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TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

SALTO INFELIZ

Com base no princípio da culpa exclusiva, um trabalhador agrícola que se acidentou em uma plantação de cana-de-açúcar em Goiás teve negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) seu pedido de indenização por danos morais e materiais. A corte regional manteve a decisão de primeira instância contra o trabalhador.

De acordo com os autos, o canavieiro foi orientado pela empregadora a não pisar nos sulcos da plantação da cana. Ao descumprir a orientação, sofreu uma torção de joelho.

 

Na ação, o trabalhador pediu que fosse reconhecida a responsabilidade civil da empresa por seu acidente, mas o relartor do caso no TRT-18, desembargador Gentil Pio, considerou que ficou clara a culpa exclusiva do agricultor.

 

Segundo o magistrado, foi comprovada a prática de ato inseguro pelo empregado no exercício de sua atividade, o que ocasionou o acidente. “Destaca-se que a atividade agrícola de plantação manual de cana não enseja a responsabilidade objetiva”, argumentou o magistrado.

 

O relator destacou também que o trabalhador participou de curso de normas básicas de segurança e Medicina do Trabalho, oferecido pela empresa em seu primeiro dia no emprego. Além disso, testemunhas informaram que o agricultor foi orientado a não pisar nos sulcos de terra para efetuar o plantio da cana, mas ele não seguiu as orientações e se acidentou ao tentar pular de um sulco para outro.

 

Processo 0010634-98.2021.5.18.0129


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-09/trt-18-nega-indenizacao-agricultor-considerado-culpado-acidente

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

Dia Internacional da Mulher: desafios e desigualdades no mercado de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

Conquanto o marco anual de 8 de março seja reconhecido como Dia Internacional da Mulher [1], até os dias atuais os resultados das pesquisas ainda identificam que as mulheres continuam a enfrentar diversas e inúmeras dificuldades no mercado de trabalho.

 

 

Neste ano de 2023, a Organização das Nações Unidas (ONU), a partir do tema “Por um mundo digital inclusivo: inovação e tecnologia para a igualdade de gênero”, pretende debater o impacto da lacuna de gênero no alargamento das desigualdades econômicas e sociais [2] em decorrência dos avanços tecnológicos e da nova era digital.

 

Nesse sentido, pode-se dizer que as diferenças de salários, a dupla (ou tripla) jornada, a maternidade, a violência, o assédio, assim como a falta de oportunidades em igualdade de condições, isso se comparadas àquelas destinadas aos homens, são apenas algumas das dificuldades enfrentadas.

 

Segundo os dados do terceiro trimestre de 2022, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE, o rendimento médio real mensal das mulheres ocupadas era 21% menor do que o dos homens [3]. A pesquisa ainda revelou que do total de pessoas que se encontravam fora da força de trabalho, 64,5% eram mulheres, sendo que, deste percentual, 5,7% delas achavam-se em condições de desalento [4].

 

 

No Brasil, nos últimos dez anos, as mulheres receberam, por mês, entre R$ 2.200 e R$ 2.400, enquanto os homens ganharam entre R$ 3.000 e R$ 3.100 [5]. À vista disso, o atual governo pretende propor uma legislação de igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função [6].

 

A temática envolvendo a questão de gênero, por certo, é de grande relevância para toda a sociedade, ganhando ainda mais destaque no mês em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, tanto que foi indicada por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista da revista Consultor Jurídico (ConJur) [7], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Com efeito, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já havia se manifestado no sentido de que a transparência salarial pode ser favorável no combate aos desequilíbrios entre homens e mulheres, e, por conseguinte, pode auxiliar na luta contra a discriminação e igualdade de gênero [8].

 

Frise-se que de acordo com os dados estatísticos, 17,2 milhões de residências que recebem o Auxílio Brasil são chefiadas por mulheres, o que equivale a 81,5%. Trata-se de um programa do governo destinado às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica e social [9].

 

Recentemente, uma nova avaliação feita OIT apontou que as discrepâncias de gênero no acesso ao emprego e ao trabalho são maiores do que se imaginava, de modo que 15% das mulheres em idade produtiva desejam trabalhar, porém, não têm emprego [10]. O estudo demonstra que a diferença de gênero permaneceu quase invariável por duas décadas, sendo a diferença mais expressiva nos países em desenvolvimento.

 

Aliás, consoante o relatório Women in the Workplace 2022, da McKinsey & Company em parceria com o LeanIn.Org, os homens superam significativamente as mulheres nos cargos de gerência, sendo a dificuldade ainda maior para a mulher negra [11].

