por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
EDSON SARDINHA
Professora, historiadora, mestre em Educação e doutoranda em Tecnologia e Sociedade. A educação pavimentou o caminho para Ana Carolina Moura Melo Dartora, de 39 anos, tornar-se a primeira negra a representar o Paraná na Câmara dos Deputados. Mesmo com a grande influência europeia em sua população, um em cada três paranaenses é negro – preto ou pardo, na definição do IBGE. Uma sub-representação histórica que faz da eleição da deputada Carol Dartora (PT) um marco na política brasileira e também no movimento negro.
Em 2020, Carol também fez história como a primeira vereadora negra eleita de Curitiba. “O racismo estrutural é muito grande no Paraná e invisibiliza os negros no estado”, resume a deputada. “Este mundo da política é dos homens brancos. Oligarcas, coronéis, famílias tradicionais, esses nunca tiveram dificuldade para se eleger”, completa a parlamentar em entrevista ao Congresso em Foco.
Carol foi autora da lei que instituiu a cota racial para concurso de servidor público na capital paranaense. A deputada também é fruto das ações de política afirmativa de acesso à educação. Foi com o apoio da família, de origem pobre, e das cotas que se formou em história na Universidade Federal do Rio de Janeiro, depois de estudar a vida toda em escola pública. Sua eleição também é resultado de uma rede de proteção do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e o projeto Quilombo nos Parlamentos, que financiou centenas de candidaturas pelo país afora e elegeu 26 parlamentares estaduais e federais. “Não fosse esse apoio, nossa realidade seria muito pior”, acredita.
Meritocracia
Na eleição passada, foram eleitos 135 deputados autodeclarados pretos e pardos, cinco indígenas, três amarelos e 91 deputadas federais, entre as quais duas trans. Embora representem 28% da população brasileira, as mulheres negras ocupam apenas nove das 513 cadeiras (1,7%) na Câmara. Para a deputada paranaense, a mudança dessa realidade passa por uma reparação histórica e pela educação. “É preciso desconstruir as falácias que mantêm o racismo”, observa. “Não é difícil desconstruir esses argumentos. É preciso ter linguagem pedagógica. Não é concebível a ideia de mérito em um país tão desigual como o nosso. Dizer que as pessoas partem do mesmo lugar para fazer suas vidas na sociedade é mentira. Não partimos do mesmo lugar”, ressalta.
“A população negra foi excluída e explorada por 300 anos ao passo em que a maioria dessas pessoas é pobre. Essa população nunca foi incluída, nunca houve uma política de reparação. A população branca teve garantia de emprego e de educação. Além de empobrecidos, os negros foram proibidos de comprar terra e ir para a escola. É urgente a reparação por meio das cotas”, defende.
O Congresso terá de debruçar sobre o assunto entre este e o próximo ano. Expira em junho de 2024 a Lei de Cotas nos concursos públicos, válida por dez anos. A Lei 12.990/2014 prevê uma reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para pessoas negras. O critério inclui aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme a classificação usada pelo IBGE.
Transversalidade
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já adiantou que o governo prepara uma proposta a ser enviada ainda este ano ao Congresso para aperfeiçoar os mecanismos de entrada mas também de ascensão dos servidores cotistas. “Sou professora e uso a educação na política. Vim de uma família muito pobre e as cotas e outras políticas de inclusão social foram fundamentais para mim, como o Minha Casa, Minha Vida. Precisamos ter garantia de direito de acesso a um espaço como o Congresso. Não chegamos aqui do nada. Mas, par isso, você precisa se alimentar, ter teto, escola. São etapas muitas vezes negadas para a população negra”, afirma.
Para a deputada, é preciso levar a discussão sobre igualdade racial para todos os ministérios e ampliar o debate. O assunto não pode ficar restrito à pasta da Igualdade Racial, hoje comandada pelo professor Silvio de Almeida, nem aos negros. “Todos precisam ser provocados a pensar a questão racial. A reforma tributária, por exemplo, é urgente para a mulher negra. São as pessoas mais impactadas pelo modelo tributário. Não há como discutir qualquer coisa no país sem considerar o viés de raça e gênero.” Como mostrou o Congresso em Foco, negros e mulheres ficaram fora da composição do grupo de trabalho que analisará, antes do plenário, a reforma tributária na Câmara.
