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O que é âncora fiscal, afinal?

O que é âncora fiscal, afinal?

OPINIÃO

Por Antônio Augusto de Queiroz

Conceitualmente, âncora fiscal seria uma referência fiscal, uma garantia de estabilidade, sobre a qual se baseiam as demais expectativas. Na prática, porém, a expressão tem sido empregada para especificar mecanismos de controle do gasto, sob o fundamento de que os recursos do Estado são escassos ou limitados e que as despesas precisam ser sustentáveis. Isso garantiria ao governo parâmetros para nortear as decisões sobre gasto público endividamento e tributação.

 

 

Em outras palavras, a âncora fiscal teria por finalidade estabelecer parâmetros ou limites à expansão do gasto, evitando aumento excessivo da despesa no curso prazo para não comprometer as futuras gerações, que seriam obrigadas a pagar, sem qualquer usufruto, dívida deixada por benefícios concedidos à atual geração.

 

Assim, sob o fundamento de evitar a expansão do gasto, a própria Constituição de 1988 fixou uma “âncora” nos termos do artigo 37 do Ato das Disposições Transitórias: até a promulgação da lei complementar referida no artigo 169, fixando limite para a despesa com pessoal, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderiam despender com pessoal mais do que 65% do valor das respectivas receitas correntes

 

As Leis Complementares nº 82, de 1995, e 96, de 1999, regulamentaram essa limitação. Mas, desde o ano 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal do governo FHC, se adota no Brasil algum tipo de âncora mais abrangente, como o teto de gasto do governo Temer, fixado na EC 95/2016, que condiciona o atendimento de demandas da sociedade, independentemente da qualidade, finalidade ou destinação da despesa, ou como a trava da expansão da dívida no governo Bolsonaro (EC 109/2021), que determina o acionamento de um gatilho automático suspendendo a criação ou expansão de política pública que aumente o gasto permanente sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%.

 

Embora existam pelo menos três parâmetros — controle do gasto, contenção da expansão da dívida ou a melhoria na capacidade de arrecadação —, os governos neoliberais sempre fazem a opção pela proibição de gastar, muitas vezes colocando em risco a própria sobrevivência de pessoas vulneráveis ou dependentes da prestação do Estado, como ocorreu no governo Bolsonaro com as comunidades indígenas Yanomami em Roraima.

 

Imagine se o Congresso não tivesse tomado a providência, inicialmente contra a vontade do governo anterior, de aprovar emendas à Constituição para flexibilizar o teto de gasto durante a pandemia, o que teria acontecidos com os mais pobres, que sobreviveram graças ao auxílio emergencial, com os estados e municípios, que perderam receitas com lockdown, com os trabalhadores, que tiveram suas jornadas reduzidas ou o trabalho suspenso, e com os empregadores, sem a ajudar governamental?

 

É claro que o equilíbrio das contas públicas deve ser um objetivo estrutural da administração pública, mas há situações em que gastar além da receita se impõe por questões humanitárias, como foi o caso da pandemia e dos yanomamis. Políticas anticíclicas, para debelar crises, engessando a ação do Estado, também podem ser impedidas por esse tipo de regra. Na verdade, os que defendem o corte de gasto a qualquer custo, mesmo que implique sofrimento aos mais necessitados, estão a serviço dos interesses de credores e do mercado financeiro, na medida em que não admitem que o corte também alcance o pagamento dos serviços das dívidas interna e externa.

 

O argumento em favor de ajuste fiscal com foco no corte de gastos é sempre o da defesa de um ambiente econômico previsível e estável, como condição para gerar confiança e atrair investimentos privados. Mas nos dois primeiros governos de Lula não houve âncora fiscal focada no corte de gastos e mesmo assim o país teve superávit primário, acumulou reservas e atingiu o grau de investimento.

 

Aliás, é bom lembrar que “âncora” é um instrumento usado na navegação para, exatamente, impedir o navio de se movimentar. Uma “âncora” que paralise o Brasil não somente é contrária ao interesse da sociedade, como do próprio governo.

