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Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

Governo Lula parece disposto a debater a regulação do trabalho uberizado — e se reunirá com trabalhadores do setor. Futuro das relações de trabalho depende também de soluções para o enquadramento dos plataformizados.

Ana Claudia Moreira Cardoso, Ana Carolina Paes Leme, Renan Bernardi Kalil, Thaís Helena Barreira, José Dari Krein, Paula Freitas de Almeida, Cássio da Silva Calvete, Sadi Dal Rosso, Maria Aparecida Bridi, Ricardo Colturato Festi e Henrique Amorin

“Faça seu próprio horário”, “Ganhe dinheiro a qualquer hora, em qualquer lugar” 1, “Torne-se um entregador parceiro e consiga uma renda rápida e significativa com um tempo flexível!”2.

Partindo de narrativas de empresas que se utilizam da tecnologia de uma plataforma digital para a comunicação com clientes e trabalhadores, a produção, a organização e a gestão do trabalho, pode-se fazer a pergunta: quem gostaria de ter um trabalho sem patrão, que possibilite um ganho fácil, com autonomia e flexibilidade para conciliar os tempos de trabalho e de não trabalho?

Apesar de não haver uma pesquisa que busque responder a essa pergunta específica, não é difícil imaginar que muitos de nós responderia a ela com um grande “EU!”. E por vários motivos. Há uma crescente pressão patronal para que estejamos conectados e à disposição do trabalho 24 horas por dia. Além disso, o discurso de flexibilidade já se mostrou uma grande falácia. A realidade é que se trata de uma heteroflexibilidade3 que possibilita ao capital adequar o uso da mão de obra às suas necessidades no exato momento em que estas surgem, remunerando o trabalhador pelo menor tempo possível.

Assim, apesar da duração da jornada de trabalho ter sido reduzida ao longo do tempo, a forma como o capital vem gerenciando o trabalho e se utilizando das TICS (Tecnologias da Informação e Comunicação), acaba possibilitando que os tempos de trabalho invadam constantemente nossos espaços e tempos de não trabalho4. Como resultado, o desejo de conciliação entre os diversos tempos sociais segue presente tanto para os trabalhadores do mercado formal como do informal.

Voltando o olhar para as empresas que se utilizam da tecnologia plataforma em todo o seu processo, devemos nos indagar se suas narrativas se realizam e, caso não, como os trabalhadores vivenciam essa contradição?

Antes, porém, faz-se necessário explicar o termo “empresas-plataforma”. A primeira questão é esclarecer que empresas como Uber, Ifood, Parafuzo, JusBrasil, Franq e tantas outras não são “plataformas”, mas se utilizam da tecnologia plataforma para a produção, a organização e a gestão do trabalho. Ou seja, a plataforma é um meio de produção, assim como a linha de montagem utilizada pela Ford a partir de 1910 e tantas outras tecnologias adotadas por outras empresas. Essas “plataformas”, em realidade, são empresas que atuam no ramo de transporte, de entrega, de limpeza doméstica, de serviços jurídicos e bancários.

Em segundo lugar, é importante saber que essas empresas já se espraiaram para os mais diversos setores da economia. De acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNADC), no período entre 2012 e 2019 os trabalhadores denominados por Garcia5 como “Conta Própria Sem Estabelecimento e Sem Documento” apresentaram um aumento de 54,0%, chegando a aproximadamente 4,2 milhões de trabalhadores ocupados em “empresas-plataforma” como suas atividades principais. E sabemos que, no contexto pandêmico da covid-19, esse movimento de expansão foi intensificado6.

Isto demonstra que as “empresas-plataforma” vieram para ficar e, para tal, investem muito dinheiro para construir um espaço de uma suposta ausência de direitos, ou seja, um desenquadramento jurídico-legal do que o direito já regulou. Em seus discursos, o direito posto e os institutos legais existentes não valem para o modelo de negócios totalmente inovador e, portanto, não alcançável ao que já se produziu de normatividade laboral. Dessa forma, se esgueiram entre espaços com o objetivo de repelir a aplicabilidade das normas existentes. Por outro lado, se afirmam usando todo seu poder de “rolo compressor” econômico e midiático sobre o que já existe, buscando colonizar o espaço de regulação do Direito. Isso ocorre a partir de estratégias em diversos campos: no jurídico, por meio de manipulações eticamente questionáveis; no econômico, com formas variadas oriundas do seu poderio; no ideológico, instrumentalizando juristas, opinião pública, além de buscar capturar a subjetividade dos trabalhadores e consumidores.7

