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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O lawfare contra o direito ao trabalho digno

O lawfare contra o direito ao trabalho digno

Desatendendo à bela orientação do imortal Ariano Suassuna, a expressão inglesa lawfare entrou no vocábulo brasileiro com força irresistível, impactante e importante. Conhecida no mundo jurídico como sendo a guerra e o uso da lei e do Poder Judiciário para destruir direitos, pessoas e biografias, o termo popularizou-se no Brasil após a comprovada prática da Lava-Jato como instrumento judicial ideológico para perseguir, afastar do processo eleitoral e depois prender o presidente Lula e todo o pensamento político por ele representado.

Não é sem razão a preocupação da sociedade e das entidades criadas com a finalidade de combater o mau uso das leis e do Poder Judiciário. Afinal, para os defensores do lawfare pouco importa a destruição da Constituição, do Brasil, da economia, das empresas, dos empregos e das pessoas. O que vale como resultado é o completo aniquilamento do alvo escolhido, ainda que se utilizando de métodos ilegais, controvertidos, preconceituosos ou de puro elitismo de classe. No sistema em que a “ética dos meios” admite todos os meios contestados pela própria ética, não há perspectiva de um resultado justo e aceitável.

Não obstante a clareza dos males do lawfare, ele parece não incomodar quando utilizado para destruir um dos mais importantes direitos conquistados pela humanidade: o direito ao trabalho digno. A expressão criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) segue não compreendida, vivenciada e rejeitada por várias instituições e personagens que tinham a obrigação de por ela zelar. Basta lembrar que quando o Congresso Nacional rebatizou a octogenária CLT com o nome de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”, coisificando a classe trabalhadora, não encontrou resistência de instituições constitucionalmente legitimadas a defender a Justiça Social, a exemplo do STF, da OAB e o do Ministério Público Federal.

Talvez a explicação para a omissão defensiva esteja no planejado afastamento do “Mundo do Direito” do “Mundo do Trabalho”. A famosa Academia e os intelectuais dela derivados sempre desprezaram a Justiça do Trabalho, o Direito do Trabalho e a classe operária como elementos fundantes de uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária. Oferta-se poucos créditos para a disciplina Direito do Trabalho, enquanto raras instituições de ensino têm a matéria Direito Sindical ou Direito Coletivo do Trabalho. Ao secundarizarem os dois ramos do direito identificados com o conflito entre o Capital e o Trabalho – verdadeiro motor das mudanças ideológicas, políticas, sociais e comportamentais vividas pela humanidade – produzem-se inúmeros juristas de boa-fé, julgadores sem fé, legisladores com outras fés, políticos enfezados e empregadores felizardos que, juntos ou misturados, oram na mesma cartilha destrutiva do direito ao trabalho digno.

Julgar-se no direito de ter a propriedade do ser humano é peça chave para entender o lawfare contra o direito ao trabalho digno. Talvez seja essa a real explicação para a normalização da “coisificação da pessoa humana”. É que a apropriação do trabalho alheio era – e ainda é – garantia de poder, prestígio e riquezas. Coisificar a pessoa humana é página repetida no avançar dos tempos, desde a opressão-violenta através da matança e do aprisionamento de corpos humanos, passando pela opressão-pacífica através do aniquilamento dos direitos de proteção da classe trabalhadora. Embora ferindo de morte o Estado Democrático de Direito – posto na promessa da Constituição Federal de 1988 – segue a coisificação da pessoa humana viva e ativa na legislação, nas decisões judiciais, nas rodas jurídicas intelectualizadas e no mundo patrimonialista que rejeita o mundo do trabalho. O ter a propriedade da pessoa humana tornou-se, assim, o direito mais protegido no lawfare contra o trabalho digno.

Um bom antídoto ao retorno à servidão da Idade Moderna seria o governo do Partido dos Trabalhadores – fazendo jus ao próprio nome principiológico – combater o lawfare legislativo incrustado na atual legislação trabalhista. Da mesma forma, reforçar a visão protetiva do trabalho digno no preenchimento das vagas abertas para os mais diversos tribunais. E, sobretudo, não permitir que o Mundo do Trabalho seja um lugar estranho e inabitado no “Mundo do Direito”, ainda mais agora que a ministra Rosa Weber, única voz oriunda da Justiça do Trabalho, não mais integrará o quadro permanente do STF. Afinal, como ensinou Gonzaguinha: E sem o seu trabalho, o homem não tem honra. E sem a sua honra, se morre, se mata. Não dá pra ser feliz.

