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Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

DIREITO DE RECLAMAR

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a J.G. Locação  de Máquinas e Transportes Ltda, de Vilhena (RO), ao pagamento em dobro do período de afastamento de um motorista que havia sido dispensado depois de ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa.

Para o colegiado, a dispensa foi uma retaliação contra o exercício regular do direito de acionar a Justiça. Na ação, o motorista disse que trabalhou na J.G. de julho de 2014 a agosto de 2016 e foi dispensado dias depois de a empresa ser notificada de uma ação trabalhista em que ele reivindicava o pagamento de horas extras.

 

O empregado então ingressou com uma segunda ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em seguida, com uma terceira ação, pedindo a reintegração no cargo ou o pagamento em dobro dos salários durante o período do afastamento. O fundamento do pedido foi a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

 

A empresa, em sua defesa, sustentou que a dispensa fora motivada pelo descumprimento de regras internas, como o preenchimento incorreto dos controles de jornadas e a não entrega dos discos de tacógrafo.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena reconheceu que a demissão teve caráter punitivo, pelo fato de o motorista ter ingressado com a reclamação trabalhista, e condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença.

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região excluiu a condenação, por considerar dúbia a conduta do trabalhador. Para o TRT, embora a dispensa tenha sido discriminatória e reprovável, não haveria justificativa para que ele pedisse, primeiro, a indenização por dano moral e, somente na terceira ação, a reintegração ou o pagamento em dobro do período.

 

Segundo esse entendimento, a demonstração de animosidade entre o motorista e a empresa tornava impossível o restabelecimento do contrato de trabalho e indicaria que o real motivo da terceira ação era apenas a indenização substitutiva. Ainda, de acordo com a decisão, a conduta da J.G. não estaria prevista na Lei 9.029/1995.

 

No recurso de revista, o motorista insistiu que a atitude discriminatória ficara constatada por todos os envolvidos no processo. A seu ver, não há impedimento legal para a apresentação de três processos distintos contra a mesma empresa, pois cada um tratava de um tema diferente.

 

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, de fato, a Lei 9.029/1995  lista apenas algumas modalidades de práticas discriminatórias (por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade). Porém, o entendimento do TST pode ser estendida a outras formas de discriminação, a depender dos casos concretos examinados.

 

Na sua avaliação, o direito potestativo do empregador não é absoluto. “A retaliação praticada pela empresa nesses casos constitui não apenas uma forma de punir o empregado, mas, também, de impedir o exercício do direito de ação e evitar um julgamento que lhe seja favorável e, portanto, impõe a nulidade da dispensa”, concluiu.

 

Sobre esse ponto, o ministro explicou que, de acordo com a nova redação da Lei 9.029/1995, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento, em dobro, da remuneração desse período.

 

“Logo, a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização substitutiva estão expressamente assegurados pela lei”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/motorista-demitido-retaliacao-recebera-indenizacao-dobro

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

‘Misturar política e Justiça é catastrófico’, diz novo juiz da 13ª Vara de Curitiba

GUINADA LEGALISTA

Por Rafa Santos

Um dos pilares da crise democrática que se abateu no Brasil nos últimos anos e da criminalização da política, a “lava jato” também pode ser lida como sinônimo de atropelo ao devido processo legal e estandarte do populismo judicial pela comunidade jurídica. A atuação dos antigos membros da autointitulada força-tarefa foi tão sui generis que o decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que o modus operandi do consórcio “envergonha os sistemas totalitários, que não tiveram tanta criatividade”.

 

Ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia é a missão do juiz Eduardo Appio que assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

 

Crítico notório das práticas lavajatistas do passado, Appio pretende imprimir um modo legalista na condução dos processos remanescentes. “É fácil ser crítico e é diferente estar na linha de frente. Agora, ainda assim, a essência, os pilares são os mesmos, e as críticas são as mesmas que endossei no passado e endosso ainda hoje, já que sou um garantista, no sentido de que as prisões são a última instância do Direito Penal, são o último recurso que o juiz deve utilizar”, afirmou à ConJur, ao reiterar as suas posições públicas.

 

Appio tem sido alvo da ala da “lava jato” que deixou o Ministério Público e o Judiciário para fazer política sem a toga e as garantias funcionais, mas assegura que não irá se deixar levar por pressões de qualquer espécie.

 

“Exerço as minhas funções com a tranquilidade de quem tem quase 30 anos dentro do fórum, a experiência necessária e a paz de espírito. As pressões não vão funcionar, venham de onde vierem”, garante.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — O senhor já tem um balanço do trabalho que herdou da 13ª Vara?