Identidade negra
Além das políticas afirmativas, como as cotas, também é preciso resgatar e difundir a história afrobrasileira e africana nas escolas como forma de despertar o orgulho e o reencontro da população negra com sua identidade. “Não tem como desvincular do Brasil a identidade negra. Se tirá-la, não sobra nada. A identidade negra está na nossa música, na nossa história, nas cores, na comida, no nosso jeito de falar. Falamos iorubá e nem sabemos”, destaca Carol.
A deputada lembra que o Brasil é o país com a maior população negra fora da África. Mesmo assim, ressalta, muitos brasileiros ainda resistem a assumir sua identidade. “Alguns não se enxergam negros, porque sabem que assumir essa identidade seria trazer toda essa desigualdade sobre elas. Temos a discussão se os pardos são negros ou não, conforme classificação do IBGE. Mas eles estão no mesmo nível de desigualdade. Este país precisa passar por um encontro com sua própria identidade”, diz a paranaense.
Carol se tornou a primeira deputada federal negra do Paraná após receber 130.654 votos em outubro de 2022 e fez parte da equipe de transição do governo Lula no grupo de trabalho Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Antes de assumir como vereadora, a petista foi alvo de ameaça de morte por e-mail. O criminoso dizia que viajaria do Rio até Curitiba, com uma pistola, para matá-la e a insultou com termos racistas.
No ano passado, quando ainda era vereadora, chegou a ser alvo de um pedido de cassação na Câmara Municipal por ter utilizado um carro oficial no interior do estado. Ela alegou, na ocasião, que seu trabalho não se restringia à capital e que a denúncia era movida por racismo. A Mesa Diretora arquivou o pedido, reconhecendo que não houve quebra de decoro no caso.
Racismo estrutural
O outro vereador negro de Curitiba, Renato Freitas (PT), chegou a ter o mandato cassado, também no ano passado, sob a acusação de ter invadido um espaço religioso. Ele participou de um ato antirracista dentro de uma igreja após o assassinato de Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, dois homens negros. O primeiro, um congolês de 24 anos, foi amarrado e espancado até a morte ao reivindicar o salário atrasado em um quiosque onde trabalhava no Rio. Já Durval foi morto a tiros por um vizinho, que alega tê-lo confundido com um ladrão. Ele tinha 38 anos e morava em São Gonçalo (RJ).
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, apontou o racismo estrutural como uma das razões pelas quais o vereador estava sendo cassado. “A situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, ressaltou o ministro. Em seguida, Renato reassumiu o cargo.
De acordo com Carol Dartora, episódios como os enfrentados por ela e pelo colega negro expõem a fragilidade da democracia no país. “Quando chegam ao Parlamento, pessoas como nós são facilmente cassadas por defender o que é urgente e necessário. Por sermos minoria, somos vítimas de violência política que chega a um nível absurdo. Esse tipo de cassação demonstra que nossa democracia está frágil e precisa ser aprimorada. É necessário garantir o exercício democrático do mandato de parlamentares mulheres e negros”, observa a deputada.
AUTORIA
EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
CAIO MATOS
Até a última sexta-feira (19), cerca de 200 frentes parlamentares já haviam sido propostas no Congresso Nacional. Enquanto algumas já são conhecidas e precisam requerer a instalação para a nova legislatura, outras são inéditas e focam em temas sobre os quais o Legislativo ainda não se debruçou. O total de frentes atuantes nos próximos quatro anos deverá superar a legislatura passada, que encerrou com 352 frentes ativas.
As frentes parlamentares permitem ampliar o debate das propostas e são utilizadas pelos deputados federais e senadores para discutir pautas além das reuniões em comissões e do plenário. Para ser instalada, a frente deve ser composta por um terço do Congresso — 171 deputados e 27 senadores. Não existe limite para a quantidade de frentes que um parlamentar pode compor.
Entre as novas frentes que estão sendo propostas está a da mineração sustentável, apresentada pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), também coordenador da comissão de agricultura familiar da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA). Com a crise instaurada no Território Indígena Yanomami por conta da propagação do garimpo ilegal, o parlamentar afirma que é necessário ampliar o debate sobre a exploração de minérios alinhada à preservação do meio ambiente.
