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Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Ela pretendia receber os salários do período entre dispensa e reintegração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de telemarketing que pretendia anular o acordo firmado com a Estilo Telemarketing & Consultoria Ltda., de Belo Horizonte (MG), que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados.

Dispensa

A operadora foi dispensada em março de 2017, após o período de experiência. Meses depois, descobriu a gravidez e informou a empresa, que concordou com a reintegração, mas sem o pagamento dos salários desse período. Como a trabalhadora insistiu que só voltaria ao emprego se recebesse os atrasados, a empresa ajuizou a reclamação trabalhista para reintegrá-la, sob pena de renúncia ao direito à estabilidade.

Na audiência, foi homologada a transação entre a empresa e a trabalhadora, pelo qual ela dava quitação dos valores pretéritos a que tinha direito.

Sem vício

Após o trânsito em julgado da decisão homologatória, a operadora ajuizou a ação rescisória para anular o acordo, argumentando que era uma pessoa simples, de pouca escolaridade, sem nenhuma instrução jurídica, e que tinha comparecido à audiência sem advogado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que não havia prova de vício de consentimento e que, em regra, a transação tem concessões recíprocas.

O TRT também afastou a alegação de não estar acompanhada de advogado porque, na Justiça do Trabalho, a própria pessoa pode ajuizar a ação, sem necessidade de advogado.

Mera homologação

A relatora do recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que, conforme a Súmula 298 do TST, não pode ser rescindida a sentença meramente homologatória que não apresenta os motivos de convencimento do juiz, por ausência de pronunciamento explícito. No caso, o magistrado se limitou a homologar o acordo. “Não houve depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e nem qualquer fundamento que demonstrasse os motivos de convencimento do juiz”, frisou. Ela lembrou ainda que, conforme o entendimento da SDI-2, o mero arrependimento do acordo homologado não autoriza a rescisão do julgado.

A decisão foi unânime.

 (Lourdes Tavares/CF)

Processo: ROT-11268-18.2018.5.03.0000

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/operadora-de-telemarketing-n%C3%A3o-consegue-anular-acordo-que-n%C3%A3o-tratava-de-estabilidade-da-gestante

Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Cozinheira de restaurante tem direito a folga em domingos intercalados

Para a 3ª Turma, escala de revezamento quinzenal deve ser observada para mulheres que trabalham aos domingos no comércio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Império Mineiro Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no domingo mensal reservado ao descanso de uma empregada de cozinha. Para o colegiado, a não observância da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT, resultando em apenas um domingo de folga por mês, gera prejuízo manifesto à convivência familiar e comunitária.

Folga

Na reclamação trabalhista, a empregada – contratada como saladeira – disse que só folgava aos domingos uma vez por mês, em desrespeito ao artigo 386 da CLT e a cláusula da norma coletiva da categoria. O restaurante confirmou essa informação, mas argumentou que a empregada sempre folgava uma vez por semana.

Descanso aos domingos

Para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o gozo de um domingo de folga por mês está de acordo com o intuito da escala de revezamento quinzenal prevista na lei. Segundo o TRT, o descanso semanal remunerado não precisa ser sempre aos domingos, pois a Constituição Federal determina apenas que a folga seja preferencialmente nesse dia, o que foi atendido pela empresa uma vez a cada mês.

Folgas intercaladas

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, com base nos princípios da especialidade e da norma mais favorável, discordou da decisão do TRT. Ele argumentou que a lei prevê uma escala quinzenal de revezamento, o que significa que a mulher que trabalha em um domingo deve ter folga no domingo seguinte. No entanto, isso não ocorreu no caso.