Assim, as empresas-plataforma publicizam uma falaciosa relação de parceria: “A Uber é uma plataforma de tecnologia. O app da Uber conecta motoristas parceiros a usuários”. Na plataforma de reparos SuperMano vemos: “Os serviços são executados por entusiastas da bricolagem sob a sua inteira responsabilidade. […] Sob nenhuma circunstância o Site pode ser considerado como um ente principal, um empregador ou um provedor de serviços. O Site não garante a conclusão bem-sucedida das missões”.8 Na plataforma Shapp, de educação, enquanto na página inicial ela se apresenta como desenvolvedora de “soluções tecnológicas para conectar quem ensina a quem aprende”, nas seguintes encontramos o chamado: “Veja nosso vídeo e aprenda mais sobre sua nova plataforma de educação continuada”9.

Assim, nota-se que essas empresas não se apresentam como de fato são, isto é, como organizações econômicas ou comerciais constituídas para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. Ao invés disso, se intitulam empresas de tecnologia, provedoras de conteúdo ou serviço de informação.

Diversas pesquisas abordando essas “empresas-plataforma” são unânimes em apontar que não existe parceria e nem flexibilidade10. A jornada laboral dos trabalhadores a elas vinculados é extremamente extensa em função de um conjunto de fatores que se retroalimentam: ausência de direitos e garantias; relação perigosa entre recebimento por tarefa e taxas baixas e incertas; insegurança a respeito do trabalho no dia seguinte (pois podem adoecer ou sofrerem lesões em acidentes de trabalho, serem demitidos, terem seus instrumentos de trabalho danificados ou roubados); existência de muitos tempos de trabalho não remunerados dentro do ciclo de trabalho (como os tempos de espera, de elaboração e manutenção de perfil no site, de busca de cliente ou mercadoria, de correção de tarefas), bem como a gestão por metas gamificada e algorítmica11.

Esse conjunto de fatores pressiona os trabalhadores para que, apesar de não haver a presença de um chefe, fiquem conectados e totalmente à disposição do empregador. Como resultado, constitui-se uma relação de trabalho que não proporciona autonomia em relação à gestão do tempo de trabalho e do tempo livre, levando ao total desequilíbrio entre esses tempos além de péssimas condições laborais em função da ausência de previsão de intervalos inter-jornadas e intrajornadas – que assegurem pausas para alimentação, para a recuperação psicofisiológicas e atendimento às necessidades fisiológicas básicas. As pesquisas revelam, ainda, forte insegurança e medo que se devem ao fato de que a demissão (chamado desligamento, pelas empresas) é feita de forma totalmente unilateral sem que os trabalhadores possam compreender seus motivos e contra-argumentar. Assim como o processo de avaliação (denominado pelas empresas de “estrelas”). Aliás, não há canais de diálogo, mas apenas mensagens instantâneas e automatizadas por parte dessas empresas.

Ou seja, são as empresas-plataforma que definem se um trabalhador pode oferecer seu trabalho (admissão) e o coloca para fora quando desejam (demissão), que estabelecem o valor da remuneração – podendo reduzi-lo no momento que desejam, que definem a forma como o labor deve ser realizado, que realizam o contato inicial com o cliente, que possuem todo o conhecimento sobre o negócio criando grande assimetria de informação em relação aos trabalhadores e que definem as metas, as avaliações e as sanções.

Outras inquietações, como a questão da irresponsabilidade por parte dessas empresas, são explicitadas pelos estudos quando se analisa os diversos setores da economia. No setor de saúde, por exemplo, podemos nos indagar quem irá fiscalizar o trabalho realizado pelos profissionais. Quem fará a formação continuada desses trabalhadores? As mesmas questões, por sua vez, podem ser estendidas a todas as “empresas-plataforma” pensando do ponto de vista social, trabalhista, ambiental e de saúde laboral. Quem se responsabiliza?

Assim, vemos que essas empresas estão reproduzindo o trabalho precário em setores onde essa realidade já se fazia presente (como serviço doméstico, construção civil, beleza, cuidado e entrega), e precarizando outros setores marcados por empregos formais, sindicatos fortes e, portanto, melhores condições laborais (como os setores jurídico, bancário, de saúde e educação)12. E evidentemente que esta precarização já demonstra as consequências negativas para o processo saúde-doença, pois resulta em cansaço físico e mental, acidentes e adoecimento13 que são suportados pelos trabalhadores, suas famílias e o Estado.