“Eu propus a frente para mostrar o outro lado da mineração, onde ela pode chegar”, pontuou Silva. “O Brasil tem alto potencial de consolidar e gerar muita riqueza com a mineração. Temos um conhecimento geológico de apenas cerca de 23% do nosso território e a ideia é ampliar isso”, afirmou ao Congresso em Foco.
Segundo o deputado, a frente será totalmente contra a prática do garimpo ilegal e é preciso “separar o joio do trigo”, uma vez que a prática desregulada e predatória da exploração de minérios prejudica a imagem do próprio setor de mineração.
Silva destaca que o desenvolvimento da mineração permitirá que o Brasil reduza a dependência externa de minérios como o potássio, amplamente utilizado na confecção de defensivos agrícolas e que atualmente mais de 80% do utilizado no país é oriundo de importação. Cerca de 100 parlamentares já demonstraram interesse em compor a frente da mineração sustentável, especialmente dos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul.
Direitos LGBTI+
Outra frente proposta é a da Defesa dos Direitos LGBTI+. Proposta pela deputada trans Erika Hilton (Psol-SP), a frente mista pretende trazer a comunidade para os debates do Congresso Nacional, especialmente nos projetos que tratam dos direitos dessa parcela da população. “Isso nos fortalece frente aos desafios da intolerância, dos ataques de ódio, das fake news. E também nos fortalece na luta e conquista por direitos e igualdade”, afirmou a deputada no Twitter.
Burocracia para obter assinaturas
Um dos obstáculos para a criação das frentes parlamentares está no novo sistema da Câmara dos Deputados. Enquanto no Senado Federal os parlamentares assinam presencialmente os requerimentos, que posteriormente são digitalizados e enviados à Mesa Diretora, na outra Casa o processo é totalmente digital.
Para obter o apoio, os parlamentares utilizam QR Codes que direcionam diretamente para a página da Câmara onde o deputado oficializa o seu apoio. “Poucas frentes já foram protocoladas pela dificuldade de conseguir assinaturas com esse formato digital. Era mais fácil antes, à mão, que a gente chegava nos colegas na hora do plenário e conseguia a assinatura”, pontua o presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Enfermagem na legislatura passada, deputado Célio Studart (PSD-CE).
Embora esteja coordenando o processo de coleta de assinaturas, Studart ainda não sabe se continuará como presidente da frente que tem como principal bandeira o piso da enfermagem. Umas das possibilidades estudadas é a alternância na presidência da frente entre Studart e o deputado Bruno Farias (Avante-MG), enfermeiro e presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG).
“Outros parlamentares que também vieram participar mais ativamente desse tema no ano passado podem querer participar. A composição deve ser mais aberta nesse sentido de ter uma alternância de Presidência”, destaca o parlamentar.
Frente evangélica é a maior
Até a quinta-feira (18), somente sete frentes haviam protocolado o requerimento de abertura com as assinaturas necessárias. Uma das bancadas mais influentes no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Evangélica já está instaurada e será ainda maior na nova legislatura. A frente tem até o momento 135 deputados e 12 senadores, 31 membros a mais do que no fim da legislatura passada.
Outra que já está instaurada é a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), presidida pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Uma das frentes mais atuantes na legislatura passada, a FPE reabrirá o processo de ingresso dos parlamentares após a instalação. “A ideia é que a gente abra de novo o QR Code porque estamos sendo muito procurados”, afirma a secretária-executiva da frente, Amanda Fortaleza Brandes. “A expectativa é de conseguirmos uns 250 deputados. Já temos cerca de 40 senadores. A expectativa é ter uns 300 parlamentares e com certeza vai superar a legislatura passada”, acrescenta Amanda.
Para 2023, uma das maiores prioridades da frente é a reforma tributária, que deverá ser apresentada até o final do semestre. Dois deputados que compõem o Grupo de Trabalho que debaterá a proposta atuam como coordenadores na FPE: Sidney Leite (PSD-AM) e Vitor Lippi (PSDB-SP).
“Vamos participar ativamente do debate da reforma tributária. Nossa maior bandeira é a desoneração da folha de pagamento e a gente quer colocar a desoneração na reforma tributária”, destaca a secretária-executiva.
