por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
Thomas Piketty formulou uma crítica contundente ao capitalismo do século XXI para agora reivindicar a urgência de um socialismo para o século XXI.
Eric Blanc
É um sinal dos tempos que um dos intelectuais mais importantes do mundo acaba de publicar um livro de ensaios intitulado Time for Socialism [Tempo para o socialismo]. Como explica Thomas Piketty na longa introdução do volume, “Se alguém tivesse me dito em 1990 que eu publicaria uma coleção de artigos em 2020 intitulada Vivement le socialisme! em francês, eu teria pensado que era uma piada de mau gosto”.
No entanto, para Piketty, como inúmeros outros em todo o mundo, as últimas três décadas do que ele chama de “hipercapitalismo” o levaram a questionar “verdades” sobre o sistema econômico dominante. E enquanto o autor ainda se esquivava de defender o socialismo na época da publicação do Capital no Século XXI, seu best-seller de 2013, sua magnum opus sobre desigualdade, chegou agora a abraçar o termo – argumentando que apesar da bagagem de suas conotações de stalinismo, “continua sendo o termo mais apropriado para descrever a ideia de um sistema econômico alternativo ao capitalismo”.
Há mais do que terminologia. Como explica Piketty, seu abraço ao socialismo reflete sua nova convicção de que “não se pode ser apenas ‘contra’ o capitalismo ou o neoliberalismo: é preciso também e sobretudo ser ‘a favor’ de outra coisa, o que exige a designação precisa do sistema econômico ideal que se deseja criar”. Diante da desigualdade desenfreada e da catástrofe climática iminente, a raiva contra o capitalismo já é generalizada. O que agora é necessário acima de tudo, em sua visão, é uma alternativa convincente e “claramente explicada”.
Um novo socialismo
Piketty sintetiza seu argumento a favor de “uma nova forma de socialismo” com uma linha “participativa e descentralizada, federal e democrática, ecológica, multirracial e feminista”. A visão que ele apresenta está decididamente na tradição do socialismo democrático, que busca aprofundar e expandir as instituições representativas e as liberdades políticas codificadas nas democracias capitalistas de hoje. Longe de projetar uma revolta insurrecional, Piketty argumenta que “é bem possível avançar gradualmente em direção ao socialismo participativo, alterando o sistema jurídico, fiscal e social”.
Em sua opinião, esta transição já começou: “Se tomarmos uma perspectiva de longo prazo, então a longa marcha em direção à igualdade e ao socialismo participativo já está bem encaminhada.” Embora o progresso tenha estagnado na era neoliberal, assinala que a grande história nos países capitalistas desde o século XIX é a “forte redução” das desigualdades e o crescimento acentuado do Estado de bem-estar.
Na Europa Ocidental – o foco geográfico de seu livro – a despesa pública total no início do século XX foi de apenas 10% da renda nacional. Mas agora atingiu 40-50%, dedicando-se esmagadoramente ao financiamento de serviços como educação, assistência médica e pensões. De acordo com Piketty, este progresso foi o resultado da pressão popular expressa na política governamental – não foi uma manobra de classe governante para evitar mudanças radicais, nem foi um subproduto inevitável do desenvolvimento capitalista deixado à sua própria sorte.
Embora ele argumente que a expansão dos serviços públicos – incluindo, como ponto crucial, medidas para tornar o ensino superior acessível a todos – é essencial para avançar em direção ao socialismo, a visão de Piketty não é redutível à reconstrução de Estados de bem-estar social fortes. Para uma verdadeira igualdade, precisamos repensar “toda a gama de relações de poder e dominação”. No centro de sua concepção da transição para o socialismo está a redistribuição radical da riqueza combinada com uma extensão da influência dos trabalhadores dentro das empresas privadas.
Uma das propostas mais inovadoras no Time for Socialism é aumentar a tributação progressiva para proporcionar uma “herança mínima para todos” de aproximadamente US$ 180.000 para quem completar 25 anos de idade. Através desta política, Piketty prevê a construção de uma sociedade na qual “todos seriam proprietários de algumas centenas de milhares de euros, onde algumas poucas pessoas talvez possuíssem alguns milhões, mas onde as maiores propriedades… seriam apenas temporárias e seriam rapidamente reduzidas pelo sistema tributário a níveis mais racionais e socialmente mais úteis”.
Proporcionar uma generosa proteção financeira para todos seria, entre seus muitos benefícios, livrar os trabalhadores de serem obrigados por necessidade material a aceitar más condições de trabalho, baixos salários e despotismo no local de trabalho. Uma ampla redistribuição da riqueza de cima para baixo, em suma, “ajudaria a redefinir todo o conjunto de relações de poder e dominação social”.
Para aprofundar esta mudança de poder, Piketty também propõe que todos os países adotem a co-gestão dos trabalhadores, na qual os representantes eleitos dos trabalhadores constituem metade dos conselhos de administração em todas as grandes empresas. Esta proposta, ele observa, já foi implementada em países como a Suécia e a Alemanha, resultando em “uma transformação considerável da lógica clássica dos acionistas”.
No entanto, ele adverte contra a idealização deste sistema de gestão de como foi implementado no passado, argumentando que versões mais ambiciosas do mesmo são possíveis. Piketty conclui seu argumento sublinhando o caráter provisório de suas propostas: as políticas específicas que ele apresenta “visam abrir o debate, nunca fechá-lo” porque “o socialismo participativo que eu peço não virá do topo”.
Boas vindas
O fato de um pensador com a influência intelectual de Piketty ter abraçado o socialismo é significativo em si mesmo, abrindo o caminho para que um maior número de pessoas comece a vislumbrar um mundo além do capitalismo. Mas o que devemos fazer com sua transformada visão socialista?
Falar de uma mudança relativamente gradual e já em curso rumo ao socialismo sem dúvida levantará sobrancelhas entre os radicais mais experientes para esperar que uma ruptura com o capitalismo exija necessariamente alguma forma de ruptura revolucionária no Estado e na economia. No entanto, esta visão gradualista não deve ser descartada.
A verdade é que ainda não temos como prever com precisão a forma que uma transição para o socialismo tomará em uma democracia capitalista avançada. A insistência de Piketty de que as reformas radicais que ele prevê serão vencidas através da luta contra (em vez de acomodação ao) poder corporativo é, provavelmente, suficiente como um horizonte estratégico para o futuro próximo. Embora uma ruptura revolucionária mais rápida e menos pacífica possa eventualmente ser colocada na agenda diante de uma reação patronal minoritária, não há necessidade nem qualquer benefício político para projetar a revolução imediata como o único caminho possível.
Alguns radicais podem igualmente desaprovar a insistência de Piketty de que a transição para o socialismo já está em andamento, como visto no crescimento do Estado de bem-estar e declínios relacionados na desigualdade econômica. No entanto, também aqui o autor está pensando em algo: as reformas conquistadas pelos socialistas, o movimento de trabalhadores organizados e os movimentos sociais ao longo do século passado fizeram incursões significativas nas relações de mercado.
