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JUSTIÇA SOCIAL

Advogados pedem suspensão da posse de deputados golpistas do MS

Advogados pedem suspensão da posse de deputados golpistas do MS

Advogados do grupo Prerrogativas no Mato Grosso do Sul protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição pedindo que a justiça suspenda a diplomação de dois deputados estaduais e três deputados federais eleitos pelo estado, por indícios de apoio aos movimentos golpistas que contra o resultado das eleições e a posse de Lula (PT);

Os deputados federais são Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, do PL, e mais Dr. Luiz Ovando, do PP. Os deputados estaduais são João Henrique Catan, também do PL, e Rafael Tavares, do PRTB. Os juristas também pedem que seja aberto um inquérito policial para investigar as condutas dos parlamentares eleitos e os respectivos graus de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Na avaliação dos juristas, os parlamentares fomentaram os movimentos que resultaram na onda de vandalismo,quando foram invadidos e depredados os três principais prédios da República. Exemplo disso foi o caso do deputado Dr. Luiz Ovando, que compareceu em uma manifestação em frente ao quartel-general do Comando Militar do Oeste, em Campo Grande, para cobrar uma intervenção militar. Ele também foi contra o desmonte dos acampamentos montados em frente aos quartéis ao redor do país.

Outro caso lembrado pelo grupo foi o do deputado federal eleito Marcos Pollon, presidente nacional do Proarmas, um dos principais movimentos a favor do armamento civil no Brasil. No depoimento do terrorista George Washington de Oliveira, que tentou explodir uma bomba próxima ao aeroporto de Brasília, consta que seu plano era acionar o movimento para prestar ajuda caso fosse pego pela polícia transportando armamento pesado na estrada até a capital. Pollon respondeu em defesa dos acampados em suas redes sociais.

Rafael Tavares foi além dos demais. Em seu Instagram, acusou supostos infiltrados pelas ações de vandalismo em Brasília, e anunciou que forneceria apoio jurídico a todos os sul-matogrossenses processados em decorrência das ações policiais que sucederam os ataques à Praça dos Três Poderes.

Como justificativa, o Prerrogativas afirma que há perigo de dano caso os diplomas eleitorais dos citados não sejam liminarmente suspensos, uma vez que a posse os tornará civil e penalmente invioláveis por opiniões e palavras, além de passarem a contar com uma série de proteções penais. Eles ressaltam também que o apoio a atos atentatórios contra o regime democrático configuram quebra de decoro parlamentar, chegando a resultar em inelegibilidade.

Confira a seguir a íntegra da ação:

Esta é a segunda ação do Prerrogativas contra parlamentares com indício de apoio aos movimentos golpistas. A primeira, protocolada na semana anterior, já pede a suspensão da diplomação de outros parlamentares nos demais estados. Você pode ver mais detalhes aqui.

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

Advogados pedem suspensão da posse de deputados golpistas do MS

O que você precisa saber sobre a inflação

A inflação está longe de ser um conceito econômico enfadonho – é uma questão de quem ganha o quê na sociedade e quanto poder os trabalhadores têm contra patrões e acionistas.

Samir Sonti

Deveríamos estar preocupados com a inflação?

Sim. O aumento do custo de vida prejudica lares da classe trabalhadora e a principal resposta política é aumentar as taxas de juros e desemprego. Nada disso é bom.

Por que temos inflação no momento?

A essa altura, a resposta pode mudar diariamente, mas a história começa com a pandemia e as privatizações. De repente, o vírus afetou tudo o que vinha conspirando há décadas para manter os preços estáveis. Cadeias de fornecimento incrivelmente complexas, que haviam permitido entregas de bens produzidos a preços baixos seguindo o modelo “just in time“, não tiveram a menor chance de sobreviver a uma revolução dessa escala. A este ponto de tensão acrescenta-se o aumento da demanda por bens duráveis por consumidores presos em casa, consumidores esses que passaram a utilizar menos serviços. Inevitavelmente, isso levaria a estrangular o gargalo em alguns setores, enquanto outros, como hotéis, bares e restaurantes, operavam bem abaixo da lotação, quase vazios. Por esses motivos, desde o final do ano passado a inflação de bens ficou cerca de quatro vezes acima da de serviços, diferença impulsionada em grande parte pelo setor automobilístico.

Parecia razoável imaginar que essas tensões se atenuariam um pouco conforme padrões de consumo retornassem aos níveis pré-pandemia, porém isso não está acontecendo como o esperado, e a última onda de COVID na China e a guerra na Ucrânia não ajudaram. É possível ainda que estes não sejam meros contratempos, mas prévias do que está por vir, conforme mudanças climáticas e tensões geopolíticas que impõem ainda mais restrições nas cadeias de fornecimento e contribuem para o aumento no preço da energia e de outros bens primários.

Qual o papel da manipulação de preços nisso?

Tem sido bom ver tanta atenção focada no papel do lucro. Quaisquer que sejam as dinâmicas estruturais em jogo, a inflação no fim das contas é um mecanismo de transmissão de reivindicações conflitantes sobre a renda e é, portanto, sempre uma questão de distribuição. Na maior parte do tempo, os comentaristas de economia se concentram exclusivamente nos salários, então a narrativa sobre o poder corporativo é muito bem-vinda. Em algumas áreas, como no transporte de mercadorias, a concentração de poder é um fator inflacionário. E a manipulação de preços de processadores de carne, empresas farmacêuticas etc. é o que atinge com mais força o orçamento dos lares de classe trabalhadora, ainda que seu efeito na inflação de maneira geral seja modesto.

