Na ação, ele alegou que sabe apenas desenhar seu nome e achou que estava sendo demitido sem justa causa.
Da Redação
O juiz do Trabalho Mauro Volpini Ferreira, da 85ª vara do Trabalho de SP, manteve a validade de distrato contratual entre trabalhador que alegou ser analfabeto e empresa. Ao decidir, o magistrado considerou que o autor não provou sua condição e concluiu que não houve vício de consentimento e nem indícios de que o funcionário tenha sido enganado.
Na ação, o autor alegou que é analfabeto, sabendo apenas desenhar seu nome, e pediu a anulação do acordo de encerramento de contrato com a empresa, com o consequente reconhecimento de sua demissão sem justa causa e o recebimento das verbas legais.
A empregadora, por sua vez, argumentou que não houve qualquer vício de consentimento. Disse ainda que dois dias após o encerramento do contrato, o trabalhador passou a prestar serviços para a nova prestadora que assumiu o posto com a TV Cultura.
Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso que o reclamante sabe, pelo menos, desenhar seu nome. “Ora, se o autor assina documentos e não informa que é analfabeto, como o empregador pode ter ciência desse fato?”, questionou.
Segundo o magistrado, no RG do autor deveria constar esta situação ou, no mínimo, a frase “impossibilidade de assinatura” tornando público a terceiros que aquele não tem condições de assinar documentos.
“No entanto, o reclamante não informou ao órgão expedidor sua condição, impondo, portanto, a publicidade de que não teria problemas em assinar um documento, o que denota, no mínimo fraude em relação a terceiros de boa-fé ou prova de que tem capacidade.”
De qualquer forma, afirmou o juiz, o que interessa para o deslinde da questão é que os documentos subscritos pelo autor são prova de que ele teria condições de utilizar sua assinatura como confirmação de documentos e, portanto, a ele passou incumbir o ônus de comprovar ser totalmente incapacitado de ler e entender um documento.
“Nenhuma prova foi produzida neste sentido, devendo ser ressaltado que o depoimento do autor não faz prova em seu favor”, destacou.
“Por estes fundamentos, considero não comprovado que o autor é analfabeto e, portanto, sua assinatura no acordo para distrato não pode ser considerada inválida. Neste sentido, tal documento comprova a ausência de vício do consentimento, até porque, não há nenhuma prova em contrário de que o reclamante tenha sido enganado pela reclamada.”
Além disso, o julgador registrou que a anotação na CTPS do autor indicando que ele foi contratado pela empresa que substituiu a reclamada na prestação de serviços ao mesmo cliente é fortíssimo indício de que o acordo para pôr fim ao contrato também o interessou.
O trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é um meio de inclusão social e deve ser estimulado. Com esse entendimento, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, na última quarta-feira (18/1), um condenado por contrabando a exercer trabalho noturno.
O homem foi preso em flagrante em março do último ano. Já em novembro, a 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) lhe concedeu liberdade provisória, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Também determinou que o réu cumprisse recolhimento noturno em sua residência. No mês seguinte, ele foi condenado a cumprir pena em regime aberto. As medidas cautelares foram mantidas.
Mais tarde, o homem foi contratado com carteira assinada pela empresa alimentícia JBS, para trabalhar no período noturno. Por isso, pediu autorização para exercer suas funções durante o horário do recolhimento domiciliar. No entanto, a solicitação foi negada em primeiro grau.
A defesa acionou o TRF-4 por meio de Habeas Corpus. Os advogados alegaram que o trabalho do réu não prejudicaria o bom andamento do processo, pois já houve sentença condenatória e não haveria qualquer prova de risco à ordem pública: “Pelo contrário, permanecerá na cidade, cuidando de seus familiares e trabalhando de forma honesta”.
O relator do caso considerou que a pena também tem a função de ressocialização, para buscar a reinserção do condenado no convívio comunitário e no exercício do trabalho.