Apesar da devastação do neoliberalismo, o Estado de bem-estar social não foi desmantelado mesmo em lugares como os Estados Unidos e o Reino Unido – as lutas atuais e futuras estão sendo travadas em uma base social significativamente mais alta do que eram, digamos, na década de 1930. Como resultado, a crítica mais pertinente aos social-democratas – compartilhada por Piketty – não é que eles eram progressistas, mas sim que eles acabaram se mostrando incapazes de serem progressistas eficazes. Em vez de continuar transferindo o poder e o controle para os trabalhadores, os partidos social-democratas em grande parte abandonaram este projeto em face da crise econômica, da globalização e da resistência patronal a partir dos anos 1980 em diante.
Também não faz sentido criticar Piketty por negligenciar as reivindicações de nacionalização no comando da economia. Há um forte argumento de que os mercados de bens privados são totalmente compatíveis com (e possivelmente necessários para) uma sociedade socialista próspera – desde que o Estado enfraqueça radicalmente o poder e a riqueza capitalista, que a democracia econômica seja expandida na base e que políticas de bem-estar social sólidas forneçam a todos os indivíduos os serviços essenciais de que necessitam para sobreviver. Dito isto, o estudo de Piketty teria sido reforçado se ele tivesse se engajado mais em propostas para uma completa democratização das empresas, como ficou famoso no “Plano Meidner” da Suécia.
Sem trabalho de base não há caminho para o futuro
Uma limitação significativa é que Piketty diz pouco no livro sobre a importância de reconstruir o poder do trabalhador organizado. Esta questão recebe menções passageiras em suas advertências para “repensar as instituições e políticas, incluindo os serviços públicos e, em particular, a educação, a legislação trabalhista, as organizações e o sistema tributário” e para “parar de desvalorizar o papel dos sindicatos, o salário mínimo e as escalas salariais”. No entanto, a relativa desatenção do autor ao trabalhador organizado hoje é algo surpreendente, dado seu louvável foco na urgência de trazer de volta as políticas da classe trabalhadora e seu consistente reconhecimento da importância histórica dos sindicatos na redução da desigualdade.
Talvez Piketty, com sua experiência em levantar dados para identificar tendências históricas e soluções políticas, tenha sentido que era melhor deixar para os outros a concretização das linhas estratégicas necessárias para superar sua visão. Mas sem um movimento operário revitalizado para mudar o equilíbrio do poder de classe, é pouco provável que as soluções políticas mais ambiciosas do autor passem – e algumas outras propostas podem não ter suas consequências pretendidas.
A gestão de trabalhadores, por exemplo, geralmente pode servir como uma ferramenta para aumentar a influência dos trabalhadores quando combinada com sindicatos fortes. Mas na ausência da relação relativamente favorável de forças criadas por uma forte organização da classe trabalhadora e da ameaça de ação de ruptura no local de trabalho, os planos de gestão dos trabalhadores correm o risco de ficar desdentados na melhor das hipóteses e mecanismos de controle do patrão na pior das hipóteses, empurrando os trabalhadores para as prerrogativas dos patrões.
Nada disto diminui a importância geral do Time for Socialism – ou a coerência de sua visão. O esforço de Piketty para esboçar uma alternativa ao capitalismo deve ser a razão para a reflexão de progressistas ainda céticos em relação à palavra “socialismo”. E seu trabalho não deve ser levado menos a sério pelos radicais, cuja eficácia política nas democracias capitalistas tem sido muitas vezes prejudicada por um apego doutrinário a fórmulas articuladas para outras épocas e contextos políticos. Para conquistar um mundo melhor, o espírito do livro Time for Socialism pode, em última análise, revelar-se ainda mais útil do que suas propostas políticas específicas.
Eric Blanc escreve sobre movimentos trabalhistas do passado e do presente. Anteriormente professor do ensino médio na Bay Area, ele é o autor de “Red State Revolt: The Teachers’ Strike Wave and Working-Class Politics”.
Fonte: Jacobin Brasil
Data original da publicação: 31/01/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/camarada-thomas-piketty-bem-vindo-ao-movimento-socialista/
por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
Em apenas dez anos ocorreram dois ciclos de reformas muito amplas, ambas diretamente relacionadas ao surgimento de intensas crises econômicas.
Antonio Baylos
Tradução: DMT
Avaliar experiências comparadas de reformas do marco institucional das relações de trabalho, o que se costuma chamar de reforma trabalhista, é o objetivo destas (poucas) páginas. No caso espanhol, em apenas dez anos ocorreram dois ciclos de reformas muito amplas, ambas diretamente relacionadas ao surgimento de intensas crises econômicas. A comparação abrangerá três fases: pretende-se, em primeiro lugar, relacionar o conteúdo e o significado destes ciclos reformistas entre si, explicando a função que pretendem cumprir no sistema jurídico e político que regula o trabalho e a cidadania; em um segundo momento, propõe-se caracterizar ambos os processos em movimento com relação à causa que os origina, a crise econômica, definida como uma verdadeira situação de exceção que obriga a modificar o quadro normativo; e, finalmente, sublinha-se a relativa instabilidade do texto normativo resultante, que está sujeito a interpretações e reformulações que podem alterá-lo parcialmente, por meio de uma reescrita da norma em uma orientação diferente daquela com a qual foi produzida.
I
O ciclo de reformas iniciado em 2010 e que prolongou-se em 2011, em ambos os casos com reformas promovidas pelo governo do PSOE, completou-se de forma definitiva e mais profunda em 2012, já com o novo governo do Partido Popular, resumido: na redução das garantias do direito ao trabalho como forma de concretização da criação de postos de trabalho; na bem conhecida ideia neoliberal de que a redução dos custos salariais no ajustamento do emprego – barateamento e facilitação das demissões – favorece a reativação dos mesmos durante a recuperação da economia após a crise. Além disso, enfraquece-se a negociação coletiva e a força vinculante do acordo coletivo como forma de alcançar a desvalorização salarial, outro objetivo funcional de aliviar custos para obter uma recuperação nos níveis de emprego.
O epicentro destas linhas de mudança ocorreu na última fase do ciclo da reforma, em 2012, em um contexto de precarização e segmentação do trabalho, com: elevadas taxas de trabalho temporário e terceirização de atividades; forte tendência para a individualização e deslaboralização, da prestação de serviços nas novas formas de negócio ligadas à economia digital; e, em geral, a aceitação da destruição do emprego como efeito natural do ajustamento econômico, que serviu também como medida de disciplinamento do interesse coletivo sindical, ameaçado em seu desdobramento devido à perda de postos de trabalho. Desse ponto de vista, a reforma trabalhista não só freou o aumento da sindicalização que havia sido detectado na primeira década do novo século, como também reduziu drasticamente a sindicalização de pessoas que perderam o emprego ou viram seus postos de trabalho em perigo. Além disso, rompeu-se a capacidade de representação geral do sindicalismo representativo através da cobertura dos dissídios coletivos, e foi impedida sua capacidade de dialogar com o poder político no governo sobre os interesses econômicos e sociais representados pelas pessoas que trabalham, consideradas em sua condição de cidadania subalterna.
