Quando a internet e as redes sociais surgiram, elas foram comemoradas como um marco na democratização da informação. As pessoas passariam a ter acesso ao acervo das principais bibliotecas e museus do mundo e ganhariam um amplo espaço para a discussão e tomada de decisão. Uma “grande ágora”, comemorava-se. O início da revolução que trocaria a democracia representativa por um novo modelo de democracia direta.
A profunda perversidade humana demoliu essa utopia. De fato, qualquer um tem acesso ao acervo das principais bibliotecas do mundo, e tours virtuais a museus como o Louvre estão disponíveis. Só não fazem nenhum sucesso. Em vez do amplo acesso ao conhecimento, a internet e as redes sociais têm sido usadas para a produção de realidades paralelas. Um confuso processo de distorção do que de fato acontece que propicia episódios lamentáveis como o ocorrido no último domingo (8). Em vez da “grande ágora”, a manipulação perversa das redes produz o ambiente para que o cometimento de graves crimes seja compreendido pelos autores como “atos patrióticos”. Talvez sem as redes não houvesse invasão do Capitólio nos Estados Unidos e dos três principais prédios da República brasileira aqui.
E talvez sem as redes não se produzisse vídeo tão ridículo como o da senhora que pede “Socorro, Damares!” como se não houvesse razão alguma para que estivesse presa.
O golpe tentado no domingo felizmente falhou miseravelmente. E, diante da falha, os grupos começam a construir uma outra narrativa distorcida para continuar vivendo na realidade paralela que criaram. A tentativa de querer atribuir os bárbaros atos de depredação dos palácios, de destruição de obras de arte de valor inestimável, de peças históricas que não poderão ser substituídas, a “infiltrados”.
O primeiro grande problema dessa narrativa é que os idiotas, em outro aspecto destes novos tempos de redes sociais, registraram com detalhes tudo o que faziam. Não há nenhum vídeo em que apareça alguém tentando impedir que os baderneiros quebrassem o secular relógio que a família real portuguesa trouxe para o Brasil em 1808, ou que furassem a tela “Mulatas” de Di Cavalcanti, ou não urinassem em cima da tapeçaria de Burle Marx. A horda produziu tais barbaridades e não houve ninguém de verde e amarelo que a contivesse.
O segundo ponto importante é que inteligência ou falta de inteligência não é atributo nem de esquerda nem de direita. As informações sobre a arquitetura do caos perpetrada no domingo parecem mesmo mostrar que a depredação não fazia parte do plano original.
Quem organizou a coisa escolheu o domingo para invadir os três prédios da República exatamente porque no domingo não haveria expediente. A estratégia era invadir e ocupar os prédios. Para não sair dali. A partir da ocupação, os demais atos planejados aconteceriam: invasão de refinarias para cortar fornecimento de combustíveis, bloqueio de rodovias para seguir parando o país, derrubada de torres de transmissão para produzir um apagão de energia. O caos instalado produziria a condição para que fosse pedida a Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Nesse momento, a baixa oficialidade se insurgiria. Na contenção desse caos, surgiriam as condições para um golpe de Estado. Mas, então, quebraram tudo dentro dos prédios e nada do que estava planejado para depois aconteceu.
O terceiro grande problema dessa argumentação é que a ocupação pacífica dos prédios não elidiria os demais crimes. Arquitetar uma tentativa de golpe de Estado é crime. O artigo 359-M do Código Penal o estabelece como: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena prevista vai de quatro a 12 anos de prisão.
Está também na Lei 1.802, de 1953, que trata dos crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, no seu artigo 5º: “Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ela estabelecida”. No caso, a lei prevê uma pena de três a 10anos para os “cabeças” e de dois a seis anos para os “demais agentes, quando não couber pena mais grave”.
A “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” está prevista na Lei 14.197 de 1º de setembro de 2021. Uma lei, portanto, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o “mito” dos golpistas. A “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” é assim descrita: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: No caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além de pensa correspondente à violência que tiver sido cometida.
