Em meio aos questionamentos sobre os gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro com o cartão corporativo ao longo de seu mandato, um detalhe chamou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Um pedido de fiscalização protocolado pelo ex-deputado Elias Vaz (PSB-GO) apontou para um súbito aumento nos gastos do antigo chefe de Estado durante os meses do período eleitoral de 2022. O tribunal decidiu fazer a análise desse gasto presidencial, cuja conta pode atingir seu partido, o PL.
De janeiro a novembro de 2022, Bolsonaro gastou pouco mais de R$ 22 milhões por meio do cartão corporativo, que serve não apenas para cobrir suas despesas pessoais de alimentação, hospedagem, segurança, saúde e transporte, como também para demandas similares de sua comitiva. Quase metade desse gasto, porém, se deu em um período de três meses: o relatório do ministro Antonio Anastasia sobre o pedido de fiscalização aponta uma despesa superior a R$ 9 milhões entre o início de agosto e início de novembro, período que corresponde à campanha eleitoral.
108% a mais
Esse acréscimo de despesas representa um acréscimo de 108% nos gastos do cartão corporativo em comparação aos demais meses de 2022. Por isso, o TCU optou por dar início a uma fiscalização contínua: todos os gastos realizados com o cartão corporativo serão analisados em paralelo aos compromissos registrados na agenda presidencial. O tribunal busca descobrir se a despesa corresponde à natureza desses compromissos, ou se há alguma divergência.
Além de verificar a consistência dos gastos presidenciais em relação à sua agenda, o TCU ainda fará a comparação entre os gastos de Bolsonaro com os do ex-presidente Michel Temer ao longo do ano 2018, para verificar se a taxa de crescimento dos gastos presidenciais no período eleitoral no governo anterior corresponde à taxa de crescimento de 2022.
Um terceiro elemento será analisado pelo TCU para checar se houve alguma irregularidade por parte de Bolsonaro: os registros de gastos e de compromissos da agenda serão vistos lado a lado com os extratos, notas fiscais e demais documentos que apontem o valor e natureza das transações.
Em tese, Jair Bolsonaro seria o único atingido caso se comprove uma fraude no uso do cartão corporativo. Um detalhe, porém, pode acabar prejudicando o próprio PL. “Não há vedação à participação em eventos de campanha eleitoral do candidato à reeleição presidencial, desde que as despesas de transporte oficial do Presidente da República e de sua comitiva sejam ressarcidas por partido ou coligação do candidato”, relembrou Anastasia.
Caso o TCU verifique que o partido ou a coligação de Bolsonaro não ressarciu a União por gastos realizados em atividades de campanha, o fato é comunicado ao Ministério Público Eleitoral e à justiça eleitoral, que pode cobrar uma multa equivalente ao dobro do valor gasto no cartão corporativo. Isso também se aplica aos gastos das aeronaves presidenciais: o uso delas em agenda eleitoral deve ser ressarcido em valor equivalente à tarifa de táxi aéreo em avião a jato. Esse serviço costuma custar de R$ 6,5 mil a R$ 13 mil por voo, a depender do tamanho da aeronave e do número de passageiros.
Confira a seguir a íntegra do relatório de Anastasia:
Confira também o voto do ministro sobre o pedido:
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
O presidente Lula confirmou nesta quinta-feira (16) que vai conceder um novo reajuste do salário mínimo, elevando o valor a partir de 1º de maio para R$ 1.320. Desde o começo do ano, o salário mínimo é de R$ 1.302. Em entrevista à CNN Brasil, que vai ao ar às 18h, Lula informou que, além do reajuste, a política de aumento salarial com ganhos reais acima da inflação será retomada.
“Já combinamos com movimentos sindicais, com Ministério do Trabalho, com o ministro Haddad, que vamos, em maio, reajustar para R$ 1.320 o valor do salário mínimo e estabelecer nova regra para o piso, levando em conta, além da reposição da inflação, o crescimento do PIB, porque é a forma mais justa de distribuir o crescimento da economia”, disse Lula.
O presidente defendeu a política de valorização do mínimo, implantada nos governos petistas e abandonada pelos sucessores. “O salário mínimo terá, além da reposição inflacionária, terá o crescimento do PIB, porque é a forma mais justa de você distribuir o crescimento da economia. Não adianta o PIB crescer 14% e você não distribuir. É importante que ele cresça 5%, 6% , 7% e você distribuí-lo para a sociedade. Nós vamos aumentar o salário mínimo todo ano de acordo com a inflação, será reposta, e o crescimento do PIB será colocado no salário mínimo”, completou.
Na entrevista à âncora Daniela Lima, Lula também confirmou que elevará a faixa de isenção para dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 (considerando-se o futuro valor do piso salarial). “Vamos começar a isentar em R$ 2.640 até chegar em R$ 5 mil de isenção. Tem que chegar, porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse.
A entrevista será exibida no começo da noite, mas a CNN Brasil divulgou alguns trechos. Em outra parte, Lula diz que, se depender dele, a ex-presidente Dilma Rousseff será presidente do banco do Brics — grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
“Se depender de mim, ela vai ser [presidente do banco do Brics]. A Dilma é uma figura extraordinária. Se eu não tivesse sido presidente e, sim, ministro político da Dilma, não teria acontecido o que aconteceu. Acho que faltou um pouco de conversa, de paciência, mas ela é uma mulher extraordinária, digna de muito respeito, e o PT adora ela”, afirmou o presidente.
Cada pessoa transfere aos bancos, em média, R$ 7 mil ao ano. 79% das famílias afundam-se em dívidas. Serviços públicos estão sucateados. Para que os super-ricos daqui ombreiem os mais ricos do mundo, o Banco Central não brinca em serviço.
O artigo é de Ladislau Dowbor, economista, doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, professor da PUC-SP e da Umesp, publicado por Outras Palavras, 15-02-2023.
Eis o artigo.
“Nosso sistema financeiro é gigante e disfuncional, pois não atua como criador de crédito e de financiamento do investimento e do consumo do setor privado; mas como corretor dos rentistas que vivem às custas do financiamento da dívida pública.” Bresser Pereira e outros, 2022 1
O básico é o seguinte: quando rende mais o rentismo financeiro, ou seja, a aplicação em títulos e diversos “produtos” financeiros, do que abrir uma empresa e realizar um investimento produtivo, o dinheiro flui para onde rende mais: para ganhos improdutivos. Um exemplo: quando o governo eleva a taxa básica de juros (Selic) para 13,75%, este valor será pago pelo governo, aos detentores privados dos títulos da dívida pública, basicamente os 10% mais ricos da sociedade, usando os impostos que pagamos. Ou seja, esses impostos, em vez de financiarem educação, saúde ou infraestruturas, vão para os grandes grupos financeiros, que aqui chamamos de “mercados”. O Estado não se endividou para construir escolas, por exemplo, ou no Bolsa Família: 82% do aumento da dívida pública resultam de juros acumulados. Sem nenhuma contribuição produtiva, esses grupos drenam anualmente, só nesta modalidade, cerca de 600 bilhões de reais, ou seja, o equivalente a cerca de 6% do PIB. Esses 6% do PIB podiam se transformar em investimentos produtivos, mas para que um dono de fortuna vai arriscar no mercado real, se pode ganhar 13,75% sem risco e sem esforço?
