A Revisão da Vida Toda é um processo no qual é possível incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos contributivos de toda a vida do segurado. Antes da Reforma da Previdência, somente as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 eram consideradas no cálculo da aposentadoria, no chamado plano real. Com a Reforma, a nova regra passou a calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Isso significa que as contribuições anteriores a 1994 não eram mais consideradas no cálculo, o que prejudicava aqueles que ganhavam bem antes de 1994 e passaram a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994. Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, são incluídas no cálculo da aposentadoria, beneficiando aqueles que se aposentaram entre 29/11/99 e 13/11/19 e possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios previdenciários listados abaixo, concedidos até 13/11/19, tem direito a fazer a Revisão da Vida Toda, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Acidente
Auxílio-Doença
Pensão por Morte
Salário Maternidade
É importante notar que esses benefícios devem ser “pré-reforma” ou seja, concedidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, para que sejam elegíveis para revisão. Além disso, é necessário comprovar o trabalho realizado e o recolhimento das contribuições previdenciárias para incluir no cálculo da aposentadoria.
Clayton de Souza Franquini
Advogado do escritório Alves Franquini Advocacia especialista em Direito Previdenciário
Inicialmente, a autora atuou como auxiliar de protético e, a partir de janeiro de 2018, passou a exercer as funções de dentista.
Da Redação
A juíza do Trabalho substituta Marcia Cristina de Carvalho Wojciechowski Domingues, da 82ª vara do Trabalho de SP, reconheceu o vínculo empregatício entre dentista e clínica odontológica.
A dentista afirmou ter trabalhado para a clínica entre junho de 2011 e julho de 2020. Inicialmente, a autora atuou como auxiliar de protético e, a partir de janeiro de 2018, passou a exercer as funções de dentista – cirurgiã dentista. Foram realizadas audiências com propostas conciliatórias inexitosas.
Ao analisar os fundamentos jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), a magistrada constatou que a prestação de trabalho pela autora era formalizada por meio de contratos de arrendamento, em suas dependências e na atuação como protética e dentista.
Mas, para ela, a relação existente teria intenção totalmente dissociada do instituto do arrendamento, ainda que se considerasse a possibilidade de cláusulas mais abertas ou amplas, ante a especificidade da atividade.
“A prova documental trazida em juízo evidencia não apenas o desvirtuamento do contrato civil defendido, mas também é destituída de qualquer força probatória quanto à ocorrência de relação jurídica diversa do vínculo de emprego vindicado.”
A juíza concluiu que os contratos de arrendamento eram utilizados como instituto jurídico aparentemente lícito hábil a mascarar a verdadeira relação jurídica entre as partes e para retirar das empresas e seus sócios o efetivo e integral risco da atividade empresarial, em evidente afronta ao art. 2º, 3º e 9º, da CLT.
Julgou, portanto, nulos os contratos.
Danos morais
Em relação aos danos morais, a juíza destacou que, durante anos, não fora respeitada a legislação pertinente, ocorrendo verdadeira sonegação de direitos que seriam inerentes à trabalhadora e, inclusive, poderiam gerar maior segurança econômica, financeira, profissional e emocional à dentista. Com isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.
“Tais condições geram o dano moral presumido, ante a situação de apreensão e abalo emocional intrínsecas à condição de trabalho informal e suas consequências ao longo dos anos de prestação de serviços, restando evidente a violação de direitos extrapatrimoniais (honra, imagem, integridade moral, dignidade, dentre outros).”
Ao julgar procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de arrendamento, a juíza condenou a parte ré à obrigação de fazer referente à anotação em CTPS, ao pagamento saldo de salário devido, férias, FGTS, valor mensal equivalente às cestas básicas e ao vale transporte, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais para a dentista.
A Advocacia-Geral da União pediu nesta terça-feira (24/1) que a Justiça de Brasília bloqueie bens de 40 pessoas presas em flagrante no 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. O caso está em segredo de Justiça.
Manifestantes depredaram sedes do Legislativo, Judiciário e Executivo
Tiago Angelo/ConJur
O objetivo da AGU é assegurar que os bens dos terroristas sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público. A solicitação foi feita a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decretou a preventiva dos acusados.
“[Eles] participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”, diz a AGU em trecho da pedido.
Esse é o segundo pedido do tipo feito pelo órgão. No primeiro, conseguiu que a Justiça do DF bloqueasse R$ 18,1 milhões de pessoas físicas e empresas envolvidas nos atos terroristas.
Terrorismo no DF
Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do domingo o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.
O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.
Depois da invasão ao Congresso, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.
Recurso demonstrou que trabalhador não estava no endereço da empresa como havia informado na reclamação trabalhista
O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.
Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.
O profissional alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese dele foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito durante o período de setembro a dezembro de 2019.
Já o empresário afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o autor da ação era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.
As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps.
Divergência
A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso.
Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras. “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer a empresa estava instalada no local”, concluiu o magistrado.
Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.
A decisão é de primeira instância. O trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
As despesas revelam um ex-presidente diferente daquele que comia churrasquinho com farofa nas ruas. Na residência oficial eram servidos cortes de carnes nobres e bacalhau
Em média cada motociata de Bolsonaro custou aos cofres públicos R$ 100 mil e mobilizou até 300 militares para acompanhar os eventos. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (23) pelo Estadão em parceria com a agência “Fiquem Sabendo”, especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI).