Ainda assim, enquanto uma revitalização da fiscalização de antitrustes poderia ajudar um pouco, não seria tão eficiente – e tem verdadeiras desvantagens. Para começar, mais competição nem sempre tem efeitos positivos sobre a taxa de desemprego, como trabalhadores da indústria de confecção da metade do século XX ou manicures de hoje podem comprovar. Além disso, um problema maior que o poder de estabelecer preços é o do controle corporativo sobre investimentos. Porque é o abastecimento que influencia a natureza da inflação atual – que, mais uma vez, pode piorar com a mudança climática e as guerras comerciais – e fica claro que a solução real é uma expansão da nossa capacidade produtiva. E isso requer um papel maior do estado em direcionar os investimentos. Pelo menos o programa da ONU Build Back Better [Reconstruir Melhor] colocou isso na pauta política pela primeira vez em muito tempo.

Vamos ver algo parecido com a estagflação da década de 1970?

Há alguns meses, a ideia de uma estagflação no horizonte me faria rir. Agora já não tenho mais tanta certeza. A narrativa convencional do que aconteceu em 1970 é oriunda da teoria de Milton Friedman de que keynesianos delirantes acharam que conseguiriam manter o desemprego abaixo de sua “taxa natural”, um esforço que aumentou a expectativa de inflação e foi o estopim para uma década de espiral inflacionária. O controle da situação só foi retomado quando o presidente do FED, Paul Volcker, assumiu o compromisso implacável de aumentar o desemprego através de altas taxas de juros. Essa história omite o que muitos economistas de hoje e de então já perceberam ser a raiz da crise: que os impactos nas cadeias de fornecimento, especialmente de petróleo e comida, aliados a um declínio secular da produtividade contribuíram para o aumento de preços e desaceleração do crescimento.

Se os impactos na cadeia de abastecimento que começaram com a pandemia continuarem, e se piorarem com a situação climática (assim como uma menor dependência de energias não-renováveis) e a reestruturação do comércio internacional, é capaz de estarmos diante de uma jornada difícil. Um aumento estrutural de preços pode enfraquecer o potencial de crescimento, e a resposta padrão ao movimento inflacionário – austeridade, de uma forma ou de outra – teria efeitos adversos sobre a taxa de desemprego mas pouco impacto positivo nos preços. São esses os ingredientes para uma estagflação.

Como deveríamos encarar a atitude adotada pelo Fed recentemente?

É impossível ganhar esse jogo – ainda mais quando as taxas de juros não resolvem os problemas de abastecimento e talvez os tornem mais difíceis de resolver -, mas podia ter sido pior. O anúncio feito em março de 2022 pelo Comitê Federal de Livre Mercado de que eles tinham planos de aumentar as taxas de juros e diminuir o saldo geral representa uma mudança substancial, capaz de pôr empregos em risco. Faz pouco tempo, em setembro de 2021, eles haviam anunciado que os juros se manteriam estáveis no ano, e que haveria apenas aumentos modestos em 2023. Agora, eles esperam ajustes trimestrais constantes pelos próximos tempos, e alguns dos bancos mais linha-dura estão pedindo mais. Nada disso é irrisório.

Ainda assim, o plano de ir de quase zero a cerca de 2,5% é bem diferente da reação dos anos 1970 e 1980, quando Volcker aumentou para quase 20% a taxa básica de juros para os fundos federais (e as taxas de juros já estavam altas mesmo antes disso). Na época, a ordem de grandeza também era outra, pois o equilíbrio das forças de classe era diferente: a intenção de Volcker era que sua política monetária fosse uma arma na guerra contra um movimento trabalhista ainda muito influente, que ele via como o principal fator inflacionário (mesmo motivo que o levou a comemorar o ataque de Ronald Reagan ao PATCO, o sindicato dos controladores de tráfego aéreo).

Enquanto o atual presidente do Fed, Jerome Powell, tem que se preocupar com carência de mão-de-obra, pelo menos ele não tem que bater de frente com sindicatos capazes de exercer poder em escala macroeconômica. E os gerentes de ativos como BlackRock, de suas altas posições de comando no capitalismo global, não ligam para um pouco de inflação, o que provavelmente vale de alguma coisa. Então, pelo menos por enquanto, não precisamos nos preocupar com um Choque de Powell.

O que fazer?

O que deveria ser feito e o que temos o poder de fazer são duas questões distintas, mas deveríamos começar por uma tentativa de entender a inflação em termos de classe social: só pode ser resolvida, ou até evitada, através de um papel ativo do estado no gerenciamento das divisões de renda. Por décadas, isso foi feito através de medidas monetárias e fiscais que visavam a criação de insegurança empregatícia e a limitação do crescimento salarial. Nem preciso dizer que essa abordagem teve consequências trágicas.

Uma alternativa poderia ser o controle de preços – que chegou a ser quase uma ideia convencional na metade do século XX – ou impostos sobre lucros excessivos. Mas para essa investida contra as tarifas corporativas e lucros seria necessário confrontar o problema do investimento. Economistas ortodoxos sabem o que estão dizendo quando dizem que suprimir preços impede que empresas aumentem o fornecimento, e resulta em desabastecimento. Mas mesmo sem entrar num enfrentamento sobre lucros, o fato de a atual inflação ser tão relacionada à demanda também salientou a importância dos investimentos. Então talvez seja melhor pensarmos sobre a inflação da mesma maneira como encaramos as outras crises da nossa era, como a mudança climática, a estagnação secular e a desigualdade econômica: lidar com ela de maneira justa requer planejamento democrático, investimento público e redistribuição de bens.

