por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Juros altos e inadimplência estão entre os principais motivos das dificuldades das empresas, segundo a Serasa Experian
Raphael Pati*
Após três anos em queda, o número de empresas que tiveram falência requerida na Justiça voltou a crescer no país. Segundo levantamento da Serasa Experian, 72 requerimentos de falência foram apresentados em janeiro deste ano, um aumento de 80% em relação ao mesmo mês em 2021. Se comparado a janeiro de 2022, a alta foi de 56,5%.
A maioria das empresas é de micro ou pequeno porte — 28 no total. Contudo, a maior variação ocorreu entre os negócios de médio porte, que passaram de 8 pedidos em janeiro de 2022, para 25 no mesmo mês deste ano. Além disso, as empresas do ramo da indústria tiveram o maior número de requerimentos de falências, com 37, ao todo, um aumento de 270% em relação ao ano anterior.
Também foi registrada uma elevação forte no número de pedidos de recuperação judicial, que ocorre quando uma empresa muito endividada elabora um plano para pagar os credores, como foi o caso, recentemente, das Lojas Americanas. Na comparação com janeiro de 2022, o primeiro mês deste ano apresentou alta de 37,3% em pedidos de, com um total de 92 solicitações.
Quase metade das solicitações de recuperação (44) foram feitas por empresas do setor de serviços. Os negócios que integram a indústria e o comércio aparecem logo em seguida, com 22 e 20 pedidos, respectivamente. Completa a lista o setor primário, que teve 6 petições em janeiro.
Para o economista do Serasa Experian, Luiz Rabi, dois fatores ajudam a explicar o crescimento no número, tanto de falências, quanto de recuperações judiciais. O primeiro é a taxa de juros elevada, que, além de dificultar o acesso ao crédito para os empresários, induz o consumidor a gastar menos e poupar.
“O varejo é um setor onde a taxa de juros é muito importante, porque boa parte das vendas são feitas por meio do crediário. Então, quando a taxa aumenta, não apenas eleva o custo financeiro da empresa, mas acaba impactando a demanda do consumidor, principalmente para produtos de maior valor”, aponta Rabi.
Também contribui para o cenário instável o aumento da inadimplência no país. Segundo o economista, conforme vai deixando de pagar compromissos, a empresa pode atingir um patamar de insolvência, que ocorre quando há reincidências constantes em não pagar as dívidas. Isso pode levar os credores a entrar com um pedido de falência, ou a própria instituição a solicitar recuperação judicial.
“No ano passado, nós tivemos um crescimento significativo da inadimplência das empresas”, afirma Rabi. Segundo o Serasa, o Brasil registrou 69,4 milhões de inadimplentes em 2022, entre pessoas físicas e jurídicas.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/negocios/2023/03/5078145-conjuntura-economica-faz-empresas-patinarem-e-pedidos-de-falencia-aumentam-80.html
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Estimativa de inflação do mercado financeiro para este ano foi mantida em 5,9%. Previsão dos investidores supera o teto da meta definido pelo CMN para este ano, que é de até 4,75%.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de crescimento Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 de 0,84% para 0,85%. Foi a terceira alta seguida na estimativa.
A informação consta do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central. Foram ouvidas mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
Já para 2024, a previsão de crescimento permaneceu estável em 1,5%.
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB avançou 2,9% em 2022, contra uma alta de 5% no ano anterior.
Já a estimativa de inflação do mercado financeiro para este ano ficou inalterada em 5,90% na última semana.
Para este ano, a meta central de inflação foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
Se confirmado, esse será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo sistema de metas. Em 2022, a inflação somou 5,79%.
Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam sem que o salário acompanhe esse crescimento.
Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro ficou estável em 4,02% na semana passada.
A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, estável em 12,75% ao ano para o fim de 2023.
Com isso, o mercado financeiro segue estimando queda dos juros neste ano.
Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável em 10% ao ano.
Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:
- Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 permaneceu em R$ 5,25. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5,30.
- Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção recuou de US$ 57,4 bilhões para US$ 57 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo subiu de US$ 54,5 bilhões para US$ 55 bilhões.
- Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/06/mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-crescimento-do-pib-de-2023.ghtml
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Levantamento da União Inter-Parlamentar (UIP) mostra que, quando analisadas as eleições de 2022, participação das brasileiras nos parlamentos ficou abaixo da média mundial e latino-americana
por Redação
A luta das mulheres por mais espaço no mundo político produziu avanços no Brasil, mas o machismo estrutural faz com que essa conquista esteja ainda muito aquém do necessário para chegar perto da igualdade almejada. Relatório anual da União Inter-Parlamentar aponta que nas eleições passadas, um número recorde de mulheres passou a ocupar cadeiras no Poder Legislativo. Porém, o país está abaixo da média global e mesmo latino-americana.
No Brasil, a participação de mulheres na Câmara de Deputados é de 17,7%, contra apenas 16% no Senado e, segundo a UIP, no universo de 43 eleições avaliadas no ano passado, o país atingiu apenas a 30ª posição, abaixo da Somália, Guiné Equatorial, Bahrein e Quênia.
Quando se trata da disputa ao senado, analisando 19 pleitos do ano passado, as brasileiras conseguiram conquistar apenas 13 assentos de um total de 81, proporção que coloca o país na 16ª posição dentro desse conjunto de eleições. Um avanço importante se deu na maior participação de mulheres negras brasileiras na disputa, 4,8 mil de um total de 26 mil candidatas.
Mas, a desigualdade de gênero na política está longe de ser um fenômeno somente brasileiro. Apenas seis países atingiram a paridade ou tiveram uma presença maior de mulheres do que homens: Nova Zelândia, Cuba, México, Nicarágua, Ruanda e Emirados Árabes.
Ainda segundo a entidade, em todo o mundo, apenas 26,5% das cadeiras de todos os parlamentos estão sendo ocupados por mulheres, um aumento de apenas 0,4% no ano, o mais baixo em seis anos. A UIP informa ainda que continuando no ritmo atual, as mulheres levarão 80 anos para atingir a paridade nos parlamentos em nível mundial.
Com informações do UOL
(PL)
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/03/04/representacao-feminina-nos-parlamentos-ainda-patina-dentro-de-fora-do-pais/
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
Felipe Becari *
É inadmissível que o Estado financie escravagistas ou que siga de olhos vendados quando o assunto é a regulamentação da expropriação das terras e confisco de bens nos casos de exploração do trabalho escravo, disposição contida no artigo 243 da Constituição Federal.
Trata-se de questão a ser enfrentada de maneira urgente, pois a atual conjuntura contraria as bases de fundamentação da nossa estrutura moral, social, política e econômica.
Para por fim às inaceitáveis omissões do Estado, apresentamos dois projetos de lei que merecem debate público, dentro e fora do Congresso Nacional. O que defendemos é a aprovação destas iniciativas, disponíveis na página da Câmara dos Deputados (PLs 777/2023 e 778/2023), justamente para cessar qualquer tipo de financiamento público a quem escraviza, bem como expropriar seus bens a favor da sociedade. Esta foi a vontade coletiva expressa na nossa Constituição.
A favor da aprovação do PL 777/2023, recordo que, em setembro último, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 77), o reconhecimento de que o Congresso Nacional deve aos brasileiros a edição de norma para regulamentar o trecho do artigo da Constituição Federal que trata da expropriação dos imóveis em casos de exploração de trabalho escravo, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular. Entenda-se que o trecho do mesmo artigo que trata do plantio de culturas ilegais de plantas psicotrópicas já foi regulamentado por meio da Lei nº 8.257/91.
Se não há lei, corre solta a impunidade. Será que teríamos vivenciado mais esta situação dos 207 trabalhadores submetidos a condições subumanas, análogas à escravidão, durante a colheita da uva em Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, se o Congresso Nacional já tivesse feito a sua parte?
