NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadora demitida por justa causa não recebe férias proporcionais

Trabalhadora demitida por justa causa não recebe férias proporcionais

As Lojas Americanas conseguiram se desvencilhar do pagamento de férias proporcionais a uma ex-empregada porque ela deu motivo à sua dispensa, por desídia. A empresa havia sido condenada a pagar a verba em primeira instância, mas a decisão foi revertida em recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
A empregada, admitida em outubro de 2002 como auxiliar de loja, foi demitida por justa causa em julho de 2009. Ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo verbas rescisórias em decorrência de má aplicação da justa causa. Disse que se encontrava com problemas de saúde e que, após retornar de uma cirurgia, foi comunicada de sua dispensa por um documento “de conteúdo desconhecido”. 
A empresa, em sua defesa, alegou que a justa causa se deu em decorrência de inúmeras faltas injustificadas ao trabalho, caracterizando, assim, a desídia da trabalhadora. A sentença foi favorável à empregada. Segundo o juiz, não houve proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada: “não existiram advertências por escrito ou pena de suspensão em decorrência da faltas injustificadas”, destacou a sentença. As Americanas foram condenadas a pagar à empregada as verbas decorrentes da extinção contratual, como saldo de salários, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. 
A empresa, insatisfeita com a condenação, recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo o TRT gaúcho, as folhas de ponto juntadas pela empresa demonstraram um histórico de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho ocorridas praticamente em todos os meses do último quinquênio trabalhado. “Ainda que a empresa não tenha comprovado a aplicação de advertências e suspensões anteriores, o certo é que não é possível, para qualquer empreendimento minimamente organizado, a tolerância ilimitada com faltas sucessivas ao trabalho por parte do empregado”, destacou o acórdão. Reconhecida a justa causa, por desídia, o acórdão determinou a exclusão da condenação do pagamento de aviso-prévio, do 13°salário proporcional, FGTS e o fornecimento de guias do seguro-desemprego. Porém, manteve o pagamento das férias proporcionais. 
A empresa recorreu então ao TST para desobrigar-se do pagamento das férias proporcionais e conseguiu êxito. Segundo o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o tema foi consolidado no TST por meio da Súmula 171, que determina: “Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT)”. O recurso de revista foi provido para excluir o pagamento das férias proporcionais. 
(Cláudia Valente) 
Trabalhadora demitida por justa causa não recebe férias proporcionais

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) não conseguiu que seus embargos fossem acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão (SP). 
A determinação de pagamento das diferenças partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base no pedido de trabalhadores avulsos que prestavam serviços no Cais do Porto Privado da Usiminas/Cubatão. Lá, a empresa pagava por “dia de terno” (serviço efetuado por equipes) R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão, devido a convenções coletivas, os avulsos recebiam R$ 39,50 pelo mesmo serviço. Ao equiparar o piso salarial, o TRT aplicou os princípios da isonomia e da irredutibilidade de salários. 
Os trabalhadores portuários avulsos executam movimentação de mercadorias dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). No caso, a Usiminas foi enquadrada pelo TRT como operadora portuária, sujeita às leis do setor. A empresa sustentou que faz parte da categoria de instalação portuária de uso privativo, não sendo obrigada a requisitar trabalhador avulso para operar em seu terminal privativo de uso misto. 
Alegou que existia acordo coletivo específico firmado com o Sindicato dos Avulsos (Estivadores e Consertadores) com o nome de Termo de Ajuste Provisório de Utilização de Mão-de-Obra, no qual foi acertado que a remuneração seguiria critérios de metas de produtividade e regras de pagamento e constituição de equipes. Acrescentou também não haver instrumentos normativos estabelecendo o salário de “dia efetivo de terno”. 
O TRT/SP, ao analisar as razões da empresa, ressaltou que, sendo o termo de ajuste equivalente a acordo coletivo, sua validade é de apenas dois anos, mas a Usiminas pretendia estender seus efeitos muito além do prazo, pois o termo foi celebrado em 1997, e a ação ajuizada em junho de 2004. A empresa, então, recorreu ao TST, afirmando não haver embasamento legal para a equiparação. 
Argumentou, ainda, que a decisão regional era equivocada porque a condenou ao pagamento de diferenças por reajustes previstos em normas coletivas enquanto o pedido dos trabalhadores tratava da observância de piso salarial para operações no cais público e nos terminais privativos. 
Ao examinar o recurso de revista, a Sétima Turma observou que a condenação ao pagamento de diferenças salariais não foi fundada em negociação coletiva da qual a empresa não tenha participado, como alegou a Usiminas, mas em documentos juntados aos autos referentes a pagamento de outros trabalhadores que confirmam a disparidade salarial. Além disso, destacou que a empresa não indicou expressamente os dispositivos de lei que considerava violados pelo acórdão regional, nem apresentou julgado para confronto de teses. Por essas razões, a Turma não conheceu do recurso, considerando-o desfundamentado. 
Interposto novo recurso, a SDI-1, por unanimidade, também não conheceu dos embargos. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a empresa não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão no recurso de revista, pois a argumentação não atacou diretamente os fundamentos registrados pela Sétima Turma. 
(Lourdes Tavares) 
STIC Civil de Francisco Beltrão realiza assembléia

STIC Civil de Francisco Beltrão realiza assembléia

sticivil_fbO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIA, DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO, MÁRMORES E GRANITOS, OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS E HIDRÁULICAS DE FRANCISCO BELTRÃO. (STIC Civil de Francisco Beltrão), presidido pelo companheiro  OSMAR KRIGER, realizou em Francisco Beltrão; no último dia 02/04/2011, assembléia geral da categoria, onde foi dado início as discussões sobre a pré-pauta de reivindicações da convenção coletiva de trabalho com data-base no mês de Junho.

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Trabalhadora demitida por justa causa não recebe férias proporcionais

Presidente da Contratuh será homenageado com Medalha Ruth Cardoso

O presidente da Contratuh, Moacyr Roberto Tesch Auersvald vai receber, nesta quinta-feira (24), a Medalha Ruth Cardoso.

Moacyr Roberto é o único sindicalista que será homenageado com a comenda em evento realizado pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania e Governo do Estado de São Paulo.

A iniciativa tem apoio da Secretaria Estadual da Cultura.

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Presidente da NCST/Paraná avalia positivamente reajuste do piso regional em 6,9%

Presidente da NCST/Paraná avalia positivamente reajuste do piso regional em 6,9%

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Centrais discutiram posição unificada
para defesa do reajuste do piso regional no dia 21/03

Após longa negociação entre empresários, centrais sindicais e representantes do governo estadual durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná (SETP) nesta terça-feira (22), ficou decidido que o salário mínimo regional do Paraná terá reajuste de 6,9% neste ano. Com isso, as faixas salariais, que hoje variam de R$ 663 a R$ 765, serão elavadas para valores entre R$ 708 e R$ 817. A variação é a mesma utilizada na correção do piso nacional.

Na avaliação do presidente da NCST/Paraná, Denilson Pestana da Costa, no final das contas a negociação terminou favorável aos trabalhadores. Para ele, o fato do Governo Federal reajustar o salário mínimo nacional contemplando apenas o INPC também dificultou a conquista de um aumento maior para o salário mínimo regional. “Os patrões estavam propondo 4,5% e avançamos. Também não podemos esquecer que o atual governo tinha uma postura contra o salário mínimo regional. Chegamos a um acordo que mantém a distância com o mínimo nacional, mantendo o nosso piso o maior do país”, diz Denilson.

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