CEZAR BRITTO Advogado e escritor. Foi presidente da OAB e da União dos Advogados da Língua Portuguesa. É membro vitalício do Conselho Federal da Ordem e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

CONGRESSO EM FOCO
O lawfare contra o direito ao trabalho digno

Câmara aprova limite dos juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), PL (Projeto de Lei) 2.685/22, do deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), que remete ao CNM (Conselho Monetário Nacional) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta, agora, vai ao exame do Senado Federal.

PL (Projeto de Lei) 2.685/22 remete ao CNM (Conselho Monetário Nacional) a fixação de limites para os juros dos cartões de crédito

O PL 2.685/22, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a MP (Medida Provisória) 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, com proposito de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor — até R$ 5 mil — por pessoa inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos — R$ 2.640.

Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.

Proposta de autorregulação
De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.

Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Antes, porém, de votar o projeto propriamente dito, o plenário aprovou requerimento de urgência, do deputado Elmar Nascimento, para incluir a proposição na pauta do plenário, por 360 votos. Apenas 18 deputados foram contrários à votação do PL 2.685/22:

• Abilio Brunini (PL-MT)
• Adriana Ventura (Novo-SP)
• Bibo Nunes (PL-RS)
• Daniel Freitas (PL-SC)
• Delegado Ramagem (PL-RJ)
• Filipe Barros (PL-PR)
• Gilson Marques (Novo-SC)
• Gustavo Gayer (PL-GO)
• Julia Zanatta (PL-SC)
• Junio Amaral (PL-MG)
• Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
• Marcel van Hattem (Novo-RS)
• Marcio Alvino (PL-SP)
• Mauricio Marcon (Podemos-RS)
• Nikolas Ferreira (PL-MG)
• Ricardo Salles (PL-SP)
• Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
• Zucco (Republicanos-RS)

Regulação
Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.

“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra. “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator. Leia+ (Com informações da Agência Câmara)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91510-camara-aprova-limite-dos-juros-do-cartao-de-credito-e-cria-programa-desenrola

O lawfare contra o direito ao trabalho digno

PIB pode crescer 1% e deve gerar 2 mi de novos empregos, com aumento real do mínimo, prevê Dieese

A previsão vai ao encontro da concepção de que a valorização do trabalho não responde apenas ao anseio dos trabalhadores, mas é também e ao mesmo tempo, fonte do desenvolvimento econômico, fortalecimento do mercado interno, redução do desemprego e crescimento do PIB, ao contrário do que supõe a malfadada ideologia neoliberal.

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O salário mínimo estaria hoje, em ao menos, R$ 1.410 se a política de valorização anterior, que vigorou até 2019, que considerava a inflação e a variação do PIB para reajustar o valor, tivesse sido mantida entre 2020 e 2022. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao assumir o mandato, em janeiro de 2019, não renovou a política pública. Ele era contra o aumento real do salário mínino.

A matéria menciona estatísticas do IBGE comprovando que todo ganho salarial nas famílias trabalhadoras é transformado em consumo, aquecendo, portanto, o comércio e a produção.

Por esta razão, como afirma o comerciante Lauro Pimenta na bela e convincente reportagem da jornalista Fernanda Trigueira “o Brasil cresce realmente quando o dinheiro chega” ao bolso dos mais pobres ou “nas ‘classes C e D’, que são as ‘classes’ que consomem ali no seu entorno, no comércio local. Isto faz total diferença”.

Ranking da OCDE
Segundo o ranking da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Brasil possui o segundo menor salário mínimo entre 31 países. O único país com valor menor é o México.

A pesquisa foi feita entre os países membros da OCDE mais Brasil e Rússia e levou em conta dados de 2021. O Brasil possui salário mínimo médio de US$ 2,2 por hora, enquanto o maior valor é de Luxemburgo com US$ 12,9 por hora.

A pesquisa também analisou a carga horária dos trabalhadores. No Brasil, a média é de 39,5 horas trabalhadas por semana. No entanto, devido ao maior tempo gasto na locomoção ao trabalho, os brasileiros têm menos horas livre (14,6 horas), menor que a média de 15 horas fora do trabalho dos países da OCDE.

