A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Anistia Partidária deverá retomar nesta terça-feira (19) os seus trabalhos, com previsão de votar o relatório do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). A proposta prevê o perdão às multas dos partidos que descumpriram as cotas orçamentárias de raça e gênero nas eleições de 2022, bem como as sanções por erros na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação do relatório estava prevista para a última quarta-feira (13), mas foi adiada após um pedido de vistas da bancada do Psol. Apesar de amplamente repudiado por entidades da sociedade civil, a PEC da Anistia conta com amplo apoio na Câmara, recebendo na Comissão de Constituição e Justiça votos favoráveis tanto do PT, principal partido do governo, quanto do PL, principal legenda da oposição.
Questionado no programa Roda Viva sobre a incompatibilidade entre o teor da proposta e a posição de movimentos sociais, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto sofreria mudanças em sua comissão especial, e que o resultado dificilmente seria semelhante ao que foi originalmente proposto. O relatório apresentado, porém, manteve todos os pontos polêmicos, e ainda acrescentou a possibilidade de partidos políticos procurarem apoio empresarial para pagar multas anteriores a 2015. Na semana passada os deputados aprovaram uma minirreforma eleitoral, afrouxando a Lei da Ficha Limpa.
No Senado, a previsão é de discussão do Marco Legal dos Games. Além de tratar da regulamentação dos jogos digitais, ele trata também dos fantasy sports: jogos de apostas baseados em análise do jogador, como o caso das apostas esportivas. Ela também trata dos e-sports, jogos digitais competitivos que exigem dos jogadores a formulação de estratégias para derrotar o time adversário, como os populares League of Legends e Counter Strike.
O projeto, que já foi aprovado na Câmara, não conta com o apoio da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Games (Abragames). Segundo a entidade, o texto enfatiza setores específicos da indústria dos jogos, mas deixa de fora interesses da imensa maior parte do mercado, como políticas de apoio aos estúdios de desenvolvimento de jogos virtuais ou diminuição de burocracias.
Durante a semana, tanto Arthur Lira quanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estarão ausentes das sessões plenárias. Os dois estarão na comitiva do presidente Lula, que se encontra em Nova York para discursar na abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas.
Mesmo na ausência dos dois presidentes, a CPMI dos atos antidemocráticos seguirá com os trabalhos. Está marcada para terça-feira a audiência do tenente Osmar Crivelatti, assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fez parte de sua equipe de gabinete durante seu governo. Ele é um dos investigados no caso de desvio das joias diplomáticas, e deverá ser ouvido para apurar se houve ou não participação do ex-presidente na incitação às manifestações que resultaram nas invasões às sedes dos três poderes.
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a revisão dos concursos públicos em meio às discussões da reforma administrativa. Em entrevista ao Canal Livre, da Band, na noite deste domingo (17), Haddad disse que os concursos são “mal feitos” e selecionam de forma “enviesada”.
Fernando Haddad defendeu a discussão do PL 2.258, de 2022, que trata do assunto e está em tramitação no Senado. Segundo o ministro, a proposta precisa ser aperfeiçoada antes de ser votada. Haddad também defendeu que o estágio probatório, período de 36 meses no qual a compatibilidade do servidor para a função é avaliada, “tem que ser levado a sério”. “Se a pessoa não tem vocação para o serviço público, elimina”, declarou.
O ministro evitou se posicionar claramente ao ser questionado sobre um eventual fim da estabilidade do servidor público, um dos pontos discutidos na reforma administrativa. “Se a gente selecionar bem, se a gente fizer um bom estágio probatório e se a gente fizer uma boa progressão de carreira, que efetivamente leve em conta o desempenho, você tem os ingredientes necessários para um bom serviço público”, afirmou. Haddad disse que apoia a reforma administrativa, desde que feita “nos termos corretos”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu várias vezes, recentemente, a votação da reforma. A proposta, que já passou por uma comissão especial no ano passado, está pronta para votação em plenário. Segundo ele, o projeto deve ser pautado, querendo o governo ou não.
Compreender o contexto em que proferida – reconhecimento de mutação fático-jurídica – será fundamental para a sua correta aplicação.
I. INTRODUÇÃO
A decisão proferida pelo STF, em Plenário Virtual , alterando a tese do tema 935 (a constitucionalidade de instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados), tem levado grandes meios de comunicação a desenvolverem matérias e editoriais, em um primeiro momento, induzindo a uma certa confusão entre contribuições de natureza distinta (imposto/contribuição sindical e a contribuição assistencial/negocial) e, após a confirmação da tese, colocando foco no “direito de oposição”.
O presente artigo pretende organizar o tema, de forma ao mesmo tempo coloquial e técnica, apontando as consequências da decisão. Para se chegar a um entendimento proporcional e razoável de suas consequências, é necessário partir da configuração da natureza jurídica dos acordos e convenções coletivos e, posteriormente, extrair as suas consequências em relação à manifestação de vontade (individual e coletiva). Sem esse cuidado, o que se estará a fazer é estimular práticas e condutas antissindicais, de viés puramente ideológico.