O desembargador reconheceu a urgência em conceder a autorização, para evitar a “perda do posto de trabalho” ou o “reconhecimento de falta grave por violação do horário de recolhimento domiciliar”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
O anúncio da demissão de 10 mil funcionários pela Microsoft aumenta a tensão causada no mundo empresarial pela redução de quadros das big techs, logo após o desligamento em massa de 18 mil colaboradores da Amazon. Eles ampliam o alerta disparado nos estertores de 2022, quando dispensas coletivas promovidas pelas gigantes empresas de tecnologia multinacionais pegaram de surpresa todos os envolvidos: dos profissionais específicos aos investidores internacionais, passando por uma imensa cadeia econômica ligada direta ou indiretamente à área.
Tidas como locais de empregos dos sonhos, por estímulo à criação, altos salários e, ainda, um ambiente de trabalho em que terno e gravata eram os últimos itens de vestuário a serem exigidos, empresas como Twitter e Meta (controladora do Facebook e do Instagram) iniciaram processos de demissões e de redução de custos que abalaram suas estruturas no mercado financeiro.
Tema recorrente que sucedeu a Reforma Trabalhista de 2017, as dispensas plúrimas, ou coletivas, ganharam notoriedade com a pandemia da Covid-19. A crise econômica gerada pela necessidade do isolamento social provocou verdadeiro factum principis, obrigando empregadores a efetuarem desligamentos em massa de seus colaboradores.
O que ocorre hoje, no entanto, é diferente de 2020 e 2021, pois o cenário macroeconômico mudou. Consumidores não estão mais confinados, nem têm somente o comércio eletrônico como opção de consumo para uma extensa gama de bens e serviços. Ao mesmo tempo, as taxas de juros subiram, levando empresas a rever suas estruturas, o que causa um novo motivo para as dispensas em massa de trabalhadores.
No momento, já não há mais factum principis, mas um novo ajuste. Mais uma vez, a conjuntura econômica é capaz de criar novas formas de relação de trabalho – o que, no Brasil, parece ser uma tendência.
Entretanto, as dispensas coletivas por aqui tomaram outro rumo. Não obstante o artigo 477-A da CLT — que as equipara às dispensas individuais —, o STF fixou tese de repercussão geral, em junho de 2022. A decisão foi de que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
O argumento utilizado pela Suprema Corte é de encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para recuperação e crescimento da economia — além da valorizar o trabalho, cumprindo de modo efetivo sua função social. Destes princípios, vem a necessidade da participação dos sindicatos.
Não se trata de retirar do empregador o seu poder diretivo sobre o negócio, mas de uma preocupação com os impactos sociais e econômicos causados por esse tipo de dispensa, como bem analisado pelos ministros do STF.
Neste contexto, os empregadores também não devem andar por si sós. Ainda que não se trate de autorização sindical, mas de intervenção prévia, empresas que se depararem com tal situação devem utilizar a prerrogativa do artigo 617, da CLT, solicitando o apoio de sua respectiva representação sindical.
O que se discute em uma dispensa em massa é a defesa dos direitos sociais e a empregabilidade. Portanto, deve-se ter em mente que o impacto transcende as partes envolvidas — razão pela qual a intervenção sindical passou a ser legalmente tratada como condição essencial. Para que tudo fique em pé de igualdade, portanto, nada é mais correto do que o empregador também se representar por sua entidade sindical.
O que se defende por aqui é o princípio da isonomia, para que as duas partes estejam devidamente assistidas por suas entidades de classe. Embora o artigo 477-A da CLT não coloque diferença entre as dispensas, o certo é que, estando ambas representadas, reforça-se o papel negocial nas relações de trabalho, dando prevalência do negociado sobre o legislado, impedindo discussões futuras sobre nulidades do ato empresarial.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as operações colocadas em prática pelo governo de Jair Bolsonaro para proteger o povo Yanomani não seguiram o planejamento aprovado pela corte e foram feitas com deficiências.
