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JUSTIÇA SOCIAL

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

DESCUIDO FATAL

Se o trabalhador, tendo sido devidamente treinado e na posse de equipamento de proteção, desobedece as regras de segurança da empresa, tem culpa exclusiva pelo acidente sofrido e, dessa maneira, não faz jus a qualquer tipo de indenização.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista que perdeu a visão do olho esquerdo em consequência de um acidente de trabalho. Isso porque ele havia retirado os óculos de proteção fornecidos pela empregadora.

Na ação, o empregado relatou que exercia a tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa fazia extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

O motorista argumentou que sua atividade profissional em área de corte e extração de grandes toras de madeira por estradas particulares o colocava em uma situação de risco. Por essa razão, argumentou que, independentemente de culpa da empresa no acidente, ela teria o dever de compensar o dano sofrido.

Culpa exclusiva
Ao analisar as provas, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Ele também informou que foi devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

Dessa maneira, a conclusão foi de que, ao retirar o equipamento e permanecer sem ele próximo à zona que sabia ser de risco, o motorista desobedeceu os procedimentos de segurança da empresa, conforme treinamento recebido.

Com base nessas premissas, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motorista ao TST, concordou que a conduta do empregado foi a causa do acidente de trabalho, sem que tenha sido configurada ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido. A conclusão do TRT apenas poderia ser modificada com o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável em recurso ao TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

AIRR 11419-05.2021.5.03.0056

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-26/empregado-desobedece-regras-culpa-exclusiva-acidente

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

“Pejotização” e tentativa de mascarar a verdadeira relação jurídica de emprego

OPINIÃO

Por Denison Leandro

No mundo do trabalho em transformação, com o desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novas atividades profissionais, é preciso estar atento aos empregadores que tentam se esquivar de suas obrigações para com os colaboradores, utilizando o fenômeno conhecido como “pejotização”, para embaçar a legislação trabalhista.

São comuns, ainda, casos de empresas que se utilizam da figura de contratação de pessoa jurídica para mascarar a verdadeira relação jurídica existente de emprego e , na tentativa de fugir da obrigação legal, evitam pagar aos trabalhadores as verbas às quais têm direito como empregados celetistas. Tal fenômeno pode ser verificado, sobretudo, nos setores industrial e do comércio, junto a profissionais que atuam no ramo da representação comercial, mas atinge, igualmente, médicos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e outros profissionais liberais.

Ressalte-se que, a forma como este processo ocorre, cria a falsa impressão de que as normas trabalhistas estão sendo respeitadas. O colaborador é compelido a assinar contrato de prestador de serviços com a empresa, a qual adota procedimentos irregulares e utiliza-se deste artifício para impedir a aplicação dos preceitos celetistas assegurados a todos os empregados, em fraude à lei.

Na tentativa de induzir a erro a sociedade, usa-se a narrativa ou o clichê de que, com o contrato de pessoa jurídica, o profissional goza de total autonomia. Trata-se de um argumento tecnicamente equivocado que, senão fruto de má-fé, decorre de uma falta de conhecimento das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas pelas empresas e pelos empregados.

A verdade é que, em regra, pode-se verificar que o profissional “pejotizado” labora inserido dentro da atividade econômica da empresa, dentro de sua estrutura, empregando a sua prestação de serviços para o bom funcionamento desta, cumprindo horário pré-determinado, sofrendo subordinação direta e, não raras vezes, prestando serviço exclusivo ao contratante, configurando, assim, a relação de emprego.

Ora, a integração do trabalhador aos objetivos da atividade econômica da empresa significa que a força de trabalho do prestador de serviços será explorada e, ainda que indiretamente, o valor gerado pelo trabalho desenvolvido será utilizado para a geração de lucros desta empresa.

Observa-se, ademais, em diversos contratos de pessoa jurídica, estarem presentes, ao mesmo tempo, provas claras de relação de emprego da empresa contratante com o funcionário. A subordinação estrutural é um dos principais pontos de discussão no campo probatório da reclamação trabalhista da demonstração da pessoalidade (o trabalhador não pode ser substituído em sua função, sendo obrigado a exercer pessoalmente a atividade), da onerosidade (o colaborador recebe pagamentos pela prestação de serviço, como salário, comissão, ajuda de custo, entre outros) e da não eventualidade (o trabalhador desenvolve uma rotina diária), nos termos do artigo 3°, da CLT.