 

Essas reflexões sobre a âncora fiscal vêm a propósito de inquietações do mercado quanto à política macroeconômica do governo Lula, baseada no temor de que possam ocorrer ações perdulárias do ponto de vista fiscal, esquecendo o histórico das gestões anteriores do atual presidente, bem como o fato de que o governo possui em sua equipe econômica pelo menos dois integrantes com perfil liberal e fiscalista: o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, além de Fernando Haddad, um ministro da Fazenda cauteloso, e de Roberto Campos Neto, um presidente do Banco Central assumidamente neoliberal.

 

Fruto de um grande acordo, a PEC da Transição, aprovada na forma da EC 126/2022 estabeleceu no seu artigo 6º que o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do artigo 167 da Constituição. E após a sanção dessa Lei Complementar, ficam revogados os artigos 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais, que fixaram a “ancora fiscal” dos governos Temer e Bolsonaro.

 

A preocupação do mercado, nessa perspectiva, é infundada porque, mesmo o governo tendo decidido rever o teto de gasto, não será um liberou geral para a gastança, e nada indica que a Lei Complementar a ser aprovada terá esse efeito.

 

A tendência é que o governo assuma uma postura de equilíbrio, propondo uma âncora fiscal vinculada à melhoria da capacidade de arrecadação e à contenção da evolução da dívida pública, inclusive com zeragem de deficit público, porém sem amarrar o Estado em relação às despesas com os mais necessitados e com a necessidade de investimentos que produzam retorno econômico e social para o país. Ou seja, prevê limite para a despesa fixa e flexibilidade para investimento e social. Nada de gatilho automático de suspensão de gasto social e de investimento necessários, exceto o destinado ao pagamento dos juros e do principal da dívida. Esse tipo de âncora não interessa ao povo nem ao país.

 é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), é autor do livro “Por dentro do governo: como funciona a máquina pública” e sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/antonio-augusto-queiroz-ancora-fiscal-afinal

O que é âncora fiscal, afinal?

Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda

Financiamento imobiliário

 

Bancos privados já aumentaram os juros em 2023; alta de apenas 1 ponto percentual na taxa encarece um financiamento de R$ 500 mil em mais de R$ 70 mil

O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de saques das cadernetas de poupança, que diminui o “funding” (fonte de recursos) do setor imobiliário, levaram os bancos privados a subirem a taxa dos financiamentos imobiliários nas últimas semanas.

O quadro ligou o sinal de alerta para as incorporadoras imobiliárias, que esperam mais dificuldade nas vendas daqui em diante, com os compradores mais assustados com o custo do crédito. Ele afugenta potenciais clientes porque esse tipo de financiamento é, geralmente, de prazo muito longo.

A taxa média de juros do crédito imobiliário chegou aos dois dígitos no segundo semestre do ano passado — algo que não se via desde 2016 — e segue aumentando neste ano. Ela chegou a 10,74% ao ano em janeiro, segundo dados do Banco Central (BC), contra 9,41% e 6,98% no mesmo mês de 2022 e 2021.

A expectativa é de que as vendas de imóveis sejam mais demoradas neste ano, principalmente de médio e alto padrão. “Teremos um cenário de financiamento mais difícil em 2023”, diz Celso Petrucci, presidente da comissão da indústria imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Queda nos lançamentos e vendas

A expectativa no fim do ano passado já era que o setor entraria em 2023 em desaceleração. Dados da CBIC apontam que os lançamentos de imóveis caíram 23,1% no quarto trimestre, na comparação com 2021 (para 80.198 unidades), e 8,6% no acumulado de 2022 (para 295.447 unidades).

Já as vendas de imóveis diminuíram 9,6% no quarto trimestre (para 74.119 unidades) e 3,2% no acumulado do ano (para 314.305 unidades).

Alta nas taxas

Os três maiores bancos privados do país — Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4) e Santander (SANB11) — aumentaram em fevereiro as taxas de financiamento imobiliário em 0,5 ponto porcentual, e o Santander voltou a subi-las nesta terça-feira (14), pela segunda vez neste ano.

“Todos os bancos tiveram de acabar alterando taxas ou vão alterar. Fizemos um movimento bem recente para todos os segmentos”, disse o diretor de crédito imobiliário do Itaú Unibanco, Thales Ferreira Silva.

