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Cornershop: o precarizado que compra por você

Cornershop: o precarizado que compra por você

Nova plataforma da Uber oferece o serviço de ida a supermercados, levando compras em casa.

Murilo C. Sampaio Oliveira, Beatriz C. Oliveira e Randerson H. de Souza Lopes

Com a promessa de comodidade, praticidade e ganho de tempo, a proposta da plataforma digital Cornershop soa como uma boa alternativa para que o/a consumidor/a não gaste seu tempo indo aos supermercados e receba, mediante pagamento, suas compras em casa. Para possibilitar tal comodidade, é preciso que haja um conjunto de trabalhadores/as disponíveis para realizarem essas compras e, no final, entregá-las no endereço demandado. Assim, através de uma infraestrutura tecnológica, cotidianamente percebida empiricamente como “aplicativo” de serviços de compras, a Cornershop surge para mediar e controlar a interação entre os grupos de consumidores/as e trabalhadores/as.

Essa breve e genérica descrição de uma plataforma digital que vende trabalho — justamente o caso da Cornershop — é uma adequada exemplificação do modelo empresarial plataformizado. Tal modo emerge no contexto da denominada Quarta Revolução Industrial1, do Capitalismo de Plataformas2 e das novidades tecnológicas como a inteligência artificial, robótica, internet das coisas, veículos autônomos, impressão em terceira dimensão, nanotecnologia, biotecnologia, ciências dos materiais, armazenamento de energia e computação quântica.

A Cornershop foi criada em 2015 no Chile e chegou ao Brasil em 2020. Nesse mesmo ano ela foi adquirida pela Uber por US$ 220 milhões. A empresa se distingue das outras plataformas de delivery, pois os/as trabalhadores/as, denominados/as shoppers, não somente fazem as entregas, mas também localizam, selecionam e compram os produtos nos estabelecimentos comerciais. Registra-se que atualmente a Cornershop atua em 8 (oito) países: Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos, México e Peru. No Brasil a plataforma opera em todas as regiões do país, com uma concentração nas cidades no Sudeste.

O(A) shopper, com base na sua localização, recebe o pedido e tem até 2 (dois) minutos para aceitar. Caso o recuse, o pedido será atribuído a outro/a trabalhador/a. No caso de aceite, este/a terá que escolher a filial do estabelecimento comercial em que fará a compra, não podendo alterar após a confirmação. Em seguida, o/a shopper deve se dirigir ao estabelecimento comercial e notificar no aplicativo que chegou. Continuamente, aparece para o/a trabalhador/a a quantidade de itens a serem comprados e o peso total das compras. Nesse momento, ao checar o tamanho e o peso do pedido, o/a trabalhador/a pode optar pelo cancelamento. No entanto, tal ação, desacompanhada de um motivo entendido como plausível pela plataforma, poderá gerar a desativação da sua conta.

Para prosseguir com a compra, encontrando o produto, deve o(a) trabalhador/a clicar na foto correspondente no aplicativo e, com base na imagem e código de barras, checar o preço e a disponibilidade do item. Estando os preços e a disponibilidade compatíveis com aqueles mostrados no aplicativo e solicitados pelo/a cliente, o/a shopper deve escanear o código de barras e dar como “encontrado” na tela. No caso de alguma informação se mostrar dissonante daquela mostrada no aplicativo, deve o/a trabalhador/a notificar ao/à cliente e oferecer alternativas parecidas, podendo este/a acatar ou não. Se o/a cliente recusar a troca, a Cornershop reembolsa o valor ao fim da compra.

Ao final, o/a shopper sinaliza no aplicativo que está indo ao caixa. Com isso, a plataforma gerará a nota fiscal e o/a trabalhador/a realizará o pagamento por meio do cartão da Cornershop que é entregue a ele/a exclusivamente para esse fim.

Em relação ao pagamento aos/às shoppers o cálculo consiste em inúmeras variáveis que resultará num valor final. Dessarte, a título de exemplo desses elementos3: um valor para cada produto que o/a trabalhador/a carrega em um pedido, não considerando produtos repetidos; a distância do/a shopper até a loja, aplicando-se uma vez por compra, em quilômetros rodados; um valor-base para iniciar uma compra; um valor para cada pedido aceito; um valor para o peso em produtos, aplicando-se por 10kg em cada pedido atribuído; a distância até o/a cliente; um valor-base para iniciar uma entrega, que pode consistir em um ou mais pedidos; por fim, um valor para cada pedido entregue.

É importante informar que os valores atribuídos para cada ponto supramencionado são dinâmicos. De acordo com os/a trabalhadores/as que divulgam as informações sobre os valores arrecadados em um grupo privado no Facebook, o “plano de ganhos” é diferente para cada trabalhador/a, mesmo quando atuam na mesma localidade.

Vislumbra-se, portanto, dois elementos que são comuns entre as plataformas digitais de trabalho, a definição dos valores de forma unilateral pela empresa, como também um caráter opaco e dinâmico do cálculo desses valores4. Esse dinamismo também é constatado nas plataformas do tipo marketplace, v.g., a GetNinjas, pois apesar de ser o/a trabalhador/a que quantifica o seu serviço, é a GetNinjas que atribui um valor arbitrário para liberar a visualização dos pedidos5.

