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MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Na última quinta-feira (23), o DOU (Diário Oficial da União) trouxe a nomeação do novo secretário de Relações de Trabalho, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Marcos Perioto.

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Marcos Perioto é economista e assessor da Força Sindical. Tem vasta experiência política. Competente quadro técnico | Foto: arquivo pessoal

Perioto é economista e assessor da Força Sindical. Tem vasta experiência política. É um competente quadro técnico.

Pela nova configuração do MTE — conforme determinação do Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023, aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança —, e segundo o artigo 27 do decreto, compete à STR:

“I – formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, com vistas a fortalecer o diálogo entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores;

II – elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

III – planejar, coordenar, orientar e promover as práticas da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem no âmbito das relações de trabalho;

IV – elaborar estudos, emitir posicionamento técnico e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;

V – elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho;

VI – propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

VII – conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;

VIII – editar normas e instruções a serem seguidas quanto a relações de trabalho;

IX – registrar as entidades sindicais de acordo com critérios objetivos estabelecidos em lei;

X – manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade;

XI – coordenar as atividades relativas à contribuição sindical;

XII – promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e na implementação de programas na área de competência;

XIII – apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

XIV – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.”

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91255-mte-tem-novo-secretario-de-relacoes-de-trabalho-marcos-perioto

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Estados Unidos: decisão define que empregadores não podem oferecer acordos de rescisão que obriguem os funcionários a renunciar direitos trabalhistas

O National Labor Relations Board (Conselho Nacional de Relações Trabalhistas) emitiu uma decisão no caso McLaren Macomb, retornando ao precedente de longa data segundo o qual os empregadores não podem oferecer aos funcionários acordos de rescisão que exijam que os funcionários renunciem amplamente a seus direitos sob a National Labor Relations Act (Lei Nacional de Relações Trabalhistas). A decisão envolvia acordos de rescisão oferecidos a funcionários dispensados que os proibiam de fazer declarações que pudessem depreciar o empregador e de divulgar os termos do próprio acordo.

A decisão reverte as decisões anteriores do Conselho nos casos da Baylor University Medical Center e da IGT d/b/a International Game Technology, emitidas em 2020, que abandonou o precedente anterior ao concluir que oferecer acordos de rescisão semelhantes aos funcionários não era ilegal por si só.

A decisão de hoje, em contraste, explica que simplesmente oferecer aos funcionários um acordo de rescisão que exige que eles desistam amplamente de seus direitos sob a Seção 7 da Lei viola a Seção 8(a)(1) da mesma Lei. O Conselho observou que a própria oferta do empregador é uma tentativa de dissuadir os empregados de exercerem seus direitos estatutários em um momento em que os empregados podem sentir que devem abrir mão de seus direitos para obter os benefícios previstos no contrato.

“Há muito tempo o Conselho e os tribunais entendem que os empregadores não podem pedir aos funcionários que escolham entre receber benefícios e exercer seus direitos sob a National Labor Relations Act. A decisão de hoje mantém esse importante princípio e restaura um precedente de longa data”, disse a presidente Lauren McFerran.

Os membros Wilcox e Prouty juntaram-se ao presidente McFerran na emissão da decisão. O membro Kaplan discordou.

Fonte: NLRB
Tradução: DMT em Debate
Data original da publicação: 21/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/estados-unidos-decisao-define-que-empregadores-nao-podem-oferecer-acordos-de-rescisao-que-obriguem-os-funcionarios-a-renunciar-direitos-trabalhistas/

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Trabalho escravo: 207 trabalhadores resgatados e mais 23 produtores envolvidos

Força-tarefa revela novos detalhes da operação que resgatou trabalhadores terceirizados que atuavam em vinícolas e propriedades rurais de Bento Gonçalves.

A reportagem é de César Fraga, publicada por Extra Classe, 25-02-2023.

Subiu de 180 para 207 o número de trabalhadores que foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na serra gaúcha. A maioria oriunda da Bahia. Eles foram aliciados com promessas de carteira assinada e boas condições de trabalho e remuneração por empresa que fornecia trabalho terceirizado para vinícolas da região.