Penso que teríamos desencorajado estas práticas frente aos riscos da expropriação. Se a tentação de incorrer em crime persistisse, possuiríamos instrumentos legais amparando justas decisões do Poder Judiciário.
Continuaremos aguardando o resultado da ADO 77 para, quando de sua decisão no STF, reclamar do ativismo judicial? Não. É dever e competência do Congresso Nacional a regulamentação dos dispositivos constitucionais. A ausência da lei regulamentadora é imoral e uma vergonha para os representantes da sociedade, sendo incabível a perpetuação desta leniência com os criminosos escravocratas. É uma verdadeira mancha civilizatória, uma chaga aberta em nosso país.
Quanto ao projeto de lei 778/2023, mais especificamente, nosso objetivo é estancar qualquer tipo de financiamento ou empréstimo público aos empregadores autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo. Assim, o texto complementa a primeira proposta.
É o mínimo que podemos fazer para cortar as linhas de crédito daqueles que exploram de maneira degradante outros seres humanos. Seria um contrassenso o país que é signatário de vários tratados internacionais e possui legislação contra o trabalho escravo, financiar práticas espúrias. Importante ressaltar que o trabalho escravo, no Brasil, já fez mais de 60 mil vítimas entre 1995 e 2022, conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência.
Temos que avançar nesse assunto, colocando-o definitivamente como política pública de Estado. Os projetos de lei apresentados entregam, à sociedade, instrumentos para execução dessas políticas, dando aos três Poderes uma condição, por meio das sanções, de erradicação destes crimes horrendos.
Todas as normas relacionadas ao combate do trabalho escravo em nosso país foram sancionadas porque a sociedade se mobilizou. Nada foi concedido, tudo foi conquistado. Agora, temos a oportunidade de fazer um novo enfrentamento, coibindo ainda mais os problemas do nosso tempo. É uma causa de todos os brasileiros. Devemos superar quaisquer resistências de movimentos retrógados. Escravidão nunca mais!
*Felipe Becari é deputado federal (União-SP). Foi vereador de São Paulo entre 2021 e 2022.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
TRABALHO ESCRAVO
CAIO MATOS
A descoberta de trabalhadores em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves (RS) no último dia 22, despertou novamente a atenção para essa prática abusiva e desumana. Apesar da revolta manifestada por vários da sociedade, os projetos que tratam do tema no Legislativo enfrentam uma tramitação lenta, que chega a quase 20 anos em alguns casos.
Um dos projetos mais antigos sobre o assunto é o PL 2668/2003, de autoria do ex-deputado Paulo Marinho (PSDB-MA), que propôs alterar o Código Penal par agravar as penas para os responsáveis pela prática criminosa. Pela proposta, a pena mínima para o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo passaria de dois para quatro anos; enquanto a de aliciar trabalhadores passaria de detenção de dois meses a um ano para quatro a oito anos de reclusão.
O projeto de Marinho foi posteriormente juntado ao PL 5016/2005, de autoria do ex-senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados com outros 28 textos apensados. A última movimentação no PL ocorreu em 2019, quando o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PSDB-RJ), determinou que seria necessário a criação de uma comissão especial para analisar a proposta.
A maioria dos projetos propõe o aumento das penas e a aplicação de sanções econômicas para empregadores que submeterem os trabalhadores a condições análogas à escravidão, como a cassação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição do acesso a incentivos fiscais, empréstimos e financiamentos por instituições financeiras públicas.
No entanto, também tramitam junto ao projeto propostas que podem minar o combate à exploração trabalhista. O PL 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes (PSD-RO), altera o Código Penal e muda a definição do que é considerado trabalho escravo. Pela redação no Código Penal, válida até hoje, é considerada condição análoga à de escravo submeter o trabalhador a “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.