O endividamento público poderia se justificar se, por exemplo, financiasse um programa de apoio tecnológico à agricultura familiar: resultaria uma produtividade mais elevada, mais produto, cujo consumo por sua vez permitiria o retorno para os produtores, os empresários da cadeia alimentar, e o próprio Estado no imposto sobre o consumo e diversos pontos do ciclo produtivo dinamizado. No nosso caso, o fato de 82% do aumento da dívida resultar de juros acumulados, significa que estamos simplesmente alimentando especuladores financeiros. Segundo pesquisa de Carlos Luque (et al.) “Desde 1995 o governo pagou aos detentores da dívida pública o equivalente a 5-7% do PIB ao ano, muito mais do que o déficit das aposentadorias ou outros itens de gastos objeto de muita discussão no Congresso e na mídia.” 2
Um dreno improdutivo deste porte necessita de uma narrativa: se trataria de proteger a população da inflação. É uma farsa evidentemente, pois só numa economia sobreaquecida, que precisa ser esfriada, e, portanto, com inflação por excesso de demanda, elevar a taxa sobre a dívida pública seria eficiente. O último ano de crescimento significativo no Brasil foi em 2013, 3,0%. Numa economia estagnada, transferir mais recursos públicos para grupos financeiros que reaplicam para obter mais juros, em vez de financiar infraestruturas, por exemplo, o que dinamizaria a economia, constitui uma apropriação indébita de recursos públicos. 3 Em 2022 terão sido entre 600 e 700 bilhões drenados. Para termos uma ordem de grandeza do que este montante significa, lembremos da batalha parlamentar que foi, em dezembro de 2022, obter no Congresso a autorização de 145 bilhões, com a PEC da Transição, para enfrentar situações mais críticas da população. Esse montante representa aproximadamente 1,5% do PIB.
Outro dreno é a evasão fiscal. O SINPROFAZ estima que “de 1º de janeiro a 23 de novembro [2020], o Brasil perdeu R$ 562 bilhões devido a práticas ilícitas para evitar o pagamento de impostos. São recursos que, se tivessem entrado no caixa do Governo, poderiam ser revertidos em políticas públicas: em estradas, construções de escolas, ou como agora, na pandemia, com mais investimentos em saúde ou ajudando a população mais vulnerável com o auxílio emergencial.” 4 São 7,6% do PIB da época. As pessoas comuns não têm como praticar a evasão, ou porque são assalariados, e têm desconto na folha, ou porque são consumidores: a massa da população gasta o essencial com compras e paga os impostos incorporados no preço. Já temos aqui, somando a dívida pública e evasão, por baixo, um dreno de 12% do PIB. Lembremos que o Bolsa Família antigo representava 0,5% do PIB.
Os juros praticados no Brasil, para pessoa física e pessoa jurídica, constituem um dreno mais amplo. Pesquisa apresentada em manchete do Estado de São Paulo, apontava que os juros tiravam um trilhão de reais da economia real, em 2016, o que representava na época 16% do PIB. 5 O relatório Estatísticas monetárias e de crédito do Banco Central, de janeiro de 2023, apresenta os dados do volume de crédito privado concedido a pessoas físicas e jurídicas, com um total de 5,3 trilhões, distribuídos em 1,4 trilhão para pessoa jurídica no crédito livre, pagando juros de 23,1% (seria 3 a 4% na Europa); 1,8 trilhão concedido a pessoas físicas, com juros de 55,8%; e 2,2 trilhões em crédito direcionado. “A taxa média de juros das contratações finalizou o ano de 2022 em 29,9% a.a.”6 Essa média sobre os 5,3 trilhões concedidos em 2022 daria um dreno da mesma ordem que o de 2016, cerca de 1,5 trilhão.
As pessoas em geral têm dificuldade em “materializar” na sua cabeça o que representa um trilhão e meio de reais. Mas dividido pela população, 215 milhões, é um custo de 7 mil reais para cada um de nós. Daria também para construir 15 milhões de casas populares. Esse volume de juros extraídos de famílias e de empresas reduz drasticamente o consumo privado e o investimento empresarial, atingindo também o emprego, e contribuindo para a desindustrialização do país. Alguma parte disso volta para a economia? Não temos esse dado para o Brasil, mas o cálculo equivalente nos Estados Unidos, do Roosevelt Institute, é de que são apenas 10%. Mariana Mazzucato, no caso da Grã-Bretanha, calcula 15%. De toda forma, trata-se de um gigantesco dreno improdutivo, que gera as fortunas impressionantes dos bilionários brasileiros que a Forbes apresenta, e também dos grandes gestores de ativos internacionais.7
Esse rentismo institucionalizado é hoje legal, já que uma emenda constitucional no início de 2003 retirou da constituição o artigo 192 que tipificava a usura como crime: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.” Lembrando que o princípio geral na Constituição reza que “o sistema financeiro nacional, [será] estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.” Não se trata de generosidade, pois o dinheiro que o banco nos empresta é nosso, e o dinheiro da dívida pública é dos nossos impostos.8 As pessoas também não têm visão clara do que é usura, ou agiotagem. Na França, por exemplo, a proibição da usura está no código do consumidor, definida como cobrança de uma taxa de juros que ultrapasse em um terço a taxa média praticada pelas instituições financeiras no trimestre anterior. O exemplo é que um empréstimo entre 3 mil e 6 mil euros, em que a taxa de juros média no mercado é de 7,35% ao ano, não poderá ultrapassa 9,80%. Para um montante acima de 6 mil euros, em que a taxa média anual é de 3,70%, não poderá ultrapassar 4,93% ao ano.9
Importante referir que só no Brasil se usa apresentar as taxas de juros no setor privado como juros mensais. Isso foi herdado da fase da hiperinflação, em que chegamos a variações mensais tão elevadas que os juros também passaram a ser calculados ao mês. A hiperinflação foi derrubada em 1994, mas os bancos continuaram a apresentar a taxa de juros ao mês, o que a torna comparável ao que se cobra no resto do mundo, só que ao ano. Na Constituição, os 12% de juros reais se referiam obviamente a juros ao ano, e a taxa Selic, juros interbancários e sobre a dívida pública, também são calculados como anuais. Um exemplo prático: o Santander mandou para o meu celular essa oferta que transcrevo textualmente: “Santander: Ladislas, ótima notícia p/os momentos de sufoco! A taxa de juros do seu limite da conta caiu p/5.9% a.m., até 31/01/2023.” Não pedi esta oferta, invadem o meu celular, imagino que chegou a milhões, e que muita gente no sufoco poderia achar que é realmente uma “ótima notícia” e se enforcar num empréstimo inicial que nunca vão conseguir saldar. Juros ao mês de 5,9% equivalem a praticamente 100% ao ano (98,95%). O banco trabalha com desinformação, pouca gente saberá calcular o juro composto anual.