Porém, ao contrário das promessas, os trabalhadores recebiam comida estragada, ficavam em alojamentos ruins e eram obrigados a trabalhar 15 horas por dia, tendo de comprar produtos superfaturados num mercado indicado pelos patrões. Acabavam devendo mais do que recebiam. Foram apreendidas armas de choque elétrico e spray de pimenta na operação. As famílias dos trabalhadores, na Bahia, também eram ameaçadas caso houvesse denúncia.

Além da Vinícola Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton, outros 23 produtores rurais utilizavam os serviços da empresa terceirizadora, porém os nomes ainda não foram divulgados.

As informações foram atualizadas na manhã deste sábado, 25, em coletiva de imprensa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Secretaria de Assistência Social do município de Bento Gonçalves.

Pelo Ministério Público do Trabalho, participaram a procuradora coordenadora da unidade do MPT em Caxias do Sul, Ana Lucia Stumpf González, e a vice coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), procuradora Franciele D’Ambros.

Ambas estiveram em Bento Gonçalves atuando na coleta de depoimentos e na negociação de pagamentos dos direitos aos trabalhadores resgatados.

Também participaram da entrevista os auditores-fiscais do trabalho Alexandre Machado, Rafael Zan e Leandro Vagliati; o delegado da Polícia Federal Claudino Sebaldo Alves de Oliveira; os agentes Leandro Portes, chefe da 6ª Delegacia da PRF de Bento Gonçalves, e André Benedetti, chefe de policiamento da PRF; e o secretário municipal de Esportes e Desenvolvimento Social de Bento Gonçalves, Eduardo Viríssimo.

“A situação verificada acende um alerta sobre a necessidade de atuação focada em toda a cadeia produtiva da uva, que todo ano atrai para a serra gaúcha diversos trabalhadores em busca de emprego e melhoria de condição de vida. No entanto, nem sempre é isso que ocorre, como visto durante a operação deflagrada. O MPT continuará atuando para garantir que as situações verificadas não se repitam”, salientou a procuradora Franciele D’Ambros.

De volta para casa

De acordo com o MPT, na noite de sexta-feira, os trabalhadores receberam parte das suas verbas rescisórias e foram enviados de volta para seu Estado natal em quatro ônibus fretados, com garantia de custeio da alimentação durante o trajeto. Apenas 12 dos resgatados permaneceram no Rio Grande do Sul, por serem aqui residentes ou por não terem manifestado interesse em retornar.

A empresa contratante, que chegou a ter o responsável preso, na sexta-feira e depois liberado sob fiança teve de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Emergencial que obriga adiantar o pagamento das verbas rescisórias aos resgatados.

Foi negociado com o proprietário da empresa que cada trabalhador recebesse R$ 500,00 em dinheiro. O restante das verbas devidas será quitado até o dia 28/2 por ordens de pagamento, pix, transferências bancárias ou consignação.

Também conta no TAC que o empresário deverá apresentar a comprovação dos pagamentos sob pena de ajuizamento de uma ação civil pública por danos morais coletivos, além de multa correspondente a 30% do valor devido. Até o momento, estima-se que o cálculo total das verbas rescisórias ultrapasse R$ 1 milhão. O custo do transporte dos trabalhadores de volta à Bahia também ficou sob responsabilidade do contratante.

Os valores desembolsados pela empresa contratante, segundo o TAC, também não quitam os contratos de trabalho, nem importam em renúncia de direitos individuais trabalhistas, que poderão ser reclamados pelos trabalhadores.

Ao longo da semana, será designada audiência com a empresa empregadora e com as vinícolas tomadoras para prosseguimento da negociação de indenizações individuais e coletiva e também para fixação de obrigações que previnam novas ocorrências.

“Os próximos passos são acompanhar o integral pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, estabelecer obrigações para prevenir novas ocorrências com relação a esse grupo de empresas intermediadoras. Com relação às empresas tomadoras é preciso garantir reparação coletiva e medidas de prevenção, já foram instaurados procedimentos investigativos contra as três vinícolas já identificadas”, afirmou a procuradora Ana Lucia Stumpf González.