Ademais, é essencial assinalar que a empresa não fornece em seu portal eletrônico os termos e condições de uso da plataforma referente aos/às shoppers. Apenas é possível visualizar os termos para os/as clientes e as lojas de autoatendimento. Ao/À trabalhador/a é apresentado/a uma seção de “perguntas frequentes”, no qual a Cornershop fornece respostas sobre o funcionamento da plataforma que ela supõe serem pertinentes.

Tal circunstância diverge de outras plataformas de trabalho digital. A não publicização dos termos de uso para os/as “parceiros/as” é uma situação incomum, visto que outras empresas em seus sites disponibilizam os termos de uso. Some-se a isso o fato de que a Cornerhop é, atualmente, de propriedade da Uber, a qual possui uma página dedicada aos seus documentos legais.

De modo a melhor entender a Cornershop também fora realizada uma pesquisa com os(as) shoppers. Diante disso, executou-se 17 entrevistas com shoppers por meio de formulário online, além de mais seis que ocorreram pessoalmente em alguns mercados na capital do estado da Bahia, logo, totalizando 23 participantes.

Inicialmente segue mostrar o perfil dos/as entrevistados/as:

Outrossim, numa síntese dos dados coletados em relação a situação laboral, dispôs que 56% dos/as entrevistados/as têm uma carga laborativa diária de seis horas ou mais. A maior parte dos/as trabalhadores/as estão conectados na plataforma por mais de três dias na semana. Enquanto 48% trabalham no mínimo por seis dias na Cornershop. Acentua-se que 74% dos/as entrevistados/as responderam que também trabalham em outra plataforma.

Ao comparar os ganhos em escala diária, semanal e mensal, verificou-se que não há uma regularidade. Dessa forma, a rotina de trabalho não permite um planejamento financeiro fixo, haja vista que os ganhos nem sempre são compensatórios e lucrativos. Acrescenta-se também que os/as trabalhadores/as afirmam receber algo intermediário entre um a dois salários mínimos. Ainda nesse contexto, deve-se levar em conta os gastos com o trabalho que nem sempre são abatidos pelos(as) trabalhadores/as do valor total faturado. Apurou-se que mais de três quintos dos/as shoppers não abateram, do montante mensal informado, as despesas com manutenção do veículo (combustível, IPVA, seguro etc.), depreciação/desvalorização do automóvel, alimentação, internet e smartphone.

Então, diante desses quesitos, poderiam os(as) shoppers se considerarem empregados/as da Cornershop? Não, pois 78% dos/as entrevistados/as se consideram trabalhadores/as autônomos/as. Outrossim, eles/as entendem que essa flexibilidade de horários e ausência de um/a “chefe tradicional” são características positivas do labor na Cornershop, configurando um trabalho sem forma de emprego.

No entanto, quando questionados/as acerca do controle exercido pela plataforma através do manejo de tempo das compras e entregas, das avaliações que recebem dos/as clientes, e da quantidade de pedidos que recebem ou deixam de receber em razão das notas atribuídas pelos/as consumidores/as; identifica-se que as respostas divergem do pensamento supradito, i.e., da independência e da falta de gerência. Nesse sentido, 83% dos/as trabalhadores/as responderam que consideram que o seu labor é controlado pela Cornershop.

Diante disso, é notável que pelo fato de a gerência não figurar fisicamente numa pessoa, como ocorre no modelo tradicional de trabalho, torna-se difícil o reconhecimento da situação de dependência ou de subordinação por parte dos/as trabalhadores/as. Logo, percebe-se um panorama paradoxal: apesar de eles/as perceberem o controle de suas atividades, ainda assim, consideram-se autônomos/as.

Assim, conforme foi exposto, apesar dos/as trabalhadores/as se considerarem autônomos, é perceptível a subordinação, uma rotina diária de trabalho e um ganho obtido pela realização dessa atividade. A Cornershop exerce uma gerência de forma velada sobre as atividades dos/as trabalhadores/as, permitindo pouca ou nenhuma margem de liberdade, uma vez que o controle é realizado por meio de uma lógica algorítmica altamente incisiva e dominante.

Tal constatação também se deu ao notar que o/a shopper é compelido(a) a realizar inúmeros procedimentos para execução dos seus serviços, desde o uso de materiais com a logomarca da empresa, como camisetas e sacolas, até a conduta com os/as clientes. Ou seja, trata-se de trabalho dirigido e padronizado pela plataforma, cujo descumprimento ensejará a exclusão do/a trabalhador/a.

No que tange à remuneração, pôde-se perceber que essa é determinada pela empresa de forma unilateral, uma vez que a plataforma não esclarece de forma meticulosa ao/à shopper como são calculados os valores de cada serviço realizado, bem como não permite essa estipulação por ele/a próprio/a, impossibilitando a sua autonomia financeira. Da mesma forma, as taxas podem ser alteradas a qualquer momento pelo aplicativo. Logo, a precificação revela-se como direção econômica que implica em assalariamento indireto, já que a plataforma define, objetivamente, os ganhos do/a trabalhador/a.

Nesse sentido, detectou-se que os/as shoppers, enquanto profissionais que realizam pessoalmente uma atividade onerosa, habitual e subordinada a um controle algorítmico, encaixam-se plenamente nas hipóteses caracterizadoras de vínculo empregatício disciplinadas no artigo 3º da CLT.

Notas

Este artigo é parte da Revista da Faculdade do Dieese de Ciências do Trabalho Plataformas Digitais II. n. 21. 2022, disponível aqui.

1 SCHWAB, K. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

2 SRNICEK, N. Capitalismo de plataforma. Trad. Aldo Giacometti. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Caja Negra, 2018. 128p.

