O Plenário do Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (25/10) a indicação de Igor Roberto Albuquerque Roque para o cargo de defensor público-geral federal da Defensoria Pública da União (DPU). Foram 35 votos a favor e 38 contrários, além de uma abstenção — eram necessários ao menos 41 votos para a aprovação. Ele assumiria a vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira.
A indicação de Roque, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 11 de julho. Porém, o indicado enfrentou resistência dentro de setores da oposição na casa parlamentar. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a apresentar uma questão de ordem questionando a necessidade de maioria absoluta para a aprovação de um indicado para o DPU.
No entanto, mesmo com os apelos dos senadores em Plenário e com os compromissos assumidos por Igor Roque com a bancada evangélica em relação a temas como aborto, a indicação foi rejeitada nesta quarta.
Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Roque é defensor público federal desde 2013. Ele presidiu a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) entre 2017 e 2019, e já atuou também como procurador federal entre 2011 e 2013. De 2020 até maio deste ano, foi defensor público-chefe em Brasília. Com informações da Agência Senado.
A edição do Decreto-Lei 2.318/1986 afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S.
Essa conclusão foi apresentada nesta quarta-feira (25/10) pela ministra Regina Helena Costa, relatora de recursos julgados sob o rito dos repetitivos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Apenas ela votou. O resultado foi adiado por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
A posição da ministra representa uma mudança de jurisprudência da corte sobre o tema. O STJ tem apenas dois precedentes sobre o assunto: um de 2008, que embasou decisões monocráticas ao longo da década seguinte, e outro de fevereiro de 2020. Em ambos, o tribunal acolheu a tese das empresas contribuintes.
O que está em julgamento?
O caso trata da imposição de contribuições compulsórias aos empregadores. A evolução legislativa ajuda a explicar o problema. A contribuição previdenciária foi criada pela Lei 6.332/1976 e teve a base de cálculo limitada posteriormente, pela Lei 6.950/1981.
Essa limitação foi feita no caput (cabeça) do artigo 4º da lei, que restringiu o salário de contribuição (base de cálculo) ao valor correspondente a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Já o parágrafo único acrescentou que o mesmo limite se refere às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Elas se destinam às instituições do Sistema S — Sesc, Sebrae, Sesi, Senai e outras.
Mais tarde, o Decreto-Lei 2.318/1986, ao tratar especificamente das contribuições previdenciárias, revogou o teto de 20 salários mímimos para a base de cálculo.
Restou, então, a seguinte dúvida: o parágrafo 1º, que estendia o teto dos 20 salários mínimos às contribuições parafiscais, pode subsistir se a cabeça do artigo foi revogada? Para a Fazenda, não. Isso permitiria aumentar a base de cálculo das contribuições. Para os contribuintes, sim.
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques
Lucas Pricken/STJ
Novo caminho
Até o momento, todas as decisões do STJ deram razão ao contribuinte. A ministra Regina Helena Costa propôs uma mudança por entender que seria de lógica duvidosa manter o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Para ela, a norma tem aspecto de acessório em relação à cabeça do artigo.
“Não é legitimo ter por revogado o dispositivo para uma finalidade e não para outra, considerando suas vinculações e, sobretudo, porque ambos se ancoram na regra matriz do caput: o limitador dos 20 salários mínimos”, explicou ela em longo voto lido nesta quarta-feira.
Em sua análise, sob a ótica da evolução das normas, a finalidade do Decreto-Lei 2.318/1986 foi extinguir o teto de 20 salários mínimos para ambas as contribuições, para as quais se buscou uma equivalência.
Assim, a ministra propôs duas teses:
“A norma contida no parágrafo único do artigo 4 da Lei 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição”;
“Os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, ao revogarem o caput e o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac”.
Modulação
A relatora ainda propôs a modulação dos efeitos da tese — ou seja, a limitação temporal de sua aplicação. Isso para evitar que as empresas beneficiadas pela posição anteriormente admitida pelo STJ sejam surpreendidas e prejudicadas pela nova orientação.
A proposta é modular os efeitos para as empresas que ingressaram com ação ou pedido administrativo relativo ao tema até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão.