 

Indubitavelmente, as questões envolvendo igualdade de gênero são de suma importância, tanto que a OIT possui diversas convenções que abordam a temática, dentre elas a Convenção nº 100, ratificada pelo Brasil, que discorre sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor [12]. Ainda, a Convenção 111 da OIT [13], também ratificada pelo Brasil, que veda a discriminação em matéria de emprego e ocupação, fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

 

A respeito do tema, oportunos são os ensinamentos de Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos e Rodolfo Pamplona Filho [14]:

 

“O princípio da isonomia pressupõe a igualdade de oportunidades, o respeito à dignidade, bem como o pleno e igualitário exercício dos direitos e liberdades fundamentais por todos os seres humanos. Consagrado em diversos diplomas internacionais, o princípio da isonomia constitui norma de jus cogens, proibindo a adoção de práticas discriminatórias.Com o objetivo de promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, igualdade e dignidade, a Organização Internacional do Trabalho consagra a igualdade e a não discriminação em diversos diplomas normativos, como a Convenção sobre a igualdade de remuneração (Convenção 100), a Convenção sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão (Convenção 111), a Convenção sobre a proteção à maternidade (Convenção 183), a Convenção relativa à igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares (Convenção 156).Além disso, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, reafirma a importância da eliminação da discriminação nas relações de labor, conferindo status de core obligation às Convenções 100 e 111 da OIT.”

 

Se é verdade, por um lado, que matérias envolvendo equidade de gênero e de oportunidades são de grande relevância para a toda sociedade; lado outro, essas se revelam indispensáveis para o respeito dos direitos humanos fundamentais. Nesse desiderato, um dos objetivos da Agenda 2030 da ONU é exatamente cessar com as formas de discriminação contra todas as mulheres, garantindo igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.

 

Aliás, que de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que visam garantir a paz e a prosperidade para as pessoas, a igualdade de gênero aparece como o objetivo número 5 [15].

 

Bem por isso, se torna imprescindível que as empresas, em respeito as boas práticas de ESG [16] e a sua função social, criem mecanismos para a implementação de condutas favoráveis ao ingresso da mulher ao mercado de trabalho, sobretudo com a geração de oportunidades em cargos de direção e liderança.

 

Além disso, mais do que leis protetivas, é importante que haja uma legislação cada vez mais promocional e inclusiva, de modo a permitir que as mulheres obtenham as suas merecidas promoções no mercado do trabalho, salvaguardando a segurança e os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Magna [17].

 

Para tanto, sugere que um dos caminhos para que seja factível o alcance desta igualdade de gênero nas empresas, além do comprometimento da coletividade, é naturalmente buscar compreender mais sobre os Princípios de Empoderamento das Mulheres [18], criados em 2010, pela ONU Mulheres [19] e Pacto Global [20], que propõem orientações justamente sobre como promover essa igualdade de gênero. Inclusive, existe em andamento uma campanha denominada Movimento Elas Lideram, iniciada em maio de 2022, que tem por fim levar mais de 11 mil mulheres para cargos de alta liderança até 2023 [21].

 

Em arremate, a desigualdade de gênero é muito mais que a desigualdade salarial, não obstante esse fator seja extremamente relevante. É preciso uma mudança cultural de toda a sociedade, nela incluindo as empresas, os trabalhadores e o Estado, respeitando-se, assim, os direitos humanos, a justiça social e o trabalho decente, proporcionado à mulher o seu merecido espaço no mercado de trabalho.

[2] Disponível em https://www.onumulheres.org.br/noticias/dia-internacional-das-mulheres-2023-por-um-mundo-digital-inclusivo-inovacao-e-tecnologia-para-a-igualdade-de-genero/. Acesso em 7/3/2023.

[3] Disponível em https://www.dieese.org.br/infografico/2023/infograficosMulheres2023.pdf. Acesso em 7/3/2023.

[4] Disponível em https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf. Acesso em 7/3/2023.

[5] Disponível em https://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2023/03/07/o-poder-politico-e-muito-concentrado-na-mao-dos-homens-e-isso-desfavorece-o-avanco-das-mulheres-diz-especialista-sobre-igualdade-salarial.ghtml. Acesso em 7/3/2023.

[6] Disponível em www.cnnbrasil.com.br/business/lula-diz-que-vai-propor-lei-de-igualdade-salarial-entre-generos-no-dia-da-mulher. Acesso em 7/3/2023.