É muito diferente o processo iniciado em março de 2020, após a declaração do estado de alarme devido ao surto da pandemia provocada pela Covid-19. Nos primeiros regulamentos, a proteção do emprego estável fazia-se através do veto às demissões por força maior e ETOP[1] sem justa causa e pela generalização do ajustamento do emprego temporário através do ERTE[2], conjugado com a proteção social esmiuçado em prestações sociais e na criação do Ingreso Mínimo Vital[3]. Nessa mesma fase do ciclo, deram-se passos na questão salarial, com o aumento do SMIG[4] e as regras de igualdade salarial e transparência para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, junto com a regulamentação de novas formas de trabalho derivadas das TIC e da digitalização, como o trabalho remoto ou as atividades de distribuição ao serviço de plataformas digitais, com a obrigatoriedade de informar a representação dos trabalhadores na empresa sobre a gestão algorítmica de pessoal.
O momento mais decisivo desse ciclo de alteração legislativa ocorreu com a reforma laboral no quadro do plano de recuperação e resiliência de dezembro de 2021, que se assentou no princípio de estabilidade no emprego através: da profunda reorganização restritiva da contratação temporária; da manutenção de emprego incorporando na “normalidade regulatória” o ajustamento do emprego temporário da ERTE como regra geral de atuação face às dificuldades que as crises econômicas colocam à atividade das empresas; e, por fim, do fortalecimento da ação sindical na negociação coletiva. A reforma trabalhista de 2021 está dando frutos importantes, mas o surgimento de novos fenômenos críticos, especialmente a crise energética e de abastecimento causada pela guerra na Ucrânia, não impediu que, em 2022, continuassem a ocorrer mudanças regulatórias no que diz respeito à ampliação de direitos de determinados grupos, notadamente às trabalhadoras domésticas em decorrência da ratificação da Convenção 189 da OIT; à ampliação de benefícios sociais; à reavaliação de pensões e outros elementos importantes, como a regulamentação da legislação trabalhista.
É fácil detalhar as orientações completamente opostas de ambas as iniciativas de mudança. As correspondentes ao ciclo 2010-2012 atuam para a modificação substancial das condições de trabalho, pautadas por princípios de unilateralidade e imunização das decisões empresariais quanto: à intervenção coletiva do sindicato e representações eletivas dos trabalhadores (a flexibilidade interna não contratada); para a decidida degradação das garantias laborais nas demissões como fórmula predominante para efetuar o ajustamento laboral face às dificuldades econômicas, aliada à acentuação da relação desequilibrada entre sindicatos e empregadores na dinâmica da negociação coletiva. Já no período 2020-2022, face à pandemia, as políticas jurídicas se assentam nos princípios da estabilidade e manutenção do emprego, no reequilíbrio da negociação coletiva e no estabelecimento de um cinturão protetor contra a pobreza salarial (o aumento do SMIG, o Ingreso Mínimo Vita contra a pobreza como forma de exclusão social, bem como a melhoria das pensões através de um forte mecanismo que permita a reavaliação das mesmas).
Apesar dessa forte oposição, há elementos comuns a ambos os processos. O condicionamento político das reformas espanholas para a política monetária e governança econômica europeia ocorreram em ambos porque: no primeiro caso, pela crise financeira que mais tarde se transformou na crise da dívida do Estado, sintetizado no mecanismo de estabilidade; no segundo caso, na reorientação do pacote Next Generation no quadro da suspensão do pacto de estabilidade e no quadro da alteração legislativa do plano de recuperação e resiliência que foi acordado com as autoridades europeias. Em ambos os casos, o condicionamento das políticas sociais promovidas pelas medidas adotadas como resolução da crise tem sido fundamental, embora obviamente sua orientação tenha sido muito diferente no caso da crise do euro e naquela desencadeada como resultado da pandemia. Mas também é verdade que, mesmo dentro desta homogeneização política e econômica, há margens na escala nacional-estatal para uma política jurídica diferente dentro dos quadros definidos pela governança europeia. No primeiro ciclo de reformas (como demonstra a proposta de reforma gradual que vai do biênio 2010 e 2011 ao que foi imposto em 2012) e no atual, a diferença pode ser apreciada em relação aos demais planos de recuperação e resiliência aprovados em outros Estados-membros da União Europeia, frente aos quais a proposta espanhola atual se destaca pelo seu caráter decidido de promoção do trabalho digno e de qualidade. É possível que sempre tenham existido (especialmente no segundo caso) limites intransponíveis – certamente os relacionados com a modificação direta das demissões econômicas coletivas -, mas o que é inquestionável é que a alteração legislativa que incorporou na normalidade normativa o ajustamento temporário do emprego como a regra prioritária a ser praticada em casos de crise afeta indiretamente a questão da demissão coletiva, ainda que não seja alterado o seu regime jurídico.
O que finalmente emerge dessa comparação é a existência de dois modelos completamente conflitantes. Um modelo neoautoritário de degradação dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, frente a um modelo democrático das relações laborais, que materializa o processo de alterações legislativas ocorrido como reação à crise provocada pela pandemia, em que a centralidade do trabalho é o eixo da construção de uma cidadania democrática. Uma relação que desafia o jurista pelo fato de estar diante de uma mudança de paradigma normativo que pretende modificar profundamente as coordenadas ideológicas, políticas e técnicas do modelo neoliberal das relações de trabalho, substituindo-o por uma construção gradual de um projeto regulatório neolaboral .
II
A crise econômica foi um gatilho para as mudanças legislativas tanto no primeiro ciclo (crise financeira e da dívida) quanto no segundo (colapso da atividade econômica desde o início da pandemia). E sua reiteração na crise energética e de abastecimento decorrente da invasão da Ucrânia afeta nessa mesma relação. Sayonara Grillo y Jose Eymard Loguercio qualificaram a reforma trabalhista de 2017 no Brasil também como um direito de exceção generalizado, onde se produz a institucionalização da exceção.
A gravidade da crise econômica sobre a economia nacional cria uma situação de exceção que pode ser considerada como uma suspensão das regras até ao momento vigentes para restabelecer um estado de normalidade após a exceção anormal gerada pela crise[6]. Mas acontece que esse propósito de restabelecer uma situação anterior ao estado de excepcionalidade que deu origem à crise não costuma ser realizado. Ao contrário, o “novo normal” que se segue ao momento da exceção é justamente a legislação de exceção instituída. Ou seja, não há uma “nova normalidade” a qual se dirige a legislação de emergência, mas sim que esta é precisamente a nova normalidade normativa proposta.
Essa identidade da excepcionalidade normativa com a normalidade estabelecida aparece claramente na análise do primeiro ciclo de reformas na Espanha. Nela, a substituição do “normal” após a crise é identificada com a recuperação de um nível de emprego que se entende aceitável, 15% do desemprego registrado. O alcance dessa meta no final de 2018 foi o que permitiu ao RDL 28/2018 revogar o contrato de apoio aos empresários e o período experimental de um ano em que se manteve a demissão livre, bem como um conjunto de bônus e isenções para a segurança social. Mas, para atingir esse objetivo, mantiveram-se os elementos centrais desta normativa de exceção no triplo domínio da flexibilidade interna unilateral, do desequilíbrio da negociação coletiva e da degradação das garantias de demissão.
