por NCSTPR | 21/09/23 | Ultimas Notícias
A proposta foi apresentada, nesta terça-feira (19), e determina que para fazer o desconto da chamada contribuição assistencial é preciso que o trabalhador concorde prévia e individualmente com tal desconto.

Primeiro signatário da proposta é o senador bolsonarista Cleitinho (Republicanos-MG) | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Por obvio, tal iniciativa é para inviabilizar que recursos financeiros sejam repassados aos sindicatos.
Trata-se, pois, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 46/23, cujo primeiro signatário é o senador bolsonarista Cleitinho (Republicanos-MG). Pela proposta, fica vedada, “salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.”
Má-fé ou desinformação
A proposta é claramente antissindical. Mas também pode ser má-fé ou desinformação. Desse modo, é preciso atuar, no âmbito do Congresso para esclarecer os parlamentares que não se trata de contribuição compulsória, como era a chamada contribuição sindical.
A proposta é antissindical, porque quer inviabilizar que os sindicatos obtenham recursos financeiros, como se algo nessa vida pudesse ser realizado sem dinheiro.
Tem má-fé, porque já está mais que esclarecido que não se trata repasse obrigatório, pois a contribuição será objeto de deliberação de assembleia, cujo percentual vai ser definido pelos trabalhadores, com direito de oposição.
Será fruto de processo negocial — convenção ou acordo coletivo — em que todos os trabalhadores, indistintamente, sindicalizados ou não, ganham. Assim, nada mais justo, como ficou esclarecido no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada, que todos contribuam.
Câmara dos Deputados
Na Casa, deputados também apresentaram projeto de lei contrário ao desconto da taxa assistencial. Essas iniciativas demonstram que é preciso que o movimento sindical atual no Congresso — na Câmara e no Senado — a fim de esclarecer que a contribuição assistencial nada tem a ver com a sindical.
Essa sim, compulsória, cuja obrigatoriedade foi cancelada pela contrarreforma trabalhista — Lei 13.467/17 — e que deixou os sindicatos à míngua, já que retirou a compulsoriedade sem nenhuma regra de transição.
O objetivo dessa alteração foi tentar destruir os sindicatos. É preciso lutar contra essas propostas concreta e objetivamente, pois tem o mesmo caráter e objetivo da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical — é antissindical e vislumbra extinguir ou enfraquecer os sindicatos.
Quem é o senador Cleitinho
Cleiton Gontijo de Azevedo, mais conhecido como Cleitinho, é empresário. Foi eleito senador em 2022. O mandato dele vai até 2030. Foi vereador em Divinópolis (MG), em 2016, cidade natal. Depois foi eleito deputado estadual, em 2019.
A eleição para o Senado se deu no contexto do reacionarismo que tomou conta de parte do eleitorado brasileiro, que elegeu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2018, e daí em diante desorganizou mais ainda o debate político brasileiro.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91522-senadores-apresentam-proposta-contraria-a-contribuicao-assistencial
por NCSTPR | 21/09/23 | Ultimas Notícias
Samuel Hanan
Todos os governos que assumem, costumam conjugar cinco verbos em seus primeiros atos: exonerar, nomear, revogar, ampliar e culpar. É muito pouco para um país com tantas necessidades, gargalos a serem eliminados e distorções a serem urgentemente corrigidas.
Fruto da inação de nossos governantes e sob o silêncio obsequioso de intelectuais, entidades de classe e de boa parte da grande mídia, o empobrecimento da população brasileira avança à velocidade estarrecedora. Hoje, os rendimentos dos 1% de cidadãos mais ricos do país correspondem a 34,8 vezes a renda dos 50% dos brasileiros mais pobres, discrepância que, por si só, comprova o fracasso das políticas de distribuição de renda e explicam muito sobre o abismo social que delineia as desigualdades tão marcantes na nação.
Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2019) e do Instituto Millenium (2023) mostram que o estrato dos 1% mais ricos do país tinham em 2018 (portanto antes da pandemia da Covid-19) renda média de R$ 27.744,00, enquanto os 50% mais pobres receberam R$ 820 por mês. Apenas dois anos depois, em 2021, a renda dos mais ricos era de R$ 15,8 mil/mês e, a dos mais pobres, R$464 /mês. Para os abastados, a queda na renda no período foi de 43,05% e a dos brasileiros mais pobres foi ainda um pouco maior: 43,41%.