Atualmente, empresários de 17 setores podem optar pela substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A ampliação da desoneração foi permitida pela Lei 14.288/21, mas com vigência apenas até o dia 31 de janeiro de 2023.
“O nosso entendimento é que desonerando a folha você aumenta os empregos formais e aumenta a competitividade dos negócios”, afirma Amanda. A FPE vai trabalhar para que a reforma tributária inclua a desoneração da folha para todos os setores e de forma permanente. “A nossa expectativa é de construir algo nesse sentido. Tem que conversar, tem que ver o posicionamento dos parlamentares, do governo, mas a expectativa é de construir algo junto”, conclui a secretária-executiva.
AUTORIA
CAIO MATOS Repórter. Formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
Se o mundo mudou desde 2020, e não foi pouco, por que se devem manter os mesmos objetivos e metas estabelecidos antes das mudanças?
Flávio Fligenspan
Se a realidade muda e os parâmetros do modelo que tenta representá-la se alteram, como não mudar os resultados do modelo e os objetivos da política econômica? Parece uma pergunta simples e de resposta óbvia, mas tal obviedade está em debate na discussão atual sobre o sistema de metas de inflação brasileiro. A meta de inflação para 2023, medida pelo IPCA, é de 3,25%, e a de 2024 é de 3,00%, ambas sabidamente inatingíveis, dadas as condições de funcionamento da economia internacional e as adaptações do Brasil às modificações que ocorreram no mundo desde 2020, com o início da pandemia.
A meta para 2023 foi fixada pelo Conselho Monetário Nacional há três anos, no momento em que não se conhecia a extensão da pandemia nem seus desdobramentos econômicos, não se sabia como evoluiria a tensão entre os Estados Unidos e a China, e muito menos havia qualquer expectativa sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia, todos eventos com grandes repercussões na economia internacional e com reflexos inevitáveis sobre o Brasil. De lá para cá se viu a desorganização – e as tentativas de reorganização, ainda bem indefinidas – de diversas cadeias produtivas mundiais, com destaque para os semicondutores, e do sistema de transporte marítimo, tudo com grande repercussão sobre os custos industriais. Também geraram aumentos de custos generalizados os dois outros fatos novos: a tensão geopolítica e o aumento das disputas comerciais entre Estados Unidos e China, e o conflito Rússia-Ucrânia, este com repercussão sobre os preços da energia e dos produtos primários.
Diante destes fatos novos, a inflação aumentou em todo o mundo, mesmo e significativamente, nos países desenvolvidos, tendo os Estados Unidos como o caso mais evidente, com a taxa anualizada passando de 8%, algo inimaginável há pouco tempo. O caso dos Estados Unidos difere da maioria, porque lá efetivamente existem elementos de inflação de demanda, além da inquestionável e importante inflação de oferta ou custos. Na maioria dos países, o Brasil incluído, os novos eventos a partir de 2020 levaram a uma inflação essencialmente causada por elevações de custos, para o que o remédio da alta dos juros não funciona e ainda causa o efeito colateral negativo de deprimir a atividade econômica. Pois bem, se o mundo mudou desde 2020, e não foi pouco, por que se devem manter os mesmos objetivos e metas estabelecidos antes das mudanças? Esta é a pergunta que dá sentido à discussão sobre a alteração das metas de inflação fixadas com bastante antecedência.
Poder-se-ia discutir até mesmo as metas absolutas de 3,25% e 3,00% para, respectivamente, 2023 e 2024, por todas as especificidades da economia brasileira. Seriam metas muito baixas, dadas nossas características históricas? Parece que sim. Durante 14 anos, entre 2005 e 2018, a meta de inflação foi de 4,50%, na maior parte do tempo com intervalo de tolerância de dois pontos percentuais – atualmente o intervalo é de um ponto e meio. Este foi o período em que o sistema de metas em vigor desde 1999 obteve os melhores resultados; somente em 2015 a inflação foi maior que o limite superior do intervalo, devido ao choque de preços de energia e dos combustíveis, e da correção cambial do início daquele ano.
