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Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

Segundo a fiscalização, ele não recebia salário e cuidava dos frangos da propriedade em troca de moradia e alimentação; flagrante ocorreu em janeiro deste ano em Nova Ponte, no Triângulo Mineiro

A reportagem é de André Campos, publicada por Repórter Brasil, 04-04-2025.

Uma operação em Nova Ponte, no Triângulo Mineiro, resgatou do trabalho escravo um homem recrutado para cuidar dos aviários de uma granja com capacidade para abrigar até 40 mil aves. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela abastecia uma unidade da Seara Alimentos, empresa do grupo JBS e uma das líderes nacionais na produção de frangos e carnes processadas.

O resgate ocorreu em janeiro, após uma denúncia recebida pela Polícia Federal relatando que a vítima era mantida no local contra a sua vontade. Segundo o MTE, que participou da operação, o dono da granja se aproveitou da situação de vulnerabilidade do trabalhador para oferecer serviços apenas em troca de comida e alojamento. O órgão afirma que ele havia sido dispensado da empresa onde trabalhava com reciclagem e estava na iminência de ser despejado de sua moradia.

O resgatado passou então a habitar um cômodo precário da fazenda, de acordo com o relatório da fiscalização, acessado pela Repórter Brasil. No alojamento, segundo o MTE, não havia cama ou qualquer tipo de mobiliário. Além disso, o ministério apurou que as tarefas impostas à vítima eram realizadas dia e noite, chegando a 20 horas ininterruptas. Suas obrigações incluíam manter os bebedouros da granja constantemente cheios, inclusive de madrugada, queimar lenha para aquecer os aviários e deles retirar as aves mortas.

Ainda segundo o MTE, o empregador Vilson Aguiar Ribeiro pagou à vítima R$ 5,5 mil em salários e verbas rescisórias.

Contrato com o grupo JBS

A fiscalização apurou que o empregador possuía um contrato de parceria com a Seara Alimentos. Pelo acordo, ele recebia da empresa os pintinhos recém-nascidos. Posteriormente, os frangos engordados na fazenda eram encaminhados para o abate.

O relatório da fiscalização ressalta que, segundo o depoimento do trabalhador, representantes da JBS iam ao local semanalmente para avaliar a qualidade dos animais. No entanto, nunca teriam feito questionamentos sobre as condições de trabalho e moradia no local.

O documento destaca que a JBS divulga em seu site manter um diálogo constante com fornecedores sobre direitos humanos e leis trabalhistas. Mas tal afirmação, segundo o relatório, “não passa de uma mera ficção retórica para ludibriar clientes e certificadoras, uma vez que durante o período de labor a empresa esteve completamente alheia às graves violações de direitos trabalhistas sofridas pelo trabalhador”.

Procurada, a JBS não respondeu até o momento da publicação. O empregador responsabilizado pelo caso não foi localizado. O espaço segue aberto para manifestações.

Resgate de indígenas

Este não foi o único caso de trabalho escravo flagrado em 2025 em atividades ligadas à indústria avícola. Em março, 35 indígenas oriundos de Amambaí (MS) foram resgatados em Pedreira (SP), onde prestavam serviços em várias granjas da região. Eles haviam saído do município de origem há 15 dias e trabalhavam na apanha dos frangos que são colocados em caminhões para serem encaminhados ao abate.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o grupo foi submetido a condições degradantes de alojamento em uma casa com apenas três dormitórios, um chuveiro e dois vasos sanitários. Parte deles, segundo o órgão, dormia na varanda, na garagem, no corredor e na cozinha da casa. O MPT afirma ainda que a alimentação dos trabalhadores era precária, composta apenas de arroz.

O órgão diz também que a empresa terceirizada responsável pela contratação dos indígenas presta serviços para um grande frigorífico no interior de São Paulo. O MPT, no entanto, não divulgou o nome do frigorífico.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650441-trabalhador-com-jornada-de-20h-diarias-e-resgatado-em-granja-fornecedora-da-jbs

Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

A geração Z, trabalho remoto e a condição do entretenimento

“Em vez de medir o tempo gasto no escritório ou o número de horas trabalhadas, talvez seja mais relevante focar na qualidade da entrega e nos resultados alcançados. A obsessão com o controle do tempo pode obscurecer o fato de que o trabalho intelectual muitas vezes se beneficia de pausas e momentos de lazer, que podem estimular a criatividade e a inovação”, escreve Robson Ribeiro de Oliveira Castro Chaves.

Robson Ribeiro de Oliveira Castro Chaves é teólogo, filósofo e historiador, especialista em Ética e em Projetos e Inovação na Educação. Leciona Teologia, Ensino Religioso, Filosofia e Projeto de Vida.