Samir Sonti é um historiador que mora em Los Angeles.

Fonte: Jacobin Brasil
Tradução: Larissa Helena

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-inflacao/

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O que são desigualdades sociais múltiplas?

Há um movimento das agendas de pesquisas em direção às desigualdades sociais múltiplas, ainda que não abandonando a noção de classes sociais e considerando suas dinâmicas

Cristiano Bodart

O conceito de desigualdades sociais múltiplas

As desigualdades sociais múltiplas são resultantes das variadas formas de critérios e clivagens (distinção entre dois grupos segundo certos critérios) que tornam os indivíduos desiguais uns dos outros em situações diversas. Trata-se das desigualdades sociais que se manifestam no interior de uma mesma classe social; desigualdades miúdas percebidas no cotidiano. Professores e carpinteiros, ainda que possam pertencer a mesma classe social, são entre si socialmente desiguais. Profissionais da mesma área são socialmente desiguais em se tratando de salários, condições de trabalho. Por exemplo. As desigualdades deixaram de ser evidenciadas/percebidas apenas nas oposições de classes sociais para ser sentidas em situações rotineiras em que o acesso à saúde, ao lazer, à segurança, etc. são diferenciados.

As desigualdades sociais se transformaram na contemporaneidade e passam a ser percebidas intra classes sociais, no cotidiano, de forma a gerar maior incômodo ou indignação se comparado com as grandes desigualdades sociais de classe. Não que as pessoas não se incomodem com a diferença entre os super ricos e os pobres, mas as diferenças que se apresentam no dia a dia acabam ganhando centralidade na vida dos indivíduos. Também não quer dizer que as desigualdades sociais de classe foram reduzidas e perderam relevância. Ao contrário, os super ricos se tornaram ainda mais ricos nas últimas décadas.

As formas das desigualdades sociais múltiplas

Essas desigualdades sociais em uma mesma classe social se manifestam a como resultado de diversas variáveis que afetam as condições sociais, tais como raça, gênero, sexualidade, estado civil, idade, escolaridade, diploma, local de residência, salário, status de emprego, condições de trabalho, origem étnica, deficiências físicas, etc. Somos, no cotidiano, afetados de variadas formas – o que geram desigualdades sociais variadas – e cada vez mais percebemos que somos desiguais “na qualidade de” assalariado mais ou menos bem pago, protegido ou precário, diplomado ou não, jovem ou idoso, mulher ou homem, etc. (DUBET, 2020). Há uma infinidade de critérios e clivagens, em função dos quais somos mais ou menos desiguais em relação aos outros e isso tem impacto direto nas condições sociais.

Muitas das desigualdades sociais são fronteiras, por vezes, intransponíveis. Acessar um espaço público específico pode ser problema a depender de sua orientação sexual, cor, gênero, idade ou outros marcadores sociais.

A raça e o local de residência, por exemplo, são recorrentemente critérios adotados pela polícia militar para definir formas de abordagens, como demonstrou pesquisa realizada em Campinas/SP por Silva (2022).

As desigualdades sociais se multiplicam na contemporaneidade por vários fatores, dentre eles a “desestandartização dos percursos”, como destacou Dubet (2020, p. 28):

O percurso típico – estudo, trabalho, casamento, trabalho, aposentadoria – é amplamente abalado pelo longo período de acesso a um emprego estável, pelas idas e vindas entre o emprego, o desemprego e os estudos, o matrimônio tardio, as separações, os novos casamentos e as famílias recompostas, aposentadorias e velhices longas. Ora, todos esses percursos biográficos são fatores de desigualdade consideráveis; basta ver a quantidade de famílias monoparentais entre os mais pobres.

Outro fator para a multiplicação das desigualdades é a ampliação do consumo. “O consumo multiplicou os públicos, sem que esses públicos recuperassem posições de classe” (DUBET, 2020, p. 31). Os grupos sociais se multiplicaram em função de seu lazer, gostos, estilos e acesso aos bens de consumo (duráveis ou não).

Os grupos sociais são tão variados que nenhum deles configura uma classe social – embora essas desigualdades afetam diretamente suas posições de classe. As desigualdades sociais múltiplas se originam de formas variadas em um mesmo indivíduo: uma jovem pode ser beneficiada pela pouca idade na inclusão em um clube esportivo, mas ser privada de uma vaga de emprego por ser considerada inexperiente. Por ser do sexo feminino pode obter um emprego no qual poderá estar bem vestida, mas pelo mesmo motivo ter um salário menor comparado aos trabalhadores masculinos que desempenham a mesma função.

As análises das desigualdades sociais múltiplas

Nesse contexto de desigualdade sociais múltiplas é possível os cientistas sociais avaliar as desigualdades entre indivíduos, e grupos de indivíduos, a partir de desigualdades de rendimento, de patrimônio, de prática de lazer, de acesso à educação, tempo dedicado à família, mobilidade geográfica, segurança, saúde, meio ambiente, felicidade, expectativa de vida, etc. Para essas avaliações será necessária uma abordagem interseccional como indicado por Hertzog e Mello (2020), pois, em muitos casos, os marcadores se cruzam e se somam a depender dos percursos, locais e tempo.