Não à toa temos 79% das famílias no Brasil atoladas em dívidas, trabalhando para pagar juros, e frequentemente apenas alongando a dívida.10 Cerca de um terço estão em bancarrota pessoal. Não há controle, o Banco Central é “autônomo”, ou seja, controlado pelos grupos que deveria regular. A facilidade com a qual os grupos financeiros se apropriaram da instituição reguladora, tão importante para que os recursos financeiros sirvam à economia, e não o contrário, lembra muito a facilidade com a qual conseguiram tirar o artigo 192 da Constituição: não precisaram de constituinte, apenas se apoiaram nos interesses financeiros dos deputados e senadores. Lembrando que entre 1997 e 2015, as corporações foram autorizadas a financiar as campanhas eleitorais; apenas no final de 2015 o STF se deu conta de que o artigo primeiro da Constituição, “todo poder emana do povo” tinha sido violado, e a autorização foi revogada. Mas o mal já estava feito. Nos Estados Unidos, onde autorização semelhante foi adotada em 2010, e segue em vigor, os americanos comentam que “temos o melhor congresso que o dinheiro pode comprar”. O Banco Central passa a ser um veículo de transferência de recursos públicos para as elites.
Outro dreno é representado pelas renúncias fiscais. Segundo informe da Câmara dos Deputados, “as renúncias de impostos concedidos pela União a parcelas da sociedade devem chegar a R$456 bilhões em 2023, ou 4,29% do Produto Interno Bruto (PIB). O total é um pouco superior ao que o governo gasta anualmente com o pagamento de pessoal.” 11 Aqui também se trata de grupos que utilizam, como todos nós, recursos públicos (universidades públicas, ruas asfaltadas etc.) mas que não pagam impostos. Não é propriamente vazamento, é dinheiro que deixa de entrar. Com uma carga tributária da ordem de 34%, o problema nosso não é de falta de recursos, e sim de para onde são canalizados, e isso inclui o não pagamento do imposto devido.
Alguns drenos são mais escandalosos. Mas de forma geral, o que chamamos de elites, uma colusão de bilionários nacionais com as grandes corporações transnacionais, usam o Estado (que criticam) para que drene os próprios recursos do Estado, e facilite a apropriação improdutiva dos recursos das famílias e das empresas. Até aqui temos, como ordens de grandeza, e com variações na composição segundo os anos, 6 a 7% do PIB drenados pela dívida pública, cerca de 6% por evasão fiscal, cerca de 15% do PIB por juros extorsivos, mais de 4% por renúncias fiscais. Ou seja, por dreno do que entrou, e por não entrada do que é devido, o desequilíbrio é da ordem de 30% do PIB. Não à toa a economia está estagnada. Se o PIB não apresenta números ainda mais fracos, é porque lucros financeiros – rentismo sem contribuição produtiva – e exportações de bens primários aparecem como “produção”, apesar de constituírem drenos igualmente.
Desde 1995, lucros e dividendos distribuídos, no Brasil, não pagam impostos. Ou seja, os 290 bilionários que aparecem na Forbes de 2022 são isentos de impostos, com a justificativa de que as empresas que possuem já os pagaram. Naturalmente, a capitalização da empresa e o enriquecimento dos seus acionistas, como pessoas físicas, são coisas diferentes, mas o resultado é que os muito ricos simplesmente são isentos. Eu, como professor universitário, pago 27,5%. Com a aprovação da isenção em 1995, não pagar impostos se tornou legal. No caso do imposto territorial, o ITR (Imposto Territorial Rural), está vigente a obrigação, mas o imposto simplesmente não é cobrado, resultado do peso político do agronegócio, tanto na sua dimensão moderna corporativa como na dos latifúndios tradicionais herdados do passado. Caberia aqui acrescentar a grilagem, totalmente ilegal, mas tolerada.
O mesmo peso político (nacional e internacional) permite que a produção destinada à exportação não pague impostos. Trata-se da Lei Kandir, de 1996, que isenta de tributos a produção de bens primários e semielaborados destinados à exportação. Ou seja, ao mesmo tempo que se procedia à privatização da Vale, por exemplo, colocando-a nas mãos de acionistas privados nacionais e internacionais, o dreno de minérios, que constituem uma riqueza natural do país, passa a gerar dividendos, mas não receitas para o Estado. Exportações primárias, nas suas diversas dimensões, passam a ter vantagem sobre a produção para o mercado interno, mas geram poucos empregos, muitos desastres ambientais, e maior dependência relativamente aos interesses dos gigantes mundiais de intermediação de commodities. A reprimarização geral da economia que vivemos nos últimos anos, bem como a desindustrialização do país, estão diretamente ligados a este marco institucional. 12
O caso do petróleo é particularmente instrutivo. O Brasil controla o ciclo completo do petróleo: a tecnologia, a extração, o refino, a distribuição, a indústria petroquímica. Mas antes de tudo o petróleo está em território nacional, é uma riqueza da nação. Países que não têm petróleo são obrigados a pagar os preços internacionais. Mas o Brasil, que controla o ciclo completo, não tem nenhuma razão para se submeter às variações de preços internacionais, que resultam de escolhas políticas de um grupo restrito de corporações. A privatização, ao colocar o controle das empresas nas mãos de acionistas nacionais e internacionais, equivale a uma desnacionalização. Os lucros que anteriormente financiavam reinvestimento na empresa e políticas públicas financiadas pelos impostos correspondentes, se transformaram em grande parte em dividendos, eles mesmos isentos de impostos. Trata-se de uma apropriação de bens públicos, em nome da eficiência e da luta contra a corrupção. A população que agora paga o dobre pelo botijão de gás ou para encher o tanque do carro está alimentando acionistas, essencialmente grupos financeiros.
