que impulsionou o consumo no segundo semestre. Neste ano, os recursos escalonados e mais previsíveis movimentam a economia e sustentam o consumo no domicílio, assim como as quedas consecutivas nos preços dos alimentos”, analisa o vice-presidente da Abras, Marcio Milan.

O levantamento destacou os principais recursos que foram injetados pelo governo federal no mês passado, a começar pelo programa Bolsa Família, que gerou R$ 14,58 bilhões a mais de recursos apenas em setembro. Além disso, foram destinados mais R$ 2,4 bilhões para pagamentos de Requisições de Pequeno Valor, do INSS; R$ 2 bilhões para o 5º lote de Restituição do Imposto de Renda; e, no fim de agosto, cerca de R$ 7,3 bilhões para o Piso Nacional da Enfermagem.

Cesta de alimentos mais barata

Outro destaque da pesquisa é a diminuição no preço dos alimentos básicos. De acordo com o levantamento, a Cesta Abrasmercado — que abrange o preço médio de 35 produtos nesse perfil — apresentou recuo de 1,72% no mês passado, ante agosto. Em 2023, a queda acumulada já chega a 6,52%. Entre os itens analisados, há alimentos, bebidas, carnes, produtos de limpeza e itens de higiene e beleza.

Os produtos que tiveram as quedas mais expressivas foram feijão, que recuou 7,55% no último mês e já acumula retração de 19,36% ao longo do ano, além de farinha de trigo (-3,25%), óleo de soja (-1,17%) e café torrado e moído (-1,08%). Até o momento, o produto que acumula a maior queda de preço no ano é o óleo de soja, que já retraiu 29,70% nos últimos nove meses.

Na comparação por regiões, a maior queda no preço da cesta foi observada na região Sul, com recuo de 2,19%. Na sequência, aparecem Nordeste (-1,69%), Sudeste (-1,51%), Centro-Oeste (-1,16%) e Norte (-0,71%).

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/10/5137883-consumo-das-familias-brasileiras-cresce-262-de-janeiro-a-setembro.html

TST afasta prescrição em trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

Trabalho por aplicativo tem jornada longa e renda menor

Pesquisa do IBGE mostra que pagamento proporcional por tempo trabalhado é menor e atividade tem média de 46 horas semanais

Por Lucianne Carneiro, Valor — Rio

Um estudo inédito do IBGE mostra que pessoas que usam plataformas digitais para trabalhar têm jornadas mais longas que os demais e ganham menos por hora de trabalho.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022 aponta a extensão desse trabalho para o mercado hoje: 1,49 milhão de pessoas exerciam atividade profissional por meio dessas plataformas em 2022, o que correspondia a 1,7% das 87,2 milhões de pessoas ocupadas no setor privado.

A jornada média de trabalho foi de 46 horas por semana, considerando o trabalho habitual, 6,5 horas a mais que os demais ocupados do setor privado (39,5 horas por semana). Já a renda média por hora foi de R$ 13,30, quase 10% (9,8%) a menos que os trabalhadores que não usam as plataformas para exercer seu trabalho (R$ 14,60).

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/10/26/trabalho-por-aplicativo-tem-jornada-longa-e-renda-menor.ghtml

TST afasta prescrição em trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

Motoboys trabalham mais e ganham menos ao usar aplicativos, aponta IBGE

Levantamento mostrou que o rendimento médio por hora também é menor para os motoristas de apps. Dados foram coletados no 4º trimestre de 2022.

Por Júlia NunesAnaísa Catucci, g1

Os motoboys que atuam por meio de aplicativos trabalham aproximadamente 5 horas por semana a mais que os demais trabalhadores desta categoria.

Apesar disso, o salário não acompanha a jornada mais extensa e esses entregadores de apps ganham, em média, R$ 426 a menos por mês do que os que não dependem de plataformas digitais para trabalhar.

Os dados são de um levantamento inédito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado na quarta-feira (25). As informações foram coletadas no 4º trimestre de 2022 (veja mais detalhes abaixo).

Motoboys por aplicativo ganham menos que os demais trabalhadores da categoria, aponta pesquisa — Foto: Kayan Albertin/g1

Motoboys por aplicativo ganham menos que os demais trabalhadores da categoria, aponta pesquisa — Foto: Kayan Albertin/g1

  • O rendimento habitual médio dos motoboys que fazem entregas por apps (R$ 1.784) representa apenas 80,7% daquele recebido pelos que não trabalham por meio de aplicativos (R$ 2.210).
  • E como eles têm jornadas semanais de trabalho mais extensas, o rendimento médio por hora é ainda menor: R$ 8,70 contra R$ 11,90.

Motoristas de app

  • A pesquisa também apontou que os motoboys ganham menos que motoristas de automóveis que trabalham com transporte de passageiros.
  • No caso deles, o salário no fim do mês é ligeiramente maior do que o dos motoristas profissionais que não utilizam aplicativos.
  • Mas, como eles trabalham 7 horas a mais por semana, ao comparar o rendimento médio desses profissionais por hora de serviço (R$ 11,80), o valor também é menor do que o dos demais profissionais da categoria (R$ 13,60)

Pesquisa aponta o rendimento médio dos motoristas que trabalham com transporte de passageiros no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

Pesquisa aponta o rendimento médio dos motoristas que trabalham com transporte de passageiros no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

Os motoboys (entregadores) e motoristas que trabalham com transporte de passageiros compõem a maior parte da população “plataformizada” no Brasil, ou seja, que trabalha por meio de plataformas digitais de serviços.

