por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A profissão de babá é regulamentada por lei no Brasil, o que garante uma série de direitos e deveres tanto para a trabalhadora quanto para o empregador. Desde a aprovação da Lei Complementar 150, em 2015, conhecida como PEC das Domésticas, a categoria passou a ter regras claras que precisam ser seguidas para evitar problemas futuros.
O primeiro passo para a formalização do vínculo é o registro na carteira de trabalho, que deve ser feito desde o primeiro dia de serviço. Essa anotação é obrigatória, mesmo em contratos de experiência, e assegura o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Principais direitos da babá
A jornada de trabalho padrão para a categoria é de até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Qualquer período trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A lei também permite a contratação no regime 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
O salário pago não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional estabelecido para a categoria, prevalecendo o maior valor. Além do pagamento mensal, a babá tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira deve ser quitada entre os meses de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro de cada ano.
Após cada período de 12 meses de trabalho, a profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O pagamento das férias deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário normal e precisa ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso.
Outros direitos importantes incluem o vale-transporte, caso a trabalhadora utilize transporte público para se deslocar, e o gozo de feriados civis e religiosos sem prejuízo da remuneração. Se houver trabalho nessas datas, o dia deve ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outra data.
Em caso de demissão sem justa causa, a babá também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.
Quais as obrigações do empregador?
Para estar em dia com a legislação, o empregador precisa cumprir algumas responsabilidades fundamentais. A principal delas é o recolhimento mensal das verbas trabalhistas por meio do eSocial, o sistema do governo que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A guia do eSocial, conhecida como DAE, inclui:
- 8% de contribuição patronal ao INSS;
- 8% do salário para o FGTS;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS);
- Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7398755-guia-de-direitos-da-baba-o-que-diz-a-lei-sobre-jornada-ferias-e-13.html
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, com as linhas mestras do último Orçamento do terceiro mandato, que será executado pelo vencedor das eleições de outubro deste ano. No documento, o governo federal propõe correção de 5,9% no salário mínimo do próximo ano, para R$ 1.717 — aumento de R$ 96 sobre o piso atual, de R$ 1.621.
No texto, as projeções macroeconômicas estão desatualizadas, tanto do lado da receita quanto do lado da despesa, de acordo com os próprios integrantes da equipe econômica que apresentaram a proposta.
O novo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e o futuro secretário-executivo da pasta, Guilherme Mello — atual secretário de Política Monetária ddo Ministério da Fazenda, contaram que as projeções utilizadas são do início de março, e, portanto, não captam os impactos do conflito no Oriente Médio. O preço do barril do petróleo tipo Brent utilizado nas contas foi de US$ 73,09, abaixo dos valores atuais, o que pode significar uma surpresa na receita com royalties no ano que vem, segundo Moretti.
Nas projeções do governo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasilerio do próximo ano deverá ser de 2,56%, enquanto as estimativas do mercado estão abaixo de 2%. De acordo com Mello, os dados serão atualizados na Proposta Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem, a ser enviada ao Congresso no fim de agosto, o que pode gerar uma boa “surpresa” na arrecadação.
Contudo, como os indicadores de inflação deste ano estão 3,76%, abaixo das projeções atuais – próximas de 5% –, as despesas também estão subestimadas, assim como o salário mínimo, que poderá ser maior e ter um impacto indesejado nos gastos previdenciários.
Apesar de manter a meta fiscal de 2027 em 0,5% do PIB, de R$ 73,2 bilhões, projeções do governo no PLDO indicam que ela será perseguida pelo piso de R$ 36,6 bilhões. Na estimativa do resultado primário do próximo ano, o saldo positivo é de 0,1% do PIB, ou R$ 8 bilhões. Logo, serão necessárias compensações equivalentes a 0,4% do PIB para o cumprimento da meta fiscal e atingir o resultado primário de R$ 73,6 bilhões.