Seria um desafio importante calcular quanto se perde pelos impostos não pagos, somando a isenção de lucros e dividendos distribuídos, as perdas que resultam da lei Kandir, o ITR não aplicado, ou a elevação de preços de derivados do petróleo que elevam os custos de vida da população e os custos de produção das empresas – o custo da energia penetra inúmeros setores e multiplica elevações de preços – sem contribuição produtiva correspondente. Somando os drenos, pelos juros sobre a dívida pública, a evasão fiscal, a agiotagem bancária, as renúncias fiscais, a isenção de lucros e dividendos, a isenção de exportações primárias (lei Kandir), e o não-pagamento do ITR, e mesmo considerando que uma parte dos ganhos financeiros volta para a economia real, o fato é que o conjunto inviabiliza a economia do país. Hoje apenas funcionam o setor de exportação primária e o mercado financeiro.
Os chamados “mercados” e a direita em geral clama pelo equilíbrio fiscal, ou seja, limitar os ‘gastos’ com educação, saúde, infraestruturas e semelhantes, na realidade investimentos nas pessoas e na economia real, enquanto geram exatamente o déficit ao drenarem os recursos do setor público, das famílias e das empresas produtivas, em proveito de lucros sobre exportações primárias e intermediação financeira, que chamam de ‘investimentos’. Afirmar que uma elite improdutiva desvia 25% da economia real, é hoje uma conta conservadora. Lembremos que a fase distributiva do país, de 2003 a 2013 (a ofensiva neoliberal já começou em 2014), assegurou empregos, alimentação e um crescimento médio de 3,8% ao ano, mesmo com a crise mundial de 2008). O desafio que temos pela frente, é o de reorientar os nossos recursos para a economia, real, maior consumo das famílias, maior investimento produtivo das empresas, e expansão das políticas sociais e infraestruturas por parte do setor público. Quem paga por isso? É só reduzir moderadamente o dreno dos improdutivos.
Não se trata aqui apenas dos lucros exorbitantes do 1% de improdutivos. O rentismo beneficia sem dúvida o 1% ou 0,1% que detém o grosso das aplicações financeiras (que chamam de “investimentos”), mas também gerou uma classe-média-alta e uma classe-média-média que em outros tempos investiriam em empresas efetivamente produtivas, produzindo sapatos, manteiga ou bicicletas. Hoje, como rende mais fazer aplicações financeiras, com risco zero e pouco trabalho, o capital que um dia já foi produtivo migrou para o rentismo improdutivo. A desindustrialização do país está diretamente ligada ao redirecionamento das poupanças para aplicações financeiras em vez de investimentos produtivos. E com isso gerou-se uma forte camada social privilegiada que clama por juros altos e rendimentos financeiros os maiores possíveis, formando uma base política mais ampla que trava as reformas necessárias. Em outros tempos abririam uma empresa, gerariam produtos, empregos, lucros e impostos. Hoje são “investidores”.
2 – Carlos Luque et al., Uso e abuso da taxa de juros, Valor, 11 de maio de 2022
3 – “Apropriação indébita” é o termo utilizado para este tipo de desvio. Em nível inferior seria “roubo”, e em nível superior seria “contabilidade criativa”, como no caso das Americanas. Apropriação indébita é em geral legal, simplesmente porque são os beneficiários que fazem as leis que a autorizam. Mas não tem contrapartida produtiva. Ver Apropriação indébita, Gar Alperovitz e Lew Daly, Ed. Senac, 2010.
5 – Crise de crédito tira R$1 tri da economia e piora recessão – OESP, 18 de dezembro de 2016. Ver análise em L. Dowbor, A Era do Capital Improdutivo, p. 211 –
7 – Mariana Mazazucato – The Value of Everything – 2018 – “O setor financeiro presentemente representa uma parte significativa e crescente do valor agregado e dos lucros da economia. Mas apenas 15% dos fundos gerados vão para empresas nas indústrias não-financeiras.” (P. 136 da edição original em inglês.)
8 – Hermes Zaneti descreve com precisão como os bancos conseguiram tirar o artigo 192 da Constituição, no livro O Complô, a batalha dos bancos para derrubar o artigo 192º da Constituição, veja-se em particular as páginas 157 e seguintes
Pensar e conceituar o sindicato, tal como ao longo da história vem sendo feito, repetido, ensinado, aprendido e vivido, tem a ver com lógica advinda de um mundo analógico, onde questões de defesa laboral centravam-se neste contexto social linear.
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Por óbvio, de todo errado não está. Tampouco em completo desuso, uma vez que o mundo do trabalho ainda é — em grande parte — analógico, demandando, por isso mesmo, soluções ainda pautadas nesta forma de compreensão das coisas.
Mas essa constatação de nada serve para não enxergar o que nos está diante dos olhos.
Colocar uma venda analógica-linear para não querer ver um mundo digital e multidisciplinar é ter um “lado”. Um “lado” obscuro, disforme e desconforme com a realidade, unicamente sustentado por uma crença, que desagua na certeza da ignorância.
Sabedoria não tem lado.
“‘Quando você está acaloradamente discutindo não defende seu lado por achar que ele é o certo. Ao contrário, acha que é o certo por estar desse lado’ (…). Há pouco mais de uma década dois pesquisadores de Harvard bolaram um experimento engenhoso para testar se isso era verdade. Eles apresentavam duas fotos para que os voluntários escolhessem qual era mais atraente. Uma vez feita a escolha, os cientistas a entregavam nas mãos do sujeito para que ele olhasse novamente e explicasse o porquê de sua decisão. Sem saber, contudo, eles recebiam a outra foto, que não haviam escolhido. Quantos notaram a troca? Menos de 20%. A maioria absoluta não notava a mudança e passava a argumentar porque aquela pessoa era mais atraente na sua opinião. (…) Agora mais inacreditável ainda foi o resultado de uma pesquisa feita em 2018 por cientistas suecos, testando posturas políticas. Os voluntários respondiam a questões sobre sistema de saúde, educação e meio ambiente, dizendo se concordavam ou não com as afirmações de inclinação liberal ou conservadora. Da mesma forma, a resposta era manipulada, e pedia-se para que explicassem as razões de suas escolhas. Metade dos voluntários notou o truque. Mas a metade que não notou e acabou realmente mudando a sua opinião” [1].
Não à toa e com repercussões das mais trágicas, de uma hora para outra, uma avalanche de notícias falsas (chamadas de fake news) viraliza nas redes sociais rápida e exponencialmente.
Não se trata, portanto, de defesa de um lado, mas enxergar e vivenciar uma realidade: apinhada de mudanças.
E dentro desse vendaval de mudanças encontra-se o sindicato.
Um sindicato ainda com traços, características e “funções” atreladas ao arquétipo da linha de produção. Que vê e trata os trabalhadores como pessoas perfiladas, lado a lado, em frente a uma esteira. “A matéria-prima chega ao primeiro trabalhador, que executa sua tarefa e a passa em frente. O seu colega pega a matéria-prima (levemente transformada) e acrescenta mais modificações. E assim segue, passando de mão em mão, sofrendo cada vez mais interferências. Até que, na última etapa, o que era matéria-prima vira um produto finalizado, pronto para a prateleira. Sejam pessoas ou máquinas, seja o número de interações que a matéria-prima receba, seja o estado inicial, a lógica não muda muito” [2].