3 CIDADÃO Recifense (canal no YouTube). Disponíveis em: <https://youtu.be/RBIGGGhyy1I>, <https://youtu.be/406nRY9tTWU> e <https://youtu.be/vkzSDonhn8A>. Acesso em: 27 de ago. de 2022.

4 GAIA, F. S. As novas formas de trabalho no mundo dos aplicativos: o caso “UBER”. 2018. 360 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

KALIL, R. B. A regulação do trabalho via plataformas digitais. Blucher, São Paulo, 2020.

5 OLIVEIRA, M. C. S. Dependência econômica e plataformas digitais de trabalho: desvendando as estruturas da precificação e assalariamento por meios digitais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito, [S. l.], v. 31, n. 1, 2021. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/45523>. Acesso em: 20 de ago. de 2022.

Murilo Carvalho Sampaio Oliveira é Juiz do Trabalho no TRT5 e Professor Associado da UFBA, Especialista e Mestre em Direito pela UFBA, Doutor em Direito pela UFPR e Estágio Pós-doutoral na UFRJ.

Beatriz Cerqueira Oliveira é Graduanda em Direito pela FD-UFBA. Atuou como bolsista PIBIC/UFBA no projeto “Assalariados Digitais e Proteção Trabalhista: perspectivas para o Direito do Trabalho”.

Randerson Haine de Souza Lopes é Advogado, Bacharel em Direito (FD-UFBA/2021) e em Humanidades (IHAC-UFBA/2016). Atuou como bolsista PIBIC/CNPq no projeto “Assalariados Digitais e Proteção Trabalhista: perspectivas para o Direito do Trabalho”.

Fonte: link
Tradução:
Data original da publicação: 03/02/2022

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Cornershop: o precarizado que compra por você

Congresso da França inicia debate sobre reforma da Previdência em meio à greve geral

Na França, a Assembleia Nacional continua a debater, nesta terça-feira (7), a reforma da Previdência proposta pelo presidente Emmanuel Macron, apesar do movimento de greve geral no país. O novo texto busca aumentar em dois anos a idade mínima para solicitar a aposentadoria, assim como o tempo de contribuição e rever regimes especiais de pensão. Sindicatos e movimentos populares iniciam o terceiro dia de manifestações nacionais.

De acordo com a Central Geral de Trabalhadores, há cerca de 400 mil pessoas mobilizadas no centro de Paris em rechaço ao projeto. Em Nantes, ao noroeste do país, foram confirmadas 20 mil pessoas, e em Rennes cerca de 14,5 mil pessoas. Já ao sul, em Bordeaux, há cerca de 10 mil manifestantes. O ministério do Interior confirmou a existência de atos em 200 cidades francesas com a presença de mais de 1 milhão de pessoas.

Dois em cada três franceses se opõem ao aumento da idade mínima de aposentadoria de 62 para 64 anos, de acordo com o Instituto Francês de Opinião Pública (Ifop).

O debate começou na noite de segunda (6) no plenário da Câmara, e a votação deve acontecer no próximo sábado (11). Macron espera que o projeto seja aprovado no Senado até 26 de março e entre em vigor a partir de setembro deste ano, aplicando o aumento da idade mínima de maneira gradual, de três em três meses até 2027. Se o novo texto for aprovado, os franceses poderão demandar aposentadoria, com descontos, a partir dos 64 e só terão direito ao valor integral da pensão após os 67 anos. Somente os militares ficaram de foram da reforma.

Para a dirigente do Partido de Esquerda, que fundou o movimento França Insubmissa, Florence Poznanski, a reforma irá acarretar o aumento da massa de trabalhadores desempregados e precarizados na França.

“Hoje as pessoas mais idosas já têm muita dificuldade de encontrar e permanecer nos empregos porque são as primeiras a ser demitidas. Então vamos ter pessoas que chegarão ao final da vida economicamente ativa com dificuldade de ter renda, de ter emprego, e ainda terão aposentadorias precarizadas”, analisa em entrevista ao Brasil de Fato.

A justificativa governamental é de que há um rombo nas contas do sistema previdenciário e por isso seria necessário aumentar os anos de contribuição ou a idade mínima para solicitar aposentadoria. “Mas já foi provado que isso é uma mentira. Não há um risco iminente de falência do sistema previdenciário”, defende Florence Poznanski.

O déficit atual nas contas seria temporário devido ao desequilíbrio entre pessoas que estão aposentadas e pessoas que estão contribuindo com a previdência.

As centrais sindicais já organizaram duas jornadas de paralisação nacional em rechaço à reforma e lançaram uma nova convocatória para o sábado, mas os atos permanecem em várias regiões do país. “O objetivo é manter pressão”, disse aos meios locais franceses o deputado da França Insubmissa, Manuel Bompard.

Os serviços de trem e voos nacionais foram afetados, assim como a visitação de pontos turísticos do país, como a Torre Eiffel e o Museu o Louvre.

O partido governista, República em Marcha, perdeu a maioria absoluta no parlamento nas eleições legislativas de abril do ano passado, com o aumento da representação de esquerda. Por isso, Macron precisa do apoio de outras bancadas de direita para aprovar a reforma.

“A direita tradicional já sinalizou apoios, mas pode mudar rapidamente. Então o contexto não está tão claro e a mobilização é grande”, avalia Poznanski .