Eduardo Appio — São 237 processos penais, sendo 71 sigilosos. E a quase totalidade desses processos está relacionado à “lava-jato”, porque aqui é juízo federal. Tem dois juízes por vara, o substituto e o juiz federal titular. Os processos da “lava-jato” são exclusivos do juíz federal titular, que na época foi o Sergio Moro e que eu herdei. Alguns poucos desses 237 casos se referem a outros processos penais de outras matérias, como, por exemplo, dois júris que nós temos para fazer ainda nesse ano de 2023.

 

ConJur — Existem ainda inquéritos abertos dos anos de 2014 a 2020 que não se transformaram em denúncias?

Eduardo Appio — O que eu sei é que nós temos um grande número de delações que foram fechadas no período entre 2014 e 2018 e estamos cumprindo, estamos fiscalizando essas delações. Estamos também cobrando a Justiça Eleitoral dos estados para que os processos que foram declinados pela Justiça Federal e remetidos aqui da 13ª Vara, envolvendo políticos ou não, sejam tocados adiante, sejam movimentados, e as pessoas sejam eventualmente responsabilizadas, se for o caso. E estamos tocando as audiências em um ritmo quase diário. Hoje mesmo tivemos uma audiência importante à tarde, dois delatores importantes.

 

Quase que diariamente estou fazendo audiências que envolvem muitos detalhes técnicos de crimes financeiros, operações com o exterior, dólar, Suíça, tudo isso. Então exige muita atenção. Há um desgaste maior até para entender o contexto como um todo do que uma audiência comum, de um roubo ou furto, alguma coisa assim, então exige muita atenção do juiz.

 

ConJur — O senhor sempre foi crítico dos abusos da “lava jato”. A impressão que o senhor tinha sobre a condução dos processos nas gestões anteriores mudou de alguma maneira, a partir do momento em que o senhor assumiu a vara?

Eduardo Appio — É mais fácil ser crítico do que estar dentro do furacão, sem dúvida alguma. Então, quando você está em um ritmo diário de muitas audiências, de decisões a todo momento envolvendo ou a liberação de bens de valor, ou a prisão de alguém ou a soltura de alguém, isso de alguma forma acaba mudando, sim, a percepção. É fácil ser crítico, e é diferente estar na linha de frente. Agora, ainda assim, a essência, os pilares são os mesmos, e as críticas são as mesmas que endossei no passado e endosso ainda hoje, já que sou um garantista, no sentido de que as prisões são a última instância do Direito Penal, são o último recurso que o juiz deve utilizar.

 

Então, os pilares [das críticas] são os mesmos. Estado de Direito, ampla defesa, contraditório, devido processo, tudo isso eu continuo defendendo, sim, todos os dias. Mas é claro que hoje evito publicar artigos ou entrar em grandes debates polêmicos sobre esses temas, já que alguns deles estão sob a nossa jurisdição. Agora, o Supremo tem feito esse trabalho com maestria nos últimos quatro anos pelo menos, readequando a força e o impacto da presença do coercitivo do Estado. Destaco os casos das chamadas conduções coercitivas, que são uma espécie de prisão na prática, que não tinham uma previsão clara nas leis e que o Supremo Tribunal Federal disse que são incompatíveis com a Constituição.

 

Em relação ao Judiciário, as minhas críticas a determinados métodos, especialmente para obter confissões, sempre foram públicas, nunca foram às escondidas. Nunca tive receio nenhum, até porque sempre trabalhei como professor universitário também. Nunca tive problema nenhum em me expressar, é meu direito como cidadão me expressar, especialmente nesses momentos limítrofes onde até mesmo uma invasão ao Supremo Tribunal Federal foi levada a efeito dois meses atrás. Nós chegamos a situações limite onde aqueles que têm voz, aqueles que participam do debate acadêmico a vida inteira receberam quase um chamado moral para que se manifestem.

 

Eu nunca poderia silenciar diante de determinadas condutas que eu julguei que poderiam levar o Brasil para algum tipo de ditadura. Tem uma foto aqui na minha frente do [ex-premiê inglês Winston] Churchill inclusive, na parede do meu gabinete. Nós queremos um Estado transparente, queremos também um Ministério Público totalmente imparcial, republicano. E o Judiciário também, como tem sido a tradição: imparcial e republicano.

 

ConJur — O que fazer com as descobertas da “vaza jato” quanto aos movimentos combinados da polícia, MP e o antigo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba? É  preciso criar mecanismos para evitar que esse tipo de relação possa ocorrer novamente?

Eduardo Appio — Sim. Porque a ideia de forças-tarefa, de especialização, de concentração dos processos em um único juízo sempre vai passar por esse risco, por essa tentação, de tomar a força-tarefa como um todo orgânico. O sistema não foi pensado desta maneira.