Apesar da declaração do executivo, a Caixa Econômica Federal — a líder de mercado — e o Banco do Brasil (BBAS3), que são estatais, mantêm os valores inalterados desde o começo do segundo semestre do ano passado (veja abaixo os juros praticados por cada banco).

Selic e poupança

A principal razão para esse movimento é a trajetória da Selic, mas um outro ponto importante é o encarecimento das fontes de recursos que os bancos usam para conceder os empréstimos. A mais comum é a poupança, que tem vivido uma onda de saques (a caderneta já perdeu R$ 100 bilhões desde o ano passado).

Além disso, o setor vem de dois anos de demanda aquecida. Os financiamentos foram recordes em 2021 (R$ 205 bilhões) e tiveram a segunda melhor marca da história em 2022 (R$ 179 bilhões). Ou seja: consumindo os recursos da poupança, que estão em queda.

Para não deixar de emprestar, os bancos passaram a buscar dinheiro em outras fontes do setor imobiliário, como as letras de crédito (LCIs e LIGs) e os certificados de recebíveis (CRIs). Essas fontes, porém, são mais caras.

Adiamento das compras

Com esse cenário, especialistas recomendam até o adiamento da compra por algum tempo, se o consumidor puder esperar. “Como o financiamento imobiliário é de alto valor, qualquer queda de meio ponto porcentual na taxa de juros tem um impacto muito grande no valor da prestação e no total desembolsado”, diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Em um financiamento imobiliário de R$ 500 mil, por exemplo, contratado por um prazo de 30 anos, a economia pode chegar a 6% (cerca de R$ 70 mil), se a taxa de juros do crédito imobiliário cair apenas um ponto porcentual, calcula o economista.

Um empréstimo com juros de 10% ao ano ficaria em R$ 1.221.966,17, enquanto um com juros de 9% ao ano sairia por R$ 1.150.460,92 (uma diferença de 71.505,25).

Além das taxas elevadas, Oliveira aponta outros fatores que devem ser considerados antes de se assumir um empréstimo. Um deles é que a taxa contratada é mantida do início ao fim do financiamento, mesmo que ocorram reduções nos juros de mercado ao longo do período. Por isso, o risco é alto de fechar um contrato quando as taxas estão altas, como atualmente. Outro é que, neste momento, há um ambiente de muita incerteza pela frente.

Incorporadoras pedem mais crédito

Em meio a esse cenário, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) encaminhou ao BC uma proposta de redução de 5 pontos percentuais no compulsório bancário, para direcionar o dinheiro para os financiamentos imobiliários e incentivar uma possível redução nas taxas de juros.

Se for aceita, a medida representará uma injeção de R$ 38 bilhões no mercado imobiliário, segundo o presidente da Abrainc, Luiz França. “Com isso, a pressão sobre a taxa não existiria mais, pois haveria ‘funding’ disponível para os bancos fazerem o mesmo volume de financiamentos do ano passado”.

Pelas regras atuais do BC, 65% dos recursos da poupança vão para os financiamentos imobiliários; 20% são guardados como colchão de liquidez na forma de depósitos compulsórios; e os outros 15% são de uso livre pelas instituições. Com a proposta, o crédito imobiliário passaria a ter 70% dos recursos e os compulsórios, 20%.

“Com a liberação desses R$ 38 bilhões, os bancos vão ter ‘funding’ para atingir o mesmo volume de financiamentos do ano passado”, diz França. “Pela lógica, os bancos deveriam voltar a ter a mesma taxa do ano passado” (o crédito imobiliário atingiu R$ 179 bilhões em 2022, mas para 2023 a previsão é de uma queda para R$ 156 bilhões).

Só imóveis novos

A proposta da Abrainc (associação das incorporadoras) prevê que a flexibilização do compulsório seja usada para financiar apenas imóveis novos, deixando de fora os usados. “É nos imóveis novos que está a geração de empregos e se movimenta a economia”, afirma o presidente da entidade.

França diz que os R$ 38 bilhões poderiam se traduzir em 160 mil apartamentos, 900 mil empregos e R$ 10 bilhões em impostos. A proposta foi entregue ao Banco Central na semana passada pela Abrainc, que representa 18 das maiores incorporadoras do país.