O ministro lembrou, ainda, que, a partir do próximo ano, haverá o acionamento de dois gatilhos previstos no arcabouço fiscal. De acordo com o dispositivo, como houve deficit primário do governo central em 2025, o aumento real no ano das despesas de pessoal ficará restrito a 0,6%. Também estará vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário no próximo ano. “Fizemos um PLDO renovando o processo de consolidação fiscal e políticas sociais e, ainda assim, fizemos com parâmetros suficientemente conservadores para uma boa expectativas para as metas colocadas pelos instrumentos atuais e pelo arcabouço”, garantiu Moretti.
Na avaliação do especialista em contas públicas e economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, os dados apresentados mostram que o governo continua buscando cumprir a meta fiscal pelo piso. “O cumprimento da meta fiscal só será viabilizado com a exclusão de 0,45% do PIB em despesas primárias, ou R$ 65,7 bilhões”, afirmou. Para ele, o ponto positivo foi a incorporação de 10% das despesas com precatórios à meta fiscal nos próximos 10 anos.
“A única boa novidade do PLDO foi o desconto de precatórios, que ficou mais baixo do que o autorizado pela Emenda Constitucional 136”, disse Salto, em referência à emenda de 2021, que deu calote nas dívidas judiciais e que voltaram a serem pagos no atual governo. “Mas, mesmo assim, com esses descontos e usando o limite inferior da meta, será possível (o cumprimento da meta fiscal). Lembrando que estão aplicando também a regra de teto de 0,6% real para gastos com pessoal”, acrescentou. “E isso é o quadro do PLDO, não necessariamente condizente com os nossos cenários atuais, que indicam um deficit um pouco pior no cenário base, ao menos neste momento. No fundo, teremos de esperar o pós-eleições para saber qual será o plano fiscal para 2027”, complementou.
Dívida crescente
Ao sinalizar o cumprimento da meta fiscal via descontos de gastos, o governo não consegue impedir o aumento da dívida pública bruta, que segue crescendo de forma acelerada, como alertou o Fundo Monetário Internacional (FMI), ontem, ao passar a prever em 100% do Produto Interno Bruto (PIB) a dívida pública bruta do Brasil em 2027. Mas, pelas projeções do governo, apresentadas pelo novo secretário-executivo do ministério da Fazenda e ministro interino da pasta, Rogério Ceron, a dívida pública bruta tem uma performance menor do que o previsto pelo Fundo, de 86% do PIB, para este ano, e deverá se estabilizar em 2029, no patamar de 87,8% do PIB, quando a meta fiscal passará para um superavit primário de 1,50% do PIB.
“Os ajustes fiscais estão sendo feitos e os números mostram que a economia está melhor do que no governo anterior, tanto que há um fluxo de investimento estrangeiro no país, semelhante ao de quando o Brasil tinha grau de investimento”, afirmou Ceron, ex-secretário do Tesouro Nacional.
CORREIO BAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7398895-salario-minimo-sera-de-rs-1-717-em-2027-segundo-ldo.html
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
Nathalia Saib de Paula
O artigo apresenta as mudanças no anexo V da NR-16 sobre periculosidade para motociclistas e analisa impactos trabalhistas e custos para empresas.
A utilização de motocicletas no desempenho de atividades profissionais sempre foi tema sensível no Direito do Trabalho brasileiro. Embora a legislação já previsse o pagamento de adicional de periculosidade nesses casos, a ausência de critérios técnicos mais claros gerava frequentes controvérsias entre empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
Com a publicação da portaria MTE 2.021/25, que aprovou o novo anexo V da NR-16, o Ministério do Trabalho buscou conferir maior objetividade à caracterização da periculosidade nas atividades que envolvem o uso de motocicletas.
A norma entrou em vigor em 3/4/26 e tende a produzir impactos relevantes em diversos setores da economia, especialmente aqueles que dependem de deslocamentos externos, como comércio, serviços técnicos, manutenção, entregas e atividades de representação comercial.
Base legal da periculosidade em atividades com motocicleta
Nos termos do art. 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado de forma permanente.