A coalizão de esquerda Nova União Popular Ecológica e Social (Nupes), composta por 131 deputados, propôs que as mudanças fossem aprovadas em referendo, mas a proposta foi barrada por 292 votos contra 243 a favor na sessão da última segunda (6).

Se o texto da reforma não for aprovado pela maioria dos parlamentares, a primeira-ministra Elisabeth Borne disse que pode recorrer ao artigo 49.3 da Constituição, que autoriza a premiê a levar adiante o projeto no Legislativo se receber o aval do Conselho de Ministros. Nesta legislatura, Borne já recorreu dez vezes ao artigo 49.3 para levar adiante políticas sem maioria parlamentar.

Neste caso, além de manter a mobilização, Florence Poznanski afirma que o último recurso para barrar a reforma seria entrar com uma ação no Conselho Constitucional, que poderia declarar a inconsistência jurídica da proposta. “Mas o povo está disposto a lutar e isso é uma grande notícia”, conclui.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Michele de Mello
Data original da publicação: 07/2/2023

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Cornershop: o precarizado que compra por você

Espanha aumenta salário mínimo para 1080 euros

Governo e sindicatos assinaram em Espanha um acordo que irá subir o salário mínimo para 14 prestações anuais de 1080 euros, um aumento de 8% face aos mil euros atuais. A medida vai abranger quase dois milhões e meio de pessoas ao longo do ano de 2023.

No anúncio do acordo, o primeiro-ministro Pedro Sánchez afirmou que ele cumpre o objetivo fixado para a legislatura que termina este ano de o salário mínimo atingir os 60% do salário médio do país.

Por seu lado, o secretário geral das Comisiones Obreras falou de um “acordo histórico”, lembrando quem em 2017 o salário mínimo era de 707 euros e desde então aumentou 52%. “Esta melhoria salarial vai cobrir as despesas básicas das famílias mais deterioradas de Espanha e por isso, além de ser uma medida de justiça, é uma medida que põe em marcha a procura interna e a atividade económica e cria emprego de forma indireta”, acrescentou Unai Sordo.

O líder sindical diz que este acordo sobre o salário mínimo insere-se “numa política de pactos e acordos sociais por parte das organizações sindicais que protege 16 a 17 mihões de pessoas no nosso país”, e que já permitiu subir as pensões em 8,5% e os salários acima dos 5% para os funcionários públicos e trabalhadores cujo contrato coletivo se renovou em 2022.

Para afastar o risco de crise econômica, a central sindical defende uma subida generalizada dos salários através da repartição dos lucros, pois apesar da inflação em Espanha ser agora a mais baixa da Europa, os dados sobre a inflação subjacente colocam-na acima dos 7%. Isto significa que quando baixam os preços das matérias-primas, os preços não baixam na mesma proporção “porque as empresas estão a imputar todos esses custos no preço pago pelo consumidor, para melhorar ou manter os lucros empresariais”, alerta Unai Sordo.

Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 02/02/2023

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Dieese: é urgente garantir manutenção dos empregos e direitos dos trabalhadores da Americanas

O Dieese dá sua contribuição para orientar os atores do caso Lojas Americanas a agir no processo de recuperação judicial de uma das maiores empresas varejistas do país de forma a preservar a atividade econômica e, sobretudo, os empregos e direitos dos seus trabalhadores, em vez de o patrimônio de seus executivos. Em seu portal, na semana passada, o instituto publicou uma análise detalhada sobre os possíveis impactos do caso para os funcionários diretos e indiretos e também para o sistema financeiro.

Segundo a entidade, “o cenário de recuperação judicial traz a necessidade de se compreender a extensa cadeia produtiva que envolve as Americanas, empresa presente em todo o país, com mais de 2.000 fornecedores”. E chama atenção para os riscos de a eventual quebra da empresa por “inconsistências contábeis” para o cenário já preocupante do mercado de trabalho no país. “Em especial, é necessário agir de forma rápida e transparente para (…) proteger os mais de 44 mil funcionários do grupo e os empregos indiretos que, segundo estimativas, juntos representam mais de 100 mil trabalhadores”, completa o estudo.

O texto publicado pelo Dieese sobre a situação das Americanas (link abaixo) está dividido em duas partes. Primeiro, mostra em detalhes a atual estrutura do grupo, em termos de segmentos de atuação, número de lojas, fornecedores e distribuidores. Também apresenta os principais dados referentes ao quadro de empregados, como perfil e distribuição regional pelo país.

A segunda parte traz considerações acerca dos possíveis impactos para o sistema financeiro nacional e o mercado de crédito em 2023. E encerra com o alerta para a necessidade de agilidade em todos os processos acerca das condições e motivações que levaram ao novo quadro de endividamento das Americanas. “É urgente que sejam articuladas ações para apuração das responsabilidades, estabelecimento de total transparência e diálogo tripartite no sentido de garantir a manutenção dos postos de trabalho e dos direitos trabalhistas.”

Clique para acessar a íntegra do estudo do Dieese sobre as Americanas

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 07/02/2023

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Cornershop: o precarizado que compra por você

Reforma tributária: mudar impostos sobre consumo vira foco do semestre para governo e Congresso

Com o novo presidente já empossado e o fim do recesso no Congresso Nacional, começou, enfim, o ano político em Brasília. Com isso, voltou à pauta a reforma tributária, assunto debatido há décadas e que, desta vez, pode mesmo sair do papel.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu em sua campanha eleitoral trabalhar por essa reforma. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou durante sua participação no Fórum Econômico Mundial, na Suíça, que espera que o texto seja aprovado por deputados e senadores ainda neste semestre.