As notas fiscais estavam em um conjunto de 2 mil documentos classificados como reservados, anexados na prestação de contas do cartão corporativo.
De acordo com a reportagem, as notas revelam um Bolsonaro diferente daquele que comia churrasquinho com farofa, pastel e cachorro-quente nas ruas. “Aparecem cortes nobres de carne, frutas e verduras de um famoso mercado gourmet, além de camarão e bacalhau”.
“No dia 7 de junho de 2019, foram comprados 6,3 kg de picanha maturatta, 15 kg de filé mignon sem cordão e ainda peças de costela defumada, batata palha, potes de palmito e azeitona”, diz a reportagem.
Logo no início do governo, em abril de 2019, foram adquiridos 4,2 kg de camarão rosa, 7,2 kg de bacalhau e 10,8 kg de filé de robalo ao preço de R$ 2.241,55.
A reportagem registrou ao menos 14 compras de picanha, 47 de mignon e 15 de bacalhau. “Essas despesas eram frequentes – às vezes mais do que uma vez na semana.
Em maio de 2021, Bolsonaro realizou uma motociata no Rio de Janeiro que custou ao cofre da União R$ 116 mil, contando com o suporte local de policiais militares, tropa de choque, socorristas e agentes do Exército.
Repercussão
No Congresso, a reação foi imediata. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a farra com o cartão corporativo. “Rastros de tragédia e destruição no Brasil de uma gestão onde o presidente farreava com dinheiro público, custeado pelo cartão corporativo que pagou motociatas, picanha e camarão!”, disse.
“Com o fim do sigilo do cartão corporativo usado por Bolsonaro, descobrimos que ele gastou R$ 4,7 milhões nos dias de folgas, só curtindo férias, feriadão e passeios de moto. Entendem agora porque Bolsonaro botou sigilo nos gastos dele com o cartão da presidência? A roubalheira que tentaram esconder está vindo à tona com a queda do sigilo”, criticou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) diz que Bolsonaro terá de pagar pelos gastos. “Aos poucos vamos descobrindo mais detalhes da farra com o cartão corporativo do último governo: cada uma das motociatas custavam, em média, R$100 mil aos cofres públicos e mobilizavam até 300 militares para acompanhamento. Agora q a farra acabou, tá na hora de Bolsonaro pagar a conta”, disse.
“Bolsonaro torrou R$ 48 mil no cartão corporativo em apenas QUATRO DIAS DE FÉRIAS NA PRAIA, e ainda permitiu que militares e aliados fizessem saques na boca do caixa sem finalidade definida. É o BANCONARO distribuindo dinheiro do povo pros milicianos!”, reagiu no Twitter o deputado eleito Guilherme Boulos (PSOL-SP).
Contando com uma bancada de três senadores a partir de 2023, o PDT oficializou seu apoio à campanha do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a reeleição como presidente do Senado. Apesar de ser um apoio numericamente tímido, este será mais do que necessário. Ao contrário da Câmara dos Deputados, onde Arthur Lira (PP-AL) se encontra em uma posição confortável para preservar o cargo, Pacheco se esforça para garantir seu primeiro lugar.
Rodrigo Pacheco compete com Rogério Marinho (PL-RN), candidato anunciado por Valdemar Costa Neto, presidente do PL. Apesar de não entrar na disputa com a mesma força de Pacheco, Marinho conta com o apoio do PL, que forma a maior bancada do Senado, de 14 senadores. Seu nome também atrai a simpatia de senadores dos demais partidos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pacheco já conta com o apoio inicial das bancadas do PSD e do PT, sigla do governo, que juntas somam 21 senadores. Agregando os números dos demais partidos governistas (PSB e Rede), o parlamentar da bancada mineira já passa a ter 23 votos garantidos, dos 41 necessários para se eleger. Com o apoio do PDT, sua base de apoio já cresceu para 26 nomes.
Entre as demais bancadas, duas já garantem aliados. No MDB, Renan Calheiros (AL) e Renan Filho (AL) confirmaram ao Congresso em Foco o plano de votar na reeleição de Pacheco. Apesar de fazer parte da base do governo, o partido que terá um total de 10 senadores ainda não se reuniu para orientar seus senadores na eleição.
O 29º nome garantido para Pacheco é o de Davi Alcolumbre (União-AP), antigo aliado de Pacheco e articulador de sua campanha para presidente da Casa em 2021. O União Brasil, porém, segue como uma incógnita na escolha de seus parlamentares na eleição ao Senado. A sigla ainda não decidiu se fará parte ou não do governo, e existe forte pressão em seus quadros para que siga pelo caminho independente.
Marinho já busca apoio dos partidos da antiga base do governo Bolsonaro: PP, Republicanos, e PSC, além de procurar trazer para seu lado aliados no União Brasil e tentar convencer a bancada do PSDB, que se encontra indecisa. A maior bancada simpática ao seu nome é a do PP, com seis deputados. Em entrevista com o Estadão, seu líder Esperidião Amin (SC) afirmou que não há consenso na bancada.
O terceiro candidato é Eduardo Girão (Podemos-CE). Adotando os mesmos ideais que Marinho, Girão trabalha para tirar votos de Rodrigo Pacheco. Sua estratégia consiste não em articular com os demais senadores, mas em movimentar uma campanha em suas redes sociais para que os eleitores entrem em contato com os senadores de seus estados, e os convença a votar em outro nome que não o atual presidente da Casa. O Podemos conta com seis deputados, mas os cinco além de Girão tendem a votar no candidato do PL.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.