Mas, a grande questão é: se não há autonomia, flexibilidade, ganho fácil e diálogo, o que leva uma parte desses trabalhadores a não reivindicarem o reconhecimento como empregados formais e sujeitos de direitos? As pesquisas demonstram que são diversos os motivos, sobressaindo: desconhecimento da legislação, medo de perderem a fonte de renda dada a situação anterior de desemprego e o sonho de terem um trabalho sem chefe e flexível. Olhando de forma mais profunda, temos:

  • boa parte desses trabalhadores, em suas ocupações anteriores, apesar de serem formais, já eram marcadas por longas jornadas, baixas remunerações, insegurança, relações de trabalho autoritárias e até mesmo humilhantes;

  • muitos nunca tiveram um emprego formal e, portanto, os direitos a ele vinculados. Assim, há um processo de “naturalização” da situação de precariedade;

  • há um considerável desconhecimento dentre esses trabalhadores a respeito dos direitos previstos na CLT (como licenças, horas-extra, adicionais, flexibilidade de jornada) e, sobretudo, em relação ao processo de negociação coletiva onde é possível conquistar mais direitos. Este desconhecimento, somado à forte narrativa das empresas, leva muitos trabalhadores a crerem que, sendo a CLT, haverá a obrigação de trabalho exclusivo, a impossibilidade de jornada flexível e de autonomia no trabalho;

  • além disso, parte dos trabalhadores estabelecem uma meta diária de remuneração, que é impossível alcançar com uma jornada de até 8 horas (pois a remuneração é muito baixa), e, por isso, querem ter “liberdade” de uma jornada maior para compor a remuneração que pague as suas despesas.

  • para muitos, há um risco de que o reconhecimento desse trabalho como formal signifique um aumento de custos para as empresas e que estas os repassem aos trabalhadores – levando à necessidade de uma ampliação da já enorme jornada de trabalho;

  • se expressa um medo muito grande que as plataformas saiam do Brasil, deixando os trabalhadores sem nenhuma alternativa de trabalho.

Essa realidade evidencia que não faz sentido a criação de legislações específicas que garantam menos direitos do que os já conquistados pela classe trabalhadora, por diversos motivos:

  • como já apresentado, há um espraiamento das “plataformas de trabalho” em diversos setores e este movimento tende a se ampliar caso essas empresas continuem a ter o poder de impor “um desenquadramento jurídico-legal do que o direito já regulou”;

  • o Art.6º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os meios telemáticos e informatizados de comando “se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”;

  • a presença da subordinação na relação é explícita pois essas empresas que se utilizam da tecnologia plataforma funcionam a partir da mesma lógica que outras empresas e os trabalhadores são iguais a quaisquer outros assalariados;

  • não podemos reconhecer legalmente a existência de “trabalhadores de segunda classe”;

  • menos direitos para esses trabalhadores significa uma concorrência desleal entre as empresas-plataforma – que não garantem nenhum direito – e as empresas ditas “tradicionais”, levando, ainda, a que estas últimas decidam, também, se constituírem como “empresas-plataforma”.

Ou seja, todos queremos um trabalho sem um patrão autoritário e assediador, que possibilite um salário digno, com autonomia e uma flexibilidade que também esteja de acordo com nossas necessidades. Entretanto, como a história e as pesquisas atuais têm demonstrado, não será a partir da ausência de direitos que esses desejos serão realizados. Mas, a partir da inclusão de todos aos direitos já conquistados pela classe trabalhadora ao longo da história. Evidentemente, dado que a tecnologia e as formas de gestão e organização do trabalho se modificam, se mostra necessária a atualização da legislação, bem como sua ampliação, reforçando o papel da representação, da negociação coletiva, do acesso à informação e da participação dos trabalhadores em discussão sobre organização e gestão do trabalho.

Notas

1 UBER. Dirija com a Uber: ganhe dinheiro no seu horário. Disponível em: https://www.uber.com/a/join-new?territory_id=1333

2 Deliveroo. Disponível em: https://deliveroo.co.uk/. Acesso em: 06 jan. 2023.

3 Assim como diferenciamos trabalho autônomo (quando as regras são definidas pelo próprio sujeito) de trabalho heterônomo (quando há subordinação e as regras são definidos pelo outro), heteroflexibilidade significa que a flexibilidade é realizada apenas em função dos interesses do capital.