E é com essa lógica que os sindicatos ainda hoje, em pleno século 21, “funcionam”…
Tudo linear, repetitivo, segmentado e previsível.
Contudo, impregnado de vieses, que acabam por gerar erros específicos e identificáveis, justamente para os mecanismos que os retroalimentam.
Atualmente, não só as funções, profissões e cargos, mas, os próprios locais de trabalho são outros. Que o digam os nômades digitais [3].
No quesito família, também um retrato bem alterado socialmente se apresenta. Ela não é mais formada apenas por um pai, uma mãe e filho (s). O Censo de 2010 do IBGE mostra que a família brasileira se multiplicou, trazendo 19 laços de parentesco, contra 11 presentes no censo de 2000.
Não só a família, mas os membros dela e da sociedade como um todo, também se multiplicam em diversidade, em especial, quando o tema é gênero. Não há dúvidas. Estamos dentro de uma sociedade complexa, de diferentes e, agora não mais invisíveis, partícipes ativos.
“Sabemos que sempre foi pouco dividir a humanidade simplesmente em homens e mulheres. Não há, afinal, nenhuma época histórica em que as identidades de gênero não tivessem sido múltiplas. Em Nova York, porém, a Comissão dos Direitos Humanos decidiu por oficializar essa multiplicidade, rumo a um futuro em que todo mundo possa se sentir devidamente identificado. A lista completa reconhecida pela Comissão de Nova York segue abaixo, e foi traduzida dentro do possível. Vale uma visita ao Google para maiores dúvidas sobre cada termo: 1. Bi-Gendered (Bi-gênero); 2. Cross-Dresser; 3. Drag-King; 4. Drag-Queen; 5. Femme Queen; 6. Female-to-Male (Fêmea-para-macho); 7. FTM; 8. Gender Bender (Gênero fronteiriço); 9. Genderqueer; 10. Male-To-Female (Macho-para-fêmea); 11. MTF; 12. Non-Op; 13. Hijra; 14. Pangender (Pangênero); 15. Transexual/Transsexual; 17. Trans Person (Pessoa trans); 18. Woman (Mulher); 19. Man (Homem); 20. Butch; 21. Two-Spirit (espírito duplo); 22. Trans; 23. Agender (sem gênero); 24. Third Sex (Terceiro sexo); 25. Gender Fluid (Gênero fluido); 26. Non-Binary Transgender (transgênero não binário); 27 Androgyne (andrógena); 28 Gender-Gifted; 29. Gender Bender; 30. Femme; 31. Person of Transgender Experience (Pessoa em experiência transgênera); 32. Androgynous (Andrógeno)” [4].
A lista não é exaustiva. O Facebook, por exemplo, em 2014, já disponibilizava 52 opções… [5]
Acrescente-se a essa complexidade, o número de gerações que hoje convivem entre si: 1) Geração X; 2) Y (Millennials); 3) Z; e 4) Baby Boomers, ou seja, quatro gerações convivendo, estudando e trabalhando simultaneamente. A nomenclatura obedece a lógica relativa à data de nascimento, que marca o estágio geracional. Os Baby Boomers são os nascidos entre 1945 e 1964; depois, vem a geração X, que compreende o período de 1965 a 1984; seguida pela geração Y, formada pelos indivíduos que nasceram entre 1985 e 1999; e, por fim, a geração Z, que contempla os nascidos a partir de 2000. Mais do que uma classificação cronológica, as gerações são determinadas a partir do comportamento das pessoas que nasceram no mesmo período.
Toda uma diversidade complexa no meio de um universo laboral digital que muda diuturnamente. Todos juntos e misturados trabalhando e desenvolvendo novos modelos de prestação e entrega de serviços em velocidade e dinâmica digitais.
Rapidez, simplicidade e objetividade próprias de um mundo cravado neste “digital”.
As startups representam bem esse momento. A cultura da garagem, ou seja, onde uma ideia criada por amigos, numa garagem, tem a possibilidade (real) de tornar-se em pouco tempo um unicórnio (empresa com valor de mercado superior a um milhão de dólares) é o símbolo máximo deste deslocamento exponencial.
A lógica econômica está mudando também.
As fintechs são um bom exemplo disso. “Hoje, as startups do setor financeiro também querem explorar nichos — e causas. (…) há fintechs dedicadas a quem tem menos de 18 anos, a negros, à comunidade LGBTI+, a quem é de esquerda e para os interessados em apoiar organizações não governamentais (ONGs). Mas qual é o benefício dessas contas digitais de nicho? Diferentemente do que se pode pensar, uma fintech focada em um público específico não é só jogada de marketing. Esses negócios podem ajudar a financiar causas e a levar crédito para pessoas que são deixadas de fora pelos bancos tradicionais” [6].
Novos arquétipos.
O sindicato até então pautava sua atuação por meio dos arquétipos 1) do herói, que representava e trazia à tona todas as reivindicações da parte mais fraca na relação de trabalho: o trabalhador e do 2) fora da lei, que enfrentava as amarras institucionais do Estado, quando emparedava o trabalhador, dentro do seu universo de subordinação. O sindicato não se vergava a pressões; desafiava padrões instrucionais em busca de justiça e não necessariamente obediência à lei.
Tudo dentro de uma estrada linear que disciplinava as jornadas acima encabeçadas pelos arquétipos do herói e fora da lei.
Todavia, hoje, as jornadas são outras.
O trabalhador do século 21 pode ser definido como um homo zappiens, conceito utilizado por Venn & Vrakking para definir os alunos o século 21, mas que bem se enquadra ao trabalhador atual, na medida em que ele também é “direto, ativo, impaciente, incontrolável e, de certa forma, indisciplinado (…), que aprende muito cedo que há muitas fontes de informação e que essas fontes podem defender verdades diferentes” [7]e, como tal, não pode ser regrado por normas e/ou ditames próprios de um mundo linear.
Não dá para “rodar” o hardware de uma sociedade eminentemente analógica dentro do software desses novos trabalhadores e seus novos trabalhos. Dá pau.
No ecossistema trabalhista estão cada vez mais presentes atores com propósitos. Com viés transformador. Onde a transformação radical é o objetivo fundamental. Onde não há porque se prender a espaço, tempos, marcas e remuneração, se objetivos não são respeitados. Governança, ESG, Compliance, políticas de atração, engajamento, autonomia, experimentação, ativos alavancados, staff sob demanda, interfaces, pensamento efetual, algoritmos…
O sindicato deve se valer o arquétipo criador (onde há vontade há caminho). O Direito do Trabalho é transformador, cresce e se espraia de modo rizomático.