Veja aqui, o salário mínimo nominal e necessário, segundo Dieese

Vale a pena assistir o vídeo: https://youtu.be/fMIdQsGixC8

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91509-pib-pode-crescer-1-e-deve-gerar-2-mi-de-novos-empregos-com-aumento-real-do-minimo-preve-dieese

O lawfare contra o direito ao trabalho digno

Custo da cesta básica reduziu em 13 capitais brasileiras, aponta Dieese

O valor do conjunto dos alimentos básicos diminuiu em 13 das 17 capitais, onde o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) realiza mensalmente a PNCBA (Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos).

custo cesta basica dieese

Entre junho e julho de 2023, as quedas mais importantes ocorreram em Recife (-4,58%), Campo Grande (-4,37%), João Pessoa (-3,90%) e Aracaju (-3,51%).

A variação positiva foi observada em Porto Alegre (0,47%), enquanto houve relativa estabilidade nas demais cidades – Salvador (0,03%), Brasília (0,04%) e Fortaleza (0,05%).

Pesquisa nacional
A PNCBA é levantamento contínuo dos preços de 1 conjunto de produtos alimentícios considerados essenciais.

A Pesquisa Nacional foi implantada em São Paulo em 1959, a partir dos preços coletados para o cálculo do ICV (Índice de Custo de Vida) e, ao longo dos anos, foi ampliada para outras capitais. Hoje, é realizada em 17 UF (Unidades da Federação) e permite a comparação de custos dos principais alimentos básicos consumidos pelos brasileiros.

Os itens básicos pesquisados foram definidos pelo Decreto Lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamentou o salário mínimo no Brasil e está vigente até os dias atuais.

Decreto
O decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante 1 mês, o sustento e bem-estar de 1 trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas foram diferenciados por região, de acordo com os hábitos alimentares locais.

O banco de dados da PNCBA apresenta os preços médios, o valor do conjunto dos produtos e a jornada de trabalho que um trabalhador precisa cumprir, em todas as capitais, para adquirir a cesta.

Os dados permitem a todos os segmentos da sociedade conhecer, estudar e refletir sobre o valor da alimentação básica no País.

DIAP

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O lawfare contra o direito ao trabalho digno

O Chat GPT vai roubar o seu trabalho

A substituição da mão de obra humana não é culpa da tecnologia, e sim da forma como ela é empregada no sistema capitalista.

Arthur Coelho Bezerra

Fonte: A Terra é Redonda
Data original da publicação: 26/08/2023

Aexploração do trabalho humano através da extração de mais-valia, ou seja, de tempo de trabalho não pago, é um entendimento fundamental da crítica da economia política de Marx, que produz um corte epistemológico entre a economia política clássica e a análise marxiana do modo de produção capitalista – expressão cunhada pelo pensador alemão para apreender a dinâmica socioeconômica das formações humanas em seu caráter histórico.

Segundo Marx, no afã de ampliar ao máximo a extração de mais-valia, o capitalista encontra duas frentes de ação: uma delas é a ampliação da jornada de trabalho, prolongando o tempo em que o trabalhador excede o tempo de trabalho necessário e permanece produzindo mais-valor, mediante um quantum de mais-trabalho. Marx chama essa modalidade de mais-valor absoluto. A outra modalidade, o mais-valor relativo, consiste no uso de inovações tecnológicas para aumentar a produtividade e diminuir o tempo de trabalho necessário para a produção de uma mercadoria, com a possibilidade de incorporação de maquinário que custe ao capitalista menos do que o seu gasto com a força de trabalho.

Esse processo resulta na substituição de capital variável (força de trabalho) por capital fixo ou constante (máquinas, processos automatizados, inteligência artificial etc.). A produtividade da máquina é medida, assim, pelo grau em que ela substitui a força humana de trabalho, sendo a autovalorização do capital por meio da máquina “diretamente proporcional ao número de trabalhadores cujas condições de existência ela aniquila”.[i]

Portanto, não surpreende que, ao lado da excitação geral com as infinitas possibilidades de aplicação de processos de inteligência artificial no mundo do trabalho, seja possível notar também, em paralelo, uma apreensão em diversos setores profissionais com as perspectivas de substituição de trabalho vivo por trabalho automatizado. Afinal, como lembram Marx e Engels no Manifesto Comunista, “essa subversão contínua da produção, esse abalo constante de todo o sistema social, essa agitação permanente e essa falta de segurança distinguem a época burguesa de todas as precedentes”.[ii]

Em 2023, a popularidade do Chat GPT-4 (sigla para Generative Pre-trained Transformer), um gerador de textos em modelo de linguagem extensa (Large Language Model) que gera respostas em formato de redação a partir de uma varredura na informação disponível na internet, veio acompanhada de um temor de professores, tradutores, compositores, advogados, juízes, profissionais de marketing e finanças e outras ocupações passíveis de substituição. O leitor e a leitora que exercem alguma dessas profissões ameaçadas pelo desenvolvimento da tecnologia deveria, então, concluir que um robô vai tomar o seu trabalho?