[7] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista da ConJur, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[8] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_856235/lang–pt/index.htm. Acesso em 7/3/2023.

[9] Disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2022/10/mulheres-sao-responsaveis-familiares-em-81-5-dos-lares-que-recebem-auxilio-brasil. Acesso em 7/3/2023.

[10] Disponível https://news.un.org/pt/story/2023/03/1810927. Acesso em 7/3/2023.

[11] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/business/mulheres-em-cargos-de-lideranca-estao-mais-propensas-a-desistir-aponta-estudo/. Acesso em 7/3/2023.

[12] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235190/lang–pt/index.htm. Acesso em 7/3/2023.

[13] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235325/lang–pt/index.htm. Acesso em 7/3/2023.

[14]Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/188711/2020_santos_claiz_conv190_violencia.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 7/3/2023.

[15] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em 7/3/2023.

[16] Para melhor conhecimento e aprofundamento da temática, indicamos a leitura da obra ESG: A Referência da Responsabilidade Social Empresarial (Editora Mizuno), da qual o professor Ricardo Calcini é um dos organizadores. Disponível em: https://www.editoramizuno.com.br/livro-sobre-esg-e-responsabilidade-social-empresarial.html. Acesso em 28/2/2023.

[17] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 7/3/2023.

[18] Disponível em http://www.onumulheres.org.br/referencias/principios-de-empoderamento-das-mulheres/#:~:text=Os%20Princ%C3%ADpios%20de%20Empoderamento%20das,a%20discrimina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20as%20mulheres. Acesso em 7/3/2023.

[19] Disponível em https://www.onumulheres.org.br/. Acesso em 7/3/2023.

[20] Disponível em https://www.pactoglobal.org.br/. Acesso em 7/3/2023.

[21] Disponível em https://www.onumulheres.org.br/noticias/movimento-elas-lideram-parceria-da-onu-mulheres-e-pacto-global-por-mais-mulheres-na-alta-lideranca-das-empresas/. Acesso em 7/3/2023.


 é professor sócio consultor de Chiode e Minicucci Advogados | Littler Global. Parecerista e advogado na Área Empresarial Trabalhista Estratégica. Atuação especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Docente da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Ceilo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-09/pratica-trabalhista-dia-internacional-mulher-desafios-desigualdades-trabalho

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

8 de março: Parabéns Mulher Lutadora! Parabéns Mulher Trabalhadora!

Neste 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher, uma data muito importante para destacar a luta feminina por igualdade de direitos e oportunidades. Ainda hoje, a mulher enfrenta desafios e barreiras em diferentes áreas, mas no mercado de trabalho a batalha é ainda mais intensa.

A mulher é a principal provedora de muitas famílias, assumindo dupla jornada e equilibrando as responsabilidades de casa e trabalho.

Porém, apesar da grande contribuição que a mulher trabalhadora oferece à sociedade, ainda enfrenta desigualdades salariais e dificuldades para ascender em cargos de liderança. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento profissional que os homens.

Além disso, muitas mulheres sofrem com a violência e o assédio sexual no ambiente de trabalho, o que representa uma grande violação de direitos humanos e uma das principais razões para a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

É necessário que as empresas e a sociedade como um todo se conscientizem sobre a gravidade desse problema e tomem medidas efetivas para prevenir e combater essa prática.

O Dia Internacional da Mulher é uma oportunidade para refletirmos sobre as conquistas alcançadas até aqui, mas também para lembrarmos que ainda há muito a ser feito para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres.

É preciso valorizar e respeitar o trabalho e a dedicação das mulheres, oferecendo-lhes um ambiente de trabalho seguro, justo e igualitário, onde possam desenvolver todo o seu potencial e contribuir plenamente para a sociedade.

Parabéns Mulher Lutadora! Parabéns Mulher Trabalhadora!

São os votos da diretoria da NCST/PARANÁ

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

Reforma tributária: Luiz Marinho defende tirar impostos sobre a folha de pagamento e discutir cobrança ‘no faturamento’

Ministro do Trabalho deu declaração em reunião com deputados. Desoneração da folha vale até o fim de 2023 para os 17 setores que mais empregam no país; governo estuda renovação.

Por Filipe Matoso, g1 — Brasília

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (7) que a reforma tributária inclua a retirada de impostos que, hoje, incidem sobre a folha de pagamento das empresas – e que o país comece a discutir a cobrança “no faturamento”.