4 DAL ROSSO, S.; CARDOSO, A.C.M.; CALVETE, C. S.; KREIN, J.D. (orgs). O futuro é a redução da jornada de trabalho. São Paulo: CirKula, 2022. Disponível em: <https://livrariacirkula.com.br/produto/9786589312598>. Acesso em 12 de janeiro de 2023.

5 GARCIA, L. O mercado de trabalho brasileiro em tempos de plataformização: contexto e dimensionamento do trabalho cyber-coordenado por plataformas digitais. Porto Alegre: Dissertação no Mestrado de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2021.

6 REVISTA CIÊNCIAS DO TRABALHO. Plataformas Digitais II. n. 21. 2022. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/issue/view/22. ver, sobretudo a parte “Diagnóstico”.

7 LEME, A.C.R.P.. De vidas e vínculos: as lutas dos motoristas plataformizados por reconhecimento, redistribuição e representação. Tese de doutorado realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2022.

8 SuperMano: https://www.youtube.com/watch?v=1ztGF3LX1U4 LEME, A. C. P. L. Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber. São Paulo: LTr, 2019.

9 Shapp: <https://shapp.it/quemsomos>.

10 Além das pesquisas citadas nas outras notas de rodapé, ver: ABILIO L.C.; ALMEIDA, P.F.; AMORIM H.; CARDOSO, A.C.M.; FONSECA V.P.; KALIL, R.B., et al. Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano. Edição Especial: Dossiê Covid-19, Campinas, v. 3, p. 1-21, jun/2020. Disponível em: http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/74; CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT. Condições de trabalho, direitos e diálogo social para trabalhadoras/es do setor de entrega por APP em Brasília e Recife. CUT – Secretaria de Relações Internacionais e Instituto Observatório Social: São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2021. https://www.cut.org.br/acao/condicoes-de-trabalho-direitos-e-dialogo-social-para-trabalhadoras-e-trabalhador-ac01, FILGUEIRAS, V. A. VILAS BOAS, V.. Nota de pesquisa: projeto caminhos do trabalho. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades. Salvador/Recife, v. 46, n. 254, p. 665-687, set./dez. 2021. Disponível em: http://www.nec.ufba.br/wp-content/uploads/2022/05/9-NOTA-DE-PESQUISA_PROJETO-CAMINHOS-DO-TRABALHO.pdf; CARDOSO, A.C.M., et al. A pandemia da covid-19 e o agravamento da precariedade do trabalho dos motoristas em empresas-plataforma de transporte individual em uma cidade brasileira de médio porte. Revista da ABET, v. 21, n. 1, janeiro a junho de 2022. P. 33-51. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/abet/article/view/55759/36026. e KALIL, R. B. A regulação do trabalho via plataformas digitais. São Paulo: Blucher, 2020.

11 CARDOSO, A. C. M. C. Empresas-plataforma e seus tempos laborais incertos, controlados, intensos, insuficientes, longos, não pagos e heterônomos. In: Dal Rosso, S.; Cardoso, A. C. M.; Calvete, C. S.; Krein, J. D. (org.). O futuro é a redução da jornada de trabalho. Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 253-274. Versão digital disponível em: https://livrariacirkula.com.br/produto/9786589312598

12 Idem citação de número 6.

13 BARREIRA, T.H. de C. Aspectos Psicossociais do Trabalho para a Saúde dos Trabalhadores em Empresas-Plataforma. Revista Ciências do Trabalho, São Paulo: DIEESE, n. 20, outubro de 2021. p.1-11. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/282/pdf. Acesso em: 08 jan. 2022 e MASSON, L.P., CHRISTO, L. P.. Gerenciamento, consumo e (des)valor do trabalho por aplicativos: implicações à saúde de entregadores. Revista Rosa. Disponível em: https://revistarosa.com/4/desvalor-do-trabalho-por-aplicativos.

Ana Claudia Moreira Cardoso é Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo – USP e Universidade Paris 8. Realizou pesquisa pós-doutoral no Centre de Recherche Sociologiques e Politiques de Paris. Atualmente é pesquisadora independente.

Ana Carolina Paes Leme é Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Autora do Livro “Da Máquina à Nuvem” e da Tese “De Vidas e Vínculos”.

Renan Bernardi Kalil é Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo – USP.

Thaís Helena Barreira é Pesquisadora na Fundacentro/MPT e coordenadora de projeto de pesquisa: Trabalho e saúde dos jovens entregadores ciclistas.