 

Os procuradores têm, por força da Constituição Federal, a missão de fiscalizar a atividade externa da polícia. Quando se cria uma força-tarefa, é quase que natural se criar um corpo orgânico que funciona com uma lógica e uma independência próprias.

 

Então, esse modelo de força-tarefa tem que ser repensado no Brasil. É importante ter especialização, mas nós podemos ter uma força-tarefa no Ministério Público, uma força-tarefa dentro da polícia ou dentro da Receita Federal, e o juiz evidentemente que não se envolve nessas questões. Estamos ainda no aguardo sobre qual será o modelo no futuro nessa questão do juiz das garantias. Porque o juiz das garantias foi concebido com a ideia de que o juiz que se envolve muito na produção de provas, na decretação de prisões, na quebra de sigilo, depois não vai ser o mesmo que vai julgar a causa criminal ao final. Como um mecanismo para garantir que não haja algum aprisionamento do juiz por força das paixões ou interesses, intencionais ou não. Todo o modelo brasileiro está em processo de mutação.

 

ConJur — Essa questão foi enviada pelo jurista Lenio Streck. O que o senhor acredita ser o fator principal para que o MP tenha dado essa guinada não garantista? Teria sido o fator “lava jato” ou é o ensino jurídico? O que fazer para termos um sistema de Justiça que não seja lotérico?

Eduardo Appio — A mudança tem que se operar já nos primeiros anos no ensino jurídico, sem dúvida. Depois de um auge do movimento constitucionalista, do movimento do Direito Constitucional pós-1988, em que nós tivemos aí toda uma geração brilhante de novos constitucionalistas, entre eles Lenio Streck, depois de um determinado momento, com o empoderamento tanto do Ministério Público como do próprio Judiciário, nós tivemos algum tipo de erosão desse constitucionalismo de garantias e passamos a buscar um constitucionalismo de resultados. E a Constituição não prevê isso. O princípio da eficiência da Justiça fala da área administrativa do Judiciário, não de um princípio de eficiência em matéria criminal.

 

Então, o objetivo não é alcançar, buscar ou ir atrás de um maior número de condenações, de prisões e de bens apreendidos. O sistema de Justiça é um sistema para o exercício racional, republicano e técnico do uso do poder do Estado contra o cidadão. O Estado tem muito poder. Hoje mais do que nunca, com a questão de monitoramentos de natureza eletrônica, como do WhatsApp e e-mails. Então temos que todos os dias criar mecanismos de contenção dessa força hegemônica do Estado e também, por que não, dos próprios particulares, visando evitar um Estado totalitário.

 

Hoje mesmo, por exemplo, é preciso entender as posições que ocupam grandes empresas, do porte do Google e da Apple. São empresas que lidam com dados, inteligência artificial e detêm um poder que torna impossível não pensarmos, em um futuro muito próximo, na chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais contra entes privados. Eu penso que essa educação jurídica toda vai ter que mudar. O entendimento que o estudante tem desse valor, muito intrínseco à democracia, que é o direito à privacidade, precisa ser aprofundado.

 

ConJur — Como equilibrar esse papel de professor e operador do Direito com as vedações da Lei Orgânica da Magistratura?

Eduardo Appio — Eu tenho cumprido rigorosamente todas as vedações. Não dou acesso aos processos que estão sob minha jurisdição em curso, não exerço nenhum tipo de atividade político-partidária. Estou atento, levo com seriedade e respeito totalmente os limites impostos pela Loman. Mas nenhuma lei, nem mesmo a Constituição, regula ou restringe a liberdade de expressão de cada um de nós como cidadãos comuns. Eu, como juiz, tenho direito, como qualquer outra pessoa, a ter os meus pensamentos, a exercer a minha liberdade de expressão. É quase um dever moral, porque também sou professor de Direito Constitucional, em um momento peculiar do Brasil no qual a própria democracia foi sendo colocada sob pressão, pressão popular.

 

ConJur — No artigo “Dez medidas de transparência para o Judiciário”, o senhor afirma que o ativismo judicial deve ser reservado para momentos absolutamente excepcionais e sempre a favor de minorias não representadas no Parlamento. Nessa ótica, o que ocorreu nos últimos anos no Brasil pode ser lido como populismo judicial?
Eduardo Appio — A minha tese de doutorado é uma crítica ao populismo judicial e uma defesa da autocontenção em políticas públicas. A via adequada para esse debate é a via política de senadores e deputados eleitos, de cargos do Executivo eleitos a cada quatro anos. Essa é a via adequada para esses debates, inclusive para o debate moral. Aqueles que pretendem utilizar o Judiciário como um instrumento para realizar ou divulgar uma pauta moral, uma pauta peculiar ou uma pauta econômica, estão no local errado. Essas pessoas têm que migrar para a área política. Alguns dos personagens devem migrar do Judiciário e do Ministério Público para a política, como o próprio Deltan Dallagnol, que hoje é deputado, e o próprio Sergio Moro, que é senador.