A associação divulgará seu balanço anual de vendas na próxima semana. O dado mais recente da associação mostra que, no trimestre entre setembro e novembro, os lançamentos recuaram 9,1% na comparação com o mesmo período de 2021 (para 40.757 unidades), mas as vendas líquidas cresceram 13,3% (para 33.435 unidades).

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/consumo/credito-imobiliario-mais-caro-cria-temor-de-retracao-nas-vendas-de-imoveis-no-pais-entenda/

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AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas no TST; entenda

Justiça trabalhista

União não vai recorrer em ações de baixo valor e sem chance de vitória; advogado-geral da União diz que acordo é mais barato para o governo

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou, na segunda-feira (13), um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho, desistindo de recorrer em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

Os recursos seriam para tentar tirar do governo federal a responsabilidade de pagar os trabalhadores no caso de inadimplência de empresas terceirizadas, em contratos de prestação de serviços.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, diz que o acordo permite a redução de litígios e a resolução consensual de conflitos, além de ser mais barato para o governo. “Para esses processos, nem sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos, porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador, ao final da ação”.

A desistência vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% do montante devido pela União, desde o valor que não ultrapasse 60 salários mínimos.

O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e também no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/agu-faz-acordo-para-desistir-de-20-mil-processos-trabalhistas-no-tst-entenda/

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Passagem aérea a R$ 200 para aposentados e estudantes: governo não recebeu detalhes do programa

Anúncio do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa

Por Cristian Favaro, João Valadares, Matheus Schuch, Rafael Bitencourt, Valor — Brasília

Com as passagens aéreas 26% mais caras que na pré-pandemia e a perspectiva de que o preço deve continuar salgado para os consumidores em geral neste ano, quem quer ou precisa viajar de avião ficou animado com o programa “Voa, Brasil”, que envolveria a compra de passagens aéreas mais baratas. A boa notícia para os usuários, no entanto, pode demorar mais do que o previsto ou, até, nem sair do papel. O “problema” é que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o governo federal ainda não recebeu detalhamento do Ministério de Portos e Aeroportos sobre o projeto.

 

No fim de semana, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, afirmou, em entrevista, que um novo programa do governo iria possibilitar a comprar de passagens aéreas por R$ 200 para aposentados, estudantes que tenham Fies (Financiamento Estudantil) e servidores públicos com renda de até R$ 6,8 mil.

Ele havia estimado a emissão de 12 milhões de passagens aéreas anualmente. Seriam comprados assentos ociosos nas aeronaves para oferecer os bilhetes durante os meses de menor procura. O anúncio causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa.

 

Logo na abertura da reunião semanal com os ministros, sem citar casos específicos, Lula deu uma reprimenda pública. Ironicamente, disse que autores de “genialidades” precisam compartilhar as ideias para criar ações de governo, não de ministros.

 

“É importante que nenhum ministro ou ministra anuncie publicamente qualquer política pública sem ter sido acordado com a Casa Civil, que é quem consegue fazer com que a proposta seja do governo. Nós não queremos propostas de ministros, todas as propostas de ministros devem ser transformadas em propostas de governo e só será quando todo mundo souber o que será decidido”, afirmou Lula.

Após a reunião, Rui Costa reforçou o recado do presidente. “O presidente exaltou a necessidade dos anúncios serem de governo, não de ministérios. Por mais que uma ideia seja boa, é preciso pactuar com os demais ministérios”, disse.

Programa com passagem de avião a R$ 200 com crédito consignado da Caixa e BB

 

Em entrevista concedida nesta segunda-feira à CNN, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, deu alguns detalhes sobre a ideia do programa com passagem de avião a R$ 200 .

 

Segundo o ministro, o programa conta com a ocupação de 20% dos assentos dos voos regulares que ficam ociosos na baixa temporada. A Caixa e o Banco do Brasil deverão oferecer o financiamento do bilhete com uma espécie de crédito consignado. As empresas aéreas ficarão encarregadas de “abrir esse espaço a mais” no site, chamando a atenção para o ‘Voa Brasil’, onde os passageiros enquadrados nas exigências poderão ser identificados pelo CPF.

