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Em meio a reforma, Lula anuncia criação do Ministério da Pequena e Média Empresa

Em meio a reforma, Lula anuncia criação do Ministério da Pequena e Média Empresa

Em meio às negociações com o Centrão, o presidente Lula anunciou, nesta terça-feira (29), que criará a 38ª pasta do governo federal, o Ministério das Pequenas e Médias Empresas, das Cooperativas e dos Empreendedores Individuais. Com a iniciativa, o governo federal espera criar mais de 2 milhões de empregos com carteira assinada até o fim do ano. No primeiro semestre, o saldo ficou em 1.023.540 novos postos de trabalho.

“Mas sabemos que tem muita gente que não quer carteira assinada. Está cheio de gente que está querendo ser empreendedor individual, ser empreendedor coletivo. Então nós vamos criar, eu estou propondo a criação do ministério da pequena e média empresa, das cooperativas e dos empreendedores individuais, para que tenha um ministério específico para cuidar dessa gente que precisa de crédito e de oportunidade”, disse o presidente em sua live semanal, Conversa com o Presidente.

Atualmente a área é contemplada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sob comando do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Lula não sinalizou com quem deve ficar a nova pasta. A criação da nova estrutura deve facilitar a acomodação dos novos e atuais ministros na Esplanada. Estão certos que assumirão cargo no governo os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e André Fufuca (PP-MA). No Congresso a expectativa é de que o presidente anuncie a reforma ministerial nesta semana.

Assista ao Conversa com Presidente:

https://www.youtube.com/watch?v=bQmdpq_6e9c&t=1s&ab_channel=Lula

CONGRESSO EM FOCO

Em meio a reforma, Lula anuncia criação do Ministério da Pequena e Média Empresa

Câmara aprova urgência para prorrogação da desoneração da folha

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o regime de urgência para o PL (Projeto de Lei) 1.016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao qual está anexado o projeto que prorroga a chamada desoneração da folha de pagamentos até 2027.

desoneracao folha 2024

O tema também está no PL 334/23, do Senado, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 essa desoneração para 17 setores da economia. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Acordo

Por acordo entre as lideranças partidárias, o mérito da proposta deve ser analisado nesta quarta-feira (30) para dar tempo à relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), de costurar texto com solução política a outro assunto constante do PL 334/23, a diminuição de 20% para 8% da alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para municípios com até 156 mil habitantes.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91489-camara-aprova-urgencia-para-prorrogacao-da-desoneracao-da-folha

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Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (28), medida provisória — MP 1.184/23 — que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos — em que há um único cotista. Segundo estimativas do governo Federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

lula taxacao super ricos
Lula assinou medida provisória para taxar fundos de super-ricos | Imagem: Ricardo Stuckert/PR

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos.

Por ser medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade.

Justiça social sistema tributário mais equilibrado
O anúncio do envio da MP foi feito durante evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário-mínimo e amplia faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas perspectiva de estabelecer justiça social e sistema tributário mais equilibrado.

Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.

“Estamos olhando para os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social.”

O texto da MP dos super-ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada 2 vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Offshore e trusts
Além da MP dos fundos exclusivos, o governo anunciou envio de projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meio dos chamados trust — empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família — e de offshore — empresas de investimento no exterior.

Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/23, do reajuste do salário mínimo, mas foram retiradas após a votação de destaque para retirada do texto, na semana passada, em meio às resistências de parlamentares.

O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.

Para superar o impasse, o governo chegou a acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para o projeto de lei, agora anunciado. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas pela Fazenda. (Com informações da Agência Brasil)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91486-lula-assina-mp-para-taxar-fundos-de-super-ricos

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Lula sanciona nova política do mínimo e ampliação da faixa de isenção do IR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28), o projeto que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e estabelece nova política de reajuste anual, além de corrigir a tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Trata-se, agora, da Lei 14.663, de 24 de agosto de 2023, originária MP 1.172/23, que foi convertida em PLV (Projeto de Lei de Conversão) 15/23, em razão das alterações no texto.

