O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara dos Deputados, que discute a Reforma Tributária inicia os trabalhos com agenda cheia. Na terça-feira (7), o economista Bernard Appy, secretário extraordinário que trata do tema no Ministério da Fazenda, participa da audiência pública que vai debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19, que cria imposto único sobre o consumo.
Foram convidados o autor da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e o relator do GT, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também atuou como relator da reforma em comissão especial.
Na quarta-feira (8), o grupo discute a PEC 110/19, que tramita no Senado e cujo conteúdo deve ser mesclado ao da PEC 45/19.
Além de Appy, participam o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), autor da proposta, e o ex-senador Roberto Rocha, que foi relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
De acordo com o cronograma aprovado pelo GT, a apresentação do parecer de Aguinaldo Ribeiro deve se dar dia 16 de maio.
Senado: colegiados temáticos
Está agendado para a próxima quarta-feira (15) a instalação das 13 comissões temáticas. Mas até o momento não houve acordo para a distribuição dos colegiados. Na Casa, o embate entre os grupos políticos também tem representado entrave.
O bloco partidário que apoiou a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mais alinhado ao governo federal, pretende isolar o bloco que deu suporte à candidatura derrotada de Rogério Marinho (PL-RN), composto por PL, PP e Republicanos. Contudo, o alvo principal é o PL.
Mas também há divergências entre os aliados de Pacheco. Há disputa entre os partidos pela presidência das comissões de Assuntos Sociais, de Educação, e de Agricultura.
A CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. Ela não havia comprovado a jornada alegada e pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.
A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
Em sua defesa, o empregador argumentou que o contrato correspondia a 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h. Mas, por acordo, a empregada não trabalhava no sábado. Assim, as quatro horas eram fracionadas nos demais dias e sua jornada diária durante a semana era acrescida de 48 minutos.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e mais tarde também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada. A corte considerou que seria paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados.
No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, lembrou que a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos. Porém, segundo ele, a norma não pode ser interpretada de forma isolada e ignorar a regra da CLT.
A Súmula 338 do tribunal diz que a falta de apresentação dos controles de frequência sem justificativa gera a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada.
No entanto, Ramos entendeu que a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico — que envole pessoas físicas e na qual “a disparidade financeira nem sempre é significativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de empregados vítimas de discriminação no exercício do trabalho que lhes competia ou em razão deles.
Seguindo esse entendimento, o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva, determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora que foi alvo de gordofobia enquanto exercia suas funções.
A ex-empregada, que era líder de infraestrutura e obras, provou as situações de assédio moral e relatou ao juízo situações de discriminação. Contou que, quando solicitava para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava piadas gordofóbicas de colegas.
O preposto da empresa reconheceu que sabia das piadas em grupo de conversa. Informou que solicitou a um colaborador que não fizesse mais comentários de mau gosto envolvendo a colega de trabalho. As testemunhas ouvidas apontaram que havia rumores sobre “brincadeiras” feitas pelo empregado em relação ao peso da trabalhadora.
Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”.
O magistrado considerou que, independentemente de ter a profissional eventualmente se dirigido ao colega como “careca”, “o fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.
Para o juiz, a situação é, sem sombra de dúvida, vexatória e constrangedora, sendo o dano passível de indenização. A compensação foi determinada considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação. Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O presidente da Central Brasileira de Sindicatos (CBS), Antônio Neto, disse, nesta sexta-feira (3), que as centrais sindicais, representando os trabalhadores, irão pressionar os congressistas pela criação de uma lei de usura.
Neto fez a afirmação ao sair de reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na regional do Banco do Brasil, na avenida Paulista, onde o ministério mantém um escritório representativo da pasta em São Paulo.
Após fazer pesadas críticas ao atual nível da taxa básica de juros da economia brasileira, Neto disse que não é possível que a Selic esteja em 13,75% ao ano e que as taxas dos cartões de crédito e lojas de departamentos estejam oscilando ao redor dos 400% ao ano.
“As lojas de departamentos não são mais vendedoras de produtos, mas de juros. São verdadeiras financeiras”, disparou o sindicalista.
Ele também disse que teria falado para o ministro Haddad que é um absurdo, no Brasil, lucros e dividendos não pagarem impostos e as Participações nos Lucros ou Resultados (PLR) dos trabalhadores serem tributados.
“A informação causou espécie ao ministro”, disse Neto.
Lei de Usura
A despeito do que disse o presidente da Central Brasileira de Sindicatos (CBS), Antônio Neto, existe já dispositivo em Decreto Presidencial de número 22.626 de 7 de abril de 1933 que versa sobre a aplicação de juro em contratos acima do legalmente estabelecido.
No artigo 13 do Decreto lê-se que “é considerado delito de usura, toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento”.