Eis o artigo.

O artigo do IGN Brasil levanta uma discussão interessante, porém superficial, sobre a relação entre a Geração Z, o trabalho remoto e o consumo de streaming. Ao destacar a pesquisa da Tubi que aponta para a preferência dessa geração pelo trabalho em casa devido à possibilidade de assistir séries, o texto tangencia questões importantes sobre produtividade, autonomia e a própria natureza do trabalho na era digital, mas carece de uma análise mais aprofundada e crítica, Como já inserir no IHU em outros textos sobre a tecnologia e nossa condição atual.

O artigo acerta ao identificar uma tendência clara: a Geração Z valoriza a flexibilidade e a autonomia do trabalho remoto, e a possibilidade de integrar atividades pessoais, como assistir a séries, ao expediente é um fator relevante nessa preferência. No entanto, a forma como essa informação é apresentada corre o risco de reforçar estereótipos sobre a suposta falta de comprometimento ou foco dessa geração. A afirmação de que “mais da metade da Geração Z admite relutar em retornar ao escritório porque perderia seu tempo de streaming” soa simplista e desconsidera outros fatores que podem influenciar essa preferência, como a qualidade de vida, o tempo de deslocamento e a própria percepção de produtividade individual em um ambiente remoto.

A sugestão de especialistas em RH para que as empresas “redesenhem seus ambientes de trabalho para refletir as necessidades dessa nova geração” e a ideia de que o streaming pode funcionar como “body doubling” são pontos válidos, mas que mereciam uma exploração mais crítica. Em ressonância a esse tema, é preciso observar o que já elaborei em outras reflexões sobre a sociedade tecnológica e a normalização da necessidade de “simular presença” para manter o foco, levantando debates sobre a exaustão mental e a constante busca por estímulos em um ambiente de trabalho cada vez mais permeado pela tecnologia. A ideia de adaptar o ambiente de trabalho não deveria se resumir a tolerar o streaming, mas sim a repensar as estruturas de trabalho, as formas de comunicação e as métricas de avaliação de desempenho.

É preciso observar a crítica que já fiz sobre a “sociedade do desempenho” e à “fadiga da atenção”, provavelmente argumentaria que a dificuldade de concentração da Geração Z (e talvez de outras gerações) não é um problema individual a ser combatido, mas sim um sintoma de um sistema de trabalho e de uma cultura que fragmentam a atenção e exigem multitarefa constante. Nesse sentido, o streaming no trabalho remoto poderia ser visto não apenas como uma forma de entretenimento, mas também como uma estratégia de sobrevivência em um ambiente que impõe demandas cognitivas excessivas.

Desta forma, é urgente uma análise crítica sob a perspectiva do questionamento sobre a produtividade, o papel da tecnologia no ambiente de trabalho e as implicações da crescente valorização da autonomia individual em detrimento de modelos tradicionais de trabalho. Em vez de apenas constatar a preferência da Geração Z pelo streaming no trabalho remoto, seria mais produtivo analisar as causas subjacentes dessa preferência e as possíveis transformações que ela pode impor ao futuro do trabalho.

Aprofundando essa análise, torna-se crucial examinar como a tecnologia, outrora vista como ferramenta de otimização da produtividade, paradoxalmente se torna um vetor de distração e, simultaneamente, uma possível estratégia de adaptação a um ambiente de trabalho cada vez mais exigente. Como já escrevi anteriormente é possível analisar a promessa de uma vida facilitada pela tecnologia, muitas vezes esconde uma intensificação do trabalho e uma erosão das fronteiras entre o público e o privado. Nesse contexto, o streaming durante o trabalho remoto pode ser interpretado não apenas como uma busca por entretenimento, mas também como uma forma de modular a atenção em um ambiente digital saturado de estímulos, uma espécie de “ruído branco” pessoal que auxilia na concentração em meio ao caos informacional.

Ademais, a crescente valorização da autonomia individual, tão cara à Geração Z, confronta diretamente os modelos tradicionais de controle hierárquico e horários rígidos. Essa geração, nativa digital, está acostumada a gerenciar seu tempo e suas atividades de forma mais flexível, e a imposição de um retorno ao escritório, com a consequente perda dessa autonomia, pode ser vista como um retrocesso. A resistência em abandonar o streaming no trabalho remoto pode ser um sintoma de uma busca por um modelo de trabalho mais humanizado e adaptado às suas necessidades e ritmos individuais.