 

Então, o campo próprio para esse tipo de debate sempre foi e sempre será o Congresso Nacional. Dentro do Judiciário, os critérios têm que ser técnicos e apartidários. O sistema jurídico trabalha com critérios técnicos, com axiomas, com máximas de Direito, com a jurisprudência, com tratamento isonômico, e assim raramente vai confrontar os limites da moral. O discurso moral é o discurso que deve ser veiculado pela religião, pelo campo político, pelo jornalismo ou pelas faculdades de Filosofia. Mas, dentro do Direito, a moral tem um papel bastante limitado. Não que o Direito seja imoral, mas o Direito tem uma lógica própria. O que é da política é para a política, e o que é de Direito deve ser tratado pelo Judiciário. Se você mistura esses dois ingredientes, o resultado é catastrófico.

 

ConJur — Como o senhor acredita que deva ser a relação com a imprensa em casos midiáticos, como os tocados pela “lava jato”?

Eduardo Appio — A mais transparente possível. É por isso que nós estamos dando transparência total desde o início dos trabalhos, mostrando que a “lava jato” não morreu, que ela pode e vai ter uma sobrevivência, uma sobrevida. Nós hoje sofremos muitas pressões, claro, e acho que existem pressões das mais diferentes orientações e origens, no sentido de que muita coisa seja arquivada, varrida para debaixo do tapete, esquecida ou prescrita. Mas temos recebido sempre o apoio incondicional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de tocarmos esses processos adiante, não deixar a “lava jato” morrer.

 

E isso também tem sido a tônica dos órgãos mais importantes do Judiciário, inclusive do Conselho Nacional de Justiça. Então exerço as minhas funções com a tranquilidade de quem tem quase 30 anos dentro do fórum, a experiência necessária, a tranquilidade e a paz de espírito, e as pressões não vão funcionar, venham de onde vierem.

 

ConJur — O senhor em uma entrevista falou que não será o coveiro da “lava jato”. O que o senhor quis dizer com isso?

Eduardo Appio — Eu sempre acreditei na “lava jato” desde o início, porque no início formou uma operação muito republicana, algo revolucionário, algo que mudou a percepção das pessoas de que ricos e pobres eram tratados diferentemente pela Justiça.

 

Boa parte dos processos foram enviados para a Justiça Eleitoral. E esses processos vão ser conduzidos com a tranquilidade e independência necessária, e se vierem a combinar com condenações, na Justiça Eleitoral isso vai implicar, possivelmente, a inelegibilidade de muitas pessoas no futuro. Então não acredito que vai acabar em pizza.

 

No âmbito da Justiça Federal, alguns processos foram encaminhados também para outras unidades da federação, por conta da decisão do Supremo sobre a questão da competência territorial e matérias envolvendo a Petrobras aqui na 13ª Vara Federal de Curitiba. Então também os processos estão seguindo seu curso regular. Eu estou dando a máxima velocidade possível aos processos da vara. Vamos fazer o possível e o impossível para evitar prescrições que gerem sentimento de impunidade.

 

Então, no que depender de mim, estarei trabalhando sempre com independência funcional e livre de pressões. A lei atingirá a todos de igual forma. Ninguém vai ser protegido, ninguém vai ser privilegiado. Se tiver que haver punição no futuro, vai atingir de forma idêntica pessoas de diferentes partidos, orientações ideológicas ou setores do empresariado. Todos vão ser tratados da mesma forma.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-05/entrevista-eduardo-appio-juiz-13-vara-federal-curitiba

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Agente de microcrédito consegue periculosidade por trabalhar com motocicleta

Processo foi julgado em Pau dos Ferros (RN)

O Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pau dos Ferros (RN) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um ex-funcionário do Instituto Nordeste Cidadania devido à realização de trabalho conduzido por motocicleta.

O ex-empregado alegou que manteve vínculo empregatício com a empresa, como agente de microcrédito, entre abril de 2014 e outubro de 2020, onde fazia uso de uma motocicleta para trabalhos em campo, o que lhe dava direito ao adicional de periculosidade de 30%.