Bem, é possível que sim. Mas a culpa não é da tecnologia, e sim da forma como ela é empregada no sistema capitalista. As máquinas, diz o filósofo brasileiro Álvaro Vieira Pinto, “se incluem no processo histórico das sociedades que as produzem, e do qual se tornam índices, revelando, assim, a extensão do processo de percepção do mundo nelas consubstanciado e as relações entre os homens, que as possibilitaram”; nesse sentido, “as consequências, boas ou más, resultantes do uso não lhes devem ser imputadas, pois não são seres responsáveis, mas aos proprietários delas”.[iii] Como Marx nos lembra, “aqui, como em toda parte, é preciso distinguir entre a maior produtividade que resulta do desenvolvimento do processo social de produção e aquela que resulta da exploração capitalista desse desenvolvimento”.[iv]

É à subsunção da tecnologia ao modo de produção capitalista, portanto, que devem ser creditadas as seguintes contradições apontadas pelo pensador alemão no século XIX, que se mantêm empiricamente observáveis no mundo digital do século XXI: “considerada em si mesma, a maquinaria encurta o tempo de trabalho, ao passo que, utilizada de modo capitalista, ela aumenta a jornada de trabalho; como, por si mesma, ela facilita o trabalho, ao passo que, utilizada de modo capitalista, ela aumenta sua intensidade; como, por si mesma, ela é uma vitória do homem sobre as forças da natureza, ao passo que, utilizada de modo capitalista, ela subjuga o homem por intermédio das forças da natureza (…)”.[v]

Por outro lado, o Chat GPT também cria novos postos de trabalho, uma vez que sua linguagem precisa, como diz a sigla, de algum pré-treinamento. A versão anterior do Chat, o GPT-3, embora produzisse textos coerentes graças a sua grande capacidade de processamento da informação encontrada na rede mundial, frequentemente escrevia comentários racistas, sexistas, homofóbicos e violentos – justamente graças a sua capacidade de processamento do chorume informacional encontrado na rede.

Para solucionar o problema, a OpenAI, desenvolvedora da ferramenta, tem à disposição o serviço de uma empresa baseada em São Francisco, no coração do Vale do Silício, que usa mão de obra de países como Quênia, Índia e Uganda para trabalhar como etiquetadores de dados (data labelers), classificando conteúdo impróprio para empresas como Alphabet, Meta e Microsoft através da realização das chamadas “tarefas de inteligência humana” (humana intelligence work, ou HIT). De acordo com uma reportagem da revista Time, quenianos receberam menos de 2 dólares por hora para fazer com que a linguagem do chat da empresa se tornasse menos tóxica.[vi]

A classificação dos dados no Chat GPT é feita submetendo trabalhadoras e trabalhadores mal pagos a textos que descrevem, graficamente, abuso infantil, tortura, automutilações, assassinatos, suicídios e demais usos abjetos e traumatizantes da linguagem humana, para que esses trabalhadores rotulem tais conteúdos como impróprios e tornem a nova versão do Chat GPT mais impermeável a redações ofensivas. A produção de um ambiente digital menos tóxico, como o que o Chat GPT-4 apresenta hoje, é feita às custas da saúde mental desses gatekeepers do trabalho precarizado.