 

Marinho deu a declaração durante reunião com deputados da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.

 

A desoneração da folha atualmente em vigor vale para os 17 setores da economia que mais empregam no país e acabaria em 2021, mas o Congresso Nacional aprovou um projeto – sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro – que estendeu a medida até dezembro de 2023.

“Este debate da desoneração da folha tem que ser enfrentado simultaneamente com o debate quando for levada a reforma tributária porque nós precisamos prestar atenção no ambiente”, afirmou Marinho.

“A sociedade precisa discutir qual é o papel da Previdência na importância do estado de bem-estar e, portanto, é preciso ser enfrentado quando se faz o debate da reforma tributária. Eu sou plenamente favorável a essa mudança: tirar da folha de pagamento e discutir no faturamento”, acrescentou o ministro.

Marinho disse ver “com simpatia” a ideia de, gradativamente, desonerar a folha de pagamento de todos os setores da indústria.

 

“Ou seja, nós precisamos desonerar a produção, a folha de pagamento da produção. Então, quanto mais o setor tem mão de obra, tem que ter mais facilidade para empregar com mais qualidade. Este é meu entendimento. Essa transferência é simples? Não, não é. Se fosse simples, teríamos feito há muito tempo. Não é simples, mas é o caminho que temos de perseguir”, declarou.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária – de 20% sobre os salários dos empregados – por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Veja os detalhes no vídeo abaixo, de quando a regra foi prorrogada no início de 2022:

Após o encontro com os parlamentares, Luiz Marinho foi questionado por jornalistas se o governo já decidiu se irá propor ou não ao Congresso uma nova prorrogação da desoneração da folha.

 

O ministro do Trabalho disse que ficaria devendo a resposta, pois, na avaliação dele, cabe ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dar esta informação.

 

Marinho afirmou que defende a cobrança de imposto sobre o faturamento das empresas, e não sobre a folha de pagamento.

“Eu, pessoalmente, tenho a simpatia em substituir a oneração da folha por onerar o faturamento. A função de sustentar a Previdência deveria vir do faturamento das empresas, e não da folha de pagamento, não estar vinculado à folha de pagamento. Porque, ao estar vinculado à folha de pagamento, você sacrifica em demasia as empresas que têm forte impacto de mão de obra”, respondeu o ministro.

“Então, se você fizer essa substituição, evidentemente bem equilibrada, com cautela e de forma gradativa, eu vejo com bons olhos esse processo de transição”, completou.

Entenda a desoneração

 

Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.

 

Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

 

Com a desoneração aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo, as empresas ficaram autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.

 

A desoneração acabaria em 2020, e o Congresso aprovou a prorrogação até o fim de 2021. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas os parlamentares derrubaram o veto e, na prática, estenderam a desoneração até o fim de 2021.

Em dezembro daquele ano, o Congresso aprovou uma nova prorrogação, até dezembro de 2023, sancionada por Bolsonaro.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/07/reforma-tributaria-luiz-marinho-defende-tirar-impostos-sobre-a-folha-de-pagamento-e-discutir-cobranca-no-faturamento.ghtml

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

Mesmo salário para homens e mulheres? Por que leis para corrigir desigualdade não ‘vingaram’ no Brasil

Uma delas prevê justamente a criação de uma multa específica para empresas que descumprirem a lei. É o PL 1558/2021, de criação do deputado Marçal Filho (PMDB), que já passou pela Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado no Senado.

Por BBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apresentar neste Dia Internacional da Mulher (8) uma proposta de lei para garantir a equiparação de salários de homens e mulheres que fazem trabalhos idênticos.

 

Já existe na legislação brasileira a determinação de que homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho sejam remunerados da mesma forma, mas na prática muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

 

Além disso, já tramitam no Congresso outras propostas com o mesmo objetivo, mas que ainda não conseguiram ser aprovadas.

 

Entenda as tentativas de criar uma lei sobre isso já feitas, o que já existe previsto na legislação, porque ela não é cumprida e as dificuldades que a nova proposta do governo pode enfrentar.

Por que as leis não são cumpridas

 

A previsão de que não haja discriminação de gênero no trabalho está presente de maneira mais ampla em diversas partes da Constituição, explica a advogada trabalhista Paula Boschesi Barros

 

“Desde o artigo 5 que diz que todos são iguais perante a lei até o artigo 7, que fala de proibição de diferença salarial”, explica Barros.