O projeto do ex-deputado já falecido retira do Código os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”. Na justificativa, ele afirmou que as expressões deixavam as decisões da Justiça sujeitas à subjetividade, uma vez que não são especificadas as condutas que poderiam ser classificadas como jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. “A subjetividade na aplicação da norma no momento de sua autuação administrativa, por sua vez, leva ao baixo índice de condenações pela Justiça”, pontuou.
Em audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realizada no dia 21 de junho de 2022, o diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, apontou o PL 3842/12 como um “retrocesso legislativo que vai impactar justamente no trabalho de fiscalização e de combate ao trabalho escravo”. A audiência debatia o papel do Ministério Público no combate ao trabalho escravo.
Novos projetos
Após a repercussão do caso envolvendo os trabalhadores em vinícolas do Rio Grande do Sul, foram apresentados ao menos três novos projetos para coibir esse tipo de prática criminosa.
No Senado, Augusta Brito (PT-CE) apresentou uma proposta para que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.
Na justificativa, a senadora pontuou que a proposta é uma ação afirmativa e que a mesma medida já é prevista para mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional. “O presente projeto de Lei visa inserir os trabalhadores resgatados dessas situações e dá-lhes uma nova chance de poder trabalhar com dignidade e respeitos aos seus direitos. O problema é grave e deve ser enfrentado pelas autoridades públicas”, destacou.
Na Câmara, o deputado federal Felipe Becari (União-SP) apresentou dois projetos: um que propõe a expropriação das propriedades rurais e urbanas em que forem encontrados trabalhadores em tais condições, e outro que proíbe a concessão de empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo poder público para empregadores que cometem tais práticas.
Becari pretende solicitar na terça-feira (7) um encontro com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para debater a tramitação dos projetos. “Não pretendo sair de lá nesta semana sem ter conversado com ele e ver o que a gente pode fazer para poder acelerar a apreciação e dar todo o mérito que merece essa causa urgente”, afirmou ele ao Congresso em Foco.
O deputado não descarta a possibilidade de apresentar um requerimento de urgência para os projetos e de costurar um acordo entre governo e oposição para garantir a aprovação, uma vez que as propostas foram bem recebidas na Câmara. “Acho que isso é uma questão super apartidária. A gente não tem que pensar em partido, em ser mais conservador, mais progressista. Não nada disso, a gente tá falando aqui de ser humano, de moral, de valores. A gente não pode então virar as costas e ficar inerte”, pontuou Becari.
Evoluções na legislação
Na avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil possui boas previsões normativas a respeito do conceito dos crimes de redução de trabalhador à condição análoga de escravo, mas ainda há espaço para a legislação evoluir.
O procurador do Trabalho Italvar Medina, vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), destaca que o país ainda não ratificou acordos importantes, como o protocolo da Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata que trata de medidas preventivas ao trabalho escravo, inclusive sobre a devida diligência que as empresas devem ter em suas cadeias de produção; e o da Convenção 181 da OIT, que trata sobre requisitos a serem observados por agências de empregos.
“É importante que a nossa legislação preveja mecanismos mais concretos e mais efetivos para a responsabilização de grandes empresas quanto a monitoramento dos seus contratos, inclusive os contratos de terceirização, e também das suas cadeias de produção de modo geral”, destaca Medina. O procurador destaca que as grandes empresas devem “exercer um acompanhamento efetivo do cumprimento dos direitos trabalhistas em toda a cadeia produtiva e em todo o seu processo produtivo” para evitar adquirir matérias-primas oriundas de empresas menores que abusem de trabalhadores e cometam outros atos criminosos.
Medina ressalta que ainda não houve uma regulamentação para a Emenda Constitucional nº 81, que prevê a possibilidade de expropriação dos imóveis flagrados com trabalhadores análogos à escravidão como propõe o projeto do deputado Felipe Becari e outros que estão em tramitação no Congresso Nacional. “Apesar de aprovada em 2014, essa norma até hoje não veio a ser regulamentada por lei. O que tem dificultado que essa expropriação seja de fato seja determinada pelo Poder Judiciário”, reforça.