Recém-reeleitos, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizaram que o cronograma é viável.

Lira falou em aprovar um texto na Câmara em três meses, isto é, até o final de abril. Pacheco, que já queria ter votado a reforma no ano passado, destacou em discurso na quarta-feira (1º) que pretende colaborar com o governo para que projetos considerados prioritários sejam apreciados o mais rápido possível no Senado.

Tramitam hoje no Congresso duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para a reforma. Uma, a PEC 45/2019, está hoje em análise na Câmara. A outra, a 110/2019, está no Senado. Ambas tratam basicamente dos mesmos temas.

Até o momento, o governo não se pronunciou sobre qual dessas propostas é considerada a melhor. A proposta da Câmara está em está em estágio pouco mais adiantado de tramitação, pois já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada a uma comissão especial para sua avaliação. A proposta do Senado não passou por comissões.

Que reforma é essa?

PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 propõem uma reforma sobre impostos vinculados ao consumo. Toda loja que vende uma mercadoria ou prestador que realiza algum serviço é obrigado a recolher um imposto sobre esse ganho. Isso acaba embutido nos preços e, no final das contas, pago pelo consumidor. A reforma em discussão no Congresso quer rever esses impostos, pagos indiretamente pela população.

Há diferentes tipos de impostos cobrados sobre mercadorias e serviços: PIS, Cofins, ISS e ICMS, entre outros. Parte deles são federais, outros estaduais e ainda existem os municipais. A cobrança de cada imposto segue uma determinada lei. Um mesmo imposto, em estados diferentes, pode ter uma forma de cobrança diferente também.

Essa pluralidade de regras, segundo Vilson Antonio Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), torna o sistema tributário brasileiro um “manicômio”. Por isso, o grande objetivo das duas PECs em tramitação no Congresso é a simplificação.

As duas preveem a criação de uma regra única e global para os impostos sobre consumo no Brasil. Preveem também a unificação de tributos.

Basicamente, as propostas apontam para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele substituiria a maior parte dos tributos existentes hoje.

No caso da PEC 45/2019, o IBS seria um imposto único cobrado sobre qualquer compra ou serviço. A arrecadação dele seria dividida entre União, estados e municípios.

Já a PEC 110/2019 prevê que o IBS seria o único imposto estadual e municipal. O governo federal arrecadaria por meio da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

“Com a reforma, vamos simplificar o sistema, acabar com o litígio tributário e ter mais transparência nessa loucura, nesse manicômio tributário que é o Brasil”, disse Romero.

Marcelo Lettieiri, conselheiro do Instituto Justiça Fiscal, afirmou que, com uma tributação mais simples, empresas não precisariam manter uma estrutura tão grande só para acertar suas contas com o fisco. Em tese, sobraria mais tempo e dinheiro para produzir.

“Isso ajudaria a economia porque as empresas gastariam menos para administrar a sua contabilidade e pagar seus impostos”, explicou.

Um estudo de pesquisadores do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que colaborou com a elaboração da PEC 45/2019, estima que o Produto Interno Bruto (PIB) Nacional poderia crescer até 20% em 15 anos com a aprovação dessa proposta de reforma. O crescimento seria resultado do investimento do capital economizado por empresas com a simplificação.

Por que não saiu?

Lettieiri ratifica que os objetivos da reforma são louváveis. Lembra, no entanto, que ela ainda não foi aprovada porque também contém pontos polêmicos e pode prejudicar alguns setores da economia, que trabalham para alterá-la.

Segundo ele, empresas de planos de saúde, por exemplo, hoje pagam cerca de 6% de impostos sobre seu faturamento em Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido por prefeituras. Se a reforma passar, esse imposto subiria para a alíquota padrão, que está estimada entre 25% e 30% do faturamento. A alta poderia acarretar em custos extras para os usuários de planos de saúde, criando problemas para a população.

Romero, da Anfip, disse que o conjunto da legislação tributária federal garante hoje isenções tributárias de R$ 400 bilhões por ano a determinadas empresas. Essas isenções, em tese, são concedidas para estimular setores da economia. Com a reforma, eles tendem a acabar, contrariando os interesses de quem hoje é beneficiado.

Por fim, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva, lembrou que essa proposta está sendo discutida em Brasília, mas diz respeito a interesses de todos os estados e municípios do país. Chegar a um acordo entre todas essas partes é complicado. Por isso, a dificuldade em aprová-la.

Essa reforma resolve?

Silva, aliás, ressaltou que a reforma dos impostos sobre o consumo não é a única necessária para criação de um sistema tributário justo no Brasil, conforme prometeu Lula. Para ele, mais urgente é a reforma sobre o imposto de renda, cobrado sobre salários e lucros, por exemplo.

O ministro Haddad afirmou, também na Suíça, que essa reforma deve ser apresentada pelo próprio governo ao Congresso Nacional no segundo semestre, após a reforma dos impostos sobre consumo ser concluída.

Ele não deu detalhes sobre a proposta do governo. Lula, por sua vez, já disse que a ideia é reduzir a tributação sobre os mais pobres e aumentar sobre os mais ricos. “O pobre que ganha R$ 3 mil proporcionalmente paga mais que alguém que ganha R$ 100 mil. Quem ganha muito paga pouco porque quem ganha muito recebe como dividendo, como lucro, para pagar pouco imposto de renda”, disse o presidente.