Nesse sentido, a produtividade precisa ser redefinida. Em vez de medir o tempo gasto no escritório ou o número de horas trabalhadas, talvez seja mais relevante focar na qualidade da entrega e nos resultados alcançados. A obsessão com o controle do tempo pode obscurecer o fato de que o trabalho intelectual muitas vezes se beneficia de pausas e momentos de lazer, que podem estimular a criatividade e a inovação. A “série no expediente”, sob essa ótica, poderia ser vista não como um desvio, mas como parte de um processo de trabalho mais fluido e integrado à vida pessoal.

Em última análise, o artigo do IGN Brasil nos convida a refletir sobre o futuro do trabalho em uma sociedade cada vez mais digitalizada. A preferência da Geração Z pelo trabalho remoto e sua relação com o consumo de streaming não são meras peculiaridades geracionais, mas sim indicativos de transformações profundas nas expectativas dos trabalhadores e nas dinâmicas do mercado de trabalho. Ignorar essas tendências e insistir em modelos ultrapassados pode levar a um desengajamento ainda maior dos trabalhadores e à perda de talentos.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650426-a-geracao-z-trabalho-remoto-e-a-condicao-do-entretenimento-artigo-de-robson-ribeiro-de-oliveira-castro-chaves

Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

Mãe de gêmeos diabéticos consegue home office para cuidar dos filhos

Para a magistrada, o modelo de teletrabalho com horários flexibilizados é o mais adequado para conciliar as atividades profissionais da professora com os cuidados dos filhos.

Da Redação

Uma professora universitária de Curitiba terá jornada trabalho flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de cinco anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão da juíza Federal Giovanna Mayer, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, reconheceu que a mãe possui a guarda unilateral das crianças, assim determinou a adoção do home office com horários adaptáveis, que seria o modelo mais compatível com a rotina da professa.

Na ação, a professora relatou que conseguia administrar a rotina de aulas presenciais e cuidados domésticos até o diagnóstico da doença dos filhos, em 2019. A partir de então, os compromissos com o tratamento e medições constantes de glicemia passaram a exigir dedicação permanente, dificultando o cumprimento dos horários fixos das aulas na universidade.

Professora universitária consegue na Justiça direito a home office e horário flexível para cuidar dos filhos com diabetes.
Compatibilidade

Ao analisar o caso, a juíza destacou o direito à saúde das crianças e as responsabilidades da mãe. A universidade argumentou que o pai poderia auxiliar nos cuidados durante o expediente, mas a magistrada considerou o fato de a autora ter a guarda exclusiva.

Nese sentido, entendeu que o contexto exige flexibilidade por parte da instituição empregadora para estabelecer uma jornada compatível com os cuidados necessários aos filhos.

Assim, a juíza definiu o home office com horários de aulas flexibilizados como o melhor modelo para conciliar a rotina de trabalho e cuidados com os filhos da professora.

A decisão não fixou uma jornada específica, permitindo que a professora e a instituição conciliem os detalhes do regime de trabalho. “Não é possível ao Juízo traçar, de modo peremptório e com caráter de definitividade, como será estruturado o exercício funcional da autora”, concluiu a magistrada.

Informações, TRF da 4ª região.

O tribunal não divulgou o número do processo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427773/mae-de-gemeos-diabeticos-consegue-home-office-para-cuidar-dos-filhos

Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

Trabalhadora poderá sacar FGTS para realizar fertilização in vitro

O TRF da 3ª região destacou que o rol de hipóteses para saque do FGTS não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais.

Da Redação

Trabalhadora terá direito de sacar o saldo do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro. A decisão foi unânime, da 4ª turma do TRF da 3ª região, que destacou que o rol de hipóteses para saque do fundo de garantia não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade humana.

Trabalhadora consegue na Justiça o direito a liberação do FGTS para realizar fertilização in vitro.
A trabalhadora ajuizou ação solicitando a liberação dos valores de suas contas vinculadas ao FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro. A trabalhadora alegou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade e baixa reserva ovariana, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento.

Em 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido e autorizou o saque, determinando que houvesse a liberação imediata dos valores, diante da urgência do tratamento.

A Caixa recorreu ao TRF da 3ª região, argumentando que o pedido da autora não se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 20 da lei 8.036/90, que disciplina os casos em que o FGTS pode ser movimentado. A instituição alegou que a ampliação das hipóteses abriria precedentes para autorizações em massa fora do escopo legal.

Rol não taxativo

A relatora, juíza Federal Angela Cristina Monteiro, ressaltou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite interpretação extensiva das hipóteses legais para saque do FGTS, e citou diversos precedentes dos TRFs da 3ª, 4ª e 5ª regiões, que autorizaram o saque do FGTS em situações como doenças graves, tratamento de dependentes com deficiências e reprodução assistida, mesmo sem previsão expressa na lei.