Impacto
O julgamento do caso contou com 11 advogados inscritos e nove sustentações orais. Para além de questões sobre técnica legislativa e jurídica, as manifestações buscaram apontar o enorme impacto que a tese terá não apenas no Sistema S, mas também na sociedade como um todo.
O colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico Fernando Facury Scaff, que defendeu a Cigel Distribuidora de Cosméticos, uma das empresas que recorreram ao STJ, sustentou que o custeio do Sistema S é importante, mas que retirar a limitação à base de cálculo não vai levá-lo à falência.
Ele acrescentou que o impacto para as empresas é calculado em 6% da folha de pagamento. “O Sistema S é importante, mas ele tem como se financiar de outras formas. Aumentar a empregabilidade é importantíssima. E fazer isso desonerando a folha de forma amparada também deve ser considerado.”
Ricardo Oliveira Godoi, da Confederação Nacional de Serviços (CSN), definiu a mudança de precedente como uma catástrofe para as empresas que não provisionaram valores com esse fim. “Se o problema é a revogação do teto, isso pode ser feito pelo presidente, por meio de medida provisória, ou pelo Congresso, por meio de lei.”
Bruno Mirat do Pillar, que falou por Senac e Sesc, afirmou que o custeio dessas entidades escapa de 98% das empresas, que são isentas por se sujeitarem ao regime do Simples. Apenas os grandes conglomerados sustentam essa rede de proteção social criada em 1946, segundo ele, que acrescentou que a tese do contribuinte cortaria 90% das receitas auferidas pelas entidades.
O procurador da Fazenda Leonardo Quintas Furtado chamou a atenção para o fato de que a tese da não revogação do teto de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais acabou ressuscitada de maneira indevida muitos anos após a lei de 1986. E apontou que o precedente do STJ de 2020 levou ao ajuizamento de mais de 25 mil ações.
Esse alcance foi realçado em outras manifestações. Marcos Vinicius Furtado Coêlho, que representou o Senai, ressaltou que o objetivo do legislador foi suprimir o limite de 20 salários mínimos. “Manter esse teto seria tratar igualmente os desiguais. As grandes empresas pagariam a mesma contribuição que as demais.”
José Eduardo Cardozo, que defendeu o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e o Serviço Social do Transporte (Sest), disse que a posição defendida pelo contribuinte geraria situação perversa. “Um Robin Hood às avessas, em que os pobres pagam mais e os ricos, menos. E a sociedade será atingida por não ter acesso aos serviços do Sistema S.”
E Roque Antônio Carrazza, pelo Sebrae, afirmou que manter o teto dos 20 salários mínimos afrontaria os princípios da igualdade, da capacidade contributiva e proporcionalidade. “Não é jurídico que microempresas e as de pequeno porte recolham as mesmas contribuições ao Sistema S do que grandes empresas.”
REsp 1.898.532
REsp 1.905.870
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do dia 8 de novembro o processo que discute a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O julgamento foi adiado na semana passada após pedido do governo. Na última segunda-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, se reuniram com Barroso para relatar preocupações com o tema.
A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Ele também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.
Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. O placar ficou em 2 a 0.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%. O Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As conclusões fazem parte da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira da Confederação Nacional da Indústria realizada com mais de 2 mil pessoas
Agência Estado
Pouco mais da metade (53%) dos brasileiros acredita que a economia brasileira vai melhorar nos próximos seis meses. Porém, só um quarto (24%) vê de forma positiva a situação atual. O Norte e o Nordeste são as regiões que concentram mais pessoas satisfeitas com o momento presente.
As conclusões fazem parte da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira – Economia e População, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizada com 2.004 pessoas acima de 16 anos, nas 27 unidades do País, entre 14 e 19 de setembro. De acordo com o levantamento, 22% dizem que a situação tende a piorar. E 21% acreditam que nada deve mudar.
Embora o estudo indique que metade da população está otimista com o futuro, só 24% consideram boa ou ótima a situação da economia hoje. Um grupo maior, 36%, vê uma situação regular. E, para 38%, a situação é ruim ou péssima.
A percepção varia conforme a região. No Nordeste, 32% afirmam que o desempenho da economia está ótimo ou bom e 30% ruim ou péssima.