Neste contexto, trata-se de prática ilegal e ilícita, sendo forçoso reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e a “pejotização” como fraude trabalhista. Cumpre, aqui, destacar a doutrina do ilustre ministro Maurício Godinho Delgado: “subordinação estrutural é, pois, a subordinação que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber ou não suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento”.

Assim, é preciso que a Justiça do Trabalho, bem como a Suprema Corte, reconheça e aplique o princípio da primazia da realidade, o qual dispõe que a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal, devendo predominar a realidade dos fatos. A correta atenção ao princípio da primazia da realidade revela-se essencial para garantir decisões justas, nas quais sejam protegidos tanto os direitos dos trabalhadores autônomos, dos empregados CLT, assim como dos empregadores, que poderão evitar reclamações trabalhistas e consequentes condenações onerosas. Não há como a realidade ser ignorada mediante a dissimulação no cumprimento da Lei.

 é sócio do escritório Denison Leandro Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-26/denison-leandro-pejotizacao-relacao-juridica-emprego

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

TSE exclui Forças Armadas do rol de fiscalizadores do sistema eleitoral

CADA UM NA SUA

Por Danilo Vital

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (26/9), excluir as Forças Armadas do rol de entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral, bem como da Comissão de Transparência, responsável por averiguar todas as etapas de preparação e promoção das eleições.

A exclusão foi decidida por unanimidade de votos na aprovação de uma atualização da Resolução 23.673/2021, que trata do tema. Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a participação das Forças Armadas não se mostrou necessária, razoável e eficiente.

A Comissão de Transparência foi criada em setembro de 2021 para aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização de um sistema eleitoral que, apesar de nunca ter apresentado vulnerabilidades, já era contestado.

A participação das Forças Armadas na comissão permitiu ao então presidente Jair Bolsonaro afirmar publicamente que “dezenas de vulnerabilidades” haviam sido identificadas nas urnas eletrônicas, ponto que foi desmetido publicamente pelo próprio TSE.

Isso decorreu do envio de 88 manifestações à comissão: 81 questionamentos sobre o pleito e sete propostas a serem incluídas no plano de transparência das eleições. O vazamento das questões serviu como ponto de tensão e levou o TSE a divulgar parte das respostas.

Ainda assim, uma das propostas foi acolhida pela corte, que instituiu o uso de biometria com eleitores voluntários no teste de integridade das urnas eletrônicas usadas nas eleições gerais. Outras sugestões, como aumento do plano amostral de urnas no teste, já estavam em andamento.

Agora, as Forças Armadas sequer poderão participar dos testes de integridade. Nesta terça, o TSE suprimiu o inciso XIII do artigo 6º da Resolução 23.673/2021, que previa a instituição entre as fiscalizadoras do processo eleitoral.

“Entendo que não se mostrou necessária, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas no rol de entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral e na Comissão de Transparência eleitoral. Como pudemos verificar, foi absolutamente incompatível com as funções constitucionais e legais das Forças Armadas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Ele destacou que a parceria da instituição com a Justiça Eleitoral será mantida nas atividades que histórica e tradicionalmente as Forças Armadas já exercem: logística e segurança das eleições. Em 2022, houve apoio em 119 localidades, além de atuação de segurança em outros 578 municípios.

“Há locais em vários estados e na Amazonia legal em que as eleições só são possíveis graças ao apoio das Forças Armadas. E elas sempre colaboraram com o TSE e a Justiça Eleitoral. Essa ampliação do rol de entidades fiscalizadoras realmente não se mostrou nem compatível com as funções constitucionais das Forças Armadas.”

Além da entidade, também foi excluído desse rol o Supremo Tribunal Federal, que constava no inciso V do artigo 6º da resolução. Segundo o ministro Alexandre, isso é necessário porque o STF, enquanto órgão máximo do Judiciário, já é responsável por julgar a constitucionalidade de questões relacionadas ao próprio sistema eleitoral.