José Dari Krein é Professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador e diretor do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) e membro da coordenação da REMIR (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista).

Paula Freitas de Almeida é Doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, professora, pesquisadora e consultora do mundo do trabalho, em especial das relações de trabalho gerenciadas via plataforma digital.

Cássio da Silva Calvete é Doutor em Economia Social e do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente é Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e desenvolve a pesquisa “A indústria 4.0 e os seus impactos no tempo de trabalho: um estudo para o Brasil”.

Sadi Dal Rosso é Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Criou o Grupo de Estudos e Pesquisas para o Trabalho (GEPT).

Maria Aparecida Bridi é Professor do Departamento de Sociologia (SOL) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGSOL) da Universidade de Brasília (UnB).

Ricardo Colturato Festi é Professor do Departamento de Sociologia (SOL) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGSOL) da Universidade de Brasília (UnB).

Henrique Amorim é Professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no Departamento de Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS).

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 17/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/empresas-plataformas-quem-quer-ter-patrao/

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

O fim do sonho americano?

Com a globalização, país se desindustrializou, impondo horizonte de expectativas decrescentes. O trabalho e o padrão de vida se deterioram.

Marcio Pochmann

A abertura econômica promovida pelas reformas definidas pela perestroika de M. Gorbachev (1985-1991) levou ao abandono da experiência do socialismo real em um só país. O horizonte de expectativas crescentes desabou diante do colapso do ideal comunista, acompanhado que foi pela desindustrialização, pobreza, remoção de benefícios sociais e inflação que rebaixaram, em geral, as condições de vida da população.

O resultado da inserção na globalização capitalista produziu uma nova classe social dos oligarcas russos alavancados pelos negócios ligados à produção primário-exportadora. Após a queda de 15 anos no Produto Interno Bruto (PIB) por habitante desde 1991, a parte da economia russa que sobreviveu, tendo perdido cerca de 1/3 de sua antiga produção manufatureira, estava bem distante da outrora potência industrial.

A nova realidade imposta pela perestroika russa terminou por desconstruir o sonho do novo homem socialista, conforme descreveu a escritora Svetlana Alesksievitc no livro de 2013 (O fim do homem soviético). Não somente as condições de vida originadas durante a experiência do socialismo real num só país ficaram para trás, como a desesperança contaminou a população que diminuiu em mais de quatro milhões de habitantes nos últimos 31 anos, por causa do avanço do suicídio e do uso de drogas legais e ilegais.

A globalização em curso desde os anos 1980 foi potencializada pelo processo de desregulação e abertura econômica nos Estados Unidos, que ampliou a relação do comércio externo (exportação mais importação) com o PIB de 16,6%, em 1983, para 30,8%, em 2011. Com isso, a participação da indústria no PIB que era 27% em 1980, declinou para somente 11,2%, em 2019.

As mudanças na estrutura produtiva foram tornando as condições vida da população estadunidense cada vez mais difíceis. Entre 1979 e 2017, por exemplo, a renda nacional por habitante cresceu 85%, enquanto o salário médio dos trabalhadores permaneceu estagnado em termos reais.

A deterioração da qualidade do trabalho convergiu com o declínio do padrão de vida material, fazendo predominar a escassez dos melhores empregos. O infortúnio da perda dos bons empregos e dos maiores rendimentos atingiu negativamente o sentimento de orgulho movido pela expectativa da realização do sonho americano da mobilidade social ascensional, do status consumista.

O horizonte de expectativas decrescentes foi se afirmando pela dura realidade que tornou mais difícil para as pessoas construírem uma vida superior ou equivalente à de seus pais. Por não ser apenas uma fonte de dinheiro, o trabalho constitui a base pela qual os costumes e as rotinas de vida perderam significado, comprometendo a dignidade, o orgulho e a autoestima, geradores da desesperança.

A trajetória descendente na qualidade de vida coincidiu com o avanço da globalização, que fechou fábricas ou as deslocou – muitas vezes para outros países. O câncer da financeirização que contaminou o centro da economia estadunidense se espalhou descontroladamente no interior da sociedade, o que tornou também mais complicado para os políticos cumprir as promessas feitas aos seus eleitores.

O próprio interesse público e o bem-estar social foram ficando subordinados ao benefício privado dos que eram ricos. A captura da renda interna pelos segmentos poderosos e privilegiados fomentou a maior desigualdade e justificou a estagnação dos salários, o que levou ao inédito crescimento das mortes por desesperança, conforme descrevem Angus Deaton e Anne Case no livro de 2020 Deaths of Despair and the Future of Capitalism.