O Instituto Nordeste Cidadania, em sua defesa, afirmou que não exigia a realização do trabalho por motocicleta e que a CNH não era requisito para contratação. Alegou, ainda, que era disponibilizado o vale-transporte para uso de transporte público.

A juíza Lisandra Cristina Lopes observou que a empresa lida com empréstimos e que “submete o trabalhador a labor conduzindo motocicleta em vias públicas, de forma não eventual, e sem se limitar ao percurso trabalho-residência”.

De acordo com a juíza, o uso de motocicleta assegura o pagamento do adicional de periculosidade, seguindo os termos da Lei nº 12.997/2014 e a Portaria nº 1.565/2014 do MTE. “Com a anuência do empregador, independentemente de ser por exigência da empresa ou do próprio funcionário, esse direito é assegurado”, afirma.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/agente-de-microcr%C3%A9dito-consegue-periculosidade-por-trabalhar-com-motocicleta

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

A SDI-2 rescindiu sentença que limitava a condenação ao pagamento do adicional, e não da hora cheia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado – cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RO-401-32.2017.5.09.0000

Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/ind%C3%BAstria-deve-pagar-integralmente-intervalo-intrajornada-suprimido

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Lula diz ter direito de criticar presidente do BC e cobra explicação para taxa de juros

Em entrevista, presidente questionou novamente os juros em 13,75% ao ano em uma economia ‘que não está crescendo’

Por Fabio Murakawa e Cristiano Zaia, Valor — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta quinta-feira (2) que pode, sim, criticar o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Lula tem centrado fogo à autoridade monetária pelo alto patamar da Selic, que está em 13,75% ao ano.

 

“O presidente não pode criticar o presidente do BC? Que absurdo. O presidente da República pode criticar. O que eu não posso é ser leviano, mas estou dizendo a máxima verdade”, afirmou em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo, em programa da rádio BandNews FM, exibida no início da noite de hoje.

 

“Qual é a explicação de você ter juros de 13,75% ao ano num país que não está crescendo? Tem uma economia que não está crescendo, tem desemprego, crédito está escasseando. E eu queria apenas uma explicação de por que os juros estão a 13,75%”, ressaltou Lula.

 

O presidente também voltou a criticar a autonomia do Banco Central, em vigência no país desde 2021 e proposta durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

“O Meirelles foi presidente do BC durante oito anos e ele tinha autonomia, mas tinha responsabilidade. Eu sou uma pessoa eleita e não tenho autonomia, tenho que prestar contas. Por que esse cidadão que não foi eleito diz que vai pensar como ajudar o Brasil? Você não tem que pensar em como ajudar o Brasil, tem quem pensar em como baixar os juros”, analisou Lula, voltando a criticar o presidente do BC.

 

Lula defendeu ainda que Campos Neto precisa se preocupar não só com a inflação, mas também com “o emprego e o crescimento da economia”.

 

“Não existe excesso de consumo, não existe inflação de consumo no país. A economia não está crescendo, o povo não está comento. Então, não tem nenhuma razão de juros altos”, completou.

 

Para o presidente, cabe ao presidente do BC explicar a atual taxa praticada. “Ele [Campos Neto] que vá para a televisão e explique: “não, o juro a 13,75% é maravilhoso, é extraordinário”, provocou.

Motorista demitido após ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Lucro da Petrobras é o 3º maior entre as principais petrolíferas do Ocidente

A Petrobras foi a segunda maior pagadora de dividendos do mundo em 2022.

Por Felipe Laurence, Valor — São Paulo

Petrobras finalizou o ano de 2022 com um lucro líquido, em dólares, de US$ 36,6 bilhões, um crescimento de 84,2% na comparação anual. O número, que é recorde, é o terceiro maior entre as principais companhias petrolíferas do Ocidente, ficando atrás da ExxonMobil e da Shell.

 

O crescimento porcentual da última linha do balanço é o menor no comparativo elaborado pelo Valor, que também conta com o desempenho de Chevron, TotalEnergies, BP, Equinor, ConocoPhillips e Eni. No entanto, a base de comparação é mais alta, o lucro de US$ 19,8 bilhões da Petrobras em 2021 havia sido o segundo maior do setor.

 

O resultado vem após um ano onde os preços do petróleo e do gás natural tiveram alta expressiva, principalmente no primeiro semestre, após as preocupações envolvendo a oferta das commodities com o corte dos produtos russos do mercado internacional. Em 2022, o barril do Brent subiu 21,13%, encerrando cotado em US$ 85,91, o maior valor desde 2013.

Para ler a reportagem completa, acesse o site do Valor.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2023/03/03/lucro-da-petrobras-e-o-3o-maior-entre-as-principais-petroliferas-do-ocidente.ghtml