As desigualdades sociais múltiplas e a indignação

Se por um lado, as desigualdades são percebidas como resultados de uma sociedade livre e meritocrática, onde os indivíduos são responsáveis por suas condições sociais, por outro, as desigualdades geradas pelo capitalismo contemporâneo têm provocado indignação, ressentimentos, frustrações por serem cotidianamente percebidas.

Cada vez mais indivíduos, motivados por suas condições desiguais se organizam em frações (os coletivos são bons exemplos) visando questionar suas posições no contexto das desigualdades múltiplas. Tal movimento acaba por desmobilizar ações que visam mudar as estruturas sociais maiores, criadoras dessas desigualdades.

É necessário estar atentos para que movimentos de extrema-direita não venham a capitanear essa indignação que surge no cotidiano, nas relações miúdas do dia a dia, potencializando o ódio aos “beneficiados” ou “culpados” por sua posição hierárquica na sociedade. Em tratando de cooptação dessa indignação, os movimentos antipetista e bolsonarista talvez sejam os exemplos mais emblemáticos de nossa realidade brasileira. Nesse contexto, infra os ataques aos povos indígenas, aos beneficiados por programas sociais, aos imigrantes, os funcionários públicos, etc. Todos esses vistos como inimigos e responsáveis pelos problemas que afetam os indignados.

Considerações finais

Estamos diante de múltiplas desigualdades criadas pelo capitalismo. Essas vem sendo percebidas pelos indivíduos em face aos demais que compartilham o mesmo cotidiano e estão incluídos na mesma classe social. A oposição não se restringe às classes sociais ou os pobres contra os super ricos. Essas desigualdades miúdas vêm gerando insatisfações que podem ser mobilizadas em direção à mudanças que visam a redução das disparidades de condições sociais ou em sentido danoso: ao ódio.

Compreender as novas figurações impostas pelo capitalismo, suas consequências e estar atento ao perigo de cooptação da indignação pela extrema-direita são tarefas difíceis, porém necessária. As desigualdades sempre foram motivos de preocupação dos cientistas sociais, tanto a sua indesejada existência, quanto seus impactos sobre a sociabilidade, a apreensão atual se volta ao direcionamento do ódio, do rancor.

Não podemos permitir que Auschwitz se repita, como denunciou Theodor W. Adorno (1995). A educação tem um papel importantíssimo nesse propósito. Infelizmente, temos presenciado na sociedade brasileira sinais claros e danosos de apropriações e direcionamentos da indignação gerada pelas desigualdades sociais múltiplas. Em tempos de redes sociais, a canalização do ódio se tornou ainda mais fácil e danosa.

Referências

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Tradução: Wolfgang Leo Maar. Rio de Janeiro, 3ª edição, Editora: Paz e Terra, 1995.

DUBET, François. O tempo das paixões tristes. São Paulo: Vestígio. 2020.

HERTZOG, Lucas; MELLO, Luciana Garcia de. Por uma abordagem interseccional das desigualdades: rupturas com visões hierarquizadas. Contemporânea, v. 10, n. 1 p. 229-247, jan./abr., 2020.

SILVA, Luana Barbosa da. Racismo estrutural e filtragem racial na abordagem policial a adolescentes acusados de ato infracional na cidade de Campinas/SP. Revista brasileira de segurança pública. São Paulo v. 16, n. 3, 152-179, ago/set., 2022.

Cristiano Bodart é doutor em Sociologia (USP). Docente do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Fonte: Café com Sociologia
Data original da publicação: 12/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-sao-desigualdades-sociais-multiplas/

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Sem proteção: só 23% dos entregadores e motoristas de app têm cobertura do INSS

Quando voltava da última entrega de um domingo de maio de 2019, Rafael Vaz de Lima sofreu um acidente de moto. Saiu da queda sem um único arranhão, mas perdeu o movimento das pernas e dos braços.

“Senti a traseira da moto dando uma balançada, aí virei a cabeça para ver se o pneu tinha furado. Na hora que virei para frente, a visão já voltou escura, e eu apaguei”, diz ele.

Após o “apagão” na visão – provavelmente causado por stress, segundo Lima ouviu dos médicos -, a moto caiu para um lado e ele para o outro, no acidente que não envolveu outros veículos. Lima conta que estava a menos de 50km/h e já reduzia a velocidade antes de parar em um semáforo.

O que o deixou tetraplégico, segundo a equipe médica disse a Lima, foi o impacto da mochila de entrega no corpo, que afetou a medula espinhal na região cervical.

“A caixa de pizza, que estava nas costas, fez uma pressão no meu pescoço e afetou minha medula. Caí de mau jeito”, diz o paulistano.

Morador do Campo Limpo, na Zona Sul de São Paulo, e hoje com 31 anos, Lima passa por tratamento de reabilitação em clínica do governo para conquistar independência em alguns movimentos. “Hoje, já consigo comer sozinho, mas, antes, não conseguia. Tomar banho ainda não consigo sozinho, minha mãe me dá banho.”

“Em um momento, você é uma pessoa ativa e, depois que sofre um acidente desse, vira dependente totalmente”, diz.

Sem condições de exercer seu trabalho, Lima recebe hoje aposentadoria por incapacidade permanente (antes, chamada de aposentadoria por invalidez) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rafael Vaz de Lima passa por tratamento de reabilitação para conquistar independência em alguns movimentos. Fotografia: Arquivo Pessoal

Lima tem direito ao benefício porque, antes do acidente, contribuía com a Previdência Social como microempreendedor individual (MEI) – modalidade que tem uma taxa reduzida, de 5% do salário mínimo (hoje R$ 66 por mês), em vez das opções de contribuição com 11% do salário mínimo ou 20% da remuneração (limitada ao teto do INSS).