“De acordo com o entendimento já pacificado no E. Superior Tribunal de Justiça, esta lista não é taxativa, devendo ser interpretada em consonância com os princípios do ordenamento constitucional e com os fins sociais a que a lei se destina.”

Princípios constitucionais

A juíza também afirmou que as hipóteses legais para utilização do fundo de garantia devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais, especialmente os direitos à saúde, à dignidade humana e à vida.

“A interpretação extensiva dos dispositivos legais pertinentes é própria e adequada, no sentido de resguardar o direito à vida e à saúde, assegurados pelos artigos 5º e 196 da Constituição Federal, que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para o levantamento dos depósitos de FGTS.”

Por fim, destacou que no caso dos autos, há situação excepcional que justifica o levantamento do FGTS e que a finalidade social do fundo de garantia deve ser observada, principalmente em casos que envolvam tratamento de saúde,

“Entendo que as garantias constitucionais do direito à dignidade humana, à vida e à saúde, expressas nos arts. 1º, 5º, 6º e 196 da CF/88, justificam a liberação do saldo do FGTS na situação ora em exame.”

Com base nesses fundamentos, a 4ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Caixa, confirmando o direito da trabalhadora ao saque para realizar a fertilização in vitro.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela trabalhadora.

Processo: 5011128-02.2023.4.03.6338
Confira a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/38287D5EE4DE01_5011128-02.2023.4.03.6338-1743.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/427322/trabalhadora-podera-sacar-fgts-para-realizar-fertilizacao-in-vitro

Trabalhador com jornada de 20h diárias é resgatado em granja fornecedora da JBS

Banco é condenado após gerente ameaçar colocar anticoncepcional na água

TRT-3 reconheceu conduta abusiva de gerente e relação com quadro de ansiedade com bancária grávida.

Da Redação

TRT da 3ª região condenou banco ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações a funcionária de Juiz de Fora/MG, após constatar abuso na cobrança de metas e discriminação em razão da gravidez.

Para a 8ª turma, a conduta do gerente violou a dignidade da trabalhadora e contribuiu para o diagnóstico de ansiedade generalizada.

Banco pagará indenização de R$ 30 mil após gerente discriminar gestante.
A bancária, que atuava como supervisora administrativa, relatou em juízo ter sido alvo de perseguição por parte do gerente-geral, que fazia insinuações contra mulheres grávidas, desligava o telefone durante conversas e tornava o ambiente de trabalho insustentável.

“Ele insinuava contra as mulheres, dizia que não queria ver nenhuma mulher grávida. E isso se agravou quando eu engravidei. (…) Desligava o telefone na minha cara. Foi se tornando inviável”.

Testemunha ouvida confirmou a cobrança agressiva de metas em reuniões, com ameaças de demissão ou transferência, e relatou episódio de hostilidade direta.

“Ela estava grávida e ele disse que tal fato era negativo e que não desejava na agência, e afirmou ainda que colocaria anticoncepcional na água da agência”.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o assédio e os danos morais, destacando que a trabalhadora foi exposta “a situações vexatórias e humilhantes na presença de colegas de trabalho”, e que isso “cria um clima impróprio e inadequado ao ambiente de trabalho, já naturalmente estressante”.

O banco recorreu, negando qualquer abuso por parte dos gestores e sustentando que a doença relatada não teria relação com as atividades laborais. No entanto, a perícia médica apontou que a bancária desenvolveu ansiedade generalizada, e que a rotina de trabalho teve papel relevante no surgimento do quadro.

Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, “ele a tratou com desprezo e agressividade por estar grávida e ainda realizava cobrança de metas ameaçando dispensa, o que, no contexto da prova dos autos, denota a forma desarrazoada da cobrança em tom agressivo”.

Na avaliação do magistrado, “diante da prova técnica produzida e da ausência de elementos em sentido contrário, ficou evidenciado que as atividades desempenhadas pela reclamante em benefício do banco atuaram, ao menos, como concausa para o desencadeamento/agravamento da doença psicológica da autora da ação”.

A turma manteve a condenação, mas ajustou os valores fixados em 1ª instância: a indenização por assédio moral foi reduzida de R$ 30 mil para R$ 20 mil, e a indenização pela doença psicológica, de R$ 25 mil para R$ 10 mil.

O total, portanto, foi mantido em R$ 30 mil. O relator ponderou que o valor deve evitar tanto o enriquecimento sem causa quanto a punição ineficaz ao ofensor.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-3.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427389/banco-e-condenado-apos-gerente-ameacar-por-anticoncepcional-na-agua