Todas essas leis mostram que simplesmente tentar impedir o “exercício dos poderes constitucionais” já é crime. Em sendo crime, a horda que foi para a Esplanada dos Ministérios para invadir os palácios associou-se para cometê-lo. O crime de “associação criminosa” está previsto no artigo 288 do Código Penal: “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. A pena prevista é prisão de um a três anos.
Um dos grandes erros históricos brasileiros, cometido talvez pela forma como aqui se combinou a anistia ao final da ditadura, é fazer esses desordeiros pensaram que o que aconteceu em 1964 não foi crime. Foi crime. Houve uma ação violenta para derrubar um presidente constitucionalmente constituído. A diferença ali é que naquele momento houve adesão de outras instituições. O Congresso de então aceitou o golpe. Autoridades do país também. Houve apoio internacional. Felizmente, não há nada disso agora.
Não havendo nada disso agora, que se pague pelo crime. É o que as leis preveem. Dentro das quatro linhas da Constituição…
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, declarou, em entrevista publicada neste domingo (15), que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão responsável pela assessoria da Presidência da República em assuntos militares e de segurança, passará por uma renovação de quase 100%.
“O GSI está sendo mudado. Quase 100% dele será renovado para ter uma oxigenação, para botar pessoas com maior treinamento, com maior capacidade de ação e de reação. Temos que garantir um padrão de treinamento que permita proteger os três Palácios, símbolos das três instituições do Brasil”, disse o ministro ao jornal O Globo.
Na entrevista, Rui Costa reforçou a tese do presidente Lula (PT) de que teve a conveniência de “muita gente das Forças Armadas” durante a invasão, depredação e roubo do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF) no domingo (8) passado. Na ocasião, bolsonaristas defendiam um golpe de Estado atacando os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
“Tive a oportunidade de ver muitos vídeos de câmeras internas e externas. Se algo é consenso, é que a atuação está longe de corresponder a um treinamento e a uma eficiência para qual essas forças são treinadas. Longe. Isso fica visível vendo os vídeos pelo padrão de comportamento”, declarou o ministro.
“O processo de investigação deixará as responsabilidades de cada um mais claras. Os inquéritos serão abertos para civis e eventualmente para militares, se vier a ser materializado e comprovado que não agiram dentro do padrão para qual foram treinados. Isso não é bom para o Brasil”, completou.
Rui Costa fez uma comparação com os Estados Unidos ao citar a invasão do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República do Brasil e onde o presidente trabalha diariamente.
“Eu não consigo imaginar a Casa Branca sendo invadida. O uso de todas as forças na última instância seria utilizado para impedir isso. Deveria ter sido utilizada a energia máxima para impedir o que ocorreu. É preciso repensar, replanejar e treinar muito. Adotar modelos mais rígidos, firmes e duros de proteção das instituições para que não se repita nunca mais.”
AUTORIA
TÉRCIO AMARAL Tércio Amaral. Editor. É jornalista formado pela Unicap, com mestrado e doutorado em História (UFPE). Atuou no Diários Associados como repórter e editor de política. Foi coordenador de comunicação no Ministério da Educação e tem passagem por assessoria de comunicação do Congresso Federal.
As mensagens foram enviadas do celular particular do empregado que foi dispensado por justa causa de indisciplina e insubordinação.
O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização. A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 3ª vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da LGPD.
Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida, por seus próprios fundamentos, pelos desembargadores integrantes da 5ª turma do TRT da 4ª região.
As mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, sempre pelo telefone particular do empregado. A empresa teve acesso ao teor das conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.
A juíza de primeiro grau entendeu que as comunicações não justificam a penalidade aplicada. “Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a parte-ré em defesa”, fundamentou a julgadora.
Nesse sentido, considerou nula a despedida por justa causa, convertendo-a em despedida imotivada, por iniciativa do empregador, com o pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes: aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%.