Ele chegou a ficar um período sem fazer os pagamentos, mas conta que apenas um mês antes do acidente havia regularizado suas contribuições, a pedido do dono de um dos restaurantes para os quais ele trabalhava.

Além de entregas por meio de diferentes aplicativos, o trabalho de motoboys autônomos também pode incluir serviços pontuais para outras empresas, com pagamentos por diária e/ou por entrega, segundo Lima.

Sem condições de exercer seu trabalho, Lima recebe hoje aposentadoria por incapacidade permanente (antes, chamada de aposentadoria por invalidez) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lima tem direito ao benefício porque, antes do acidente, contribuía com a Previdência Social como microempreendedor individual (MEI) – modalidade que tem uma taxa reduzida, de 5% do salário mínimo (hoje R$ 66 por mês), em vez das opções de contribuição com 11% do salário mínimo ou 20% da remuneração (limitada ao teto do INSS).

Ele chegou a ficar um período sem fazer os pagamentos, mas conta que apenas um mês antes do acidente havia regularizado suas contribuições, a pedido do dono de um dos restaurantes para os quais ele trabalhava.

Além de entregas por meio de diferentes aplicativos, o trabalho de motoboys autônomos também pode incluir serviços pontuais para outras empresas, com pagamentos por diária e/ou por entrega, segundo Lima.

Morador do Campo Limpo, Rafael Vaz de Lima trabalhava como motoboy antes de sofrer acidente. Fotografia: Arquivo pessoal

“Eu não tinha interesse em abrir MEI por achar que não precisava. Hoje, vejo a importância. Se eu não tivesse, estaria em casa passando muito sufoco. Nem sei como seria para me manter. Tenho dois filhos, pago pensão”, diz.

“A melhor coisa que tem é se prevenir. Se a pessoa quer ser, como dizem, seu próprio patrão, então, é bom pagar seu MEI. A gente nunca sabe o dia de amanhã.”

Só 23% têm cobertura do INSS, aponta estudo inédito

A proteção da Previdência Social não é a realidade, no entanto, da maioria dos brasileiros que trabalham por conta própria (sem carteira assinada) com entrega de mercadoria e transporte de passageiros.

Isso é o que mostra uma pesquisa inédita à qual a BBC News Brasil teve acesso.

Apenas um a cada quatro (23%) entregadores e motoristas autônomos paga contribuição ao INSS, segundo o estudo, de pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ou seja, os 77% que não contribuem com a Previdência Social, além de não terem seu tempo de trabalho contado para a aposentadoria, não estão protegidos em casos de acidentes, como o de Lima, ou de doenças que exijam afastamento do trabalho. Também não recebem salário-maternidade e não deixam pensão por morte para dependentes.

O levantamento – que inclui motoristas, taxistas e entregadores em motos e bicicletas – aponta que o total de trabalhadores nessa área era de 1,7 milhão no terceiro trimestre de 2022. No fim de 2021, eram 1,5 milhão.

Outra descoberta relevante foi a de que, no Brasil, essas atividades são, na maioria das vezes, a única ocupação desses trabalhadores – e não um trabalho secundário que complementa a renda, como destacou o economista Leonardo Alves Rangel, pesquisador do Ipea e autor do estudo.

“Tem um debate internacional de que (trabalho em aplicativo) é a segunda ou terceira ocupação, para complementar a renda, mas 93% deles têm isso como única ocupação”, disse à BBC News Brasil.

Os outros autores da pesquisa são Anthony Teixeira Firmino, do IBGE, e os pesquisadores do Ipea Geraldo Góes e Felipe dos Santos Martins.

A Pnad Contínua, pesquisa do IBGE que serviu como base do estudo, não tem hoje perguntas específicas para identificar o número de trabalhadores em aplicativos.

Os pesquisadores precisaram filtrar os trabalhadores por conta própria e cruzar variáveis relacionadas a ocupação e atividade para chegar aos números de pessoas que trabalham com entrega de mercadoria e transporte de passageiros.

“A dificuldade principal é que, assim como outras pesquisas domiciliares do mundo que captam informações socioeconômicas, a Pnad Contínua não tem perguntas específicas para identificar questões contemporâneas como o trabalho em plataforma, teletrabalho, e outras formas não tradicionais de emprego”, explicou Rangel.

Fonte: estudo do Ipea, com base nos dados da Pnad Contínua do IBGE, que inclui número de motoristas, taxistas e entregadores em motos e bicicletas

O que influencia autônomo a pagar INSS?

O aumento no total de trabalhadores nessa área desde 2016 (quando não chegava a 1 milhão) veio acompanhado por uma queda na parcela desse grupo que contribui com o INSS.

Vários fatores explicam por que um trabalhador autônomo contribui ou não com o INSS, e o principal deles é a renda, segundo Rangel, especialista em Previdência.

“Outro elemento que conta bastante é a escolaridade, que tem a ver com saber a importância de contribuir e com ter um histórico contributivo no INSS e não querer deixar de ser coberto pelo INSS. E também tem a idade – quanto maior a idade, maior a chance de contribuir sendo autônomo.”

Outros fatores são mais difíceis de medir, mas entram na equação, como a facilidade de uso do aplicativo do INSS, segundo Rangel.