Especialmente para aqueles que ficam para trás, cujas vidas deixam de ter o curso que esperavam, as mortes provocadas pelo suicídio (morte autoinfligida), o uso de drogas e do álcool em excesso ou por muito tempo cresceram a tal ponto que a expectativa de vida da população branca decaiu na década de 2010, algo desconhecido desde a primeira Guerra Mundial. O desespero e a angústia, associados ao luto, à diminuição do apego ao trabalho, à queda do poder de compra dos salários e ao fracasso da vida familiar explicam o aumento das mortes por desespero.

Em outro estudo que associou o avanço das mortes por desespero à desindustrialização dos Estados Unidos, o autor Sam Quinones (Dreamland: The True Tale of America’s Opiate Epidemic, 2015) destacou o avanço do consumo de opiáceos e a ampliação das mortes em locais que deixaram de ser prósperos devido ao desaparecimento das fábricas e dos empregos de qualidade. Algo que Andrei Martyanov identificou como aprofundamento da decadência estadunidense (Disintegration: Indicators of the Coming American Collapse, 2021).

Em síntese, o sonho do capitalismo americano da ascensão social pelo trabalho assentado no maior rendimento e status consumista terminou sendo moído pela perestroika estadunidense.

Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 16/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-fim-do-sonho-americano/

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

A antropofagia no caminho da indústria brasileira: cenário global abre oportunidades

Lançado no final do ano, o livro Reindustrialização para o desenvolvimento brasileiro (Editora Contracorrente, 2022) traz reflexões sobre as possibilidades de fortalecimento do setor produtivo em novo cenário global. E interno também, com a eleição de um governo que tende a valorizar a indústria brasileira. Organizador do livro, o professor-doutor Antonio Corrêa de Lacerda avalia que o Brasil tem boas oportunidades de reinserção considerando o novo ambiente econômico. O estudioso identifica o papel do Estado no desenvolvimento de diferentes potências econômicas. Cita Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul e China. “O Brasil pode e deve se espelhar nesses modelos, não necessariamente copiando-os, mas à la Oswald de Andrade, numa antropofagia, tropicalizando boas experiências internacionais e a nossa própria.”

Para Lacerda, além disso, as transições para a economia do baixo carbono, para a economia verde e a economia digital nos abrem novas oportunidades. “Os países estão repensando a localização dos seus investimentos e o Brasil tem boas chances, desde que adote medidas para isso”, afirma o ex-presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e membro do governo de transição.

De volta à agenda

Dividido em cinco capítulos, o livro aborda temas como desenvolvimentismo, macroeconomia e tecnologia, além de analisar possíveis causas do “atraso” brasileiro. Oito autores assinam os textos.

Lacerda destaca também a recriação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “Isso vai recolocar o tema da política industrial de volta à agenda, de onde nunca deveria ter saído.”

No lançamento do livro, você falou que não pode haver uma “volta ao passado”. O que significa, hoje, pensar em políticas industriais no Brasil? Qual o peso da indústria brasileira nessa “reconstrução”?

Fiz a menção porque é um reconhecimento de que o Brasil venceu o desafio de se industrializar no século 20. Nas últimas décadas vivemos um processo de desindustrialização precoce. Agora, portanto, o desafio é a reindustrialização considerando as novas circunstâncias, da pós-globalização, pós-guerra Rússia e Ucrânia e pós-pandemia. Isso amplia o esforço necessário. Por outro lado, as transições para a economia do baixo carbono, para a economia verde e a economia digital nos abrem novas oportunidades. Os países estão repensando a localização dos seus investimentos e o Brasil tem boas chances, desde que adote medidas para isso.

Qual é o papel do Estado nesse processo?

É fundamental. Veja Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul e China.

O Brasil pode e deve se espelhar nesses modelos, não necessariamente copiando-os, mas a la Oswald de Andrade, numa antropofagia, tropicalizando boas experiências internacionais e a nossa própria.

O ressurgimento do Ministério da Indústria e Comércio, por si só, conseguirá recolocar a política industrial na agenda econômica do país?