 

Para França, o ‘Voa Brasil’ elimina o risco de crédito, “sem inadimplência”. “A única diferença é que essas pessoas têm uma renda garantida. Então, vai ter, neste caso, uma espécie de consignado, porque quando ela dá o ‘ok’, [o financiamento] vai ser descontado do valor do pagamento”. “Vamos começar, se tudo correr bem, ainda nesse segundo semestre”, completou.

França garantiu que a medida não envolve qualquer tipo de ajuda financeira do governo às empresas do setor, apenas a oferta de crédito ao passageiro que se enquadrar no programa. “O governo federal não entra com nenhum tipo de subsídio. Entra com a organização e o banco que vai, claro, intermediar, a Caixa ou o Banco do Brasil”.

 

Cada beneficiário, disse o ministro, terá direito a compra de duas passagens por ano com o desconto oferecido pelo ‘Voa Brasil’. A segunda passagem adquirida no ano poderá beneficiar um “filho” ou a “esposa”, exemplificou.

 

“Descobrimos uma obviedade que, durante esses meses [de baixa temporada], os aviões saem com 21% de passageiros a menos, vazios. Então, por que não comprar essas passagens e as pessoas voarem a R$ 200 ?”, questionou França. Os números de ocupação das aeronaves foram, segundo o ministro, fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Como o foco é ocupar assentos vazios, o ministro considera que não haverá o efeito da meia entrada que é percebido nos cinemas e eventos culturais, onde quem paga a entrada “cheia” arca com um valor mais caro para financiar o desconto do público especial.

 

Segundo ele, os assentos ociosos podem representar a oferta de quase 12 milhões de passagens a R$ 200 a cada ano. Essas passagens estão concentradas no período que inicia em meados de fevereiro, passando por março, abril, maio até junho e, depois, de agosto a novembro.

 

França informou que o ‘Voa Brasil’ deve começar ocupando 5% da ociosidade dos voos comerciais. O percentual vai aumentar para 10% dos assentos vagos no primeiro semestre de 2024.

 

À CNN, o ministro informou que, “em paralelo”, discute como reduzir o preço do querosene de aviação (QAV) que representa cerca de 40% do preço do bilhete aéreo. Segundo ele, o preço do combustível no Brasil é o “mais caro do mundo”.

O que dizem as aéreas?

 

Procurada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que “está acompanhando a proposta do governo para o plano de passagens aéreas e tem se colocado à disposição para contribuir”.

 

A associação ressaltou que, desde o início do ano, mantém “diálogo constante” com o Ministério de Portos e Aeroportos. O debate, segundo a entidade, envolve o cenário enfrentado pelo setor aéreo e “possíveis soluções para o crescimento do número de passageiros e destinos atendidos”.

 

A companhia aérea Azul disse avaliar como positiva a iniciativa apresentada. “A companhia está aberta e disposta a conversar sobre o projeto que vai beneficiar grande parte da população brasileira”, disse a aérea, em nota.

 

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Inflação na Argentina chega a 102,5% e é a maior em mais de 30 anos

País não registrava alta de três dígitos desde 1991, segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas e Censos.

Por g1

A inflação da Argentina chegou a 102,5% no acumulado em um ano, informou o Instituto Nacional de Estatística e Censos (INDEC) do país nesta terça-feira (14).

 

É a primeira vez em mais de 30 anos que o índice de preços do país supera a barreira de três dígitos, atingindo o maior patamar desde setembro de 1991.

 

A alta mensal foi de 6,6%, registrada em fevereiro. Nos dois primeiros meses de 2023, a inflação argentina acumulou um avanço de 13,1%.

 

O país já vinha enfrentando um cenário de juros muito altos. Nos 12 meses encerrados em 2022, o índice de preços atingiu os 94,8%.

“Os dados de inflação de fevereiro são, sem dúvida, muito ruins. Em especial, em fevereiro o impacto da carne foi muito forte, que subiu 19,5% devido à intensa estiagem que estamos passando”, afirmou, em comunicado, o secretário de Política Econômica da Argentina, Gabriel Rubinstein.