Silva afirmou que reformar o imposto sobre renda não significa apenas corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – o que, aliás, também é promessa de campanha de Lula. É preciso rever as isenções concedidas a donos de empresas.

“Não é simplesmente aumentar as alíquotas na tabela para até 35% [hoje são até 27,5%] e dizer que está taxando ricos”, disse Silva. “Se você não combater a ‘pejotização’ e tributar dividendo, não vai cobrar 35% de imposto de ninguém.”

É preciso também, disse Mauro, rever até a forma como impostos sobre o lucro das empresas é cobrado. Tudo isso, considerando que não se pode comprometer a competitividade de empresas brasileiras no mundo.

“Quando fala-se em imposto de empresa eu não posso comparar uma alíquota nos Estados Unidos com uma alíquota no Brasil: ‘aqui é 35% e lá 24%’”, explicou Silva, que é auditor da Receita. “O importante é a base de cálculo. No Brasil, no lucro tributado, há muitas coisas que são excluídas, coisa que não acontece em outros países.”

Lettieiri reforçou que questões como as apontadas por Silva são as mais importantes quando o assunto é reforma tributária. Ratificou que a simplificação prometida é positiva, mas não é crucial.

“Essa reforma não resolve o principal problema do nosso sistema tributário”, disse. “O principal problema é que ele é muito regressivo [cobra mais de pobres que de ricos]. Também é muito forte sobre o consumo e muito baixo sobre renda.”

Segundo Lettieiri, cerca de 35% dos impostos arrecadados no Brasil são sobre consumo. A média de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) é 22%. E a proposta de reforma no Congresso não propõe alterar isso.

Já a média da tributação sobre a renda na OCDE é 33%. No Brasil, 22% dos impostos arrecadados são sobre a renda. A reforma do imposto de renda pode mudar isso, mas ela está atualmente em segundo plano.

E o patrimônio?

Ainda de acordo com Lettieiri, só 5% dos impostos nacionais são sobre patrimônio: sobre propriedade de carro ou casa, por exemplo. Além disso, no país, não há imposto sobre fortunas, defendido pelo especialista.

“O ideal é você tributar bem a renda e não o patrimônio. Mas como a gente não tributou a renda nos últimos 20 anos, os ricos criaram uma riqueza muito grande com renda não tributada“, afirmou. “Eu sou defensor de um imposto sobre grandes fortunas provisório. Cinco anos cobrando sobre o que foi gerado por essa renda não tributada. Depois, acabou.”

Silva, da Unafisco, defende a tributação patrimonial porque ela cria uma “sensação de justiça tributária no país”, apesar de não ser relevante em termos de arrecadação.

“É uma questão para a moral do contribuinte, para que a classe média não se sinta enganada”, afirmou. “Ver quem tem jatinho ou iate pagando imposto. Hoje não paga.”

Nem governo, nem Congresso deram sinais de compromisso com propostas que mexem com esse tipo de tributação.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Vinicius Konchinski
Data original da publicação: 04/02/2023

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Cornershop: o precarizado que compra por você

Empresas-plataforma: enfim, direitos aos trabalhadores?

Centenas de pesquisadores assinam manifesto para que governo Lula enfrente a precarização. Ministro do Trabalho afirma que criará nova plataforma, caso o Uber ameace deixar o país. Golpe nas regras trabalhistas pode estar acabando.

O manifesto é publicado por Outras Palavras, 07-02-2023.

Dois fatos novos voltaram a sacudir, nas últimas 24 horas, o debate sobre a regulação do trabalho em empresas-plataforma no Brasil. O primeiro veio hoje, dos grupos de pesquisa sobre o tema, que têm forte tradição de engajamento em favor dos direitos sociais. Dezenas de centros de pesquisa, associações, fóruns e estudiosos em caráter pessoal assinaram um manifesto sintético, porém incisivo, sobre as mudanças que esperam. O documento pode ser lido neste link, e apoia-se em dois eixos.

Primeiro, a defesa da regulação das relações trabalhistas pelo Estado. É inconcebível, sustenta o texto, permitir que a base do relacionamento entre as partes seja estabelecida por meio da “livre” negociação. Os poderes são totalmente desiguais: de um lado, corporações transnacionais bilionárias; de outro, trabalhadores precarizados lutando, quase a qualquer custo, pela própria sobrevivência. Políticas públicas precisam estabelecer regras. Entre elas estão o reconhecimento do vínculo de trabalho; a noção de que ele precisa estabelecer direitos de cumprimento obrigatório; a garantia de prerrogativas que já beneficiam os trabalhadores com registro em carteira (como salário, jornada máxima, férias, 13º etc) e a proteção de dados.

A segunda base é o estímulo a plataformas alternativas – construídas pelo poder público ou por cooperativas. Os trabalhadores e a população não podem ficar à mercê de empresas cujo objetivo central é o lucro máximo. Como em diversas partes do mundo, precisam surgir iniciativas que tiram proveito da tecnologia para estabelecer relações não-capitalistas.

Outro fato destacado foram as declarações do ministro do Trabalho, Rogério Marinho, ao Valor. Indignado sobre o que ocorreria se as empresas-plataforma ameaçassem deixar o país (como fizeram na Espanha), Marinho foi taxativo: “Problema do Uber. Cria outro. Aplicativo há aos montes no mercado”.