Direito fundamental da mulher

Segundo o ministro, a previsão legal de escala quinzenal prevalece para as mulheres que trabalham no comércio aos domingos, garantindo não apenas o descanso, mas também o  convívio familiar e social. Ele destacou que a Constituição Federal garante direitos fundamentais sociais especialmente destinados às mulheres, legitimando um tratamento diferenciado em relação aos homens.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: ARR-1000582-83.2019.5.02.0018

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cozinheira-de-restaurante-tem-direito-a-folga-em-domingos-intercalados

Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Certamente efeitos do Desenrola serão sentidos este ano, diz secretário da Fazenda

Renegociação de dívidas

Ele frisou que as pessoas com renda de até dois salários mínimos poderão se beneficiar do programa no final de setembro

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, afirmou, nesta quinta-feira (17), que certamente os efeitos do programa “Desenrola”, lançado este mês pelo governo federal, serão sentidos neste ano, e que a segunda fase, que abrange pessoas com renda de até dois salários mínimos, deve ser implantada no final de setembro.

“Certamente sentiremos o efeito do Desenrola este ano, temos mais ou menos 8 milhões de pessoas que tiveram o nome limpo”, afirmou o secretário à Globonews.

Ele também frisou que as pessoas com renda de até dois salários mínimos poderão se beneficiar do programa no final de setembro, mês em que deve ser inaugurada uma plataforma do governo que permitirá com que a população renegocie as dívidas com mais facilidade.

“Estamos trabalhando em plataforma que liga credores, Serasa, bancos e a população, e ela faz checagens de dados dos brasileiros utilizando o Dataprev”, disse Barbosa.

Ele explicou que, no momento, o governo está fazendo a validação das dívidas junto aos credores, e que a plataforma já foi criada.

“Já criamos a plataforma, ela está pronta. Estamos em uma fase em que estamos batendo os dados dos milhões de créditos do Serasa, do SPC, com os dados dos credores para atualizar o valor de todas as dívidas antes da gente fazer o leilão”, detalhou. “Na sequência, faremos o leilão dessas dívidas para incentivar os credores a oferecerem descontos maiores à população, e assim que esse leilão estiver pronto, no final de setembro, nós abriremos a plataforma para toda a população”, enfatizou o secretário de Reformas Econômicas.

Barbosa afirmou que o dinheiro da renegociação vai direto para o balanço dos bancos e dos varejistas, o que ajudará a impulsionar a economia como um todo.

O secretário também criticou os juros dos cartões de crédito, afirmando que “nada justifica, ao nosso ver, juros no cartão de crédito que chegam a 800% ao ano”. “Não tem inadimplência que justifique juros dessa magnitude. O Ministério da Fazenda e o BC têm feito um diálogo desde o início do ano com os bancos e estamos trabalhando para desenvolver medidas que abaixem esses juros”, concluiu.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/certamente-efeitos-do-desenrola-serao-sentidos-este-ano-diz-secretario-da-fazenda/

Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Lula vai à residência de Lira por reforma ministerial, mas indefinição permanece

Fufuca e Silvio Costa Filho seguem cotados

Discussão entre ambos levou a um acordo inicial de que o PP poderá assumir o Ministério do Desenvolvimento Social

Por Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) tiveram um encontro reservado na noite de quarta-feira (16), na residência oficial da Câmara dos Deputados, para tentar avançar na reforma ministerial voltada a ampliar a base de apoio do governo no Congresso, mas ainda não há uma definição, disseram à Reuters nesta quinta-feira três fontes a par do assunto.

De acordo com uma fonte do governo, a discussão entre ambos levou a um acordo inicial de que o PP poderá assumir o Ministério do Desenvolvimento Social, uma das pastas que estavam na lista do partido, e o Republicanos fique com Portos e Aeroportos, hoje com Márcio França, do PSB.

Esse foi um desenho pedido por Lira e Lula teria concordado em conversar com sua equipe para dar uma resposta final, de acordo com essa fonte. A pasta do Desenvolvimento Social, no entanto, perderia o Bolsa Família, programa-vitrine do governo Lula.

A expectativa no Palácio do Planalto e no Congresso era de que a mini reforma ministerial pudesse ser anunciada até sexta-feira, já que na semana que vem Lula estará de novo fora do país, para participar do encontro do Brics, na África do Sul.

De acordo com a fonte palaciana, os nomes escolhidos continuam sendo os mesmos, os deputados Silvio Costa Filho, do Republicanos, e André Fufuca (PP-MA), próximo a Lira. O PP também ficaria com a presidência da Caixa Econômica Federal.