É importante notar que, nesse primeiro ciclo reformista, o estado de exceção social não foi formalmente declarado, embora tenha sido efetivamente exercido como tal através do uso contínuo do Decreto-Lei e da transferência da capacidade legislativa para o governo. O que ocorre é que a manutenção dessa excepcionalidade social e econômica se apoiava nas maiorias parlamentares, que endossaram sem problemas as alterações normativas. A ruptura com qualquer manifestação de diálogo social revalorizava este modelo de subordinação parlamentar à decisão do poder executivo no quadro de um bipartidarismo muito acentuado. A própria reforma da Constituição para incorporar os compromissos de equilíbrio financeiro e pagamento da dívida é um claro exemplo do peso da indiferença do sistema partidário no debate sobre a organização concreta que deveria ter o sistema de direitos individuais e coletivos derivados do trabalho. Essa é a regra geral, a plena submissão às decisões do Governo garantidas pelo predomínio da maioria parlamentar, pelo menos até às eleições de 2015 e, posteriormente, já em minoria, mediante o bloqueio de iniciativas legislativas, através do uso extensivo do poder previsto no art. 134.6 CE, se fossem entendidas como implicando “um aumento dos créditos ou uma diminuição das receitas orçamentais”, preservando assim a “normalidade normativa” decorrente da normativa de exceção gerada pela crise.
O segundo ciclo de reformas é também explicado como uma situação excepcional, mas, ao contrário do caso anterior, esse é formalmente declarado como estado de alerta, e a legislação social é percebida como um elemento central na regulação e gestão desta situação de excepcionalidade social e econômica originada pela pandemia. O objetivo destas medidas é o restabelecimento de um estado de normalidade, assentado em um nível de emprego, mas através da construção de um potente direito ao trabalho. Ou seja, conectando diretamente as políticas trabalhistas do art. 40 CE com um conteúdo inseparável do art. 35 CE, que preserve as garantias reais do direito ao trabalho. Através de um longo período de exceção – três estados de alarme descontínuos de março de 2020 a maio de 2022 – mantiveram-se e desenvolveram-se os primeiros regulamentos para fazer frente ao impacto econômico e social da Covid-19, enquanto se estabelecia gradualmente uma “nova normalidade” normativa para além do mero fato da recuperação do emprego, centrada no reforço das faculdades e poderes incluídos no direito ao trabalho numa orientação democrática e garantista.
A manutenção deste estado de exceção social e o seu desenvolvimento normativo enfrentou uma distribuição de forças políticas representadas no Parlamento que não garantiram ao governo apoio permanente ao seu programa de reformas no contexto multipartidário dominante e face à cada vez mais agressiva oposição das formações políticas de direita, com destaque para a extrema-direita. Diante disso, a legislação de exceção contou com o apoio do diálogo social e da participação dos dois sindicatos mais representativos com o associativo empresarial, que acompanharam com seus acordos tanto os sucessivos desenvolvimentos da legislação sobre a regulamentação do trabalho temporário (os seis Acuerdos Sociales de Defensa del Empleo) como os marcos mais relevantes na regulamentação do trabalho remoto ou do trabalho dos “riders”. A legitimidade social conferida pelo acordo com os interlocutores sociais foi a mais importante à medida que se avançava no estabelecimento da “nova normalidade”, tanto no seio do Estado-nação, sendo uma forma de garantir o consenso coletivo e cidadão face às medidas adotadas, como fora das nossas fronteiras, para garantir o modelo democrático neolaboralista que estava se consolidando através da legislação de exceção e que também, em alguns casos, como o dos trabalhadores a serviço das plataformas digitais, influenciava positivamente o padrão de regulação que orientou o projeto de diretiva europeia. Por fim, a negociação de nove meses da reforma trabalhista que culminou no acordo, que posteriormente se traduziria no RDL 32/2021, reiterou a relevância do diálogo social como forma de produção normativa e como método de governo.
A importância do apoio social da legislação reformista teria, no entanto, de ser confrontada com a legitimidade política que se expressa na decisão de validar as normas excepcionais como normas de urgente necessidade. No processo de confirmação parlamentar da norma central da reforma trabalhista, desencadeou-se o debate sobre a superioridade da legitimidade política derivada do acordo parlamentar sobre a legitimidade social do acordo tripartite alcançado por sindicatos, associações empresariais e governo. Ignorando a existência de um princípio democrático fundamental (que reconhece às figuras representativas da empresa e do trabalho a intervenção direta na conformação do interesse econômico e social dos cidadãos como um fórmula de participação democrática), a discussão que emoldurou as vicissitudes da validação do RDL 32/2021 por um único voto de diferença queria estabelecer uma relação de hierarquia e subordinação das decisões dos partidos presentes no arco parlamentar sobre as decisões que o governo e os parceiros sociais tinham adotado nesse momento de exceção como soluções concretas frente à “nova realidade” normativa e que se correspondia com o apoio obtido pelas autoridades europeias no quadro do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência. Uma certa recuperação de um antigo debate sobre a subordinação do espaço sindical e econômico-social ao político, representado pelo partido, que não reconhecia autonomia ou legitimidade suficiente no plano político à organização destes interesses coletivos através do diálogo social.
III
As modificações legislativas que ocorrem nos processos de reforma, uma vez promulgadas, entram em um campo no qual atuam sujeitos e operadores com interesses conflitantes e com diferentes capacidades de atuação sobre a norma. Em primeiro lugar, as formas de organização dos interesses sociais e coletivos de trabalhadores e empresários, em que se destacam os poderes de ação dos sindicatos através da negociação coletiva e do conflito, sem esquecer a utilização do acesso à tutela jurisdicional de direitos e, consequentemente, à defesa de uma determinada interpretação da norma orientada para a melhor defesa do interesse coletivo. Nesse peculiar espaço de disputa no qual é a interpretação e aplicação normativa, a cultura jurídica, os sujeitos e as elaborações teóricas que atuam nesse espaço, convertem em determinantes no resultado final os advogados e a forma concreta de organizar a ação judicial destes, a estrutura judiciária e a forma de intervenção dos juízes e magistrados, e também os expoentes da doutrina acadêmica, fundamentalmente universitária.
De fato, essa relativa indecisão do normativo diante da interpretação de seu texto tem permitido uma reescrita parcial de alguns elementos parciais do primeiro ciclo de reformas entre os anos de 2010 e 2012, especialmente no que diz respeito à reforma trabalhista de 2012. Basta recordar a relevância que, na questão das demissões coletivas, trouxe a declaração de nulidade daquelas cujo período de consulta tenham sido violados direitos fundamentais pela empresa, nomeadamente o direito à greve, ou a interpretação do padrão de negociação conforme a boa-fé e a consequente nulidade das demissões por violá-lo. Em termos de negociação coletiva, é possível trazer à tona a sentença que incorpora no âmbito contratual o conteúdo da convenção coletiva rescindida sem que a ultra-atividade da mesma tenha sido pactuada, ou a linha jurisprudencial que estabeleceu o princípio da correspondência entre o âmbito de representação dos trabalhadores e o da unidade de negociação do novo acordo coletivo da empresa que estabeleceu a prioridade de aplicação sobre o acordo setorial. Todos esses elementos conseguiram uma correção parcial das consequências mais devastadoras da reforma trabalhista empreendida, fruto da ação judicial dos sindicatos que utilizaram o acesso à justiça como manifestação da tutela ao interesse coletivo dos trabalhadores por eles representados.