Entenda o caso

Na noite de quarta-feira, 22, a operação começou com uma vistoria realizada pela PRF e pelo MTE em uma pousada localizada no bairro Borgo, que, segundo denúncias realizadas por um grupo que havia conseguido fugir, estava sendo usada como alojamento para trabalhadores atraídos para trabalhar na colheita da uva.

De acordo com depoimentos colhidos dos trabalhadores ao longo da semana, as promessas feitas no momento da contratação incluíam a de que seriam custeados alimentação, hospedagem e transporte. Mas, chegando ao Rio Grande do Sul, os trabalhadores tiveram que pagar pelo alojamento, já começando em dívida. O local de alojamento também apresentava péssimas condições.

“Não bastasse o empregador não pagar a alimentação no deslocamento de vinda para o destino, suas Carteiras de Trabalho, quando assinadas, tinham como datas de admissão, no mais das vezes, as datas do início do trabalho no destino, e não as de sua contratação na origem, como determina a legislação. Além disso, também constatou que a concessão de empréstimos a juros extorsivos pelo dono do alojamento ligado ao empregador, assim como os descontos feitos pelos produtos adquiridos em mercado próximo ao alojamento e os relatos de violência física e psicológica ocorridos no mesmo alojamento, foram o diferencial neste procedimento fiscal”, detalharam os auditores da SRTE presentes na coletiva.

Aurora contesta publicação

Na manhã deste sábado, 25, a assessoria de comunicação da Vinícola Aurora entrou em contato com o Extra Classe para contestar o título da reportagem 180 foram resgatados de trabalho escravo para vinícolas em Bento Gonçalves, publicada na quinta-feira, 23. A assessoria da Vinícola Aurora alega que o título não condiz com a realidade.

Na visão da empresa, os trabalhadores não teriam sido resgatados no interior das vinícolas e nem sofriam com condições de trabalho no interior das empresas e que a situação degradante em que se encontravam foram identificadas no alojamento da empresa Oliveira & Santana (contratada pelas vinícolas).

“As vítimas jamais foram colocadas em condições como estas dentro das vinícolas. Gostaríamos que o título fosse corrigido o mais rápido possível”, diz a assessora.

O jornal Extra Classe ressalta, contudo, que tal interpretação não condiz com o título publicado, pois este diz que os trabalhadores foram resgatados de trabalho escravo “para” vinícolas e não “nas” vinícolas.

A assessora também enviou nota pública emitida pela Vinícola Aurora a respeito do assunto. A Vinícola Aurora afirma que não compactua com qualquer espécie de atividade considerada, legalmente, como análoga à escravidão e se solidariza com os trabalhadores contratados pela terceirizada Oliveira & Santana.

A Aurora diz também que se colocou à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos e está trabalhando em conjunto com o Ministério Público Federal e com o Ministério do Trabalho para equalizar a situação em busca de reparo aos trabalhadores da Oliveira & Santana. Leia a íntegra da nota pública da Vinícola Aurora.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626512-trabalho-escravo-207-trabalhadores-resgatados-e-mais-23-produtores-envolvidos

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Sindicatos europeus na luta contra os ajustes devido à guerra e à pandemia. Artigo de Eduardo Febbro

Trabalhadores e aposentados da Europa Ocidental ameaçados por cortes sociais.

Plano de redução da idade de aposentadoria na França, queda salarial na Inglaterra e em Portugal e ajuste de saúde em Madri: os restos do estado de bem-estar sitiado pelo neoliberalismo.

O artigo é de Eduardo Febbro, jornalista argentino, publicado por Página/12, 27-02-2023.

Eis o artigo.