Um das dificuldades de se chegar a um acordo é a distância entre o que o centrão quer e o que o presidente está disposto a ceder. Os partidos pretendem acesso a pastas que tenham poder de receber valores significativos em emendas, para turbinar o orçamento, e ainda que tenham alcance regional. No entanto, Lula resistia a entregar ministérios que são considerados centrais para o governo. Ceder o Desenvolvimento Social sem o Bolsa Família resolveria parte do problema.

O presidente chegou a analisar a recriação do Ministério das Micro e Pequenas Empresa para encaixar os partidos, mas a pasta não se enquadraria nos critérios de emendas e representatividade regional, e não agradou.

O encontro entre Lula e Lira ocorreu após o presidente deixar o Palácio do Planalto na noite de quarta. A conversa foi a sós, sem a presença de auxiliares. Nem mesmo o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, participou. Duas fontes do governo e uma da Câmara confirmaram o encontro à Reuters.

Agenda econômica

O impasse sobre a reforma vem paralisando, inclusive, negociações sobre a pauta econômica no Congresso. De acordo com uma fonte do Ministério da Fazenda, a expectativa é que uma solução para as trocas retire travas em itens da pauta econômica no Congresso, como o arcabouço fiscal e medidas para ampliar a arrecadação.

Entre os pontos considerados críticos está a taxação de rendimentos em fundos offshore, que está dentro da medida provisória que reajustou o salário mínimo e ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da pessoa física.

A equipe econômica passou a temer que o texto perdesse a validade antes de ser aprovado ou que a taxação das offshores fosse retirada da MP após surgirem ruídos na relação entre Lira e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que disse na segunda-feira que a Câmara não pode usar seu poder para “humilhar” o Senado e o Executivo.

De acordo com essa fonte, a Fazenda mantém o plano de aprovar a taxação das offshores dentro da MP, argumentando que enviar um projeto de lei para tramitar do zero atrasaria o plano fiscal do governo.

Segundo ela, a pasta tem argumentado que tirar a cobrança das offshores do texto impactaria diretamente a isenção do Imposto de Renda da pessoa física, que está na mesma MP, já que a arrecadação da primeira medida será usada para compensar a ampliação do benefício do IR.

A avaliação no ministério é que o trecho da isenção do IR não poderia ser mantido sem compensação, o que desrespeitaria a legislação. Para a fonte, portanto, para deixar as offshores fora do texto, o Congresso teria que assumir o risco de prejudicar a isenção do IR, o que seria um “desgaste muito grande”.

INFOMONEY

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Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Conselho Nacional de Previdência Social alterou a taxa três vezes somente neste ano

Fernanda Strickland

Pela terceira vez neste ano, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou queda na taxa máxima dos juros do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta vez o recuo foi de 1,97% ao mês para 1,91%. Já o limite de juros para a modalidade de cartão de crédito passará de 2,89% para 2,83%. A redução na taxa foi aprovada nesta quinta-feira (17/8) em uma reunião.

A medida anunciada hoje ocorre poucas semanas depois de o Banco Central (BC) ter reduzido a taxa básica de juros da economia, a Selic, para 13,25% ao ano. Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, se o Comitê de Política Monetária (Copom) continuar reduzindo a taxa básica de juros da economia, a Selic, o Conselho pode continuar reduzindo o teto da taxa.

“Combinado com Ministério da Fazenda, Banco do Brasil e Caixa Econômica, estamos propondo taxa de 1,91% para o consignado, e 2,83% para o cartão de crédito consignado, com reforço de que se a próxima reunião do Banco Central baixar a taxa de juros [Selic], nós nos reuniremos para baixar novamente”, disse o ministro.

Em março deste ano, a Previdência sugeriu queda nas taxas do consignado, que foi aprovada pelo CNPS. O teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Já o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passará dos atuais 3,06% para 2,62%.

Em 2020, os juros do consignado passaram pela pior fase, chegando a 1,80% ao mês, quando estava no auge da pandemia da covid-19.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/08/5117879-apos-reducao-da-selic-taxa-de-juros-do-consignado-cai-a-191.html