A lei 12.997/14 incluiu expressamente no referido dispositivo os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. Contudo, a ausência de regulamentação detalhada gerava dúvidas quanto à efetiva caracterização da periculosidade, o que frequentemente levava a discussões judiciais.
Nesse contexto, o novo anexo V da NR-16 surge como instrumento normativo destinado a estabelecer parâmetros mais claros para a aplicação do adicional de periculosidade.
Quando o uso de motocicleta pode caracterizar periculosidade
De acordo com a nova regulamentação, a utilização habitual de motocicleta em vias públicas no exercício da atividade laboral pode caracterizar a periculosidade, em razão da exposição contínua ao risco de acidentes de trânsito.
O reconhecimento dessa condição reflete uma realidade amplamente observada no mercado de trabalho brasileiro, marcada pelo crescimento da frota de motocicletas e pelo aumento de atividades profissionais que dependem desse tipo de deslocamento.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.
Situações em que não há caracterização de periculosidade
A nova regulamentação também estabelece hipóteses em que não haverá enquadramento da atividade como perigosa, mesmo quando há utilização de motocicleta.
Entre os principais casos destacam-se:
Utilização da motocicleta apenas no trajeto entre residência e local de trabalho;
Utilização exclusivamente em áreas privadas ou vias internas da empresa;
Utilização eventual ou por tempo extremamente reduzido;
Circulação em vias locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades.
Essas exceções são relevantes para preservar a natureza do adicional de periculosidade como compensação pela efetiva exposição ao risco, evitando sua aplicação indiscriminada.
Importância da avaliação técnica das condições de trabalho
Um aspecto fundamental da regulamentação é que a caracterização da periculosidade não decorre automaticamente da simples utilização de motocicleta.
Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização ou descaracterização da atividade perigosa depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, por meio de laudo técnico específico.
Essa avaliação deve considerar diversos fatores, como a frequência de utilização da motocicleta, o tempo de exposição ao risco, a natureza da atividade desempenhada e o contexto operacional em que ocorre o deslocamento.
Impactos práticos para as empresas
A nova regulamentação pode gerar impactos relevantes na gestão de pessoas e nos custos trabalhistas das empresas.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, podendo repercutir em outras parcelas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, o que pode representar aumento significativo da folha de pagamento em determinadas atividades.
Por essa razão, empresas que utilizam motocicletas em suas operações devem avaliar com atenção suas práticas operacionais, especialmente nos setores de comércio, alimentação, serviços externos e manutenção técnica.
Em alguns casos, organizações podem avaliar a adoção de modelos alternativos de prestação de serviços. Entretanto, eventuais mudanças estruturais devem ser conduzidas com cautela jurídica, uma vez que a utilização de modelos terceirizados ou baseados em plataformas digitais não afasta automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo de emprego.
O que as empresas devem fazer agora
Diante da entrada em vigor da nova regulamentação, é recomendável que empresas que utilizam motocicletas em suas atividades adotem algumas medidas preventivas:
Mapear as atividades que envolvem deslocamento por motocicleta;
Avaliar a frequência e a essencialidade desse deslocamento para a atividade profissional;
Solicitar avaliação técnica da área de segurança do trabalho, preferencialmente com elaboração de laudo por engenheiro de segurança do trabalho;
Revisar políticas internas e modelos operacionais que envolvam uso de motocicletas.
Essas medidas são importantes para reduzir riscos trabalhistas, garantir conformidade regulatória e evitar aumento inesperado do passivo trabalhista.
O novo anexo V da NR-16 representa um avanço relevante na regulamentação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas, ao estabelecer parâmetros mais claros para a caracterização dessa condição.
Ao mesmo tempo, a nova norma reforça a necessidade de que empresas realizem avaliação cuidadosa de suas atividades e das condições efetivas de trabalho, especialmente quando o deslocamento por motocicleta integra o exercício das funções profissionais.
Nesse cenário, a realização de avaliação técnica adequada das atividades, preferencialmente por engenheiro de segurança do trabalho, torna-se medida essencial para assegurar segurança jurídica e prevenir potenciais passivos trabalhistas.