Contudo, independentemente da saudável discussão sobre o percentual absoluto das metas para o Brasil, o fato é que as metas estabelecidas para 2023 e 2024 ficaram baixas demais diante do ambiente internacional em vigor, incluindo o tema das mudanças da matriz energética, cada vez mais importante daqui para a frente e com impacto sobre os preços em geral. Tal ambiente já coloca a discussão sobre uma alteração permanente da inflação mundial, da cômoda marca em torno de 2% ao ano para algo mais próximo de 4%.
Voltando ao caso específico do Brasil, as metas atualmente estabelecidas são claramente inatingíveis, exigindo, de acordo com o modelo vigente, taxas de juros muito altas. Portanto, uma possível redução das metas proporcionaria um relaxamento da política monetária com reflexos positivos sobre o nível de atividade e o emprego.
Há, porém, um outro ponto para debate, que anda pari passu com o anterior, mas não é o mesmo. Trata-se de discutir o nível absoluto da taxa de juros básica atualmente em vigor, de 13,75% ao ano. A pergunta relevante neste caso é: necessita-se uma taxa tão alta para combater a inflação, mesmo admitindo-se a meta considerada irreal para o Brasil? Tal taxa nominal de 13,75% ao ano significa uma taxa real – acima da inflação – de cerca de 8% ao ano, absurdamente alta diante de qualquer comparação, seja no tempo, seja com outras economias na atualidade. Esta taxa real nos coloca na liderança mundial e é mais que o dobro das taxas vigentes no México, por exemplo, segundo lugar no ranking. É claro que há aí um exagero.
Por mais que se considere a existência de um choque de preços no mundo inteiro desde 2020 e que a inflação possa estar mudando de patamar mesmo nos países desenvolvidos, é certo que não teremos taxas de inflação tão altas como as atuais permanentemente, como no caso dos 8% dos Estados Unidos. Tendo isto em mente, verifica-se que as taxas de juros nominais nos Estados Unidos subiram com força nos últimos meses, mas chegam agora a algo próximo de 5% ao ano. Observe que a relação entre juros nominais e inflação é tal que os juros são menores que a inflação, justamente porque se acredita que lá a inflação vai cair – o choque de oferta vai se dissipar – e que não é necessário “espremer” a economia para se atingir o objetivo, mesmo considerando que no caso americano existem elementos de inflação de demanda. Aqui a relação é contrária, a taxa nominal de juros é (bem) maior que a inflação. Pra quê?
Flávio Fligenspan é professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Fonte: Sul 21
Data original da publicação: 19/02/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sobre-a-alteracao-das-metas-de-inflacao/
por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
Quando especular no mercado financeiro é mais lucrativo do que abrir um negócio produtivo, ou ampliar, para onde vai o dinheiro? Vai para ganhos improdutivos, ou seja, aquele dinheiro que se multiplica sem criar empregos nem movimentar a economia. Assim, o professor Ladislau Dowbor, da Faculdade da Economia da PUC-SP, exemplifica a situação vivida no Brasil.
Afinal, aqui, a taxa básica de juros – a Selic, que o governo usa para pagar “investidores” em títulos da dívida pública, por exemplo – está 13,75% ao ano. Portanto, o ganho real para um investidor (acima da correção monetária, que está em 5,77%), é de 8%. Para se ter ideia, um poupador de baixa renda dificilmente consegue em uma aplicação um ganho real acima de 2% ao ano.
O problema é que quem paga isso é o Tesouro Nacional, mas quem desfruta é menos de 10% da população. Para isso, o pagamento dos juros da dívida pública, o Tesouro usa os impostos que são pagos por todos os brasileiros.
O economista prossegue: “O Estado não se endividou para construir escolas, por exemplo”. Isso porque 82% do aumento da dívida pública são o resultado da cobrança de juros acumulados.
“Sem nenhuma contribuição produtiva, esses grupos drenam anualmente, só nesta modalidade, cerca de 600 bilhões de reais, ou seja, o equivalente a cerca de 6% do PIB. Esses 6% do PIB podiam se transformar em investimentos produtivos, mas para que um dono de fortuna vai arriscar no mercado real, se pode ganhar 13,75% sem risco e sem esforço?”, questiona o professor.
Crítico voraz desse modelo de funcionamento das economias, no Brasil e no mundo, Ladislau Dowbor não considera absurdo o Estado se endividar. Ao contrário, é importante que o Estado tenha condições de tomar recursos emprestados para investir na qualidade de vida de sua população. E de toda ela, não dos 10% mais ricos.