 

Além disso, a CLT, em seu artigo 461, diz que as empresas devem pagar o mesmo salário independentemente do “sexo” do trabalhador se as funções forem idênticas.

 

A exigência foi reforçada na Lei 14.457 de 2022, que diz no artigo 30 que “às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador”.

Na prática, no entanto, essas obrigações são com frequência descumpridas.

 

Dados do IBGE mostram que as mulheres, em média, ganham 77,7% do salário dos homens apesar da população feminina ter um nível educacional mais alto.

 

Quando se considera apenas cargos de gerência, diretoria e outros de maior salário, a diferença é ainda maior — as mulheres nesses cargos ganharam na média apenas 61,9% do que os homens receberam.

 

Barros explica que, apesar de determinar a exigência dos salários iguais, a legislação existente não estabelece nenhuma sanção em caso específico de discriminação salarial por gênero. Ou seja, não há fiscalização nem multa específicas caso as empresas não estejam dentro da lei.

 

“O único jeito de isso se materializar é se o assunto for tratado em uma ação trabalhista”, diz a advogada, especialista em direito trabalhista do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa.

 

Ou seja, as empresas que descumprem a regra só têm algum tipo de prejuízo legal se a trabalhadora entrar com um processo. Mas existem muitas barreiras a isso — de dificuldade no acesso à Justiça ao medo de impactos negativos em sua reputação no mercado.

 

O advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper, afirma que, mesmo que a trabalhadora vença uma ação, as multas por descumprimento da legislação trabalhista em geral são muito baixas para penalizar os grandes empregadores.

“As multas por descumprimento da legislação trabalhista são irrisórias”, diz Peluso.

 

Para muitas empresas, arcar com eventuais multas em ações trabalhistas sai mais barato do que cumprir a legislação.

 

Além disso, é bastante complicado estabelecer e provar que os trabalhos são idênticos e que a diferença salarial é resultado de discriminação.

“Existem requisitos bem específicos para determinar que os trabalhos são idênticos”, explica Peluso. “Não é a mera nomenclatura do cargo que garante que a pessoa deve ganhar a mesma coisa.”

Ele explica que as pessoas precisam não só ter o mesmo cargo, mas realizar as mesmas tarefas, com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade. Além disso, a diferença de tempo exercendo a função também pode justificar o pagamento diferente”.

 

Na prática, diz Paula Boschesi Barros, muitas empresas usam detalhes como esse e brechas para criar uma justificativa para diferenças salariais que na verdade são provenientes de discriminação de gênero.

 

“Pode ser difícil dizer em casos individuais, mas quando olhamos estatisticamente fica bem claro (que existe diferença salarial por causa do gênero)”, afirma.

As propostas no Congresso e o projeto do governo Lula

Além das leis que já estão em vigor, já existem outras tentativas de criar legislação que ajude a resolver o problema da desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Uma delas prevê justamente a criação de uma multa específica para empresas que descumprirem a lei. É o PL 1558/2021, de criação do deputado Marçal Filho (PMDB), que já passou pela Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado no Senado.

 

Outro projeto, o PL 111/23, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL), cria um mecanismo para garantir o cumprimento da lei, prevendo fiscalização feita pelo Ministério da Justiça.

 

Apesar da existência de propostas como essa, o governo Lula quis consolidar novas regras para tentar garantir a igualdade em um novo projeto proposto ao Congresso pelo Executivo.

 

A BBC apurou que o texto, que será divulgado nesta quarta-feira (8), deve incluir a previsão de multa ou regresso de concessão fiscal a empresas em que houver desigualdade salarial por causa de gênero.

 

O advogado Bruno Freire, especializado em direito processual, afirma que a criação de uma sanção deve ajudar no cumprimento da lei, mas outras dificuldades permanecem — como estabelecer em casos específicos que a diferença salarial é resultado de discriminação.

“A lei é aplicada de forma efetiva quando traz uma sanção”, diz ele, que é professor de direito na UERJ. “Mas há uma série de outros obstáculos que são culturais e sociais.”

 

Para Paula Barros, é preciso uma mudança sistemática que vai além do que pode ser conseguido com um projeto legislativo.

 

“É uma questão de base, de cultura. A conscientização está avançando ainda a passos muito lentos”, diz ela.