Várias definições de identidade neste ecossistema trabalhista são possíveis. Quando se limita apenas à celetização como o “melhor caminho”, como se qualquer outro obrigatoriamente se vestisse de uma capa de exploração, se despreza a alteridade.
Precisamos dar luz às trevas que sustentam a racionalização subjetiva desse entendimento próprio, que está preso às amarras do século passado; a um mundo analógico e linear, que está desaparecendo.
O arquétipo criador baseia-se nisso. Com base nesse vetor, o sindicato permeia e entra em metamorfose junto com outros atores presentes no ecossistema trabalhista: os coletivos sociais.
Sua função principal passa pelo status de centro de convergência de pessoas e práticas, poroso e catalisador em relação a outros coletivos, grupos e blocos de criação e comunidades. Somente assim poderá de fato e de direito atender aos reais interesses daqueles que representa.
A ideia desse viés coletivo sindical do século 21 não é apenas para servir de representante (como nos tempos analógicos) de um certo número limitado de trabalhadores (empregados) de um determinado setor, mas trabalhar na construção de um bloco de interesses, afetos, diálogos, experiências aos quais o maior número de trabalhadores adira, numa espécie de condensador, agregador de sujeitos e ideias.
Afinal, “um coletivo é um campo de troca privilegiado, uma concentração de encontros de intensidade distinta. (…) se articulam em função de uma afinidade que se concretiza em ações em tempos variados. (…) pela heterogeneidade necessária e pelas múltiplas velocidades que constituem um coletivo. E a manutenção da intensidade que atravessa um coletivo depende da possibilidade de suportar e fomentar a coabitação de velocidades distintas, presenças inconstantes e dedicações não mensuráveis em dinheiro ou tempo, uma vez que são as intensidades transindividuais que garantem a força irradiadora do coletivo” [8].
Outro arquétipo funcional imprescindível é o da diversidade chamado de Sindiversidade.
A união de e com outras entidades sindicais, oficialmente ou não, para atender ao maior número de pessoas (mesmo aquelas que não são empregados), funcionando, igualmente, para formação de seus quadros, por meio de parcerias estratégicas, com vários outros coletivos sociais, catalisando, facilitando e aumentando o centro trabalhista dos interesses, numa espécie de “guarda-chuva” desses coletivos sociais no campo laboral, com ideias, ideais e idealização relativas a pontos de vista diferentes, mas integrativos.
Tudo atento e convergente à alteridade cultural e estruturante deste mundo digital, pivotando crenças, resolvendo conflitos por meio de co-criatividade (atuação conjunta com outros coletivos) e quebrando paradigmas comportamentais analógicos, onde não couber coexistência com o digital.
Transformando, deste modo, o quadrado num redondo, mas, não a fórceps ou por meio de digressões interpretativas tortas, e, sim, pela simplicidade inerente ao mundo digital.
A característica das redes é estabelecer a “conexão entre coletivos em que os coletivos aparecem como uma tentativa micropolítica de sincronia com movimentos de redes que os ultrapassam e para as quais eles são fundamentais”. “O coletivo é um ponto na rede e, também, ele próprio uma rede. Na construção de redes, os coletivos aparecem como centros de concentração de ideias, pessoas, criação, forças de onde novas conexões podem sair para compor outras redes” [9].
Tudo de modo digital e por meio de um trabalho sistêmico de construção de conhecimento e representação coletivos, que vai além do sindicato em si, se estabelecendo uma espécie de crowdsourcing sindical, sistema de chamada aberta e democrática para participação daqueles que efetivamente querem contribuir. Dentro desse sistema subdividem-se outros integrativos, como: a) crowdvoting (votação); b) crowdfunding (obtenção de recursos: vaquinhas digitais para projetos de representação específicos ou para manutenção da estrutura; c) crowdsolving (solução de problemas; e) crowdsearching (encontrar algo), etc.
O mundo está veloz. Exige-nos alteridade-diversidade-representatividade. Algo como mesmo ouvindo e amando música clássica compreender a motivação e existência de fenômenos como Harry Styles e a acusação que lhe é feita de fazer queerbaiting.
Sim, queerbaiting, palavra que define uma pessoa que tenta se beneficiar de uma imagem queer (estilo de se vestir diferente do esperado em uma sociedade que determina ainda gêneros). Harry Sttyles usa vestidos, saias e unhas pintadas… A acusação que sofre tem a ver com uma eventual jogada de marketing para ganhar dinheiro e não defender efetivamente a causa LGBTI+.
É impossível defender interesses de coletivos sociais sem adentrar no novo. Nas novas discussões.
Não dá para ter um comportamento globin mode (esta palavra foi eleita a palavra do ano no dicionário de Oxford de 2022), vale dizer, autoindulgente, preguiçoso, desleixado.
Dentro dessa nova identidade sindical acomodam-se novas formas de trabalho. Acordos coletivos de trabalho que não se restringem a contratos de emprego. Atravessam zonas cinzentas ou cercadas de tabus de eventual “conflito de interesses” de trabalhadores que são mais trabalhadores do que microempresários ou simples associados. O espectro de alcance e acolhimento não é limitativo. O gênero trabalhador, tal como aquele ligado ao sexo não é binário. O sindicato evolui e se transforma. Torna-se digital.
[1] BARROS, Daniel Martins. De que lado você está? Jornal O Estado de S. Paulo, domingo, 02 de dezembro de 2018.
[2] MATTOS, Tiago. Vai lá e faz. Caxias do Sul, Belas letras: 2017, pág. 44.
[3] Nomadismo digital não significa estar o tempo todo viajando, mas ter a liberdade de fazer isso, trabalhando, quando e onde quiser.
Antonio Carlos Aguiar é sócio do Peixoto & Cury Advogados, mestre e doutor em Direito do Trabalho, titular das Cadeiras 48 e 28 das Academias Brasileira e Paulista de Direito do Trabalho e desenvolvedor de jornadas no ecossistema trabalhista.
Resumo: resta saber se o presidente do Banco Central é o superego da nação.
O tema “independência ou autonomia do Banco Central” está na ordem do dia. O novo governo faz fortes críticas à atuação do BC. Afinal, a taxa de juros no Brasil é o dobro da inflação, desbordando do que ocorre com as demais taxas do mundo (vide EUA e União Europeia).
Para além da economia, o que o Direito pode dizer? Gilberto Bercovici foi quem melhor tratou do assunto no artigo Sobre o Banco Central Independente [1]. O artigo tem de ser lido. Por juristas, economistas, jornalistas e jornaleiros.