STF encontrou indícios que governo Bolsonaro ignorou ordens sobre Yanomamis
“O STF detectou descumprimento de determinações judiciais e indícios de prestação de informações falsas à Justiça, que serão apuradas. Em caso de identificação dos responsáveis, sofrerão o devido processo legal para punição”, diz a nota divulgada pelo ministro.
Barroso havia determinado, por exemplo, a criação e a execução de um plano de enfrentamento à Covid-19 entre os povos indígenas. A medida iria complementar ações de segurança alimentar e de atenção à saúde daquela população, além de criar barreiras sanitárias e priorizar a vacinação.
Em fevereiro do ano passado, o ministro ordenou que o governo federal protegesse terras indígenas não homologadas.
Outra decisão do STF — que tramita em sigilo — ordenou a execução de um plano para expulsão de garimpeiros e madeireiros ilegais da Terra Indígena Yanomami e outras seis reservas indígenas.
O Ministério da Saúde declarou no último sábado (21/1) emergência em saúde pública na terra indígena Yanomami, em Roraima, devido ao atual surto de malária e à situação crítica de subnutrição da população. A medida foi anunciada após recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal.
O Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 1,7 ponto em janeiro, após recuar 0,3 ponto em dezembro, informou nesta quinta-feira (26) a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice atingiu 93,6 pontos, o menor nível desde março de 2022 (92,9 pontos). Em médias móveis trimestrais, o ICST cedeu 2,4 pontos.
“Os empresários da construção iniciam o ano mais pessimistas na comparação com o último trimestre de 2022”, afirmou em nota a coordenadora de Projetos da Construção do Ibre/FGV, Ana Maria Castelo.
A coordenadora atribuiu a quarta queda mensal consecutiva da confiança à piora tanto no ambiente atual de negócios quanto às expectativas. Ela avaliou que a deterioração da percepção futura nos últimos meses reflete “uma percepção de maior incerteza para os negócios ante a possibilidade de manutenção das taxas de juros em níveis elevados por mais tempo”.
Nas aberturas, o Índice de Situação Atual (ISA-CST) recuou 1,5 ponto, para 95,1 pontos, o menor nível desde julho de 2022 (94,8). O indicador da situação atual dos negócios recuou 1,8 ponto, para 93,2 pontos, e o indicador de volume de carteira de contratos contraiu 1,1 ponto, para 97,0 pontos.
O Índice de Expectativas (IE-CST), por sua vez, cedeu 2,1 pontos, para 92,2 pontos, alcançando a marca mais baixa desde maio de 2021 (89,0), com queda da demanda prevista de 2,9 pontos, para 93,4 pontos, e da tendência dos negócios, de 1,7 ponto, para 91,2 pontos.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci), por outro lado, subiu 0,6 ponto porcentual, a 78,9%. Nas aberturas, o Nuci de Mão de Obra teve alta de 0,8 ponto, a 80,4%, e o de Máquinas e Equipamentos recuou 0,1 ponto, para 71,8%.
Nos bastidores, senadores criticam a forte influência de Davi Alcolumbre (União-AP) sobre a gestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e avaliam que isso pode tirar votos do senador mineiro, que disputa a reeleição ao cargo.
Um aliado de Pacheco admite que, nos últimos dias, o senador deve ter perdido nove votos diante das reclamações em relação a Alcolumbre, que conduz as articulações pela reeleição.
Mesmo com a debandada, ele prevê que não há a “menor chance” de Pacheco perder.
A principal queixa dos parlamentares é a falta de uma divisão mais igualitária dos cargos da Mesa Diretora e das presidências das comissões.
Outra reclamação é o “apagão” da principal comissão da Casa, a comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Davi Alcolumbre.
No ano passado, a CCJ realizou apenas 11 reuniões para votar projetos e indicações de autoridades. O colegiado se reuniu menos de uma vez por mês, pela média.
Parlamentar de um partido independente na eleição definiu Pacheco como “peça decorativa” e afirmou que a “atuação de Alcolumbre atende a poucos e gera dissabores”.
Para o senador, a CCJ parada torna o Senado “disfuncional”.