Nathalia Saib de Paula
Advogada no escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados. É pós-graduada em Direito Civil e em Direito Individual e Processual do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/454057/periculosidade-para-motociclistas-nr-16-e-impactos-para-empresas
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé.
Essa foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a pagar uma multa de R$ 913.
O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e uma indenização por danos morais. Entre as justificativas, ele alegou que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre durante a gravidez, o que teria configurado uma “grave violação à dignidade da gestante”.
A JBS contestou os pedidos e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito. A empresa destacou o fato de que o autor da ação é do sexo masculino, o que torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.
Diante do quadro de inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do homem por litigância de má-fé. Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.
Má-fé configurada
Ao analisar o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram nenhuma das irregularidades alegadas pelo trabalhador, afastando os argumentos sobre falta de pausas ou restrição ao uso de banheiros.
A magistrada explicou que a atitude do autor de tentar imputar à ex-empregadora uma violação à dignidade durante a gravidez, sendo ele do sexo masculino, demonstra um claro objetivo ilegal e deslealdade processual, ferindo de forma frontal os deveres da boa-fé exigidos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
“O ordenamento jurídico não resguarda os comportamentos maliciosos, como o evidenciado nesta demanda, em que o reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral em razão das causas de pedir examinadas no tópico precedente, tentando imputar à reclamada a responsabilidade por atos ilícitos que nunca existiram.”, avaliou a juíza.
A decisão também ressaltou o impacto negativo que demandas infundadas e formuladas com descaso geram para a justiça do trabalho.
“Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum, denotando o menosprezo e o desdém por aqueles que têm o dever de prestar a jurisdição, comprometendo a boa prestação jurisdicional àqueles que efetivamente necessitam se socorrer desta Especializada.”, concluiu.
A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0021105-74.2025.5.04.0663
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-abr-15/homem-e-condenado-por-ma-fe-ao-alegar-gravidez-para-pedir-verba-trabalhista/
por NCSTPR | 15/04/26 | Destaque, Notícias NCST/PR
Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros.
Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o período de 2026 a 2030. A conferência, que reuniu as principais centrais sindicais do país, teve como foco central a articulação de propostas que dialoguem com os desafios contemporâneos do mundo do trabalho e com o atual cenário político nacional.
A participação paranaense foi marcada pela defesa de temas estratégicos, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim da escala 6×1 e a regulamentação do trabalho por plataformas digitais. Além disso, os dirigentes destacaram a importância do fortalecimento das entidades sindicais e do combate à precarização das relações de trabalho, especialmente diante do avanço da pejotização.
Para o presidente da NCST/PR, Denilson Pestana da Costa, a ampla presença da delegação evidencia o grau de mobilização do sindicalismo paranaense e sua disposição em influenciar os rumos das políticas públicas. “A unidade construída na Conclat é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham voz ativa no próximo ciclo político”, destacaram lideranças presentes.
O encontro também serviu como espaço de avaliação do atual momento político sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diferentemente de 2022, quando o movimento sindical atuava em um cenário de enfrentamento, a Conclat 2026 ocorre em um contexto de disputa por avanços dentro de um governo considerado mais aberto ao diálogo com as centrais.
Outro ponto ressaltado pela delegação da NCST/PR foi a necessidade de ampliar políticas de geração de emprego, valorização do salário mínimo e fortalecimento da negociação coletiva. Os dirigentes também defenderam investimentos em desenvolvimento produtivo, inovação e infraestrutura como pilares para a criação de empregos de qualidade.
Com forte presença e atuação propositiva, a delegação paranaense contribuiu para consolidar uma pauta que busca não apenas responder às demandas imediatas da classe trabalhadora, mas também projetar um novo modelo de desenvolvimento com inclusão social, soberania e trabalho decente.
A Conclat 2026 reafirma, assim, o papel do movimento sindical como protagonista na construção de um projeto nacional voltado à melhoria das condições de vida da população trabalhadora — com a NCST/PR desempenhando um papel de destaque nesse processo.