Bercovici reconstrói a história institucional do fenômeno. Mostra o fator “privatização dos bancos estaduais” ocorrida na década de 90 como elemento primordial da centralização da autoridade monetária no Banco Central. Diz também que o problema desse processo de reestruturação da política monetária foi o fato de que a recomposição da capacidade de intervenção pública se esgotou na tentativa de controle sobre os gastos públicos. Fala também da bizarrice que foi a equiparação da função de presidente do Banco Central do Brasil à de ministro de Estado em 2004. Isso gerou uma certa confusão institucional: um presidente de autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda (artigo 8º da Lei 4.595/1964) se torna equiparável a ministro de Estado, ou seja, com as mesmas prerrogativas de função daquele que supostamente é seu superior hierárquico na administração pública, o ministro da Fazenda.
Mas vinha coisa mais complexa pela frente: a tão falada autonomia do Banco Central (Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021). Pela nova legislação, o presidente e a diretoria do Banco Central passam a ter mandatos fixos e não coincidentes com o mandato do presidente da República, que perde o poder de nomear e demitir os ocupantes dessas funções quando bem entender.
Bercovici chama a essa entidade um “Frankenstein” na estrutura administrativa brasileira: uma autarquia não subordinada ao presidente ou a nenhum ministro, um órgão que paira no ar, sem vínculos, sem controles.
Esse é o busílis.
O Supremo Tribunal teve a chance de dar um fim nesse Frankenstein. Porém, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6.696, decidiu pela constitucionalidade.
Passa um pequeno período de tempo e surgem fatos novos. Taxa de juros estratosférica que coloca em polos opostos o novo presidente eleito e o presidente do Banco Central.
O ponto que se põe é: qual seria o dispositivo constitucional que daria suporte à lei que concede autonomia ao Banco Central? Ao argumento de que ele deve ser autônomo para estabilizar a economia, cabe perguntar: a golpe de caneta monetária o presidente do BC tem mais capacidade do que toda a equipe econômica de um presidente da República? A Constituição estabelece quem deve cuidar da economia. E nisso está inserida a estabilidade e a responsabilidade social para com a população.
Examinando o texto constitucional, temos que ali estão determinadas as normas para a consecução de políticas públicas que devem visar a erradicar a pobreza e fazer justiça social (por exemplo, artigo 3º). Isso sem considerar o próprio cerne daquilo que chamamos de “Constituição Econômica”.
Parece que esquecemos que a nossa Constituição tem o claro perfil dirigente. A CF/88 é compromissória e dirigente, filha das Constituições dirigentes do segundo pós-guerra, mormente se pensarmos em países periféricos como o Brasil.
Lembro que nos anos 90 cunhei a tese de uma CDAPP — Constituição Dirigente Adequada para Países Periféricos, na esteira da já então criticada Constituição Dirigente tratada pelo constitucionalista J J Gomes Canotilho.
Dizia eu, então, no que fui acompanhado por Gilberto Bercovici, Martonio Barreto Lima e Marcelo Cattoni, que a nossa Constituição, a par das críticas ao dirigismo original feito pelo próprio Canotilho, continuava dirigente [2]. Mais: de minha parte, a tese do dirigismo constitucional continua válida enquanto não resolvermos o triângulo dialético propugnado pelo próprio Canotilho, inspirado em Johan Galtung (falta de segurança, pobreza e falta de igualdade política). A Constituição ainda vale. E nela nada consta sobre Banco Central independente ou autônomo. Banco Central aparece oito vezes no texto da Constituição. Nenhuma vez sequer se insinua a sua autonomia ou independência para além do poder do presidente da República — basta ver que o regime continua sendo o presidencialista.
Trata-se de analisar o papel do Estado na economia. E o do governo. Enquanto não resolvermos esses problemas (pobreza, segurança e igualdade política), ainda precisamos de forte atuação estatal para a consecução desses objetivos constitucionais. Isto é, aqui no Brasil a Constituição que dirige não morreu. E por isso precisamos de uma Constituição que diga o que fazer. Que resgate compromissos. Que resgate as promessas modernas até hoje incumpridas. E a nossa diz claramente como fazer isso. Quer queiramos, quer não queiramos. A Constituição é um fato. Ou ela vale apenas quando se fala em imunidades e isenções?
Não parece adequado à Constituição um organismo como o Banco Central autônomo, cujo presidente, sem mandato popular, sem legitimidade, estabeleça as diretrizes do desenvolvimento econômico. Porque, no fundo, é isso que acontece. O Banco Central manda mais que o presidente.
O Brasil é uma República representativa. Presidencialista. Elege-se o presidente para elaborar políticas públicas. Que devem ser compatíveis e obedecer a Constituição. Ora, se o presidente do Banco Central resolver triplicar a taxa de juros em relação ao índice inflacionário (duplicada já está) e isso gerar mais pobreza, quer dizer que a atuação do presidente do Banco Central é inconstitucional, porque a Constituição diz o contrário. Pior: a culpa e responsabilidade serão debitadas na conta de quem foi eleito presidente. Da República. E não do Banco Central. Sei que parece uma platitude dizer isso. Mas por aqui há que se dizer o óbvio — que se esconde no anonimato.
Tem-se a impressão de que estamos no mundo de paroxismos. Ocorre uma disputa quase fratricida nas eleições. Quase ocorreu um golpe. Elege-se o presidente. E quando ele quer fazer cumprir, para o bem e para o mal, sua plataforma de governo, o presidente do Banco Central atua como superego da nação.
Resta saber se o Banco Central pode tanto a ponto de ser esse superego, espécie de grilo falante do sistema político-econômico.
Numa palavra final, retomo Bercovici, para dizer que, para além de toda a questão constitucional, o problema da “independência” do Banco Central é menos jurídico e essencialmente político. A pergunta que deve ser feita é: Banco Central independente de quem?
Ao que parece, o BC é independente do sistema político e de todo e qualquer controle democrático — com o que se volta à questão constitucional.
Por último, alguém dirá que essa questão já está decidida pelo STF. Respondo, dizendo: mas o STF não disse que o modelo anterior era inconstitucional. Consequentemente, então, na pior das hipóteses, a Constituição admitiria mais de uma possibilidade de configuração. Além disso, o fato de o STF dizer por último não significa que esteja sempre certo. E decisões não são eternas.
Isto é, o presidente da República pode entender, e o Congresso também, que esse modelo de “independência” do Banco Central criou um problema do ponto de vista político e econômico.
Ou, ironicamente, a possibilidade de rever decisões que afetam estruturalmente a vida das pessoas seria inconstitucional?
Por isso, diante do problema criado, cabe alterar o modelo de Banco Central. Isso porque a alteração do modelo não é inconstitucional. Ao contrário, tornar-se-ia adequado ao modelo constitucional compromissório e dirigente inscrito na Constituição do Brasil.