 

O resultado, considerado negativo, ocorre em ano eleitoral. As eleições na Argentina para presidente, governadores e legisladores serão em outubro de 2023.

 

Até agora, a inflação mensal mais alta durante a gestão do atual presidente argentino, Alberto Fernández, foi registrada em julho de 2022, quando atingiu 7,4%. Trata-se do maior patamar desde abril de 2002, quando o índice de preços chegou a 10,4%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/14/inflacao-na-argentina-chega-a-1025percent-e-e-a-maior-em-mais-de-30-anos.ghtml

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Pejotização: opção em tempo de crise ou precarização?

A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas, ou seja, é uma precarização do trabalho. Porém, é opção de formalização em tempos de escassez de oferta.

Antonio Aparecido de Carvalho

Pejotização, termo frequentemente utilizado no mercado de trabalho, é um modelo de contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas. E que ganhou mais espaço sobretudo devido à lei 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, cujo intuito é o de flexibilizar as relações entre empregadores e empregados. A reforma trouxe alterações na remuneração, no plano de carreira, na jornada de trabalho, na forma de contratação e sobretudo nos direitos trabalhistas. O tema da pejotização do mercado de trabalho foi objeto de nota técnica que publiquei na 24ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Uscs).

Em relação aos direitos trabalhistas, vale ressaltar que em 1º de maio de 1941, foi instituída a Justiça do Trabalho, para conciliar e julgar ações judiciais e demais questões controversas oriundas das relações entre trabalhadores e empregadores.

Neste sentido, como necessidade constitucional foi implementada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas. O intuito da CLT foi unificar as leis trabalhistas então vigentes no país e instituir os direitos trabalhistas. A CLT em seu artigo 3º, parágrafo único preconiza que: “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Os principais direitos trabalhistas constantes na CLT

Jornada de trabalho Não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais.
Hora extra Não há obrigatoriedade do trabalhador fazer horas extras, contudo, quando ocorrer, terá adicional de 50% sobre a hora normal.
Intervalos para descanso Intervalos entre uma jornada e outra, e intrajornada (pausas dentro da jornada).
FGTS Empresa deposita 8% sobre remuneração.
13º salário Instituído em 1962, pago em duas parcelas.
Férias A cada 12 meses trabalhados, trabalhador recebe salário acrescido de 1/3.
Licença maternidade e paternidade Licença maternidade de 120 dias e 5 dias para licença paternidade. Se a empresa integrar Programa Empresa Cidadã, maternidade será de 180 dias e paternidade de 20.
Seguro-desemprego Trabalhadores dispensados sem justa causa recebem de 3 a 5 parcelas (depende do tempo trabalhado), a média é calculada com base nas 3 últimas remunerações.
Vale-transporte Gastos com transporte público são divididos. Cabe ao empregador o custo equivalente ao que exceder 6% do salário básico do empregado. Será descontado do empregado 6%.
Adicional de insalubridade e periculosidade Insalubridade representa um risco gradual à saúde, a periculosidade é um risco imediato à saúde. O adicional de insalubridade é de 10% a 40% do salário mínimo, e de periculosidade 30%.
Aviso prévio Quando o trabalhador pede demissão cumpre 30 dias da sua jornada integral, podendo o empregador dispensar da obrigação. Se a demissão parte do empregador sem justa causa, ele pagará 30 dias fixos acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Dispensa da prestação se serviço em situações especiais sem prejuízo salarial Casamento, falecimento de pessoa próxima da família, convocação para participar nas eleições como mesário.
Descanso semanal remunerado O trabalhador tem 1 dia de descanso semanal remunerado, quando o contrato prevê 6 dias semanais; e para quem trabalha 5 dias na semana o descanso remunerado é de 2.

Opção ou falta de

A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas elencados e, portanto, entende-se que há uma precarização do trabalho. Contudo, há de se mencionar que o cenário do mercado de trabalho, a globalização e as inovações tecnológicas são causas de tal precarização, visto que há excesso de demanda por vagas de emprego e baixa oferta de postos de trabalhos, em decorrência da baixa produção, altas taxas de juros, estagnação da economia internacional e incertezas econômicas e políticas internas.