Se esses valores forem calculados em moeda norte-americana, a queda é bem maior. A renda dos mais ricos caiu 61,95%, de US$ 7.161,11/mês para US$ 2.724,60/mês, tomando-se por base a cotação do dólar em 31 de dezembro dos anos-referência. Para os mais pobres, a queda foi de 62,20%, de US$ 211,66/mês para US$ 80,01/mês.
Obviamente, a queda na renda tem impacto muito maior na vida dos mais pobres do que no cotidiano dos mais ricos.
Hoje, a enorme maioria (de 93 a 94%) da população brasileira com carteira assinada e trabalhadores autônomos tem rendimento mensal bruto inferior a R$ 4,7 mil. Para esses, a renda líquida é pouco superior a R$ 3.920,00 por mês.
É triste também a realidade nacional quando olhamos para o rendimento domiciliar per capita – correspondente à renda total da família dividida pelo número de moradores na residência. Em 2022, a média brasileira era de apenas R$1.625,00. Nesse quesito, as maiores rendas estão em três unidades da Federação: Distrito Federal (R$ 2.913,00/mês), São Paulo (R$ 2.148,00) e Rio Grande do Sul (R$ 2.087,00). Os piores resultados estão nas regiões Norte e Nordeste: Amazonas (R$ 965,00), Alagoas (R$ 935,00) e Maranhão (R$ 814,00).
Dados relativos a 2021 publicados este ano pelo Instituto Millenium torna ainda mais dramático o quadro das desigualdades. Revela que em apenas três estados o grupo dos 1% mais ricos da nação tem renda superior à da média nacional, de R$ 15.800/mês: Distrito Federal e Rio de Janeiro, ambos com R$ 19,9 mil e São Paulo, com R$ 16,4 mil. Rio Grande do Sul (R$ 12 mil) e Espírito Santo (R$ 11,6 mil) vêm em seguida, mas ficam abaixo da média nacional.
Os três estados com pior colocação nesse quesito são Rondônia (R$ 8,1 mil), Paraíba (R$ 8,2 mil) e Roraima (R$ 8,3 mil). Muitos dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentam média inferior à metade da média nacional.
Estudo da FGV, publicado em fevereiro de 2023, sobre o coeficiente de Gini no Brasil retrata a piora nesse indicador que mensura a distribuição de renda em um território (quanto mais próximo de zero, menor é a desigualdade social). Em 2017, o índice Gini brasileiro foi de 0,501, no ano seguinte (2018) subiu para 0,509 e, em 2020, foi de 0,543. Ou seja, a desigualdade social segue crescendo.
A enorme concentração de poder e renda explica muito sobre a perpetuação das desigualdades sociais no Brasil. Um quadro agravado graças às poucas oportunidades de trabalho, péssima administração dos recursos públicos, baixa remuneração dos trabalhadores, alta tributação sobre o consumo e baixíssima escolaridade de grande parte dos brasileiros, dentre outros fatores não menos graves.
Não é de se estranhar, portanto, que a população enfrente pobreza e miséria, condições precárias de moradia, aumento dos índices de violência e da falta de segurança pública, além da má qualidade dos serviços públicos de educação e saúde.
A máxima segundo a qual “sem educação não há salvação” vem sendo sistematicamente ignorada nos últimos 20 ou 25 anos pelos governos, sempre eficientes nos discursos, quase nunca assertivos nas ações práticas.
A implantação do ensino em tempo integral ainda patina, apesar de reconhecida como um grande passo para a melhoria da educação. Hoje, o Brasil tem apenas 11,40% dos alunos matriculados em escolas de tempo integral no ensino fundamental I. A evolução é muito lenta: em 2018 eram 11% e em 2022, 11,40%. Nesse ritmo, o Brasil levará 40 anos para atingir a meta de 50% dos alunos nesse tipo de ensino.
Os números são também nada encorajadores no Ensino Fundamental II. São apenas 13,7% em escolas de tempo integral. Em 2018, eram 10,5%. Nesse ritmo, a meta só será alcançada em mais de 13 anos.
O maior passo foi dado no ensino médio, com melhora significativa e encorajadora. Eram 10,5% dos alunos matriculados em 2018 e, em 2022, já eram 20,40%. A manutenção desse ritmo assegurará o alcance da meta (50% dos alunos) em poucos anos.
É fundamental para o país a implantação do ensino em tempo integral em todos os níveis e em todo o território nacional. O modelo, já adotado em países desenvolvidos, é absolutamente recomendável. Com ela, a criança que passa o dia na escola fica socialmente protegida e dá tranquilidade às mães que precisam trabalhar fora para sustentar a casa ou auxiliar na renda familiar. O mais importante, no entanto, é que o aluno tem oportunidade de desenvolver suas habilidades e competências que lhe serão muito úteis, mais tarde, em sua vida profissional e no exercício da cidadania. Há ainda reflexos positivos na saúde e na busca exitosa de colocação no mercado de trabalho, com melhores remunerações e qualidade de vida.