O diferente âmbito de interpretação das normas não só permite o diálogo entre os tribunais nacionais e europeus – como acontece principalmente com o Tribunal de Justiça -, como também possibilita encontros e desencontros entre a jurisprudência do Supremo Tribunal e a desenvolvida pelo Tribunal Constitucional. Nesse sentido, a declaração enfática dos acórdãos do TC 119/2014 e 8/2015 da constitucionalidade da reforma de 2012, tanto por razões formais como substantivas, foi certamente uma confirmação decisiva da política de direito que havia sido concretizada nas alterações legislativas estabelecidas que, sem dúvida, condicionaram de forma muito direta o campo de jogo das posições jurídicas opostas, com a parca consolação dos importantes votos individuais dissidentes da decisão maioritária do Tribunal. Por isso, a diminuição radical de recursos de amparo face ao TC explica-se pela inoportunidade dos sindicatos de acudir a esse campo de disputa argumentativa que se sabia de antemão já decidido contra eles.
Quanto ao segundo ciclo de reformas, o seu caráter escalonado e permanente durante os dois primeiros anos do ciclo até ao final de janeiro de 2022, com a validação do RDL 32/2021, tem gerado uma resposta mais exegética do que avaliativa por parte dos operadores jurídicos, ou seja, priorizou-se o aspecto descritivo e sistematizador da enxurrada normativa em detrimento de uma abordagem de conjunto do processo e de uma avaliação das políticas jurídicas que foram postas em prática ao longo dele. Embora a partir da reforma trabalhista se tenha desacelerado o ritmo de promulgação de normas, isso não levou à recuperação de uma visão de conjunto sobre o processo de mudança legislativa. Há uma certa apatia ou fadiga na doutrina trabalhista progressista, perceptível na menor atividade da sua produção não estritamente acadêmica, que se mantém em sua maioria ancorada numa visão distante do sentido da reforma, insistindo em grande parte na crítica dos aspectos formais da mesma.
Por seu turno, a negociação coletiva tem sido dificultada pela negativa da CEOE[7] em realizar um acordo geral para enquadrar a negociação – os Acuerdos de Negociación Colectiva (ANC) – frente a profunda divergência no sentido da perda do poder de compra dos salários (devido ao surto inflacionário causado pela crise de energia e abastecimento originada pela guerra na Ucrânia), de modo que os esforços se concentraram no problema salarial, sem muitos dos elementos que a reforma trabalhista delegou aos acordos coletivos como eixo de desenvolvimento de seus preceitos. Por fim, há também certo bloqueio da ação sindical na esfera judicial, uma espécie de retração no ativismo jurídico das assessorias sindicais em defesa do interesse coletivo, que é perceptível em vários aspectos, como a redução da abordagem de conflitos coletivos perante o Tribunal Nacional, onde agora o protagonismo corresponde aos sindicatos minoritários.
Por outro lado, percebe-se uma recomposição doutrinária e ideológica que, embora pareça um tanto tardia, manifesta-se clara e contundentemente na linha de uma reescrita restritiva da reforma trabalhista e da legislação de exceção. Assim, já foram produzidas decisões judiciais muito relevantes, não tanto por seus efeitos específicos, mas pelo sentido constituinte do alcance das normas analisadas. É emblemática a declaração de que as demissões ETOP ou por força maior durante a Covid-19, que o regulamento pretendia vetar, não são nulos, mas improcedentes, decisão adotada pela STS 841/2022, de 19 de outubro (relator A.V. Sempere Navarro), por unanimidade da sala, sem votos particulares. Isso se projeta no preceito idêntico ao do Real Decreto-Lei 6/2022, de 29 de março, pelo qual são adotadas medidas urgentes no âmbito do Plano Nacional de resposta às consequências econômicas e sociais da guerra na Ucrânia. Prevendo evitar a destruição do emprego e do tecido empresarial face a esta nova crise, o Decreto-Lei concentrou-se na declaração de que não constituía causa ou motivo legal de demissão as circunstância impeditivas ou dificultadores da atividade da empresa derivadas do aumento dos custos energéticos no quadro de consequências da guerra. Para evitar essas demissões, o Decreto-lei indica que as ações devem necessariamente ser redirecionadas para as medidas extraordinárias previstas para ajuste temporário do emprego reguladas no art. 47 do Estatuto dos Trabalhadores, reformado pelo RDL 32/2021. A partir desta decisão, portanto, as demissões praticadas por causas derivadas da invasão da Ucrânia não podem ser consideradas com base em causa inválida, como queria a lei, mas sim são redirecionadas para a ausência de justa causa e configuram-se como demissões improcedentes, indenizadas conforme a regra geral de 33 dias por ano de serviço.
O próximo objetivo dessas interpretações judiciais da reforma incidirá, com total certeza, no art. 42.6 ET, na determinação do acordo coletivo aplicável às empreiteiras e subempreiteiras. A terceirização produtiva e o convênio aplicável ao pessoal que exerce essa atividade é o objetivo dessa operação de redirecionamento da norma. Nessa mesma direção, abunda a reorganização que está ocorrendo das publicações especializadas, fundamentalmente digitais e de acesso aberto, que fazem parte dessa recomposição ideológica [8].
A atenção à indecisão interpretativa que permite ampliar ou, ao contrário, restringir os direitos declarados nas normas reformadas fornece um bom motivo para afirmar a relevância da captura do espaço cultural-ideológico no qual se desenrola a reforma trabalhista, e o inescapável acompanhar desse impulso legitimador pelos mecanismos de formação extralegislativa do Direito do Trabalho. A representação da realidade é o domínio dos juristas e sua concretização orienta e decide em grande medida a realidade. Hoje, portanto, é especialmente urgente atuar sobre esse marco de sentido.
Notas
- Este texto é um resumo da intervenção no Seminário Comparado de Direito do Trabalho “Experiências e Diálogos entre Espanha e Brasil”, organizado pelo CELDS da UCLM e pelo Instituto Lavoro do Brasil, em Ciudad Real, em 27 de janeiro de 2023.
[1] Nota da tradução: “Expediente de Regulación Temporal de Empleo” (ERTE) É uma modalidade de regulação de emprego existente na Espanha que permite empresas buscar autorização para suspender os contratos de trabalho com seus empregados por alguma situação excepcional. Há a possibilidade de prorrogar essa situação causas “Económicas, técnicas, organizativas o productivas” (ETOP).[2] Ver nota anterior.[3] Nota da tradução: Dentro da seguridade social espanhola, o “Ingreso Mínimo Vital” é um benefício que objetiva prevenir a pobreza e exclusão social de grupos que carecem de recursos financeiros para cobrir suas necessidades básicas.[4] Nota da tradução: “Salario mínimo interprofesional garantizado”(SMIG).[5] Nota da tradução: “Tecnologías de la información y la comunicación”(TIC).[6] Esse é o processo que se tem seguido na União Europeia ante à crise generalizada derivada do surto de Covid-19, suspendendo o Pacto de Estabilidade e Crescimento e as regras de governança econômica aplicadas durante a crise financeira e da dívida soberana a espera de uma nova situação de normalidade. Isso significa que temos de voltar ao estado anterior, às mesmas regras de governança econômica? A reforma do Pacto de Estabilidade – e não a sua suspensão para que mais tarde recupere a sua vigência – já está no debate político da União Europeia, embora as sejam diferentes os enfoques sobre a necessidade de uma mudança mais radical nas suas diretrizes com base precisamente na experiência regulamentar que apoiou o programa Next Generation e o quadro financeiro plurianual 2021-2027.[7] Nota da tradução: “Confederación Española de Organizaciones Empresariales”, organização que representa os empresários espanhóis.[8] A última delas é muito significativa. Chama-se Trabajo y Empresa, é publicado pela editora Tirant Lo Blanch, de grande renome no campo jurídico, dirigida pelo ex-presidente do Tribunal Constitucional, Pérez de los Cobos. No comitê de direção atuam relevantes membros do ministério do trabalho de Fátima Báñez, hoje conselheiros em escritórios de advocacia empresarial. O primeiro número, de forma monográfica, é dedicado à regulamentação dos empreiteiros e subempreiteiros. A questão das condições de trabalho aplicáveis aos empregados das empreiteiras começa com uma afirmação bastante reveladora: “A reforma trabalhista: muito barulho por nada”.