Ele acrescenta o fluxo de dinheiro na conta de um autônomo também pode influenciar. Em vez de receber toda a remuneração em um dia, pode haver entrada e saída de dinheiro diariamente, dificultando um pagamento de uma quantia mais alta se a pessoa não se organizar para ter o valor na conta na data do pagamento para a Previdência.

Onde tem mais autônomo protegido pela Previdência?

A proporção de trabalhadores sem cobertura previdenciária varia entre as regiões, como mostra a pesquisa, e reflete a diferença de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões – onde há maior renda média, há também maior proporção de contribuintes.

Na região Norte, menos de 10% dos motoristas e entregadores autônomos estão protegidos e, no Sul, 37% têm cobertura.

Por que a falta de adesão à Previdência é um problema para o país?

Além de destacar o desamparo do trabalhador que não tem proteção da Previdência Social, Rangel destaca que a baixa cobertura é também um problema para o país.

“Quando você tem um trabalhador protegido, diminui a chance da pessoa incorrer em uma situação de pobreza ou extrema pobreza”, diz.

“Imagina um trabalhador que ganha um ou dois salários mínimos por mês e, por qualquer que seja o motivo, ele não consiga trabalhar. Se não tiver alguém na família dele que consiga ajudá-lo, ele corre risco de não ter dinheiro para enfrentar as necessidades básicas do dia-a-dia.”

Marinho disse que pretende apresentar uma proposta de regulação do trabalho por aplicativo no primeiro semestre. Fotografia: Reuters

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dito que o tema está no radar, mas ainda não explicou de que forma buscará resolver a questão.

Ao assumir o comando do Ministério do Trabalho na terça-feira (3/1), Luiz Marinho disse que dará prioridade à “regulação das relações de trabalho mediadas por aplicativos e plataformas, considerando especialmente questões relativas à saúde, segurança e proteção social”.

Isso será feito, segundo ele, “para assegurar padrões civilizados de utilização dessas novas ferramentas”.

O novo ministro afirmou que pretende apresentar uma proposta de regulação do trabalho por aplicativo no primeiro semestre deste ano – que fará parte, segundo ele, de uma reforma trabalhista “fatiada” que o ministério planeja enviar ao Congresso.

O plano de governo de Lula menciona que sua gestão vai revogar o que chama de “marcos regressivos da atual legislação trabalhista” e diz que vai propor “a partir de um amplo debate e negociação, uma nova legislação trabalhista de extensa proteção social a todas as formas de ocupação, de emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores e trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores em home office, mediados por aplicativos e plataformas”.

As empresas procuradas pela reportagem disseram defender uma garantia de proteção social para os entregadores, mas destacaram a necessidade de levar em conta novas relações de trabalho (ou seja, um vínculo que não é CLT). Veja mais abaixo o que diz associação de motofretistas e como as empresas se posicionam.

Como garantir proteção social a trabalhador sem vínculo de emprego?

Rangel destaca que esse tema é “um problema antigo com roupagem nova”. “Informalidade e desproteção previdenciária no Brasil são um problema de décadas. Há desafios novos, principalmente por causa da intermitência do trabalho e a pessoa poder trabalhar em mais de um aplicativo, mas é um problema antigo.”

O pesquisador diz que o governo deve, primeiro, ouvir diretamente esses profissionais e que uma eventual proposta deve considerar que muitos deles demonstram que querem manter essa flexibilidade.

Uma possibilidade, segundo Rangel, seria fazer um desconto de contribuição previdenciária na fonte – ou seja, no valor que a plataforma repassa ao motorista ou motoboy parceiro.

E o que fizeram outros países?

Um fator que dificulta a comparação do cenário brasileiro com o de outros países nessa área, segundo Rangel, é que na Europa e nos Estados Unidos muitos desses trabalhadores têm as atividades de entrega ou transporte de passageiros como secundária, para complementar a renda de um trabalho principal, que já os inclui no sistema de proteção social.

Ainda assim, esse debate tem acontecido em diversos países. Um exemplo foi a exigência, pela Espanha, de que as plataformas contratassem os trabalhadores como seus funcionários – uma opção que não parece ter apoio no Brasil (veja abaixo avaliação de associação de motoboys e empresas do setor).

Em um exemplo mais próximo, o Chile aprovou uma lei pioneira na América Latina para regular o trabalho de aplicativo, que garantiu direito à Previdência. Mas, como destaca Rangel, ainda não há uma análise completa dos resultados.

‘Vaquinha’ para ajudar os colegas e o que diz associação

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, conta que era comum ver vaquinhas entre colegas para tentar ajudar motoboys acidentados.

“A grande maioria não tem MEI, porque o aplicativo não exige, e os que têm foi porque o aplicativo exigiu em algum momento, porque senão também não teriam. E os que têm, às vezes, não pagam”, relata ele, que é motofretista há 22 anos.

Agora, segundo Silva, a associação faz um trabalho de recomendar que façam cadastro no MEI e, para os que precisam regularizar o cadastro, ajudam na negociação para parcelar a dívida acumulada.

Mas isso não é suficiente. Silva defende que os entregadores tenham cobertura previdenciária com desconto na fonte e que sejam respeitadas e fiscalizadas regras já existentes para evitar acidentes.