O Brasil precisa olhar com mais cuidado o processo de alfabetização das crianças. Hoje, há deficiências graves nessa etapa. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 20 de maio, com base em informações do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica, que acompanha o processo de alfabetização do 2º ano do ensino básico, a proporção de crianças com dificuldade para ler e escrever dobrou entre 2019 e 2021, saltando de 15,5% para 33,8%. Nesse quadro de horror contemporâneo, portanto, uma em cada três crianças não está sendo adequadamente alfabetizada.
A mesma matéria traz outros indicadores que mostram o enorme fosso entre os discursos políticos e a realidade. Um deles é a avaliação internacional pela qual o Brasil teve uma das piores notas em estudos. Apontou que quatro em cada 10 alunos do 4º ano têm dificuldades para ler.
No mesmo jornal, a jornalista Renata Cafardo escreveu o artigo “Adolescentes que não sabem ler”, no qual demonstra muita preocupação com a existência de adolescentes que chegam ao 6º e até ao 9º (portanto, às portas do ensino médio) sem saber ler e escrever fluentemente. Foi dado o alerta: se nada for feito rapidamente, teremos uma legião de jovens com seus direitos massacrados e uma vida escolar e profissional fadada ao fracasso.
E mais. Aponta percentual elevado de crianças em situação de vulnerabilidade social – fator, inclusive, de evasão escolar – e revela que 70% dos valores disponibilizados para a educação via Fundeb estão comprometidos com folha de pagamentos. Com isso, sobra pouco para as outras necessidades inerentes ao ensino de qualidade, como laboratórios, bibliotecas, etc.
Questão essencial a ser enfrentada com urgência é a baixa remuneração dos professores, desestímulo à carreira, com consequência desastrosa na qualidade de ensino. As remunerações hoje variam de R$ 3.450,00 até R$ 8.151,00 (para quem possui doutorado) bem abaixo de outras profissões. Em São Paulo, o estado mais rico da Federação e com plano de carreira, a remuneração mensal dos professores varia de R$ 5 mil até R$ 13 mil (para os que possuem título de doutor), conforme reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 19 de maio de 2022. Para 89% dos professores paulistas, a remuneração dos professores paulistas, em 2021, ficou em R$ 5 mil mensais o que significa, na prática, que o piso igualou-se ao teto.
O quadro é agravado pela falta de plano de carreira na maioria dos estados ou mesmo o seu descumprindo onde ele existe. Faltam políticas públicas que incentivem a docência e tratem a educação com a seriedade que o tema merece. É recorrente a falta de concursos públicos e, por isso, quase metade (44,6%) dos professores trabalham amparados por contratos temporários.
Os desafios postos são enormes. O Brasil ressente-se de mais investimentos na infraestrutura das escolas e, principalmente, de melhor formação e capacitação, além da reformulação do currículo escolar para torná-lo mais próximo das demandas modernas e das profissões do futuro.
Para alcançar a meta de ter ao menos 50% dos alunos do ensino fundamental e médio em regime de tempo integral, o Brasil precisaria ampliar a capacidade física das escolas e arcar com os custos adicionais, notadamente com a contratação de mais professores. Talvez seja necessário dobrar os recursos financeiros hoje alocados nas escolas regulares. Entretanto, não se trata de custo, mas de investimento para mudar o patamar da educação nacional.
Sem que haja uma política de Estado profunda e objetiva em relação à Educação, continuarão existindo dois Brasis. Não se trata das desigualdades regionais, seriíssimas, mas de um Brasil de portadores de CPF que cumprem as leis, e de outro Brasil, uma nação dissociada da realidade e na qual governantes e políticos parecem acometidos de surdez coletiva e cegueira conveniente.
É esse segundo Brasil o maior obstáculo para a construção do primeiro, o sonhado, porque é dominado por quem está mais preocupado em manter – ou ampliar – os seus próprios poderes, à custa de mais despesas e maior endividamento público, hoje já ultrapassando R$ 7,5 trilhões e crescendo à ordem de mais de R$ 700 ou R$ 800 bilhões por ano.