[1] In Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico. ano 11 – nº 21 | mar./ago. 2022
A chegada do Uber ao Brasil, em maio de 2014, trouxe uma alternativa de transporte com qualidade e bons preços, além de segurança aos motoristas e passageiros proporcionada pelo acompanhamento das corridas no aplicativo e a imediata avaliação recíproca online.
Os turistas que chegaram para a Copa e Olimpíadas tiveram a oportunidade de usufruir de serviços iguais aos disponíveis nos países de origem, o que colaborou com a melhoria da imagem do país.
O sucesso do Uber estimulou o surgimento de centenas de outros aplicativos [1], que incluem desde transportes de comida em bicicletas até o frete de cargas por caminhões e carretas. Os aplicativos multiplicaram exponencialmente o número de motoristas atuando no setor, a produção de bens transportados e a arrecadação tributária, gerando uma longa cadeia de emprego e renda sem necessidade de investimentos públicos.
Além disso, os baixos preços do Uber e semelhantes demonstraram o quanto são desnecessários e concentradores de renda os benefícios fiscais atribuídos aos táxis. Compram carros sem pagar ICMS nem IPI, usufruem de isenção ou grande redução de IPVA na maioria dos estados, recebem em dinheiro e, por isso, quase não pagam IR, além de terem acesso exclusivo a diversos locais e vias rápidas. Tudo isso para servir à parcela mais abastada da população.
Os motoristas de aplicativos compram seus veículos pagando os tributos, recolhem o IPVA como os demais proprietários de veículos e recebem toda a sua remuneração via rede bancária, que é informada à Receita Federal e gera o pagamento integral do IR. As empresas pagam Pis/Cofins, sem possibilidade de omissão, uma vez que toda sua renda é repassada pelo sistema bancário gestor dos cartões de crédito e disponível para verificação pela RF.
Todo esse sistema multiplicador de riqueza é baseado no pagamento pelo exato valor do serviço prestado, sem qualquer acréscimo a ser repassado ao usuário, garantindo serviços bons e baratos. Proporcionou o surgimento e crescimento de pequenas empresas, que não têm condições de estruturar um serviço próprio de entrega de mercadorias, mas agora podem competir com as maiores.
Por isso, é preocupante a proposta de criar um vínculo trabalhista, seja por lei ou decisão judicial, entre as empresas de intermediação de serviços de transporte e os motoristas. Essa criação ofenderia a própria lógica da relação subordinada trabalhista, gerando insegurança em outros setores econômicos.
A distorção fica evidente quando se constata que os motoristas têm total liberdade para trabalhar se e quando quiserem, aceitar ou não as corridas e negociar com quantos aplicativos desejarem. Ou seja, não há subordinação, nem horário, nem salário, os três requisitos configuradores da relação trabalhista.
Esse vínculo artificial inviabilizaria imediatamente os serviços e destruiria a cadeia econômica deles dependente por três razões:
a) Os encargos trabalhistas brasileiros chegam a 50% sobre a remuneração dos empregados [2] (são os mais altos do mundo) e teriam que ser repassados aos consumidores, o que reduziria drasticamente o transporte de pessoas e o consumo dos bens transportados, gerando imediato desemprego em massa;
b) Além dos encargos legalmente previstos, as empresas teriam que estruturar um RH gigantesco para gerir centenas de milhares de motoristas localizados nos 27 estados e milhares de municípios, cobrando diariamente eficiência em cada transporte, verificando todas as justificativas para atraso ou falta, contabilizando acréscimos de remuneração em razão de feriados locais etc. Também teriam que custear uma imensa estrutura jurídica para fazer face a tantas ações trabalhistas quanto forem os motoristas insatisfeitos ou ambiciosos. Uma clara impossibilidade lógica;
c) O maior problema, contudo, é o padrão de remuneração mensal brasileiro, bem distinto do pagamento por hora dos países desenvolvidos, que é mais compatível com os serviços medidos por tempo e quilômetros rodados. Em tais países, o vínculo trabalhista importaria em um pequeno acréscimo de custo, sem o correspondente incremento da estrutura administrativa necessária ao controle, porque já existe o padrão de pagamento por trabalho medido.
Em qualquer país desenvolvido, os motoristas que não prestarem bons serviços, mesmo que tenham vínculo trabalhista, podem ser sumariamente desligados sem qualquer indenização. No Brasil, ao contrário, incide aviso prévio, multa sobre o FGTS, todas as horas extras que os motoristas conseguirem alegar, além de danos morais e gratificações.
Acresça-se que a Justiça Trabalhista brasileira, quase sempre hostil aos empresários, não aceitaria que as remunerações mensais variassem apenas em razão da produtividade, sem garantia de uma média remuneratória, porque isso caracterizaria redução salarial nos meses menos produtivos. O pagamento pela média importaria, na prática, em grande acréscimo aos valores totais devidos aos motoristas, inevitavelmente repassados aos usuários.
É nítida a inviabilidade da aplicação do engessado regime trabalhista brasileiro a uma atividade de contratação ágil e instantânea, remunerada pela produtividade.
A existência de vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativos está em discussão na Seção de Dissídios Individuais do TST [3], uma vez que há entendimentos opostos de suas Turmas. O debate jurídico recebeu uma recente ingerência política em razão da proposta informal do Ministro do Trabalho de usar os Correios para substituir o Uber [4], demonstrando que não conhece nenhum dos dois serviços.
É sempre bom ter cuidado com ideias que parecem simples e bonitas, mas têm consequências desastrosas quando aplicadas porque não foram adequadamente analisados todos os seus aspectos.
A economia não é um jogo de Lego, que se resolve com a transferência de peças de um lado para outro. Os negócios dependem de expectativas de lucro e segurança jurídica, que não podem ser supridas (mas podem ser destruídas) pela intervenção estatal.
O vínculo trabalhista artificial entre motoristas e empresas derrubaria os dois pilares da atividade econômica, inviabilizando todo um modelo de negócios bem sucedido que proporciona a sobrevivência de milhões de famílias, além de agregar enorme insegurança à imagem do país.
[1] Em transporte individual urbano surgiram o Cabify (que já saiu do Brasil, o que demonstra o quanto é pequena a margem final de lucro), 99 (que já existia desde 2012, mas não era meio de pagamento), além de centenas de aplicativos locais. No setor de frete comercial, foram criados Truckpad, Fretebras, SontraCargo, Quero Frete, Busca Cargas, Brasil Frete, Pega Carga, Cargo X, entre muitos outros.
[2] Esse montante inclui as contribuições para o INSS e FGTS, 13° salário, ⅓ de gratificação de férias, alimentação e demais encargos como as contribuições para o Sistema S e salário educação. Ainda existem outros benefícios previstos em leis especiais e convenções coletivas.