Antonio Baylos é Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-americano para o Diálogo Social (CELDS).
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/duas-crises-em-dez-anos-comparando-as-reformas-trabalhistas-espanhola/
por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
A mesa de debates “Democracia participativa e controle social”, realizada na sexta-feira (27), na Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre, foi um dos destaques da programação do Fórum Social Mundial 2023.
Reuniu lideranças populares, de conselhos de participação social, movimentos sociais, especialistas e personalidades de referência para debater o tema da participação popular nas decisões da vida política do país o controle social na execução das políticas públicas.
Participou da mesa o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Márcio Macedo. Um dos responsáveis por restabelecer um sistema de participação social nas decisões do governo Lula, ele falou das principais ações que o executivo nacional está adotando.
Além dele, compuseram a mesa do debate o professor Frederico Viana Machado, do Laboratório de Políticas Públicas, Ações Coletivas e Saúde da UFRGS; Eliane Martins, do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD); Leonardo Pinho, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH); o professor Marcelo Kunrath Silva, do Grupo de Pesquisa Associativismo, Contestação e Engajamento (GPACE UFRGS); a integrante do Conselho Nacional de Saúde, representando a União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO), Maria da Conceição Silva; o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Caí e do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Montenegro, o biólogo Rafael Altenhofen; a jornalista e educadora popular Raquel Baster, do Intervozes; o secretário adjunto de Comunicação da CUT e integrante da executiva do FNDC, Admirson Medeiros Ferro Júnior; o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Coban), Edegar Pretto; e Olívio Dutra, ex-governador gaúcho e criador do Orçamento Participativo.
A atividade foi coordenada por Lucas Monteiro, militante do Levante Popular da Juventude.
“Governo Lula vai restabelecer a participação social”
Márcio Macedo afirmou que o governo contará com um conselho formado por 60 entidades da sociedade civil. Disse ainda que será aberto um diálogo para criar as bases para a elaboração de um planejamento aos moldes do Orçamento Participativo.
O ministro pontuou também ações já tomadas no sentido de colocar representantes da sociedade de volta a instâncias consultivas e deliberativas. “O presidente criou a Secretaria de Participação Popular, a Secretaria de Diálogos Sociais, a Secretaria de Políticas Sociais, Secretaria de Juventude e promove a rearticulação dos conselhos”, relatou. Disse ainda que, também nesta terça-feira 31), em um ato no Palácio do Planalto, Lula vai criar por decreto o Sistema Interministerial de Participação Social.
Pensar a participação no presente
Por sua vez, o professor Marcelo Kunrath Silva, do Grupo de Pesquisa Associativismo, Contestação e Engajamento (GPACE UFRGS) avalia que o Brasil precisa avançar no processo de organização social e popular. Disse que as organizações e movimentos sociais têm capacidade de representação da sociedade, mas que esses grupos estão atualmente com alcance limitado de enraizamento social, o que leva a questionamentos da representatividade.
“Não podemos pensar o agora com os olhos voltados para o passado porque as condições são muito distintas dos anos 80 e 90, tempo redemocratização, e foram objetivo de ataque por governos de extrema direita que vieram com o golpe de 2016”, alertou. “Temos que aprender com nossas experiências e corrigir os erros do passado pra de fato democratizar a democracia”, completou.
SUS é participação social
Integrante do Conselho Nacional de Saúde representando a União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO), Maria da Conceição Silva lembrou que democracia participativa e controle social são fundamentos da Constituição Federal de 1988 e do Sistema Único de Saúde (SUS). “A participação em associações, clubes, grupos de trabalho e principalmente na construção das políticas públicas dos conselhos e as instâncias da sociedade são fundamentais para a manutenção da democracia, regulação do Estado e ampliação da participação.”
Recordou que SUS conta com representações em diversos segmentos, como as conferências e os conselhos de saúde, que propõem políticas e atuam na formulação de estratégias e no controle de execuções, respectivamente. Destacou os principais temas de atuação do controle social do SUS atualmente e convidou a população para participar ativamente do fortalecimento do SUS através na 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Comitê da Bacia Hidrográfica fragilizados pelo privatismo
Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Caí e do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Montenegro, o biólogo Rafael Altenhofen falou sobre os processos de fragmentação dos conselhos e comitês. Disse que os tempos atuais são de substituição da cooperação pela competição e que a supremacia do interesse público é substituída pelo interesse privado, com governos ficando reféns de empresas.
Comentou que para além de governos fecharem conselhos, “o que não deveria acontecer”, se valem de “mecanismos perversos” que tiram seus poderes desrespeitando o papel deliberativo. Também destacou que existem conselhos sem paridade que não conseguem atuar e ficam na mão do poder econômico. “São problemas a serem levados em conta pra reverter o processo de fragmentação”, disse.
Por fim, explicou o funcionamento de um Comitê da Bacia Hidrográfica, que faz a mediação dos interesses dos diversos grupos sociais que utilizam os rios e levam para órgãos técnicos criarem estratégias, regras e políticas públicas. “A gente só não conseguiu fazer isso porque não é interesse do governo do Estado porque a água é um fator que está sendo estimulado para a privatização”, alertou.
Os desafios da comunicação
A jornalista e educadora popular Raquel Baster, do Intervozes, trouxe sua experiência e os debates de outra mesa sobre o tema do FSM 2023 para pensar a comunicação na participação social. Destacou o cenário “de grande risco de se comunicar no Brasil” que foram os últimos quatro anos. “Tivemos muito medo de serem perseguidos, tivemos companheiros de luta assassinados, jornalistas violentados fisicamente durante o trabalho”, disse.
Destacou um problema que vem desde a época da redemocratização, a concentração midiática, com poucos grupos detendo concessões públicas de radiodifusão. Além disso, chamou a atenção para a necessidade de se repensar as formas de participação nas plataformas digitais. “Quem são os donos dessas plataformas”, questionou, afirmando que a internet ampliou as formas de se expressar, mas continua fazendo recortes sociais discriminatórios.
“Tem que minimamente começar a regular a mídia pensando que já tá na Constituição brasileira, em seu capítulo 5. Regular não é censurar, a censura já está acontecendo a partir do momento em que a gente não tem pluralidade nessa mídia”, assinalou.