Ministério do Trabalho resgatou 2.575 pessoas submetidas a condições degradantes em 2022, maior numero em 10 anos
Henrique Lessa
Distantes mais de 3 mil quilômetros de familiares e amigos, os 207 trabalhadores, a maioria deles vindos do estado da Bahia, que atuavam na colheita de uva para uma empresa contratada por três grandes vinícolas de Bento Gonçalves(RS), relataram aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, além das condições degradantes dos alojamentos, sofriam com jornadas superiores a 14 horas diárias, sem folgas, e também passavam por castigos físicos do empregador e de seus “jagunços”, caso reclamassem de algo.
Foi após uma dessas sessões de tortura, em que seis trabalhadores foram agredidos recebendo descargas elétricas de uma arma de choques, por postarem um vídeo nas redes sociais reclamando das condições do alojamento, que se iniciou o resgate dessas 207 pessoas. Na madrugada, após a surra, eles decidiram fugir do local, mesmo sem ter para onde ir. Três deles pediram socorro em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que entrou em contato com a fiscalização do MTE para organizar a operação de resgate.
Longe de ser um caso isolado, o que ocorreu na Serra Gaúcha se repete em muitas localidades do país, como mostram dados da fiscalização do MTE. O número de resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão tem crescido. Somente em 2022, foram 2.575 casos, maior quantidade em 10 anos.
O fiscal de inspeção do trabalho Henrique Mandagará, que participou da operação em Bento Gonçalves, contou ao Correio o que viu ao chegar ao local: “Era impressionante, tinha quartos no subsolo, sem janela, e também encontramos spray de pimenta, dispositivos de choque, e o mais impactante era ver na entrada um cassetete que segurava aberta a porta da pensão, algo que funcionava como um aviso”, comenta o fiscal.
Os resgatados também contam que era fornecida alimentação fria, muitas vezes, azeda, e que, se reclamassem, acabavam apanhando com tapas, socos e um cabo de vassoura. Além disso, segundo os relatos, valores de alimentação e alojamento eram descontados dos trabalhadores, que em alguns casos, ficavam em débito com o empregador.
Crime
O Código Penal, no artigo 149, define as condições que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, que são: o trabalho em condições degradantes, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e situações em que se configuram a escravidão por dívidas com a retenção da pessoa no lugar de trabalho.
A lei prevê que a ocorrência de ao menos uma destas situações torna possível caracterizar o trabalho análogo à escravidão. Mandagará, cauteloso, disse que as investigações ainda estão em curso, mas existem indícios de todas as quatro condições previstas na lei, no caso do Rio Grande do Sul.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2007, que não é necessária a comprovação da “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para a configuração do trabalho escravo, mas até disso havia indícios. Outra decisão do Supremo confirma a competência para esse tipo de crime à Justiça Federal, com a investigação da Polícia Federal (PF).
A PF, que participou da operação, prendeu em flagrante Pedro Augusto de Oliveira Santana, de 45 anos, proprietário da empresa Fênix Serviços de Apoio Administrativo, investigado como responsável por arregimentar os trabalhadores na Bahia. A Fênix atuava como terceirizada das vinícolas, que alegaram desconhecer o tratamento dado aos empregados. Santana saiu em liberdade, após o pagamento da fiança, estipulada em quase R$ 40 mil.
Apesar dos relatos de surras, o empresário não teve a prisão decretada por tortura, prática definida como “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a sofrimento físico ou mental, para aplicar castigo”, considerado um crime hediondo e inafiançável.
Conforme período de transição da reforma da Previdência, mulheres devem agora ter 62 anos para pedir aposentadoria por idade
Rafaela Gonçalves
Quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 precisa ficar ciente das novas regras impostas pela reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em de novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque, anteriormente, era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completado poderiam se aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
A regra de transição estabeleceu o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar à idade mínima final este ano. Na promulgação da reforma, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. “Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. “Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027”, explicou Figueiroa.
Regra dos pontos
Na regra dos pontos é possível somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Por exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar, e em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos.
O advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, adverte que o contribuinte deve estar atento ao seu direito, analisando todos os elementos da sua vida contributiva, já que cada caso tem sua particularidade. “Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio”, diz.
Pedágios
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Para que o requerimento do pedido de aposentadoria seja considerado válido, Almeida destaca a importância de ter em mãos a documentação necessária para cada tipo de pedido de benefício. “Uma orientação muito importante é que se reúna toda a documentação necessária a que tiver acesso, antes de realizar o pedido, para que se evite a necessidade de juntar documentos após a entrada do requerimento, já que isso pode trazer prejuízo ao segurado”, explica o advogado.
É importante que o contribuinte reúna toda a documentação, antes da entrada do requerimento, porque isso garante o pagamento dos atrasados desde a data do pedido. “Quando se junta um documento após esse prazo, caso esse documento seja essencial para a garantia do direito, a data de início do pagamento dos atrasados pode mudar, prejudicando financeiramente o segurado”, acrescenta.
Atrasados
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Há também a possibilidade de receber atrasados em casos de contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. “É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados”, afirma a professora de direito previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres.
Os prazos para recebimento dos atrasados, de acordo com Torres, dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. “Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos, anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue”, ressalta.
A advogada alerta que é preciso estar atento a todas as regras e colocar na balança qual é a mais adequada para cada caso. “As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente a aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social”, frisa.