Ele reclama que não há fiscalização da Lei 12.009/09, que regulamenta a atividade profissional de transporte de passageiros e entrega de mercadorias com moto. Entre outros pontos, a lei prevê a aprovação em curso especializado e uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

“Gostaria que a lei funcionasse e que fosse implantada dentro dela a exigência da seguridade. Ou seja, só entra na profissão legalizado e, aí, tem a seguridade social. Assim, você está mantendo a pessoa viva e trabalha o desenvolvimento dela para entender como é um verdadeiro autônomo. Muitos eram celetistas e, de repente, se pegaram na situação de autônomo – não sabem guardar reserva, não sabem o valor correto a pagar, e acabam trabalhando por valores que ele trabalhava na CLT, mas sem os benefícios.”

A cobertura previdenciária para a categoria poderia ocorrer, segundo a sugestão dele, com desconto na fonte (no pagamento do aplicativo ao motoboy) e com diferentes opções de alíquota.

“Vamos supor que ele optou pela alíquota de 5% (do salário mínimo, R$ 66). Cada aplicativo que ele trabalhar vai descontando um pedaço, até atingir o teto. Ou 11%, 20%.”

E essa redução no valor líquido seria bem recebida pelos entregadores?

“A categoria acha qualquer desconto ruim. Todo mundo quer ganhar o dinheiro puro. Mas acho que, se bem explicado, se mostrar as consequências, as pessoas que morreram e deixaram suas famílias sem pensão, as pessoas que estão passando necessidade, seria mais fácil de entender.”

O presidente da associação diz que “há um otimismo com o novo governo”, mas afirma que os trabalhadores de aplicativos querem ser ouvidos diretamente.

O que dizem as empresas

A BBC News Brasil procurou empresas da área para perguntar o posicionamento delas sobre o tema.

O iFood respondeu que, “embora ofereça seguros e proteções aos entregadores – como para lesões temporárias, por exemplo -, é fundamental um diálogo amplo (com entregadores, governo e o setor) sobre a construção de um modelo que entenda as novas relações de trabalho e garanta proteção social e direitos para esses trabalhadores”.

A 99 respondeu por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que também reúne empresas como iFood, Uber e Amazon. A Amobitec disse que suas associadas “reconhecem a importância da discussão acerca da inclusão previdenciária de motoristas e entregadores parceiros”.

Disse, ainda, que “estão abertas ao diálogo, dispostas a colaborar nas discussões com o governo e trabalhadores, considerando as premissas como flexibilidade e a autonomia, que caracterizam as novas relações de trabalho intermediadas por aplicativos”.

Em uma carta de princípios publicada em abril de 2022, a Amobitec defende que “a ampliação da proteção social não deve acontecer com base em regras antigas que não se adequam à realidade do trabalho em plataformas”. Também diz que o aumento da proteção não deve gerar “aumento significativo de custos para motoristas e entregadores, nem para o consumidor final”.

A Uber afirmou que “defende publicamente a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas pagando parte das contribuições de forma de reduzir o valor a ser desembolsado pelos parceiros”.

A empresa cita uma pesquisa do Datafolha com motoristas e entregadores, na qual “a maioria absoluta dos motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil quer manter sua independência”.

Segundo esse estudo, quando perguntados se prefeririam ser classificados como “profissional que trabalha por conta própria” ou como “empregado registrado”, dois a cada três rejeitaram o vínculo empregatício.

O Rappi respondeu por meio do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 150 empresas digitais. A nota defende que o debate deve ter duas premissas: “1) a pluralidade de aplicativos que conectam os parceiros; e 2) a escuta e participação no debate de sindicatos, associações representativas e os mais diversos prestadores de serviços”. E também argumenta que há uma “preferência da categoria por um conjunto amplo de direitos e garantias, em detrimento de coberturas oferecidas pela CLT”.

Fonte: BBC Brasil
Texto: Laís Alegretti
Data original da publicação: 16/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sem-protecao-so-23-dos-entregadores-e-motoristas-de-app-tem-cobertura-do-inss/

Advogados pedem suspensão da posse de deputados golpistas do MS

Subordinação por algorítimo: A aplicação da inteligência artificial nas plataformas digitais gera vínculo de emprego?

Yara Leal Girasole e Felipe Barbosa Cândido

Enquanto não houver uma norma que regulamente o tema, o entendimento da Corte trabalhista é no sentido de que a inteligência artificial ainda não é suficiente para a fiscalização do trabalho, nem tampouco para a caracterização do vínculo empregatício, pois os requisitos legais não são preenchidos de forma cumulativa.

É inegável que a tecnologia veio para facilitar a vidas de todos nós, pois, atualmente, existem inúmeras ferramentas que nos auxiliam no dia a dia, fazendo com que nossas vidas sejam cada vez mais práticas.

Dentre essas tecnologias está a inteligência artificial das plataformas de intermediação de prestação de serviços, em que pedimos comida, bebida, transporte de pessoas e objetos, serviços de beleza, entre outros milhares de serviços existentes no mercado.

Nesse sentido, e sem nos adentrarmos ao mérito social da questão, já que há grande controvérsia sobre a geração de trabalho e precarização da mão de obra, mas com foco apenas jurídico, não é raro encontrarmos profissionais que trabalham com plataformas digitais acionarem o poder judiciário em busca do reconhecimento do vínculo empregatício, como forma de garantir o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das leis Trabalhista (“CLT”).

Mas afinal, existe mesmo o vínculo empregatício em tal relação?

O artigo 3º da CLT prevê cinco elementos essenciais para a caracterização do vínculo de emprego, os quais precisam coexistir, de forma cumulativa, a saber:

Pessoa física: Somente pessoa física pode figurar como empregado.

Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado de forma pessoal, sem que o empregado possa se fazer substituir por outra pessoa.

Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado em dinheiro, sendo vedado o pagamento com produtos como cigarro, álcool ou qualquer ilícito.

Não eventualidade; O trabalho deve ser habitual.

Subordinação: Deve existir a figura do superior hierárquico, com fiscalização e cumprimento de regras impostas pelo empregador.

Citamos aqui como exemplo a figura do profissional parceiro de plataformas de transporte, como Uber, Rappi e 99. Nessa relação é possível verificar a presença de alguns elementos elencados da CLT, no entanto, ainda lhe falta a subordinação.

Isso porque a figura do empregador, que fiscaliza o trabalho prestado pelo profissional, não está presente nessa relação, uma vez que inexiste a figura de um superior hierárquico controlando as atividades, exercendo o poder diretivo. Além disso, o profissional parceiro tem liberdade para decidir o dia e o horário que quer trabalhar, bem como o chamado que quer atender.

Para esses trabalhadores, o vínculo empregatício estaria na possibilidade de a inteligência artificial suprir o poder diretivo do empregador, já que os algoritmos da plataforma seriam capazes de controlar a produtividade dos trabalhadores por meios de softwares, que geram relatórios de desempenho. Caso o algoritmo aponte que o trabalhador não atende os requisitos mínimos exigidos pela plataforma, este profissional pode ser punido, inclusive, com a sua exclusão da plataforma. Trata-se, portanto, de legítima prestação de serviços, com exigência de padrões mínimos de qualidade e não de vínculo empregatício.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), última instância especializada da Justiça do Trabalho, de forma acertada, na opinião dos escritores, vem se mostrando contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego de motorista da plataforma de transportes. Atualmente já são 6 (seis) decisões que afastam o vínculo de emprego pretendido pelos profissionais que trabalham em plataformas, contra zero decisão que reconheça o vínculo empregatício no TST.

Destaca-se que o TST é formado por 8 (oito) Turmas diferentes, sendo que dessas oito Turmas apenas duas já se manifestaram sobre o tema: a 4ª Turma do TST, com cinco decisórias contrárias ao vínculo empregatício e a 5ª Turma do TST, com uma decisão no mesmo sentido. Ou seja, ainda existem 6 Turmas que não se manifestaram quanto a existência, ou não do vínculo.

Para Ives Gandra Martins, ministro do TST e relator do último acórdão proferido pela 4ª Turma do TST, as novas formas de trabalho e a incorporação de tecnologias digitais vem provocando uma profunda transformação na Justiça do Trabalho, mas que ainda carecem de regulamentação específica para que seja possível distinguir uma legitima relação de “emprego”.

Em sua decisão, de dezembro/22, o acórdão destacou que não há habitualidade na prestação de serviços, uma vez que compete ao motorista definir os dias e horários em que prestará seus serviços. O acórdão ressalta, também, que inexiste subordinação jurídica, pois é possível ao profissional desligar o aplicativo, sem que lhe seja imputado penalidades.

Enquanto não houver uma norma que regulamente o tema, o entendimento da Corte trabalhista é no sentido de que a inteligência artificial ainda não é suficiente para a fiscalização do trabalho, nem tampouco para a caracterização do vínculo empregatício, pois os requisitos legais não são preenchidos de forma cumulativa.

Ainda, cabe ressaltar que a matéria já está sendo examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turma, a fim que a temática seja pacificada.

Assim, pelo menos por enquanto, não há se falar em reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais e pessoas físicas prestadoras de serviços, sendo a relação meramente comercial e de natureza civil.

——————-

Lei 5.452/1943 (CLT)

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/9db0e4310182ab26740b0b47336bfbb3

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/ce0b7f9aec6bf87d0fa2fc754543af33

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/ace750066abb32447598485e6cfcab3e

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/861c9cf8eea955f623082ed22a3e0cd1

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/2b8d19fd13c4e3eaf56e33b73cd6207d

https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/ff33d22717107c2c7302d776a403acee

Yara Leal Girasole
Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP.

Felipe Barbosa Cândido
Advogado no escritório HSVL Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/380124/subordinacao-por-algoritimo

Advogados pedem suspensão da posse de deputados golpistas do MS

Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego

Seguro-desemprego

TRF-1 considerou que o fato de o trabalhador possuir um CNPJ não necessariamente resulta em recebimento de renda.

Da Redação

Um trabalhador que foi dispensado e que possuía CNPJ ativo conseguiu, na Justiça, o direito de receber o benefício do seguro-desemprego. A decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, ao reformar sentença do juízo da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de Anápolis/GO.

De acordo com os autos, o trabalhador ingressou com pedido de recebimento do seguro-desemprego junto ao ministério do Trabalho e Previdência, o que lhe foi negado sob a alegação de que o apelante compõe o quadro societário de uma empresa.

A negativa levou o trabalhador a ingressar com o processo na Justiça Federal. Após ter seu pedido negado na 1ª instância, o apelante recorreu ao tribunal alegando que, embora constasse na condição de sócio de uma empresa, não recebeu qualquer remuneração advinda desse vínculo.

O relator, desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, ao analisar o caso, destacou que “o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Com isso, o colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do trabalhador, nos termos do voto do relator

Processo: 1005244-28.2019.4.01.3502

Informações: TRF da 1ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/380130/trabalhador-demitido-que-tem-cnpj-ativo-pode-receber-seguro-desemprego