“Tirar lições das nossas experiências”
“É preciso construir um mundo de igualdade e paz e não há como construir sem aprendermos uns com os outros e não estivermos dispostos mais a ouvir do que falar”, disse Olívio Dutra, ex-governador gaúcho e criador do Orçamento Participativo (OP) quando prefeito de Porto Alegre. Segundo ele, ao invés de tratar ignorância com ignorância, a militância social deve retomar experiências de base para ter capacidade de enfrentar o atual cenário brasileiro, que passa por uma esperança despertada no início do governo Lula.
Lembrou que o Orçamento Participativo “não foi tirado da manga do colete de uma administração do campo democrático e popular. Veio por dentro do movimento social, popular e sindical”. Exaltou experiências atuais como cooperativas e assentamentos e sugeriu “tirar lições das nossas experiências, dos seus limites, dos seus erros e dos seus acertos e potencialidade”.
“Precisamos de uma reforma tributária”
Um dos temas que Olívio considera relevante ser tratado de forma ampla com a sociedade é a questão tributária. “Como se discute isso? No OP ficamos limitados a discutir a qualificação de serviços tal era a situação da nossa população, principalmente nos bairros e periferias”, comentou.
“Os que pagam pouco imposto ou não pagam e tem enorme capacidade contributiva estão toda a hora dizendo que a carga tributária é pesada, e nós não discutimos isso. Precisamos de uma reforma tributária. A carga tributária não é pesada, é injusta, quem tem menos paga mais e quem tem mais paga menos”, finalizou.
Participação capturada
Em sua fala, Frederico Viana Machado, do Laboratório de Políticas Públicas, Ações Coletivas e Saúde da UFRGS, compartilhou aprendizados dos seus estudos, centrados na experiência dos conselhos de participação social. Afirmou que a participação que não dialoga com as bases da sociedade não resolve os problemas.
Retomando um estudo feito sobre documentos das Conferências Nacionais de Saúde, o professor ressaltou que a noção de participação social foi se transformando ao longo do tempo. Partiu de uma consciência de construção conjunta e envolvimento dos atores para, aos poucos, observar a penetração de ideias neoliberais de participação.
Segundo Frederico, ainda citando o estudo, o enfoque da atuação em instâncias participativas, sobretudo nos conselhos, passaram a estar focadas em “formas de burocratização, excessivamente formalizadas e muito mais fiscalizadoras do que propositivas. Essa forma respectiva transforma essas instâncias em algo próximo de um balcão de reclamações de uma repartição pública”.
Brasil de Fato foi lançado no FSM 2003
Eliane Martins, integrante do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), recordou os 20 anos de lançamento do Brasil de Fato. O jornal, construído por setores populares e movimentos sociais aconteceu justamente durante o 3° Fórum Social Mundial, em 2003, também em Porto Alegre, tendo ela própria como mestra de cerimônia daquele evento.
Criar terreno para a participação
Conforme recordou, os movimentos sociais têm como referência de participação e trabalho de base o período dos anos 80. “Quando chegamos no momento atual, não encaixa”, disse.
Também afirmou ser necessário fazer o debate entre os movimentos sobre qual é o tipo de participação social que será exigida do atual governo. “Não apenas sentar na mesa pra ouvir, mas também falar”, assertou. Para ela, os métodos precisam ser revistos.
“Como fazer? Desde o golpe em 2016, em qualquer mesa ou atividade da esquerda brasileira, a gente fala sobre retomar o trabalho de base e a formação política. Chega de repetir isso e não falar como fazer isso. É o passo a ser dado agora, será uma engenharia política entre nós movimentos, sindicatos e partidos com o governo”, avaliou.
Eliane também provocou que essa articulação certamente não será fácil, mas elencou algumas ideias. Sugeriu que não bastam as políticas públicas e deixar “as cabeças soltas”, sendo necessário fazer o embate ideológico. “Nós precisamos organizar a disputa das ideias pela prática. Quem faz isso? São os militantes. Precisamos construir formas para criar condições para preparar o terreno da participação, que está destruído.”
Comunicação pública para aumentar a participação
O secretário adjunto de Comunicação da CUT e integrante da executiva do FNDC, Admirson Medeiros Ferro Junior (Greg), adentrou o tema da participação social defendendo a reconstituição imediata do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Estamos vivendo um momento especial, nós precisamos capacitar os nossos conselheiros. Para construir as políticas públicas, nós temos que ter quadros, a formação é fundamental”, disse.
Afirmou que o debate é necessário pois o momento é de pensar o que fazer com a comunicação no país. “A necessidade de priorizar isso é por que todas as pessoas e as entidades que estão presentes hoje precisam de uma comunicação pública de verdade, a sociedade civil deve estar presente na construção dos conteúdos que são produzidos nesse país”, defendeu.
Conselhos resistiram a ataques
Leonardo Pinho, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), relatou como o conselho passou por um período em que resistiu a diversos ataques, tentativas de intervenção e retirada de autonomia financeira e política, advindos do governo Bolsonaro. “Não é por acaso que o governo anterior começou reestruturando ministérios e acabando com o Consea. Naquela medida provisória já havia o germe do ataque à participação social. Logo após, houve o ataque e tentativa de desconfiguração de dezenas de conselhos”, relatou.
Afirmou que também não é por acaso que um governo que iniciou suas ações com essas tentativas de atacar a participação social seja o mesmo que termine com uma tentativa de golpe de Estado. “A democracia brasileira construída a partir da luta contra ditadura, que culminou na Constituição e na construção de sistemas de direitos, era o centro do ataque do governo anterior”, disse.
Relatou também que, nesse contexto, o CNDH atuou para garantir sua autonomia, construindo, em parceria com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), uma Comissão Permanente de Participação Social, com o objetivo de questionar os ataques feitos pelo governo aos conselhos.
“Ninguém se organiza com fome”
Edegar Pretto, atualmente presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), fez uma breve saudação, afirmando que está atuando na construção de um novo projeto de país.
Sua atuação na Conab, afirmou, faz parte de uns dos principais compromissos do atual governo, que é o combate à fome. “Ninguém age, se organiza ou se mobiliza se estiver com fome. Nós anunciar de novo pro mundo que o Brasil erradicou a fome”, disse.
Fonte: Brasil de Fato-RS
Texto: Pedro Neves e Marcelo Ferreira
Data original da publicação: 31/01/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/evento-do-forum-social-mundial-debate-a-democracia-participativa-e-controle-social/
por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
Maria Lucia Benhame
O importante é a atuação ética e transparentes que sempre facilita a negociação.
Desde final de 2022 o que se vê são notícias de demissões em massa, com milhares de trabalhadores perdendo o emprego no mundo todo1.
A maior parte por problemas de mal dimensionamento, perda de receita ou planejamento antecipado a uma retração de mercado, dentre outros motivos.
Muitas notícias apresentam os pacotes oferecidos pelas empresas a esses empregados, com indenizações voluntárias e suplementares.
E se for no Brasil? Como a empresa manejaria tais demissões?
Primeiro, temos que considerar que não há uma definição em legislação do que seja uma demissão coletiva ou “em massa”, mas o nome já traz a noção de um grande número de empregados demitidos ao mesmo tempo.