  • 🏍️ Em todo o país, 338 mil motociclistas têm como trabalho principal atividades de malote e entrega. Desses, 50,8% (171 mil) realizam esses serviços por meio de aplicativos.
  • 🚗 Já em relação aos motoristas profissionais em atividade de transporte de passageiros, o grupo soma 1,2 milhão. E 60,5% (721 mil) trabalham por meio de plataformas digitais.

📱 Panorama dos trabalhadores de app no Brasil

No 4° trimestre de 2022, quando foram coletados os dados da pesquisa do IBGE, o Brasil tinha 1,5 milhão de trabalhadores por meio de aplicativo de serviço, o que representa 1,7% da população ocupada no setor privado.

Além de entregadores e motoristas, o levantamento inclui outros profissionais que utilizam apps para prestar seus serviços, tanto gerais (eletricistas e faxineiros, por exemplo) como funções mais específicas (serviços de TI, tradução, design, etc).

A pesquisa mostrou que a maioria dos trabalhadores por app são homens, com idade média entre 25 e 39 anos e níveis intermediários de escolaridade.

O perfil dos trabalhadores de plataforma no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

O perfil dos trabalhadores de plataforma no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

No geral, os chamados trabalhadores “plataformizados” têm um rendimento mensal maior, de R$ 2.645, quando comparado à média salarial das pessoas que trabalham sem utilizar plataformas, de R$ 2.510 (veja o gráfico abaixo).

Apesar disso, os trabalhadores dessa categoria têm jornadas semanais mais extensas: uma média de 46 horas. Os demais profissionais brasileiros costumam trabalhar 39,5 horas por semana.

Assim, mesmo com um rendimento maior ao final do mês, o levantamento constatou que os trabalhadores de aplicativos ganham menos por hora de serviço.

Quanto ganham os trabalhadores de plataforma no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

Quanto ganham os trabalhadores de plataforma no Brasil — Foto: Kayan Albertin/g1

📊 Como foi feito o levantamento

O levantamento do IBGE analisou informações por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).

Foram coletados dados do 4º trimestre de 2022, envolvendo a população ocupada de 14 anos ou mais de idade, e foram desconsiderados os empregados no setor público e militares.

A pesquisa levou em consideração o trabalho único ou principal que a pessoa tinha na semana de referência, além de informações como faixa etária, gênero, região e escolaridade.

O objetivo foi compreender melhor o papel das plataformas em relação aos aspectos relevantes do trabalho, investigando a dependência dos trabalhadores quanto ao valor recebido pelo trabalho, além da influência das plataformas na determinação da jornada de trabalho.

O estudo é experimental e anual, ou seja, está em fase de teste e sob avaliação porque ainda não atingiu um grau completo em termos de cobertura ou metodologia.

Além disso, segundo o IBGE, há pontos de sobreposição nos dados, como envolvendo as categorias ocupadas pelos profissionais, já que eles podem usar mais de um tipo de aplicativo.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/10/26/motoboys-trabalham-mais-e-ganham-menos-ao-usar-aplicativos-aponta-ibge.ghtml

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Demitida para abrigar o Centrão, ex-presidente da Caixa diz que ‘é preciso pensar em outra forma de fazer política’

Rita Serrano assumiu o banco no início do terceiro mandato de Lula e será substituída por Carlos Vieira Fernandes, que ocupou cargos em ministérios do Centrão, em anos anteriores.

Por Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

A ex-presidente da Caixa Econômica, a economista Rita Serrano, se pronunciou pela primeira vez desde que foi demitida do cargo para dar espaço ao Centrão. Em um artigo publicado na internet, Rita ressaltou a dificuldade das mulheres em ocupar “espaços de poder” e disse que “é preciso pensar em outra forma de fazer política”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu Rita na quarta-feira (25). A decisão foi comunicada à economista em reunião no Palácio do Planalto.

“Ser mulher em espaços de poder é algo sempre desafiador. Não foi fácil ver meu nome exposto durante meses à fio na imprensa. Espero deixar como legado a mensagem de que é preciso enfrentar a misoginia, de que é possível uma empregada de carreira ser presidente de um grande banco e entregar resultados, de que é possível ter um banco público eficiente e íntegro, de que é necessário e urgente pensar em outra forma de fazer política e ter relações humanizadas no trabalho”, disse Rita.

Funcionária de carreira da Caixa desde 1989, Maria Rita estava desde janeiro como presidente da instituição. Antes, ela participou do Conselho de Administração do banco.

Em nota, o Palácio do Planalto confirmou que o novo presidente da Caixa será o economista e servidor da Caixa Carlos Vieira Fernandes – que já ocupou cargos de confiança em ministérios de partidos do Centrão, em anos anteriores.

Fernandes é indicação do Centrão e conta com o aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A troca de comando da Caixa já vinha sendo antecipada por interlocutores. A presidência do banco era cobiçada há meses por partidos do Centrão, em troca de apoio ao governo Lula no Congresso.

Lira já havia afirmado que o comando da Caixa estava na negociação para ampliar a base parlamentar do Palácio do Planalto.

Os partidos querem também indicar substitutos para as vice-presidências da Caixa. Lula e Lira, no entanto, ainda devem se reunir ao longo desta semana para confirmar as substituições.

O comando da Caixa e de outros órgãos públicos, como os Correios e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), era reivindicado por essas siglas desde julho.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/26/demitida-para-abrigar-o-centrao-ex-presidente-da-caixa-diz-que-e-preciso-pensar-em-outra-forma-de-fazer-politica.ghtml