Ele classifica como “competitiva” a candidatura do principal adversário do presidente do Senado na eleição da Mesa, Rogério Marinho (PL-RN), ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Jair Bolsonaro.
Segundo ele, Alcolumbre “financiou” a primeira candidatura de Pacheco, há dois anos, negociando o extinto “orçamento secreto”- verbas para indicações de investimentos nos municípios que eram divididas entre os parlamentares sem critérios transparentes.
Alcolumbre foi presidente do Senado de 2019 a 2021 e depois foi cabo eleitoral de Pacheco.
Apesar de ter sido aliado de Jair Bolsonaro, o senador do Amapá construiu uma relação próxima com o presidente Lula (PT) e conseguiu indicar três aliados para ministérios, especialmente o ex-governador do Amapá Waldez Goes para Integração Nacional.
No anúncio do nome de Waldez para a pasta, Lula agradeceu nominalmente a Alcolumbre.
Surpresa
Dois senadores do partido de Pacheco, o PSD, avaliam que o resultado da eleição para a Mesa do Senado pode surpreender e será disputada.
De acordo com um deles, “Pacheco não é PSD, é Davi”. Pontuou que é uma “reclamação geral” a influência de Alcolumbre sobre a Presidência.
O parlamentar disse que o presidente da Casa é “levemente favorito” para vencer. De acordo com ele, os atentados de terroristas bolsonaristas no dia 8 de janeiro dão força a Pacheco, que repudiou os atos, diferente de Marinho.
O outro membro da legenda avaliou que o fato de Alcolumbre querer disputar novamente a Presidência da Casa daqui a dois anos é um fator que “complica” a situação de Pacheco e afasta votos.
Senadores temem uma hegemonia do grupo político do amapaense e querem ter mais visibilidade nesta legislatura porque terão de concorrer a reeleição daqui a quatro anos. Em 2026, 54 vagas no Senado estarão em disputa.
Conforme esse congressista, como o voto é secreto, muitas traições de supostos aliados podem acontecer. Ele usou o exemplo do senador eleito Sérgio Moro, que é do União, mesmo partido de Alcolumbre, mas que não deve votar em Pacheco para se opor ao governo Lula.
Um terceiro membro do PSD minimizou a situação e disse ter “certeza” da vitória de Pacheco. Para ele, nenhum aliado de Bolsonaro tem chance de vencer a eleição interna após as depredações dos prédios dos poderes.
Ele explica que PSD, MDB, União e Rede estão do lado do mineiro. Nesta segunda-feira (23), o PDT declarou publicamente apoio a Pacheco.
Uma pessoa próxima a Marinho disse que o senador eleito está “confiante” e confirmou que as apostas do candidato estão em partidos aliados de Pacheco, mas cujos senadores estão indecisos, caso do PSD, que vai reunir a bancada na sexta-feira (27) para discutir o pleito.
“Davi é quem manda realmente”, afirmou.
Pessoa ligada a Pacheco afirmou que “nenhum acordo entre senadores passará sem o seu consentimento” e que “todas as decisões ao longo dos últimos dois anos tiveram a atuação do presidente”.
PP, PSDB e Podemos, por exemplo, ainda não definiram posição.
Se conseguir se reeleger, Pacheco não deve acomodar o PL, de Rogério Marinho, em nenhuma comissão nem na Mesa Diretora. O partido será a maior bancada do Senado, com 15 representantes. O PSD, a segunda maior, com 12, busca filiar mais parlamentares para se equiparar.
Pacheco deve manter Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) como primeiro vice-presidente e Alcolumbre no comando da CCJ.
Rede bolsonarista
Na última semana, vários senadores receberam mensagens em série contra a reeleição de Pacheco. Neste fim de semana, o gabinete de uma parlamentar recebeu mais de 2 mil e-mails. As mensagens dizem “mal elemento vota em Pacheco” e “você será expulsa da vida política”.
Congressistas atribuem a autoria à rede bolsonarista e classificam que essa “pressão” pode até favorecer Pacheco.