A Organização Internacional do Trabalho publicou um estudo apontando outras medidas que poderiam ser adotadas e que poderiam ter influência na igualdade salarial, como, por exemplo, ampliar a transparência na divulgação dos pagamentos quando uma vaga é anunciada ou aumentar a licença paternidade para os homens.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/08/mesmo-salario-para-homens-e-mulheres-por-que-leis-para-corrigir-desigualdade-nao-vingaram-no-brasil.ghtml

TRT-18 nega indenização a agricultor considerado culpado por acidente

Ninguém defende Michelle e Bolsonaro no caso dos diamantes apreendidos

Diante de desculpas e vexame de Bolsonaro no caso das joias, aliados evitam “defender o indefensável”

por Cezar Xavier

O defensores mais fieis de Jair Bolsonaro (PL) em seu partido estão deixando o ex-presidente e sua esposa queimar na fogueira do escândalo do contrabando de joias apreendidas pela Receita Federal. Na opinião desses, qualquer cidadão simples entende a tentativa de ficar com diamantes milionários que deveriam ser patrimônio do Estado brasileiro. A denúncia foi publicada pelo Estadão no sábado (6), já faz quatro dias.

Esses aliados avaliam como “sofrível” a explicação dele para o caso das joias dadas pelo governo do príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo o colunista do g1, Gerson Camarotti, “no PL, o silêncio é constrangedor”.

Segundo Camarotti ouviu de um ex-ministro, haverá um custo político muito grande para qualquer um que tente “defender o indefensável”.

Até mesmo a imagem evangélica e pueril da ex-primeira-dama, que alguns avaliam que certamente estaria numa futura disputa eleitoral, sai desgastada.Ela posa de esposa surpresa com o suposto presente que não recebeu.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, acionou a Polícia Federal, que já havia acionado o Ministério Público Federal (MPF) para que seja aberto um inquérito para apurar possíveis crimes que tenham sido cometidos por membros governo Jair Bolsonaro (PL). Dino fala que os crimes contra a administração pública podem configurar “descaminho, peculato e lavagem de dinheiro”, entre outros possíveis delitos

A espera de uma explicação

Esses aliados ainda esperam de Bolsonaro uma justificativa convincente para sair em defesa do ex-presidente. No entanto, apesar dos documentos assinados enquanto presidente da República para recuperar os diamantes apreendidos, ele passou a dizer no calor do escândalo que não sabe do que todos estão falando.

Michelle até riu nas redes alegando que não sabia que era dona dessas joias avaliadas em R$ 16,5 milhões. Após todo o imbróglio, Bolsonaro agora diz que as joias vão para o acervo do Estado, mesmo tentando sacá-las quatro vezes, inclusive nos últimos dias de seu governo em dezembro de 2022, dos cofres da fiscalização federal no aeroporto de Guarulhos, para levá-las à Flórida (EUA).

A percepção desses políticos bolsonaristas, é que Bolsonaro sofre um grande desgaste no episódio, porque qualquer um entende a tentativa de apropriação ilegal de patrimônio público. Mesmo que não entendam exatamente como Bolsonaro, responsável pela Petrobras, teria conseguido uma doação tão generosa de um bilionário do petróleo.

Até aqui, além da declaração tímida de Bolsonaro e de uma postagem debochada de Michelle nas redes sociais, o único aliado que ousou falar alguma coisa sobre o caso foi o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que já deu três versões para o episódio. Foi a comitiva liderada por ele que trouxe as joias do Oriente Médio, implicando-o diretamente no episódio.

Entrada ilegal no país

A opção de incorporar o presente ao acervo do Estado brasileiro foi oferecida na ocasião da chegada irregular no aeroporto. No entanto, depois de ganhar os diamantes, sabendo dos procedimentos que impedem a entrada desse tipo de produto sem declaração e pagamento de impostos, os envolvidos enfiaram as preciosidades milionárias na mochila de um assessor de ministro para tentar passar desapercebida.

Esclarecido de que deveria pagar R$ 12 milhões de impostos em torno do preço avaliado e multa pela falta da declaração, as mercadorias foram deixadas na Receita para tentativas posteriores de liberação. Em nenhum momento foram regularizados os documentos para incorporação do presente ao patrimônio nacional, o que impede o usufruto pessoal pela família Bolsonaro.

Todas as tentativas de retirada das joias fracassaram porque pretendiam a retirada sem cumprimento dos procedimentos legais. A atitude dos profissionais da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos tem sido vista como heróica na resistência a tanto assédio e carteirada.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/03/07/ninguem-quer-ir-em-socorro-de-michelle-e-bolsonaro-no-caso-dos-diamantes-apreendidos/