No bolso de quem
“O endividamento público poderia se justificar, por exemplo, se financiasse um programa de apoio tecnológico à agricultura familiar”, diz o economista. Desse modo, desse endividamento resultaria uma produtividade mais elevada, ele acrescente. “Mais produto, cujo consumo por sua vez permitiria o retorno para os produtores, os empresários da cadeia alimentar, e o próprio Estado no imposto sobre o consumo e diversos pontos do ciclo produtivo dinamizado”, resume.
Os defensores dos juros altos, no mercado e nos meios de comunicação, escondem essa lógica perversa atrás do argumento de que os juros são necessários para combater a inflação. Para Ladislau Dowbor, trata-se de argumento falso.
“Em 2022 terão sido entre 600 e 700 bilhões drenados. Para termos uma ordem de grandeza do que este montante significa, lembremos da batalha parlamentar que foi, em dezembro de 2022, obter no Congresso a autorização de 145 bilhões, com a PEC da Transição, para enfrentar situações mais críticas da população. Esse montante representa aproximadamente 1,5% do PIB”, argumenta.
Ou seja, o mercado se incomodou muito com esses R$ 145 bilhões aprovados para salvar vidas e começar a reconstruir um país arrasado. Mas segue a defender a taxa de juros que tirou da economia produtiva quatro vezes mais do que isso. E colocou no bolso dos especuladores.
Acesso o texto aqui.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 19/02/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ladislau-dowbor-juros-altos-sao-apropriacao-indebita-de-dinheiro-publico/
por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
Dispensa
A empregada extraiu documento da empresa para ser usado por ex-empregados em ação trabalhista.
Da Redação
É válida a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora e ter acesso ao banco de dados da empresa. A profissional se utilizou de perfil de empregada já desligada para extrair relatório de livro-caixa do sistema e fornecê-lo a outros ex-empregados que ajuizaram ação contra a empresa.
A sentença do juiz do Trabalho Fernando Saraiva Rocha, da 5ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, foi confirmada pelos julgadores da 10ª turma do TRT da 3ª região.
Na avaliação do magistrado, a profissional praticou falta capaz de autorizar a dispensa por justa causa. Dessa forma, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa aplicada.
Segundo o pontuado na sentença, não há necessidade de gradação de penalidades no caso, na medida em que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego. Para o juiz, a justa causa aplicada é sanção proporcional e compatível com a falta cometida pela ex-empregada.
O julgador ressaltou que a presunção de que o trabalhador necessita da remuneração para garantir o sustento próprio e de sua família fundamenta o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, cabe ao empregador demonstrar a falta grave praticada pelo empregado, conforme hipóteses taxativas indicadas no artigo 482 da CLT, o que foi cumprido pela empregadora.
Entenda o caso
A trabalhadora foi desligada, por justa causa, sob o argumento de ter indevidamente acessado o banco de dados da empresa, utilizando-se de perfil de empregada já desligada, a fim de extrair documento e fornecê-lo também a outros ex-colegas de trabalho para ajuizamento de ação contra a empregadora. O documento que teria sido obtido indevidamente pela profissional foi extraído do sistema em 8/9/19.
A trabalhadora negou ter realizado o acesso e a extração dos documentos, atribuindo tais condutas à ex-gerente. Com o fim de comprovar sua tese, apresentou capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens, que, entretanto, não convenceram o magistrado.
Para o juiz, não se teve certeza sobre os interlocutores, nem sobre a participação de prepostos da empresa. A prova foi considerada ilícita, nos termos do artigo 5º, incisos XII e LVI, da CF.
Além disso, os documentos trouxeram referência a suposto livro-caixa extraído do sistema das empresas em 7/8/19. Já o documento que teria sido obtido indevidamente pela ex-empregada teria sido extraído em 8/9/19, mais de um mês após o arquivo indicado na mensagem.
O julgador ainda ponderou que o fato de o gerente, em tese, ter realizado acesso ao banco de dados não afeta a responsabilidade da ex-empregada e não exclui a possibilidade de o acesso também ter sido realizado por ela.