O Welfare State europeu vive uma nova etapa de ofensivas contra seus setores essenciais de proteção e desenvolvimento humano: saúde, educação, previdência social, aposentadoria e segurança estão sob uma enxurrada de cortes e políticas restritivas que, nas últimas semanas, trouxeram dezenas de milhões de pessoas às ruas em vários países: Grã-Bretanha, França, Espanha e Portugal são o quarteto onde os protestos têm sido mais fortes. Na França, ao longo de 5 dias de greves e manifestações, mais de 10 milhões de pessoas se manifestaram contra a reforma do sistema de aposentadorias apresentada pelo presidente Emmanuel Macron.

Esta segunda versão de um projeto de reforma já proposto em 2019 e retirado em 2020 em consequência da pandemia, visa aumentar a idade mínima de reforma para 64 anos, contra os atuais 62. Na Grã-Bretanha, durante a primeira semana de fevereiro de 2023, professores, professores e ferroviários organizaram greves e manifestações para exigir melhores salários. A reivindicação foi acompanhada pelo Serviço Nacional de Saúde (NHS), que realizou o protesto mais importante em seus 75 anos de história.

Enfermeiras e equipes de ambulâncias se reuniram para exigir aumentos salariais. Sem compensação, os funcionários de todas essas áreas viram seus rendimentos serem reduzidos na explosão da inflação que assola o Reino Unido. A resposta do governo de Rishi Sunak tem sido a mesma do Executivo francês: absoluta indiferença às demandas da população.

A Península Ibérica em luta

Na Espanha existe um esquema semelhante num domínio tão sensível como a saúde. Com o lema “Madri se levanta e exige saúde pública e soluções para o Plano de Atenção Primária”, dezenas de milhares de pessoas participaram de uma marcha em defesa de um setor sufocado pela falta de pessoal e recursos que sofre a região de Madri.

As políticas ultraliberais da presidente da Comunidade de Madrid, Isabel Díaz Ayuso, decapitaram o sistema de saúde da região. A mesma linha da revolta estendeu-se a Portugal onde a escola, a saúde pública e os caminhos-de-ferro foram os setores mais atingidos por uma greve organizada pela principal organização sindical do país a exigir melhores salários e aumento das pensões.

Os quatro países estão, desde o final de 2022, sob um esquema que reflete as consequências que o neoliberalismo teve (Grã-Bretanha) e está tendo em países que realizam reformas complexas (França). Na Espanha, luta-se contra as políticas de esgotamento do Welfare State e Portugal recebe o impacto da crise sem que o Estado intervenha para mediar.

Os setores em crise são os mesmos: saúde, educação pública, transporte, aposentadoria e uma demanda global por melhores salários diante da inflação brutal que veio com o fim da pandemia e a guerra na Ucrânia. Durante a pandemia, o papel dos serviços públicos, especialmente do setor de saúde, mostrou ao absurdo como as políticas neoliberais que desmantelaram os sistemas de saúde destruíram o que era essencial para a sociedade. Diante dessa crise de natureza planetária, os Estados compensaram as deficiências. Porém, assim que a nuvem negra da pandemia se dissipou, voltaram as mesmas políticas destrutivas, aplicadas sem consenso contra a sociedade, ameaçando o Welfare State.

Do dito ao feito

Nicolas Schmit, o Comissário Europeu responsável pelo emprego e direitos sociais, comentou no final do ano sobre os objetivos da Europa no campo social: “nosso objetivo para o futuro da Europa é muito claro: devemos oferecer proteção social para todos, remover tirar as pessoas da pobreza e reduzir as desigualdades. Essa é a retórica. A realidade são todas as greves e manifestações dos últimos meses cuja primavera é, como em Madrid, a defesa dos serviços públicos.

estado de bem-estar e a economia estiveram associados até ao final da década de 1970 quando a crise que se abateu sobre a Europa abalou as estruturas. O sociólogo Pierre Rossanvallon escreveu o livro “A Crise do Welfare State” onde sintetizou as consequências das medidas que foram tomadas a partir desse momento: A “crise financeira” pôs em causa a forma como a Segurança Social era financiada. A “crise de eficiência” levou o Estado a ser incapaz de fazer face ao desemprego, enquanto a “crise de legitimidade” pôs em causa a forma como o Estado geria os fundos públicos.