Como integrante do governo de transição, na área econômica, vejo como um grande avanço a recriação dos ministérios da Planejamento, assim como o de Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior. Também houve o desmembramento do ministério da Gestão, outro grande avanço. No caso específico do MDIC, isso vai recolocar o tema da politica industrial de volta à agenda, de onde nunca deveria ter saído. A nomeação do vice-presidente (Geraldo) Alckmin como titular da pasta sem dúvida representa o seu empoderamento.

As dificuldades são mais de ordem política do que econômica?

Há a questão da correlação de forças e no Brasil há a supremacia do setor financeiro e do agronegócio na definição da política econômica. A indústria brasileira, o comercio e os serviços precisam exercer maior influência no Executivo e no Legislativo para fazer valer seus interesses. Claro que tudo deve ser em prol do desenvolvimento da nação e não vantagens setoriais.

Com a cobertura jornalística dominada pelo mercado financeiro, falta uma visão mais abrangente sobre a importância do setor industrial?

Sim. O debate público via mídia é dominado pelos interesses rentistas.

É preciso ampliar os espaços para discussão das questões ligadas ao desenvolvimento, e vejo que há boas possibilidades de recolocar a questão. A começar com uma atuação mais firme das entidades representativas dos setores produtivos e da própria sociedade, no sentido de democratizar as decisões econômicas.

Fonte: RBA
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 17/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-antropofagia-no-caminho-da-industria-brasileira-cenario-global-abre-oportunidades/

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

A revisão da vida toda é boa para você?

Gisele Nascimento

Antes de qualquer coisa, como dito alhures é preciso a realização do cálculo para saber se compensa o ajuizamento de ação, vez que em muitos casos o aumento poderá ser tão irrisório que não compensa o stress da expectativa criada, muito menos o gasto com eventual processo.

O famoso assunto acerca da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, foi pauta de Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em dezembro de 2022, que após bastante discussão e incertezas quanto ao direito, foi julgado procedente, permitindo que milhares de aposentados brasileiros possam ter seus benefícios revisados/corrigidos.

É de praxe, que muitas das modificações na legislação previdenciária, tem como pano de fundo, a restrição de direitos, assim como dificultar o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários. Exemplo, disso foi a Reforma da Previdência do ano de 2019.

Já a Revisão da Vida Toda – consiste em dar ao segurado a opção de optar pela forma de cálculo definitivo – podendo com isso melhorar o seu benefício, já que será considerado todo o período contributivo, mesmo aquele recolhido antes de julho de 1994, quando essa forma de cálculo se mostrar mais vantajosa do que a regra de transição prevista no art. 3º da lei 9.876/99.

Dito de outra forma, a revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria o período contributivo de toda sua vida, o que pode ser muito favorável ao cidadão brasileiro.

Toda essa discussão surgiu com o Plano Real, a partir de julho de 1994, porque a aposentadoria passou a ser calculada apenas com base nas 80% maiores contribuições. Com isso, as contribuições anteriores não entraram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem naquela época, quem passou a ganhar menos, ou mesmo quem não contribuiu para o INSS logo após.

Assim, tal Revisão pode beneficiar vários segurados, principalmente quem, ganhava bem antes de 1994; possui poucas contribuições depois de 1994; e/ou começou a ganhar menos depois de 1994.

Dependendo da situação, o beneficiário poderá receber parcelas atrasadas da diferença entre o valor devido e o recebido que antecedem o pedido, desde que não prescrito.

O que muda com a revisão? A grande mudança é que todas as contribuições serão computadas no cálculo da aposentadoria, mesmo as anteriores ao ano de 1994.

Poderão ser beneficiados com a Revisão todos que recebem do INSS aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial; benefício por incapacidade temporária; auxílio-acidente; benefício por incapacidade permanente; pensão por morte; salário-maternidade desde que não tenha ultrapassado 10 anos da data do início concedido até 13/11/19.

Você se aposentou entre 29/11/99 e 13/11/19? Se sim, vale a pena encontrar um advogado de sua confiança para realizar o cálculo, e se for o caso, entrar com a ação judicial, mas fique bem atento com quem promete milagres, até por que ao invés de majorar o seu benefício, as vezes pode reduzir.

Atente-se, a revisão feita sem análise prévia dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício. No direito trabalha-se com possibilidades e não com certezas!

Enfim, o pronunciamento favorável à tese da Revisão da Vida Toda, foi uma grande vitória para os segurados, mas como dito acima, não caia no “conto do vigário”, na ânsia de querer aumentar o seu benefício.