No Norte e Centro-Oeste, o porcentual de quem assinalou ótima ou boa cai para 23%, e a avaliação de que está ruim ou péssima sobe para 44% dos entrevistados.
No Sudeste, 20% marcaram ótima ou boa e 39% assinalaram ruim ou péssima. O Sul tem a pior percepção: a avaliação de 18% da população é de que a economia está ótima ou boa e 43% afirmam perceber a economia como ruim ou péssima.
Rota de melhora
Apesar do índice de pessoas que veem o Brasil em situação regular, ruim ou péssima, 45% da população considera que o cenário já foi pior. Esta parcela afirma que a economia melhorou nos últimos seis meses.
E, entre os que consideram a situação da economia atual como ruim ou péssima, 17% avaliam que ela está melhor do que no primeiro trimestre.
As entrevistas foram feitas pelo Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI).
Quando o tema é inflação, 49% dos brasileiros dizem que os preços dos produtos consumidos por eles aumentaram. Mas 32% consideram que os preços diminuíram e 18% disseram que está igual nos últimos seis meses. A expectativa é de aumento de preços nos próximos seis meses para 46% da população, enquanto 29% acreditam que a inflação vai começar a cair.
Além disso, 48% dos entrevistados afirmam que as taxas de juros de suas compras ou de suas dívidas aumentaram nos últimos seis meses e 9% disseram que caíram. A projeção para os próximos seis meses para 39% da população é de aumento nos juros dos financiamentos pessoais, enquanto 24% avaliam que os juros devem cair.
Os dados mostram que 33% da população afirma que o desemprego aumentou entre as pessoas próximas nos últimos seis meses, 41% disseram que a situação permanece igual e 22% afirmam que o desemprego diminuiu. A expectativa é de que o desemprego aumente para 30% dos entrevistados e que caia para 31%.
A percepção de aumento da pobreza na região e nos ambientes em que 32% dos entrevistados frequentam se expandiu nos últimos seis meses, permaneceu igual para 49% dos brasileiros e caiu 26%. Para os próximos seis meses, 29% dos brasileiros afirmam que a pobreza ao seu redor vai aumentar e outros 29%, o mesmo porcentual, acreditam que a pobreza será menor.
“A percepção mais positiva da população para os próximos seis meses é importante, pois afeta as decisões de consumo. Mas o Brasil precisa de política industrial moderna, focada em inovação, e da reforma tributária para atrair investimentos e crescer de forma sustentada. O crescimento econômico é essencial para aumentar a qualidade de vida da população”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira indica queda na aprovação do governo e do trabalho do presidente Lula entre agosto e outubro. Nesse intervalo de dois meses, o índice dos que aprovam o governo caiu de 60% para 54%. Já o percentual dos que desaprovam o mandato subiu de 35% para 42%. O recuo na avaliação do governo se deu de forma generalizada, alcançado todas as regiões e estratos sociais. É também a primeira vez em que a desaprovação entre os eleitores de Lula chega a quase 10%. Além disso, a reprovação voltou a crescer no eleitorado que votou em Jair Bolsonaro após três rodadas.
Na avaliação do diretor da Quaest, Felipe Nunes, a queda na aprovação do governo está associada ao pessimismo com a economia e à percepção dos brasileiros de que o país não está no caminho certo. A quantidade de viagens internacionais do presidente, a persistência da polarização política e a posição do governo brasileiro em relação ao grupo extremista palestino Hamas também são apontados fatores que ajudam a entender a queda na popularidade. A pesquisa indica também problema na comunicação do governo, que tem tido dificuldade de fazer prevalecer as notícias positivas em relação às suas ações.
Por outro lado, a posição do Planalto e do Itamaraty em relação à guerra no Oriente Médio, com o rápido resgate de brasileiros na região do conflito, é um ponto muito bem avaliado. Também há aprovação ao veto parcial de Lula ao marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A oposição e a bancada ruralista já se articulam para derrubar os vetos no Congresso Nacional.
Veja os principais números da pesquisa, bem como a interpretação dos dados por Felipe Nunes, que também é professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).