II. A tese do tema 935: contribuições assistenciais previstas em acordos e convenções coletivos
a) Fundamento para alteração da tese
O fundamento para a alteração da tese decorre de uma “mutação constitucional”, conforme consta do voto do Ministro Luís Roberto Barroso:
“[…]
III. O julgamento do Tema nº 935 da Repercussão Geral
6. No julgamento do presente caso, o STF a um só tempo (i) reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados ao sindicato e (ii) reafirmou a jurisprudência no sentido de que ela só é exigível dos trabalhadores sindicalizados. No acórdão, são mencionados precedentes relativos tanto à contribuição assistencial quanto à contribuição confederativa.
7. Tendo em vista a natureza não tributária dessas contribuições, o STF entendeu que, em ambos os casos, a cobrança de empregados não filiados ao sindicato violaria a liberdade de associação.
IV. Alteração de premissas fáticas e jurídicas
8. Após o julgamento, ocorreram alterações nas premissas fáticas e jurídicas da demanda, que justificam a mudança da conclusão do entendimento jurídico firmado, com a consequente concessão de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração.
9. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aprovada após o julgamento, promoveu uma importante alteração na forma de custeio das atividades dos sindicatos. De acordo com a nova redação do art. 578 da CLT, a contribuição sindical só pode ser cobrada “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
10. Com a alteração legislativa, os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio. Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa. Há, portanto, um risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical.
V. A valorização da negociação coletiva na jurisprudência do STF
11. O enfraquecimento dos sindicatos, todavia, vai na contramão da jurisprudência deste tribunal. Em diversos precedentes, o STF reconheceu a importância da negociação coletiva.
12. Destaque-se, nessa linha, os julgados relacionados (i) aos planos de demissão voluntária (RE 590.415, sob minha relatoria); (ii) à necessidade de intervenção sindical prévia às dispensas em massa (RE 999.435, Red. p/ acórdão Min. Edson Fachin) e (iii) ao entendimento no sentido de que as negociações coletivas podem afastar direitos previstos em lei, desde que observado o patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista (ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes).
13. Tendo em vista que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva, o entendimento anteriormente firmado deve ser revisitado pelo tribunal […].” (voto proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso)
O suporte fático e jurídico, nesse caso, remete-nos para a compreensão do sistema sindical brasileiro, no seu desenho constitucional.
José Eymard Loguercio
Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Brasília, especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM), Espanha. Sócio da LBS Advogadas e Advogados e presidente do Instituto Lavoro.
Perícia constatou que o trabalhador apresenta quadro compatível com epicondilite lateral crônica, mas está assintomático e capacitado para o trabalho.
Da Redação
A juíza do Trabalho Fernanda Ferreira, da vara do Trabalho de Jataí/GO, deferiu pedido de suspensão do pagamento de pensão mensal em favor de ex-empregado de empresa de energia, após perícia médica constatar que o trabalhador havia readquirido capacidade plena para o labor.
Trata-se de pleito revisional formulado pela empresa, a fim de que fosse averiguado se sobreveio modificação fática no estado clínico do ex-empregado, com o escopo de desconstituir a obrigação de pagar a pensão mensal deferida na sentença primeva.
Na decisão de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 844,40 mensais até o autor recuperar plenamente a sua capacidade de trabalho.
Foi realizada perícia médica judicial, tendo o perito concluído que o trabalhador apresenta “quadro compatível com epicondilite lateral crônica”, mas que, em razão dela, está assintomático e não está incapacitado para o trabalho.
“Isto posto, tendo sido concretizada a única condição imposta no acórdão para a cessação do pensionamento, qual seja, a recuperação plena da capacidade de trabalho do Autor, defiro o pedido formulado pela Reclamada para extinguir a obrigação referente ao pensionamento/indenização por danos materiais, a partir da publicação desta decisão”, disse a juíza.
É preciso afastar interpretações judiciais que limitem o regime da livre-iniciativa por meio de ingerência ou restrição na forma de condução da administração dos negócios, desde que os direitos dos empregados sejam respeitados.
Esse foi o entendimento adotado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liminar que suspendeu decisão do Tribunal Superior do Trabalho que aprovou dez teses jurídicas sobre a Política de Orientação para Melhoria (POM), do Grupo Walmart, para seus empregados.
A empresa alegou ao Supremo que a decisão do TST não reconheceu negociações coletivas e violou o entendimento do próprio STF no julgamento do Tema 1.046, que estabelece a primazia do negociado sobre o legislado.
A companhia também alegou que a POM já havia sido encerrada pelas empresas que compõem o grupo e a sua retomada imediata afetaria 11.826 ex-empregados e 2.443 ações individuais, com reflexos financeiros que ultrapassariam R$ 1 bilhão.
Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos da empresa. “Considerando-se a decisão recorrida, a dimensão do Grupo Walmart no Brasil e o tempo em que a Política de Orientação para Melhoria — POM deixou de ser aplicada nas empresas que o compõem, verifica-se que o potencial prejuízo a ser imposto ao requerente pela aplicação imediata de decisão passível de reforma seria de valor significativo.”
Diante disso, a magistrada entendeu que ficaram comprovados o perigo de dano de difícil reparação e a probabilidade do direito da empresa, e suspendeu a decisão do TST.