Somado a isso, a julgadora apontou que o acesso e o uso dos dados obtidos em aplicativo de mensagens pela empresa configura violação à privacidade e à intimidade do empregado, “direito garantido pela CF, visto que as conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”, fundamentou a magistrada.
O trabalhador e a empregadora recorreram ao TRT da 4ª região, mas os magistrados da 5ª turma negaram o apelo e mantiveram a sentença.
Ex-presidente publicou vídeo questionando resultado das eleições.
Da Redação
A PGR pediu nesta sexta-feira, 13, ao STF a inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura autoria intelectual dos atos antidemocráticos ocorridos no domingo, 8. O pedido foi prontamente atendido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na petição, a Procuradoria argumenta que Bolsonaro teria feito a incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.
No entendimento do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a conduta deve ser apurada por ter ocorrido após os atos contra a sede dos Três Poderes.
O inquérito que pretende investigar os autores intelectuais dos atos antidemocráticos foi solicitado ontem ao STF pela Procuradoria.
A PGR adotou como linha de investigação a apuração das condutas “omissiva e comissiva” dos investigados. Segundo o órgão, a medida vai permitir agilidade no processo, que também vai levar em conta postagens feitas nas redes sociais por pessoas que participaram dos atos.
Decisão de Moraes
Segundo Moraes, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem “crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023”.
Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (Inqs 4.874, 4.878, 4.888).
Na decisão, o ministro deferiu as seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo.
Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.
Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.
O ex-ministro desembarcou no país em voo vindo dos EUA.
Da Redação
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, foi preso pela PF na manhã deste sábado, 14, após desembarcar em Brasília em voo vindo de Miami, nos EUA.
O avião embarcou ontem, por volta das 23h30, e chegou a Brasília às 7h25 de hoje. Um forte esquema de segurança, envolvendo mais de um comboio foi montado na saída do aeroporto. O destino final do ex-ministro ainda não é conhecido.
A prisão de Torres foi determinada por Alexandre de Moraes, ministro do STF, após os atos antidemocráticos ocorridos no último domingo, 8, na capital. Na quarta-feira, 11, a Corte validou a decisão, por 9 votos a 2.
Anderson Torres é acusado de omissão e de facilitação para os atos terroristas em Brasília, que resultou na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.
A situação do ex-ministro se complicou após a Polícia Federal ter encontrado, em sua casa, uma minuta de decreto de estado de defesa a ser cumprido no TSE.
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou sobre a apreensão pela Polícia Federal da “minuta do golpe” na casa do ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, Anderson Torres.
Segundo Gilmar, o tal documento indica a intenção de promover um ataque ao Estado democrático de Direito brasileiro.
Gilmar Mendes comenta ‘minuta do golpe’ encontrada na casa de ministro bolsonarista
Divulgação/AASP
“Esse documento suscita uma série de indagações, e não é revelador de boa intenção em relação à preservação dos parâmetros da democracia”, disse Gilmar, em entrevista à Rede Globo, sobre a proposta de decreto que previa estabelecer o estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral para, dessa maneira, tentar anular a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições.
O ministro afirmou que, muito além da gravidade do documento, é preciso analisar o contexto em que ele foi produzido.
“Tivemos uma sequência de fatos desde 2019, ataques eventualmente ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, tivemos dois 7 de setembro sempre com esse tom de ameaça aos ministros, xingamentos, e tudo isso faz parte desse caldo de cultura que desaguou no 8 de janeiro, que eu já chamei de o Dia da Infâmia.”
Durante a entrevista, Gilmar tratou do quadro de anormalidade do Brasil nos últimos quatro anos, de mudanças na legislação que trata de reuniões públicas a céu aberto e também dos acampamentos em frente a quartéis do Exército.
“A manifestação que se fazia nos acampamentos já era antidemocrática. O que as pessoas defendiam era uma intervenção militar, era a quebra, portanto, do Estado de Direito, da ordem democrática. Há, também, muitas confusões nesse contexto, como a de que aquele espaço é submetido à jurisdição das Forças Armadas.”