“Além do mais, o Tribunal Superior Eleitoral já possui três dos ministros do STF. Tanto que, nas eleições passadas, em conversa com o próprio presidência do Supremo, o tribunal nem indicou alguém pra fazer parte desse rol”, relatou o presidente do TSE.

Instrução 0600747-28.2019.6.00.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-26/tse-exclui-forcas-armadas-fiscalizacao-sistema-eleitoral

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado

Culpa exclusiva da vítima foi reconhecida pela negligência no uso do EPI, conforme treinamento recebido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

Acidente de trabalho

Na ação, o empregado relatou que exercia tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa realizava extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

Atividade de risco

O motorista argumentou que sua atividade profissional em área de corte e extração de grandes toras de madeira por estradas particulares o colocava em uma situação de risco. Por essa razão, argumentou que, independentemente de culpa da empresa no acidente, ela teria o dever de compensar o dano sofrido.

Confissão

Ao analisar as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Também informou que fora devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

Descumprimento das normas de segurança

Dessa maneira, a conclusão foi de que, ao retirar o equipamento e permanecer sem ele próximo à zona que sabia ser de risco, o motorista desobedeceu aos procedimentos de segurança da empresa, conforme treinamento recebido.

Culpa exclusiva

Com base nessas premissas, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motorista ao TST, concordou que a conduta do empregado foi a causa do acidente de trabalho, sem que tenha sido configurada ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido. A conclusão do TRT apenas poderia ser modificada com o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável em recurso ao TST.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-%C3%B3culos-de-prote%C3%A7%C3%A3o-motorista-que-perdeu-vis%C3%A3o-de-um-olho-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizado

Empregado que ignora norma de segurança tem culpa exclusiva por acidente

“Mercosul está em risco”, afirma Haddad sobre eleição na Argentina

Segundo o ministro, com a possibilidade da eleição do candidato de extrema-direita, Javier Milei, o Mercosul está ameaçado

Fernanda Strickland

O ministro da Fazenda, Fernando Hadadd, expressou nesta segunda-feira (25/9) preocupação com a possibilidade de eleição do candidato de extrema-direita, Javier Milei, para a presidência da Argentina, pontuando que isso ameaça a continuidade do Mercosul. A afirmação foi feita durante o 18º Fórum de Economia promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo.

“O Mercosul está em risco sobretudo pelos eventos próximos que podem ocorrer no nosso principal parceiro comercial. Não se sabe o alcance da narrativa do candidato que lidera as pesquisas na Argentina”, alertou.

Milei foi o candidato mais votado nas eleições primárias argentinas, em agosto, e segue como favorito segundo as pesquisas de opinião divulgadas até o momento. O candidato tem uma plataforma ultraliberal no campo da economia, em que defende até o fim do Banco Central. O candidato deu declarações também contra a continuidade do Mercosul – bloco de integração regional que reúne como membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Venezuela, que está suspensa.

União Europeia

Para fazer contraponto a essa movimentação, Haddad acredita que seja importante concretizar o acordo do bloco sul-americano com a União Europeia, que está em negociação. “O acordo com a União Europeia seria um antídoto, inclusive, contra medidas que pudessem desorganizar a região.”

Apesar de ponderar que existem dificuldades, o ministro afirmou que acredita na possibilidade de que o acordo comercial seja assinado ainda em 2023.“Há possibilidade de firmar um acordo com a União Europeia ainda este ano. O presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva] está pessoalmente empenhado nessa tarefa de firmar o acordo. Há resistência na Europa, sobretudo da França, em relação à abertura do mercado europeu a produtos brasileiros. Mas, eu penso que há também o desejo, até porque não tem muito para onde se caminhar”, contextualizou.

Além da Europa, Haddad avalia que seja de interesse do Brasil estreitar laços com os Estados Unidos, principalmente para o desenvolvimento de tecnologias que reduzam o impacto ambiental da geração de energia.

“Um acordo de cooperação com os Estados Unidos seria um coroamento de uma política multilateral importante. ”O ministro ressaltou que nesta segunda-feira participa de um encontro com 25 empresários norte-americanos, sobre esse tema, organizado pela Câmara de Comércio Americana.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/09/5128431-mercosul-esta-em-risco-afirma-haddad-sobre-eleicao-na-argentina.html