Antes de qualquer coisa, como dito alhures é preciso a realização do cálculo para saber se compensa o ajuizamento de ação, vez que em muitos casos o aumento poderá ser tão irrisório que não compensa o stress da expectativa criada, muito menos o gasto com eventual processo.

Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/380404/a-revisao-da-vida-toda-e-boa-para-voce

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

Portadores de síndrome de Down: autonomia e capacitação no trabalho

Maria Inês Vasconcelos

O ponto mais enfático da campanha, no meu sentir, é estimular a percepção de si próprio; e os pais ou cuidadores como indivíduos separados, compreendendo-os como pessoas falíveis e normais, aptos a ter uma vida independente, seja na escola, no trabalho, ou no casamento.

A inclusão no trabalho é um tema que demanda estudos compartilhados com várias ciências transdisciplinares. A Organização das Nações Unidas (ONU) este ano, deslocando do mantra utilizado em 2022, tem um novo propósito para os portadores da síndrome de Down. Quando a ONU propõe conceder ao portador de Síndrome de Down maior autonomia, ela está tratando diretamente do conceito de heteronomia, pois não se pode ver a autonomia apenas como a capacidade de decidir sozinho a prática dos atos da vida, inclusive da vida civil.

A autonomia está diretamente ligada a uma série de capacidades e a um ambiente que gravita em torno do indivíduo. Aspectos socioeconômicos, culturais, capacidades emocionais, tudo isto é levado em conta quando se fala de autonomia. É incentivar as pessoas com Síndrome de Down a ter plena liberdade, para que ela possa decidir os melhores caminhos a serem seguidos em suas vidas. No campo do trabalho, a inclusão não se faz apenas recebendo, mas sobretudo capacitando. O meio ambiente laboral ativo deve acolher e integrar, criando para o portador Down uma atmosfera de acolhimento.

Para o portador dessa síndrome, a ONU já desenha uma nova ética na qual as normas de conduta não provenham só de fora. Consciência e reflexão, menos ineficiência. Busca-se, nessa campanha, enfatizar a capacidade de regular o próprio comportamento.

O ponto mais enfático da campanha, no meu sentir, é estimular a percepção de si próprio; e os pais ou cuidadores como indivíduos separados, compreendendo-os como pessoas falíveis e normais, aptos a ter uma vida independente, seja na escola, no trabalho, ou no casamento.

Muitas vezes o portador de Síndrome de Down é sufocado por seus apoiadores, que para evitar sofrimento tendem a fazer coisas para eles, e não com eles. Com isso, reduz seu poder de decisão, autonomia e liberdade de escolha. Pesquisadores têm discutido duas grandes visões sobre processo desenvolvimental. De um lado, numa perspectiva sociodinâmica, estudiosos preveem que a estruturação da autonomia se dá num processo de gradual afastamento ou separação emocional das figuras de referência, com a consolidação de mais liberdade de ação e escolhas.

Claro que algumas vezes podemos estar diante de intrincado processo de desenvolvimento e de construção, mas o que a ONU e todos que vivem e convivem com a síndrome de Down é pensar de forma independente. Isso é autonomia. Ser útil para a sociedade e ter a oportunidade de se sentirem e estarem ativos, isso é mantra. Não slogan.

Maria Inês Vasconcelos
Advogada, pesquisadora, professora universitária e escritora.

Maria Inês Vasconcelos & Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/380433/portadores-de-sindrome-de-down-autonomia-e-capacitacao-no-trabalho

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

“Prostituta árabe”: Muçulmana ofendida no trabalho será indenizada

TRT da 2ª região

Colegiado considerou que as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância.

Da Redação

Por unanimidade de votos, a 6ª turma do TRT da 2ª região dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de “piadas” discriminatórias por ser adepta de religião islâmica. O juízo de 1º grau havia arbitrado em R$ 10 mil a reparação.

No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi vítima de intolerância religiosa. Ela declara que era xingada de “mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”. Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.

Em audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da empregada informaram ter presenciado várias vezes as “situações de constrangimento”. Segundo os depoentes, nos corredores da empresa era possível notar o preconceito quanto à origem étnica e religiosa da trabalhadora.

No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, defendeu que a liberdade de religião deve ser preservada e respeitada. Segundo ele, “as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira”.

Para deferir o pedido da empregada de aumento do valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o seu grau de publicidade e, por fim, o efeito pedagógico da medida”.

O Tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/380432/prostituta-arabe–muculmana-ofendida-no-trabalho-sera-indenizada