Rossanvallon mostrou os eixos da resposta do Estado a esta crise global: controle dos gastos públicos pela redução dos custos da proteção social; restrições de acesso a esses auxílios; aumento da idade de aposentadoria; impostos ou encargos sobre salários baixos; introdução nas organizações de proteção social de métodos de gestão do setor privado.

Macron e a idade de aposentadoria

Os últimos 40 anos foram um percurso dessas políticas, por vezes temperadas com a vitória eleitoral de um partido social-democrata, mas nunca erradicadas. A reforma da idade mínima de aposentadoria que está em discussão na França é a herdeira dessa metodologia. É a segunda reforma que Emmanuel Macron propõe à sociedade e, ao contrário da primeira, esta é maioritariamente rejeitada. A primeira que apresentou em 2019 continha pelo menos um projeto de parceria nas entrelinhas. O de 2022 é um mero esquema de poupança contabilística que prejudica as mulheres, as pessoas com rendimentos mais baixos e aqueles que, por uma razão ou outra, tiveram a carreira profissional interrompida.

A segunda reforma macronista provocou, pela primeira vez em muitos anos, a união dos oito sindicatos franceses e deu origem, em seu primeiro exame na Assembleia Nacional, a uma batalha de emendas promovidas pela aliança de esquerda Nupes (Novo Ecologista Popular e União Social composta pela França Insubmissa, os Socialistas, os Comunistas e os Ecologistas).

O emaranhado foi tamanho que o debate chegou ao fim sem que se pudesse discutir o artigo 7º da lei, que contém a medida que eleva a idade mínima de aposentadoria para 64 anos. No final, foram duas frentes que acabaram divididas: uma dentro da esquerda e outra resultou em uma ruptura dentro da direita dos republicanos, cujos votos são essenciais: Macron não tem maioria absoluta para aprovar a lei. Houve cinco greves e manifestações. Os sindicatos saíram às ruas e deixaram a Assembleia. Porém, o caos que a esquerda criou na Assembleia Nacional levou os sindicatos a criticar sua estratégia de desordem. O chefe do sindicato CFDT, Laurent Berger, evocou “um espetáculo indigno e vergonhoso”.

A direita não se saiu melhor. A maioria presidencial – que não é absoluta – precisa dos votos dos Republicanos. Mas foi impossível: 15 deputados dos 61 que têm a bancada questionaram o texto. Até 38 deles votaram contra o artigo 2. À frente deles estava Aurélien Pradié, número 2 do partido. A crise foi tamanha que o chefe do Los Republicanos, Éric Ciotti, obrigou Pradié a renunciar ao cargo.

O projeto segue na tramitação legal e os sindicatos, ofuscados pela surdez do Executivo, marcaram para 7 de março uma greve bem mais dura do que as cinco anteriores. Como afirmou Pierre Rossanvallon em entrevista, a forma forçada com que o Executivo está impondo a reforma abre um abismo entre o poder e a sociedade. O sociólogo francês diz que esta reforma é “o sinal de uma profunda reformulação do nosso sistema democrático, do significado e dos fundamentos da noção de legitimidade e das formas de expressão da democracia”.

Denominador comum

O governo francês, em nome da economia e apoiado nas classes médias baixas, afastou-se do povo. O mesmo na Grã-Bretanha, na Espanha com a Comunidade de Madri e em Portugal: os governos parecem se importar com o que pensam ou sentem as maiorias que votaram neles. Se são 100 mil ou 20 milhões nas ruas, não importa para eles.

Na França, o projeto foi apresentado no dia 23 de janeiro. Depois houve 5 greves e manifestações onde 10 milhões de pessoas protestaram. O executivo apresenta seu texto com palavras de perfumaria: “é um projeto justo de equilíbrio e progresso”. O radicalismo do governo colocou em segundo plano questões essenciais como a transição ecológica.