Chamou a atenção do magistrado uma mudança na narrativa da profissional, revelada nessas mensagens de texto. Ela havia atribuído ao gerente o acesso e a extração dos documentos do sistema e, nas “conversas”, surgiu uma nova versão, no sentido de que sua senha teria sido alterada pelo “diretor”, o qual poderia ter se passado por ela para as práticas irregulares.
“Essa inconsistência na postura processual, acerca de quem teria sido o responsável pelo acesso e pela extração do documento, retira credibilidade da versão dos fatos apresentada em inicial”, concluiu o julgador.
De outro lado, para o juiz, os demais elementos de prova, inclusive testemunhal, provaram que a trabalhadora, de fato, praticou a conduta irregular que lhe foi imputada pela empregadora e que fundamentou a dispensa por justa causa.
Documentos apresentados no processo provaram que a ex-empregada possuía perfil de padrão suficiente para realizar a ativação e inativação de perfis de outros empregados, assim como o acesso e a “geração de livro-caixa”. Testemunhas confirmaram que somente empregados de perfis gerenciais possuem essa competência dentro do sistema e o acesso exige, além de login e senha individuais, a autenticação em dois fatores. Não houve relato de uso de compartilhamento de logins e senhas entre os empregados.
Conforme apurado, o perfil da ex-empregada, supostamente utilizado pela profissional para a prática da conduta irregular, esteve ativo após o fim da sua relação de emprego com a empregadora, em período que abrange a data da extração do relatório do livro-caixa (em 8/9/19). O mesmo não se pode dizer em relação ao gerente, já que, em 7/8/19, quando ele teria extraído o documento, o perfil da ex-empregada estava inativo.
Mais que isso, em 8/9/19, o gerente também já havia se desligado da empresa, o que levou à presunção de que não mais possuía acesso ao sistema da empresa e, dessa forma, não poderia ter sido a pessoa que extraiu o documento.
Contribuiu para a confirmação da justa causa a demonstração, também por meio documental, que houve acesso da trabalhadora ao sistema da empresa em 8/9/19. Somou-se a isso a inexistência de registro de que o sistema tenha sido acessado, nessa data, por outra pessoa de perfil superior, que não a ex-empregada, o que afastou a argumentação de que alguém poderia ter se passado por ela, utilizando-se de seu login e senha.
O juiz destacou que, contrariamente, a prova documental aponta no sentido de que o perfil da profissional (gerente do cartão restrito) permitia a ativação e inativação de colaborador, assim como o acesso e a “Geração Relatório Livro Caixa”. Ele acrescentou que a “Geração Relatório Livro Caixa” também era acessível ao perfil da ex-empregada.
Reunidos esses elementos de convicção, o magistrado concluiu que a profissional realizou indevidamente a ativação do perfil da ex-empregada e, por intermédio do perfil, acessou e extraiu do sistema da empresa o documento relatório livro-caixa. Conforme ressaltou o juiz, a trabalhadora se passou por outra pessoa, a fim de ludibriar sua empregadora e ter acesso a documentos, “cuja natureza – sigilosa ou não – a esta altura pouco importa”, registrou.
Reconhecida a validade da dispensa por justa causa, foram julgados improcedentes os pedidos de condenação da ex-empregadora ao pagamento das verbas rescisórias relativas à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. A trabalhadora postulou indenização por eventual estabilidade no emprego, a qual foi descartada, porque aplicável apenas quando se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A sentença foi confirmada, por unanimidade, pelos julgadores do TRT-3. O processo já foi arquivado definitivamente.
O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Informações: TRT-3.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381940/mantida-justa-causa-por-extracao-de-documentos-para-acao-trabalhista
por NCSTPR | 27/02/23 | Ultimas Notícias
Contato com doenças
A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.
Da Redação
A 7ª turma do TST manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/16, data da entrada em vigor da lei 13.342/16, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.
Efeitos nocivos
Contratada pelo município de Salto de Pirapora/SP em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.
Laudo pericial
O TRT da 15ª região confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio – 20% do salário-mínimo. A decisão baseou-se em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.
Regras e períodos distintos
O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da lei 13.342/16. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho.
Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso.
Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078
Informações: TST
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381967/tst-concede-adicional-de-insalubridade-a-agente-comunitaria-de-saude