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Lula: salário mínimo terá nova política de valorização | Fito: Ricardo Stuckert/PR/Flickr

A medida provisória foi aprovada na última semana na Câmara e no Senado. Esse será o primeiro compromisso de Lula após a viagem de uma semana à África. Importante destacar que essa política de atualização e valorização do piso nacional é proposta formulada pelas centrais sindicais.

A MP entrou em vigor em 1º de maio deste ano, mas precisou ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Foi incluído no texto a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) mais o PIB consolidado de 2 anos anteriores.

A nova regra começará a ser aplicada, a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Quanto o salário mínimo valorizou em cada governo | Foto: BBC

PIB negativo
A exceção da regra será quando o PIB dos 2 anos anteriores apresentar desempenho negativo. Nesse cenário, o reajuste será aplicado somente conforme a inflação.

O texto autoriza o governo decretar os aumentos usando os parâmetros nos cálculos aprovados, sem a necessidade de negociar com o Congresso. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Imposto de Renda
O PLV 15/23 também prevê a isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. Também ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês, pois, será aplicado desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.

O Ministério da Fazenda estima que a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF acarretará diminuição de receitas em 2023 de aproximadamente R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses).

Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, em 2025, de R$ 6,27 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, conforme exigido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a equipe econômica espera aprovar a tributação das chamadas offshores.

DIAP

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Em meio a reforma, Lula anuncia criação do Ministério da Pequena e Média Empresa

Impossibilidade de modulação de efeitos na ‘revisão da vida toda’ e o voto de Rosa

OPINIÃO

Por Juan Carlos Serafim

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, em um ato de comprometimento e responsabilidade com o desfecho da causa, antecipou seu voto no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS na tese da “revisão da vida toda” (Tema 1.102 — RE 1.276.977).

 

É fato notório que a ministra Rosa Weber, desde a concepção do Tema 1.102, se posicionou favorável à tese revisional, defendendo o direito dos segurados.

O voto trazido pela presidente do STF em sede de julgamento dos embargos de declaração, no mérito do Tema 1.102, é significativamente positivo, pois reafirma o direito dos aposentados à revisão do benefício previdenciário, através da aplicação da regra permanente (artigo 29, I e II da Lei nº 8.213/91), quando mais favorável que a regra de transição (artigo 3º da Lei nº 9.876/99).

Ocorre que, os pontos de divergência trazidos pela ministra, desapontaram os segurados, sobretudo porque defendeu uma modulação mais severa que aquela sugerida no voto do relator Alexandre de Moraes.

Isso porque, além da modulação para excluir os benefícios extintos, a Ministra defendeu a modulação para impossibilitar o ajuizamento de ação rescisória para a desconstituição das decisões judiciais que transitaram em julgado antes de 17/12/2019 (data da publicação do acórdão proferido pelo STJ).

Não obstante, a ministra sugeriu a criação de um marco temporal para o recebimento das parcelas retroativas. O entendimento defendido veda o recebimento das diferenças retroativas anteriores a 17/12/2019 (data de publicação do acórdão do STJ), salvo para os casos ajuizados antes de 26/06/2019 e que ainda não tenham transitado em julgado.

Em outras palavras, caso o voto da ministra Rosa Weber seja acompanhado pela maioria dos ministros, os segurados que ingressaram com a ação antes de 26/09/2019 (data do início do julgamento do Tema nº 999 do STJ), podem receber as diferenças referentes aos últimos cinco anos do ajuizamento da demanda. Já aqueles que demandaram após a referida data, podem receber as diferenças apenas a partir de 17/12/2019.