O déficit público aumenta de forma irresponsável, ainda que de forma legal, por meio da aprovação de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, possibilitando a flexibilização de gastos, controles e autorizações, agora sob a denominação de novo arcabouço fiscal. Nesse cenário, já está sinalizado aumento de gastos autorizados para 2024 de cerca de R$ 40 bilhões a R$ 80 bilhões sem a necessidade de receitas correspondentes, o que certamente significará uma herança de dificuldades para os futuros governos. Como se não bastasse, já se discute a aprovação de novas leis que descriminalizam qualquer prática do governante que venha a descumprir suas obrigações, tudo extensivo a estados e municípios, o que é ainda pior.
Discursos e promessas que jamais serão cumpridas continuam sendo a tônica nacional, como se fosse possível resolver todos os problemas do país com o novo marco fiscal e com a reforma tributária – verdadeiro eufemismo para aumento de tributos.
Ninguém assume publicamente que reforma tributária somente será positiva para a população se vier acompanhada de dispositivos que propiciem, de forma imediata e explicita, a redução drástica da tributação sobre o consumo, correção anual das tabelas do Imposto de Renda e das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (pela inflação acumulada nos 12 meses anteriores), e que a defasagem de mais de 147% no IR somente será reposta em até cinco anos, em parcelas anuais.
Os governos ainda não aceitaram a verdade de que o equilíbrio fiscal e o crescimento socioeconômico não virão somente pela via única de aumento dos tributos e sim – e principalmente – por meio da redução dos gastos públicos e efetivo combate a corrupção dos três entes federativos.
Com isso, o país patina e segue sofrendo de três grandes males: a falta de prioridade na Educação, a falta de ética na vida pública e a ausência de um plano de metas, com ações delineadas e rumo bem definido.
Todos os governos que assumem, costumam conjugar cinco verbos em seus primeiros atos: exonerar, nomear, revogar, ampliar e culpar. É muito pouco para um país com tantas necessidades, gargalos a serem eliminados e distorções a serem urgentemente corrigidas. Há muitas outras ações que precisam ser postas em prática.
Samuel Hanan
Engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/393874/avanco-da-pobreza-e-educacao-falha-desafios-urgentes-para-o-pais
por NCSTPR | 21/09/23 | Ultimas Notícias
Jeanne Vargas
Importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.
O INSS é um seguro, o próprio nome diz: Instituto Nacional do Seguro Social. Quem paga tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A contribuição previdenciária pode ser paga por quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Quem é PJ deve recolher o pagamento do INSS através do pró-labore. A base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.
O problema é que muitos empresários não retiram o pró-labore da sua empresa e recebem apenas a distribuição de lucros. Esses sócios precisam ficar atentos, pois não incide contribuição previdenciária nos lucros distribuídos pelas empresas aos sócios. Por não estarem contribuindo para a Previdência poderão não ter acesso aos benefícios do INSS.
Já o MEI é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que não têm carteira assinada. Para se enquadrar como MEI é preciso ter um faturamento anual limitado e atuar em uma das atividades permitidas pelo programa.
O pagamento da contribuição previdenciária é feito em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS por mês independente do faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81 mil/ano.
Pagando a guia mensal do MEI, o trabalhador poderá ter acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e seus dependentes ainda podem receber auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para que o MEI tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição e/ou emitir certidão de tempo de contribuição, deverá ser feita a complementação da guia de pagamento da contribuição previdenciária em 15%, acrescido de juros moratórios, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência que deseja complementar. Importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.
Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/393882/a-diferenca-da-contribuicao-previdenciaria-para-pj-e-mei
por NCSTPR | 21/09/23 | Ultimas Notícias
Supremo | Sessão
Ministro Dias Toffoli proferiu voto. Sessão foi suspensa em razão do adiantado da hora.
Da Redação
Nesta quarta-feira, 20, STF relizou sessão plenária retomando julgamento do marco temporal das terras indígenas – objeto do RE 1.017.365, com repercussão geral (Tema 1.031).
Em sessões anteriores, seis ministros votaram. Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a falta de um marco causa insegurança jurídica.
Nesta quarta-feira, após extenso voto, ministro Dias Toffoli propôs 15 teses que remontam a uma conjugação de diversos pontos aventados pelos demais ministros, com algumas inovações.
S. Exa. ressaltou que o Brasil deve mais de 2/3 de seu território aos indígenas. Posicionou-se contrário à tese de marco temporal das terras indígenas, seguindo voto do ministro relator, Edson Fachin, para dar provimento ao recurso da FUNAI.
Em outros pontos, o ministro seguiu votos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, principalmente no que tange à indenização de particulares, adstrita a algumas situações.
Territórios indígenas
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela Procuradoria do Estado.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393870/stf-tem-5-a-2-contra-marco-temporal-das-terras-indigenas