Usualmente a jurisprudência2 apresenta como critérios a demissão de grande número de empregados, com um critério objetivo, ou seja, sem relação com a pessoa do empregado, podendo ser um critério de número absoluto ou de percentual do total de empregados da empresa, mas sem que configure postos passiveis de recolocação, ou seja, não derivam de um turnover normal ou esperado.
E o fato de correr ao mesmo tempo não afasta o turnover, que é coletivo, por exemplo, nas atividades sazonais, como indústria de brinquedo ou setor agrícola.
E o STF definiu o tema 638 – “Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores” com a seguinte tese:
A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Assim, a negociação coletiva deve ser iniciada, mas se for infrutífera não impedirá as demissões. Vale dizer, não é vedada a demissão coletiva nem a entidade sindical tem o poder de impedir que ela ocorra, mas deve buscar uma solução de proteção dos empregados demitidos.
Como então a empresa deve agir em caso de necessidade de dispensa em massa?
Em primeiro lugar, deve-se perceber se a demissão de grande número de empregado é mesmo uma demissão em massa, ou seja, não faz parte do turnover normal daquela empresa.
É importante que, antes de tudo, a empresa analise se a demissão coletiva necessária pode ou não ser resolvida por um PDV (programa de demissão voluntária), pois as negociações e seus efeitos serão diferentes.
Usualmente, usa-se o PDV quando a demissão é geral, pois são os empregados que se candidatam. Já na demissão coletiva a empresa define as demissões, ou por encerramento de um estabelecimento, ou de um setor da empresa, o que impede que as demissões sejam voluntárias.
Uma grande diferença no PDV é que o acordo coletivo quita o contrato de trabalho do empregado aderente, o que não ocorre na demissão em massa. Por outro lado, na demissão em massa, o empregado mantém o direito ao seguro-desemprego, perdido no PDV.
Assim, essa é a primeira análise a ser efetuada.
Posteriormente, como a negociação sindical deverá ocorrer, a empresa precisa se preparar para ela, o que envolve várias atividades de diferentes setores dela.
Hoje, vamos falar da negociação na demissão em massa e não no PDV.
Um passo a passo básico sugerido, e que deve ser adaptado a cada circunstância é:
Definição do motivo que enseja a demissão, para ter a justificativa já documentada em caso de necessidade de uso na negociação coletiva ou até mesmo em alguma medida judicial;
Análise dos empregados que serão abarcados pela demissão coletiva, quais os critérios de demissão como funções extintas e outros;
Se nem todos os empregados serão dispensados, a empresa pode, desde já, pensar em critérios objetivos que facilitariam uma negociação, como idade, ter já se aposentado, entre outros;
Verificar a existência de eventuais estabilidades e como manejá-las, se são ou não passíveis de indenização;
Pensar em que pacote suplementar a empresa pode oferecer. Ele não precisa ser sempre só financeiro, outras vantagens como cursos de formação, possibilitar recontratação em caso de melhoria de ex-empregados com critérios objetivos, como justamente fazer cursos, são medidas que podem ser usadas. O critério é da empresa de acordo com sua realidade e de seus empregados;
Com tudo isso mapeado, buscar a entidade ou as entidades sindicais que serão envolvidas na negociação, e depois desse primeiro contato, documentar essa iniciativa, considerando a exigência jurisprudencial;
Dar andamento à negociação.
Se a negociação for infrutífera, a empresa pode se valer de uma mediação do Ministério do Trabalho, pedida no site do sistema Mediador3, ou ainda no TRT da sua região.
Se a negociação não tiver sucesso mesmo assim, a empresa poderá continuar com a dispensa e nada impede que ofereça, voluntariamente, vantagens aos empregados demitidos, o que pode ser feito por um instrumento de comunicação e pagamento em TRCT, mas haverá incidência de IR em toda indenização voluntária.
Cada empresa adaptará os passos acima e conduzirá as negociações conforme a sua realidade, o intuito aqui foi o de dar um primeiro “norte” de como agir nesses casos..
O importante é a atuação ética e transparentes que sempre facilita a negociação.
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1 https://epocanegocios.globo.com/empresas/noticia/2022/11/demissoes-em-massa-nas-big-techs-como-e-porque-estao-acontecendo-e-o-que-esperar-do-futuro.ghtml
2 https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1212433865
3 No site: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Mediacao
Maria Lucia Benhame
Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição.
Benhame Sociedade de Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/381198/demissoes-em-massa–e-se-for-no-brasil
por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Magistrado dispôs a súmula 440 do TST em seu entendimento sobre o caso.
Da Redação
Empresa deverá reincluir funcionário aposentado por invalidez em plano de saúde contratado da instituição. A decisão liminar é do juiz do Trabalho substituto Willian Alessandro Rocha, da 7ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Nos autos, o idoso narrou que foi afastado do trabalho em virtude de problemas de saúde, recebendo inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, aposentadoria por invalidez, em 2019, optando por permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa.
Entretanto, conta que no início de 2022 obteve uma infecção decorrente de uma cirurgia para retirada de um coágulo no cérebro, necessitando de um novo procedimento para tratar a infecção. Contudo, houve negativa do procedimento por cancelamento do plano de saúde pela empresa, sem prévia notificação.
Ao analisar o caso, o magistrado citou a súmula 440 do TST em seu entendimento sobre o caso, e analisou que “o documento juntado na carteira do plano de saúde mostra que o autor era beneficiário do plano, desde outubro de 2021, quando já estava afastado do trabalho e, portanto, com o contrato suspenso. Da mesma forma, os documentos seguintes indicam que o autor vinha se utilizando do plano de saúde normalmente. Tais elementos indicam a probabilidade do direito, já que a própria ré manteve o plano de saúde durante um tempo de afastamento do autor.”
Nesse sentido, o juiz confirmou necessidades do idoso para ser realizado o procedimento, e concedeu a tutela de urgência, para que a empresa reinclua o aposentado no plano de saúde empresarial, nos exatos moldes e condições que vinham sendo praticados até o cancelamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
Processo: 1000008-94.2023.5.02.0317
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381184/aposentado-por-invalidez-sera-reincluido-em-plano-de-saude-empresarial
por NCSTPR | 08/02/23 | Ultimas Notícias
Assédio
A vítima apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio.
Da Redação
A 8ª vara de Trabalho de Guarulhos/SP condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma operadora de máquinas que sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico. A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio.
Segundo a profissional, o ofensor fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela. Alegou, também, que a companhia não oferecia canais de denúncia, apenas uma “caixinha” de sugestões, vigiada por uma câmera. Disse, ainda, que tentou falar com a encarregada do setor, que desdenhou dela.
Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem. Afirmaram também que a organização mantém um manual de conduta, o qual inclui o tema assédio sexual, material não apresentado em juízo. Além disso, a empresa alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e o superior.
Segundo o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos juntados ao processo, por si só, comprovam algumas das situações vivenciadas pela empregada e faz com que se presumam verdadeiras todas as alegações. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças”.
O magistrado ressalta que, mesmo se os vídeos não existissem, a palavra da vítima deveria ser valorada levando-se em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o documento, é necessário levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos.
De acordo com o julgador, “a reclamada age de forma contraditória, pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.
O processo corre em segredo de Justiça.
Informações: TRT da 2ª região.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381241/trabalhadora-sera-indenizada-em-r-50-mil-por-sofrer-assedio-sexual