Depois de anos em que o Estado se omitiu diante da precarização, algumas peças começaram a se mover no início do governo Lula. Em 17 de janeiro, uma comissão de entregadores por aplicativos reuniu-se com o secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, Gilberto de Carvalho para estabelecer diálogo. Estavam presentes representantes de diversos grupos que articulam a categoria, com destaque para a Aliança de Entregadores de Aplicativos, que programara uma greve para dias depois (o movimento foi suspenso). O resultado principal foi a decisão, tomada por Marinho dois dias depois, de abrir debate sobre o tema, com prazos claros. Até o próximo dia 13, as entidades interessadas apresentarão suas propostas de regulamentação. Em seguida, haverá uma reunião entre todos os que tiverem se manifestado, para tentar chegar a pontos de vista comuns. Estes serão trabalhados por uma comissão, que buscará transformar os consensos em propostas de lei.

O manifesto dos pesquisadores busca inserir-se neste processo. Ana Cláudia Moreira Cardoso, uma das articuladoras do documento, explica que novas iniciativas virão. O grupo prepara, para as próximas semanas, material didático para dialogar com os precarizados sobre a regulamentação. Busca enfrentar o desconhecimento e os preconceitos que levam alguns a rejeitar a ação do Estado – por temerem, por exemplo, não poder trabalhar simultaneamente para duas empresas-plataforma, ou julgarem que serão obrigados a regimes de 8 horas de trabalho ininterruptas.

Comum nas fases de ascenso das lutas sociais que se estendeu dos anos 1970 até a Constituinte, a articulação entre o ativismo e pesquisa científica refluiu depois. Foi engolida pela introdução, nas instituições universitárias, de critérios de “produtividade” alienantes, e pela burocratização dos sindicatos e outros movimentos. A retomada desta tradição é uma saudável novidade. (Antonio Martins)

Manifesto sobre a Regulação do Trabalho Controlado por “Plataformas Digitais”: pela garantia de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil

Nós, pesquisadores e pesquisadoras abaixo identificados/as, estudamos o fenômeno do trabalho explorado por empresas que usam as chamadas plataformas digitais e nos reunimos em um fórum de debates para discutir a regulação do trabalho, tendo em vista as movimentações do Governo Lula sobre o tema. Vimos, por meio deste documento, nos manifestar com o objetivo de contribuir e de participar nesse debate público tão importante para o futuro do trabalho em nosso país.

Considerando que o mundo do trabalho vem passando por transformações nos últimos anos, as quais têm fragilizado a garantia de direitos e o sistema de proteção social, a exemplo das medidas implementadas pela reforma trabalhista de 2017, que acentuou a precarização do trabalho; e considerando a necessidade de afirmar a proteção de todos e todas que trabalham;

Considerando que diversas empresas têm utilizado tecnologias da informação e da comunicação, passando, com isso, a se autointitular como plataformas digitais, apresentando-se como intermediárias neutras, o que camufla as relações de trabalho que desenvolvem;

Considerando que compartilhamos de preocupações com as condições de vida dos/as trabalhadores/as, especialmente com a intensificação da exploração do trabalho e a deterioração da sua dignidade, sobretudo em face dos novos usos de tecnologias no contexto atual;

Considerando que o modelo de negócio das empresas-plataformas tem implicado em salários insuficientes e continuamente rebaixados, jornadas exaustivas, graves acidentes de trabalho, falta de recolhimentos previdenciários e tributários e fragmentação das organizações coletivas dos trabalhadores, impondo a absoluta ausência de proteção e segurança social;

Considerando que tais empresas aplicam estratégias que visam desestruturar vínculos de solidariedade, invisibilizar o poder que detêm de controlar os/as trabalhadores/as e os/as clientes, criando narrativas que falseiam o trabalho como “autônomo” e “autogerenciado” ou “sem patrões”;

Considerando que a difusão do uso de plataformas digitais é expressão de uma nova reconfiguração do mundo do trabalho e, por isso mesmo, alcança diferentes atividades e ocupações (bancários, professores, comunicadores, cuidadores, entre outros);

Considerando que tais empresas operam em mercados globais, por meio de grandes conglomerados econômicos que se apresentam com atuação em diferentes países, ignorando a soberania nacional e regulando unilateralmente os termos de troca da força de trabalho e a concorrência entre os/as próprios/as trabalhadores/as; e considerando ainda a necessidade de olhar esse cenário desde as particularidades do Brasil e de outros países do Sul global, marcados por especificidades históricas que determinam o desemprego e a informalidade como elementos centrais de sua inserção nessa dinâmica global;

Considerando, sobretudo, a necessidade de proteção dos trabalhadores/as, vimos a público contribuir para o estabelecimento de balizas para o debate sobre o tema, apresentando as seguintes questões:

1 – Proteção para toda a classe trabalhadora

O trabalho controlado por meio de empresas-plataformas digitais diz respeito ao futuro do trabalho, para todos os setores da economia. Assim, regular os direitos de trabalhadores/as que prestam serviços por meio de plataformas digitais é um ponto de partida para um debate mais amplo sobre a regulação do trabalho nessa nova fase do capitalismo. Para proteger todas as categorias profissionais, não podemos conceder a institucionalização da flexibilização de direitos e o aprofundamento das condições precárias de trabalho. A ampliação do debate para toda a classe trabalhadora, com seus representantes legítimos, e a atenção à amplitude da questão é, portanto, fundamental.