O aumento do custo de vida somado aos planos de ajuste, o congelamento de salários e a arrogância dos governantes estão recriando em vários países uma figura esquecida: o assalariado que atende ao apelo sindical em defesa de direitos e salários. Os sindicatos quase desapareceram do mapa como força mobilizadora. Eles voltaram e legitimaram seu papel histórico no momento em que as sociedades mais precisam.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626499-sindicatos-europeus-na-luta-contra-os-ajustes-devido-a-guerra-e-a-pandemia-artigo-de-eduardo-febbro

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Jornada de 12h diárias com escala 4×2 é desumana, decide juíza

Trabalho

Neste contexto, considerou que a jornada foi irregularmente adotada, devendo ser considerado labor extraordinário todo aquele excedente da 8ª diária e 44ª semanal.

Da Redação

A juíza do Trabalho Glenda Regine Machado, da 8ª vara do Trabalho de SP, entendeu ser extensiva e desumana a jornada de 12 horas diárias, com escala de 4×2, imposta a empregado de um condomínio residencial. A magistrada considerou ainda que não há qualquer amparo legal para tanto.

Assim sendo, condenou a empresa a pagar, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal cumpridas pelo trabalhador.

O autor ajuizou reclamação trabalhista alegando, dentre outros pontos, que cumpria jornada de trabalho de 12 horas diárias em escala 4×2.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a jornada imposta é extensiva e desumana, com carga brutal de trabalho contínuo, inclusive sem qualquer amparo legal.

“Por tratar-se de jornada especialíssima, contrária ao limite constitucional de 8 horas diárias, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a jornada laboral elastecida de 12 horas diárias apenas no regime de compensação de 12×36, e isto ainda tão somente através de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (art. 59 CLT), ou ainda expressa disposição legal (S.444 do C.TST), tudo em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado nas negociações coletiva, o que não é o caso dos autos em específico.”

Neste contexto, considerou que a jornada foi irregularmente adotada, devendo ser considerado labor extraordinário todo aquele excedente da 8ª diária e 44ª semanal.

Sobre o intervalo intrajornada, entendeu que houve supressão intervalar duas vezes por semana.

“Assim, entendo que havia labor extraordinário além da 8ª diária e da 44ª semanal, sem a respectiva paga, justamente quando trabalhou 12h diárias ou mais na escala 4×2, isto sem falar da supressão intervalar, fato pelo qual são devidas as horas extras pleiteadas neste sentido.”

Com efeito, condenou a empresa ao pagamento pelo período imprescrito das horas extraordinárias além da 8ª diária, limitada a 44 horas semanais, e a partir de então, das horas extras além da 44ª hora semanal (observando-se os limites do pedido), bem como as decorrentes do intervalo intrajornada e dois dias por semana, ou seja, de 1h hora extra por dia laborado até 10/11/17 e de 40 minutos por cada dia trabalhado a partir de 11/11/17 (art. 71 da CLT).

O escritório Almeida Barros Advogados defende o autor.

Processo: 1001308-19.2022.5.02.0708

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/382095/jornada-de-12h-diarias-com-escala-4×2-e-desumana-decide-juiza

MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Alexandre prorroga inquérito sobre omissão de autoridades do DF no 8 de janeiro

TERRORISMO EM BRASÍLIA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (27/2) prorrogar por mais 60 dias o inquérito que apura a omissão de autoridades do Distrito Federal que levaram à invasão da corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional em 8 de janeiro.

Alexandre atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que quer mais tempo para investigar as responsabilidades. Entre os alvos do inquérito estão Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública de Brasília, e Ibaneis Rocha, governador afastado do DF.

 

“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, há necessidade de prorrogação do presente inquérito”, disse Alexandre na decisão.

 

O ministro também afirma que a Polícia Federal apontou pendências em sete diligências, entre elas a análise de dados extraídos de material apreendido com Ibaneis e imagens de câmaras de segurança que gravaram a atuação de terroristas no 8 de janeiro.

 

O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.

 

Clique aqui para ler a decisão

Inq 4.923


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-27/alexandre-prorroga-60-dias-inquerito-janeiro