A despeito de o número de pessoas desempregadas apresentar queda, a taxa atual é de 8,7%, que corresponde a 9,5 milhões de desempregados. Soma-se a este número 4,3 milhões de desalentados. É fácil inferir que a contratação de pessoas físicas como PJ tende a crescer. Até maio de 2022, houve a inserção de 2,2 milhões de novos contratos PJ no mercado de trabalho.

A pejotização acaba sendo uma opção para os trabalhadores, pois com a prestação dos seus serviços asseguram atendimento das necessidades individuais e familiares, mesmo renunciando aos direitos trabalhistas. Para os empregadores, é uma opção, pois estão isentos dos encargos sociais e trabalhistas.

Os encargos trabalhistas e sociais representam percentual elevado sobre a folha de pagamento. Desta forma representam custos que as empresas precisam considerar nas contratações dos seus empregados. A contratação de pessoas físicas como PJ é uma “economia” que pode viabilizar os resultados financeiros.

Contudo, o não recolhimento de encargos leva à baixa arrecadação tributária, podendo impactar negativamente nos futuros pagamentos dos benefícios sociais, sobretudo as aposentadorias. Por exemplo, dados extraídos do Ministério da Economia (2022) mostram que de janeiro a maio de 2022 o déficit da Previdência Social era de R$ 128,4 bilhões.

Nota do editor RBA
Além disso, profissionais que optam pela pejotização, em geral, arcam com seus próprios encargos, reduzindo o impacto de seu aparente “ganho maior”. Por exemplo, um PJ de microempresa (ME), que emite uma nota de R$ 10 mil, tem desepesa de pelo menos 4,5% no documento de arrecadação (DAS Simples). Mas ainda deve considerar gastos com Imposto de Renda da Pessoa Física, honorário de contador. E também o recolhimento previdenciário (necessário para contar tempo de contribuição e ter acesso a benefícios como auxílio doença).
• Já um micro empreendedor individual (MEI) terá um encargo mensal fixo com o DAS de R$ 67 (se comércio ou indústria); R$ 71 (prestadores de serviços); ou R$ 72 (comércio e serviços). Desse modo, tem direito a eventuais emergências, como auxílio doença, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição – apenas por idade (65 anos, com mínimo de 20 de contribuição).

Conclusão

Afinal, quais são os pontos positivos e negativos da pejotização no mercado de trabalho?

  • Pontos positivos: para os trabalhadores é a possibilidade de estar atuantes no mercado de trabalho, a necessidade de buscar capacitação e atualização constantes, participar de realidades organizacionais distintas e possibilidade de prestar serviços a várias organizações simultaneamente (quando o contrato permitir). Para as empresas, é inegável a economia em decorrência da não incidência dos encargos sociais e trabalhistas, o não pagamento de horas extras e a possibilidade de contratações das pessoas consideradas mais qualificadas devido à grande oferta de mão de obra.

  • Pontos negativos: para os trabalhadores, é a falta dos direitos trabalhistas (férias, 13º salário, descanso semanal remunerado etc.), excesso da carga horária para a entrega dos serviços, insegurança em relação ao futuro, a impossibilidade de traçar um plano de carreira, por vezes as contratações ocorrem por prazo determinado, em caso de demissão o não recebimento do FGTS e seguro-desemprego, pagamento da previdência oficial com recursos próprios sem a participação da empresa, são alguns dos pontos negativos. Já para as organizações, talvez seja o fato de o PJ não estar amplamente adaptado à cultura organizacional, a não exclusividade do trabalhador PJ, possíveis reclamações trabalhistas, são alguns dos pontos a serem considerados.

Enfim, cabe aos trabalhadores e empregadores a análise das necessidades prioritárias para a tomada de decisão em contratar ou ser contratado como pessoa jurídica.

Antonio Aparecido de Carvalho é doutor em Administração, mestre em Administração, Comunicação e Educação, com MBA em Marketing e em Gestão e Inovação do Ensino a Distância. Especialista em Finanças e Direito Educacional e coordenador e professor do curso de Administração da Faculdade São Bernardo (Fasb).

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 12/03/2023

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