O procurador também defende um aumento nas parcelas do seguro-desemprego que são pagas aos trabalhadores resgatados em situação de escravidão. Atualmente, a lei prevê apenas três pagamentos. “É muito pouco para garantir a subsistência dos trabalhadores no momento imediato após o resgate, enquanto se negociam as demais repercussões trabalhistas”, avalia Medina. Atualmente, tramitam no Congresso projetos que ampliam esse pagamento, mas, assim como os que elevam as punições e legalizam a expropriação das terras das empresas, ainda não há previsão de quando serão pautados.
AUTORIA
CAIO MATOS Repórter. Formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Há algum tempo, o Congresso Nacional vem passando por transformações que têm impactado sensivelmente o sistema decisório do Legislativo.
Marcos Queiroz*

O processo de fortalecimento institucional, aliado às mudanças de ordem processual e no perfil da composição parlamentar tiveram como principal consequência o acúmulo de poder nas cúpulas políticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por cúpula, entenda-se o presidente de cada Casa e as lideranças a ele alinhadas.
Diferentemente de momentos passados em que havia maior compartilhamento de poder, atualmente há total concentração nas mãos dos presidentes e os aliados deles. Quem não faz parte do seleto grupo tem participação reduzida nas tomadas decisão. Já o parlamentar solo tem cada vez menos oportunidades de atuação.
Esse fenômeno é mais evidente na Câmara. As últimas mudanças regimentais conferiram à cúpula da Casa maior poder de agenda. A drástica redução dos expedientes de obstrução, com consequente perda de capacidade de intervenção das minorias, deu ao presidente ainda mais controle sobre os rumos das votações.
A recente ampliação do número de comissões tende a tornar mais moroso o ciclo deliberativo nos colegiados temáticos, o que acaba por reforçar a soberania do plenário (obviamente, sob alçada do presidente) como instância decisória.
Há de ressaltar que a depreciação do sistema de comissões já havia sido iniciada na pandemia, a partir da implantação dos processos de deliberação remota e a aplicação de ritos sumários de análise de matérias. Durante esse período, que perdurou por boa parte da legislatura anterior, os colegiados deixaram de funcionar e toda a atividade legislativa foi realizada em plenário. A excepcionalidade agradou bastante aos presidentes, pois detinham comando absoluto de todas as votações.
Com maior autonomia em relação ao Executivo adquirida a partir do controle de parcelas significativas do Orçamento Público, esse consórcio se consolida como força política e promove relativização da disputa entre governo e oposição. Hoje, esse grupo não se situa dentro dessa dicotomia e atua guiado pelo pragmatismo. Embora orbite em torno dos governos, o apoio é condicionado e demanda custo elevado de manutenção.
A cláusula de desempenho eleitoral representa mais 1 fator a contribuir para a concentração de poder, na medida em que ocasiona à ocupação de espaços antes ocupados por partidos afetados por esse mecanismo às legendas maiores, ampliando ainda mais a presença do bloco. A cláusula de barreira, como também é chamada, é responsável por movimentos de aglutinação entre as agremiações partidárias, não só para o cumprimento dos parâmetros, mas também para robustecer grupos políticos.
Por fim, a polarização ideológica, mais acentuada na atual composição do Parlamento, também confere papel decisivo às cúpulas. Embates acirrados entre alas progressistas e conservadoras têm sido constante. Essa é uma realidade presente até mesmo no Senado, tradicionalmente reconhecido como a “Casa da moderação”.
Nesse cenário de forte disputa retórica, a resolução dos impasses naturalmente recai sob esses núcleos de comando.
(*) Jornalista, analista político e consultor especializado em processo legislativo da Arko Advice
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91264-a-nova-dinamica-legislativa