A ministra fundamentou as modulações apontadas em razão da (suposta) ocorrência de overruling (mudança de entendimento jurisprudencial) no Superior Tribunal de Justiça em favor dos segurados, quando do julgamento do recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos. Sinalizou ainda, que não houve declaração de (in)constitucionalidade pelo STJ ou pelo STF, mas sim análise da questão, através da concernente hermenêutica jurídica da norma.

Com o mais elevado respeito ao entendimento defendido pela ministra Rosa Weber, é importante destacar que as modulações por ela propostas são manifestamente inaplicáveis à “revisão da vida toda”.

Isso porque, diversamente do sustentado pela ministra, quando o STJ julgou o REsp 1.554.596/SC (Tema n.º 999), não houve mudança da jurisprudência em favor dos segurados, mas sim uma reafirmação do entendimento já consolidado na Suprema Corte desde o ano de 2013, quando da fixação do Tema 334 do STF (direito ao melhor benefício).

Tanto é verdade que a própria ementa do Tema n.º 999 do STJ menciona o direito ao melhor benefício:

“PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29, I E II DA LEI 8.213/1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 3º DA LEI 9.876/1999, AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA LEI 9.876/1999). CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO.”

Na Suprema Corte, o entendimento foi o mesmo. A reafirmação jurisprudencial do Tema 334, foi fundamentada por diversos ministros na fixação da tese do Tema 1.102, inclusive pelo ministro relator do julgamento Marco Aurélio, voto este que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Vejamos:

“O Supremo, no julgamento do recurso extraordinário nº 630.501, acórdão por mim redigido, veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de agosto de 2013, reconheceu o direito do segurado ao recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas cujos requisitos cumpre.”

Os demais ministros que mencionaram expressamente a reafirmação da jurisprudência consolidada pela própria Suprema Corte, notadamente pela tese fixada no Tema 334 (RE 630.501), foram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e a própria Ministra Rosa Weber.

Posto isso, os fundamentos trazidos pela ministra Rosa Weber em seu recente voto no julgamento dos embargos de declaração, defendendo a modulação em razão da suposta alteração jurisprudencial quando do julgamento do REsp 1.554.596/SC (Tema n.º 999 do STJ), data máxima vênia, além de violar os primados da isonomia e da segurança jurídica, contraria os seus próprios fundamentos quando do julgamento do Tema 1.102 há pouco mais de oito meses. Vejamos:

“Essa é a compreensão que, aliás, já foi sufragada por esta Casa, ao julgamento do RE nº 630.501, paradigma do tema nº 334 da repercussão geral, em que se assentou a seguinte tese: (…)”

Outrossim, cumpre destacar que a modulação de efeitos, nas ampliadas hipóteses defendidas pela ministra Rosa Weber, configura supressão dos efeitos da decisão, pois modifica o conteúdo da decisão fixada no Tribunal Pleno do STF, em sede de embargos de declaração, circunstância esta expressamente vedada pelo ordenamento jurídico.

Por fim, a modulação dos efeitos da revisão da vida toda legitima um perigoso precedente. Isso porque, ao reduzir o direito ao recebimento das diferenças devidas em tempo menor do que os últimos cinco anos (prescrição quinquenal) contados da propositura da ação judicial, o Estado poderia estar concedendo a si próprio a prerrogativa de descumprir direitos sociais conquistados pela Carta Magna. Isso significaria uma afronta à Justiça Social, a Segurança Jurídica e a preservação dos Direitos Fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Assim sendo, a perspectiva apresentada pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes em seu voto nos embargos da revisão da vida toda, emerge como uma solução mais razoável para o desfecho desse tão aguardado julgamento. Isso porque, o ministro sugere uma brilhante tese de modulação que garante o recebimento das parcelas retroativas em total respeito ao Direito ao Melhor Benefício e à legalidade da prescrição quinquenal prevista no artigo 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, promovendo, assim, segurança jurídica e isonomia.


 é advogado previdenciarista, nacharel em Direito pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/juan-carlos-serafim-modulacao-efeitos-revisao-vida-toda