2 – Reconhecimento do vínculo de emprego como ponto de partida

As/os trabalhadoras/os contratadas/os por empresas-plataformas não são autônomas/os. O trabalho autônomo, autogestionado e por conta própria não é compatível com conglomerados econômicos organizados que possuem poderes diretivos sobre a organização do trabalho e sobre o modo de realização das tarefas. Ao agregar trabalhadores e trabalhadoras em suas cadeias de valor, impondo unilateralmente regras e punições, entre as quais destacam-se o estabelecimento de preços, a distribuição de trabalho, as avaliações opacas e os bloqueios punitivos, a prática das empresas condiciona a forma da exploração do trabalho e as descaracteriza enquanto tomadoras de trabalho autônomo.

3 – Regulação pública como forma de atenuar a desigualdade de poder

A intervenção do Estado, por meio de uma regulação pública e obrigatória, é fundamental para atenuar a desigualdade de poder entre empresas e trabalhadoras/es e para estabelecer marcos mínimos para uma contratação condizente com os direitos hoje assegurados na Constituição Federal e em outras normas que regem o assalariamento. Proposições jurídicas que pregam liberdade ampla de escolha para empresas e trabalhadoras/es sobre o enquadramento jurídico adequado implicam, em verdade, o arbítrio do poder privado sobre as/os trabalhadoras/es. Isso porque as empresas-plataformas digitais estão em posição de poder e controle em relação às/aos trabalhadoras/es envolvidas/os em sua atividade econômica.

4 – Garantia de direitos trabalhistas como salário, jornada máxima de 8h, intervalos, férias e 13º salário

As/os trabalhadoras/es contratadas/es por empresas que se utilizam de plataformas são também assalariados, ainda que a relação salarial seja camuflada. Como tal, é necessário, em qualquer proposta que se coloque, respeitar a Constituição Federal de 1988 e, particularmente, o seu art. 7º, que prevê direitos como jornada diária limitada em, no máximo, 8 horas, correspondente ao salário mínimo nacional; intervalos para repouso, férias remuneradas; 13º salário; garantia do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; normas de saúde e segurança; proteção contra acidentes de trabalho; inserção previdenciária; organização sindical, negociação coletiva, greve; entre outros direitos que devem ser garantidos a trabalhadores e trabalhadoras assalariadas.

É falacioso o discurso de que a relação de emprego traz amarras e prejuízos às/aos trabalhadoras/es, visto que a contratação por horários de trabalho rígidos ou por meio de tipos contratuais específicos não são pressupostos do vínculo empregatício. As soluções para a questão do trabalho por meio de plataformas precisam ser construídas democraticamente, em diálogo e respeitando a luta dos atores sociais – trabalhadores e trabalhadoras – e devem ter em vista a correlação entre poder e responsabilidade que rege as relações jurídicas, bem como a necessidade de afirmação de direitos para quem trabalha.

5 – Proteção de dados pessoais e transparência de sistemas automatizados

As soluções a serem construídas devem incluir medidas que garantam a proteção de dados pessoais dos/as trabalhadores/as e de todos aqueles entes envolvidos nas interações digitais com as plataformas. Ainda, deve-se considerar que os dados capturados nessas interações permitem a organização algorítmica do trabalho e a monetização do negócio das empresas que oferecem serviços por plataformas digitais, muitas vezes em prejuízo dos trabalhadores e clientes, que não têm acesso ou sequer a possibilidade de questionar a programação. Deve-se, assim, considerar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira para assegurar respeito aos direitos das pessoas envolvidas, quer sejam direta ou indiretamente afetados pelos termos da programação digital. Por isso mesmo, são necessárias medidas que permitam transparência e negociação sobre os termos de gestão do trabalho, em especial aqueles operados com o uso de sistemas automatizados, como os algoritmos.

6 – Proteção social e tributação condizentes com as operações das empresas no Brasil

Muitas das empresas-plataformas digitais são multinacionais que atuam em diversos países, o que tem levado Estados atentos e sensíveis às demandas sociais por proteção social e por regulação desse modelo de negócios a pensarem formas de reconhecer direitos aos trabalhadores/as bem como de tributação, evitando burlas fiscais. A fim de viabilizar uma inserção altiva da sociedade brasileira no cenário internacional, é necessário considerar essas experiências externas e implementar medidas que evitem patamares rebaixados de direitos para as suas trabalhadoras e os seus trabalhadores e que levem à distribuição da riqueza.

7 – Incentivo ao desenvolvimento de plataformas públicas e de cooperativas

A fim de fomentar outras relações sociais mediadas pelas tecnologias e evitar que o trabalho e os serviços sejam remodelados unilateralmente pela iniciativa privada, o poder público deve atuar no sentido de desenvolver plataformas para a prestação de serviços hoje monopolizados por empresas privadas. É fundamental estimular cooperativas e outras formas de trabalho associado, em que trabalhadores/as sejam proprietários/as das tecnologias e plataformas que venham a ser utilizadas – evidentemente impedindo o uso fraudulento dessas por empresas privadas. Essa é uma resposta importante para as legítimas demandas por trabalho genuinamente autônomo e, assim, se poderia assegurar que as tecnologias fossem utilizadas em benefício da população, garantindo também que o Estado atue no planejamento e na oferta de serviços.

Por fim, vale reforçar que nosso interesse como cientistas e pesquisadores/as é compartilhar o conhecimento acumulado, para contribuir com as discussões entre todos os entes envolvidos. Nossa contribuição é democrática e, por isso mesmo, indissociável do compromisso com condições de vida e trabalho dignas para trabalhadores/as brasileiros/as.

IHU-UNISINOS

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