O expediente, longe de ter sido inaugurado pela OpenAI, faz parte do modus operandi das big tech de contratação de mão de obra terceirizada em países periféricos, como mostra o filme The Cleaners, de 2018, dirigido por Hans Block e Moritz Riesewieck, que acompanha a rotina de trabalhadores nas Filipinas responsáveis pela remoção de vídeos impróprios do YouTube e do Facebook. De acordo com Phil Jones, autor de Work Without the Worker: Labour in the Age of Platform Capitalism, “a mágica do aprendizado de máquina é a rotina da rotulagem de dados. Por trás dos rituais de culto à carga do Vale do Silício está o árduo trabalho de peneirar discurso de ódio, anotar imagens e mostrar aos algoritmos como identificar um gato”.[vii]

Abaixo do círculo do inferno dos moderadores de conteúdo impróprio está o ainda mais dantesco e nada inovador trabalho de extração de minerais valiosos, como o coltan e o ouro, para a indústria dos eletrônicos. Resultado de uma mistura de dois minerais, a columbita (de onde se extrai o nióbio, que tem propriedades de supercondutor) e a tantalita (de onde se extrai o tântalo, utilizado na fabricação de pequenos condensadores), o coltan é um minério metálico utilizado na maioria dos aparelhos eletrônicos, como smartphones, notebooks e demais computadores, sejam portáteis ou de bordo (como em foguetes e estações espaciais). Filamentos de ouro, um excelente condutor de energia elétrica e térmica, também não podem faltar na produção de iPhones, iMacs e iPads.

Como dizem Deivison Faustino e Walter Lippold no instigante Colonialismo digital (Boitempo), “não há hardware sem software”: em referência a Frantz Fanon, que enxerga o colonialismo como traço fundamental para o desenvolvimento da democracia e da tecnologia nas grandes cidades europeias, os autores afirmam que “o colonialismo digital garante o funcionamento normal de nossos smartphones e sistemas de navegação aérea. Um fenômeno que só é possível mediante a criação permanente de mundos de morte em territórios de extração de matérias-primas imprescindíveis para a indústria eletrônica, como as minas no lago Kivu, na fronteira do Congo com Ruanda e Burundi”.[viii]

Como a lei brasileira, até 2023, se baseava na declaração de boa-fé do vendedor para legitimar a comercialização do ouro brasileiro no mercado, é difícil precisar a porcentagem de ouro extraída ilegalmente de reservas indígenas (como as Yanomami) que está contida em cada smartphone. A mesma dificuldade se coloca no cálculo da quantidade de trabalho não pago que está presente na extração de coltan das maiores reservas desse minério no mundo, localizadas na República Democrática do Congo, palco de uma guerra civil envolvendo a posse das minas (dentre outras questões étnicas e territoriais) que se estende por anos no país africano.

O que não é razoável é ignorar as práticas de garimpo ilegal de ouro no Brasil e de exploração do trabalho escravo e semiescravo no Congo como expedientes necessários à produção dos dispositivos eletrônicos que franqueiam o acesso ao mercado mundial da internet. Antes do dado, há o minério; ou, como afirma Ricardo Antunes, “o ponto de partida do trabalho digital se encontra no duro ofício realizado pelos mineiros”.[ix] Tais atividades figuram no rol do trabalho precarizado do século XXI, que se esconde sob o véu leve e aparentemente imaterial do capitalismo digital que se desmancha na “nuvem”.[x]

Notas

[i] Karl Marx, O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital (Boitempo, 2017, 2ª edição), p. 502-3 (https://amzn.to/44uz8wl).[ii] Karl Marx e Friedrich Engels, O manifesto do partido comunista (Boitempo, 2010), p. 43 (https://amzn.to/45LoS3P).[iii] Álvaro Vieira Pinto. O conceito de tecnologia – volume I (Contraponto, 2005), p. 106-107 (https://amzn.to/3Pd67AT).[iv] Marx, 2017, p. 494.[v] Marx, 2017, p. 513.[vi] https://time.com/6247678/openai-chatgpt-kenya-workers/[vii] Phil Jones, Work Without the Worker: Labour in the Age of Platform Capitalism (Verso, 2021), p. 8. (https://amzn.to/3OUKu6Y)[viii] Deivison Faustino e Walter Lippold, Colonialismo digital: por uma crítica hacker-fanoniana (Boitempo, 2023), p. 86-87 (https://amzn.to/3YRp27r).[ix] Ricardo Antunes, O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços da era digital (Boitempo, 2018), p. 20.
https://amzn.to/3ssEvPk[x] Trechos do artigo “Tecnologia e trabalho precarizado: crítica da economia política do capitalismo digital” (Revista O Social em Questão, nº 58, jan-abr 2024, no prelo)

Arthur Coelho Bezerra é professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do IBICT-UFRJ.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-chat-gpt-vai-roubar-o-seu-trabalho/